RESOLUÇÃO N° 01/2025/COMPIR
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025,
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos termos do anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de maio de 2025.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente do COMPIR
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 1º. A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada no dia 17 de maio de 2025 e será conduzida pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º. A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, doravante IV COMPIR, convocada pela Portaria 81 do Ministério da Igualdade Racial – MIR – em 7 de fevereiro de 2025, e pelo Decreto Municipal 8.774, de 26 de março de 2025, é etapa preparatória para a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e tem os seguintes objetivos:
promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça racial, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes;
estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais;
fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, no Município;
promover estratégias e ações de reparação e justiça racial no âmbito das políticas públicas;
assegurar a memória do debate e das resoluções da V CONAPIR;
priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade;
monitorar as políticas públicas municipais em relação ao cumprimento das legislações; e
oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia.
Parágrafo único. A V CONAPIR deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade, em especial da população negra, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos de terreiro, dos povos ciganos e dos povos indígenas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.
Art. 3º. A IV COMPIR terá como tema central "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial" e os seguintes eixos e subeixos:
I - Eixo Democracia:
a) Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo;
b) Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público;
c) Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; e
d) Estratégias para a promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental por meio de políticas integradas de infraestrutura sustentável.
II - Eixo Justiça Racial:
a) Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra;
b) Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra;
c) Estratégias para a garantia de direitos culturais da população negra;
d) Estratégias que possam oportunizar trabalho digno, renda justa e igualitária para a população negra;
e) Qualificação da política de assistência social para o atendimento da população negra, quilombola, indígena, cigana e de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros;
f) Segurança pública, sistema de justiça e sistema carcerário: desafios no enfrentamento às violências;
g) Enfrentamento às violências com ênfase nas mulheres negras; e
h) Estratégias para uma política de comunicação antirracista.
III - Eixo Reparação:
a) Política Tributária e população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos;
b) Propostas de políticas para o envelhecimento da população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos;
c) Políticas para a população negra LGBTQIA+ e pessoas negras com deficiência;
d) Ações para o fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas políticas; e
e) Políticas de reparação para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro.
Art. 4º. A constituição e competências da Comissão Organizadora das atividades da IV COMPIR, são aquelas estabelecidas no Decreto Municipal 8.774, de 26 de março de 2025.
Art. 5º. A IV COMPIR será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado as disposições do presente Regimento por livre consentimento dos participantes.
§ 1º. As inscrições para a IV COMPIR poderão ser registradas antecipadamente no formulário https://forms.gle/Ao1GVwv3hNCfagb29
§ 2º. Somente serão eleitos delegados para a etapa estadual os conferencistas da IV COMPIR que assinarem a lista de presença no atgo do credenciamento.
§ 3º. As atividades da IV COMPIR poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.
§ 4º. Serão emitidos certificados de participação aos conferencistas da IV COMPIR, emitidos pelo Conselho Municipal, sendo critério obrigatório para receber esta distinção a assinatura da lista de presença no ato do credenciamento.
Art. 6º. O relatório da IV COMPIR será resultante das propostas aprovadas em plenário e será enviado ao Conselho Municipal para homologação através de Resolução.
Art. 7º. Os critérios para a composição da delegação de Ouro Preto para a etapa estadual são aqueles estabelecidos pela Conferência Estadual.
§1º. Na falta de publicação dos critérios mencionados no caput até a data de realização da etapa municipal, a Comissão de Organização da IV COMPIR deverá registrar o fato em ata e efetuar uma eleição ad referedum à publicação do Regimento Estadual.
§ 2º. Os delegados deverão ser comunicados pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, através de ato de ofício.
Art. 8.º Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pela Comissão Organizadora.