RESOLUÇÃO Nº 04 DE 13 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT).
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e pela Lei Municipal nº 005/91 e suas alterações e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;
Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
Considerando que o CMS, conforme disposto na Lei n.º 005/1991, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo; e
Considerando a Resolução CMS nº 03, de 11 de fevereiro de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT);
Resolve:
Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), conforme anexo desta resolução.
Seção I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º A presidência da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) será exercida pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira.
Art. 2º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTT será composta por 22 (vinte e dois) participantes, indicados pelo Pleno do CMS, sendo preservada a paridade em sua composição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Vice-Presidente.
Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação Geral e Coordenação Adjunta;
II - Relatoria Geral e Relatoria Adjunta;
III - Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade;
IV - Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta de Mobilização e Articulação;
V - Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade;
VI - Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde;
VII - Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta de Saúde
§1º Ao menos uma das pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria; Coordenação de Comunicação e Acessibilidade; Coordenação de Mobilização e Articulação; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde; e da Coordenação de Saúde, serão indicadas pelo Pleno do CMS entre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 1ª CMSTT.
Art. 4º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CMS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 1ª CMSTT.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTT tem as seguintes atribuições:
I - Promover as ações necessárias à realização da 1ª CMSTT, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria Municipal de Saúde, além de propor:
a) O detalhamento da metodologia da Conferência;
b) Os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c) Os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas a serem aprovados pelo Pleno do CMS;
d) A elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e
e) As pessoas Delegadas indicadas ou eleitas, de entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovadas pelo Pleno do CMS.
II - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para as demais etapas;
III - Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal
IV - Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CMSTT;
V - Encaminhar o Relatório Final da 1ª CMSTT para o CMS até 60 (sessenta) dias após o encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª CMSTT, submetendo-as ao Pleno do CMS.
VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;
VIII - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Art. 6º À Coordenação Geral cabe:
I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III - Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e
IV - Supervisionar todo o processo de organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 7º À Relatoria Geral cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;
II - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da Conferência Municipal à Comissão Organizadora da 5ª CNSTT;
III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
V - Estruturar o Relatório Final da 1ª CMSTT, a ser apresentado ao CMS e à Secretaria Municipal de Saúde; e
VI - Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CMS, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa Conselheira Municipal de Saúde.
Art. 8º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:
I - Propor a política de divulgação da 1ª CMSTT;
II - Promover a divulgação do Regimento da 1ª CMSTT;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CMSTT;
IV - Promover ampla divulgação da 1ª CMSTT nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
V - Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e
VI - Coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 1ª CMSTT seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).
Art. 9º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª CMSTT, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMSTT;
III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e
IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
Art. 10 À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:
I - Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde no Município;
II - Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 1ª CMSTT;
III - Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;
IV - Fortalecer e articular o intercâmbio Município-Município e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual e Nacional da 5ª CNSTT;
V - Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 5ª CNSTT; e
VI - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 11 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:
I - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 1ª CMSTT;
II - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 1ª CMSTT;
III - Promover grande ato político-cultural durante a 1ª CMSTT objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;
IV - Contribuir com a construção metodológica da 1ª CMSTT, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
V - Assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
VI - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 1ª CMSTT; e
VII - Coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.
Art. 12 À Coordenação de Saúde cabe:
I - Coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a 1ª CMSTT.
II - Manter uma comunicação eficaz com a Secretaria Municipal de Saúde para assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a 1ª CMSTT.
III - Assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a 1ª CMSTT.
IV - Manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente.
V - Empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 1ª CMSTT, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.
Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da 1ª CMSTT, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.
Art. 13 Ao Comitê Executivo da 1ª CMSTT cabe:
I - Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Municipal;
II - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora ao Conselho Municipal de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 1ª CMSTT;
V - Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
VI - Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 1ª CMSTT;
VII - Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 1ª CMSTT;
VIII - Solicitar a participação de técnicos dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 1ª CMSTT;
IX - Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1ª CMSTT, após a devida aprovação pelo Pleno do CMS;
X - Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 1ª CMSTT;
XI - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 1ª CMSTT;
XII - Acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas;
XIII - Organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da Etapa Estadual;
XIV - Propor e organizar a Secretaria da 1ª CMSTT;
XV - Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 1ª CMSTT, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e
XVI - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
Art. 14 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.
Seção III
DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15 A Comissão Organizadora da 1ª CMSTT será composta nos seguintes termos:
§1º Coordenação Geral:
a) Leandro Leonardo de Assis Moreira - Presidenta do Conselho Municipal de Saúde
§2º Coordenação Adjunta:
a) Isabela Teixeira Rezende Guimarães – Secretária Municipal Adjunta de Saúde
§3º Representantes dos segmentos do Conselho Municipal de Saúde:
a) Dionath Gomes da Silva Luz
b) Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa
c) Thiago Elias Alves
d) Neidimar Matias Ferreira Dutra
e) Maria Helena Rocha Ferreira
f) Maria das Dores Lopes
g) Luiza Ramalho Vitório
h) Rosana Rioga Mendes Dias
i) Luiza Helena Gomes
§4º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
a) Maria do Pilar Alves
b) Ricardo Duarte Pereira
c) Ricardo Martins Fortes
d) Alexandra Aparecida Silva
e) Márcia Elisa Ferreira Barbosa
f) Simone de Cássia Caetano
g) Ana Paula Dias Fietto
h) Cícero de Assis Figueiredo
i) Pedro Ludwig Sacramento Alves
j) Lucas Duarte Teixeira
k) Taciana de Oliveira
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE