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Ouro Preto, 16/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3708




RESOLUÇÃO N° 10/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.



O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 3 de julho de 2025,


RESOLVE


Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.


Art. 2º Revogar a Resolução nº. 01/2009, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade

Racial, aprovado pelo Conselho no dia 8 de junho de 2009.


Art. 3º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 9 de julho de 2025.




Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR






ANEXO


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO

DA IGUALDADE RACIAL DE OURO PRETO (COMPIR/OP)


CAPÍTULO I

DA NATUREZA


Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, criado pela Lei Orgânica Municipal e regulamentado pela Lei Municipal 381/07, funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.



CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA


Art. 2º O COMPIR terá a seguinte organização interna:

I. Mesa Diretora;

II. Plenário;

III. Comissões Temáticas.


Art. 3º A Mesa Diretora do COMPIR será composta de Presidente, Relator e Relator Vogal.


§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, titulares ou suplentes, em votação aberta para mandato de 2 (dois) anos.


§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do COMPIR elegerá seu substituto.


Art. 4º Os membros da Mesa Diretora do COMPIR terão as seguintes atribuições: 


I. Presidente:

Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do COMPIR;

Representar externamente o COMPIR;

Ler documentos recebidos e expedidos pelo COMPIR nas reuniões;

Inscrever os conselheiros que desejarem usar a palavra durante as reuniões;

Conceder e garantir o uso da palavra aos conselheiros;

Distribuir tarefas e matérias para a Secretaria Executiva, Mesa Diretora e Comissões Temáticas;

Apresentar pareceres sobre as matérias apreciadas pela Mesa Diretora, em primeira instância;

Assinar resoluções e demais documentos;

Ajudar na elaboração da pauta feita em reunião e aprovada em plenário;

Providenciar a divulgação das atividades do COMPIR;

Buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do COMPIR.


II – Relator: 

Substituir o Presidente em sua ausência ou vacância;

Apresentar pareceres e recomendações sobre as matérias que lhe forem distribuídas.


III – Relator Vogal:

Substituir o presidente e o relator em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos;

Apresentar pareceres e recomendações sobre as matérias que lhe forem distribuídas.


Art. 5º A secretaria executiva do COMPIR será exercida por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com as seguintes atribuições:

Providenciar a publicação dos atos administrativos no Diário Oficial de Município;

Lavrar as atas das reuniões;

Submeter as minutas das atas para a avaliação dos conselheiros;

Providenciar a elaboração dos ofícios e correspondências diversas;

Controlar a caixa de correio e compartilhar o fluxo de informações dentro do Conselho; 

Manter e controlar as informações internas nas redes de informação e comunicação do Conselho;   

Responsabilizar-se pela guarda dos documentos com apoio da Casa dos Conselhos.


Art. 6º As atas deverão ser aprovadas somente nas reuniões ordinárias e após a avaliação dos conselheiros do seu inteiro teor.

Parágrafo Único As atas aprovadas serão assinadas pelo Presidente e pela Secretaria Executiva do COMPIR, sendo obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município.


Art. 7º O Plenário é o órgão máximo do COMPIR, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.


Art. 8º Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o COMPIR poderá criar Comissões Temáticas compostas por conselheiros titulares e/ou suplentes.


§ 1º As Comissões Temáticas terão a mesma configuração da Mesa Diretora, descrita no artigo 4º deste Regimento.    


§ 2º As Comissões Temáticas apreciam as matérias e emitem pareceres e recomendações ao plenário.


§ 3º  Serão permitidas consultas externas e consultorias jurídicas para substanciar os pareceres e recomendações das Comissões Temáticas.    



CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES


Art. 9º As reuniões do COMPIR podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:

As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo ao calendário aprovado pelo Conselho. 

As extraordinárias serão realizadas quando houver urgência, sendo convocadas pelo Presidente ou por pelo menos 3 (três) conselheiros.


§ 1º As reuniões terão início, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um do total de conselheiros.


§ 2º Caso não atinja o quórum estabelecido no parágrafo anterior, após 15 (quinze) minutos da hora da convocação da reunião, o COMPIR poderá realizar a reunião com o quórum de 1/3 (um terço) do total de conselheiros.


§ 3º As reuniões presenciais deverão ser realizadas sempre em local de fácil acesso da população.

 

§ 4º As reuniões poderão ser realizadas em plataformas digitais e/ou em formato híbrido, presencial e virtual.


§ 5º As reuniões poderão ser transmitidas em tempo real nas plataformas da rede mundial de computadores.


§ 6º As convocações para as reuniões deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município com 3 (três) dias úteis de antecedência.


Art. 10 As reuniões do COMPIR são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:

Por solicitação prévia nos moldes do art. 14 deste Regimento Interno.

Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.


Parágrafo Único O COMPIR poderá convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da palavra.


Art. 11 As reuniões obedecerão à seguinte sequência:

Verificação de quórum;

Abertura;

Leitura, análise e aprovação da ata da sessão anterior;

Leitura, análise e aprovação da pauta;

Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes;

Parecer sobre as inscrições e intervenção de pessoas externas não conselheiros;

Discussão e votação de matérias da pauta;

Informes e Palavra Franca a conselheiros;

Encerramento.


§ 1º Não serão objetos de discussão assuntos e matérias que não constem da pauta, salvo decisão do Plenário, no início da reunião, no momento de aprovação da ordem do dia.


§ 2º Os assuntos extraordinários citados no parágrafo anterior serão abordados após os assuntos e matérias ordinárias previstas na convocação e aprovadas pelo plenário.


Art. 12 As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros presentes.


Art. 13  A abordagem dos assuntos da ordem do dia obedecerá a seguinte ordem:

Informação e contextualização;

Análise e discussão; e

Votação e deliberação.


§ 1º As intervenções dos conselheiros serão feitas mediante inscrição.


§ 2º O presidente dará a palavra de acordo com a ordem de inscrição, garantindo o direito do conselheiro de não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.


§ 3º O Conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.


Art. 14  Fica garantido o uso da palavra por interessados não conselheiros que se inscreveram previamente para qualquer pronunciamento sobre matéria ligada diretamente à política de promoção da igualdade racial.


§ 1º Neste caso, serão permitidas 2 (duas) intervenções por reunião, sendo obrigatória a formalização da inscrição por e-mail oficial do COMPIR, compir.pmop@ouropreto.mg.gov.br, não cabendo indeferimento, salvo o caso de matéria ou assunto que não tenha relação direta com a política de promoção da igualdade racial 

   

§ 2º As inscrições que excederem o número previsto no parágrafo anterior serão automaticamente agendadas para a reunião ordinária posterior.


§ 3º Cada inscrito terá o tempo de 10 (dez) minutos para se manifestar, podendo o tempo ser prorrogado a critério do Plenário.


Art. 15 A critério do COMPIR, ouvido o Plenário, poderão participar dos debates ouvintes e convidados não conselheiros com direito a voz.


Art. 16 Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, salvo os vedados por lei, formalizando o seu pedido ao COMPIR, que responderá ao interessado em até 15 (quinze) dias.


Art. 17 Os atos administrativos do COMPIR que deverão ser publicados do Diário Oficial do Município:


Editais

Comunicados

Atas e

Resoluções



CAPÍTULO IV

DAS VOTAÇÕES


Art. 18 As aprovações do COMPIR serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes na reunião.


§ 1º Em todos os casos o voto é aberto e cada conselheiro tem direito a um voto, inclusive o Presidente.


§ 2º Iniciado o processo de votação, cessará o direito de falas, apartes, réplicas ou tréplicas.


§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto deverá ser submetido a nova discussão e votação.


§ 4º Entidades e suas representações que compõem o COMPIR que venham a apresentar projetos com vistas ao recebimento de recursos financeiros deverão ausentar-se da reunião durante o processo de discussão e votação da matéria.   



CAPÍTULO V

DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO


Art. 19 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.


§ 1º A renúncia de Conselheiro deverá ser apresentada ao COMPIR em documento assinado pelo renunciante.


§ 2º A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:


O Conselheiro titular que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem apresentar, por si ou por seu suplente, justificativa aceita pelo Conselho;

O Conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no COMPIR, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros presentes;

O órgão que o indicou resolver substituí-lo;

O Conselheiro infringir a disposição deste Regimento, a critério do Plenário, por decisão favorável pela maioria dos votos dos conselheiros presentes.


§ 3º Ocorrendo vacância, o COMPIR convocará imediatamente o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular.


§ 4º Não havendo suplente para assumir, o COMPIR oficiará à instituição originária solicitando a indicação de substituto.


§ 5º Recebendo a indicação formal, o COMPIR solicitará ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto de nomeação municipal.


§ 6º A posse se dará na primeira reunião após a nomeação.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20 Por este Regimento, o COMPIR revoga a Resolução 01/09.  


Art. 21 O presente Regimento poderá ser modificado em reunião especialmente convocada para este fim.


Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.



Ouro Preto, 3 de julho de 2025.




Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR