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​​​​Ouro Preto, 07/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3766




EDITAL Nº. 03/2025 – SMST

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE OURO PRETO


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito do Município de Ouro Preto, Moisés dos Santos, em cumprimento à Lei Municipal Nº 506 de 08 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de 1 (um) Sindicato de Trabalhadores, 1 (um) Grupo de Terceira Idade e 1 (uma) Entidade Estudantil, para compor o CMTT/OP.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de Sindicato e entidades, regularmente instituídos no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP), para um mandato de 2 (dois) anos, a contar a partir da posse, nas seguintes categorias:

1 (uma) vaga para Sindicato de Trabalhadores;

1 (uma) vaga para Grupo da 3ª Idade;

1 (uma) vaga para Entidade Estudantil.

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

Estar estabelecido no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

Atestar o seu funcionamento.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Art. 3º O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito é órgão consultivo e de controle social, cabendo manifestar-se sobre todos os assuntos ligados aos transportes coletivos, individual e de passageiros e ao trânsito de uma maneira geral, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 506 de 18 de agosto de 2009, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(5683).pdf.


DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante de cada categoria (incisos I, II e III do art. 1º deste Edital) deverá realizar a inscrição até o dia 03 de novembro de 2025, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMTT”.

Art. 5º No e-mail de inscrição o representante de cada categoria deverá informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA, DESCRITA NO ART. 1º DESTE EDITAL, DESEJA A INSCRIÇÃO, se para o inciso I - Sindicato de Trabalhadores, se para o inciso II - Grupo da 3ª Idade ou se para o inciso III - Entidade Estudantil, anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:

Estatuto vigente, registrado em cartório ou outro documento de criação;

Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

Comprovante de endereço;

Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CMTT, caso sua categoria seja eleita – atenção ao § 2º abaixo.

§ 1º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com o que foi solicitado nos incisos I a V do art. 5º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.

§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.

Art. 6º Havendo inscrições de Sindicato de Trabalhadores, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

Se houver a inscrição de apenas 1 (um) sindicato de trabalhadores e a inscrição for deferida, ele será automaticamente eleito e poderá compor o CMTT sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;

Se houver a inscrição de 2 (dois) sindicatos de trabalhadores e as inscrições forem deferidas, ambos serão automaticamente eleitos, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular e o outro a suplência;

Se houver a inscrição de 3 (três) sindicatos de trabalhadores e as inscrições forem deferidas, dois serão automaticamente eleitos, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular, o segundo com maior tempo ocupará a suplência e o terceiro será acionado em caso de desistência de um dos sindicatos eleitos;

Se houver a inscrição de 4 (quatro) ou mais sindicatos de trabalhadores e as inscrições forem deferidas, ocorrerá a eleição, conforme art. 15 deste Edital.

Art. 7º Havendo inscrições de Grupos da 3ª Idade, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

Se houver a inscrição de apenas 1 (um) Grupo da 3ª Idade e a inscrição for deferida, ele será automaticamente eleito e poderá compor o CMTT sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;

Se houver a inscrição de 2 (dois) Grupos da 3ª Idade e as inscrições forem deferidas, ambos serão automaticamente eleitos sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular e o outro Grupo a vaga de suplente;

Se houver a inscrição de 3 (três) Grupos da 3ª Idade e as inscrições forem deferidas, dois serão automaticamente eleitos sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular, o segundo com maior tempo ocupará a suplência e o terceiro será acionado em caso de desistência de um dos grupos eleitos;

Se houver a inscrição de 4 (quatro) ou mais Grupos de 3ª Idade e as inscrições forem deferidas, ocorrerá a eleição, conforme art. 15 deste Edital.

Art. 8º Havendo inscrições de Entidade Estudantil, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) Entidade Estudantil e a inscrição for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá compor o CMTT sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente ao de eleição;

Se houver a inscrição de 2 (duas) Entidades Estudantis e as inscrições forem deferidas, ambas serão automaticamente eleitas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que a que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular e a outra ocupará a suplência;

Se houver a inscrição de 3 (três) Entidades Estudantis e as inscrições forem deferidas, duas serão automaticamente eleitas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, sendo que a que tiver maior tempo de funcionamento no Município ocupará a vaga de titular, a segunda com maior tempo ocupará a suplência e a terceira será acionada em caso de desistência de uma das entidades estudantis eleitas;

Se houver a inscrição de 4 (quatro) ou mais Entidades Estudantis e as inscrições forem deferidas, ocorrerá a eleição, conforme art. 15 deste Edital.

Art. 9º Em todos os casos descritos nos incisos dos artigos 7º, 8º e 9º, o resultado da inscrição será juntamente ao de eleição.

Art. 10 A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.

Parágrafo único O resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da categoria inscrita até o dia 05 de novembro de 2025.

Art. 11 Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá o recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

Art. 12 O Resultado Final da inscrição será publicado no DOM no dia 10 de novembro de 2025, do qual não caberá recurso.

Art. 13 Se não houver a inscrição de Sindicatos de Trabalhadores, Grupos da 3ª Idade e de Entidades Estudantis, os prazos deste Edital serão prorrogados, conforme o que ocorrer em cada categoria.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 14 A reunião para a eleição das categorias descritas no art. 1º deste Edital será realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição, para a categoria que teve a sua inscrição deferida.

Art. 15 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada categoria descrita no art. 1º deste Edital, que teve a sua inscrição deferida.

Art. 16 Se houver 4 (quatro) ou mais inscrições em cada categoria descrita no art. 1º deste Edital ocorrerá a reunião de eleição, momento em que as categorias serão eleitas entre os pares, em votação aberta, seguindo as regras:

Primeiramente será eleito 1 (um) Sindicato de Trabalhadores;

O representante de cada Sindicato terá o direito de votar em dois Sindicatos presentes à reunião;

Fará parte do CMTT o Sindicato mais votado;

Se houver empate, será considerado eleito o Sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

Se comparecer na reunião apenas dois Sindicatos e ambos se candidatarem à vaga no CMTT, será eleito o Sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e o outro poderá ocupar a suplência;

Se comparecer na reunião apenas um Sindicato, este será eleito para compor o CMTT;

Em seguida será eleito 1 (um) Grupo da 3ª Idade;

O representante de cada Grupo terá o direito de votar em dois Grupos presentes à reunião;

Fará parte do CMTT o Grupo mais votado;

Se houver empate, será considerado eleito o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

Se comparecer na reunião apenas dois Grupos e ambos se candidatarem à vaga no CMTT, será eleito o Grupo que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e o outro poderá ocupar a suplência;

Se comparecer na reunião apenas um Grupo este será eleito para compor o CMTT;

Por último será eleita 1 (uma) Entidade Estudantil;

O representante de cada Entidade Estudantil terá o direito de votar em duas Entidades Estudantis presentes à reunião;

Fará parte do CMTT a Entidade Estudantil mais votada;

Se houver empate, será considerada eleita a Entidade Estudantil que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

Se comparecer na reunião apenas duas Entidades Estudantis e ambas se candidatarem à vaga no CMTT, será eleita a Entidade Estudantil que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a outra poderá ocupar a suplência;

Se comparecer na reunião apenas uma Entidade Estudantil, esta será eleita para compor o CMTT.

§ 1º O Sindicato, o Grupo da 3ª Idade e a Entidade Estudantil que participou da reunião, mas não foi eleito, ficará classificado para ser acionado em caso de renúncia de um dos eleitos, conforme a categoria, ou se houver ausência injustificada nas reuniões.

§ 2º Se não houver eleição em alguma categoria, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

Art. 17 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 13 de novembro de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

Art.18 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto

Parágrafo único Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

Art. 19 O Resultado Final da eleição será publicado no DOM no dia 18 de novembro de 2025, do qual não caberá recurso.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

Art. 21 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 06 de Outubro de 2025.


Moisés dos Santos

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito





ANEXO I

Cronograma do processo eleitoral de representantes para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT)



Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 03/11/2025

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMTT” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado preliminar da inscrição

05/11/2025

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail do Sindicato ou Entidade.

Recurso contra o resultado preliminar da inscrição

06/11/2025

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

07/11/2025

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final

10/11/2025


Reunião para a eleição de Sindicato, Grupo da 3ª Idade e Entidade Estudantil

12/11/2025

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Resultado da eleição

13/11/2025

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

14/11/2025

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

17/11/2025

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final

18/11/2025

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario





ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) do Sindicato ou Entidade






ATESTADO DE FUNCIONAMENTO


Atesto, para os fins do EDITAL Nº 03/2025, de 06 de outubro de 2025, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - Eleição de representantes para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto - que o (inserir o nome do Sindicato ou Grupo ou Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente

Nome do presidente


​​​Ouro Preto, 15/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3651





EDITAL Nº. 03/2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

 E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO



A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Cíntia Gomes Benitez, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o § 2º do art. 6º, TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para compor o CMDCA/OP.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 01 (uma) instituição da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destine à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente cadastrada junto ao CMDCA, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a complementação do mandato de 3 (três) anos, contados a partir da posse, ocorrida no dia 06 de fevereiro de 2025.


Art. 2º Os requisitos para as entidades participarem do processo eleitoral são:


Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

Ser registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estar com o registro atualizado;

Atuar na defesa ou no atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Não tiver cumprido dois mandatos subsequentes no CMDCA, conforme art. 7º da Lei nº 1.340/2023.


Art. 3º O processo eleitoral será convocado pelo CMDCA, que ficará responsável por instituir, por meio de Resolução, a Comissão Eleitoral, com as suas finalidades.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atribuições definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/2a39e7de066393de43a8ee4ac9d0039b.pdf


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 5º A reunião de eleição da instituição da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, será realizada no dia 13 de maio de 2025, às 09h, de forma online, cujo link será enviado para todas as entidades cadastradas no CMDCA.


§ 1º Poderá participar da reunião um representante de cada instituição da sociedade civil.


§ 2º Em caso de não ter a participação dos representantes no horário definido no caput, a reunião poderá ser realizada, em 2ª convocação, no mesmo dia, às 09:15 e, em 3ª convocação, às 09:30h.


§ 3º A reunião de eleição será registrada em ata, que deverá conter os nomes completos dos presentes, os nomes das respectivas instituições da sociedade civil, os nomes das instituições eleitas e das instituições do cadastro reserva e a respectiva quantidade de votos, conforme este Edital, coletando as assinaturas ao final.


Art. 6º Os representantes de instituições da sociedade civil que queiram se candidatar às vagas ou votar deverão se apresentar no dia, horário e local definidos no art. 4º deste Edital, e serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 01 (uma) vaga e cadastro reserva.


§ 1º Na reunião as instituições da sociedade civil deverão comprovar que possuem o registro atualizado no CMDCA.


§ 2º Em qualquer momento do processo eleitoral, ao seu final ou, ainda, quando o CMDCA estiver em funcionamento, for identificada qualquer irregularidade declarada pelo representante em reunião, a sua candidatura será excluída e, consequentemente, não tomará posse ou será retirado do Conselho, conforme o caso.


Art. Será eleita 01 (uma) instituição, que posteriormente indicará os seus representantes, e a eleição acontecerá da seguinte maneira:


Cada representante de instituições da sociedade civil deverá votar em uma instituição presente que queira compor o Conselho;

Será considerada eleita a instituição com maior número de votos;

As entidades com o 2º maior número de votos em diante ocupará o cadastro reserva.


§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a instituição que tiver maior tempo de registro no CMDCA.


§ 2º Se comparecer apenas 1 (uma) instituição que queira compor o CMDCA, esta será automaticamente eleita.


§ 3º Se comparecer 2 (duas) instituições que queira compor o CMDCA, a que tiver maior tempo de registro no CMDCA será automaticamente eleita e a outra ocupará o cadastro reserva.


§ 4º A instituição que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento de alguma instituição da sociedade civil eleita, substituindo-a no curso do mandato.


§ 5º Qualquer outra situação que ocorrer no momento da eleição não prevista neste Edital, será decidida na reunião pela Comissão Eleitoral, em comum acordo com os representantes presentes.


§ 6º A instituição da sociedade civil eleita deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 20 de maio de 2025, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com os nomes dos indicados (titular e suplente).


§ 7º Se não comparecer na reunião nenhuma instituição da sociedade civil, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 8º O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 14 de maio de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 9º Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.


Parágrafo único Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 11 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 15 de abril de 2025.



Cintia Gomes Benitez

Presidente do CMDCA/OP