CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera o art. 1º do Anexo II da Resolução 05 de 13 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT).
Art. 1º – O art. 1º do Anexo II da Resolução 07 de 10 de março de 2025 que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), passa a conter a seguinte redação:
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA A ETAPA MACRORREGIONAL/ESTADUAL
Art. 1º Para a etapa macrorregional/estadual, serão eleitos, durante a Conferência, 8 (oito) delegados, sendo:
I – 4 representantes dos usuários
II – 2 representantes dos trabalhadores do SUS
III – 2 representantes dos gestores/prestadores de serviço ao SUS
Parágrafo único: Deverão ser eleitos, ainda, 20% de suplentes dos referidos titulares (2 suplentes no total).
Ouro Preto, 10 de março de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE