RETIFICAÇÃO Nº 01 DA RESOLUÇÃO Nº 04/2025 – CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a retificação nº 01 da Resolução nº 04/2025 – CMDCA/OP, que trata da constituição da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 02/2025 – CMDCA/OP
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cintia Gomes Benitez, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando o Edital nº. 02/2025 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e Ad Referendum do CMDCA,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o preâmbulo da RESOLUÇÃO Nº 04/2025 – CMDCA/OP:
Onde lê: “O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos” (...)
Leia -se: “A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cintia Gomes Benitez” (...)
Art. 2º Esta retificação nº 01 do Edital nº 02/2025 – CMDCA/OURO PRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de abril de 2025.
Cintia Gomes Benitez
Presidente do CMDCA
Ouro Preto, 30/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3659
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 02/2025 QUE DISPÕE SOBRE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS.
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 02/2025 – CMDCA/OURO PRETO, que dispõe a seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) para celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA/OP),
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Anexo III, Modelo A, Ofício, do Edital Nº 02/2025 – CMDCA/Ouro Preto:
Onde se lê:
A
Presidente do CMDCA de Ouro Preto
Sr. Israel Pereira Santos
(...)
Leia-se
A
Presidente do CMDCA de Ouro Preto
Sra. Cintia Gomes Benitez
Art. 2º Esta retificação nº 01 do Edital nº 02/2025 – CMDCA/OURO PRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de abril de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Cintia Gomes Benitez
Presidente do CMDCA
Ouro Preto, 27/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3638
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) para celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA/OP), conforme as regras descritas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Edital destina-se ao CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, DEVIDAMENTE registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA/OP).
§ 1º Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de R$ 800.000,00(oitocentos mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – FMDCA/OP –, devidamente aprovados pelo Plenário do CMDCA (conforme Resolução CMDCA nº02/2025).
§ 2º Cada Organização da Sociedade Civil interessada poderá apresentar somente 01 (uma) proposta, com valor máximo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as 03 (três) Localidades, sendo: Engenheiro Corrêa, Miguel Burnier e Mota.
§ 3º A celebração da parceria para a execução da proposta que vier a ser selecionada fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências elencadas neste edital e aprovação do plano de trabalho pelo plenário do CMDCA/OP.
§ 4º O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 2º A seleção do projeto será regida pela Lei Federal n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Municipal nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal n° 1.340/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Resolução CMDCA/OP nº02/2025, que dispõe sobre a aprovação de Edital de seleção de proposta de Organizações da Sociedade Civil (OSC), para ser financiada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Decreto Municipal nº 639/2007, que Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.
Art. 3º Este Edital tem como objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP), objetivando a celebração de Termo de colaboração com a Administração Pública Municipal.
§ 1º Tem como finalidade a execução de proposta que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
§ 2º As propostas devem estar em conformidade com os eixos, diretrizes, ações prioritárias e objetivos, em conformidade com este edital.
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo:
Socioaprendizagem e Formação Profissional;
Fortalecimento de ações para a primeira infância;
Fortalecimento e Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias, com Direitos Ameaçados ou Violados pela Situação de Vulnerabilidade Social e Segregação Socioespacial.
Fortalecimento das Instituições e Redes de Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias;
Fortalecimento da Participação e Protagonismo de Crianças, Adolescentes e suas Famílias;
Ações de Fortalecimento do CMDCA e CT.
Projeto cuja proposta de ações para Localidades: Engenheiro Corrêa ,Miguel Burnier e Mota promovendo acesso aos direitos fundamentais da criança e adolescentes.
Ações de promoção á saúde, educação, esporte e cursos profissionalizantes para criança e adolescentes que sofrem com a segregação socioespacial.
§ 1° A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano de Ação para Infância e Adolescência e no Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
§ 2° Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Ouro Preto e as diretrizes do CMDCA/OP descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público-alvo descrito neste edital, bem como estar em conformidade com os eixos prioritários.
Art. 5º Para a execução do Projeto selecionado por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil de reais).
Art. 6º O Termo de Colaboração será formalizado por maior pontuação classificação será selecionado apenas um projeto que esteja em conformidade com o artigo 4 desse edital, que atenda as regiões: Engenheiro Corrêa, Miguel Burnier e Mota.
Parágrafo único. Eventuais valores residuais serão mantidos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), ressalvada a previsão do artigo 30 deste Edital.
Art. 7º Os valores a serem repassados e a periodicidade dos repasses poderão ser previstos pelas organizações da sociedade civil no cronograma de desembolso de forma diferenciada, desde que em estrita consonância com as disposições deste Edital e com as fases de execução do plano de trabalho.
Art. 8º A parceria a ser celebrada em virtude do presente Edital terão vigência mínima de 12 (doze) e máxima de 18 (dezoito) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovado, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.
§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao CMDCA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.
Art. 9º A parceria formalizada nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidade.
DOS PRAZOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 8º As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A) dirigido ao CMDCA, no período de 27 de março de 2025 a 27de abril de 2025, por email: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
§ 1º O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.
§ 3º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do art. 4º deste Edital.
Art. 9º Os e-mails enviados, consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.
Parágrafo único. Serão considerados tempestivos as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
Art. 10 A proposta deverá ser elaborada obedecendo às disposições contidas no art. 8º deste Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:
Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);
Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com o Registro no CMDCA, número de Registro no CMDCA, Eixo Temático conforme Edital;
Valor total do projeto;
Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;
Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;
Público-alvo: número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo projeto;
Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático;
Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;
Avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
§ 1º A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)
§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:
TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMDCA/OP Nº 01/2025 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC
TEXTO: Ao CMDCA-OP/Comissão de Seleção,
Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).
ANEXOS: (I) Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A), (II) Proposta (conforme Anexo I), (III) Declaração de Ciência e Concordância.
Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, assinados pelo dirigente da OSC. |
§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.
§ 4º O CMDCA/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.
§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 13 deste Edital.
§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.
§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.
§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.
§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 11 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10°, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDCA, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de, pelo menos, um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.
§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 2º do presente Edital.
Art. 12 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:
Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 8º deste Edital;
Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 10 e modelo do Anexo I deste Edital;
Art. 13 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:
Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;
Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execuções adequadas à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;
Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.
§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||
Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0, 1 ou 2 |
8 |
2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente. |
0, 1 ou 2 |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Consistência |
5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
6) valor total e execuções adequadas à realização do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
7) planejamento para o desenvolvimento do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Relevância |
8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público-alvo. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Total |
|
|
20 |
QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS |
||
Quesitos |
Pontuação |
Qualificação |
Todos (1 a 10) |
0 |
Não atendimento ou atendimento insatisfatório |
1 |
Grau satisfatório de atendimento |
|
2 |
Grau pleno de atendimento |
§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:
Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;
Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);
Não apresentarem os pré-requisitos do art. 12 deste Edital.
Art. 14 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
Maior nota no item de adequação;
Maior nota no item de consistência;
Maior nota no item de relevância;
Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.
Art. 15 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.
Art. 16 O CMDCA encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 17 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDCA, por meio de e-mail, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
Art. 18 Havendo interposição de recurso, o CMDCA dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.
Art. 19 A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
A desclassificação;
A pontuação.
§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.
Art. 20 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o CMDCA remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá decisão final sobre os recursos.
Art. 21 Da decisão final não caberá novo recurso.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 22 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 19 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, o CMDCA informará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o resultado final de seleção e classificação da proposta, que o homologará, publicando no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 23 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
Art. 24 Na mesma publicação que se refere o art. 22 deste Edital, as organizações da sociedade civil classificada será convocada para apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o plano de trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 27 e 28, em arquivo no formato PDF.
Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos recursos
Art. 25 Para celebração do Termo de Colaboração, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por email e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).
§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.
§ 2º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.
§ 3º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.
Art. 26 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve- se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:
A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.
Parágrafo único É vedada a inclusão de despesas com construção e/ou reforma, no plano de aplicação dos recursos.
Da comprovação dos requisitos para celebração da parceria e documentos
Art. 27 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;
Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea “a” deste inciso;
Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Art. 28 Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil deverá comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:
Cópia do documento que comprove o registro da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;
Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;
Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;
Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;
Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;
Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);
Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Colaboração;
Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);
Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);
Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);
Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);
Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.
Art. 29 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não celebração do Termo de Colaboração.
Parágrafo único Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.
Art. 30 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI nos artigos 27 e 28 deste Edital, a organização de sociedade civil imediatamente mais bem classificada e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.
Art. 31 Para a celebração do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá, ainda:
Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;
Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.
Art. 32 A celebração dos Termos de Colaboração depende, ainda:
Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.
Art. 33 Os Termos de Colaboração celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).
DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 34 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014:
Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:
For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Tenha entre seus dirigentes pessoas:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.
§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Colaboração, nos termos do artigo 28 deste Edital.
DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 35 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração dos termos de Colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 36 O CMDCA designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Colaboração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 37 O projeto que compuser o termo de colaboração decorrente do presente Edital terá sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 38 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;
Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;
Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.
Art. 39 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.
Art. 40 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 39 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA e demais Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Colaboração, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.
Art. 41 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:
Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
Prestar ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
Promover no prazo estipulado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;
Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Da aplicação dos recursos financeiros
Art. 42 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
Art. 43 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.
Art. 44 Durante a execução do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá:
Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;
Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;
Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
Não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
§ 1º Prescindirão da prévia autorização do CMDCA as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.
§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao CMDCA para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.
§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Colaboração.
§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.
§ 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específica da parceria, devendo ser aberta uma conta para cada termo celebrado.
Da prestação de contas
Art. 45 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Colaboração.
Art. 46 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:
Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Colaboração, onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;
Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;
Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;
Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;
Certificado de Registro Cadastral - CRC.
Art. 47 É vedado às organizações da sociedade civil:
Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 48 Serão disponibilizados, para repasse à organização da sociedade civil selecionada, classificada e contemplada, para toda a vigência do Termo de Colaboração, o montante máximo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Parágrafo Único. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 02.29.03.08.243.0083.2147 335043 Ficha 641 Fonte 2759
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 49 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
Art. 50 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Art. 51 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este tópico deverão incluir, no mínimo:
Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
Descrição do objeto da parceria;
Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 52 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Art. 53 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao CMDCA no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.
§ 2º O CMDCA enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.
§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.
§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.
§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 54 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
Modelo de Proposta;
Modelo de Plano de trabalho;
Modelos (de ofício e declarações);
Minuta do Termo de Colaboração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 56 O CMDCA aprovou o presente edital numa reunião ocorrida no dia 20/03/2025, às 14 horas, pela plataforma Google Meet .
Art. 57 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.
Art. 58 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 59 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 60 As questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDCA.
Ouro Preto, 26 de março de 2025.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
CRONOGRAMA
ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
Aprovação do Edital |
20 de março 2025 |
Reunião Ordinária do CMDCA |
Divulgação |
27 de março 2025 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM): https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico. |
Entrega das propostas |
28 março a 28 de abril 2025 |
A proposta digitalizada, assinada e em PDF, juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser enviados no e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br |
Análise das propostas |
Até 30 de abril de 2025 |
Comissão de Seleção |
Resultado preliminar da Seleção das Propostas |
Até 06 de maio 2025 |
DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail |
Recurso contra o resultado |
Até 11 de maio de 2025 |
Enviar para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br |
Resultado do recurso |
Até 13 de maio de 2025 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC. |
Reunião do CMDCA para aprovação final do projetos |
15 de maio de 2025 |
Reunião Ordinária do CMDCA. |
Divulgação das OSC Selecionadas |
Até 19 de maio de 2025 |
DOM e por e-mail às OSC |
Apresentação da Documentação Exigida |
Até 27 de maio de 2025 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Formalização do Termo de Colaboração |
Até 03 junho de 2025 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2025
(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 01/2025)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)
Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:
Eixo Temático, conforme Edital:
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)
Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital)
Público-alvo (número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2025.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)
(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 01/2025)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA
Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)
I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES | |||||||||||
|
|
||||||||||
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2. Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:
2.4. Eixo Temático, conforme Edital
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)
4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital)
6. Público-alvo (número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 10, incisos VIII e IX do Edital)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2025.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Presidente do CMDCA de Ouro Preto
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
Ouro Preto ,____ de _______________ de 2025.
_____________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)
II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Ouro Preto____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX
Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2025
CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;
Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.
Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;
Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O valor total deste Termo de Colaboração é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e
Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.
Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Colaboração (SERVIDOR/MATRÍCULA).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas US 02.29.03.08.243.0083.2147.3.3.50.43.00 – FR 2759 – Ficha 641
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social