CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
– CMI/Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2024, e ainda,
Considerando o Edital de Chamamento Público nº. 01/2024-CMI/Ouro Preto, para Seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil visando à Celebração e Execução de Parcerias,
Parágrafo Único Estão classificadas as seguintes Organizações da Sociedade Civil, com seus respectivos projetos selecionados:
I - LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Projeto: “Re viver com Dignidade”
Valor: R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais)
II - ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE
Projeto: “Florescendo na Maturidade”
Valor: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)
III - FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA
Projeto: “Viver em Movimento”
Valor: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)
IV - REDE CIDADÃ
Projeto: “Trilha de Desenvolvimento e da Família”
Valor: R$ 301.588,50 (trezentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)
V - FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA
Projeto: “Viver Bem: Apoio Domiciliar para Pessoas Idosas”
Valor: R$ 393.665,91 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2024.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa