Ano IX, Ouro Preto, 11 de Abril de 2017 - Nº 1710
ATA DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 005/2017-INTÉRPRETE DE LIBRAS
Dispõe sobre Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital nº 005/2017- Intérprete de LIBRAS.
A Secretária Municipal de Educação: Rosa Ana Xavier, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que:
1 – Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 005/2017, para o cargo de Intérprete de LIBRAS, conforme relatório apresentado pela Comissão Organizadora e Avaliadora do PSS, visando possibilitar o preenchimento das vagas temporárias dos respectivos cargos desta Secretaria de Educação.
2 – Os candidatos aprovados para estes cargos serão convocados, através de publicações no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na Secretaria Municipal de Educação e na Superintendência de Recursos Humanos, por relações em ordem de Classificação em conformidade com a Lei Municipal 44/2002, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
3 – O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 11 de abril de 2017.
Profª Rosa Ana Xavier
Secretária Municipal de Educação
Ano IX, Ouro Preto, 11 de Abril de 2017 - Nº 1710
ATO Nº 636/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: Torna sem efeito o Ato nº 433/2017 de 16 de fevereiro de 2017, que nomeava o Sr. José Nascimento Correia, para o exercício da Função Gratificada Especial – FGE-3, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de abril de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
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CHAMADA PARA CUIDADOR DE CRIANÇA - CUIDADOR DE CRIANÇA- PSS 003/2017 - ProSele – CUIDADOR DE CRIANÇA – 001/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Abril / 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:
1- Os candidatos Cuidador de Criança, aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2016, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 8.3 a 8.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita – Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:
DIA: 19/04/2017 (quarta-feira)
1ª Chamada
HORÁRIO – 09:00 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.
2ª Chamada
HORÁRIO – 09:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 8.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 8 do edital do PSS 003/2017, conforme Decreto Municipal 2.564/2011, com as alterações promovidas pelo Decreto 3.783/2014.
Vaga(s) Ofertada(s):
LISTA DE CONVOCADOS DO PSS-03/2017
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CONVITE - 9ª. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
DATA: 12/04/2017
HORÁRIO: 16 horas
LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro
PAUTA:
Leitura e aprovação de Ata;
Educação Infantil:
Posicionamento do CME sobre a reunião anterior.
Informes sobre a creche noca de Cachoeira do Campo.
3) Base Comum Nacional
Proposta encaminhada pelo MEC ao CNE.
4) Outros assuntos.
* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.
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CONVITE - 9ª. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
DATA: 11/04/2017
HORÁRIO: 16 horas
LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro
PAUTA:
Leitura e aprovação de Ata;
Discussão sobre a normatização da decisão da Ação Civil Pública que garante o transporte gratuito dos maiores de 60 anos, em veículos de transporte coletivo urbano;
Informes acerca dos encaminhamentos para criação do Fundo Municipal do Idoso;
Outros assuntos.
* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.
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DECRETO Nº 4.774 DE 10 DE ABRIL DE 2017
Nomeia membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária de que trata o Decreto nº 4.758 de 29 de Março de 2017.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária de que trata o Decreto nº 4.758 de 29 de março de 2017:
Celso Guimarães Carvalho, representante da Procuradoria Jurídica do Município;
André Luís dos Santos Lana, representante da Procuradoria Jurídica do Município;
Camila de Souza Lopes, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Vera Lúcia Silva Tavares, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
Huaman Xavier Pinto Coelho, representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
Juliano Cássio de Oliveira Rocha, representante do Serviço Municipal da Água e Esgoto – SEMAE;
Antoniela Marianne de Almeida e Pessoa, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
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DECRETO Nº. 4.773 DE 07 DE ABRIL DE 2017
Concede remissão crédito tributário à Sra. Vani de Araújo
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida remissão total de crédito tributário da TCR/2016 referente ao imóvel de inscrição imobiliária municipal nº 01.02.142.1051-001, pertencente à Sra. Vani de Araújo, posto que o pagamento do tributo comprometeria a subsistência do contribuinte conforme relatou o laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
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DECRETO Nº. 4.775 DE 10 DE ABRIL DE 2017
Cancela Restos a Pagar não Processados do Exercício de 2016.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar registrado como não processado do exercício de 2016 no montante de R$ 2.735.557,45 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) referentes aos saldos de empenhos não liquidados conforme quadro de detalhamento abaixo:
* EM ANEXO
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 11 de Abril de 2017 - Nº 1710
EDITAL 001/2017 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 001/2017
O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 001/2017.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento Ricardo Correia de Araújo – ME (Pousada Chico Rei), Inscrito no CNPJ: 11060145/0001-02, na pessoa do proprietário/responsável legal, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 001/207. A saber:
DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e pena educativa com base no inciso II, artigo 105 da lei 13317/99, reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, à expensas do estabelecimento.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação. Havendo obrigações a cumprir, desde já fixo o prazo de 30 dias para seu cumprimento.
O prazo para recurso em 2ª instância será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de Abril de 2017
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de Vigilância Sanitária
Ano IX, Ouro Preto, 11 de Abril de 2017 - Nº 1710
EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a ERRATA do Pregão Presencial nº. 009/2017 - Contratação de empresa para locação de trator de esteira e de retro-escavadeira, incluindo operador, para atendimento das demandas dos serviços de operacionalização da área de disposição final de resíduos de Ouro Preto/MG. ONDE SE LÊ: “O pagamento referente a este processo deverá ser realizado em parcela única, até 30 dias após a prestação de serviços, mediante apresentação de nota fiscal, além de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.”. LEIA-SE: “O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e emissão da respectiva nota fiscal, mediante comprovação de regularidade fiscal.”; conforme item 9 (Medição e Pagamento) do Termo de Referência. Demais condições e especificações contidas no edital do Pregão Presencial nº. 009/2017 permanecem inalteradas. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.
Ano IX, Ouro Preto, 11 de Abril de 2017 - Nº 1710
LEI Nº 1030 DE 06 DE ABRIL DE 2017
Institui normas e obrigatoriedade de divulgação dos horários de funcionamento das farmácias e drogarias aos domingos, feriados e período noturno no município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As farmácias e drogarias do Município de Ouro Preto deverão encaminhar à Secretaria de Saúde os horários de atendimento aos domingos, feriados e no período noturno.
§ 1º - Aos domingos e feriados torna-se obrigatório o funcionamento de farmácias em regime de plantão, de acordo com o art. 56 da Lei Federal nº 5.991/73, obedecendo, caso necessário, o sistema de rodízio.
§ 2º - Em caso de feriados, as farmácias e drogarias deverão enviar os horários de atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, com no mínimo de 7(sete) dias de antecedência.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por enviar aos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara os horários de funcionamento das farmácias e drogarias aos domingos, feriados e durante o período noturno.
§ 1º - De posse das informações os setores de comunicação da Prefeitura e da Câmara deverão providenciar ampla divulgação dos horários de atendimento.
§ 2º - Em caso de feriados a Câmara Municipal deverá ser avisada com, no mínimo, 5(cinco) dias de antecedência.
§ 3º - A Câmara Municipal fará a leitura do oficio na primeira reunião ordinária subsequente ao recebimento do referido ofício, durante o expediente.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará também, as informações citadas no caput do artigo 2º ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia e à UPA.
§ 1º Tais instituições deverão dar publicidade às informações recebidas, sempre em local visível e de amplo acesso à população.
§ 2º Em caso de feriados, o Hospital da Santa Casa de Misericórdia e a UPA deverão ser avisados com, no mínimo, 5(cinco) dias de antecedência.
Art. 4º As farmácias e drogarias que não estiverem em funcionamento aos domingos, feriados e durante o período noturno, afixarão, em local externo e visível, o nome e endereço das congêneres que estiverem de plantão.
Art. 5º O funcionamento das farmácias e drogarias, em qualquer horário, subordina-se às disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes, em especial à legislação trabalhista.
Art. 6º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, a fiscalização do plantão, de que trata esta Lei.
Art. 7º A inobservância de qualquer um dos dispositivos estabelecidos pela presente lei, acarretará às farmácias e drogarias as seguintes penalidades:
I - Na primeira infração, multa correspondente a 7 UPM`s
II - Na reincidência, a multa será aplicada em dobro;
III - Na terceira infração, suspensão temporária da atividade, pelo período de 30 (trinta) dias;
IV - verificada a quarta infração, o órgão fiscalizador determinará o fechamento comercial do estabelecimento.
Art. 8º O município deverá comunicar ao Conselho Regional de Farmácia a aprovação da presente Lei.
Art. 9º Fica autorizado o município, publicar em link próprio da sua página oficial na internet, o horário de atendimento, de que trata esta Lei.
Art. 10 O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para regulamentá-la por meio de Decreto.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 03/17 Autoria: Vereador Chiquinho de Assis
Ano IX, Ouro Preto, 11 de Abril de 2017 - Nº 1710
LEI Nº 1031 DE 10 DE ABRIL DE 2017
Altera os arts. 2º e 5º da Lei nº 506 de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, mudando a vinculação e presidência do Conselho para a Secretaria de Defesa Social.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Passam a vigorar com as seguintes redações os artigos 2º e 5º da Lei 506 de 18 de agosto de 2009:
Art. 2º O referido Conselho, vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social, é órgão de controle social das políticas públicas de transporte e trânsito, de caráter consultivo.
Art. 3º …
Art. 4º ...
Art. 5º O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Defesa Social ou por funcionário pelo mesmo designado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando os arts. 2º e 5º da Lei 506 de 18 de agosto de 2009.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de abril de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 08/17
Autoria: Prefeito Municipal
Ano IX, Ouro Preto, 11 de Abril de 2017 - Nº 1710
PORTARIA N°. 002/2017 - PADM VISA/OP
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 002/2017 em desfavor do estabelecimento ELENICE PEREIRA ALIMENTOS LTDA (Restaurante Exagerado)
O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 78/17, lavrado no dia 20 de março de 2017, no estabelecimento: ELENICE PEREIRA ALIMENTOS LTDA (Restaurante Exagerado), localizado à Praça Reinaldo Alves de Brito , 27 – Centro – Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere ao Artigo 99, incisos VII, IX, XII, XXXII, XXXV e XXXVI da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 002/2017 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias corridos para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº .573 /2017.
Art. 2º. Fica nomeada a servidora Joana Darc Aparecida de Oliveira – Matrícula 107840, para auxiliar na instrução do referido processo.
Art. 3º. O processo será regido nos termos da Lei 13.317/99.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de abril de 2017.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de Vigilância Sanitária