Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
CANCELAMENTO DE CHAMADA DE PROCESSO SELETIVO - CHAMADA DE SERVIDORES - PEB-AI- PSS 002/2017
ProSele – PEB-AI- 002/2015
Cancelamos a vaga para atendimento a Escola Municipal “José Estevam” da chamada abaixo descrita, referente ao cargo de PEB-AI , Processo Seletivo 002/2015, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de março de 2017 .
Fica cancelada a chamada (publicada no Diário Oficial do município em 08/03/2017),
CHAMADA DE SERVIDORES
CHAMADA DE PROFESSORES - PEB-AI– PSS 002/2015 - PROSELE – PEB-HE – 02/2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:
1 – Os professores PEB-AI, aprovados no Processo Seletivo Simplificado 002/2015, ficam CONVOCADOS para a chamada, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Av. Juscelino Kubitschek, 31 (2º andar) - Bauxita - Ouro Preto/MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:
DIA: 10/03/2017 (sexta-feira)
1ª Chamada
HORÁRIO – 09:30 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.
2ª Chamada
HORÁRIO – 09:45 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 002/2015, conforme Decretos Municipal 2564/2011 e 3.783/2014
Vaga(s) Ofertada(s):
Ouro Preto, 08 de março de 2017.
Publique-se,
José Eustáquio Elias
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA- PEB-AI E CHAMADA PARA PROFESSORES CONTRATADOS - PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
PEB-AI- PSS 002/2015
ProSele - PEB-AI – 002/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, considerando o lapso temporal de 3 (três dias) úteis aposto no art. 3°, §3º, do Decreto 2.564/11, faz saber aos interessados que:
1 - Ficam convidados os servidores efetivos a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem Extensão de Carga Horária, nos termos do Decreto 3.857/14, conforme relação e cronograma contido no Anexo .
2- Frustrada a Extensão de Carga Horária prevista no item anterior, será realizada IMEDIATAMENTE a chamada dos interessados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado sob a égide do Edital n° 002/2015 –PEB-AI, nos termos do Decreto 2.564/11, para assumirem as vagas remanescentes, conforme relação e cronograma a seguir contidos no Anexo I.
ANEXO I
DIA: 19/04/2017 (quarta-feira)
HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-AI
1ª CHAMADA- EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
HORÁRIO – 11:00 horas
2ª CHAMADA - PEB-AI- PSS 002/2015
HORÁRIO – 11:15 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.
3ª CHAMADA - PSS 001/2017
HORÁRIO – 11:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 8 do edital do PSS 002/2015, conforme Decretos Municipal 2564/2011 e 3.783/2014.
Vaga(s) Ofertada(s):
VAGA ESCOLA SITUAÇÃO
01 Escola Municipal “Dr. Alves de Brito” Determinado
Lista de convocados do PSS-02/2015 em anexo
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA- PEB-HE-EUCAÇÃO FISICA E CHAMADA PARA PROFESSORES CONTRATADOS - PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
PEB-HE- Educação Física-PSS 002/2015
ProSele -PEB-HE- Educação Física – 001/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, considerando o lapso temporal de 3 (três dias) úteis aposto no art. 3°, §3º, do Decreto 2.564/11, faz saber aos interessados que:
1 - Ficam convidados os servidores efetivos a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem Extensão de Carga Horária, nos termos do Decreto 3.857/14, conforme relação e cronograma contido no Anexo .
2- Frustrada a Extensão de Carga Horária prevista no item anterior, será realizada IMEDIATAMENTE a chamada dos interessados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado sob a égide do Edital n° 002/2015 –PEB-HE- EDUCAÇÃO FÍSICA nos termos do Decreto 2.564/11, para assumirem as vagas remanescentes, conforme relação e cronograma a seguir contidos no Anexo I.
ANEXO I
DIA: 19/04/2017 (quarta-feira)
HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-HE – EDUCAÇÃO FÍSICA
1ª CHAMADA- EXTESÃO DE CARGA HORÁRIA
HORÁRIO – 10:00 horas
2ª CHAMADA - PEB-AI- PSS 002/2015
HORÁRIO – 10:15 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.
3ª CHAMADA - PSS 001/2017
HORÁRIO – 10:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 8 do edital do PSS 002/2015, conforme Decretos Municipal 2564/2011 e 3.783/2014.
Vaga(s) Ofertada(s):
VAGAS ESCOLA SITUAÇÃO
2 Escola Municipal “Professora Dr. Alves de Brito” Determinado
Lista de convocados do PSS-02/2015
Listagem de documentos para admissão
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA- PEB-HE-EUCAÇÃO FISICA E CHAMADA PARA PROFESSORES CONTRATADOS - PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
PEB-HE- Educação Física-PSS 002/2015
ProSele -PEB-HE- Educação Física – 001/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, considerando o lapso temporal de 3 (três dias) úteis aposto no art. 3°, §3º, do Decreto 2.564/11, faz saber aos interessados que:
1 - Ficam convidados os servidores efetivos a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem Extensão de Carga Horária, nos termos do Decreto 3.857/14, conforme relação e cronograma contido no Anexo .
2- Frustrada a Extensão de Carga Horária prevista no item anterior, será realizada IMEDIATAMENTE a chamada dos interessados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado sob a égide do Edital n° 002/2015 –PEB-HE- EDUCAÇÃO FÍSICA nos termos do Decreto 2.564/11, para assumirem as vagas remanescentes, conforme relação e cronograma a seguir contidos no Anexo I.
ANEXO I
DIA: 19/04/2017 (quarta-feira)
HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-HE – EDUCAÇÃO FÍSICA
1ª CHAMADA- EXTESÃO DE CARGA HORÁRIA
HORÁRIO – 10:00 horas
2ª CHAMADA - PEB-AI- PSS 002/2015
HORÁRIO – 10:15 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.
3ª CHAMADA - PSS 001/2017
HORÁRIO – 10:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 8 do edital do PSS 002/2015, conforme Decretos Municipal 2564/2011 e 3.783/2014.
Vaga(s) Ofertada(s):
VAGAS ESCOLA SITUAÇÃO
2 Escola Municipal “Professora Dr. Alves de Brito” Determinado
Lista de convocados do PSS-02/2015 em anexo
Lista de documentos para contratação em anexo
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA- PEB-HE-MATEMÁTICA E CHAMADA PARA PROFESSORES CONTRATADOS – PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
PEB-HE – Matemática - PSS 001/2017
ProSele - PEB-HE -MATEMÁTICA– 001/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, considerando o lapso temporal de 3 (três dias) úteis aposto no art. 3°, §3º, do Decreto 2.564/11, faz saber aos interessados que:
1 - Ficam convidados os servidores efetivos a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem Extensão de Carga Horária, nos termos do Decreto 3.857/14, conforme relação e cronograma contido no Anexo .
2- Frustrada a Extensão de Carga Horária prevista no item anterior, será realizada IMEDIATAMENTE a chamada dos interessados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado sob a égide do Edital n° 001/2017 –PEB-HE-MATEMÁTICA nos termos do Decreto 2.564/11, para assumirem as vagas remanescentes, conforme relação e cronograma a seguir contidos no Anexo I.
DIA: 18/04/2017 (Terça-feira)
HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-HE - 6º ao 9º anos
1ª Chamada- EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
HORÁRIO – 9:00 horas
2ª Chamada- PSS 001/2017
HORÁRIO – 9:15 horas
3ª Chamada - PSS 001/2017
HORÁRIO – 9:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 001/2017, conforme Decretos Municipal 2564/2011 e 3.783/2014
Vaga(s) Ofertada(s):
Lista de documentos para admissão em anexo
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS- EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA- PEB-HE-CIÊNCIAS E CHAMADA PARA PROFESSORES CONTRATADOS – PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
PEB-HE – Ciências - PSS 001/2017
ProSele - PEB-HE -CIÊNCIAS– 001/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, considerando o lapso temporal de 3 (três dias) úteis aposto no art. 3°, §3º, do Decreto 2.564/11, faz saber aos interessados que:
1 - Ficam convidados os servidores efetivos a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem Extensão de Carga Horária, nos termos do Decreto 3.857/14, conforme relação e cronograma contido no Anexo .
2- Frustrada a Extensão de Carga Horária prevista no item anterior, será realizada IMEDIATAMENTE a chamada dos interessados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado sob a égide do Edital n° 001/2017 –PEB-HE-CIÊNCIAS nos termos do Decreto 2.564/11, para assumirem as vagas remanescentes, conforme relação e cronograma a seguir contidos no Anexo I.
DIA: 18/04/2017 (Terça-feira)
HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-HE - 6º ao 9º anos
1ª Chamada- EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
HORÁRIO – 10:30 horas
2ª Chamada- PSS 001/2017
HORÁRIO – 10:45 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.
3ª Chamada - PSS 001/2017
HORÁRIO – 11:00 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 8 do edital do PSS 001/2017, conforme Decretos Municipal 2564/2011 e 3.783/2014
Vaga(s) Ofertada(s):
Lista de documentos para admissão em anexo
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
DECRETO Nº 4.776 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto / COMPURB, os seguintes membros:
I – Paulo César Morais, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
II – Walter Soares Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
III – Brasil José Vargas Junior, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
IV – Nilson Rodrigues, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
V – Nadja Murta Apolinário, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI – Edenir Ubaldo Monteiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – Juliano Ferreira, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
VIII – Alysson Pedrosa Maia, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
IX – Liliam Ferreira Cunha de Melo, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG/OP;
X – Edmundo Dantas Gonçalves, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
XI – Edézio Alves de Souza, membro titular, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;
XII – Renato José Ferreira, membro suplente, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;
XIII – André Henrique Macieira de Souza, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XIV – Simone Monteiro Silvestre Fernandes, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XV – Marcelo Raimundo Assunção, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto - FAMOP;
XVI – Ricardo Campolim, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto - FAMOP;
XVII – Richer Silvério Lucas, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto - FAMOP – Distritos;
XVIII – Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto - ACEOP;
XIX – João Bernardo de Souza, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
DECRETO Nº 4.777 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação - CMH, os seguintes membros:
I – Raimundo Nonato de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
II – Larissa Gattass de Lima, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
III – Vanessa Ferreira Barbosa, membro titular; representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
IV – Rosana Leandro Barbosa Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
V – César Adriano Teixeira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI – Tânia Maria de Jesus Barbosa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VII – Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal Defesa Social;
VIII – Charles Romazamu Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal Defesa Social;
IX – Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município;
X – Geraldo Rodrigues Rioga, membro suplente, representante da Procuradoria Jurídica do Município;
XI – Deusdedite Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XII – Edenir Ubaldo Ribeiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIII – Geraldo Evangelista Mendes, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto / FAMOP;
XIV – Eduardo de Paula Rodrigues, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto / FAMOP;
XV - Roberto Wagner de Carvalho, membro titular, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região / FDOPR;
XVI – Vinícius Sorvelino Nascimento de Jesus, membro suplente, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região / FDOPR;
XVII – Ernani Carlos de Araújo, membro titular, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região / FDOPR;
XVIII – Paloma Christina Nascimento de Jesus, membro suplente, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região / FDOPR;
XIX – José Geraldo Sabino dos Santos, membro titular, representante do Movimento de Moradia e Cidadania da Região dos Inconfidentes / MMCRI;
XX – Antônio Faustino da Silva, membro suplente, representante do Movimento de Moradia e Cidadania da Região dos Inconfidentes / MMCRI.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 023/2017, Artigo 24, inciso II, referente a aquisição de amêndoas artesanais para serem distribuídas durante as festividades da Semana Santa de Ouro Preto 2017, visando atender a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com o valor global de R$ 7.500,00, tendo como favorecida a pessoa física Angélica das Graças Pereira. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 024/2017 Artigo 24, Inciso II, referente à aquisição de chapas de Madeirite e Telhas Trapezoidais para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto, em especial as cerimonias da Semana Santa 2017, com o valor global de R$ 6.856,00, tendo como favorecida a empresa Ouro Preto Material de Construção LTDA-ME. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 009/2017, Artigo 25, inciso III, referente à contratação de 10 tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e distritos, no valor total de 9.370,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 011/2017, Artigo 25, Inciso III, referente à contratação de 8 tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus das Flores para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto, com o valor total de R$ 7.600,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de proposta de preços e habilitação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 007/2017, objeto: aquisição de folhas de papel sulfite A3 420 x 297mm e folhas de papel sulfite A4 297 x 210mm. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame: a empresa RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, que foi detentora do menor preço para o item 01 com o menor valor unitário de R$ 36,75 e para o item 02 com o menor valor unitário de R$16,10. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 13.3.2 do edital. Luciene F. Souza – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ALTERAÇÃO no edital da Chamada Pública nº. 001/2017 de objeto: aquisição de produtos alimentícios perecíveis visando atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAEF, PNAEP, PNAEC e PNAEJA) do Município de Ouro Preto, durante doze meses. Conforme Ofício nº 265/2017-SME/DAS, foram feitas alterações no Anexo II do Termo de Referência. Demais condições e especificações permanecem inalteradas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL.
EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
PORTARIA Nº 002 DE 2017 - SMP
Estabelece o horário especial de trabalho para a servidora Ana Paula da Silva Paixão em razão de a mesma estar cursando Mestrado na Universidade Federal de Viçosa/UFV.
O Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município, de acordo com o art. 131 da Lei Complementar nº02/2000 e art. 4º do Decreto Municipal nº2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° A servidora Ana Paula da Silva Paixão, matrícula 13949, lotada na Supervisão de Proteção e Pesquisa do Patrimônio Cultural e Natural/PROPAT, cumprirá jornada variável de trabalho, com horário especial, não inferior a 30 horas semanais e sem prejuízo para as atividades de suas funções.
§1º Os horários especiais determinados, conforme o caput deste artigo, não poderão ser menor ou exceder a determinação legal, bem como não poderão resultar em hora extra injustificada nem em adicional noturno.
§2º O benefício fica condicionado à apresentação da grade curricular e a comprovação de freqüência no curso, que deverão ser enviadas à Gerência de Recursos Humanos até o 6º dia útil do mês subseqüente, com o respectivo controle de ponto.
Art. 2º É da estrita competência da Superintendência da Supervisão de Proteção e Pesquisa do Patrimônio Cultural e Natural controlar e apurar a freqüência da servidora de que trata esta portaria, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado administrativamente.
Art. 3º Aplicam-se de forma subsidiária as disposições do Decreto Municipal nº 2.145, de 29 de setembro de 2009, que regulamenta o cumprimento de carga horária, horas extras e banco de horas dos servidores municipais de Ouro Preto.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2017.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de março de 2017, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Zaqueu Astoni Moreira
Secretário de Cultura e Patrimônio
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
PORTARIA Nº. 030/2017 - SEPLAG
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 003/2015, para designação em vagas para contratação temporária.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica de Ouro Preto, subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº. 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem na Gerência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, para assumirem, caso queiram, contrato temporário, conforme classificação do PSS 03/2015;
I. Agente Comunitário de Saúde – PSF Amarantina: Nelmar Avelino da Silva.
II. Agente Comunitário de Saúde – PSF Caminhar: Lucinéia Márcia Guedes Duarte.
III. Odontólogo Especialista - Endodontista: Anarrosa Palmiere Chaves.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Gerência de Recursos Humanos, do dia 17/04/2017 a 18/04/2017 das 12:00 às 16:00 horas, para expressarem interesse em designação para contratação temporária.
Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após expressarem o interesse na contratação, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização do ato.
Art. 4º. Os candidatos que não comparecerem em data, local e horário marcados ou não possuírem os documentos exigidos por lei e pelo item do Edital, mencionados no artigo anterior, terão o nome excluído da lista dos aprovados para o referido cargo, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de abril de 2017.
Moisés Rodrigues de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Ano IX, Ouro Preto, 12 de Abril de 2017 - Nº 1711
RESOLUÇÃO Nº 01/2017 – CMDCA
Dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA às entidades que tiveram seus projetos aprovados pelo CMDCA, conforme Edital nº 02 de 20 de Outubro de 2016.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 86 de 10 de dezembro de 2001 e conforme deliberado na Reunião Ordinária de 09.02.2017.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA para as Entidades executarem seus projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Parágrafo Único – O recurso do FIA é referente à captação realizada em 2016, distribuídos da seguinte forma:
I.
Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão:
Projeto: Brincando e Aprendendo;
Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
II.
Associação dos Amigos da Escola de música Padre Simões:
Projeto: Escola de Música: uma ação de Inclusão Social à Cultura e Patrimônio;
Valor: R$ 31.155,00 (trinta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais ).
III.
Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho:
Projeto: Fundação em Expansão e Esporte e Cidadania – Ginástica de Trampolim
Valor: R$ 51.937,88 (cinquenta e um mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos)
IV.
Associação das Artesãs Arte, Mãos e Flores de Antônio Pereira
Projeto: Arte com as Mãos;
Valor: R$ 16.520,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte reais).
V.
Fundação Sorria:
Projeto: Um sorriso em cada face VII;
Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
VI.
Organização Cultural e Ambiental:
Projeto: Circo da Gente – Espaço e Cidadania;
Valor: R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais).
VII.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto:
Projeto: Oficinas socioeducativas;
Valor: R$52.291,50; (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
VIII.
Grupo Assistencial Auta de Souza:
Projeto: Infâncias: Arte e Cultura
Valor: R$ 83.576,39 ( oitenta e três mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos)
IX.
Conselho Particular de Amarantina da S.S.V.P.:
Projeto: Jovens Talentos de AMARANTINA ;
Valor: R$ 32.422,95 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
X. Pastoral da Criança e do Adolescente:
Projeto: Cultura e Profissionalismo: Pequenos e grandes Talentos
Valor: R$ 61.698,00 (sessenta e um mil seiscentos e noventa e oito reais)
XI. Movimento Familiar Cristão
Projeto: Casa do CRER SER
Valor: R$ 12.113,52 (doze mil cento e treze reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º - O repasse de recurso será individualizado e, caso alguma entidade deixe de encaminhar algum documento necessário para o repasse, não inviabiliza o repasse das demais.
Art. 3º - As Entidades poderão executar os projetos 01 ano após a data do repasse de recurso.
Art. 4º - As Entidades que necessitarem alterar seu Plano de Trabalho deverão encaminhar a solicitação ao CMDCA, em formulário próprio, até um mês antes do término da execução do projeto.
Art. 5º - Se a entidade fizer nova captação de recurso, conforme Edital 02/2016, o convênio de repasse de recurso receberá um aditivo, de acordo com o que estiver especificado em Resolução do CMDCA.
Art. 6º - A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania em até 30 dias, após a execução do projeto.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de Fevereiro de 2017.
Atylana Patrícia Fernandes
Vice-Presidente do CMDCA