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Decretos


Ano VIII, Ouro Preto, 09 de Agosto de 2016 - Nº 1548.

 

DECRETO Nº. 4.566 DE 02 DE AGOSTO DE 2016

 

Exonera o Servidor Alexandre de Carvalho Alves

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Pneumologista, a partir do dia 28 de julho de 2016, o servidor, Alexandre de Carvalho Alves, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 28 de junho de 2016.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 02 de agosto de 2016.

 

 

 

 

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Convênios


Ano VIII, Ouro Preto, 09 de Agosto de 2016 - Nº 1548.

 

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 055/2016 – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

Convênio no 055/2016 que entre si celebram o Município de Ouro Preto e Fundação Antônio Francisco Lisboa – Fundação Aleijadinho. Objeto: formalizar o repasse de recurso financeiro oriundo do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), ao convenente para proporcionar a consecução do projeto: Fundação em Expansão e Esporte e Cidadania – Ginástica e Trampolim. Valor: R$ 81.709,90 (oitenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Vigência: Até 12/2016. Dotação orçamentária: 08.243.0088.2.172, 33504300, FR 100 Ficha 574, US 02.12.03. Assinado em 01/07/2016. Gestor: Dirlei Aparecida Máximo.


Licitações


Ano VIII, Ouro Preto, 09 de Agosto de 2016 - Nº 1548.

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial SRP nº. 052/2016 – Aquisição de equipamentos odontológicos para as novas unidades de odontologia da Secretaria Municipal de Saúde, SUS – Ouro Preto (itens fracassados no Pregão Presencial 02/2016). Início da sessão será no dia 23/08/2016 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio R. Braga – Pregoeiro.


Portarias


Ano VIII, Ouro Preto, 09 de Agosto de 2016 - Nº 1548.

 

PORTARIA Nº. 003/2016 - SETIC

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA FESTA NO DISTRITO DE ANTONIO PEREIRA E OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ ESPECIAL.

 

 

A Secretária Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Ouro Preto-MG, Érika Curtiss dos Santos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto 3981 de 03 e dezembro de 2014 e do artigo 93, incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

 Art.1º Para funcionamento em horários especiais em dias de festa no Distrito de Antonio Pereira, serão fornecidos Alvarás específicos a todos os comerciantes já estabelecidos que atuem no ramo de bares, lanchonetes e similares, bem como para barracas e carrinhos.

Parágrafo Único: Para fins de aplicação da presente Portaria, consideram-se dias da Festa de Nossa Senhora da Lapa, referente  ao ano de 2016 os dias 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2016.

 

 Art. 2º Durante o evento (Festa de Nossa Senhora da Lapa) serão observadas as seguintes normas:

 I- Poderão ser afixadas até 20 barracas (e/ou carrinho, towner e similares) com as dimensões máximas de 3,00 x 3,00 a serem montadas na Rua da Lapa,Distrito de Antonio Pereira.

III -Não poderão ser instaladas barracas em outras localidades, senão aquela autorizada nesta Portaria.

III – 50% (cinqüenta por cento) das barracas (e/ou carrinhos, towner e similares) serão destinadas prioritariamente aos associados das entidades sem fins lucrativos e com título de utilidade pública municipal, estabelecidas no Distrito de Antonio Pereira.

IV- As barracas serão colocadas segundo orientação do Centro Administrativo de Antonio Pereira, devendo o responsável, antes da instalação, obter ALVARÁ ESPECIAL autorizando nominalmente a instalação da barraca.

V- Os comerciantes pretendentes, seja para instalação de barracas, sejam para abertura de comércio já existente durante os horários especiais nas datas referidas no art.1º deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se as normas estabelecidas pela legislação Municipal, e pela Vigilância Sanitária Municipal.

VI- As pessoas destinadas ao atendimento ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida ou bebida deverão estar vestidas com:

a) Sapatos;

b) Jalecos brancos e aventais brancos;

c) Gorros brancos;

d) Rede de proteção para cabelos.

VII- Os operadores de carrinhos deverão estar vestidos de acordo com o estabelecido no item VI.

 VIII - ESPECIFICAÇÕES:

 

 Para efeito deste Portaria, considera-se:

             a) Barraca: Ao espaço delimitado e coberto com dimensões máximas  de até 3,00 m x 3,00m ou 2,00 m x 4,00 m.

            b) Carrinho: Ao objeto móvel sobre rodas, fabricado para a finalidade de conduzir alimentos (sendo proibido carrinho tipo construção), hermeticamente fechado com possibilidade de ser aberto para retirada de materiais, contendo em seu interior, sorvetes no palito ou copo, água gelada em garrafas ou copos lacrados por fabricantes e engarrafador credenciado, conduzido por uma pessoa através de alça ou cabo próprio, com medidas inferior a 1,20 m (um metro e vinte) por 0,80 cm (oitenta centímetros).

IX- As despesas para implantação e utilização de energia elétrica de barracas correrão por conta do comerciante beneficiado.

X-  Os proprietários de barracas e carrinhos, ao solicitarem o Alvará Especial, deverão  apresentar Termo de Compromisso firmado com a Vigilância sanitária.

XI- Os barraqueiros, os proprietários de carrinhos deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

XII-  Caso as barracas e carrinhos, ainda que munidos de Alvará concedido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos os valores pagos pela obtenção do respectivo Alvará.

 

 Art.3º O Requerimento para liberação do Alvará Especial de que trata o art.1º desta Portaria deverá efetuar-se junto a Gerência da Receita Municipal, até o dia 11 de agosto de 2016 às 14h00, somente sendo aceitos pagamentos efetuados em dinheiro.

 

 Art.4º Uma vez fornecido o Alvará o mesmo não poderá ser, a qualquer título, transferido a terceiros, sob pena de cassação, fechamento imediato do estabelecimento e também o previsto no  Código Tributário Municipal – qual seja, a proibição de transacionar com a repartição municipal pelo prazo de 02 (dois) anos. Será permitido ao proprietário de lote onde sejam colocadas barracas a transferência destas ao terceiro operador da barraca.

 

 Art. 5º Todos os estabelecimentos e barracas licenciadas através da presente Portaria, deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embaladas em sacos plásticos próprio para lixo fechados, na parte da manhã das 07:00 às 10:30 horas de cada dia, ficando também obrigados a colocar em cada local de funcionamento cestos ou latas apropriadas para o depósito de lixo, mantendo a limpeza interna, acatando e sujeitando-se às exigências  da Vigilância Sanitária e proporcionando o consumo de alimentos de boa qualidade.

 

 Art. 6º O valor a ser pago para obtenção do Alvará Especial deverá observar os termos do Decreto nº. 3981 de 03 de dezembro de 2014.

 

 Art.7º A concessão do Alvará Especial aos barraqueiros e aos proprietários de carrinhos, será feita de acordo com a ordem de inscrição, observando-se a entrada dos requerimentos.

 Parágrafo Único. Os requerimentos deverão ser protocolizados até do dia 10 de agosto de 2016, às 14h00.

 

 Art.8º O não cumprimento da presente Portaria implica multa de 10 (dez) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Posturas do Município e no Código Tributário do Município.

 

  Art.9º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 04 de agosto de 2016

 

Érika Curtiss dos Santos

Secretária de Turismo, Indústria e Comércio.