RESOLUÇÃO Nº. 02/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público nº. 01/2025/CMDPI .
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público nº. 01/2025/CMDPI, para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, com registro e inscrição de programas vigentes perante o CMDPI/OP, para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Parágrafo único - O Edital, após parecer da Procuradoria Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado neste ano de 2025.
Art.
2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 26 de março de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO Nº. 01/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a constituição da Comissão Organizadora.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, de acordo com o Decreto Federal nº. 12.015, publicado em 6 de maio de 2024, da Presidência da República, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cujo tema será “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, realizar-se-á no dia 11 de junho de 2025.
Art. 3º - Nomear a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, com a seguinte composição:
I. Conselheira representante da Sociedade Civil:
a. Líria Lara Soares – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
II. Conselheiros representantes Governamentais:
a. Cleusmar Fernandes – Secretaria Municipal de Educação;
b. Nilson Gonçalves do Nascimento – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
c. Pedro Augusto Alcântara Mendonça – Secretaria Municipal de Saúde;
III. Secretário Executivo do CMDPI:
a. Luís Ricardo Rodrigues Pires.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Divulgar amplamente a Conferência;
II. Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;
III. Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
IV. Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;
V. Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;
VI. Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa