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Ouro Preto, 31/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3101

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                                            CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG 

 

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 

Dispõe sobre a definição da estrutura, da composição e das atribuições da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas correlatas.

 

            O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

            Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198;

            Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

            Considerando a Resolução n° 001, de 26 de janeiro de 2023, que aprova a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

            Considerando o debate acerca da composição da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde ocorrido na 611ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 25 de janeiro de 2023;

            Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

           

Resolve

 

Art. 1º A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:

I – Coordenadora Geral: Isabela Teixeira Rezende Guimarães

II – Secretária-Geral: Luiza Helena Gomes

III - Secretária Adjunta: Ana Luiza Magalhães

IV – Relatora Geral: Maria do Pilar Alves

V - Relatora Adjunta: Christine Vianna Algarves Magalhães

VI – Coordenadora de Comunicação, Informação e Acessibilidade: Júlia Adrielle Coelho Santana

VII – Coordenadora de Articulação e Mobilização: Márcia da Conceição Valadares

VIII – Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade: Ricardo Martins Fortes

 

Art. 2º A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:

I – Promover as ações necessárias à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria Municipal de Saúde.

II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;

III – Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal;

IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

V – Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde ao CMS e à Secretaria Municipal de Saúde, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e Delegados, assim como discutir questões pertinentes à 9ª Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS.

VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.


Art. 3º À Coordenadora Geral cabe:

I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II– Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III– Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

IV – Supervisionar todo o processo de organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde.


Art. 4º À Secretária Geral cabe:

I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;

III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde para providências; e

V – Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos.


Art. 5º À Relatora Geral cabe:

I – Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;

II – Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da Conferência à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

III – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VI – Coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

VII – Estruturar o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde a ser apresentado ao CMS e à Secretaria Municipal de Saúde; e

VIII – Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.


Art. 6º À Coordenadora de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe:

I – Propor a política de divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

II – Promover a divulgação do Regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

III – Orientar as atividades de Comunicação Social da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

IV – Promover ampla divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

V – Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e

VI – Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da 9ª Conferência Municipal de Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade.


Art. 7º Ao Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

II – Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

III – Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação; e cabe:

IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.


Art. 8º À Coordenadora de Mobilização e Articulação

I – Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

II – Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;

III – Fortalecer e articular o intercâmbio entre os entes da federação e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema;

IV – Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 9ª Conferência Municipal de Saúde; e

V – Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

 

Art. 9º Art. 13 As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenadoras ou Coordenadores, Secretário/a Geral e Relator/a Geral, em caso de impedimentos.

 

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE