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Ouro Preto, 16/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3395
                                                      





                                                             CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE ABRIL DE 2024


Aprova o Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES).

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e



Resolve


Aprovar o Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto-MG, conforme documento anexo desta resolução.




LUIZA RAMALHO VITÓRIO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde





REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (1ª CMGTES). DE OURO PRETO-MG



CAPÍTULO I

DA FINALIDADE


Art. 1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto-MG, convocada pela Resolução CMS nº 001 de 05 de abril de 2024 publicada, no Diário Oficial do município, em 05 de abril de 2024, com Regimento publicado por meio da Resolução CMS nº 002/2024.


CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO


Art. 2º Nos termos do seu Regimento a 1ª CMGTES tem como tema: Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”


Parágrafo único. Os eixos temáticos da 1ª CMGTES são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.



Art. 3º Os eixos temáticos serão discutidos em espaços que permitam e estimulem a participação e o livre debate, formatados pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES.



CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES


Art. 4º Nos termos do Regimento da CMGTES , as pessoas participantes estão distribuídas nas seguintes categorias:


I - Delegadas, com direito a voz e voto;

II - Convidadas, com direito a voz;

§1º Também são participantes com direito a voz nas atividades não deliberativas, pessoas integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular.

§2º As pessoas integrantes da comissão de organização têm direito a voz em todas as atividades.

§3º Acompanhante das pessoas com deficiência tem acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.




CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º Durante a programação da Etapa Municipal, o credenciamento das Pessoas Delegadas será realizado no dia 29 de abril de 2024, das 08 horas às 09 horas.

§1º A Comissão Organizadora pode disponibilizar a antecipação do início do credenciamento das Pessoas Delegadas, considerando as possibilidades de infraestrutura.

§2º As datas e formato da antecipação referida no §1º serão informadas oportunamente.


Art. 6º Acompanhantes das pessoas com deficiência devem fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.



CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 7º A 1ª CMGTES tem a seguinte organização:

I – Credenciamento

II - Abertura

III - Palestras

IV – Divisão dos grupos

V – Adequação e votação das propostas

VI- Eleição dos delegados para etapa estadual

VII – Encerramento



CAPÍTULO VI

DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS


Art. 8º Os formatos e as ementas para o desenvolvimento dos espaços de discussão dos eixos temáticos são definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 9º O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez.

Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo é de até 6 (seis) minutos.



CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO


Seção I

Da Responsabilidade

Art. 10 Os Grupos de Trabalho, realizados simultaneamente para debater e votar o Relatório Consolidado, são divididos pelos três eixos temáticos definidos no Art. xxx da Resolução CMS nº xxxx, de xx de abril de 2024, que são:


I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.


§1º Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e propostas relacionadas ao respectivo tema.


§2º O Relatório Consolidado, organizado na forma de diretrizes e propostas, é formado pela sistematização, elaborada pela Relatoria.


§3º O relatório final deve conter até uma (01) Diretriz para cada um dos três (03) eixos temáticos e até duas (02) Propostas por Diretriz.


§4º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz à qual está vinculada.


§5º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:


I - Diretriz: deve expressar o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamento referente a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política.


II - Proposta: indica as ações a serem realizadas, sempre vinculado a uma Diretriz. As propostas indicarão onde se quer chegar, o que deverá ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução.



Seção II

Da Composição

Art. 11 Os Grupos de Trabalho são compostos paritariamente, por pessoas delegadas, com direito a voz e voto, com a participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao seu número total de participantes, com direito a voz.

Parágrafo único: A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento, respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupo de Trabalho em relação à:


I - Paridade definida no caput deste artigo;

II - Proporcionalidade das delegações;

III - Proporcionalidade de até 30% de pessoas convidadas.



Seção III

Da Organização

Art. 12 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização:

I - As atividades dos GTs são dirigidas por uma mesa coordenadora com a função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das Pessoas Delegadas e Convidadas;

II - A Mesa Coordenadora prevista no item I é composta por:

a) uma pessoa coordenadora titular;

b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT;

c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.


III - A relatoria de cada Grupo de Trabalho é composta por 2 (duas) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria.


Seção IV

Da Instalação e do Funcionamento

Art. 13 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) do número total de Pessoas Delegadas integrantes do GT.

Parágrafo único. Após a instalação prevista no item I, o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes no GT.

Art. 14 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT.

Art. 15 Definida a Mesa Coordenadora dos trabalhos se procederá da seguinte forma:

I - Leitura de cada diretriz relacionada ao respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das proponentes, e, em seguida;

II - Leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das pessoas proponentes.

Parágrafo único. Os destaques podem ser de:

I - Aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito;

II - Contribuição na redação das diretrizes e propostas, sem alteração dos respectivos méritos, e

III - Supressão parcial ou total do texto.

Art. 16 Cada destaque é apreciado separadamente, após leitura total do eixo, da seguinte maneira:

I - Ao término da leitura do destaque, a pessoa proponente tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de aglutinação ou contribuição de redação ou supressão total ou parcial;

II - Após a defesa mencionada no item I, é conferido o tempo de até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado.

§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.

§2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, conforme mencionado no parágrafo acima, cada destaque é tratado como uma proposição de mudança do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado;

§3º É permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a votação;

§4º Caso a pessoa proponente não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.


Art. 17 Superada a fase de apreciação, cada destaque passará para a fase de votação.

§1º Para efeito de votação, o texto original é denominado “proposição número 1” e cada destaque é denominado “proposição número 2” e as pessoas delegadas devem se manifestar por:

a) “Favorável” à “proposição número 1”; ou

b) “Favorável” à “proposição número 2”, ou

c) “Abstenção”.


§2º Caso exista um ou mais destaques em relação a uma diretriz ou proposta original do Relatório Nacional Consolidado, a ordem de votação dos destaques deve ser a seguinte:


I - Primeiramente, coloca-se em votação, caso haja, destaque relacionado à supressão total;

II - Se o destaque de supressão total obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, não serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;

II - Se o destaque de manutenção do texto original obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;

III - Em seguida, coloca-se em votação o texto original contra, caso haja, o destaque relacionado à contribuição na redação do texto original;

IV - Finalmente, coloca-se em votação o texto original, ou o texto com a nova redação, contra, caso haja, o destaque relacionado à aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito.

Art. 18 Encerrada a fase de votação de todos os destaques, as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto de destaques são votadas em conjunto, consultando as pessoas delegadas sobre a seguinte manifestação:

I - Favorável ao conjunto das diretrizes e propostas;

II - Contrária ao conjunto das diretrizes e propostas; e

III - Abstenção.

Art. 19 O registro de todas as votações é feito em mecanismo a ser definido e disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional.

Art. 20 A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho pode assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:

I - Pela “Questão de Ordem”, quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados; e

II - Por solicitação de “Explicação”, quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação.

§1º Não são permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

§2º As solicitações de encaminhamento somente são acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.



CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 21 Cabe à Relatoria organizar o Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, com a seguinte estrutura:

I - Diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;

II - Diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa:

a) que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;

b) que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 5 (cinco) Grupos de Trabalho;

c) identificadas como conflitantes, ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta, após a análise, pela Comissão de Relatoria, de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.

§1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis e que não se encaixe em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do inciso II serão consideradas não aprovadas.

§2º As Diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de acordo com os eixos temáticos descritos no Art. 2º deste regulamento.

§3º A Comissão de Relatoria deve criar um código de identificação de cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório.



CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 Serão conferidos certificados de participação na Conferência para as pessoas:

I - Delegadas, credenciadas de acordo com os artigos 5º e 6º deste Regulamento;

II - Convidadas; integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular; integrantes das comissões de organização e do Comitê Executivo da conferência; e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o Art. 7º deste Regulamento;

III - Acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o artigo 8º deste Regulamento; e

IV - Pessoas credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora.


Art. 23 A programação das atividades da Conferência será definida pela Comissão Organizadora.


Art. 24 Os casos omissos serão diligenciados pela Comissão Organizadora.


Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 15 de abril de 2024.




Luiza Ramalho Vitório

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE