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Ouro Preto, 14/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3483


RESOLUÇÃO Nº. 10/2024/CMDPI

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)

 

 

Dispõe sobre o resultado final da seleção de projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do Edital nº. 01/2024

CMI/Ouro Preto.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2024, e ainda,

Considerando o Edital de Chamamento Público nº. 01/2024-CMI/Ouro Preto, para Seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil visando à Celebração e Execução de Parcerias,

 

 

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar e divulgar o resultado final da seleção de projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do Edital nº. 01/2024 – CMI/Ouro Preto.

Parágrafo Único Estão classificadas as seguintes Organizações da Sociedade Civil, com seus respectivos projetos selecionados:

 

 I - LAR SÃO VICENTE DE PAULO

Projeto: “Re viver com Dignidade”

Valor: R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais)

Nota: 19,33


II - ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE

Projeto: “Florescendo na Maturidade”

Valor: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)

Nota: 19,33


 

III  - FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA

Projeto: “Viver em Movimento”

Valor: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)

Nota: 17,00

 

IV - REDE CIDADÃ

Projeto: “Trilha de Desenvolvimento e da Família”

Valor: R$ 301.588,50 (trezentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)

Nota: 15,66

 

V - FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA

Projeto: “Viver Bem: Apoio Domiciliar para Pessoas Idosas”

Valor: R$ 393.665,91 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos)

Nota: 15,33



Art. Nos termos do art. 24 do Edital 01/2024 submete-se à homologação.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 14 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa