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Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


DECRETO Nº 8.624 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Interrompe licença para servir outro Órgão ou Entidade concedida a servidora Polyana Pereira Coelho.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 11 de dezembro de 2024, a licença para servir a outro órgão ou entidade concedida à servidora Polyana Pereira Coelho, matrícula nº 14064, por meio do Decreto nº 6.233 de 24 de setembro de 2021, a pedido da mesma.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.

           

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775


 

DECRETO Nº 6.233 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

Concede licença para servir outro Órgão ou Entidade à servidora Polyana Pereira Coelho.

  

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

 

                      DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida licença para servir outro órgão ou entidade, nos termos do inciso I, artigo 128, da LC 02/2000, à servidora Polyana Pereira Coelho, matrícula nº 14.064, a pedido da mesma, pelo período em que estiver nomeada no cargo comissionado vinculado à Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

Art. 2º Nos termos do §1º, do artigo 128, da LC 02/2000, o ônus da remuneração da servidora será da Câmara Municipal de Juiz de Fora. 

 

Art. 3º Quando da exoneração do cargo comissionado, a servidora deverá retornar imediatamente para o cargo efetivo na Prefeitura de Ouro Preto, sob pena de estar configurado o abandono de cargo.

                

                       Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 28 de setembro de 2021.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de Setembro de 2021, trezentos e  

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto