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Comunicado


Ano VIII, Ouro Preto, 12 de Dezembro de 2016 - Nº 1626.

 

 

CONVOCAÇÃO Nº 24/2016 – REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Prezados (as) Senhores (as)

Convocamos V. Sª para a Reunião Ordinária 491ª (quadringentésima nonagésima primeira) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, que será realizada no dia 14/12/2016 quarta-feira excepcionalmente às 17h00 horas, na Casa de Gonzaga, Rua Cláudio Manoel, 61/Centro.

 

Estaremos discutindo sobre a seguinte pauta: 1) Aprovação de ATA; 2) Apresentação do Projeto de georreferenciamento em zoonozes (UFOP); 3) Calendário das Reuniões Ordinárias do CMS/2017;  4)  Balanço das Atividades da Gestão 2013/2016;  5) Relatório Quadrimestral (2º semestre/2016);  6) Informes.

 

Compareça sempre às reuniões, para estar ciente dos assuntos em pauta.

 

OBS: Justifique sempre sua falta (Art. 15. & 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto); 

Incentive seu suplente a comparecer às reuniões do Conselho para estar                                                                                                     sempre ciente dos assuntos do Conselho;

Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

Contamos com sua presença.

 

Atenciosamente,

 

Sheila da Conceição Mendes

Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde


Decretos


Ano VIII, Ouro Preto, 12 de Dezembro de 2016 - Nº 1626.

 

DECRETO Nº 4.640 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera o Decreto Nº 4.604 de 14 de outubro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016, sobre a formalização e a apresentação da prestação de contas anual e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica do Municipal;

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

 

Considerando as disposições da Instrução Normativa TCEMG n° 03/2015 de 25 de novembro de 2015, que disciplina a organização e a apresentação das contas do governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de emissão de parecer prévio;

 

DECRETA:

 

Art. 1° A partir da publicação deste decreto e até a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais/TCEMG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Gerência de Contadoria Municipal, Controle Interno, apuração Orçamentária, Financeira, Patrimonial e os Inventários no Âmbito do Executivo Municipal.

Parágrafo único. As atividades decorrentes deste artigo serão executadas de forma a garantir a sua seqüência no próximo mandato, sendo realizadas de maneira compartilhada e em total sintonia com a equipe de transição.

 

Art. 2° Serão constituídas tantas comissões quantas forem necessárias para a realização dos seguintes levantamentos:

I - inventário físico-financeiro dos valores constantes dos grupos Ativo Circulante e Ativo Não Circulante;

II - levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante;

III - inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Não Circulante em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis;

IV - inventário físico e financeiro dos materiais de consumo em almoxarifado ou em outras unidades similares.

§1° Compete ao Secretário Municipal da Fazenda indicar servidores que irão compor a comissão referida nos incisos I e II, ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão indicar servidores que irão compor a comissão referida no inciso III e ao Secretário Municipal de Governo indicar servidores que irão compor a comissão referida no inciso IV deste artigo, observando, sempre que possível, a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.

§2° Compete ao Secretário Municipal ou ao servidor responsável pela contabilidade, no caso de Secretaria ou Fundo Municipal com contabilidade descentralizada, a designação de integrantes para a composição das comissões referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, observando, sempre que possível, a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.

§3° O trabalho das comissões será consignado em relatórios, com a apuração prévia dos saldos com data base em 30 de novembro de 2016 e, posteriormente, com a posição final em 31 de dezembro de 2016, certificando a conformidade com os levantamentos realizados.

§4° Todas as comissões instituídas para o atendimento deste artigo, desenvolverão suas atividades sobre as orientações da Gerência de Contadoria Municipal e da Controladoria Geral do Município.

 

Art. 3° Para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2016 ficam definidas as seguintes datas-limite:

I – 13 de dezembro de 2016, constituição das Comissões a que se refere o art. 2° FAZENDA, PLANEJAMENTO, GOVERNO, SEMAE E FUNDOS;

II - 21 a 30 de novembro de 2016, inventário prévio do Almoxarifado. GOVERNO;

III - 28 de novembro de 2016, disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017 para fins de realização de processo licitatório, inclusive quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação. GOVERNO;

IV – 24 de outubro de 2016, para empenho e reforço de empenho relativamente às despesas correntes, exceto de pessoal, e das despesas de capital do orçamento fiscal, observado o princípio da competência. FAZENDA, PLANEJAMENTO e GOVERNO;

V – 24 de outubro de 2016, último dia para realização de compras e contratações, ressalvado as urgências e emergências;

VI - 16 de dezembro de 2016, remessa à Secretaria de Fazenda do relatório a que se refere aos incisos I e II do art. 2°, com posição de saldo em 30.11.2016, para fins de deliberação do Ordenador de Despesas. COMISSÕES;

VII - 16 de dezembro de 2016, remessa à Secretaria de Planejamento e Gestão dos relatórios a que se refere o inciso III do art. 2°, com posição dos saldos em 30.11.2016, para fins de deliberação do Ordenador de Despesas. COMISSÕES;

VIII - 16 de dezembro de 2016, remessa à Secretaria de Governo dosrelatórios a que se refere o inciso IV do art. 2°, com posição dos saldos em 30.11.2016, para fins de deliberação do Ordenador de Despesas. COMISSÕES;

IX - 16 de dezembro de 2016, recebimento, na Gerência de Contadoria Municipal, de documento fiscal da competência 12/2016 com incidência de retenção tributária (Previdência, ISSQN, IRRF) sobre o valor faturado, de que trata o art. 16. (Ex.: obras e serviços da construção civil, serviços terceirizados em geral). Gestor de contrato/responsável pelo recebimento do serviço/obra;

X – 16 de dezembro de 2016, anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes. FAZENDA;

XI – 16 de dezembro de 2016, procedimentos de liquidação, pagamento de despesas e outras transferências financeiras. FAZENDA;

XII – 16 de dezembro de 2016, apropriação das despesas com pessoal de competência do exercício. RECURSOS HUMANOS / CONTABILIDADE;

XIII – 31 de dezembro de 2016, remessa à Secretaria da Fazenda do relatório final das Comissões a que se referem os incisos l e II do art. 2°, com informações dos saldos finais com posição até 31.12.2016. COMISSÕES;

XIV – 31 de dezembro de 2016, remessa à Secretaria de Planejamento e Gestão do relatório final das Comissões a que se refere o inciso III do art. 2°, com informações dos saldos finais com posição até 31.12.2016. COMISSÕES;

XV – 31 de dezembro de 2016, remessa à Secretaria de Governo do relatório final das Comissões a que se refere o inciso IV do art. 2°, com informações dos saldos finais com posição até 31.12.2016. COMISSÕES;

XVI – 31 de dezembro de 2016, prazo final para a realização e devolução dos inventários, conforme art. 6°. EXECUTIVO E SEMAE;

XVII – 31 de dezembro de 2016, informação à Controladoria Geral do Município quanto à conclusão ou ao andamento dos procedimentos administrativos instaurados, a que se refere o art. 7°. PROCURADORIA JURÍDICA.

 

Art. 4° O Serviço Municipal de Água e Esgoto/SEMAE, entidade que compõe a administração pública indireta do Município de Ouro Preto, realizará o levantamento referido nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º, com a apuração prévia dos saldos com data base em 30 de novembro de 2016, e posteriormente, com a posição final em 31 de dezembro de 2016, certificando a conformidade com os levantamentos realizados.

 

Art. 5° O relatório conclusivo dos trabalhos de inventário será encaminhado à Gerência de Contadoria Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de dezembro de 2016, para compor o encerramento anual do exercício de 2016, bem como a posterior prestação de contas do terceiro quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do sexto bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que serão publicados até 30 de janeiro de 2017.

 

Art. 6° Apurando-se qualquer divergência no confronto do levantamento físico com o documental, caberá ao gestor do respectivo órgão ou entidade da administração informar a situação à Controladoria Geral e à Procuradoria Jurídica do Município, para que ambas adotem as medidas administrativas cabíveis.

 

Art. 7º Caberá à Procuradoria Jurídica informar à Controladoria Geral do Município, até 31 de dezembro de 2016, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos instaurados no exercício.

 

Art. 8º Caberá à Superintendência de Recursos Humanos informar à Controladoria Geral do Município, até 31 de dezembro de 2016, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no exercício.

 

Art. 9º O almoxarifado realizará no período de 25 a 30 de novembro de 2016, o inventário físico e financeiro prévio fincando estabelecido para o período de 27 a 30 de dezembro o prazo para a realização do inventário final de encerramento do exercício.

 

Art. 10. Compete ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Tesouraria conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos do art. 3° deste decreto, bem como promover a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes no final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos do Poder Executivo.

 

Art. 11. As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão estar em estrita observância à legislação que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira.

§1° Consideram-se Restos a Pagar as despesas legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - Restos a Pagar Processados - RPP são aquelas despesas que passaram pela etapa da liquidação e que se encontram pendentes de pagamento;

II - Restos a Pagar Não Processados - RPNP são as despesas que passaram pela etapa do empenho e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

 

Art. 12. Poderão ser inscritos como Restos a Pagar Não Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador de Despesa, cuja liquidação e pagamento serão processados no exercício seguinte, desde que relacionados a:

I - tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e serviços postais-telegráficos;

II - despesas lastreadas nos contratos de duração continuada, cujo objeto ou parcela sejam cumpridos até 31 de dezembro, referentes a aluguéis, serviços em geral, consultorias, obras e instalações;

III - saldo de empenhos relativos a convênios, ajustes, acordos, contratos e instrumentos congêneres, de vigência plurianual de acordo com os limites estabelecidos no respectivo instrumento, para cada exercício financeiro;

IV - aquisição de material de consumo e serviços em geral, cujos prazos de entrega ou da prestação de serviços não ultrapassem 28 de fevereiro de 2017;

V - aquisição de material permanente em geral, contratada até 31 de dezembro de 2016;

VI - estudos e projetos contratados até 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 13. As inscrições de que tratam os incisos I, II, III, IV do artigo anterior, não liquidadas até 28 de fevereiro; as do inciso V, não liquidadas até 31 de julho; e as do inciso VI, não liquidadas até 30 de setembro de 2017, serão canceladas nessas datas, independente de comunicação ao gestor da respectiva contratação.

§1° Os Restos a Pagar cancelados na forma deste artigo poderão, excepcionalmente, ser restabelecidos, por novo empenho, deste que existente contrato em vigência e observadas as seguintes condições:

I - solicitação por escrito do interessado com as devidas justificativas, notadamente nos aspectos da legalidade, necessidade e oportunidade;

II - existência da disponibilidade financeira, atestada pela Secretaria Municipal da Fazenda;

III - certificação pela Procuradoria Jurídica e da Controladoria Geral do Município da legalidade do restabelecimento;

IV - aprovação por parte do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária.

§2° O documento fiscal deverá ter data de emissão posterior à da aprovação do Prefeito e do Secretario da respectiva Unidade Orçamentária e sua apresentação à Gerência de Contadoria Municipal, com o devido ateste, será condição essencial para fins do restabelecimento, da liquidação e do pagamento da despesa, que ocorrerá, impreterivelmente, em até 30 dias, contados da data da aprovação do Prefeito e do Secretário, sob pena de revogação desta.

§3° O disposto nos §1° e §2º se aplicam aos Restos a Pagar Não Processados, inscritos em 2016 e cancelados no decorrer do exercício 2017, conforme os prazos estabelecidos no caput deste artigo.

 

Art. 14. É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para atendimento de:

I - adiantamentos em geral;

II - diárias de viagem;

III - convênios de transferência de recursos;

IV - despesas de pessoal em geral;

V - pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais;

VI - sentenças judiciais;

VII - indenizações e restituições.

 

Art. 15. Ensejará à apuração de responsabilidade funcional a perda dos prazos estabelecidos neste decreto, sujeitando o servidor encarregado da informação às sanções administrativas cabíveis.

 

Art. 16. Na hipótese da incidência de retenções tributárias (INSS, IRRF ou ISSQN-fonte) sobre o faturamento do serviço prestado, o respectivo documento fiscal emitido no mês de dezembro de 2016 somente será recebido na Gerência de Contadoria Municipal até o dia 12 de dezembro de 2016.

 

Art. 17. O prazo final para o registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício será o dia 21 de dezembro de 2016, para cumprimento do prazo de realização da Audiência Publica do 3º quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal.

 

Art. 18. Os responsáveis pelo controle e gestão dos contratos firmados com o Município, que serão aditados e ou contratados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão solicitar com antecedência à Secretaria Municipal da Fazenda a Certidão Negativa de Débitos Municipais, para a composição dos documentos necessários.

 

Art. 19. Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação deste decreto serão submetidos à Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de análise e decisão, ouvido o Controlador Geral e o Prefeito sempre que se julgar necessário.

 

Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de outubro de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

 

 

 

Adriano Fernandes Jardim

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

 

Dalton e Silva Zanetti

Controlador Geral do Município

 

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ano VIII, Ouro Preto, 12 de Dezembro de 2016 - Nº 1626.

 

EDITAL 035/2016 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 035/2016.

 

 

O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 035/2016.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento: Irmãos Farid Ltda (Farid Cachoeira do Campo), inscrito no CNPJ: 21000468/0010-47, na pessoa do proprietário/responsável legal, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 035/2016. A saber:

 

DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e pena educativa - com base no inciso I, artigo 105 da lei 13317/99, - divulgação, a expensas do infrator, de medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas a esclarecer o consumidor de produto ou o usuário de serviço.

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação. Havendo obrigações a cumprir, desde já fixo o prazo de 30 dias para seu cumprimento.

 

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2016

 

 

 

 

 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária


Contratos


Ano VIII, Ouro Preto, 12 de Dezembro de 2016 - Nº 1626.

 

EXTRATO DE CONTRATOS - PREFEITURA DE OURO PRETO – 2ª SEMANA - DEZEMBRO

 

 

Aditivo ao contrato de prestação de serviços de pagamento a fornecedores de bens e serviços e de servidores, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o Banco do Brasil S.A.. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato, bem como o ajuste de remuneração pactuada pela prestação dos serviços. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 29/11/2017.


Licitações


Ano VIII, Ouro Preto, 12 de Dezembro de 2016 - Nº 1626.

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Presencial SRP nº. 070/2016, objeto: Aquisição de oxigênio medicinal para atender a UPA, Policlínica de Cachoeira do Campo e postos de saúde do município de Ouro Preto. Após análise a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame a empresa: IGAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA que ofertou o valor global de R$ 348.000,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 13.3 do edital. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RESULTADO de proposta de preços e habilitação do Pregão Presencial SRP nº. 068/2016, objeto: contratação de empresa para fornecimento de refeições para pacientes internados na UPA, que aguardam transferência para o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: OP Eventos e Receptivo Ltda -ME que ofertou o menor valor global de R$334.653,90. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 13.3 do edital. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 003/2016, processo objetivando o credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05, alterada pela Lei Municipal nº. 89/05 à Prefeitura Municipal de Ouro Preto e Autarquias. Os documentos deverão ser entregues na Superintendência de Compras a partir do dia 19/12/2016 no horário de 12:00 às 18:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Presidente da CPL.


Ano VIII, Ouro Preto, 12 de Dezembro de 2016 - Nº 1626.

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – SEMAE OURO PRETO

 

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto informa: Contrato 66/2016; Empresa: Nheel Química Ltda; SRP Pregão Presencial 10/2016; Objeto: Aquisição de produtos químicos adequado ao tratamento das águas utilizadas pelo SEMAE-OP; Prazo: Até 31/12/2016; Valor R$ 28.120,00.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto informa: Contrato 67/2016; Empresa: Miika Nacional Ltda; SRP Pregão Presencial 13/2016; Objeto: Aquisição de produtos químicos (Pastilhas de Tricloro, Ortopolifosfato de Sódio e Hidróxido de Cálcio) adequados ao tratamento das águas utilizadas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP), para abastecimento público; Prazo: Até 31/12/2016; Valor R$ 9.000,00.


Portarias


Ano VIII, Ouro Preto, 12 de Dezembro de 2016 - Nº 1626.

 

PORTARIA N°. 100/2016 – SMPG

 

 

Instaura o Processo Administrativo n°. 006/2016, sob os ditames do Decreto n°. 2.209/09, com o fim de apurar o direito ao recebimento da gratificação de Incentivo ao Trabalho de Urgência e Emergência por servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, o senhor Érico Otávio Diniz Couto, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar n°. 02/00, c/c Decreto Municipal n°. 3.758 de 13 de fevereiro de 2014, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo n°. 006/16, previsto no Decreto Municipal n°. 2.209/09, com o fito de apurar o direito ao recebimento da gratificação de Incentivo ao Trabalho de Urgência e Emergência dos servidores (cargo de motorista) da Secretaria Municipal de Saúde, que supostamente se enquadram na previsão constante da Lei n°. 729/2011.

 

Art. 2º. DESIGNAR, para a instauração do Processo Administrativo n°. 006/16, previsto no Decreto n°. 2.209/09, os servidores relacionadas abaixo como integrantes da Comissão Processante:

- Cláudia da Silva Ramos – M. 41652 – Presidente;

 

- Audalice Chaves Hildebrando – M. 41639 – 1º Vogal;

 

- Filipe Fernandes Vilela Silva – M. 14.061 – 2ª Vogal.

 

Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação, Deliberação e de Início dos Trabalhos da Comissão Processante todos os fatos a apurar, bem como os dispositivos legais aplicáveis à situação sob análise.

 

Art. 3º. DESIGNAR a senhora Tandara Luize de Melo Martins, servidora da Gerência de Recursos Humanos, como Secretária da Comissão Processante, que deverá prestar o compromisso legal.

 

Art 4º. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º, parágrafo primeiro, do Decreto Municipal n°. 2.209/09, contados da notificação dos servidores, para a conclusão do presente Processo Administrativo, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme inteligência do art. 7º em seu parágrafo 2º, do mesmo Decreto Municipal n°. 2.209/09.

 

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

Érico Otávio Diniz Couto

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão