ATA DA 135ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Richer Silvério Lucas, Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas, Maria Aparecida Pinto, Juliana Maria Barros Miranda, Isabelle Nascimento Machado, Fellipe Ramos Baptista, Vanderson Silva Tavares, Wanderley Rossi Júnior. Participaram também Flávio Márcio Alves de Brito, os analistas da SMDUH Marina Lima de São José, Letícia Ap. Matos Oliveira e Jansen Lemos Faria; e representantes dos empreendedores e responsáveis técnicos dos processos em pauta. Justificaram ausência Paulo Roberto Pires e Targino de Souza Guido. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 2º do art.11 do Regimento Interno). Foi feita a leitura da ata que foi aprovada por todos os conselheiros. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. A presidente Camila Sardinha solicitou que passássemos aos informes: conforme acordado em ata, foi encaminhado à Secretaria de Governo Ofício nº. 03/2024/COMPURB em resposta às indicações da Câmara para o COMPURB; recebemos ofício A.J 03/2024 da Câmara, assunto: solicita desincompatibilização dos vereadores dos Conselhos Municipais no período de 90 dias que antecedem as eleições; foi encaminhado o Ofício 04/2024/COMPURB para a FAMOP solicitando a substituição do Sr. Flávio Andrade em função da publicação do Ato nº. 289/2024, no qual define a nomeação desde a referida data em cargo de provimento em comissão de Assessor junto à Secretaria de Cultura e Turismo; e encaminhado também Comunicação Interna 5724/2024 à Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicitando a substituição do Sr. Juliano Cássio de Oliveira Rocha em função do Decreto 8.298, publicado na Edição nº 3340 do DOM de 22 de abril de 2024, ocupando desde a referida data, cargo na Secretaria de Educação. Camila agradeceu ao Sr. Flávio Andrade e pontuou que o Sr. Igor Rafael Torres Santos assume enquanto suplente até que a FAMOP indique a substituição. Flávio Andrade esclareceu que foi nomeado no cargo da Prefeitura para ser cedido a Câmara Municipal, reforça que a assessoria é para a Câmara como um todo e se coloca a serviço como cidadão; recebemos também Ofício sobre a tramitação na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 100/2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação de ZEIS e estabelece os parâmetros urbanísticos mínimos a serem obedecidos para a ocupação do solo nas ZEIS-2, assinado pelos conselheiros Flávio Andrade, André Luís dos Santos Lana, Paulo Roberto Pires e Maria Aparecida Pinto. O tema em questão é objeto da pauta 5 desta reunião. Camila Sardinha informou que ocorreram reuniões nos dias 12 e 19 de abril, com a participação do Núcleo Gestor, da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e membros do COMPURB sobre os relatórios entregues pela Fundação Gorceix no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor e legislação complementar. No dia 12 de abril acerca do Relatório de Leitura Comunitária e no dia 19 de abril acerca do Relatório de Leitura Técnica, ambos contemplados na etapa 2, do Diagnóstico da Revisão do Plano Diretor. A partir daí a Comissão de Acompanhamento, o Núcleo Gestor e o COMPURB tem prazo até dia 10 de maio para fazerem suas manifestações, observações, considerações e questionamentos em relação aos volumes I e II do Relatório de Leitura Técnica, para que trazendo suas considerações seja agregado ao Caderno do Diagnóstico. A primeira pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), apresentado pelo Sérgio Monteiro do Empreendimento “Maria Gomes de Aquino Cotta - nome fantasia: Pousada Ouro Preto, localizado no Largo Musicista José dos Anjos Costa, nº72, Bairro Centro”. Passou-se à apresentação do Parecer do EIV pela arquiteta Marina Lima que explicou que o objetivo da tramitação é emissão de Alvará de Localização válido, considerando que houve alteração de Pessoa Jurídica; então, ainda que o funcionamento esteja consolidado, a normativa exige a regularização da atividade no local e o tipo de atividade exige o EIV como instrumento de análise de impacto. Por orientação da Defesa Civil o terreno em questão encontra-se em área de risco a escorregamento, sendo exigido o laudo geotécnico para a permanência desta edificação e o atestado de sua segurança. As medidas mitigadoras são respaldadas por Lei: apresentação de projeto específico, apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, indicação de reserva de área de carga/descarga, gerenciamento de resíduos sólidos; estas medidas foram atendidas. Desta forma, o EIV foi considerado passível de aprovação. O conselheiro Richer Lucas propõe pela aprovação, diz que é tão elementar que conversar sobre ele seria desnecessário. A conselheira Paola questionou que a Pousada já existe há tanto tempo, porque vir ao COMPURB neste momento. Camila Sardinha esclareceu que são algumas lacunas da Lei que precisamos rever neste processo de revisão legislativa, porque a Lei 93/2011 trata da possibilidade de permanência de usos, mas não define se o impacto deve ser medido ao longo do tempo ou não. Como houve uma alteração de CNPJ, há a necessidade de emissão de um novo Alvará de Localização e de Funcionamento, cujo processo exige a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança em função da atividade. A etapa de proposições (etapa 3) do processo de Revisão do Plano Diretor pode encampar uma proposta de procedimento específico nesses casos, para a nova legislação. Os conselheiros votaram pela aprovação do EIV por 4 votos favoráveis. O segundo item da pauta: Projeto de Lei Complementar nº. 100/2024, em função do ofício recebido como urgente e assinado por 4 conselheiros. Camila esclarece que o ofício foi recebido pela SMDUH e se reuniu com a equipe, tendo sido feito um alinhamento interno solicitando ao Secretário de Governo Yuri Borges a retirada da pauta, para que assim o tema viesse para esta reunião para apresentação pela equipe técnica da SMDUH do Projeto de Lei, ela Gerente de Desenvolvimento Urbano Letícia e pelo Diretor de Moradia Jansen, para apreciação do Conselho. Letícia começou a apresentação dizendo que o Plano Diretor deve garantir terras para moradia popular e que as ZEIS são áreas da cidade que ficam destinadas para abrigar moradia popular. As ZEIS servem para: reservar terrenos ou prédios vazios para moradia popular em áreas onde já existe boa infraestrutura; facilitar a regularização de áreas ocupadas. Quando uma área ocupada vira ZEIS, seus moradores conseguem regularizar sua moradia de forma mais flexível. E também fica mais fácil lutar por melhorias para aquela região. Um dos objetivos previstos no artigo 4º do Plano é: “IX. promover o acesso da população de baixa renda à moradia de boa qualidade, com prioridade para a melhoria das condições dos assentamentos existentes, buscando diminuir a exclusão social e a desigualdade”. Além disso, define no artigo 35, § 3o que ““habitação de interesse social” é aquela destinada à população cujo poder aquisitivo familiar está abaixo das faixas de financiamento praticadas pelo mercado, ou para a população moradora em condições precárias de habitabilidade”. No tocante à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, prevê as seguintes diretrizes: delimitação, na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Ouro Preto, das áreas destinadas à implantação de programas habitacionais de interesse social; incentivo à implantação de programas habitacionais voltados às populações de baixa e média renda, de acordo com as normas e padrões de qualidade e segurança definidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas e CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e inseridos de forma integrada à paisagem cultural do Município”. De acordo com o disposto no Plano Diretor do Município, as áreas urbanas são subdivididas em Zonas definidas a partir de condicionantes geoambientais, da capacidade de adensamento, da infraestrutura existente, das demandas de preservação e proteção do patrimônio cultural, natural e ambiental, e da localização de usos, dentre outros. Assim descrito Art. 14 - A ZEIS - Zona de Especial Interesse Social, corresponde às áreas nas quais há interesse público em: ordenar a ocupação de assentamentos urbanos precários, por meio de urbanização e regularização fundiária; implantar empreendimentos habitacionais de interesse social; promover a requalificação ambiental através da recuperação urbanística e ou regularização fundiária; promover a regularização de loteamentos clandestinos ou ilegais anteriores à Lei Complementar n° 30/06 e que não atendem às condições de uso e ocupação do solo, previstas na referida lei, buscando a sua recuperação urbanística e ou a regularização fundiária. As ZEIS serão criadas e extintas por lei complementar específica, na qual estarão estabelecidos os critérios especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo, com base em estudos técnicos. As ZEIS serão sobrepostas aos demais zoneamentos. Com a sobreposição de que trata o parágrafo anterior, os parâmetros urbanísticos, exceto quando ocorrer em áreas da ZAR-1 e da ZPAM, dar-se-ão da seguinte forma: Coeficiente de aproveitamento 50% (cinqüenta por cento) maior do que o do zoneamento básico; Taxa de Ocupação 25% (vinte e cinco por cento) maior do que a do zoneamento básico; Taxa de Permeabilidade 25% (vinte e cinco por cento) menor do que a do zoneamento básico. A ZEIS subdivide-se nas seguintes categorias: ZEIS 1 - áreas ocupadas por habitações em condições precárias ou com predominância de loteamentos precários ou irregulares, em que haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com os planos regionais ou com outra lei específica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social - HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local; ZEIS 2 - áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados situados em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com planos locais ou com outra lei específica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou de Habitação de Mercado Popular - HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora. O Diretor Jansen então apresentou sobre a política habitacional do Município: a Lei Municipal 610/2010 “Cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Pública que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e o acompanhamento da construção de habitação de interesse social.” - Seu Art. 3º define o recorte de renda de até 3 SM para atendimento; “Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse patrimonial, cultural e ambiental”; “Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental”. A Lei Municipal 1328/2023 – Política de habitação de interesse social de Ouro Preto (ProTetu) “Estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.” Nesta Lei é definido o termo “Moradia digna: aquela que apresenta características mínimas de habitabilidade*, oferecendo condições para uma vida sadia, com segurança, apresentando infraestrutura básica (…)”;*A Habitabilidade é definida no Art. 6° da mesma lei a partir de 8 parâmetros, dentre eles: compartimentos mínimos (1 quarto, uma cozinha e um banheiro funcionais); salubridade; acessibilidade e segurança de uso dos moradores. Ainda, informou sobre as ações previstas na Lei e em desenvolvimento na SMDUH: Auxílio Moradia (temporário); Arquitetura Pública (projetos); Requalificação de moradias (apropriação); Novos Conjuntos (permanência); REURB-S (direitos fundiários e à cidade). O município de Ouro Preto foi habilitado no Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV Faixa 1 – Residencial Santa Cruz, através da Portaria do Ministério das Cidades n° 1482 de 21 de novembro de 2023, Protocolo 20230801101442. Nesse processo, foi efetuada pela PMOP a Chamada Pública 10/2024, para seleção de empresas do ramo da construção civil para produção do empreendimento de habitação de interesse social, com prazo de 150 dias a partir da publicação da Portaria para conclusão do processo. Ainda, Jansen mencionou sobre o planejamento de empreendimentos MCMV Faixas 2 e 3 nas áreas institucionais de Cachoeira do Campo. Houve um debate acerca do projeto de habitação de interesse social desenvolvido pela Diretoria de Moradia, onde todas as dúvidas foram sanadas pelos técnicos. Letícia acrescenta sobre a importância das ZEIS para garantir que se permaneça como habitação de interesse social; pondera, entretanto, que a revisão do zoneamento ocorre a cada 10 anos, quando então é avaliada a viabilidade de permanência desses espaços como ZEIS, numa lógica de uma certa proteção dos mesmos da dinâmica de mercado imobiliário que também atua na cidade. O PLC nº. 100/24 foca nas ZEIS desocupadas (ZEIS-2), numa lógica de regulamentação prevista pela própria LC 93/2011 ainda não efetuada e no refinamento dos parâmetros, que foram apresentados pela equipe com base nos estudos técnicos desenvolvidos. Camila completa que é importante frisar que os parcelamentos para habitação de interesse social precisam ser aprovados pela Diretoria de Planejamento Urbano, com atendimento pleno à legislação. Flávio Andrade esclarece que quando um projeto deste chega a Câmara é apresentado pelo título e o Presidente encaminha para as comissões permanentes, que analisam e dão parecer, que é votado em plenário. Informa sobre o fato do PLC nº. 100/24 não ter sido submetido ao COMPURB e de sua suspensão, por esse motivo sugere que seja elaborada uma correspondência ao Presidente da Câmara falando sobre a reunião do COMPURB que fará a análise e emitirá o parecer como determina a lei. O conselheiro Richer questionou sobre os mapas não estarem atualizados. Camila informou que a Cartografia está sendo atualizada no processo de Revisão do Plano Diretor e que já foi criada por Decreto a Infraestrutura de Dados Espacias do Município, que norteará sua “cartografia digital”, e através de um Grupo de Trabalho composto por servidores efetivos da Prefeitura definirão o tratamento desses dados e suas atualizações, com base na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais e as normativas de geoprocessamentos vigentes. Atingidas duas horas de reunião a Presidente Camila Sardinha fez a proposição de uma reunião extraordinária para discussão do Projeto de Lei Complementar nº. 100/24 e apresentação da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto, etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, que foi acolhida por todos. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente, dando fé a ata aprovada.