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Ouro Preto, 10/03/2023  -  Diário Oficial - Edição nº 3128

 

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2023 - CMDCA/OP

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária do CMDCA para apuração de fatos apresentados em comunicado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cíntia Gomes Benitez, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 86 de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 09 de março de 2023, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Temporária do CMDCA, em conformidade com o inciso II do art. 22 da Resolução nº 1 de 2 de julho de 2002 (Regimento Interno do CMDCA), para apurar fatos apresentados no comunicado expedido por meio do Ofício nº 007/2023, de 23 de fevereiro de 2023, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), com a seguinte composição:

 

     I.        Simone Aparecida Araújo Nepomuceno, conselheira titular, representante da Sociedade Civil;

   II.        Israel Pereira Santos, conselheiro titular, representante da Sociedade Civil;

  III.        Rogéria Pereira Camargo, conselheira titular, representante do Poder Público.

 

§ 1º A apuração referida no caput diz respeito ao encerramento feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das atividades da Organização Cultural Ambiental (OCA) junto aos CRAS, referente à execução de um projeto aprovado pelo CMDCA, por meio de Edital, tendo sido assinado uma parceria entre a Administração pública e a OSC.

 

§ 2º   O(a) Coordenador(a) dos trabalhos será eleito(a) na 1ª reunião da Comissão.

 

Art. 2º O resultado da apuração deverá ser apresentado ao CMDCA o mais breve possível, preferencialmente, até a próxima reunião ordinária do CMDCA, prevista para o dia 13 de abril, momento em que novo prazo poderá ser concedido, caso a Comissão não tenha encerrado a apuração.                                                           

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                             

 

 Ouro Preto, 10 de março de 2023. 

 

   

Cíntia Gomes Benitez

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente