CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre as Propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto.
Art. 1º – Ficam divulgadas as propostas aprovadas na I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto:
Eixo I –Democracia, Controle Social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
Diretriz: Fortalecimento dos espaços de participação
Propostas:
Garantia da representação equitativa de diferentes grupos sociais, incluindo mulheres, grupos étnicos, LGBTQ+, pessoas com deficiência, povos indígenas e outras comunidades DISCRIMINADA SOCIALMENTE PELAS políticas públicas, nos conselhos e conferência de saúde;(Nacional)
A inclusão de diferentes segmentos da sociedade, como trabalhadores da saúde, usuários do sistema, representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Para garantir uma ampla variedade de perspectivas e vozes nos espaços de gestão participativa;
A transparência e prestação de contas permitindo que os participantes tenham acesso à informação relevante e possam monitorar e avaliar as ações realizadas para promover a equidade do SUS;( Estadual)
Adequação do espaço físico para os trabalhadores e para os usuários do SUS;
Garantia de benefícios, em forma de lei, como incentivo de participação popular nas conferências e conselhos de saúde, isenção nas taxas de inscrições do ENEM e editais de concursos públicos; e nível de título para conselheiros de saúde em editais públicos voltados para a saúde. ( Estadual)
Eixo II -Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: Uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;
Diretriz: Garantir condições dignas de trabalho aos servidores através da educação continuada.
Propostas:
Equiparar o salário dos profissionais de saúde terceirizados com o salário dos profissionais do quadro efetivo dos municípios, assim como outros benefícios, bem como a carga horária. (Estadual e Nacional)
Criar núcleos de saúde do trabalhador e da trabalhadora garantindo efetivamente ações de cuidado com a saúde do trabalhador e trabalhadora que promovam o bem estar dos mesmos, visando assegurar o acesso universal às ações e serviços de saúde. De forma a fortalecer as vigilâncias de saúde do trabalhador e trabalhadora e os serviços de saúde ocupacional, garantindo os recursos para manutenção desses núcleos.(Estadual)
Fortalecer as politicas de manutenção, adequação e conservação predial dos serviços de saúde do Município, bem como garantir os recursos para as devidas manutenções preventivas e corretivas dos prédios.
Garantir todos os equipamentos necessários para o funcionamento adequado dos serviços de saúde, tais como mobiliário, computadores, acesso à internet de qualidade e insumos necessários,
Garantir o dimensionamento adequado do quadro de pessoal com base nos critérios populacionais e epidemiológicos
Mais porteiros na UPA e outros serviços do Município para organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas.
Eixo III:- Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: A saúde da democracia para a democracia da Saúde.
Diretriz: Universalidade, equidade, integralidade, descentralização, regionalização, hierarquização, Controle e Participação Social
Propostas:
Elaboração de Convênios entre a prefeitura e as Universidades locais para abertura de vagas na pós graduação destinadas aos servidores do SUS, desde que os projetos a serem desenvolvidos relacionam-se com demandas efetivas da realidade do SUS municipal.
Criação de uma oficina dentro da grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio, de forma permanente, a tratar dos assuntos de saúde, tais como políticas do SUS, principais agravos regionais, agravos emergentes, primeiros socorros.( Nacional)
Fortalecer e incentivar as equipes multidisciplinares dos PSFs em ações contínuas para enfrentar as demandas locais de saúde do território, seja em atividades das escolas do bairro, reuniões de bairro e outras demandas sociais.
Manutenção da evolução de carreira ascendente, de forma contínua, com cursos com um mínimo de número de horas, relacionado à atividade desenvolvida pelo profissional.
Valorização dos profissionais contratados ou outras formas de vínculos, com a valorização da progressão de carreira de acordo com a qualificação profissional.
Reafirmar o compromisso que a Educação em Saúde, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO PREFERENCIALMENTE, SEJA PRESENCIAL.
Fomentar os processos de educação continuada em saúde com incentivo ás estratégias de comunicação que envolvam dispositivos estratégicos inclusão e fomento aos dispositivos de controle social local. Habilidades interpessoais de comunicação extrapolam os mecanismos que existem;
Criação de parcerias para capacitação através de residências multi/ pós graduação para profissionais da Atenção Primária em estratégia da Saúde da Família e comunidade.(Estadual)
Criação de uma Comissão de Educação em Saúde diversa e igualitária, com representantes de movimentos sociais minoritários para elaboração de propostas de intervenções em dilemas que afligem o território. (Estadual)
Com base no Plano Nacional de Políticas para mulheres (2013/2015) se faz necessário fomentar espaços de formação/educação permanente aos profissionais do SUS, por meio de capacitações, enfatizando a escuta e atenção qualificada as mulheres, nas dimensões de raça/cor, etnia, orientação sexual, mulheres com deficiência e identidade de gênero, bem como mulheres em situação de prisão e mulheres do campo, da floreta dos quilombos e ribeirinhas.
Seguindo a recomendação da Portaria 992 de 13 de maio de 2009, que Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, se faz necessário promover capacitações aos trabalhadores e trabalhadoras do SUS, quanto a atenção a saúde da população negra. Garantindo no mínimo a realização de um Seminário anual para a formação de profissionais, assim como garantir a participação de usuários /usuárias, trabalhadores / trabalhadoras negras. (Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS;
Considerando a Portaria n° 1174, de 07 de julho de 2005, que cria incentivo financeiro para o Programa de Qualificação dos serviços de CAPS. Considerando que a supervisão clínico institucional é uma estratégia de educação permanente, preconizada no SUS, amplamente utilizada nas redes de saúde mental. Considerando os desafios na contratação deste serviço por meio da contratação de prestação de serviços, se faz necessário criar o cargo de Supervisor Clínico Institucional, para os serviços de CAPS, de caráter temporário, uma vez que a cada situação problema apresentada deve preferencialmente, buscar por profissional com experiência e sem vínculo com o serviço,/ equipe, evitando assim, prejuízo na supervisão dos processos de trabalho, que impactam diretamente na Atenção Psicossocial dos trabalhadores e usuários dos serviços.
Delegados:
Gestor/Prestador: Titular: Raul Pereira da Silva- Suplente: Lucas Duarte Teixeira.
Trabalhador: Titular: Fernanda de Sousa Truocchio e suplente: Jonathan de Jesus Silva.
Usuário: Titular: Dionath Gomes da Silva Luz e suplente: Lídia Barbosa de Oliveira.Titular: Celia Maria de Fátima Oliveira e suplente:
Anderson Cléssio de Almeida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024
Ouro Preto, 06 de maio de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE