RESOLUÇÃO Nº. 01/2024/CMI
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI)
Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O Aleijadinho” junto ao CMI.
O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 09 de junho de 2006, e conforme deliberado pelos conselheiros na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2024,
· Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir a inscrição da FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – “O ALEIJADINHO”, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.241.361/0001-92, sediada na Rua Hugo Soderi, s/nº., Bairro Saramenha, Ouro Preto, MG, CEP: 35.400-000, junto ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), sob o nº. 02.
§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua na área de proteção e assistência da pessoa idosa, mas não tem atuação preponderante na área.
§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.
Art. 2º A Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O Aleijadinho” deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente ao desenvolvimento do “Programa de Capacitação de Profissionais em Cuidados de Pessoas Idosas para o Cumprimento dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Ouro Preto”, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 16 de maio de 2024.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal do Idoso