CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES).
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm papel de contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público, universal, descentralizado e integrado de saúde, compreendida esta como direito humano, visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;
Considerando a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS, sendo o conselho de saúde órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), realizada de 02 a 05 de julho de 2023, aprovou diretrizes e propostas que contemplam temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que indicaram as prioridades para a 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CMS n.º 001, de 05 de abril de 2024, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), cuja Etapa Municipal será realizada no dia 29 de abril de 2024; e
Considerando que é fundamental que a 1ª CMGTES valorize a retomada do papel central das trabalhadoras e trabalhadores de saúde na construção de processos de trabalho digno e decente; a democratização das relações de trabalho com ampliação dos espaços de participação social; e a realização da negociação coletiva e fortalecimento do SUS público e de qualidade, com vias ao desenvolvimento do país.
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), que tem por tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, nos termos dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Aprovar as Diretrizes Metodológicas para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), nos termos do Anexo III desta Resolução.
ANEXO I
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (1ª CMGTES)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 3º A 1ª CMGTES, convocada pela Resolução CMS n.º 001 de 05 de abril de 2024, tem por objetivos:
I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;
II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;
III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;
IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacionais, Estaduais e do Distrito Federal, e Planos Municipais de Saúde);
VII - Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);
IX - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e
X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.
CAPÍTULO II
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 4º A 1ª CMGTES terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
§1º Os eixos temáticos da 1ª CMGTES são:
I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e
III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (1ª CMGTES)
Art. 5º A 1ª CMGTES, de acordo com o calendário previsto pela Resolução CMS n° XXX, de XX de abril de 2024, que aprovou a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conta com a seguinte etapa:
I - Etapa Municipal/Única: Dia 29 de abril de 2024.
§1º Todas as etapas poderão ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como deverão definir modos de monitoramento e do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas aprovadas.
§2º Durante as referidas etapas será desenvolvida uma pesquisa sobre avaliação da participação social na 1ª CMGTES, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão Organizadora da Conferência.
§3º Além do seu Relatório Final, a 1ª CMGTES deve elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre a formação e educação na saúde, e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre Democracia, Trabalho e Educação na Saúde junto à sociedade.
§4º As deliberações da 1ª CMGTES serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.
§5º Na 1ª CMGTES, será assegurada a paridade de representantes do segmento de usuários em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
§6º Na 1ª CMGTES será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 6º A competência para a realização da 1ª CMGTES, incluído o seu acompanhamento, será da esfera de gestão Municipal e seu Conselho de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições.
Art. 7º A 1ª CMGTES, mediante seus objetivos previstos neste regimento, incentivará a realização de Conferências Livres, com caráter deliberativo, no que tange à aprovação de propostas e eleição de pessoas delegadas.
Parágrafo único. As Conferências Livres não competem com a realização da etapa Municipal, tampouco substituem a eleição das pessoas delegadas das etapas deste Regimento.
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 8º A 1ª CMGTES será realizada no dia 29 abril de 2024, com os objetivos de:
analisar a situação de saúde no âmbito municipal;
debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que concerne à Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento; e
incidir para a inclusão de propostas relativas à Gestão do Trabalho e Educação na Saúde nos planos de governo de candidaturas do processo eleitoral municipal;
§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.
§2º Os documentos do Conselho Municipal de Saúde referidos no caput deste artigo serão definidos pelo CMS e editados após a publicação deste Regimento.
§3º No Relatório Municipal devem ser delimitadas as diretrizes e propostas com incidência no âmbito local, estadual, e com vias à incidência no âmbito nacional;
§4º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até 07 de maio de 2024.
§5º Os dados sobre a Conferência serão registrados pelo Conselho Municipal em espaço a ser definido pelo Conselho Nacional de Saúde e divulgado por instrumento próprio.
§6º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito pelo Conselho Municipal de Saúde.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 9º Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS n.º 453/2012.
§1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pelo processo horizontal, conforme definido no parágrafo único do Art. 8º deste regimento.
§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após a realização da Conferência, com o prazo-limite de 30 de abril de 2024.
§3º A Conferência Municipal deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CMGTES.
§4º Recomenda-se que a Conferência Municipal eleja suas delegações fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
Seção II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 10 As despesas com a preparação e realização da 1ª CMGTES correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Seção III
DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 11 O monitoramento da 1ª CMGTES tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 1ª CMGTES.
Art. 12 As previsões relativas à estrutura, composição, atribuições, bem como os membros da Comissão Organizadora da 1ª CMGTES estão dispostas na Resolução CMS nº XX, XX de abril de 2024.
Art. 13 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde.
ANEXO III
DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (1ª CMGTES)
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - Diretrizes metodológicas: As recomendações que visam contribuir com o melhor desenvolvimento de métodos que sejam incorporados na organização da etapa municipal para a qualificação dos objetivos da 1ª CMGTES, de acordo com o Regimento, disposto no Anexo I desta Resolução;
II - Diretriz: expressa o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamentos referentes a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; e
III - Proposta: indica as ações a serem realizadas, cuja redação deve ser iniciada com um verbo no infinitivo e sempre vinculado a uma Diretriz;
IV - Instâncias Deliberativas:
a) Grupos de Trabalho: Os grupos de trabalho são espaços de apresentação e deliberação de diretrizes e propostas a serem apreciadas e votadas na Plenária Final Deliberativa.
b) Plenária Final Deliberativa: É o espaço no qual as diretrizes, propostas e moções serão apresentadas e apreciadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, cujo resultado final estará descrito no Relatório Final da respectiva Conferência.
V - Relatório Consolidado: É o instrumento que incorpora as diretrizes e propostas reunidas e sistematizadas que subsidiarão os Grupos de Trabalho das etapas Estaduais, do Distrito Federal e Nacional.
VI - Relatório Final: É o instrumento que incorpora as diretrizes, propostas e moções da Conferência, aprovadas na plenária final deliberativa, as quais, reunidas e sistematizadas, comporão as indicações objetivas que devem ser deliberadas pelos Conselhos de Saúde e acatadas pelo gestor do SUS,
a) É um instrumento de divulgação dos resultados junto à sociedade;
b) Passa a compor instrumento para o monitoramento das deliberações de cada etapa da 4ª CNGTES, em cada esfera de gestão, sobre a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nos espaços do controle social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 2º O Conselho de Saúde, junto com os órgãos executivos, deve conduzir todas as etapas da 1ª CMGTES, estando o controle social à frente dos processos de organização, mobilização, encaminhamentos e monitoramento das deliberações da Conferência, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.
Parágrafo único. As despesas com a organização geral para a realização da etapa municipal correrão por conta da dotação orçamentária da secretaria municipal de saúde.
CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE
Art. 3º A fim de atender ao objetivo de mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e educação em saúde, a partir dos princípios e diretrizes democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS, viabilizando a forte incidência da 1ª CMGTES em cada esfera de gestão, é essencial que os Conselhos de Saúde divulguem a realização das Conferências, de acordo com a sua realidade, podendo incentivar:
I - Atividades preparatórias, que são eventos que não possuem caráter deliberativo, mas podem atrair e potencializar a participação popular e ampliar as vozes e representações sociais em torno dos debates do tema e/ou dos eixos da 1ª CMGTES. Para realizar essa mobilização, sugere-se que, tanto os movimentos que já compõem o conselho de saúde, quanto outros, realizem plenárias populares, livres, videoconferências, debates em praças públicas, fóruns temáticos, rodas de conversa e outras dinâmicas que reúnam mais pessoas para fortalecer os espaços de controle social, como as Conferências de Saúde.
II - Conferências Livres de caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar diretrizes e propostas e eleger pessoas delegadas para as Conferências Estadual e Nacional, a serem organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o conselho de saúde, individual ou conjuntamente, além de outros movimentos da sociedade, conforme estabelecido no Regimento da 1ª CMGTES constante nesta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
Art. 4º A programação da conferência, ao promover atividades que proporcionem ampla participação das pessoas, tais como, mesas redondas, painéis de discussões temáticas que dialogam com necessidades locais de saúde e a diversidade dos vários grupos populacionais, geram espaços de reflexão e mais informações para a definição de diretrizes e propostas, a serem tratadas nas instâncias deliberativas como os grupos de trabalho e as plenárias finais.
Art. 5º Os eixos temáticos definidos no Regimento da 1ª CMGTES, são acompanhados das seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser consideradas:
§1º Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde.
I - Ementa: A participação social é um dos princípios finalísticos do SUS e é imprescindível para a consolidação da democracia e promoção da equidade na saúde. Nesse sentido, é fundamental estimular estratégias que fortaleçam o controle social e a gestão participativa, assim como reconheçam o protagonismo dos territórios e populações dos diversos municípios e Estados brasileiros. O caminho proposto passa necessariamente pela implementação de ações que, de fato, fortaleçam a equidade e a valorização das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, a gestão democrática das relações de trabalho, a afirmação da educação em saúde como experiência transformadora das relações de trabalho no SUS e a integração ensino-serviço-comunidade com o controle social; e
II - Perguntas Ativadoras do Debate:
a) Que desafios estão presentes na arena da luta social por trabalho digno e decente no SUS em tempos de financeirização das políticas sociais e precarização do trabalho, e como superá-los?
b) Como promover equidade no que se refere à composição e às discussões dos conselhos, conferências de saúde e outros espaços de gestão participativa do SUS?
c) Quais as ações necessárias para garantir a instalação de mesas de negociação, comitês de equidade e demais espaços de gestão participativa no campo da saúde?
d) O que fazer para ampliar a participação social nos debates sobre educação e trabalho em saúde com qualidade, diversidade e pluralidade?
§2º Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil.
I - Ementa: O trabalho na saúde como um direito é estratégico para a consolidação do SUS. A 4ª CNGTES assume o desafio da articulação na construção de uma agenda estruturante para a conquista do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático na saúde. São componentes desta agenda:
a) Democratizar e humanizar as relações de trabalho na saúde tendo a negociação coletiva como estratégia permanente;
b) Planejar e dimensionar a força de trabalho para alcance do acesso universal à saúde, considerando a agenda do desenvolvimento sustentável;
c) Promover a atenção integral à saúde e segurança da pessoa trabalhadora da saúde no âmbito do SUS;
d) Enfrentar a precarização do trabalho na saúde em tempos de globalização, reestruturação produtiva, plataformização e 4ª revolução industrial e os impactos na saúde;
e) Regular a formação, o exercício e as relações de trabalho na saúde; e
f) Assegurar o futuro do trabalho na saúde com carreira de estado no SUS.
II - Perguntas Ativadoras do Debate:
a) Como construir processos de pactuação de caráter permanente, a exemplo da MNNP-SUS, que possibilitem a ampliação de direitos que respondam às demandas de relações de trabalho nos estados e municípios?
b) Como avançar para assegurar o acesso universal da população a ações e serviços de saúde articulados a uma agenda de valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde?
c) Quais os desafios para implementação de políticas e ações de saúde e segurança da trabalhadora e do trabalhador que impulsionem a qualificação das condições e relações de trabalho na saúde?
d) Como ampliar a mobilização e o engajamento de novos sujeitos políticos na luta e na construção de propostas contra os modelos privatistas na saúde?
e) Quais diretrizes devem incidir na formulação da política nacional de regulação da formação, do exercício profissional e das relações de trabalho na saúde para contribuir com a qualificação da atenção, vigilância, gestão e ampliação do acesso à saúde de forma articulada aos territórios?
f) Quais as propostas para tornar realidade a política nacional de carreira única do SUS?
§3º Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde;
I - Ementa: A educação e a democracia para a produção da saúde impulsionam a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS e o desenvolvimento do trabalho das pessoas que fazem o SUS acontecer. Portanto, tomam-se como elementos disparadores para construção de diretrizes, programas e políticas que impulsionem mudanças e avanços nas políticas de formação e educação permanente.
II - Perguntas Ativadoras do Debate:
a) Como assegurar o efetivo apoio técnico e financeiro para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) nas três esferas de gestão do SUS?
b) Como potencializar a integração entre a educação e a saúde em todas as instâncias federativas, incluindo a participação e o controle social?
c) Como implementar o planejamento para a integração ensino-serviço-comunidade voltados à qualificação e reconhecimento do SUS como espaço de aprendizagem?
d) Quais estratégias podem contribuir para fortalecer práticas de educação popular nos territórios?
e) Quais ações e estratégias podem contribuir para garantir o reconhecimento da participação em atividades de educação permanente em saúde como critérios de avaliação de carreira na saúde?
f) Como contribuir para potencializar a mobilização estudantil com vias à ação como instrumento de fortalecimento de integração ensino, serviço, sociedade e gestão do SUS?
g) Como fortalecer as residências em saúde como estratégia de formação nos serviços, para resolutividade e fortalecimento do SUS?
h) Como assegurar que os programas de pós-graduação contribuam efetivamente para a educação permanente e inovações que fortaleçam o SUS?
i) Quais ações podem ser propostas para fortalecer a defesa da presencialidade na formação em saúde e a integração dos cursos da área da saúde com os serviços e sistemas locais de saúde, como cenários de aprendizagem prática?
Art. 6º Os debates em torno dos temas e eixos da 1ª CMGTES, em conjunto com a avaliação da situação da gestão do trabalho e da educação na saúde, das condições e processos de trabalho e formação das pessoas nos âmbitos local permitirão a elaboração e aprovação de diretrizes e propostas que visam a implementação e acompanhamento da Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, previstas nos instrumentos de gestão, em uma construção que começa pela base, nos territórios onde as pessoas vivem e trabalham, para garantir a vida e a saúde do povo.
§1º Os referidos debates terão como apoio:
I - O Documento Orientador da 1ª CMGTES elaborado pela Comissão Organizadora Nacional;
II - Outros textos e documentos relacionados ao tema e objetivos da 1ª CMGTES, considerados pertinentes e que incorporem as realidades locais.
§2º Recomenda-se que a comissão de organização das conferências deem ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e canais de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos populacionais.
§3º Os eixos temáticos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados por eixos temáticos.
§4º A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da conferência de forma paritária.
CAPÍTULO V
DO REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 7º A realização da Conferência Municipal deve ser acompanhada da elaboração de seus respectivos regulamentos que estabelecem as regras para condução de grupos de trabalho, de plenárias finais deliberativas e de outras atividades que comporão as suas programações.
Parágrafo único: Recomenda-se que cada grupo de trabalho, dentro de sua autonomia, siga recomendações mínimas comuns de modo a permitir uma melhor organização e praticidade na consolidação do relatório, em consonância com o regimento e regulamento da correspondente etapa da 1ª CMGTES.
Art. 8º Recomenda-se que os regulamentos disponham sobre:
I - As regras para o processo de debate e de votação das diretrizes e propostas nos grupos de trabalho e na plenária final deliberativa;
II - A definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas nos grupos de trabalho para seguirem para a plenária final deliberativa; e
III - A definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas na plenária final deliberativa e sejam incorporadas no Relatório Final da respectiva Conferência;
Art. 9º Recomenda-se que a Comissão Organizadora da 1ª CMGTES instituam comissões de relatoria com atribuições de elaboração do Relatório Consolidado, análise de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos grupos de trabalho e sistematização desses resultados, incluindo as moções, para serem apreciados e votados na Plenária Final Deliberativa, em sua respectiva esfera de competência.
§1º A comissão de relatoria servirá de suporte para a Coordenação dos Grupos de Trabalho (GT) e da Plenária Final Deliberativa, no que tange a:
I - Acompanhamento do andamento de apreciação das diretrizes e propostas nos GT;
II - Orientação da metodologia nos GT;
III - Apresentação das diretrizes e propostas que obtiveram aprovação dos GT;
IV - Identificação das diretrizes e propostas conflitantes que precisam ser apreciadas uma em contraposição à outra;
V - Identificação das diretrizes e propostas não aprovadas;
VI - Apresentação das moções que cumpriram os critérios estabelecidos.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS E DOS RELATÓRIOS FINAIS
Art. 10 Considerando que as Diretrizes Metodológicas aqui apresentadas têm como pressuposto as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2023, as diretrizes e propostas definidas na 1ª CMGTES podem, de acordo com a avaliação das pessoas delegadas, em cada etapa, repetir ou reafirmar aquelas aprovadas em 2023, trazendo inovações em diálogo com o tema e eixos temáticos da 1ª CMGTES.
Art. 11 O Relatório Final da Conferência Municipal deve ser enviado para a Etapa Estadual até 07 de maio de 2024, contendo as diretrizes e propostas aprovadas na plenária final deliberativa das respectivas conferências, que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas estadual e nacional.
§1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a política de gestão do trabalho e educação na saúde na esfera municipal devem ser incorporadas pelos respectivos conselhos municipais de saúde como subsídios para:
I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da Política da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no respectivo território; e
II - A formulação dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para o período de 2026 a 2029.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS
Art. 12 O Conselho de Saúde deve estabelecer um processo de monitoramento das diretrizes e propostas aprovadas que incidirão sobre as políticas de gestão do trabalho e educação na saúde nas respectivas esferas.
§1º O monitoramento do cumprimento ou do descumprimento das diretrizes e propostas aprovadas na Conferência, envolve a construção de instrumentos públicos que auxiliem o Conselho de Saúde a preparar suas avaliações sobre os instrumentos de gestão em saúde, bem como a divulgação para a sociedade.
§2º Sugere-se que essas ações contem com suporte financeiro e orçamentário posto no Art. 44, da Lei Complementar n.º 141/2012.
CAPÍTULO IX
DA ACESSIBILIDADE E DA ALIMENTAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS
Art. 13 Todas as etapas da 1ª CMGTES devem assegurar a acessibilidade, por meio da implementação dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de todas as pessoas com deficiência.
Art. 14 Recomenda-se que as conferências observem os parâmetros da Portaria nº 1.274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares relacionados à religiosidade.
CAPÍTULO X
DO FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUS
Art. 15 A fim de contribuir com o fortalecimento do controle social do SUS, em todo país, estimula-se que:
I - As Conferências Municipais/Regionais, Estaduais e do Distrito Federal viabilizem e participem da pesquisa para avaliação da participação social na 4ª CNGTES, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão Organizadora da Etapa Nacional da Conferência;
II - Os Conselhos de Saúde atualizem seus dados no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS), possibilitando o levantamento sobre número de pessoas conselheiras de saúde, entre outros dados que serão requisitados neste sistema, no decorrer da realização da 4ª CNGTES;
III - Os Conselhos de Saúde criem Comissões Intersetoriais de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) de apoio ao desenvolvimento de suas funções e para dar respostas às suas demandas cotidianas ou reforcem as já existentes. A composição e o papel das comissões do Conselho Nacional de Saúde podem contribuir com esse objetivo; e
IV - Que as Conferências de Saúde reafirmem:
a) A Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de 2012, que indica que os Conselhos de Saúde devem ser presididos por pessoas eleitas entre seus membros; e
b) A criação de conselhos gestores, em todas as unidades de saúde do SUS.
Ouro Preto,11 de abril de 2024.
LUIZA RAMALHO VITÓRIO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde