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Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611





RESOLUÇÃO Nº 05 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025


Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT).

 

  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Lei Municipal nº 005/91, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Saúde do Trabalhador é o conjunto de atividades do campo da saúde que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CMS, conforme disposto na Lei Municipal nº 005/91, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando que as Conferências Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todo o município, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;

Considerando que as Conferências Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;

Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo;

Considerando a Resolução CMS nº 03, de 11 de fevereiro de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT);


Resolve

            Art. 1º Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), que tem por tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, nos termos dos anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Aprovar as Diretrizes Metodológicas para a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), nos termos do Anexo III desta Resolução.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE




ANEXO I

Resolução05 de 13 de fevereiro de 2025


REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª CMSTT)



CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS



Art. 1º A Aª CMSTT, convocada pela Resolução 03 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em 13 de fevereiro de 2025, tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.



CAPÍTULO II

DO TEMA E DOS EIXOS



Art. 2º A 1ª CMSTT terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”. §1º Os eixos da 5ª CNSTT são:

I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.




CAPÍTULO III

DAS ETAPAS DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHADOR E DA TRABALHADORA


Art. 3º A 1ª CMSTT, de acordo com o calendário previsto pela Resolução CMS n° 03, de 13 de fevereiro de 2025, que aprovou a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Trabalhador e da Trabalhadora, conta com as seguinte etapa:

I - Etapa Municipal: 17 de março de 2025 (Pré-conferência e Conferência), das 08h às 17h, na sede do SINDSFOP.

§1º Os debates sobre o tema e os eixos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 5ª CNSTT.

§ 2º Além do seu Relatório Final, a etapa municipal deve elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, compreendendo a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano com vistas a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, fomentar o debate sobre as novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e empoderamento da Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

§3º As deliberações da 1ª CMSTT serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.

§4º Na etapa municipal da 1ª CMSTT, será assegurada a paridade de representantes do segmento de usuários em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, definindo-se, no mínimo, 60 (sessenta) participantes diretos.

§5º Na etapa municipal da 1ª CMSTT será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do Conselho Nacional de Saúde.

§6º Recomenda-se que as deliberações aprovadas na 1ª CMSTT apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual/Distrito Federal e Nacional.

Art. 4º A competência para a realização da 1ª CMSTT, incluído o seu acompanhamento, será da gestão municipal do SUS e seu Conselho Municipal de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições.

Art. 5º A 1ª CMSTT, mediante seus objetivos previstos no Art. 1º deste regimento, incentivará a realização de Conferências Livres, com caráter deliberativo, no que tange à aprovação de propostas e eleição de pessoas delegadas.

Parágrafo único. As Conferências Livres não competem com a realização da etapa Municipal, tampouco substituem a eleição das pessoas delegadas das demais etapas.



CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO PARA A ETAPA MACRORREGIONAL/ESTADUAL


Art. 6º A delegação da Etapa Municipal para participação na Etapa Macrorregional/Estadual será eleita entre participantes da Conferência, de forma paritária, considerando-se a proporcionalidade populacional do município, sendo recomendada a escolha de um total de 20% (vinte por cento) de suplentes para os casos de impedimento ou ausência das pessoas eleitas.

§1º A Conferência deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CMSTT.

§2º Recomenda-se que a Conferência eleja sua delegação fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;

III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;

IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

§3º No Relatório Final da etapa municipal serão delimitadas as propostas e diretrizes que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

§4º O Relatório Final será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Macrorregional/Estadual até 15 (quinze) dias de sua realização.

§5º As despesas com o deslocamento da delegação municipal para a Etapa Macrorregional/Estadual serão de responsabilidade do município de Ouro Preto.

§6º O Conselho Municipal de Saúde deve indicar uma pessoa representante da respectiva delegação, dentre as pessoas delegadas eleitas, para articulação com a Comissão Organizadora Macrorregional/Estadual.

§7º As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa Macrorregional/Estadual são de responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Municipal, e devem ser enviadas em até 15 (quinze) dias da sua realização, por meio de instrumento a ser definido pelo Comissão Organizadora da respectiva Etapa.



CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 7º As despesas com a preparação e realização da 1ª CMSTT, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora buscará, em conjunto com entidades e movimentos, especialmente as integrantes do CMS, meios solidários de alimentação e transporte para as pessoas participantes.



CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO


Art. 8º Caberá ao Pleno do CMS em conjunto com as demais esferas do Controle Social do SUS, acompanhar o andamento da 1ª CMSTT.

Art. 9º O monitoramento da 1ª CMSTT, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas.

Art. 10 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMSTT, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.


ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA A ETAPA MACRORREGIONAL/ESTADUAL

Art. 1º Para a etapa macrorregional/estadual, serão eleitos, durante a Conferência, 4 (quatro) delegados, sendo:

I – 2 representantes dos usuários

II – 1 representante dos trabalhadores do SUS

III – 1 representante dos gestores/prestadores de serviço ao SUS



ANEXO III

DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA



CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - Diretrizes metodológicas: As recomendações que visam contribuir com o melhor desenvolvimento de métodos que sejam incorporados na organização, para a qualificação dos objetivos da 1ª CMSTT, de acordo com o Regimento, disposto no Anexo I desta Resolução;

II - Diretriz: expressa o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamentos referentes a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; e

III - Proposta: indica as ações a serem realizadas, cuja redação deve ser iniciada com um verbo no infinitivo e sempre vinculado a uma Diretriz;

IV - Instâncias Deliberativas:

a) Grupos de Trabalho: Os grupos de trabalho são espaços de apresentação e deliberação de diretrizes e propostas a serem apreciadas e votadas na Plenária Final Deliberativa.

b) Plenária Final Deliberativa: É o espaço no qual as diretrizes, propostas e moções serão apresentadas e apreciadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, cujo resultado final estará descrito no Relatório Final da respectiva Conferência.

V - Relatório Consolidado: É o instrumento que incorpora as diretrizes e propostas reunidas e sistematizadas que subsidiarão os Grupos de Trabalho das próximas etapas.

V - Relatório Final: É o instrumento que incorpora as diretrizes, propostas e moções as quais, reunidas e sistematizadas, comporão as indicações objetivas que devem ser deliberadas pelo Conselho de Saúde e acatadas pelo gestor do SUS.

a) É um instrumento de divulgação dos resultados junto à sociedade;

b) Passa a compor instrumento para o monitoramento das deliberações da 1ª CMSTT, sobre a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, nos espaços do Controle Social.



CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL


Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde, junto com os órgãos executivos, deve conduzir todas as etapas da 1ª CMSTT, estando o controle social à frente dos processos de organização, mobilização, encaminhamentos e monitoramento das deliberações da Conferência, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.

Parágrafo único. As despesas com a organização geral da Conferência correrão por conta da dotação orçamentária da secretaria municipal de saúde.



CAPÍTULO III

DA MOBILIZAÇÃO E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE


Art. 3º A fim de atender o objetivo de mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca da saúde do trabalhador e da trabalhadora, a partir dos princípios e diretrizes democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS, viabilizando a forte incidência da 1ª CMSTT em cada esfera de gestão, é essencial que os Conselhos de Saúde divulguem a realização das Conferências, de acordo com a sua realidade, podendo incentivar:

I - Atividades preparatórias, que são eventos que não possuem caráter deliberativo, mas podem atrair e potencializar a participação popular e ampliar as vozes e representações sociais em torno dos debates do tema e/ou dos eixos da 1ª CMSTT. Para realizar essa mobilização, sugere-se que, tanto os movimentos que já compõem o conselho de saúde, quanto outros, realizem plenárias populares, lives, videoconferências, debates em praças públicas, fóruns temáticos, rodas de conversa e outras dinâmicas que reúnam mais pessoas para fortalecer os espaços de controle social, como as Conferências de Saúde.

II - Conferências Livres de caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar diretrizes e propostas e eleger pessoas delegadas para as Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, a serem organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem os conselhos de saúde, individual ou conjuntamente, além de outros movimentos da sociedade, conforme estabelecido no Regimento da 1ª CNSTT constante nesta Resolução.



CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS


Art. 4º A programação das conferências, ao promoverem atividades que proporcionem ampla participação das pessoas, tais como, mesas redondas, painéis de discussões temáticas que dialogam com necessidades locais de saúde e a diversidade dos vários grupos populacionais, geram espaços de reflexão e mais informações para a definição de diretrizes e propostas, a serem tratadas nas instâncias deliberativas como os grupos de trabalho e as plenárias finais.

Art. 5º Os eixos no Regimento da 1ª CMSTT, são acompanhados das seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser consideradas:

§1º Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

I - Ementa: A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como objetivo proteger os trabalhadores de riscos ocupacionais, bem como promover a saúde através de ações educativas e de conscientização sobre saúde no trabalho e de prevenir doenças relacionadas ao trabalho ao garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de trabalho. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras:

a) Quais os principais desafios enfrentados atualmente na proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras contra os riscos ocupacionais, e como podemos superá-los?

b) De que maneira ações educativas e de conscientização sobre Saúde no Trabalho podem ser aprimoradas para alcançar uma maior efetividade na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho?

c) Como as condições de trabalho afetam a saúde dos trabalhadores e como podem ser melhoradas para garantir ambientes mais seguros e saudáveis?

d) O que fazer no território para poder proporcionar acesso à assistência médica e à reabilitação (quando necessário)?

e) Qual é o papel das empresas na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora, além do cumprimento das regulamentações legais, e como podemos incentivar práticas mais proativas?

f) Como podemos garantir que as políticas e programas de saúde do trabalhador e da trabalhadora sejam adaptados para atender às necessidades específicas de diferentes setores e grupos de trabalhadores, levando em consideração as diferenças de gênero, idade, etnia e condições socioeconômicas?

§2º As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

I - Ementa: As transformações no mercado de trabalho podem impactar negativamente a saúde física, mental e social dos trabalhadores, uma vez que exige adaptações que interferem diretamente neste processo. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras:

a) Como as novas formas de trabalho, como o teletrabalho e Home Office estão influenciando a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras?

b) Quais são os principais desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação à saúde mental no contexto das novas relações de trabalho?

c) Como garantir que os trabalhadores e trabalhadoras informais tenham acesso a serviços de saúde e proteção ao desenvolver seu trabalho?

d) Quais estratégias podem ser utilizadas para promover a saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho em ambientes de trabalho cada vez mais diversificado e descentralizado?

e) Quais são as responsabilidades das empresas, dos governos e da sociedade civil na proteção da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras diante das novas realidades do mercado de trabalho?

f) Como diminuir a exposição e a intensificação do uso de tecnologias? Como garantir o direito a se desconectar?

§3º Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

I - Ementa: Envolver os trabalhadores e as trabalhadoras e suas comunidades no processo decisório da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é essencial pois permite identificar as principais demandas e desafios relacionados à saúde nos ambientes de trabalho no território. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras:

a) Como podemos fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras e suas comunidades na formulação, implementação e avaliação da PNSTT?

b) Quais os principais obstáculos para uma participação popular efetiva? Como podemos superar esses obstáculos?

c) Qual o papel das organizações sindicais, associações e outras entidades da sociedade civil na promoção da participação popular na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora?

d) De que maneira podemos garantir que as vozes dos trabalhadores informais sejam ouvidas e consideradas nas decisões relacionadas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora?

e) Quais são as melhores práticas para promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e das trabalhadoras sobre seus direitos à saúde e como isso contribui para o controle social?

f) Como podemos incentivar a criação de espaços de diálogo e colaboração entre trabalhadores, empregados, governo e sociedade civil no território, para promover efetivamente a PNSTT?

Art. 6º Os debates em torno do tema e dos eixos da 1ª CMSTT, Saúde do Trabalhadora e da Trabalhadora como Direito Humano, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, as novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e empoderamento da Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social, em uma construção que começa pela base nos territórios onde as pessoas vivem e trabalham, para garantir a vida do povo.

§1º Os referidos debates terão como apoio:

I - O Documento Orientador da 5ª CNSTT elaborado pela Comissão Organizadora Nacional;

II - Os Relatórios Consolidados das etapas Regionais e ou/ Macrorregionais, Estadual e do Distrito Federal;

III - Os Relatórios das Conferências Livres, desde que incorporadas no processo;

IV - Outros textos e documentos relacionados ao tema e objetivos da 1ª CMSTT, considerados pertinentes e que incorporem as realidades locais; e

V – Diretrizes e propostas aprovadas na 17ª CNS relacionadas a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

§2º Recomenda-se que a comissão de organização da Conferência dê ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e canais de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos populacionais.

§3º Os eixos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados.

§4º A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da conferência de forma paritária e proporcional:

I - Às diversas regiões do município,

II - Às Conferências Livres incorporadas ao processo; e

III - Aos mais diversos grupos que compõem a população brasileira.



CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS E DOS RELATÓRIOS FINAIS


Art. 7º Considerando que as Diretrizes Metodológicas aqui apresentadas têm como pressuposto as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2023, as diretrizes e propostas definidas na 1ª CMSTT podem, de acordo com a avaliação das pessoas delegadas, em cada etapa, repetir ou reafirmar aquelas aprovadas em 2023, trazendo inovações em diálogo com o tema e eixos temáticos da 5ª CNSTT.

Art. 8º Os Relatórios Finais da Conferência devem ser enviados em até 15 (quinze) dias após a sua realização, contendo as diretrizes e propostas aprovadas, que incidirão sobre as políticas de saúde.

§1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na esfera municipal devem ser incorporadas pelo conselho municipal de saúde como subsídios para:

I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no respectivo território; e

II - A formulação dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para o período de 2026 a 2029.

III - A incidência junto aos instrumentos de gestão na saúde municipal.

§2º Cabe à comissão organizadora definir o número de diretrizes e de propostas a serem contidos nos relatórios referidos no caput deste artigo.

§3º O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter uma (01) Diretriz para cada um dos 3 (três) eixos temáticos e até três (03) Propostas por Diretriz, aprovadas na Conferência.

§4º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.

§5º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas para a Etapa Nacional devem conter, no máximo, 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.



CAPÍTULO VI

DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO


Art. 9º Além do seu Relatório Final, cada uma das etapas da Conferência deve elaborar um Plano de Ação para atuação junto à sociedade, na perspectiva da saúde como direito.

§1º Os Planos de Ação podem contemplar campanhas, fóruns e espaços formativos, entre outros, que incluam estratégias no sentido de manter permanentes os processos de mobilização, por meio da participação popular em defesa do SUS.

§2º Sugere-se que o Conselho de Saúde busque a previsão orçamentária para o desenvolvimento de seus respectivos Planos de Ação com a sua inclusão na Programação Anual de Saúde, no Plano Municipal, de acordo com o Art. 44 da Lei Complementar n.º 141/2012, que determina, que “No âmbito de cada ente da Federação, o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o §2º do Art. 1º da Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990”.



CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS


Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde deve estabelecer um processo de monitoramento das diretrizes e propostas aprovadas que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas respectivas esferas.

§1º O monitoramento do cumprimento ou do descumprimento das diretrizes e propostas aprovadas na Conferência, envolve a construção de instrumentos públicos que auxiliem o Conselho de Saúde a preparar suas avaliações sobre os instrumentos de gestão em saúde, bem como a divulgação para a sociedade.

§2º Sugere-se que essas ações contem com suporte financeiro e orçamentário previsto no Art. 44 da Lei Complementar nº 141/2012.



CAPÍTULO VIII

DA ACESSIBILIDADE E DA ALIMENTAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS


Art. 11 Todas as etapas da 1ª CMSTT devem assegurar a acessibilidade, por meio da implementação dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de todas as pessoas com deficiência.

Art. 12 Recomenda-se que a conferência observe os parâmetros da Portaria nº 1.274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares distintos.



CAPÍTULO IX

DO FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUS

Art. 13 A fim de contribuir com o fortalecimento do controle social do SUS, em todo país, estimula-se que:

I - A Conferência viabilize e participe da pesquisa para avaliação da participação social na 5ª CNSTT, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão Organizadora da Etapa Nacional da Conferência;

II - O Conselho de Saúde atualize seus dados no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS), possibilitando o levantamento sobre número de pessoas conselheiras de saúde, entre outros dados que serão requisitados neste sistema, no decorrer da realização da 5ª CNSTT;

III - O Conselho de Saúde crie Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de apoio ao desenvolvimento de suas funções e para dar respostas às suas demandas cotidianas ou reforcem as já existentes; e

IV - Que as Conferências de Saúde reafirmem:

a) A Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que indica que os Conselhos de Saúde devem ser presididos por pessoas eleitas entre seus membros; e

b) A criação de conselhos gestores, em todas as unidades de saúde do SUS.

Art. 14 – A programação das atividades da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverá ser divulgada amplamente para toda a comunidade ouro-pretana, a fim de se garantir a participação popular na construção de políticas públicas eficientes relacionadas à saúde do trabalhador e trabalhadora.


Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE