Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
DECRETO N°. 4.520, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Substitui membro da Comissão de Estágio Probatório do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto nomeada pelo Decreto n°. 4282, de 15 de Julho de 2015, conforme dispõe o Decreto n°.2.310 de 27 de abril de 2010.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto n°. 2.310 de 27 de abril de 2010.
Considerando alteração no quadro de servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP.
DECRETA:
Art. 1º Fica substituído o servidorAguinaldo Antônio da Conceição, Matrícula n°. 13713-8, membroda Comissão de Estágio Probatório do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, nomeado pelo Decreto n°. 4248, de 15 de Julho de 2015, pela Sra. Romélia Aparecida de Abreu, Matrícula 90036-2, a partir de 20 de junho de 2016.
Art. 2º Ficam mantidos os demais membros da Comissão de Estágio Probatório do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto nomeados pelo Decreto n°. 4248, de 15 de Julho de 2015.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de junho de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
DECRETO Nº 4.557 DE 21 DE JULHO DE 2016
Revoga o afastamento da servidora Regina Maria Mendes Morais, matrícula 11.663, disposto no Decreto Nº 4.535, de 30 de junho de 2016.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, X, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o afastamento da servidora Regina Maria Mendes Morais, matrícula 11.663, disposto no Decreto nº 4.535, de 30 de junho de 2016, conforme requerimento da mesma apresentada na Gerência de Recursos Humanos, por motivo de desistência à candidatura de mandato eletivo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2016.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de julho de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
DECRETO Nº. 4.552 DE 15 DE JULHO DE 2016
Cancela restos a pagar processados e não processados da entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto referentes ao exercício de 2015.
O Prefeito de Ouro Preto no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os restos a pagar registrados como processados no valor total de R$ 267.322,52 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos) referentes às Notas de Liquidações nºs 759/003, 759/004, 967/001, 967/002 (UG Educação), 950/000, 1374/001, 1374/002, 1374/003, 1725/001, 1725/002, 1725/003 e 1725/004 (UG Prefeitura),
Art. 2º. Ficam cancelados os restos a pagar registrados como não processados no valor total de R$ 65.320,87 (sessenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), referentes aos saldos remanescentes das Notas de Empenhos nºs 967/2015 (UG Educação) e 1725/2015 (UG Prefeitura).
Art. 3º - Para ocorrer ao disposto acima será utilizado o Termo Aditivo de Supressão e Quitação de Dívida do Contrato Administrativo que celebram entre si o Município de Ouro Preto e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto datado de 28 de março de 2016.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de julho de 2016, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos de Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, quanto ao Convite nº 05/2016, contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, para REFORMA DA ESCOLA DA BARRA, TORNA PÚBLICO que procederá a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 27/07/2016 às 09h00min. Andréa A. S. Guimarães – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a reabertura do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 039/2016 – Aquisição de equipamentos e material médico-hospitalar para o SUS-Ouro Preto, destinado aos pacientes na área de otorrinolaringologia; em razão do certame realizado em 22/07/2016 ter sido declarado deserto. Reabertura da sessão será no dia 08/08/2016, às 09:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o I CONCURSO PREFEITURA DE OURO PRETO DE PROJETO CULTURAL PARA O CARNAVAL MUNICIPAL – ANOS 2017 e 2018, que visa selecionar proposta técnica/projeto para possibilitar a realização do Carnaval de Ouro Preto em 2017/2018, com captação de recursos financeiros através de patrocínio de empresas privadas para fins de execução e viabilização de infra estrutura e pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o evento supra mencionado, no município de Ouro Preto, com base na permissão de realização do evento segundo os termos do projeto apresentado e em conformidade aos termos do § 4° e inciso IV do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas no Edital. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta técnica/projetos até às 13:30hs do dia 12/09/2016 e o início da sessão, se dará no dia 12/09/2016 às 14:00hs. Edital encontra-se no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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EXTRATO DE LICITAÇÕES – SEMAE OURO PRETO
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto informa: Contrato 53/2016; Empresa: Ouro Preto Material de Construção Ltda; Processo 29/2015; Pregão Presencial12/2015; Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender o sistema de manutenção de esgoto do SEMAE-OP na Sede e Distritos de Ouro Preto/MG; Valor: R$ 18.878,50.
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto informa: Sétimo Termo AditivoTermo Aditivo Contratual; Processo 29/2013; Tomada de Preços 01/2013; cujo objeto é contratação de empresa para prestar serviços em postos de teledigifonistas e serviços gerais para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto; Contratado: Cape Incorporadora de Serviços Ltda, fica reajustado o valor do contrato 39/2013em R$ 1.071,96, que corresponde a 8,8445%.
Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
PORTARIA Nº 008/16 – SMDS
Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 012/16, instaurada pela Portaria nº 006/16 – SMDS.
O Comandante da Guarda Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar nº 02/00, alterada pela Lei Complementar nº 117/12, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E
Art. 1º. PRORROGAR o prazo da Sindicância Administrativa nº 012/16, instaurada por meio da Portaria nº 006/16 – SMDS, por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, nos termos do art. 216 da Lei Complementar nº 02/00, alterada pela Lei Complementar nº 117/12, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente, conforme fundamentos expostos na ata lavrada pela citada Comissão em 20/07/16.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de julho de 2016.
Alexsandro Nunes de Oliveira
Comandante da Guarda Municipal de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
PORTARIA Nº 289/2016 – SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido do mesmo, o Sr. Rômulo Humberto Correa de Souza, do exercício do cargo de Assessor III-C5 para o qual foi nomeado junto a Secretaria Municipal da Casa Civil.
Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da presente data.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de julho de 2016.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
PORTARIA Nº. 30/ 2016 – SEMAE OURO PRETO
Autoriza a Sra. Silvia Carolina Elias da Silva Magalhães, Matrícula 951854, ocupante do cargo de Diretor de Gestão do SEMAE-OP, a proceder Acesso e Liberação de Arquivos de Pagamentos Eletrônicos junto às Instituições Financeiras.
O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Wandeir José dos Santos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar n°. 32, de 29 de junho de 2007, notadamente no que tange às funções exercidas pelo servidor ocupante do cargo de Diretor de Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º.AUTORIZAR a Sra. Silvia Carolina Elias da Silva Magalhães, Matrícula 951854, ocupante do cargo de Diretor de Gestão do SEMAE-OPa proceder acesso e liberação de arquivos de pagamentos eletrônicos junto às Instituições Financeiras.
Parágrafo único. Para a realização dos atos de que trata o caput deste artigo serão necessárias obrigatoriamente as assinaturas do Superintendente Executivo do SEMAE-OP em conjunto com a assinatura do Diretor de Gestão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de Julho de 2016.
Wandeir José dos Santos
Superintendente Executivo do SEMAE-OP
Ano VIII, Ouro Preto, 26 de Julho de 2016 - Nº 1538.
RESOLUÇÃO Nº 003/2016 – BOLSA FAMÍLIA
Dispõe sobre a Aprovação de Aquisição de 10 (dez) Notebooks para atender às equipes do Programa Bolsa Família – PBF com atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (distritos e da sede), Secretarias Municipais de Educação e Saúde, Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família – CMCS/PBF e Coordenação do PBF.
O Presidente do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família – CMCS/PBF, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos Conselheiros na Reunião Extraordinária do dia 07 de junho de 2015.
Resolve:
Art.1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro da ordem de R$ 48.540,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais) para aquisição de 10 (dez) notebooks no valor unitário de R$ 4.854,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais) com as seguintes especificações: processador Intel i5, memória RAM 8GB (2x04GB), HD de 500 GB SATA (7.200 rpm), DVD-RW, teclado integrado com stickpoint, leitor biométrico integrada HP, leitor SmartCard integrado HP, mouse HP sem fio, mochila de nylon HP preta, cabo de segurança, serviço de customização de imagem HP, Windows 8.1 Pro 64 bit com opção de dowgrade para Windows 7 Pro 64 bit e garantia de 03 (três) anos ON-SITE.
Parágrafo Único - os equipamentos especificados acima serão distribuídos da seguinte maneira: 05 (cinco) notebooks que serão utilizados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS localizados nos distritos de Cachoeira do Campo, Antônio Pereira, Santa Rita de Ouro Preto e na sede de Ouro Preto nos bairros Alto da Cruz e São Cristóvão que integram o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 01 (hum) notebook que será utilizado na Secretaria Municipal de Educação e 01 (hum) na Secretaria Municipal de Saúde, no setor responsável pelo acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF, 01 (hum) para uso exclusivo do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família – CMCS/PBF, na Casa dos Conselhos de Ouro Preto e 02 (dois) notebooks que serão utilizados pela Coordenação do Programa Bolsa Família, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania – SMDSHC.
Art. 2º - Justifica-se a liberação deste recurso financeiro considerando a necessidade de se dar melhores condições de trabalho aos atendentes e outros funcionários responsáveis pela verificação das condicionalidades e outros procedimentos exigidos pelo Programa Bolsa Família, na sede e nos distritos do município de Ouro Preto.
Art. 3º - Este recurso financeiro será proveniente do Índice de Gestão Descentralizada – IGD/PBF.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de junho de 2016.
Guilherme Augusto Santos
Presidente do Conselho Municipal de Controle Social do
Programa Bolsa Família