Ano VIII, Ouro Preto, 19 de Dezembro de 2016 - Nº 1631
DECRETO Nº 4.597 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº. 3.152 de 05 de julho de 2012, que trata da Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP), e do artigo 2º do Decreto nº. 3.246 de 25 de março de 2013, que trata dos prazos para recolhimento da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS); Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos profissionais autônomos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº. 3.152 de 05 de julho de 2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Será expedido decreto informando a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Publicidade/TFP juntamente com a Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e a Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS.
Art. 2º. O artigo 2º do Decreto nº. 3.246 de 25 de março de 2013 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Fica definido o dia 30 de junho como data final para o recolhimento:
a)- da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e da Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS, relativas à renovação do Alvará de Funcionamento;
b)- da Taxa de Fiscalização de Publicidade/TFP; e
c)- do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais autônomos inscritos neste Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de agosto de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
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DECRETO Nº 4.642 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Atualiza a Planta Genérica de Valores nos termos da Lei Municipal nº. 537, de 21 de dezembro de 2009.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 537, de 21 de dezembro 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os valores contidos na Planta Genérica instituída pela Lei Municipal nº. 537, de 21 de dezembro de 2009, ficam atualizados em 8,31 % conforme a variação média dos índices IGPM (8,77%), INPC (7,39%) e IPCA (8,76%) dos últimos 12 meses.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de dezembro de 2016.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
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EDITAL Nº 003/2016 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RETIFICAÇÃO - RESULTADO DOS RECURSOS
(Anexo)
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EDITAL Nº 003/2016 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CLASSIFICAÇÃO PROVISORIA
Conforme determina o item 6.1.1 do Edital, os candidatos aprovados e empatados, em qualquer classificação, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av, JK., número 31, 3º andar - sala 7, entre os dias 20 e 21 de dezembro do ano de 2016, no horário de 10:00 às 15:00 horas, para que possam apresentar, além de documentos pessoais, o comprovante dos critérios necessários, em atendimento ao Decreto 3.885/2014,, a fim de que seja feito o procedimento de desempate.
Após a apresentação desses documentos, será publicada a classificação final do processo seletivo simplificado nº003/2016.
Decreto 3.885/2014, artigo necessário para critério desempate:
III – O maior tempo de experiência atinente ao cargo a ser desempenhado na PMOP, comprovando mediante certidões ou correspondente anotação na CTPS.
IV – Maior grau de escolaridade, comprovado mediante apresentação das titulações.
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PROVISÓRIA, DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NÚMERO 1.630, DO EDITAL Nº 003/2016 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando o erro material, constante da planilha dos candidatos do cargo de FARMACEUTICO UDM, da pontuação, do PSS 003/2016 e a nova classificação, a Secretaria de Saúde torna sem efeito a publicação de convocação dos candidatos empatados no referido processo seletivo, do dia 16/12/2016.
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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EXTRATO DE CONTRATOS – 3ª SEMANA DE DEZEMBRO – PREFEITURA DE OURO PRETO
IGAR – Comércio e Serviços Ltda – ME. Pregão Presencial 031/2015. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 50.000,00. DO: 02.015.001.10.302.0065.2.120.3390.3035FR149FP0916.
Oftalmed Oftalmologistas Associados EPP. Pregão Presencial 126/2013. Objeto: 7º aditivo de prazo. Prazo: 01 mês. Data Vigência: 01/01/2017.
José Raimundo da Silva. Dispensa 20/2011. Objeto: 7º aditivo de reequilíbrio. Valor: R$ 4.756,88. DO: 02.015.001.10.301.0064.2.108.3390.3614FR148FP0862.
Indústria Brasileira de Filmes S/A (IBF). Pregão Presencial 152/2013. Objeto: 1º aditivo de supressão, pelo qual fica suprimido o valor de R$ 1.860,00 do valor global do contrato.
Tectran – Técnicos em Transporte Ltda. Tomada de Preços 001/2016. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$33.975,00. DO: 02.006.001.04.122.0021.2.031.3390.3999FR100FP0169.
Lauro Saar Armond. Tomada de Preços 13/2012. Objeto: 7º aditivo de prazo e de valor. Prazo: 12 meses. Data Vigência: 15/12/2017. Valor: R$ 45.951,60. DO: 02.006.001.04.122.0021.2.031.3390.3606FR100FP0167.
Germec Construções Ltda – EPP. Tomada de Preços 002/2016. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 29.333,74. DO: 02.008.003.13.391.0044.2.238.4490.5102FR100FP0351
Republicação de Contrato
EP-D1 Glaura Participações Ltda. Termo de Acordo de Compromisso para aprovação com garantia de instalação de infraestrutura e condicionantes do empreendimento “Moradas Casa de Pedra”, no distrito de Glaura, no Município de Ouro Preto/MG, empreendimento imobiliário na modalidade de loteamento, assinado em 03 de outubro de 2016. É objeto do presente de Termo de Acordo e Compromisso a formalização das condicionantes a serem cumpridas pela compromitente em favor das compromissárias, devido ao empreendimento imobiliário que será desenvolvido na comarca de Ouro Preto, distrito de Glaura, em área descrita pelas Matrículas nº 10524 e 134999 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto, com áreas de 370,421 e 95,1396 hectares, respectivamente. Prazo: 18 meses. Data Vigência: 03/04/2018.
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EXTRATO DE CONVÊNIO - PREFEITURA DE OURO PRETO
Termo de Cessão de Uso de imóvel n° 69/2016 que entre si celebram o Município de Ouro Preto e a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Cachoeira do Campo. Objeto: cessão de uso do imóvel da Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Cachoeira do Campo, para abrigar a Base Descentralizada do SAMU - Inconfidentes. Data de assinatura: 30 de novembro de 2016. Vigência: 30 de novembro de 2017. Valor: não se aplica. Gestor Municipal Específico: Leandro Leonardo Moreira de Assis.
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EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao do Pregão Presencial Nº 068/2016, objeto: contratação de empresa para fornecimento de refeições para pacientes internados na UPA, que aguardam transferência para o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto; vigência pelo período de 12/12/2016 a 12/12/2017. Fornecedor: OP Eventos e Receptivo Ltda -ME, CNPJ 11.565.682/0001-04. Valor registrado: R$334.653,90. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP SRP nº. 072/2016, objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (iogurte e leite), para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares municipais. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: JVC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME que ofertou para a Cota Principal: item 01 com o valor unitário de R$ 0,59 totalizando R$ 88.456,34; item 02 com o valor unitário de R$ 0,99 totalizando R$ 1.485,00; item 03 com o valor unitário de R$ 3,44 totalizando R$ 117.936,96 e para a Cota Reservada item 01 com o valor unitário de R$ 3,44 totalizando R$ 69.226,56. Homologado em 12/12/2016. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.
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LEI N° 1.018 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Dá denominação a logradouro público no bairro Antônio Dias, neste Município – Travessa Bernardo de Vasconcelos.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de ‘Travessa Bernardo de Vasconcelos’ o logradouro público situado no bairro Antônio Dias, neste Município.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de dezembro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei n° 41/16
Autoria: Vereador Chiquinho de Assis
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LEI N° 1.019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo – Rua Adevaldes Firmino da Silva “In Memorian”.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de ‘Rua Adevaldes Firmino da Silva’ o logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo, neste Município.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de dezembro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei n° 42/16
Autoria: Vereador Edison Ribeiro (Dentinho da Rádio)
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PORTARIA Nº 02/2016 – SMG
Disciplina o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo durante as festividades de fim de ano e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Governo, Marco Antônio Nicolato Medírcio, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nos artigos art. 97, §2°, VI, da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, dispõe sobre o funcionamento das Unidades Administrativas da Prefeitura de Ouro Preto durante as festividades de fim de ano,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Governo e suas Unidades Administrativas funcionarão nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de Dezembro de 2016, em função das festividades de fim de ano, mantendo escala mínima de funcionamento, a fim de atender a demanda eventualmente existente no período, conforme tabelas abaixo. (anexo)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se;
Ouro Preto, 15 de dezembro de 2016.
Marco Antônio Nicolato Medírcio
Secretário Municipal de Governo
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PORTARIA Nº 31/2016 - SME
CONSIDERANDO a reorganização do quadro das unidades escolares e número excedente de servidores;
CONSIDERANDO o titulo IV capitulo II, da movimentação de servidores, artigo 32 e seu parágrafo único, da lei complementar nº. 76 de 18 de maio de 2010.
O Secretário Municipal de Educação, José César de Sousa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor Antônio José Cândido, Auxiliar de Serviços, Matrícula Nº 33-7, lotada na Escola Municipal Izaura Mendes para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação. (Setor Almoxarifado)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2016.
Prof. José César de Sousa
Secretário Municipal de Educação
Ano VIII, Ouro Preto, 19 de Dezembro de 2016 - Nº 1631
PORTARIA Nº 435/2016 - SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido da mesma, a Sra. Viviane Guimarães Silva, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor-C4, para as quais foi nomeada junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Os efeitos desta Portaria vigoram a partir de 16/12/2016.
Prefeitura de Ouro Preto, 15 de dezembro de 2016.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 19 de Dezembro de 2016 - Nº 1631
PORTARIA Nº 436/2016 - SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a Sra. Maria das Graças Gomes Martins, do exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial-C2, para o qual foi nomeada junto a Secretaria Municipal de Educação.
Os efeitos desta Portaria vigoram a partir de 19/12/2016.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de dezembro de 2016.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto