Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 510/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o ATO Nº 295/2017 que nomeia Bartolomeu Ferreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos, onde se lê: “BARTOLOMEU FERREIRA”, leia-se: “BARTOLOMEU FERNANDES FERREIRA”.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 511/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: Torna sem efeito o Ato nº 362/2017 de 16 de fevereiro de 2017, que nomeava o Sr. Joel Fernando Penna para o exercício da Função Gratificada – Chefe de Setor – FG I, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 512/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: Torna sem efeito o Ato nº 442/2017 de 16 de fevereiro de 2017, que nomeava a Sra. Regina Coeli Silva para o exercício da Função Gratificada Especial – FGE-3, junto a Procuradoria Jurídica, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 513/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: Torna sem efeito o Ato nº 405/2017 de 16 de fevereiro de 2017, que nomeava o Sr. Yuri Borges Assunção para o exercício da Função Gratificada – Chefe de Setor – FG II, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 514/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: Torna sem efeito o Ato nº 351/2017 de 16 de fevereiro de 2017, que nomeava o Sr. Vitor de Magalhães Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor– C-4, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 515/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o ATO Nº 344/2017, que nomeia a Sra. Maria Aparecida Martins para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora C-8, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, nos seguintes termos, onde se lê: “MARIA APARECIDA MARTINS”, leia-se: “MARIA APARECIDA MARTINS MOTINHO”.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 516/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: EXONERAR o Sr. Maurílio Gonçalves Pedrosa, das funções de Assessor II- C-6, junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 305/2017, a partir de 1º de março de 2017.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 517/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: RETIFICAR o ATO Nº 348/2017, de 16 de fevereiro de 2017, que nomeia o Sr. Antônio José Chagas, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C-6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data, nos seguintes termos, onde se lê: “A PARTIR DESTA DATA”, leia-se: “OS EFEITOS DESTE ATO RETROAGEM A 1º DE FEVEREIRO”.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 518/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o ATO Nº 147/2017, que nomeia Rodrigo Bibiano da Silva, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C-6, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, nos seguintes termos, onde se lê: “ASSESSOR II – C-6”, leia-se: “ASSESSOR III – C-5”.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 519/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Vitor de Magalhães Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial – C-2, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 520/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Mardelene Auxiliadora Ferreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora – C-4, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 521/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Ricardo Cézar da Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I – C-7, junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 522/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Maria Cristina Cairo Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente – C-3, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir de 8 de março de 2017.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 523/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Graciele Santiago Xavier da Silva para o exercício da Função Gratificada - Chefe de Setor – FG II, junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 524/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Ana Maria da Silva Pio para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I - C-7 junto a Secretaria Municipal de Educação com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de fevereiro de 2017.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 525/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Maria Suely Martins para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I – C-7, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de janeiro de 2017.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 526/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Cleicimara Adriana Ferreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II – C-6, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de fevereiro de 2017.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 527/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Hudson Luís Gonçalves para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I – C-7, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de fevereiro de 2017.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 528/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Marcelo da Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I – C-7, junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 529/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Joana D’arc Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – C-8, junto a Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 530/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Felipe Peixoto Moreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I-C-7, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 531/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Lúcia Mota para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I-C-7, junto a Procuradoria Jurídica, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 532/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Elba Maria Goulart para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II-C-6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 533/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Antônio Geraldo de Figueiredo para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II-C-6, junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 534/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Fabiano Patrício de Souza Neto para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I-C-7, junto a Secretaria Municipal da Casa Civil com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 535/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Bruno da Costa Barros para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III-C-5, junto a Secretaria Municipal de Esportes com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 536/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Solange Arcebispo para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I-C-7, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 537/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Rogério de Sales para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II-C-6, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 538/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Diana Cenem dos Santos para o exercício da Função Gratificada – Chefe de Setor – FG I, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 539/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Rogério Afonso Ferreira da Silva para o exercício da Função Gratificada Especial – FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 540/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Kátia Maria Nunes Campos para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora – C-4, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 541/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Rodrigo César Brogna para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor – C-4, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 542/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Janaina Penna e Fortes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora de RH II – C-6, junto a Secretaria Municipal de Saúde com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 543/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Paula Vasconcelos Caetano para o exercício da Função Gratificada – Chefe de Setor – FG II, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 544/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Túlio César da Silva Cruz para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor – C-8, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 17 de fevereiro de 2017.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 545/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Heloísa dos Santos da Silva para o exercício da Função Gratificada – Chefe de Setor– FG II, junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 546/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Nísia de Figueiredo Ribeiro para o exercício da Função Gratificada – Chefe de Setor– FG II, junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 547/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Luís Ricardo Rodrigues Pires para o exercício da Função Gratificada – Chefe de Setor– FG II, junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 548/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR a Sra. Maria Helena Pimenta para o exercício da Função Gratificada Especial –FGE - 3, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
ATO Nº 549/2017
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º: NOMEAR o Sr. Sérgio Luiz dos Reis para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor – C-8, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - ECH - PEB/AI - 010/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Março/ 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:
1 - Os servidores efetivos ficam convidados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DIA: 02/03/2017 (quinta-feira)
HORÁRIO : 8:30
Cargo: PEB-AI
Informamos aos senhores que, de acordo com a Lei Complementar Nº. 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores efetivos da rede municipal, serão ofertadas aos candidatos do processo seletivo.
Atenciosamente,
Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
José Eustáquio Elias
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação - SME
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - ECH - PEB/AI - EDUCAÇÃO FÍSICA - 011/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Março/ 2017
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:
1 - Os servidores efetivos ficam convidados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DIA: 02/02/2017 (quinta-feira)
HORÁRIO : 9:00
Cargo: PEB-AI - Educação Física
Informamos aos senhores que, de acordo com a Lei Complementar Nº. 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores efetivos da rede municipal, serão ofertadas aos candidatos do processo seletivo.
Atenciosamente,
Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2017.
José Eustáquio Elias
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação - SME
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
EDITAL 002/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS do Município de Ouro Preto, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município, Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002 e Lei Complementar nº162 de 30 de junho de 2016
1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente ao cargo disposto no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo simplificado é de contratação de Tradutor e Intérprete de LIBRAS.
1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo 1;
1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado;
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo 2;
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício em unidade escolar da Secretaria Municipal de Educação;
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecidas às normas do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será a partir das 0:00h do dia 01 de março de 2017 até às 23h59min do dia 05 de março de 2017;
3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;
3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Educação e na Gerência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;
3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;
3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;
3.4 São condições de inscrição:
3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo 2 deste Edital;
3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;
3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;
3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.
4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
4.1 As provas realizarão no dia 11 de março de 2017, das 08:00 horas ás 10:00 horas.
4.2. A partir do dia 07 de março de 2017, a Secretaria Municipal de Educação tornará pública a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova, através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Superintendência de Recursos Humanos situada à Praça Barão do Rio Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br);
4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 3.2;
4.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Educação, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.
4.5 A prova objetiva de Tradutor e Intérprete de Libras terá 20 (vinte) questões, sendo: 05 questões de língua portuguesa e 15 questões de conhecimento específico da área de atuação: 05 sobre legislação, 05 sobre Educação inclusiva e Surdos.
4.6 As questões da prova objetiva terão 04 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta;
4.6.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;
4.6.2 Será atribuída nota 0 (zero):
4.6.2.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
4.6.2.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
4.6.2.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
4.6.2.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
4.7 A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas;
4.8 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo que: as questões de língua portuguesa valerão 3 pontos cada, as questões referente a legislação valerão 4 pontos, as questões referente a educação inclusiva valerão 6 pontos e as questões sobre educação de surdos valerão 07 pontos.
4.9 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta pontos);
4.10 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;
4.10.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;
4.10.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, a avaliação e o cartão resposta da prova objetiva, devidamente assinado;
4.11 A Secretaria Municipal de Educação, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;
4.12 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
4.13 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);
4.13.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 4.13, quer eles estejam autenticados ou não.
4.14 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;
4.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
4.16 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Educação não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;
4.17 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Educação, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.
4.18 O gabarito será divulgado através do site oficial da prefeitura Municipal de Ouro Preto- Minas Gerais, www.ouropreto.mg.gov.br , na Secretaria Municipal de Educação, situada a avenida: Juscelino Kubistichek, nº. 31 bairro Bauxita, Ouro Preto/MG e na Gerência de Recursos Humanos, a partir do dia 14 de março de 2017.
5. DA PROVA PRATICA
5.1 Na Prova Prática serão avaliados Conhecimentos/habilidades Específicos na Área de Atuação.
5.2. A Prova pratica será realizada por uma banca examinadora composta por especialistas da área de Educação e com formação na área de Educação de Surdos e Língua Brasileira de Sinais LIBRAS.
5.2.1. A data e local da prova prática e entrega de currículo, será divulgado no site da prefeitura, a partir do dia 31 de março de 2017, o candidato deverá trazer o comprovante de inscrição e identidade,
5.3. A Prova pratica tem caráter classificatório e eliminatório.
5.4. Dos critérios para a pontuação da Prova Pratica de Tradutor e Intérprete de Libras.
5.4.3. Aptidão e habilidades para o trabalho;
5.4.4. Conhecimento demonstrado, falado, sobre a área;
5.4.5. Relações interpessoais;
5.4.6. A Prova Pratica valerá 20 pontos e o candidato deverá obter 60% para aprovação.
6. DO CURRICULUM
6.1 O candidato deverá entregar seu curriculum na data e horário da prova prática, em local a ser definido e publicado no site da prefeitura, conforme item 5.2.1;
6.2 A análise do currículum será classificatória e valerá 20 pontos, sendo avaliados os seguintes critérios:
6.2.1 Formação escolar (mínimo ensino médio);
6.2.2 Experiência profissional comprovada,
6.2.3 Curso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) com no mínimo 180 horas/aula.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos aprovados no processo serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas das etapas;
7.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará o candidato que possuir idade mais elevada;
8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
8.1 É admitido pedido de revisão quanto:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.
8.2 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Municipal de Educação, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação no diário oficial, do gabarito preliminar da prova objetiva, no horário das 8:00h às 12:00h.
8.3 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser preferencialmente digitado e assinado em duas vias;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
8.4 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
8.5 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;
8.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
8.7 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
8.8 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos mesmos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
8.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Secretaria Municipal de Educação e na Gerência de Recursos Humanos e nela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
8.10 É admitido pedido de recurso quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado
8.11 Os recursos relativos ao item 8.10 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00 às 12:00 h, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar;
8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
8.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.
9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
9.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo à ordem de classificação, nos termos das determinações dos itens seguintes;
9.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
9.3 A convocação será feita por edital, que será publicado no Diário Oficial do site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), bem como no mural da Gerência de Recursos Humanos;
9.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Gerência de Recursos Humanos, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.
9.5 O candidato convocado, que aceitar a vaga ofertada, deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis (excluindo o dia do começo), junto à Gerência de Recursos Humanos para apresentar os seguintes documentos:
a) cópia e original da Cédula de Identidade;
b) cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
c) cópia e original do Título de Eleitor, comprovante de votação e/ou Certidão de Regularidade Eleitoral;
d) cópia e original do comprovante de estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);
f) cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo;
g) declaração negativa de incompatibilidade de cargos, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
h) atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do município, sendo este de caráter eliminatório;
i) comprovante de residência;
9.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase do certame, documento ou declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço.
b.1) em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos, situada à Praça Barão do Rio Branco, nº.12, Pilar, Ouro Preto/MG e, preencher documento, indicando seu cargo e mencionando o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital.
9.7 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pelas regras da Lei Municipal 44/02 e suas posteriores alterações.
10. DA COMISSÃO
10.1 Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:
a) Débora Fernandes da Silva – Presidente
b) Mônica Tavares Ferreira – Membro
c) Wanderly Auxiliadora Ferreira – Membro
d) Vicente Barbosa Nolasco - membro – membro
e) Maria das Graças Magalhães Gomes – membro
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;
11.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;
11.3 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;
11.4 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
11.5 O inteiro teor deste Edital e as Portarias de Homologação serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos e na portaria da Secretaria Municipal de Educação;
10.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;
11.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;
11.8 O resultado da prova objetiva será divulgado a partir do dia 08 de fevereiro de 2017;
11.19 O resultado final será divulgado será 10 de abril ;
11.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão Examinadora.
Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017.
Profª. Rosa Ana Xavier
Secretária Municipal de Educação
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
EDITAL 003/2017 - ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de 12 vagas de estagiários (as), com percepção de bolsa, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:
1. Poderão se inscrever todos os alunos regularmente matriculados em instituição de ensino que tenha convênio com a Prefeitura de Ouro Preto, em curso de nível superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Geológica, Ciências Biológicas, Geografia e Jornalismo, desde que estejam cursando a partir do 5º (quinto período) e em nível técnico nos cursos de Edificações e Meio Ambiente que atendam aos requisitos básicos conforme o ítem 5 do presente edital.
2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Avenida Juscelino Kubistchek nº 31 Bauxita, no período de 06 a 13 de março de 2017, das 13 às 17h. Os candidatos deverão entregar em um envelope os seguintes documentos: Curriculum Vitae, histórico escolar, comprovante de matrícula e carta de intenções.
3. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
4. Os estagiários selecionados receberão bolsa de estudos, a ser paga mensalmente pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.
4.1. Será concedido vale transporte aos estagiários que exercerem estágio não-obrigatório.
5. O processo de seleção será realizado através de duas etapas: eliminatória e classificatória.
5.1) Análise da documentação submetida na inscrição;
5.2) Entrevista pessoal, para verificar os conhecimentos, potencialidades, interesse, disponibilidade, iniciativa e motivação do candidato.
5.3) A análise dos documentos será feita nos dias 15 e 16 de março de 2017 e os candidatos classificados serão convocados para entrevistas a ser realizadas nos dias 29, 30 e 31 de março de 2017, na Secretaria de Meio Ambiente, em horários posteriormente divulgados.
5.4) A avaliação dos candidatos se dará, prioritariamente, observando os seguintes quesitos:
5.4.1) Disponibilidade de horário;
5.4.2) Aptidão para trabalhar nas áreas de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme anexo 1.
6. Os aprovados no processo serão convocados, através de ato publicado no diário oficial do Município, devendo se apresentar na Gerência de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, excluído o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, munidos dos xerox e originais dos seguintes documentos:
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Título de eleitor e comprovante de última votação;
Comprovante de escolaridade;
Certificado de reservista (se do sexo masculino);
7. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
8. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais e ter disponibilidade de trabalho eventuais aos finas de semana.
9. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Meio Ambiente.
11. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal Meio Ambiente e da Gerência de Recursos Humanos.
12. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.
Ouro Preto-MG, 24 de fevereiro de 2017.
Antenor Rodrigues Barbosa Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
EDITAL 004/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES e LAZER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário de Monitor de Educação Física, com percepção de bolsa, do curso de Educação Física das Universidades conveniadas com o município , nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:
1. Serão aceitas as inscrições no período de 01/03/2017 a 09/03/2017, no horário de 8 às 17 hs, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada na Avenida Juscelino Kubitschec, 31, Ouro Preto – MG.
2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará munido da seguinte documentação:
a) Histórico escolar descritivo;
b) Comprovante de matrícula;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF;
d) Currículo com indicação de disponibilidade de horário.
3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado no Curso de Educação Física das Universidades conveniadas com o município de Ouro Preto.
4. A seleção será feita para o preenchimento de 04 (quatro) vagas, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
6. O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.
6.1. O estagiário terá direito ao vale-transporte somente se estiver em estágio não obrigatório, e obedecer às regras estabelecidas no decreto 2.599/201.
7. O processo de seleção será realizado em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa - Análise de Currículo e histórico
2ª Etapa - Entrevista com o candidato no dia 14/03/17, de 08h00mim as 14h00min e caso necessário, também no dia 15/03/17 de 8h00mim as 14h00min.
3ª Etapa- Poderá ser solicitado dos estagiários ministrarem uma aula prática a ser agendada com os mesmos.
7.1. O horário da entrevista de cada candidato será marcado e informado aos candidatos no dia 13 de março de 2017.
8. Os candidatos classificados dentro das vagas serão convocados através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.
9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;
11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer;
13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Superintendência de Recursos Humanos. Este edital terra validade de 12(doze) meses prorrogável por igual período.
Ouro Preto, 20 de fevereiro de 2017.
Robson José dos Santos
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
EDITAL 005/2017 - ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de 05 vagas de estagiários (as), com percepção de bolsa, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:
1. Poderão se inscrever todos os alunos regularmente matriculados em instituição de ensino que tenha convênio com a Prefeitura de Ouro Preto, em curso de nível superior em Engenharia Civil, desde que estejam cursando a partir do 7º (sétimo período) e que atendam aos requisitos básicos conforme o item 5 do presente edital.
2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada na Rua Mecânico José Português, s/n, Bairro São Cristóvão, no período de 06 a 13 de março de 2017, das 13 às 17h. Os candidatos deverão entregar em um envelope os seguintes documentos: Curriculum Vitae, histórico escolar, comprovante de matrícula e carta de intenções.
3. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
4. Os estagiários selecionados receberão bolsa de estudos, a ser paga mensalmente pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.
4.1. Será concedido vale transporte aos estagiários que exercerem estágio não-obrigatório.
5. O processo de seleção será realizado através de duas etapas: eliminatória e classificatória.
5.1) Análise da documentação submetida na inscrição;
5.2) Entrevista pessoal, para verificar os conhecimentos, potencialidades, interesse, disponibilidade, iniciativa e motivação do candidato.
5.3) A análise dos documentos será feita nos dias 15 e 16 de março de 2017 e os candidatos classificados serão convocados para entrevistas a ser realizadas nos dias 22, 23 e 24 de março de 2017, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em horários posteriormente divulgados.
5.4) A avaliação dos candidatos se dará, prioritariamente, observando os seguintes quesitos:
5.4.1) Disponibilidade de horário;
5.4.2) Aptidão para trabalhar nas áreas de atuação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
6. Os aprovados no processo serão convocados, através de ato publicado no diário oficial do Município, devendo se apresentar na Gerência de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, excluído o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, munidos do xerox e originais dos seguintes documentos:
Carteira de identidade e CPF;
Título de eleitor e comprovante de última votação;
Declaração da Instituição de Ensino comprovando que cursa a partir do 7º período;
Certificado de reservista (se do sexo masculino).
7. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
8. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais.
9. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo.
11. Os editais e atos do processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e da Gerência de Recursos Humanos.
12. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.
Ouro Preto-MG, 24 de fevereiro de 2017.
Paulo César Morais
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Ano IX, Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2017 - Nº 1680
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE FEVEREIRO - PREFEITURA DE OURO PRETO
Fernando José Vieira Ribeiro. Dispensa 001/2016. Objeto: 1º aditivo de prazo e de valor. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 04/01/2018. Valor: R$ 36.000,00.
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde. Dispensa 003/2016. Objeto: 2º aditivo de prazo e de valor. Vigência: 06 meses. Data Vencimento: 02/08/2017. Valor: R$ 1.865.572,86. DO: 02.015.001.10.302.0065.2.120.3371.7000FR102FP0901 02.015.001.10.302.0065.2.120.3393.3999FR155FP0912 02.015.001.10.302.0065.2.120.3393.3999FR149FP0911
Viver Sistemas Ltda. Pregão Presencial 104/2014. Objeto: 2º aditivo de prazo e de valor. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 02/01/2018. Valor: R$ 162.000,00. DO: 02.015.001.10.122.0063.2.104.3390.3908FR102FP0806.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - Farmacêutico Hélio Harmendani- APAE. Inexigibilidade 005/2016. Objeto: 1º aditivo de prazo e de valor. Vigência: 01 mês. Data Vencimento: 02/02/2017. Valor: R$ 88.157,37.
Lanchonete Valadares & Barbosa Ltda. Pregão Presencial 22/2014. Objeto: 3º aditivo de reajuste, pelo qual passa a ser o valor mensal da concessão de R$ 549,52. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 25/2/2018
Hercília Aparecida Vidal de Matos Oliveira. Pregão Presencial 38/2016. Objeto: Permissão remunerada de uso de espaço físico pertencente à Praça dos Artesãos em Cachoeira do Campo - Box 26. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 01/02/2018. Valor: R$ 3.000,00.
SC Serviços e Comércio Ltda. Concorrência Publica 009/2011. Objeto: 11º aditivo de prazo e de valor. Vigência: 06 meses. Data Vencimento: 05/07/2017. Valor: R$ 166.918,44.
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EXTRATO DE CONTRATOS - PREFEITURA DE OURO PRETO
Termo de Cooperação nº. 006/2017, de 17/02/2017 - Chamamento Público – Objeto: possibilitar que empresas interessadas apresentem propostas financeiras para figurarem como patrocinadoras oficiais do Carnaval 2017. Vencedora: Holofote Cultural Ltda. – ME / Água Mineral Bella Minas, CNPJ 16.638.269/0001-38. Valor do patrocínio:R$1.140.850,00. Prazo: de 23 a 28 de fevereiro de 2017.
Termo de Cooperação nº. 007/2017, de 17/02/2017 - Chamamento Público – Objeto: possibilitar que empresas interessadas apresentem propostas financeiras para figurarem como patrocinadoras oficiais do Carnaval 2017. Vencedora: AmBev, CNPJ: 07.526.557/0001-00. Valor do patrocínio: R$ 1.000.050,00. Prazo: de 23 a 28 de fevereiro de 2017.
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EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, quanto ao Pregão Presencial nº. 040/2016, cujo objeto é a aquisição de mobiliário e equipamentos para equipar a creche do distrito de Amarantina. Esta aquisição faz parte do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Proinfância, tendo como único documento, o Plano de Ações Articuladas – PAR, cujo termo de compromisso é: 201406339, correspondente ao nº do processo: 23400004300201383 e o ID da obra atendida: 18925. A unidade faz parte do Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil (Proinfância) com unidade educacional do tipo C, correspondente a pequeno porte, torna público que os itens 19, 26 e 33 foram declarados FRACASSADOS. Maiores informações: (31) 3559-3301. Hállan V. A. Nepomuceno – Pregoeiro.
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EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, considerando as alterações no Termo de Referência confeccionado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, informamos que o Pregão Presencial 002/2017 cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços de link de internet, incluindo canais de comunicação, roteadores e serviços de instalações, será remarcado em data a ser divulgada posteriormente após adequação do Edital. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene F. de Souza, Pregoeira/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2017, Artigo 24, inciso XIII, referente a prestação de serviços técnicos especializados de Elaboração e Implantação do Plano Municipal e Intermunicipal de parcerias, Concessões e Investimentos que tem como objetivo a criação de um ambiente legal e institucional no município para a contratação e execução de projetos em regime de concessões, consórcios ou parcerias público-privadas no âmbito das leis federais, com o valor global de R$ 1.176.000,00, tendo como favorecido o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento. Superintendência de Compras e Licitações.
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EXTRATO DE RETIFICAÇÃO E CONTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO - SEMAE OURO PRETO
Dispensa Justificada 02/2017 (art. 24, IV Lei 8.666/93) – Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de 7 postos de vigia desarmada, nos prédios pertencentes ao SEMAE-OP, Contrato: 06/2017 de 23/01/2017; Contratada: Jari Segurança e Logística Empresarial LTDA, valor contratado: 238.392,00, prazo: 6 meses Ratificada em 17/01/2017.
RETIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Licitação na modalidade pregão presencial Nº 01/2017; objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de teledigifonista e serviços gerais para atender as necessidades do SEMAE-OP; data de abertura: 10/03/2017 as 13h:30min para mais informações enviar e-mail para compras@semaeop.mg.gov.br
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EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMAE OURO PRETO
Dispensa por Limite 07/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada na publicação de matérias em jornal de âmbito estadual para atender a necessidade de publicação do SEMAE-OP , Contratado: Canal Publicações e Publicidade LTDA. CNPJ: 09.372.492/0001-10; Valor contratado: R$ 8.000,00; Prazo: 12 meses
Dispensa por Limite 08/2017 - Objeto: Locação de equipamentos de segurança eletrônico de alarme e prestação de serviços de monitoramento e vigia, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro preto – SEMAE-OP; Contratado: Gomes e Antunes Segurança Eletrônica Ltda; CNPJ: 04.487.496/0001-20; Valor contratado: R$ 5.760,00; Prazo: 12 meses
Inexigibilidade 05/2017 - Objeto: Contratar a Imprensa Nacional para a realização de publicações no Diário Oficial da União e assim atender a necessidade de publicações legais do SEMAE-OP, Contratado: Imprensa Nacional, CNPJ: 04.196.645/0001-00; Valor contratado: R$ 3.037,00; Prazo: 12 meses
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PORTARIA Nº 002/2017 – SMDS
Torna publico a lista de aprovados/habilitados no curso especifico de capacitação para utilização de IMPO modelo Spark DSK 700, de que trata a Resolução SMDS nº001 de 27 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na lei Federal nº 13.060 de 22 de dezembro de 2014 e no Decreto nº 4258, de 20 de agosto de 2015, que autoriza o uso de instrumento de menor potencial ofensivo do tipo emissão de impulso elétrico para os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como o disposto na Resolução SMDS nº001 de 27 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se habilitados para utilização de IMPO modelo Spark DSK 700, fabricado pela empresa CONDOR S/A de que trata a Resolução SMDS nº001 de 27 de agosto de 2015, os seguintes Guardas Civis Municipais:
ADENILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA 13467
ANTÔNIO OSCAR DA SILVA 894
DAVID DOS REIS MARÇAL 13442
FELIPE FERREIRA MESQUITA 13432
MARCELO LUIZ DOS SANTOS 13462
MARCELO SILVA PINTO 13441
WILSON JOSÉ SOLANO 13437
Dr. Antonio Ramos
Secretário Municipal de Defesa Social
Jonathan Marotta
Superintendente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
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RESOLUÇÃO Nº 001/2017 - SEMAE OURO PRETO
Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Dívida do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP.
O Superintendente do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 989/2016, de 13 de abril de 2016,
R E S O L V E :
Art.1º) - Fica instituído o Programa de Recuperação de Dívida do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, com prazo de 5 meses, iniciando no dia 1º de março de 2017 e finalizando em 31 de julho de 2017, conforme previsto na Lei 989/2017;
§1º. Os débitos passíveis de parcelamento são os ocorridos a partir de 30/10/2010;
§2º. Não se incluem no Programa de Recuperação de Dívida os débitos parcelados após o dia 31 de março de 2016.
Art. 2º) - O SEMAE concederá parcelamento de tarifas em até no máximo 12 parcelas.
§1º. Será concedido aos interessados os seguintes benefícios e descontos:
I – redução integral das multas e juros para pagamento à vista em parcela única;
II – redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros para pagamento em até 3 (três) parcelas;
III – redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e juros para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
IV - redução de 25% (vinte e cinco por cento) das multas e juros para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
Art. 3º) - O parcelamento somente será concedido mediante requerimento do proprietário ou procurador legalmente constituído, o que implicará no reconhecimento da dívida, conforme requerimento modelo anexo.
§1º. A procuração em caso do requerimento ser efetuado por procurador deverá ser uma procuração pública ou particular, sendo que em caso de procuração particular a mesma deve ter a assinatura do proprietário reconhecida em cartório, por autenticidade.
§2º. O requerimento para parcelamento será instruído com:
I - cópias reprográficas dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual, e suas alterações, apresentando os respectivos originais para simples conferências e do CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;
II - carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
III – certidão atualizada do registro do imóvel perante o Cartório competente ou IPTU que comprove a titularidade;
§3º. O usuário que tiver o seu pedido de parcelamento deferido deverá assinar um Termo de Acordo e Confissão de Dívida a ser fornecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP, do qual constarão as condições do escalonamento.
§4º. O parcelamento será gerado pelo sistema do SEMAE-OP e fará parte da conta mensal acrescida na TBO de água e TBO de esgoto.
§5°. O valor mínimo de cada parcela nos créditos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP não será inferior ao valor de 1 (uma) UPM (R$ 87,04 [oitenta e sete reais e quatro centavos]), podendo, a critério da Autarquia, autorizar valor mínimo diverso, considerando a capacidade econômica do usuário.
Art.4º) - As parcelas não quitadas do Programa de Recuperação da Dívida terão novamente os juros e a multa incluídas e retornarão ao débito existente, sendo passível de execução.
§1º. Ao final dos 12 meses, período máximo para parcelamento, contados da finalização do Programa de Recuperação da Dívida, as parcelas não quitadas do Refis serão atualizadas pelo sistema com os juros e as multas anteriores além daqueles referentes aos meses do parcelamento.
Art. 5º) – Deverá ser feita ampla divulgação na mídia em geral e através dos boletos de TBO’s dos benefícios previstos na lei, previamente e durante o prazo do requerimento de parcelamento do Programa.
Art. 6º) – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2017
Júlio César Corrêa
Superintendente do SEMAE-OP