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​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 10/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3524






DECRETO Nº 8.534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) e revoga o Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 708 de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), os seguintes membros:

I - Flávio Lemes da Silva Malta, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - Wanderson José Rolla Gomes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

III - Renilson Martins dos Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV - Arthur Ramos Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V - Ana Laura Rios Belarmino, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VI - Pedro Araújo de Menezes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VII - Viviane das Graças Rodrigues Pires, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VIII - Guilherme Antônio Pereira Morais, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IX - Daniel Silva Queiroga, membro titular, representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);

X - Daniele Gomes Ferreira, membro suplente, representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);

XI - Paulo de Tarso Amorim Castro, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

XII - Alex Fernandes Bohrer, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto;

XIII - Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XIV - Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XV - Luiz Henrique Câmara Trindade, membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

XVI - Ana Paula Mendes, membro suplente, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

XVII - Flaviano Martins Ferreira, membro titular, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto;

XVIII - Pablo Henrique Gomes, membro suplente, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto;

XIX - Alexsandro Agostinho Ferreira, membro titular, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto;

XX - Adan Brulher Aparecido da Silva, membro suplente, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto;

XXI - Bernardo Alves de Brito Andrade, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXII - Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXIII - Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana;

XIV - Alcindo Alves Filho, membro suplente representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana;

XXV - João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XXVI - Walter Soares Ferreira, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XXVII - José Carlos dos Santos, membro titular, representante da Arquidiocese de Mariana;

XXVIII - Wesley Pires dos Santos, membro suplente, representante da Arquidiocese de Mariana.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.

             Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.560 de 22 de julho de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto