RESOLUÇÃO Nº 01/2021/COMDPD
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP).
A Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP).
Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dirlei Aparecida Máximo
Presidente do COMDPD
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE OURO PRETO (COMDPD/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), criado pela Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, é órgão colegiado, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter permanente, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Ouro Preto, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC) e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) tem a seguinte estrutura:
I. Plenária;
II. Mesa Diretora: Presidência, Vice-Presidência; 1º e 2º Secretários;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões Temáticas;
SEÇÃO I
DA PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS
Art. 3º A Plenária é o órgão máximo do COMDPD, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.
Art. 4º À Plenária compete:
I. Propor alterações deste Regimento Interno;
II. Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito na Lei Municipal Nº 1.155/2019, que trata do COMDPD;
III. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV. Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
V. Deliberar sobre todos os assuntos de competência do COMDPD;
VI. Realizar demais ações atinentes ao Conselho.
Art. 5º São atribuições dos conselheiros:
I. Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
II. Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;
III. Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;
IV. Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;
V. Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
VI. Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII. Desempenhar as funções para as quais for designado;
VIII. Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
IX. Obedecer as normas regimentais;
X. Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;
XI. Justificar seu voto quando se fizer necessário;
XII. Apresentar retificações ou impugnações às atas;
XIII. Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;
XIV. Aprovar as atas;
XV. Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;
XVI. Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.
Parágrafo único - Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 6º Os membros da Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, serão escolhidos pela maioria simples, dentre seus conselheiros titulares, por voto aberto e direto, para um mandato de 2 (dois) anos.
§1º Na eleição da Mesa Diretora haverá alternância entre os representantes do poder público e da sociedade civil a cada 2 (dois) anos.
§2º Se houver vacância em qualquer cargo da Mesa Diretora, antes do término do mandato, haverá eleição na mesma categoria representativa para a complementação do mandato.
Art. 7º Compete à Mesa Diretora:
I. Elaborar o Plano de Trabalho do COMDPD/OP, conforme atribuições descritas no art. 4º da Lei nº 1.155/2019, que será submetido à Plenária para aprovação;
II. Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;
III. Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;
IV. Acompanhar a elaboração das Atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.
DO PRESIDENTE
Art. 8º O Presidente do COMDPD/OP terá as seguintes atribuições:
I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Presidir as reuniões e orientar as suas ações;
III. Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;
IV. Propor a criação de Comissões Temáticas, em caráter temporário;
V. Designar relatores, visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;
VI. Zelar pelo bom funcionamento do COMDPD/OP e pela realização de seus objetivos;
VII. Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;
VIII. Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
IX. Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do COMDPD/OP e as providências cabíveis;
X. Solicitar a divulgação das decisões do COMDPD/OP para a comunidade;
XI. Representar o COMDPD/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;
XII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 9º O Vice-Presidente do COMDPD terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente do COMDPD em suas ausências do cargo, exercendo todas as funções a ele direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;
III. Verificar o envio da pauta em até 72 (setenta e duas) horas antes da convocação da reunião.
DO 1º SECRETARIO
Art. 10 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente e/ou vice-presidente em suas ausências dos cargos, exercendo todas as funções a eles direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;
III. Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);
IV. Secretariar as reuniões do COMDPD na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);
V. Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.
DO 2º SECRETARIO
Art. 11 O 2º Secretário terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente e/ou vice-presidente e/ou 1º Secretário em suas ausências dos cargos, exercendo todas as funções a eles direcionadas;
II. Auxiliar o 1º Secretário em suas funções.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, quando houver necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou Colegiado.
§ 1º - Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão designadas pelo Presidente do COMDPD/OP, com aprovação da Plenária.
§ 2º - As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho, que será submetido à Plenária para aprovação.
§ 3º - O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.
§ 4º - Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator indicados pela Comissão.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13 O(a) Secretário(a) Executivo(a) do COMDPD é um servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e está subordinado à Mesa Diretora do COMDPD, não podendo compor o Conselho, e terá as seguintes atribuições:
I. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do COMDPD/OP;
II. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
III. Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
IV. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;
V. Solicitar a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da reunião, com a respectiva pauta;
VI. Divulgar as reuniões do COMDPD para o público em geral;
VII. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;
VIII. Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;
IX. Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;
X. Encaminhar as resoluções do COMDPD para publicação no Diário Oficial do Município;
XI. Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
XII. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;
XIII. Agendar as atividades do COMDPD/OP, internas e externas;
XIV. Organizar os arquivos e os documentos do COMDPD/OP (atas, ofícios, resoluções e outros documentos);
XV. Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
XVI. Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
XVII. Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
XVIII. Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;
XIX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 14 O COMDPD reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente, pelo substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros.
§ 1º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, conforme deliberação do Conselho, obedecendo o calendário aprovado na reunião de posse, preferencialmente em dias e horários fixos, conforme agenda da Casa dos Conselhos, se presencial neste local.
§ 2º As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.
§ 3º Caso não haja quórum no primeiro momento da convocação, a reunião poderá ser instalada, 15 minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de conselheiros, com direito a deliberação.
§ 4º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.
§ 5º As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes, coordenada pelo presidente ou substituto legal.
§ 6º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro titular, escolhido entre os presentes.
§ 7º As reuniões da Plenária serão registradas em atas; se realizadas presencialmente estas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram; se realizadas de forma remota, as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé ao documento aprovado pelos conselheiros; em todos os casos, as atas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
§ 8º As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho.
Art. 15 A reunião obedece à seguinte ordem do dia:
I. Abertura;
II. Verificação do quórum para a instalação da reunião;
III. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, se for o caso;
IV. Leitura da pauta, previamente enviada na convocação da reunião, e aprovação;
V. Discussão, votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;
VI. Assuntos diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);
VII. Encerramento.
§ 1º No momento da leitura e aprovação da pauta, será avaliada a inclusão de assuntos extra pauta e posterior aprovação.
§ 2º A matéria da pauta, destinada ao exame da Plenária, poderá ser previamente distribuída pelo Presidente a um Conselheiro relator para apreciação.
Art. 16 As manifestações e decisões do COMDPD/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.
Parágrafo único - As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 17 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de conselheiro.
§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao COMDPD/OP em documento assinado, que poderá ser por e-mail, pelo renunciante; o Secretário Executivo tomará as providências para a sua substituição.
§ 2º A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
I. Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;
II. Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses, com exceção em casos de saúde;
III. Falta de decoro durante as reuniões;
IV. Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;
V. Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;
VI. Condenação por crime comum ou de responsabilidade;
VII. O órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;
VIII. Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro.
§ 3º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.
§ 4º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;
§ 5º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas nos incisos do § 2º do art. 17, deste Regimento Interno.
Art.18 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.
Parágrafo único – O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.
Art. 19 Em caso de vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato da titular.
§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará a instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos serão nomeados por meio de Decreto.
§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato, sendo estes nomeados por meio de Decreto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá ser prorrogado, aprovado pela Plenária e publicado no Diário Oficial do Município, por meio de Resolução, quando a nova composição do COMDPD não estiver definida e nomeada antes do fim do mandato ou por outro motivo justificável.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.
Art. 22 As propostas de alteração desse Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos Conselheiros presentes.
Art. 23 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.
Dirlei Aparecida Máximo
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP)