RESOLUÇÃO N° 10/2025/COMPIR
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Dispõe sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 3 de julho de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
Art. 2º Revogar a Resolução nº. 01/2009, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, aprovado pelo Conselho no dia 8 de junho de 2009.
Art. 3º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de julho de 2025.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente do COMPIR
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL DE OURO PRETO (COMPIR/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, criado pela Lei Orgânica Municipal e regulamentado pela Lei Municipal 381/07, funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O COMPIR terá a seguinte organização interna:
I. Mesa Diretora;
II. Plenário;
III. Comissões Temáticas.
Art. 3º A Mesa Diretora do COMPIR será composta de Presidente, Relator e Relator Vogal.
§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, titulares ou suplentes, em votação aberta para mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do COMPIR elegerá seu substituto.
Art. 4º Os membros da Mesa Diretora do COMPIR terão as seguintes atribuições:
I. Presidente:
Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do COMPIR;
Representar externamente o COMPIR;
Ler documentos recebidos e expedidos pelo COMPIR nas reuniões;
Inscrever os conselheiros que desejarem usar a palavra durante as reuniões;
Conceder e garantir o uso da palavra aos conselheiros;
Distribuir tarefas e matérias para a Secretaria Executiva, Mesa Diretora e Comissões Temáticas;
Apresentar pareceres sobre as matérias apreciadas pela Mesa Diretora, em primeira instância;
Assinar resoluções e demais documentos;
Ajudar na elaboração da pauta feita em reunião e aprovada em plenário;
Providenciar a divulgação das atividades do COMPIR;
Buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do COMPIR.
II – Relator:
Substituir o Presidente em sua ausência ou vacância;
Apresentar pareceres e recomendações sobre as matérias que lhe forem distribuídas.
III – Relator Vogal:
Substituir o presidente e o relator em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos;
Apresentar pareceres e recomendações sobre as matérias que lhe forem distribuídas.
Art. 5º A secretaria executiva do COMPIR será exercida por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com as seguintes atribuições:
Providenciar a publicação dos atos administrativos no Diário Oficial de Município;
Lavrar as atas das reuniões;
Submeter as minutas das atas para a avaliação dos conselheiros;
Providenciar a elaboração dos ofícios e correspondências diversas;
Controlar a caixa de correio e compartilhar o fluxo de informações dentro do Conselho;
Manter e controlar as informações internas nas redes de informação e comunicação do Conselho;
Responsabilizar-se pela guarda dos documentos com apoio da Casa dos Conselhos.
Art. 6º As atas deverão ser aprovadas somente nas reuniões ordinárias e após a avaliação dos conselheiros do seu inteiro teor.
Parágrafo Único As atas aprovadas serão assinadas pelo Presidente e pela Secretaria Executiva do COMPIR, sendo obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 7º O Plenário é o órgão máximo do COMPIR, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.
Art. 8º Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o COMPIR poderá criar Comissões Temáticas compostas por conselheiros titulares e/ou suplentes.
§ 1º As Comissões Temáticas terão a mesma configuração da Mesa Diretora, descrita no artigo 4º deste Regimento.
§ 2º As Comissões Temáticas apreciam as matérias e emitem pareceres e recomendações ao plenário.
§ 3º Serão permitidas consultas externas e consultorias jurídicas para substanciar os pareceres e recomendações das Comissões Temáticas.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 9º As reuniões do COMPIR podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:
As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo ao calendário aprovado pelo Conselho.
As extraordinárias serão realizadas quando houver urgência, sendo convocadas pelo Presidente ou por pelo menos 3 (três) conselheiros.
§ 1º As reuniões terão início, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um do total de conselheiros.
§ 2º Caso não atinja o quórum estabelecido no parágrafo anterior, após 15 (quinze) minutos da hora da convocação da reunião, o COMPIR poderá realizar a reunião com o quórum de 1/3 (um terço) do total de conselheiros.
§ 3º As reuniões presenciais deverão ser realizadas sempre em local de fácil acesso da população.
§ 4º As reuniões poderão ser realizadas em plataformas digitais e/ou em formato híbrido, presencial e virtual.
§ 5º As reuniões poderão ser transmitidas em tempo real nas plataformas da rede mundial de computadores.
§ 6º As convocações para as reuniões deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município com 3 (três) dias úteis de antecedência.
Art. 10 As reuniões do COMPIR são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
Por solicitação prévia nos moldes do art. 14 deste Regimento Interno.
Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.
Parágrafo Único O COMPIR poderá convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da palavra.
Art. 11 As reuniões obedecerão à seguinte sequência:
Verificação de quórum;
Abertura;
Leitura, análise e aprovação da ata da sessão anterior;
Leitura, análise e aprovação da pauta;
Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes;
Parecer sobre as inscrições e intervenção de pessoas externas não conselheiros;
Discussão e votação de matérias da pauta;
Informes e Palavra Franca a conselheiros;
Encerramento.
§ 1º Não serão objetos de discussão assuntos e matérias que não constem da pauta, salvo decisão do Plenário, no início da reunião, no momento de aprovação da ordem do dia.
§ 2º Os assuntos extraordinários citados no parágrafo anterior serão abordados após os assuntos e matérias ordinárias previstas na convocação e aprovadas pelo plenário.
Art. 12 As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros presentes.
Art. 13 A abordagem dos assuntos da ordem do dia obedecerá a seguinte ordem:
Informação e contextualização;
Análise e discussão; e
Votação e deliberação.
§ 1º As intervenções dos conselheiros serão feitas mediante inscrição.
§ 2º O presidente dará a palavra de acordo com a ordem de inscrição, garantindo o direito do conselheiro de não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.
§ 3º O Conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art. 14 Fica garantido o uso da palavra por interessados não conselheiros que se inscreveram previamente para qualquer pronunciamento sobre matéria ligada diretamente à política de promoção da igualdade racial.
§ 1º Neste caso, serão permitidas 2 (duas) intervenções por reunião, sendo obrigatória a formalização da inscrição por e-mail oficial do COMPIR, compir.pmop@ouropreto.mg.gov.br, não cabendo indeferimento, salvo o caso de matéria ou assunto que não tenha relação direta com a política de promoção da igualdade racial
§ 2º As inscrições que excederem o número previsto no parágrafo anterior serão automaticamente agendadas para a reunião ordinária posterior.
§ 3º Cada inscrito terá o tempo de 10 (dez) minutos para se manifestar, podendo o tempo ser prorrogado a critério do Plenário.
Art. 15 A critério do COMPIR, ouvido o Plenário, poderão participar dos debates ouvintes e convidados não conselheiros com direito a voz.
Art. 16 Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, salvo os vedados por lei, formalizando o seu pedido ao COMPIR, que responderá ao interessado em até 15 (quinze) dias.
Art. 17 Os atos administrativos do COMPIR que deverão ser publicados do Diário Oficial do Município:
Editais
Comunicados
Atas e
Resoluções
CAPÍTULO IV
DAS VOTAÇÕES
Art. 18 As aprovações do COMPIR serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes na reunião.
§ 1º Em todos os casos o voto é aberto e cada conselheiro tem direito a um voto, inclusive o Presidente.
§ 2º Iniciado o processo de votação, cessará o direito de falas, apartes, réplicas ou tréplicas.
§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto deverá ser submetido a nova discussão e votação.
§ 4º Entidades e suas representações que compõem o COMPIR que venham a apresentar projetos com vistas ao recebimento de recursos financeiros deverão ausentar-se da reunião durante o processo de discussão e votação da matéria.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO
Art. 19 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.
§ 1º A renúncia de Conselheiro deverá ser apresentada ao COMPIR em documento assinado pelo renunciante.
§ 2º A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
O Conselheiro titular que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem apresentar, por si ou por seu suplente, justificativa aceita pelo Conselho;
O Conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no COMPIR, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros presentes;
O órgão que o indicou resolver substituí-lo;
O Conselheiro infringir a disposição deste Regimento, a critério do Plenário, por decisão favorável pela maioria dos votos dos conselheiros presentes.
§ 3º Ocorrendo vacância, o COMPIR convocará imediatamente o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular.
§ 4º Não havendo suplente para assumir, o COMPIR oficiará à instituição originária solicitando a indicação de substituto.
§ 5º Recebendo a indicação formal, o COMPIR solicitará ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto de nomeação municipal.
§ 6º A posse se dará na primeira reunião após a nomeação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Por este Regimento, o COMPIR revoga a Resolução 01/09.
Art. 21 O presente Regimento poderá ser modificado em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Ouro Preto, 3 de julho de 2025.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente do COMPIR