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Atas


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB)
Lei Municipal nº 451 de 15 de outubro de 2008

 

Avenida Juscelino Kubitschek, nº 31 C, Bauxita. Telefone: (31) 3559.3202

e-mail: compurb@ouropreto.mg.gov.br

 

ATA DA 157ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB

 

Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 157ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Cristhiano Ottoni Carvalho, Marcelo Goulart Sena, Naércio França Ferreira, Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, Juliana Maria Barros Miranda, Maria Aparecida Pinto, Paulo Furtado. Participaram também os analistas da SMDU Isabel Niconielo, Bruno Mendes Pereira e Guilherme Augusto Guimarães, Isabelle Machado. Justificaram ausência Vinícius Penha de Oliveira, Paulo Roberto Pires, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Camila fez a proposição que a ata da reunião anterior pudesse ser votada sem a leitura, considerando que a mesma foi encaminhada previamente a todos os conselheiros e ainda a extensão da pauta da presente reunião, ficando estipulado um prazo de uma semana para considerações em relação a mesma, que foi aprovado pelos conselheiros. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Loteamento Outeiro de Vila Rica, localizado Estrada Municipal OP - 080, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto. Camila pontuou que estava retornando a pauta, pois ficou estabelecido na última reunião uma Câmara Técnica do COMPURB para as discussões do impacto do núcleo histórico de São Bartolomeu em função da mobilidade e retorna ao conselho com as proposições discutidas. As analistas Marina Miranda e Isabelle Machado fizeram a apresentação e depois de algumas contribuições e discussões pertinentes os conselheiros deliberaram em votação com 04 votos favoráveis e 01 contrário para todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com as seguintes condicionantes: restrição de ocupação de apenas uma unidade habitacional por lote residencial, a ser averbado nas matrículas dos imóveis, garantindo o cumprimento dos parâmetros urbanísticos aplicáveis, a saber: 1.000 m² como QTUH para lotes mínimos de 1 000 m², em observância à diretriz estabelecida; o projeto de drenagem pluvial do loteamento deverá considerar solução de infraestrutura verde e azul; conforme discutido em Câmara Técnica do COMPURB, fica estabelecida a: implantação do projeto de sinalização viária elaborado pelo grupo de extensão PlusUltra (UFOP) e ainda a execução parcial da infraestrutura do estacionamento preposto no antigo campo, conforme área indicada no projeto elaborado pelo PlusUltra e conforme as deliberações do COMPURB: elaboração e execução do projeto de drenagem pluvial, pavimentação e a infraestrutura subterrânea do sistema elétrico para iluminação pública do estacionamento; manutenção da estrada OP-080 da entrada do loteamento atá a entrada de São Bartolomeu sob responsabilidade do loteador até a emissão do recebimento total de obras de urbanização; apresentar no momento do pedido de recebimento total de obras de urbanização a comprovação da execução das contrapartidas estabelecidas no momento da atribuição do zoneamento à Secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme carta de comprometimento datada de 29 de setembro de 2018, anexa ao projeto de Lei Complementar nº 22 de 15 de outubro de 2018, a saber, descritos na íntegra, como no documento: construir uma sede para a Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, considerando utilizar o terreno próprio da associação, localizado na sede do distrito, fazer uma construção que contenha uma área de aproximadamente 80 m², materiais de boa qualidade, uma divisão adequada à associação, instalações compatíveis, elaborar junto à Associação de Doceiros um “folder” para divulgação e disponibilizar 5.000 unidades ao mesmo tempo, na inauguração do condomínio, disponibilizar (gratuitamente) um stand de vendas da Associação de Doceiros e Agricultura Familiar para exposição e venda de seus produtos; reformar a biblioteca local e implantar um sistema de energia solar na Escola Municipal Dr. Washington de Araújo Dias, em São Bartolomeu, sendo que na reforma terá que ter uma indicação por parte do município sobre os itens a serem priorizados; reflorestar uma seção linear de 500 metros das margens do Rio das Velhas no distrito de São Bartolomeu, por exemplo, a seção que está inserida no perímetro urbano da sede do distrito; fazer a coleta de lixo no Condomínio Outeiro de Vila Rica, com destinação de lixo pelo empreendimento até o melhor ponto a ser indicado pela prefeitura de Ouro Preto, para que assim o condomínio esteja em conformidade com o programa ouro Preto Recicla e também com a Lei 12.305/20210. O Condomínio Outeiro de Vila Rica fará tal obrigação em veículo próprio e adaptado por tempo indeterminado até que a área seja atendida pelo serviço público. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança da Delegacia Especializada de atendimento à Mulher – DEAM, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 71, Bauxita, Ouro Preto. Trata-se de construção da sede própria, equipamento público policial vinculado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e destinado ao atendimento especializado de mulheres em situação de violência, em todas as suas modalidades. A apresentação foi do arquiteto urbanista Pedro Menezes e a analista Isabel Niconielo apresentou parecer passível de aprovação. Após algumas discussões pertinentes e entendimentos dos fluxos, assim sendo os conselheiros votaram pela aprovação do com um total de 07 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O terceiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento RGA Mineral S.A., localizado Beco Novo – Sítio Vira Saia, s/n, Antônio Pereira, Ouro Preto. Tem por objetivo fazer a remoção de material empilhado já existente no local. A apresentação foi do Gustavo Nascimento e Ricardo Leite e o analista Bruno Mendes apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes os conselheiros deliberaram pela aprovação com um total de 07 votos favoráveis e com a seguinte condicionante: o presente Alvará de Localização autoriza exclusivamente a atividade de “Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilhas de estéril ou rejeito” (código A-05-08-4), limitada ao volume de 40.000t/ano de material a ser reaproveitado, conforme parâmetros e informações constantes no EIV apresentado e analisado no âmbito do presente processo e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Atingidos 2 horas de reunião, foi feita a consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de extensão por mais 30 minutos que foi aprovado por todos os conselheiros. Camila fez a proposição também da inversão de pauta, e a Letícia Matos fez a apresentação das proposições do Plano Diretor. Letícia esclareceu que o processo se encontra em consulta pública da Etapa de Proposições, e no dia 06 de abril acontecerá a Audiência Pública. Camila salientou a necessidade de aprofundar as discussões e posteriormente uma reunião extraordinária para aprofundar e avançar no debate. O quarto item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Areial Três Munhos Ltda, localizado no Sítio Sobrado, Estrada Ouro Preto a Santa Rita, s/n, Chapada, Ouro Preto. Trata-se atividade de extração de areia, será executada ao longo de 10 anos de atividade ou mais, em uma área de 9,19 hectares, com objetivo de conformação da área de barramento e encosta erodida. A apresentação foi do engenheiro Geovane Braga e o analista Guilherme Guimarães apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações os conselheiros deliberaram pela aprovação com um total de 05 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O quinto item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Transportadora Machado Júnior Ltda, localizada na Rua Francisco Coelho, nº 548, Amarantina, Ouro Preto. A apresentação foi da Thabata Cravo e o analista Bruno Mendes apresentou parecer passível de aprovação. Depois das considerações para entendimentos do processo, os conselheiros presentes decidiram pela aprovação com um total de 05 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.


Comunicado


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Victor Diniz Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 6º Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+) do mandato de 2025 a 2027.


Data: 14 de Maio de 2026 – quinta-feira.

Horário: 17:00

Local: Centro de Referência e Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82 - Bairro: Antônio Dias.

Pautas:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da pauta da reunião;

3. Aprovação da ata da reunião anterior;

4. Discussão do Plano Municipal LGBT+;

5. Discussão do Seminário Municipal LGBT+;

6. Informes e outros assuntos.

OBSERVAÇÕES:

1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 


Victor Diniz Pinto

Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+


Editais


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RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 03/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

 

SELECIONADOS (100 JOVENS)

1  - SELECIONADO - ADRIA DIAS MACIEL

2  - SELECIONADO - ADRIANA AZEVEDO DA CONCEIÇÃO

3  - SELECIONADO - AGATHA HELLEN GOMES SANTANA

4  - SELECIONADO - AMANDA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO

5  - SELECIONADO - ANA CLARA COSTA FAGUNDES PEREIRA

6  - SELECIONADO - ANA CLARA DIAS TORRES

7  - SELECIONADO - ANA LÍVIA PEIXOTO MACHADO

8  - SELECIONADO - ANA LUIZA DA SILVA FERNANDES BORGES

9  - SELECIONADO - ANA MARIA APARECIDA MARTINS

10  - SELECIONADO - ANDERSON GOMES GONÇALVES

11  - SELECIONADO - BIANCA VIANA LEMES

12  - SELECIONADO - BRUNA VIANA SIQUEIRA

13  - SELECIONADO - CAIO VITOR GONÇALVES FARIA

14  - SELECIONADO - CAROLINNA DE ARAÚJO RODRIGUES

15  - SELECIONADO - CÉZAR DURVAL DE DEUS VIEIRA

16  - SELECIONADO - DAIANE APARECIDA DOS SANTOS

17  - SELECIONADO - DAVI FRANCISCO ALVES

18  - SELECIONADO - DAVI LUIS DE OLIVEIRA SANTOS

19  - SELECIONADO - DAVI SILVA MOREIRA

20  - SELECIONADO - DOUGLAS JÚNIO RIBEIRO DOS SANTOS

21  - SELECIONADO - EDUARDO MORENO DE OLIVEIRA

22  - SELECIONADO - EMANUEL GIDEAO APOSTOLICO MENDES DOS SANTOS

23  - SELECIONADO - EMILLY VITÓRIA DIAS FERREIRA

24  - SELECIONADO - ERICK FERREIRA MAIA

25  - SELECIONADO - EVELYN EMILYN MARTINS

26  - SELECIONADO - EVERSON MIGUEL DE SOUZA

27  - SELECIONADO - GABRIEL HUMBERTO ROCHA SILVA

28  - SELECIONADO - GABRIEL JESUS DOS SANTOS FERREIRA

29  - SELECIONADO - GABRIELLA FERNANDA DE JESUS

30  - SELECIONADO - GABRIELLY CRISTINA CRUZ DE PAULA

31  - SELECIONADO - GEOVANA AMANDA QUITES DE OLIVEIRA FIRMINO

32  - SELECIONADO - GUSTAVO FERREIRA GUIMARÃES

33  - SELECIONADO - GUSTAVO TADEU DA SILVA

34  - SELECIONADO - HELLOYSA PYETRA DE JESUS CORREA

35  - SELECIONADO - IRIS MAIA VIANA

36  - SELECIONADO - ISAAC CÉSAR OLIVEIRA AQUILES

37  - SELECIONADO - ISABELA DE FATIMA DIAS

38  - SELECIONADO - JAQUELLINE VITÓRIA RODRIGUES DA COSTA

39  - SELECIONADO - JEAN RODRIGUES DA CRUZ

40  - SELECIONADO - JOÃO PAULO TORRES

41  - SELECIONADO - JULIA GABRIELA DA SILVA DOS SANTOS

42  - SELECIONADO - JULIA PEREIRA SALES

43  - SELECIONADO - JÚLIA STEFANI SANTOS GUIMARÃES

44  - SELECIONADO - KAMILLY KAROLLINE DIAS FERREIRA

45  - SELECIONADO - KARYNA FERREIRA GUIMARÃES

46  - SELECIONADO - KAUA HENRIQUE ALVES PEREIRA

47  - SELECIONADO - KAUAN JUNIOR DA SILVA MADALENA

48  - SELECIONADO - KIARA DE JESUS DE PAULA

49  - SELECIONADO - KIARA NAYNE FELIPE DA SILVA

50  - SELECIONADO - LARISA DANIELY DE OLIVEIRA

51  - SELECIONADO - LAURA BRUNA SANTIAGO

52  - SELECIONADO - LAURA DIAS FIGUEIREDO

53  - SELECIONADO - LAURA KEMILY CONCEIÇÃO ROCHA

54  - SELECIONADO - LAVINIA DE PAULA MEIRA

55  - SELECIONADO - LUAM DOS SANTOS MAPA MEIRA

56  - SELECIONADO - LUAN COSTA GONÇALVES DA SILVA

57  - SELECIONADO - LUANA DA SILVA GUIMARÃES

58  - SELECIONADO - LUCAS HENRIQUE GOMES

59  - SELECIONADO - LUIZ CARLOS GUIMARÃES NONATO

60  - SELECIONADO - LUIZA HELENA DE SOUZA

61  - SELECIONADO - LUTHER WARREN MENEZES COSTA

62  - SELECIONADO - MARCO AURÉLIO TRINDADE DOS SANTOS

63  - SELECIONADO - MARCOS VINICIUS LEANDRO DAS GRAÇAS

64  - SELECIONADO - MARCUS VINICIUS DE SOUZA GUILHERME

65  - SELECIONADO - MARIA ALEXANDRA GOMES DE LOREDO

66  - SELECIONADO - MARIA CLARA FERREIRA GUIMARÃES

67  - SELECIONADO - MARIA CLARA CARVALHO COSTA

68  - SELECIONADO - MARIA CLARA VIANA NEVES

69  - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DIVINO FERNANDES

70  - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS PASSOS CANDIDO

71  - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS REIS FERREIRA

72  - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DE SOUZA VASCONCELOS

73  - SELECIONADO - MARIA FERNANDA RODRIGUES VIANA

74  - SELECIONADO - MARIA LAURA GOMES DA CRUZ

75  - SELECIONADO - MARIA SOFIA DA SILVA SANTOS

76  - SELECIONADO - MARIANA OLIVEIRA DA SILVA

77  - SELECIONADO - MATHEUS FELIPE BARBOSA ROCHA

78  - SELECIONADO - MATHEUS WYLLYAN TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO

79  - SELECIONADO - MELINA SOUZA TORRES

80  - SELECIONADO - MIGUELL VITOR ASSUNCAO

81  - SELECIONADO - NICOLE FERREIRA LIMA

82  - SELECIONADO - PABLO ALEXANDRE DE SOUZA SIQUEIRA

83  - SELECIONADO - PALOMA ISABELY DA SILVA PEREIRA

84  - SELECIONADO - PEDRO MISSIAS SOARES RODRIGUES

85  - SELECIONADO - RAFAELA DE FREITAS MOREIRA DUTRA

86  - SELECIONADO - RENAN ANTÔNIO DE LIMA

87  - SELECIONADO - RHYELLE RICHER GOMES CALIXTO

88  - SELECIONADO - RYAN GIGGS FERNANDES XAVIER

89  - SELECIONADO - SAMUEL OTAVIANO DOS SANTOS

90  - SELECIONADO - SAMYRA BEATRIZ XAVIER DE SOUZA

91  - SELECIONADO - SILVANA DE AZEVEDO CONCEIÇÃO

92  - SELECIONADO - SIMONE DE ARAÚJO LOPES

93  - SELECIONADO - SOFIA COSTA GOMES

94  - SELECIONADO - SOPHIA LAURA MOUTINHO XAVIER DA PURIFICAÇÃO

95  - SELECIONADO - THYAGO JUNIOR DA SILVA RIBEIRO

96  - SELECIONADO - VICTOR EMANUEL FAGUNDES ALVES

97  - SELECIONADO - VITOR CAUÃ MENEZES RODRIGUES DA SILVA

98  - SELECIONADO - VIVIANE SANCHES EVARISTO

99  - SELECIONADO - WILLIAN OLIVEIRA SILVA

100  - SELECIONADO - YAGO XAVIER DE SOUZA


LISTA DE ESPERA POR LOCALIDADE

 

ANTÔNIO PEREIRA

1  - LISTA DE ESPERA - STEFANY MARIANY GOMES DE SOUZA

2  - LISTA DE ESPERA - ANA BEATRIZ MIRANDA

3  - LISTA DE ESPERA - VITOR LUIZ JUNIOR DA SILVA

4  - LISTA DE ESPERA - YURI NOGUEIRA DOS SANTOS

5  - LISTA DE ESPERA - VINICIUS EMANUEL CUNHA SOARES

6  - LISTA DE ESPERA - JHON ENZO LUCIO DE JESUS PUCA

7  - LISTA DE ESPERA - RÔBERT ALVES BATISTA

8  - LISTA DE ESPERA - STHEPHANE KAROLAINE DA SILVA

9  - LISTA DE ESPERA - ANA LUIZA MARQUES PEREIRA

10  - LISTA DE ESPERA - BERBARA BIANCA BORGES DE SOUZA

11  - LISTA DE ESPERA - MARIA EDUARDA DE SOUZA

 

 

CACHOEIRA DO CAMPO (TURMA À TARDE)

1  - LISTA DE ESPERA - DEIVID MAURICIO PEREIRA DE SOUZA

2  - LISTA DE ESPERA - DAVI HENRIQUE GUIMARÃES DA PAZ

3  - LISTA DE ESPERA - MIGUEL FERNANDES DA SILVA

4  - LISTA DE ESPERA - LUIZ FERNANDO MISSIAS

5  - LISTA DE ESPERA - DAVI LOPES DA SILVA BRANDÃO

6  - LISTA DE ESPERA - GABRIELLE CRISTINE FERREIRA PIMENTA

7  - LISTA DE ESPERA - KATHRYN CHRISTINE BARBOSA

8  - LISTA DE ESPERA - MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA

 

 

ENGENHEIRO CORRÊA

1  - LISTA DE ESPERA - VIVIAN EMANUELLI DA SILVA SOUZA

 

 

LAVRAS NOVAS

1  - LISTA DE ESPERA - RIAN MAIA GOMES


MIGUEL BURNIER

1  - LISTA DE ESPERA - ADRIELLY FERNANDA DOS SANTOS

2  - LISTA DE ESPERA - GABRIELLI GONÇALVES SANCHES

3  - LISTA DE ESPERA - CARLOS EDUARDO FERREIRA BENTO

 

OURO PRETO/SEDE (TURMA À TARDE)

1  - LISTA DE ESPERA - EMANUELY COSTA DE OLIVEIRA SANTOS

2  - LISTA DE ESPERA - DIEGO VITOR DE PAULA REIS

3  - LISTA DE ESPERA - YASMIN DE JESUS GOMES

4  - LISTA DE ESPERA - CECÍLIA REIS PARANHOS RODRIGUES

5  - LISTA DE ESPERA - ALICE SIMPLÍCIO RODRIGUES

6  - LISTA DE ESPERA - KEVIN DE JESUS BRITO MENDES

7  - LISTA DE ESPERA - KAUAN MOREIRA LIMA

8  - LISTA DE ESPERA - MIGUEL ARTHUR BOMFIM DA COSTA

9  - LISTA DE ESPERA - ARTHUR PRUMUCENO CANDIDO

10  - LISTA DE ESPERA - BIANCA STÉPHANY DOS SANTOS BATISTA

11  - LISTA DE ESPERA - JHUAN GUILHERME DA SILVA

12  - LISTA DE ESPERA - LAVINYA VICTORIA LUCAS ALFREDO

13  - LISTA DE ESPERA - GEOVANNA BORGES

14  - LISTA DE ESPERA - VITOR GABRIEL FRANCISCO GUIMARÃES

15  - LISTA DE ESPERA - MARIA LUIZA FERREIRA QUEIROZ

16  - LISTA DE ESPERA - AKYLLA DANIEL DOS SANTOS

17  - LISTA DE ESPERA - JULIANA FERREIRA DA SILVA

18  - LISTA DE ESPERA - CHRISTIAN VINICIUS MAGALHAES SILVA

19  - LISTA DE ESPERA - ERICH HENRIQUE NOVAIS DE SOUZA

20  - LISTA DE ESPERA - WALLACE GUIMARÃES MENDES

21  - LISTA DE ESPERA - ERICK EMMANUEL BENTO DOS SANTOS

22  - LISTA DE ESPERA - LAVINIA DIAS SILVA ARAUJO

23  - LISTA DE ESPERA - JOÃO VITOR JORGE DOS SANTOS

24  - LISTA DE ESPERA - NICOLLE TOMAZ DE SOUZA

25  - LISTA DE ESPERA - AUGUSTO DE CASTRO GOMES REIS

26  - LISTA DE ESPERA - LUCAS GABRIEL DA COSTA REIS

27  - LISTA DE ESPERA - AMANDHA ELISA FERREIRA GUIMARÃES

28  - LISTA DE ESPERA - VITÓRIA RAYANE RODRIGUES DOS REIS

29  - LISTA DE ESPERA - YURI GABRIEL DA SILVA SOUZA

30  - LISTA DE ESPERA - LAVINIA BIANC DE SIQUEIRA GOMES

31  - LISTA DE ESPERA - RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA MALAQUIAS

32  - LISTA DE ESPERA - DAVI MIGUEL BASTOS DOS PASSOS

33  - LISTA DE ESPERA - VITOR SILVA VIEIRA SOUZA

34  - LISTA DE ESPERA - YURI INÁCIO DA SILVA

35  - LISTA DE ESPERA - MARIA EDUARDA LOREDO DE OLIVEIRA

36  - LISTA DE ESPERA - JOAO PEDRO CUSTODIO PAULINO

37  - LISTA DE ESPERA - MARCELA GUIMARÃES ARCANJO

38  - LISTA DE ESPERA - SÉRGIO GONÇALVES NOÉ

 

SANTA RITA DE OURO PRETO

1  - LISTA DE ESPERA - JULIA EMANUELE SANTANA

2  - LISTA DE ESPERA - ANGELA CLARA LUZ SILVA

 

SANTO ANTÔNIO DO SALTO

1  - LISTA DE ESPERA - NARAIANA APARECIDA MOUTINHO

2  - LISTA DE ESPERA - LUIS ANTÔNIO DA COSTA REIS VILAÇA

3  - LISTA DE ESPERA - MARIA LUIZA DE SOUZA

4  - LISTA DE ESPERA - PAULA FERNANDA MOUTINHO DE SOUZA

5  - LISTA DE ESPERA - DIOGO EDUARDO SOUZA XAVIER

 

TURMA MANHÃ (CACHOEIRA DO CAMPO E OURO PRETO)

1  - LISTA DE ESPERA - RAYANE CRISTINA DA SILVA CAMPOS

2  - LISTA DE ESPERA - RAYKA JUNIA GOMES MARTINS

3  - LISTA DE ESPERA - ANA JULIA DA SILVA REIS FERREIRA

4  - LISTA DE ESPERA - JOAO PEDRO DA SILVA

5  - LISTA DE ESPERA - SAULO ANDRÉ CAMPOS DAS DORES

6  - LISTA DE ESPERA - ANA LIVIA DE JESUS PEDROSA

7  - LISTA DE ESPERA - ERICK RODRIGUES LOURENÇO

8  - LISTA DE ESPERA - RIHANA MENDES PENA

9  - LISTA DE ESPERA - LAURA BEATRIZ ANDRÉ TEIXEIRA

10  - LISTA DE ESPERA - GUILHERME HENRIQUE CASSIANO DA SILVA


DESCLASSIFICADOS

 

 

1  - DESCLASSIFICADO - ALEXANDRE JUNIOR DIAS DE MORAIS

2  - DESCLASSIFICADO - BRENDA GABRIELLY DE FATIMA GOMES

3  - DESCLASSIFICADO - DANILO LIMA DE SOUSA

4  - DESCLASSIFICADO - GIOVANNA STEFANY MARIANO

5  - DESCLASSIFICADO - GUSTAVO DE PAULA BATISTA

6  - DESCLASSIFICADO - IAN VICTOR SILVA

7  - DESCLASSIFICADO - ÍCARO MIGUEL DA SILVA GRÃO MONGOL

8  - DESCLASSIFICADO - JHENIPHER EFIGENIA GOMES MARINS

9  - DESCLASSIFICADO - JUAN GABRIEL DUTRA RODRIGUES

10  - DESCLASSIFICADO - KAMILLY VITÓRIA RODRIGUES GONÇALVES

11  - DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE BRAGA CORRADI

12  - DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE DOS ANJOS DE SOUZA

13  - DESCLASSIFICADO - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

14  - DESCLASSIFICADO - LINCOLN OLIVEIRA PORFIRIO

15  - DESCLASSIFICADO - LUIZ OTÁVIO ALCANTARA E SILVA

16  - DESCLASSIFICADO - LUIZA PAULINA MENDES

17  - DESCLASSIFICADO - MARIA LUIZA LOURENÇO SABINO

18  - DESCLASSIFICADO - MARIAH CLARA FELICIO DE MORAES

19  - DESCLASSIFICADO - MIGUEL THALLES DA SILVA MENDES

20  - DESCLASSIFICADO - SAMUEL DA SILVA GUIMARAES

21  - DESCLASSIFICADO - SAMUEL HASAFY SANTOS MOREIRA

22  - DESCLASSIFICADO - SAMUEL SAYMON RODRIGUES GONÇALVES

23  - DESCLASSIFICADO - STELA RIBEIRO COELHO

24  - DESCLASSIFICADO - VICTOR EMANUEL DE LIMA QUITES

25  - DESCLASSIFICADO - GABRIEL DOS SANTOS BATISTA

26  - DESCLASSIFICADO - MARIA CECÍLIA FERNANDES DOS SANTOS ROCHA

27  - DESCLASSIFICADO - MURILO DE SOUZA ALVES MACHADO

 

 

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026.

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a abertura do presente Chamamento Público para seleção de pessoas jurídicas interessadas em apoiar e patrocinar os eventos oficiais do calendário municipal: "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026.

1.2. A presente iniciativa fundamenta-se no princípio da eficiência administrativa e na busca pela inovação na gestão pública, visando à captação de recursos da iniciativa privada para o fomento das atividades culturais, artísticas e turísticas, com redução do impacto financeiro sobre o erário municipal.

1.3. O edital busca elevar o padrão de infraestrutura, ampliar a diversidade da programação e fortalecer a economia criativa e turística do Município, observadas as normas de proteção ao patrimônio histórico e cultural de Ouro Preto.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de pessoas jurídicas interessadas em apoiar e patrocinar os eventos oficiais do calendário municipal: "Semana da Cidade", a ser realizada de 04 a 08 de julho de 2026, e "Festival de Inverno", a ser realizado de 11 a 25 de julho de 2026.

2.2. A participação das empresas ocorrerá mediante concessão de direito de exploração publicitária e uso institucional da imagem dos eventos, em contrapartida ao aporte financeiro ou ao fornecimento de bens e serviços necessários à execução, promoção, estruturação e divulgação dos eventos.

 2.3. O presente procedimento adotará modelo híbrido:- seleção pública competitiva, para as cotas com número limitado de vagas: Cota Master, Cota Ouro e Cota Prata;- credenciamento, para as cotas com vagas ilimitadas: Cota Bronze e Cota Participativa, observado o atendimento aos requisitos deste Edital e a compatibilidade com os espaços e materiais disponíveis.

 2.4. O modelo híbrido justifica-se porque as cotas Master, Ouro e Prata possuem limitação objetiva de vagas e maior grau de exposição publicitária, exigindo seleção entre eventuais interessados concorrentes. Já as cotas Bronze e Participativa admitem múltiplos patrocinadores, desde que atendidas as condições previamente estabelecidas.

2.5. O patrocínio de que trata este instrumento possui natureza de contrato administrativo de receita ou ajuste de colaboração, no qual o Município concede contrapartidas de visibilidade institucional e publicitária em troca de recursos financeiros, bens ou serviços aplicados exclusivamente aos eventos.

3. DAS COTAS E CATEGORIAS DE PATROCÍNIO

3.1. O presente Chamamento Público estabelece 05 (cinco) categorias de patrocínio, escalonadas de acordo com o valor mínimo de investimento, a quantidade de vagas e o nível de exposição da marca:

Categoria

Vagas

Valor Mínimo da cota

Total mínimo estimado

Cota Master

01

R$ 325.000,00

R$ 325.000,00

Cota Ouro

03

R$ 100.000,00

R$ 300.000,00

Cota Prata

05

R$ 75.000,00

R$ 375.000,00

Cota Bronze

Ilimitadas

R$ 50.000,00

Variável

Cota Participante

Ilimitadas

R$ 20.000,00

Variável

 

3.2. O total mínimo estimado das cotas limitadas é de R$ 1.000.000,00. Variável

3.3. As cotas Bronze e Participativa possuem adesão variável e não integram o total mínimo fixo, podendo ampliar a arrecadação final do Município.

3.4. Os valores previstos neste Edital representam o aporte mínimo para cada categoria, podendo as empresas interessadas apresentar proposta em valor superior.

4. DETALHAMENTO DAS CONTRAPARTIDAS POR COTA

4.1. COTA MASTER - R$ 325.000,00

4.1.1. A Cota Master corresponde ao nível máximo de prestígio, visibilidade e exclusividade, observadas as limitações legais, eleitorais, patrimoniais e operacionais do Município.

- Exclusividade setorial: garantia de que nenhum concorrente direto do mesmo segmento econômico terá cota de patrocínio equivalente no evento.

- Citação da marca como apresentadora oficial dos eventos em peças autorizadas de divulgação, observada a legislação eleitoral vigente.

- Logomarca com destaque em pórticos de entrada, sinalização de palcos e materiais oficiais.- Espaço para ativação de marca, stand ou lounge em local nobre, respeitadas as normas do IPHAN, do COMPAT e do plano operacional do evento.

- Exibição de vídeo institucional de até 30 segundos nos telões dos palcos, nos intervalos das atrações principais, mediante aprovação prévia do conteúdo.

- Banner fixo no site oficial do evento, com link direto para o site institucional da empresa.

- Post exclusivo de boas-vindas e até 04 publicações semanais nas redes sociais oficiais, sempre em caráter informativo, cultural, turístico ou institucional.

- Até 05 credenciais para área reservada, conforme disponibilidade, normas de segurança e capacidade do espaço.

4.2. COTA OURO - R$ 100.000,00

 

- Logomarca em destaque nas testeiras ou painéis laterais de 01 palco principal, conforme plano de comunicação.

 

- Logomarca em tamanho grande em cartazes, flyers, outdoors, busdoors ou materiais equivalentes, quando produzidos pelo Município.

 

- Direito a ponto de ativação de pequeno porte, mediante aprovação prévia do plano de ativação.

 

- Inserção da marca na aba de patrocinadores do site oficial dos eventos.

 

- Até 02 publicações semanais compartilhadas ou coletivas nas redes sociais oficiais, observada a legislação eleitoral.

 

- Até 03 credenciais para área reservada, conforme disponibilidade e plano de segurança.

 

4.3. COTA PRATA (R$ 75.000,00)

- Logomarca em painéis de sinalização coletiva, totens de informação e mapas turísticos do evento.

- Logomarca em tamanho médio em panfletos e programas impressos da grade artística, quando produzidos.

- Menção da marca em publicação coletiva semanal de patrocinadores, observada a legislação eleitoral.

- Logomarca no rodapé de newsletters ou comunicados digitais dos eventos, quando encaminhados.

- Até 02 credenciais para área reservada, conforme disponibilidade e plano de segurança.

4.4  COTA BRONZE (R$ 50.000,00)

- Inserção da logomarca em backdrops, painéis coletivos ou áreas de circulação comum, conforme disponibilidade técnica.

- Logomarca em tamanho pequeno nos guias de bolso ou materiais equivalentes dos eventos, quando produzidos.

- Logomarca na seção de apoio ou patrocinadores do site oficial.

4.5. COTA PARTICIPATIVA - R$ 20.000,00

- Menção da logomarca em painel coletivo de agradecimento ao final dos eventos, conforme disponibilidade.

- Inclusão do nome empresarial ou logomarca na lista de apoiadores no site oficial.

4.6. Todas as contrapartidas estarão condicionadas à entrega tempestiva da logomarca, assinatura do Termo de Compromisso, regularidade documental, quitação do aporte ou entrega do patrocínio in natura e aprovação do plano de ativação, quando houver.

4.7. Nenhuma contrapartida poderá ser executada de forma que configure promoção pessoal de agente público, publicidade institucional irregular, propaganda político-partidária ou ofensa à legislação eleitoral.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas, inclusive Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuam ramo de atividade compatível com o objeto e atendam às exigências de habilitação previstas neste Edital.

 5.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente:

- Empresas suspensas ou declaradas inidôneas pelo Poder Público;

- Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

- Empresas que possuam em seu quadro societário servidor público do Município de Ouro Preto ou agente político local, quando configurada hipótese legal de impedimento ou conflito de interesses;

- Empresas condenadas por práticas ilícitas, corrupção, improbidade administrativa ou condutas incompatíveis com a imagem institucional dos eventos, respeitados o contraditório e a ampla defesa;

- Empresas cuja atividade, marca, produto ou serviço seja incompatível com o interesse público, com a proteção de crianças e adolescentes, com a preservação patrimonial ou com a natureza cultural e turística dos eventos.

5.3. Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira, conforme o caso, nos termos deste Edital e de seus anexos.

5.4. Habilitação jurídica

- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e devidamente registrado;

- Documento de identificação e CPF do representante legal com poderes para assinatura do Termo de Compromisso.

5.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

- Certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

5.6. Qualificação técnica

- Declaração de capacidade técnica para fornecer bens ou serviços, no caso de patrocínio in natura;

- Memorial descritivo da ação de marketing, ativação ou bens e serviços ofertados;

- Para estruturas físicas, apresentação posterior de ART ou RRT, conforme exigência do Conselho de Classe competente e antes da montagem.

5.7. Habilitação econômico-financeira

- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, na forma da lei.

5.8. Compromissos éticos, de integridade e patrimônio

- Declaração de que não utiliza trabalho infantil, trabalho escravo ou em condições degradantes;

- Declaração de cumprimento da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846/2013;

- Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;

- Compromisso de respeitar as normas de proteção ao patrimônio histórico, inclusive diretrizes do IPHAN, COMPAT e demais órgãos competentes.

6. DO REQUERIMENTO DE ADMISSÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Os interessados deverão protocolar o Requerimento de Adesão, conforme modelo constante do Anexo III, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contendo a indicação da cota pretendida e o valor do aporte, respeitado o mínimo estabelecido neste Edital.

6.2. O edital ficará publicado e aberto para recebimento de propostas no período de 11 de maio de 2026 a 12 de junho de 2026.

6.3. As propostas deverão ser protocoladas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada à Rua Cláudio Manoel, nº 61, Centro, Ouro Preto/MG, CEP 35400-129, ou encaminhadas por meio eletrônico para o endereço de e-mail institucional: contratos.cultura@ouropreto.mg.gov.br.

6.4. Para fins de organização e planejamento logístico, a Administração poderá analisar previamente a documentação apresentada à medida de seu protocolo, sem prejuízo da classificação final das cotas limitadas após o encerramento do prazo de recebimento.

6.5. A Comissão Especial de Avaliação analisará a documentação em até 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar diligências para sanear erros formais que não alterem a substância da proposta.

 6.6. A ausência de documento obrigatório, quando não sanável, poderá ensejar a inabilitação da proponente, garantido o contraditório e a ampla defesa na forma deste Edital.

7 . DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

7.1. A análise das propostas será realizada pela Comissão Especial de Avaliação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, interesse público e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

7.2. Para as cotas com vagas limitadas - Master, Ouro e Prata - será adotado critério de seleção pela maior vantagem econômica ao Município, considerando o maior valor de aporte ofertado, respeitado o valor mínimo previsto para cada cota.

 7.3. A adoção do critério de maior vantagem econômica justifica-se por se tratar de contrato de receita, no qual o Município concede contrapartidas de visibilidade institucional e publicitária em troca de recursos financeiros, bens ou serviços destinados à realização dos eventos.

7.4. Para as cotas Bronze e Participativa, por serem ilimitadas, a análise será de conformidade, sendo admitidas todas as empresas que cumprirem os requisitos de habilitação, apresentarem proposta igual ou superior ao valor mínimo da cota e forem compatíveis com as regras de exposição previstas neste Edital.

7.5. Havendo mais interessados do que vagas disponíveis para as cotas Master, Ouro ou Prata, a Comissão classificará as propostas em ordem decrescente de valor ofertado.

7.6. Em caso de empate entre propostas para cotas limitadas, serão aplicados os seguintes critérios sucessivos:- maior adequação da proposta ao plano de comunicação e ao interesse público do evento;- comprovação de programa de integridade vigente;- comprovação de práticas de sustentabilidade ambiental aplicáveis ao evento;- sorteio público.

7.7. No caso de proposta de patrocínio em bens ou serviços, a Comissão avaliará a utilidade real do bem ou serviço ofertado para o evento, bem como sua compatibilidade com o valor da cota pretendida.

 7.8. Caso o valor de mercado do bem ou serviço ofertado seja inferior ao valor mínimo da cota escolhida, a empresa deverá complementar a diferença mediante aporte financeiro.

7.9. Encerrada a fase de julgamento e decorrido o prazo recursal, o resultado será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial do Município e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

7.10. A empresa selecionada será convocada para assinatura do Termo de Compromisso de Patrocínio no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da convocação oficial.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data final prevista para recebimento das propostas ou da sessão pública de análise, quando houver.

8.2. Considerando o prazo final de recebimento de propostas em 12 de junho de 2026, recomenda-se que pedidos de esclarecimento e impugnações sejam apresentados até 09 de junho de 2026, sem prejuízo da contagem legal aplicável.

8.3. Os pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do e-mail institucional indicado neste Edital, ou protocolados presencialmente no endereço oficial da Secretaria.

8.4. A Comissão Especial de Avaliação responderá aos pedidos de esclarecimento e às impugnações no prazo legal, podendo solicitar manifestação da Procuradoria Geral do Município quando houver matéria jurídica relevante.

8.5. As respostas serão publicadas no sítio eletrônico oficial do Município, garantindo publicidade e igualdade de informação a todos os interessados.

8.6. O acolhimento de impugnação que implique alteração substancial do Edital exigirá a republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos, quando a alteração afetar a formulação das propostas.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Dos atos da Comissão Especial de Avaliação relativos à habilitação ou classificação das propostas caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da intimação, da publicação do resultado ou da lavratura da ata de sessão pública.

9.2. O recurso será interposto em fase única, devendo o interessado apresentar suas razões por escrito, endereçadas à autoridade superior, por intermédio da Comissão Especial de Avaliação.

9.3. Apresentado recurso por qualquer interessado, os demais participantes serão comunicados para que, se desejarem, apresentem contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do término do prazo do recorrente.

9.4. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis. Caso mantenha a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior, que proferirá decisão final, observado o prazo legal.

9.5. Os recursos terão efeito suspensivo apenas quanto à cota objeto da contestação, não impedindo o prosseguimento do procedimento para as demais cotas que não tenham sido objeto de recurso.

9.6. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou que versem exclusivamente sobre erros formais já saneados pela Comissão, observados o princípio do formalismo moderado, o contraditório e a ampla defesa.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

10.1. Após o encerramento da fase recursal, ou após a decisão dos recursos interpostos, a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o processo devidamente instruído à autoridade competente.

10.2. A autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos procedimentais, poderá determinar o saneamento do processo, anular o procedimento por ilegalidade, revogá-lo por conveniência e oportunidade devidamente justificadas, ou homologar o resultado.

10.3. O ato de homologação será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município, e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

10.4. A homologação não gera direito à exploração publicitária antes da assinatura do Termo de Compromisso de Patrocínio e do cumprimento das condições previstas neste Edital.

10.5. Homologado o resultado, a empresa selecionada será convocada para assinar o Termo de Compromisso de Patrocínio no prazo de até 03 (três) dias úteis, por meio físico ou eletrônico, conforme orientação da Secretaria.

10.6. O não comparecimento injustificado da empresa convocada para assinatura no prazo estabelecido poderá caracterizar desistência, facultando-se à Administração convocar a próxima classificada, quando houver.

11. DA FORMA DE REPASSE, RECEBIMENTO E PRAZOS

11.1. O valor correspondente à cota de patrocínio deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal por meio de Guia de Recolhimento Municipal, Documento de Arrecadação Municipal, transferência identificada para conta específica ou outro meio formal indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

11.2. O aporte financeiro será realizado nos seguintes prazos:

- 1ª parcela, correspondente a 50% do valor da cota: em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso de Patrocínio;

- 2ª parcela, correspondente aos 50% restantes: até o 5º (quinto) dia útil anterior ao início da Semana da Cidade, isto é, até 29 de junho de 2026.

11.3. Caso a assinatura do Termo de Compromisso ocorra em data posterior a 22 de junho de 2026, a patrocinadora deverá realizar o pagamento integral da cota em parcela única, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura, respeitado o prazo máximo de 29 de junho de 2026.

11.4. No caso de patrocínio in natura, a entrega de bens ou a prestação de serviços deverá seguir o cronograma físico aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observadas as necessidades operacionais dos eventos.

11.5. A patrocinadora deverá apresentar notas fiscais, planilhas de composição de custos, orçamentos de mercado ou outros documentos hábeis para comprovar o valor de mercado dos bens ou serviços ofertados.

11.6. A empresa patrocinadora deverá encaminhar o comprovante de pagamento ou o protocolo de entrega do bem ou serviço para o e-mail oficial da Comissão, a fim de autorizar a liberação das contrapartidas publicitárias.

11.7. O atraso no repasse dos valores ou na entrega dos bens e serviços facultará ao Município suspender imediatamente a exposição da marca da patrocinadora, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.

12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A patrocinadora que descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Patrocínio estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

12.2. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções, conforme a gravidade da conduta:

- Advertência, em casos de faltas leves;

- Multa de mora de 0,5% ao dia sobre o valor da cota, limitada a 20 dias;

- Multa de 10% sobre o valor total da cota, em caso de inexecução parcial;

- Multa de 20% sobre o valor total da cota, em caso de inexecução total;

- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;

- Declaração de inidoneidade, nos casos legalmente cabíveis.

12.3. Serão consideradas infrações graves, sujeitas à multa de até 20% do valor da cota e rescisão do termo, as seguintes condutas:

- Fixar material publicitário, banner ou estrutura diretamente em monumentos, prédios tombados, fachadas, calçamento ou solo histórico sem autorização e sem uso de estruturas adequadas;

- Descumprir normas de volume sonoro estabelecidas pela fiscalização;

- Deixar de realizar limpeza e retirada de resíduos da área de ativação;

- Executar ativação não aprovada previamente ou incompatível com a legislação eleitoral, patrimonial, ambiental ou de segurança.

12.4. A desistência injustificada do patrocínio após a assinatura do Termo de Compromisso poderá implicar a perda de até 50% dos valores já pagos, a título de multa compensatória, além da suspensão imediata das contrapartidas publicitárias.

12.5. A aplicação das sanções seguirá o rito previsto na Lei nº 14.133/2021, assegurando-se à patrocinadora o prazo legal para apresentação de defesa.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Município de Ouro Preto poderá, no interesse da Administração, revogar ou anular este Chamamento Público, no todo ou em parte, nos termos da legislação aplicável, sem que isso gere direito automático à indenização, ressalvadas as hipóteses legais.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, sob orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município, utilizando-se subsidiariamente os princípios gerais do Direito Administrativo.

13.3. A patrocinadora é responsável por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em decorrência de suas ações de marketing, montagens de estruturas ou execução de serviços in natura, bem como por encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de sua equipe.

13.4. As partes declaram que o tratamento de dados pessoais realizado em razão deste Edital observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

13.5. Este Edital terá vigência a partir de sua publicação até o encerramento do prazo de prestação de contas dos eventos "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026.

13.6. O extrato deste Edital e os atos dele decorrentes serão publicados no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

13.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto, Minas Gerais, para dirimir controvérsias oriundas deste Edital que não puderem ser resolvidas administrativamente.

13.8. Da observância da legislação eleitoral

13.8.1. Considerando que os eventos ocorrerão em ano eleitoral, todas as ações de divulgação, comunicação institucional, aplicação de marcas, peças publicitárias, materiais gráficos, publicações em redes sociais, vídeos, anúncios e demais formas de exposição vinculadas ao presente Edital deverão observar integralmente a legislação eleitoral vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.504/1997 e as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

13.8.2. É vedada a utilização das contrapartidas publicitárias, dos espaços dos eventos, das peças de comunicação ou de qualquer material produzido em razão deste Edital para promoção pessoal de autoridades, agentes públicos, pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações.

13.8.3. A divulgação dos eventos deverá possuir caráter exclusivamente educativo, informativo, cultural, turístico ou de orientação social, sendo vedada qualquer mensagem que possa configurar publicidade institucional irregular, promoção pessoal ou conduta vedada em período eleitoral.

13.8.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá suspender, adequar ou retirar qualquer peça de comunicação ou ativação publicitária que, por critério técnico ou orientação jurídica, possa contrariar a legislação eleitoral.

13.8.5. A patrocinadora declara estar ciente de que suas ativações, peças promocionais e materiais de divulgação deverão respeitar a legislação eleitoral, respondendo por eventuais excessos, desvios de finalidade ou uso indevido da imagem do evento.

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026.

 

Flavio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E SOLICITANTE

 

a) Número do processo: ___/2026

b) Área Solicitante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

c) equipe de planejamento da contratação:

Nome: Sônia Maria Rezende Silva (Gestor do Contrato)

Cargo: Secretária Adjunta de Turismo

Nome: Bruno Luiz Batista dos Reis (Fiscal do Contrato)

Cargo: Gerente de Turismo

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade fundamenta-se no fomento à cultura e ao turismo em Ouro Preto. O objetivo é viabilizar a realização dos eventos "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026, por meio de parcerias com a iniciativa privada, ampliando a infraestrutura, a divulgação, a programação e a segurança dos eventos, com menor impacto financeiro direto sobre o erário municipal.

3. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

O Plano de Contratações Anual do exercício de 2026 ainda não foi elaborado ou aprovado pelo Município. Entretanto, a iniciativa vincula-se a eventos integrantes do calendário oficial municipal e possui compatibilidade com as ações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A captação de patrocínio constitui receita ou apoio privado destinado à execução dos eventos, não representando despesa imediata decorrente da assinatura do ajuste.

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Os requisitos foram definidos para garantir que as empresas patrocinadoras tenham capacidade jurídica, técnica, fiscal e ética para associar sua marca ao Município de Ouro Preto, bem como para assegurar a proteção do patrimônio histórico e a adequada execução das contrapartidas.

4.1. Requisitos de habilitação e conformidade

 

- Regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista;

 

;- Declarações de integridade, inexistência de trabalho infantil ou escravo e cumprimento da Lei Anticorrupção;

 

- Inexistência de impedimentos legais para contratar com a Administração Pública.

 

4.2. Requisitos técnicos e operacionais

 

- Aprovação prévia de layouts, peças publicitárias, stands, lounges, totens e ativações;

 

- Apresentação de ART ou RRT para estruturas físicas, quando aplicável;

 

- Observância ao Manual de Identidade Visual dos eventos.

 

4.3. Requisitos de sustentabilidade e proteção patrimonial

 

- Proibição de perfurações, colagens ou fixações em monumentos, fachadas tombadas ou pavimentação histórica;

 

- Utilização de estruturas autoportantes;

 

- Plano simplificado de recolhimento e destinação de resíduos, quando houver distribuição de brindes, folhetos ou materiais promocionais.

 

4.4. Requisitos para patrocínio in natura

 

- Comprovação do valor de mercado dos bens ou serviços ofertados, por meio de notas fiscais, planilhas, orçamentos ou documentação equivalente;

 

- Complementação financeira, caso o valor aferido seja inferior ao valor mínimo da cota pretendida.

 

4.5. Requisitos de Acessibilidade

 

Recomenda-se que os materiais digitais e físicos dos eventos observem padrões de acessibilidade, como contraste adequado, leitura facilitada, audiodescrição em vídeos quando possível e linguagem inclusiva.

 

5 - DO QUANTITATIVO ESTIMADO

 

O quantitativo foi estimado com base no plano de comunicação e nos ativos de marketing disponíveis para os eventos de 2026. A segmentação em cotas visa permitir a participação de empresas de diferentes portes e segmentos.

Item

Descrição da cota

Unidade

Quantidade estimada

Valor mínimo unitário

01

Cota Master

Cota

01

R$ 325.000,00

02

Cota Ouro

Cota

03

R$ 100.000,00

03

Cota Prata

Cota

05

R$ 75.000,00

04

Cota Bronze

Cota

Ilimitada*

R$ 50.000,00

05

Cota Participativa

Cota

Ilimitada*

R$ 20.000,00

5.3. As cotas Master, Ouro e Prata são limitadas para preservar a exclusividade, evitar poluição visual e manter o valor agregado da exposição da marca. As cotas Bronze e Participativa são ilimitadas, respeitados os limites físicos e operacionais de inserção de logomarcas nos materiais dos eventos.

5.4. A estimativa de arrecadação mínima com cotas limitadas é de R$ 1.000.000,00, podendo ser ampliada por meio de adesões às cotas Bronze e Participativa.

6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO

A Administração avaliou formas alternativas de viabilização dos eventos, incluindo execução integral com recursos próprios, cessão gratuita de espaços sem contrapartida e captação de patrocínio privado.  A solução escolhida - chamamento público com seleção competitiva para cotas limitadas e credenciamento para cotas ilimitadas - mostra-se mais adequada ao interesse público, pois permite ampliar a arrecadação, diversificar os parceiros e reduzir a dependência exclusiva do orçamento municipal.

O potencial turístico de Ouro Preto e a relevância cultural dos eventos indicam possibilidade de interesse de empresas de diversos setores, especialmente alimentação, bebidas não incompatíveis com o interesse público, instituições financeiras, mineração, energia, telefonia, comércio, serviços, hotelaria e turismo.

7. DA ESTIMATIVA DO VALOR

A estimativa de valor para o edital de patrocínio considera duas frentes: o potencial de captação de receita e o custo de referência dos ativos de marketing e das necessidades operacionais dos eventos.

7.1. Potencial de captação das cotas limitadas:

- Cota Master: R$ 325.000,00;

- Cota Ouro: 03 cotas de R$ 100.000,00, totalizando R$ 300.000,00;

- Cota Prata: 05 cotas de R$ 75.000,00, totalizando R$ 375.000,00.

Total mínimo estimado das cotas limitadas: R$ 1.000.000,00.

7.2. O valor das cotas foi definido considerando a necessidade de custeio parcial dos eventos, a visibilidade institucional das marcas, a estimativa de público, o alcance digital, os ativos de comunicação oferecidos e a comparação com eventos similares.

 7.3. Para patrocínio em bens ou serviços, o valor será aferido por documentação comprobatória de mercado, podendo incluir notas fiscais, planilhas de custos, orçamentos ou referências oficiais.

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução consiste na estruturação de edital de chamamento público para seleção de patrocinadores dos eventos "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026. O Município cederá ativos de marketing, visibilidade publicitária, espaços de ativação e uso institucional da imagem dos eventos, recebendo em contrapartida aporte financeiro ou bens e serviços necessários à realização dos eventos.

As empresas interessadas apresentarão propostas conforme as cotas definidas. As cotas limitadas serão classificadas conforme maior vantagem econômica ao Município, e as cotas ilimitadas serão admitidas por credenciamento, desde que atendidos os requisitos de conformidade.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo designará gestor e fiscal para acompanhar a execução do ajuste, validar peças publicitárias, atestar entregas in natura e registrar eventuais ocorrências.

9. DO PARCELAMENTO

A Administração optou pelo parcelamento do objeto em 05 categorias de cotas: Master, Ouro, Prata, Bronze e Participativa. A divisão permite que empresas de diferentes portes participem, amplia a competitividade, reduz o risco de edital deserto e possibilita maior captação total.

O parcelamento preserva a integração visual dos eventos, pois os patrocinadores utilizarão os mesmos padrões de identidade visual, os mesmos canais institucionais e os mesmos espaços de exposição definidos pela Administração.

10. RESULTADOS PRETENDIDOS

- Reduzir o impacto financeiro direto no Tesouro Municipal;

- Captar, no mínimo, R$ 1.000.000,00 por meio das cotas limitadas, podendo o montante ser ampliado pelas cotas ilimitadas;

- Melhorar a infraestrutura dos eventos e a experiência do público;

- Fomentar a cultura local, regional e nacional;

- Fortalecer o turismo e a economia local;

- Assegurar a proteção do patrimônio histórico durante a realização dos eventos;

- Consolidar canal transparente de colaboração entre Município e iniciativa privada.

11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS

- Designação formal de gestor e fiscal do contrato;

- Instituição de Comissão Especial de Avaliação;

- Finalização do Manual de Aplicação de Marca e plano de comunicação;

- Articulação com IPHAN, COMPAT, órgãos de segurança, trânsito, fiscalização e demais áreas envolvidas;

- Publicação do edital no Diário Oficial, sítio eletrônico oficial e, quando cabível, no PNCP;

- Prospecção ativa junto a entidades empresariais e empresas com potencial de interesse.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES

A realização dos eventos depende da sincronia entre o presente edital de patrocínio e outras contratações ou providências administrativas, tais como infraestrutura de palco, som, luz, geradores, banheiros químicos, segurança, brigada, publicidade, impressão de materiais, artistas e serviços de apoio operacional.

Quando houver patrocínio in natura que supra item previsto em contratação correlata, a Administração deverá ajustar os quantitativos para evitar duplicidade de despesa ou sobreposição de objetos.

13. IMPACTOS AMBIENTAIS

- Patrimônio histórico: risco de danos a fachadas, monumentos e pavimentação, mitigado por estruturas autoportantes e proibição de fixações invasivas;

- Resíduos sólidos: risco de acúmulo de lixo e materiais promocionais, mitigado por plano de recolhimento e destinação;

- Poluição sonora e visual: mitigada por limites de volume, aprovação de layouts e controle de dimensões de marcas;

- Energia: mitigada por uso de equipamentos eficientes e geradores próprios silenciados quando necessário;

- Mobilidade urbana: mitigada por cronograma de carga e descarga em horários definidos pela autoridade competente.

14. CONCLUSÃO

 Ante o exposto, a equipe de planejamento entende, salvo melhor juízo, pela viabilidade da presente contratação, desde que observadas as condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável.

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026.

 

Sônia Maria Rezende Silva

Secretária Adjunta de Turismo

Gestor do Contrato

 

 

 

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário de Cultura e Turismo


ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Objeto: Seleção de pessoas jurídicas para patrocínio dos eventos "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de Ouro Preto - 2026, mediante aporte financeiro ou fornecimento de bens e serviços, com concessão de contrapartidas publicitárias e institucionais.

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

O objeto consiste na seleção de patrocinadores para concessão de direito de exploração publicitária e uso institucional da imagem dos eventos oficiais do Município, mediante contrapartida financeira ou em bens e serviços.

Item

Descrição da cota

Unidade

Quantidade estimada

Valor mínimo unitário

01

Cota Master

Cota

01

R$ 325.000,00

02

Cota Ouro

Cota

03

R$ 100.000,00

03

Cota Prata

Cota

05

R$ 75.000,00

04

Cota Bronze

Cota

Ilimitada

R$ 50.000,00

05

Cota Participativa

Cota

Ilimitada

R$ 20.000,00

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de fomento à cultura e ao turismo, mediante parceria com a iniciativa privada para reduzir o impacto sobre o erário, ampliar a infraestrutura e fortalecer a programação da Semana da Cidade e do Festival de Inverno de 2026.

2.2. A solução adotada permitirá captação de recursos financeiros ou bens e serviços, em troca de contrapartidas de visibilidade publicitária previamente definidas.

3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

- Regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista;

- Objeto social compatível com a atividade empresarial e com a formalização de patrocínio;

- Submissão prévia de layouts e plano de ativação à Secretaria de Cultura e Turismo;

- Apresentação de ART ou RRT para estruturas físicas, quando aplicável;

- Proibição de fixação invasiva em patrimônio histórico;

- Apresentação de plano simplificado de gestão de resíduos, quando houver distribuição de materiais;

- Cumprimento da legislação eleitoral e vedação de promoção pessoal de agentes públicos.

4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. Após a assinatura do Termo de Compromisso, a patrocinadora deverá apresentar, quando cabível, Plano de Ativação contendo cronograma de instalação, descrição das peças publicitárias, layouts, memorial descritivo e documentação técnica.

4.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo analisará o Plano de Ativação em até 05 (cinco) dias úteis, podendo solicitar ajustes técnicos para garantir preservação patrimonial, harmonia visual, segurança e observância da legislação eleitoral.

4.3. A montagem de estruturas deverá ocorrer no período indicado no cronograma oficial dos eventos, sob supervisão da equipe responsável pela infraestrutura.

4.4. Toda logística de transporte, montagem, desmontagem, guarda e retirada de materiais promocionais será de responsabilidade da patrocinadora, salvo previsão expressa em sentido contrário.

4.5. A patrocinadora terá até 48 horas após o encerramento oficial do evento correspondente para retirar suas estruturas e entregar o espaço limpo e em boas condições.

5. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

5.1. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por gestor e fiscal designados pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 5.2. O gestor acompanhará os aspectos administrativos do ajuste, os prazos, a comunicação oficial, a formalização de aditivos e a articulação entre os setores envolvidos.

5.3. O fiscal técnico acompanhará a entrega das contrapartidas, a execução dos bens ou serviços in natura, as ativações de marca, a conformidade das peças publicitárias e o cumprimento das regras patrimoniais, ambientais e eleitorais.

5.4. A fiscalização poderá utilizar diário de ocorrências, relatório fotográfico, checklist de contrapartidas, registros de e-mail, termos de recebimento e demais instrumentos de controle.

6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO PATROCÍNIO E ENTREGA DAS CONTRAPARTIDAS

 6.1. O recebimento do patrocínio será verificado por cota efetivamente contratada, considerando o cumprimento das obrigações assumidas pela patrocinadora e a entrega das contrapartidas publicitárias pelo Município.

6.2. No caso de aporte financeiro, a patrocinadora deverá realizar o recolhimento dos valores ao Tesouro Municipal, por meio de documento de arrecadação ou conta específica indicada pela Administração.

6.3. O pagamento da cota pela patrocinadora ocorrerá da seguinte forma:

- 50% do valor total da cota em até 05 dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso;

- 50% restantes até 29 de junho de 2026, correspondente ao 5º dia útil anterior ao início da Semana da Cidade.

6.4. Caso a assinatura ocorra após 22 de junho de 2026, o pagamento será realizado integralmente em parcela única, em até 02 dias úteis após a assinatura, respeitado o prazo máximo de 29 de junho de 2026.

6.5. No caso de patrocínio em bens ou serviços, a patrocinadora deverá comprovar o valor de mercado por documentação hábil, e a entrega será atestada pelo fiscal designado.

6.6. Caso a Administração deixe de entregar alguma contrapartida publicitária prevista para a cota contratada, a situação será registrada pela fiscalização e poderá ensejar compensação proporcional, mediante ajuste formal entre as partes e preservado o interesse público.

7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. As cotas Master, Ouro e Prata serão selecionadas por procedimento competitivo, considerando a maior vantagem econômica ao Município, observados os valores mínimos de cada cota.

7.2. As cotas Bronze e Participativa serão processadas por credenciamento, admitindo-se as empresas que cumprirem os requisitos de habilitação, apresentarem proposta igual ou superior ao valor mínimo e forem compatíveis com as regras de exposição do evento.

7.3. Em caso de empate nas cotas limitadas, serão aplicados os critérios de desempate previstos no Edital.

 7.4. A formalização ocorrerá mediante Termo de Compromisso de Patrocínio, com força de contrato administrativo para os fins legais.

8. ESTIMATIVA DO VALOR

8.1. A estimativa de valor das cotas considera a valoração dos ativos de marketing e visibilidade, a estimativa de público presencial, o alcance digital projetado, os custos de produção dos eventos, a comparação com eventos similares e a necessidade de redução do impacto orçamentário sobre o Tesouro Municipal.

Item

Descrição

Valor mínimo unitário

Quantidade estimada

Total estimado

01

Cota Master

R$ 325.000,00

01

R$ 325.000,00

02

Cota Ouro

R$ 100.000,00

03

R$ 300.000,00

03

Cota Prata

R$ 75.000,00

05

R$ 375.000,00

04

Cota Bronze

R$ 50.000,00

Ilimitada

Variável

05

Cota Participativa

R$ 20.000,00

Ilimitada

Variável

8.2. O total mínimo estimado das cotas limitadas é de R$ 1.000.000,00.

 

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NATUREZA DA RECEITA

 

9.1. Os recursos financeiros provenientes do presente Chamamento Público possuem natureza de receita de patrocínio ou aporte privado, vinculada à realização dos eventos indicados no Edital.

 

9.2. Por se tratar de ajuste em que o Município recebe recursos, bens ou serviços, a assinatura do Termo de Compromisso não implica despesa imediata para a Administração.

9.3. Os recursos deverão ser recolhidos de forma identificada e utilizados para finalidades relacionadas ao objeto do Edital, observadas as normas orçamentárias, financeiras e de controle aplicáveis.

 

9.4. No caso de patrocínio in natura, os bens ou serviços serão registrados e atestados pela fiscalização, para fins de controle e prestação de contas.

 

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As partes deverão observar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - quanto aos dados pessoais tratados em razão do procedimento e da execução do Termo de Compromisso.

 

10.2. Os dados pessoais obtidos serão utilizados exclusivamente para fins de habilitação, comunicação oficial, formalização do ajuste, fiscalização, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais.

 

10.3. É vedado o compartilhamento de dados pessoais fora das hipóteses legais ou sem finalidade relacionada ao objeto.

 

10.4. As partes deverão adotar medidas de segurança administrativas e técnicas para resguardar os dados pessoais tratados.

 

11. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

- Garantir a execução das contrapartidas publicitárias previstas para a cota contratada, observadas as limitações operacionais, patrimoniais e eleitorais;

- Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Compromisso;

- Analisar e aprovar previamente layouts, ativações e materiais de divulgação;

- Notificar a patrocinadora sobre vícios, irregularidades ou necessidade de correção;

- Aplicar sanções quando cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

- Divulgar os atos do procedimento no Diário Oficial, sítio eletrônico oficial e, quando cabível, no PNCP.

 

12. OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA

- Efetuar o aporte financeiro ou entregar bens e serviços nos prazos pactuados;

- Apresentar logomarca em alta resolução e informações de aplicação de marca;

- Submeter previamente ao Município qualquer ativação, layout, peça publicitária ou montagem física;

- Respeitar as normas de preservação do patrimônio histórico, segurança, trânsito, meio ambiente, limpeza urbana e legislação eleitoral

;- Responsabilizar-se por danos causados ao Município, terceiros ou patrimônio público em razão de suas ações;

- Retirar materiais e estruturas no prazo estabelecido;- manter regularidade fiscal, trabalhista e demais condições de habilitação durante a execução do ajuste.

 

13. PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao Município divulgar o presente instrumento e os atos decorrentes no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026.

 

Sônia Maria Rezende Silva

Secretária Adjunta de Turismo

Gestor do Contrato

 

 

 

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário de Cultura e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO

 

AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026

 

A empresa [NOME EMPRESARIAL/RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/000000], com sede em [endereço completo], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], vem requerer sua adesão ao presente Chamamento Público para fins de patrocínio dos eventos "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026, conforme as especificações abaixo.

 

1.DA COTA PRETENDIDA

A proponente manifesta interesse em aderir à seguinte categoria de patrocínio, assinalando apenas uma opção:

- [  ] Cota Master - Valor proposto: R$ ____________________

- [  ] Cota Ouro - Valor proposto: R$ ____________________

- [  ] Cota Prata - Valor proposto: R$ ____________________

- [  ] Cota Bronze - Valor proposto: R$ ____________________

- [  ] Cota Participativa - Valor proposto: R$ ____________________

 

2. DA NATUREZA DA CONTRAPARTIDA

- [  ] Aporte financeiro direto

- [  ] Patrocínio in natura - fornecimento de bens ou serviços

Caso assinale patrocínio in natura, descrever brevemente o que será fornecido: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES

A empresa declara, sob as penas da lei:

1. ter pleno conhecimento dos termos do Edital, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, aceitando as condições estabelecidas;

 2. cumprir os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista previstos na legislação e no Edital;

3. estar ciente de que qualquer ativação física dependerá de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 4. comprometer-se a respeitar integralmente a legislação eleitoral, as normas de proteção ao patrimônio histórico e as regras de segurança dos eventos;

5. estar ciente dos prazos de assinatura, pagamento, entrega de bens ou serviços e retirada de materiais.

 

4. DADOS PARA CONTATO

- Responsável pela parceria: [nome]

- Telefone/WhatsApp: [número]

- E-mail oficial: [e-mail]

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Ouro Preto, ____ de __________________ de 2026.

 

 

____________________________________________

[Nome do representante legal]

[Cargo]

[Razão social da empresa]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO Nº ___/2026

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36 , com sede na Praça Barão, nº 12, Bairro Pilar, CEP 35402-045, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Flavio Lemes da Silva Malta e a PATROCINADORA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante legal], portador(a) do CPF nº [número]. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Patrocínio, vinculando-se integralmente ao Edital de Chamamento Público nº ___/2026 e seus anexos, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.            O presente Termo tem por objeto a formalização do patrocínio para os eventos "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026, com concessão de direito de exploração publicitária e uso institucional da imagem dos eventos à PATROCINADORA, na categoria COTA [MASTER/OURO/PRATA/BRONZE/PARTICIPATIVA].

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE

2.1. A PATROCINADORA compromete-se a aportar o valor total de R$ [valor numérico], correspondente a [valor por extenso].

2.2. O repasse financeiro será efetuado em favor do Tesouro Municipal, conforme o seguinte cronograma:

- 1ª parcela, correspondente a 50% do valor da cota: R$ ____________, em até 05 dias úteis após a assinatura deste Termo;

- 2ª parcela, correspondente aos 50% restantes: R$ ____________, até 29 de junho de 2026. 2.3. Caso a assinatura deste Termo ocorra após 22 de junho de 2026, o pagamento será realizado integralmente em parcela única, em até 02 dias úteis após a assinatura, respeitado o prazo máximo de 29 de junho de 2026.

2.4. No caso de patrocínio in natura, os bens ou serviços descritos no Plano de Trabalho anexo deverão ser entregues ou prestados conforme cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA

3.1 efetuar o aporte financeiro ou entregar os bens e serviços nos prazos acordados;

3.2 fornecer logomarca em alta resolução e guias de aplicação;

3.3 submeter previamente layouts, peças publicitárias e plano de ativação à aprovação do Município;

3.4 utilizar apenas estruturas autoportantes ou meios autorizados, sem causar danos ao patrimônio histórico;

3.5 observar a legislação eleitoral, sendo vedada qualquer promoção pessoal de autoridades, agentes públicos, candidatos, partidos, federações ou coligações;

3.6 retirar todo material de propaganda e estruturas em até 48 horas após o encerramento do evento correspondente;

3.7 responsabilizar-se por danos causados ao Município, ao patrimônio público ou a terceiros.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

4.1 garantir a exposição da marca da PATROCINADORA conforme as contrapartidas previstas para a cota selecionada; Edital de Chamamento Público

4.2 Patrocínio 2026Município de Ouro Preto - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

4.3 fiscalizar a execução do objeto e atestar a entrega das contrapartidas;

4.4 analisar previamente o plano de ativação, layouts e materiais;

4.5 disponibilizar os espaços públicos aprovados para ativação, observadas as limitações operacionais, patrimoniais, eleitorais e de segurança;

4.6 registrar eventuais falhas ou ocorrências e comunicar formalmente a patrocinadora.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

5.1. O descumprimento das cláusulas deste Termo sujeitará a PATROCINADORA às sanções previstas no Edital e na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão de contrapartidas, impedimento de contratar e demais medidas cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e encerra-se após o cumprimento integral de todas as obrigações e contrapartidas, limitado a 31 de dezembro de 2026.

 

 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS

 7.1. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - quanto aos dados pessoais tratados em razão deste Termo, utilizando-os exclusivamente para fins relacionados ao objeto, à fiscalização, à prestação de contas e ao cumprimento de obrigações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

8.1. A PATROCINADORA declara estar ciente de que os eventos ocorrerão em ano eleitoral e compromete-se a observar integralmente a legislação eleitoral, sendo vedado qualquer uso das contrapartidas, espaços ou materiais do evento para promoção pessoal, propaganda político-partidária ou conduta vedada.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto/MG para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

 

 

Ouro Preto, ____ de __________ de 2026.

 

 

____________________________________________

MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

____________________________________________

[NOME DA EMPRESA]

Patrocinadora - Representante Legal

 

Testemunhas:

1. Nome: ______________________________ CPF: __________________________

2. Nome: ______________________________ CPF: __________________________


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902

 

 Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 15/2025 – Controladoria Geral do Município

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

 

 

Direito/Administração

 

Priscila Karen Oliveira Arouxa

 

 

Conforme edital 15/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de  13/05/2026 a 14/05/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

 

1.      Carteira de identidade

2.      CPF

3.      Foto 3x4

4.      Título de Eleitor

5.      Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

6.      Certidão de quitação eleitoral

7.      Comprovante de matrícula

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026

           

                                                       

                                                        

                                                          Elaine Madalena de Freitas Sampaio

                                                              Gestora de Recursos Humanos


Editais de Citação


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 017/2026/GEFAU

 

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Jardel Henrique Martins para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 045/2026, de 24 de abril de 2026, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Travessa Magnésio, após o nº 80, bairro São Cristóvão – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA DESDE 28/03/2026, COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular.

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026.

 

 

 

José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Contratos



Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902




EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

ALESSANDRO PEDROSA SACRAMENTO. Inex 163/2024. Objeto: 3º aditivo de retificação: As partes reconhecem a existência de erro material na qualificação do locador, Sr. Alessandro Pedrosa Sacramento, constante na Cláusula Primeira do Segundo Aditivo Contratual. Onde se lê o CPF nº 981.184.789-649, leia-se corretamente CPF nº 911.847.896-49.

 

GOIA INDUSTRIA DE TENDAS LTDA. PE 27/2025. Objeto: rescisão unilateral de contrato a partir de 05/05/2026.

 

CENARIO ENGENHARIA LTDA. Inex 106/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/07/2026.

 

INOVAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. TP 15/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/08/2026.

 

LANCHONETE VALADARES & BARBOSA LTDA. PE 62/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/04/2027. Valor: R$ 507.018,60. DO.: 02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 FP 94 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.

 

GOVERNOS TECNOLOGICOS E INTEGRADOS LTDA. PE 6/2022. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/05/2027. Valor: R$ 2.737.021,11. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1015- 3.3.90.40.00 Ficha 350 FR 1.500 CA 0000.


Convênios



Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



extrato do TERMO DE FOMENTO Nº 029/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E instituo trampolim. Repasse o Instituto Trampolim, para viabilizar a manutenção da estrutura administrativa e técnica da entidade proponente e, consequentemente, a continuidade e o fortalecimento dos trabalhos realizados pela OSC, sobretudo o Projeto denominado “Promovendo Cidadania” que consistem em: inclusão social de menores carentes do Município de Ouro Preto, por meio da ginástica de trampolim; promover ações voltadas ao esportes, combate às drogas e à violência, melhora da qualidade de vida do púbico alvo; e representar o Município em competições estaduais, nacionais e internacionais. VALOR R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). PRAZO 12 (DOZE) MESES. SECRETARIA DE SAÚDE.

 


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902

 

extrato do TERMO DE FOMENTO Nº 030/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a formalização de parceria entre o CONCEDENTE e a PROPONENTE, em regime de mútua cooperação, visando o repasse de recursos financeiros para a implementação e execução integral do projeto intitulado “Pilates para a melhor idade – saúde, movimento e qualidade de vida”. VALOR R$ 749.277,84 (setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO 12 (DOZE) MESES. SECRETARIA DE SAÚDE.


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO 


Instrumento: Termo de Colaboração nº 142/2023

Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Governo

 

 

Organização da Sociedade Civil (OSC): LAR SÃO VICENTE DE PAULO

 

Objeto: Repasse para o Lar São Vicente de Paulo, com recurso oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do Tipo Investimento, para suprir as demandas de equipamentos para restauração dos espaços da instituição e melhorar seus processos operacionais.

 

Vigência Encerrada em: 28 de junho de 2024

 

Valor Global da Parceria: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
  2. A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
  3. Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.

 


Licitações


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



Extrato de licitações:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº 17/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para reconstrução de muros de divisa e de contenção na Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, em Ouro Preto/MG, com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações do edital e seus anexos. Empresa vencedora: EMPRESA DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (04028477000136), com o valor total de R$ 231.618,26. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.


Portarias


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902


                      PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026

Dispõe sobre a divulgação do resultado definitivo das famílias convocadas na 1ª chamada do Chamamento Público – Edital nº 02/2025, bem como o resultado da análise dos recursos interpostos contra a pontuação da pré-classificação e o resultado preliminar.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado definitivo do Estudo Social das famílias pré-selecionadas na primeira chamada que realizaram cadastro para pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no Distrito de Antônio Pereira, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, dando prosseguimento ao processo conforme classificação previamente divulgada na Portaria nº 03/2026.

Art. 2º Os Estudos Sociais foram realizados por meio de análise documental, visitas domiciliares e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial do Município.

Art. 3º Do total de 21 (vinte e uma) famílias pré-selecionadas, 14 (quatorze) obtiveram parecer social favorável à concessão da moradia de interesse social, nos termos do Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial – Edição nº 3738, e 07 (sete) famílias foram desclassificadas.

Art. 4º Após a divulgação do resultado dos recursos e o resultado definitivo da primeira chamada, serão convocadas novas famílias requerentes para realização de Estudo Social, conforme a ordem de classificação estabelecida na Portaria nº 03/2026, com o objetivo de completar o total de 21 (vinte e uma) famílias aptas à concessão das moradias.

Art. 5º Em observância ao direito à privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo sob guarda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações necessárias à transparência do processo, tais como pontuação final e situação do candidato (classificado ou desclassificado).

Relação das famílias classificadas (resultado definitivo):

1.      Milianes Gonçalves Santos

2.      Márcia Avelino Silva

3.      Cleidimar Gomes Carvalho

4.      Camila Silvestre dos Santos

5.      Aline Souto da Silva Luiz

6.      Ellen Cristina de Oliveira

7.      Eva Aparecida Mendes

8.      Dienify Cristina Diogo Ferreira

9.      Ana Júlia Pedro

10.  Vera Lúcia Gomes

11.  Sheroli Michele Rosa

12.  Maria Helenice da Silva

13.  Rosiene das Graças Caetano

14.  Larissa Júnia de Oliveira Canuto

Famílias desclassificadas:

l  Miriam Lúcia Dias – Desclassificada, conforme art. 11, inciso VII, do Edital nº 02/2025.

l  Débora Eloa Pereira da Silva Santos – Desclassificada, conforme art. 11, incisos V e VIII, do Edital nº 02/2025.

l  Mônica Patrícia da Silva – Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

l  Juliana Alves Felício – Desclassificada, conforme art. 11, incisos V e VIII, do Edital nº 02/2025.

l  Jussara Mara Mendes – Desclassificada, conforme art. 11, incisos V e VIII, do Edital nº 02/2025.

l  Nadir dos Santos – Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

l  Carlene Camila da Boaventura – Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

 

Art. 6° Fica divulgado o resultado do julgamento dos recursos apresentados por candidatos em face da pontuação na pré-classificação ou do resultado preliminar da primeira chamada do Chamamento Público, conforme diretrizes da Portaria 08/2026, publicada em 16 de abril de 2026.

Art. 7º Os recursos ora analisados foram devidamente interpostos via correio eletrônico (recursochamamentopublico@gmail.com) entre os dias 16 e 24 de abril de 2026.

Art. 8º Dos 06 (seis) recursos interpostos, 02 (dois) obtiveram parecer social favorável (deferido) e 04 (quatro) foram julgados improcedente (indeferido), conforme relação abaixo:

Relação de Julgamento de Recursos

Candidato(a)

Status

Débora Eloa Pereira da Silva Santos

INDEFERIDO

Juliana Alves Felício

INDEFERIDO

Celma da Fonseca Cássia Pereira

DEFERIDO

Raphaela Aparecida Porto Ferreira

INDEFERIDO

Larissa Junia Oliveira Canuto

DEFERIDO

Geissielle Fernanda

INDEFERIDO

 

 

Art. 9° Não caberão novos recursos na esfera administrativa para os candidatos listados nesta Portaria

 

Art.10º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 11 de Maio de 2026.

 

 

  

 

    ______________________                                     ____________________________

          Thamirys Nolasco                                                   Camila Sardinha Cecconello

     Presidente da comissão                                              Secretária de Desenvolvimento

                                                                                                Urbano e Habitação

 


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



PORTARIA Nº 026/2026CGM

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.

 

                        A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.060.2**-** , em conformidade com a Comunicação Interna nº 7.485/2024, recebido pela Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I e III e art.180, incisos I e XVI, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).

 

                               Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.

 

                        Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026:

                        - Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** - Presidente.

                        - Eduardo Franco de Almeida -  CPF ***081.9** -**  - 1º Vogal;

                        - Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -**  - 2ª Vogal;

 

                        Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 007/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.

 

                        Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902




PORTARIA Nº 07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público de Patrocínio para realização do Festival de Inverno promovido com apoio do Município de Ouro Preto.

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público de Patrocínio destinado à realização do Festival de Inverno promovido com apoio do Município de Ouro Preto.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro:

  • Luiz Fernando Barbosa de Queiroz – Presidente;
  • Gustavo Oliveira Ferreira – 1º Vogal;
  • Felipe Henrique Xavier da Silva– 2º Vogal.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações previstas no Chamamento Público de Patrocínio, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.

Art. 4º A Comissão terá vigência até a conclusão do Chamamento Público e da execução das ações dele decorrentes, podendo emitir manifestações e relatórios posteriores, caso necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2026.

 

Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902


PORTARIA Nº 27/2026CGM

 

Instaura o Processo Administrativo nº 008/2025, para dar continuidade as apurações realizadas no Processo Administrativo nº 002/2023.

 

                        A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 008/2026, que tem como fito dar continuidade as apurações realizadas no Processo Administrativo nº 002/2023 e seus anexos;

 

                               Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.

 

                        Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo nº 008/2026:

 

- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara - CPF: *** 261. -5**-** Presidente;

- Cristiane Francisco Ferreira  - CPF: ***.610.7** -** 1ª Vogal;

             - Eduardo Franco de Almeida - CPF: ***.081.9** -**  2º Vogal.

 

                        Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão da Processo Administrativo  nº 008/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.

 

                        Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2025.

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



PORTARIA SMDUH Nº 11/2026

Dispõe sobre a segunda chamada de convocação de 07 (sete) famílias pré-classificadas no Chamamento Público – Edital nº 02/2025, do Programa "Um Teto é Tudo", destinado à concessão de Moradias de Interesse Social no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o Edital de Chamamento Público de cadastro para o Programa Um Teto é Tudo, Ouro Preto, 28/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3738.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a segunda chamada de convocação das famílias pré-classificadas no Chamamento Público do Programa "Um Teto é Tudo", que realizaram cadastro para pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º não assegura direito à concessão da unidade habitacional, ficando esta condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à realização do Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo Trabalho Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.

Art. 3º Ficam convocadas as 07 (sete) famílias , conforme relação nominal constante do Anexo I, para prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente para a realização do Estudo Social.

Art. 4º O Estudo Social será realizado por meio de análise documental, visitas domiciliares, entrevistas e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios, instrumentos e procedimentos definidos no Edital de Chamamento Público.

Art. 5º Os requerentes convocados serão comunicados para retirada da listagem de documentos comprobatórios necessários à realização do Estudo Social, devendo fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 6º A não apresentação da documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação, acarretará a desclassificação do requerente, nos termos do Edital de Chamamento Público.

Art. 7º Poderão ser convocadas outras famílias constantes da listagem de pré-classificação, de forma sucessiva e respeitada a ordem de classificação, para a realização do Estudo Social, com o objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres sociais favoráveis, necessários à concessão das moradias populares, conforme a disponibilidade das unidades habitacionais.

Art. 8º Para fins de preservação do direito à privacidade e em observância à legislação vigente de proteção de dados pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Relação das Famílias Pré-Classificadas Convocadas na segunda chamada para Estudo Social

1.       Tamires Barbosa dos Reis

2.       Jaqueline Maura Mendes Alves

3.       Raiane Aparecida Rodrigues Passos

4.       Terezinha Augusta Vieira

5.       Gleuza Aparecida Garcias

6.       Iani Pereira de Jesus

7.       Barbara Marcela Gama Moraes

 

Ouro Preto, 11 de Maio de 2026.

 

 

______________________________________________

 Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 


Resoluções


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902


RESOLUÇÃO 05, DE 10 DE MAIO DE 2026

 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

 

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em sua 687 ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2026 no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.579 de 27 de agosto de 2025, bem como pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006,

 

 

Resolve

 

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

 

 

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Capítulo I

Do Conselho Municipal de Saúde

 

Art. O Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo quanto aos assuntos de sua competência, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Art. 2º O CMS tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.

Art. Consideram-se colaboradores do CMS as universidades e as demais entidades de âmbito nacional, estadual e municipal, representativas de profissionais e usuários de serviços de saúde.

 

 

Seção I

Da Composição e da Organização

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde compõe-se de 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, que representarão as entidades designadas neste Regimento.

 

§1º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voto nas reuniões

 

§2º A pessoa conselheira suplente terá direito a voz com o mesmo tempo de fala das demais pessoas conselheiras, acordado previamente a partir da quantidade de pessoas inscritas para a discussão da pauta.

§ 3º A manifestação oral nas reuniões do Pleno dar-se-á mediante inscrição prévia, a ser organizada pela Secretaria do CMS, respeitada a ordem de inscrição.

 

§ 4º O tempo de fala de cada pessoa conselheira inscrita será previamente definido pela Mesa Diretora, levando em consideração a natureza da pauta e a quantidade de pessoas inscritas, devendo ser informado antes do início dos debates.

 

§ 5º É vedada a interrupção da fala de outra pessoa conselheira regularmente inscrita, salvo por questão de ordem, nos termos deste Regimento, ou por determinação da Presidência para garantir a ordem, o respeito e o bom andamento da reunião.

 

§ 6º Compete à Presidência, com o apoio da Secretaria, o controle do tempo de fala, podendo advertir a pessoa conselheira quando do esgotamento do tempo ou interromper a manifestação, caso persista o descumprimento.

 

§ 7º O descumprimento reiterado das regras de inscrição, tempo de fala e respeito à palavra poderá ensejar a adoção das medidas previstas neste Regimento, inclusive as de natureza disciplinar.

 

Art. O Conselho Municipal de Saúde será constituído de forma paritária, respeitadas as seguintes proporções:

I - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de órgãos do Governo e prestadores de serviços de saúde no SUS;

 

II - 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais da área de saúde; e

 

III - 50% (cinquenta por cento) de usuários do sistema.

Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde será constituído na forma a seguir:

I - Prestadores Públicos e Privados:

a)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

d)1 (um) representante da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto;

e)1 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

II - Trabalhadores do SUS:

a)2 (dois) representantes do nível superior;

b)1 (um) representante do nível médio;

c)1 (um) representante do nível fundamental;

d)1 (um) representante dos trabalhadores da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto.

III - Usuários:

a)4 (quatro) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), preferencialmente com representantes de sede e distritos;

b)1 (um) representante das associações de defesa de direitos das Pessoas com Deficiência;

c)1 (um) representante dos Grupos da Terceira Idade/Aposentados;

d)2 (dois) representantes de Sindicatos de Trabalhadores em geral;

e)2 (dois) representantes das atividades assistenciais não contempladas 

Art. 7º Caso a entidade não indique nenhum membro ou venha a perder a sua representação no Conselho Municipal de Saúde, poderão ser indicados novos membros dentre as entidades com representação ou, em último caso, ser designados novos segmentos de usuários, obedecidos os termos deste Regimento.

§ 1º Para a escolha de novos membros dentre as entidades com representação no Conselho, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior tempo de atuação e permanência da entidade na sociedade;
II – maior tempo de fundação da entidade;

§ 2º Na inexistência de entidades com representação aptas a suprir a vaga, poderão ser indicadas entidades sem representação no Conselho, observados os mesmos critérios estabelecidos no § 1º deste artigo.

 

Art. 8º No ato de nomeação de seus membros indicados ou eleitos e sempre que solicitado pelo Conselho Municipal de Saúde, as entidades designadas para compor o Conselho deverão, obrigatoriamente:

 

I Apresentar documento comprobatório de vinculação da pessoa indicada ou eleita;

II - Comprovar seu funcionamento, com a apresentação do respectivo Estatuto registrado em Cartório de Ofício e da ata de composição da Diretoria devidamente atualizada, quando cabível;

III - especificar a forma da escolha ou indicação do membro representante.

Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde coordenará o processo de seleção das entidades e dos movimentos sociais e populares organizados, com a finalidade de manutenção da representação do segmento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 1º A eleição e a escolha das entidades e representantes deverão ocorrer, prioritariamente, entre os próprios representantes dos segmentos de usuários, cabendo ao Conselho Municipal de Saúde atuação subsidiária, apenas quando não houver consenso ou indicação pelos segmentos.

§ 2º A seleção referida no caput deverá observar o princípio da paridade, bem como os critérios definidos neste Regimento, aplicando-se, no que couber, os mesmos critérios estabelecidos no art. 7º, especialmente quanto:
I – ao maior tempo de atuação e permanência da entidade na sociedade;
II – ao maior tempo de fundação da entidade;
III – à possibilidade de indicação de suplente do suplente.

§ 3º Concluído o processo de seleção, o Conselho Municipal de Saúde deverá comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde as entidades e organizações escolhidas para fins de designação e demais providências administrativas.

 

Art. 10 Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de Gestor do SUS no Município, conforme conveniência administrativa, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades integrantes deste Conselho.

§ 1º O Conselho Municipal de Saúde será dirigido administrativamente por uma Mesa Diretora, composta por 4 (quatro) membros, escolhidos de forma paritária dentre os segmentos que compõem o Plenário do Conselho, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Regimento.

§ 2º Para a composição da Mesa Diretora, serão observados, preferencialmente, os seguintes critérios:
I – comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência em Conselhos de Saúde;
II – assiduidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
III – disponibilidade para participação nas reuniões e demais atividades institucionais do Conselho.

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução, entendida como a possibilidade de o conselheiro ser novamente indicado para um mandato consecutivo, pela mesma entidade ou segmento.

§ 4º O conselheiro que ingressar no Conselho no curso do mandato, para substituição de membro anteriormente designado, cumprirá apenas o tempo restante do mandato em curso, aplicando-se, para fins de recondução, as mesmas regras adotadas nas eleições gerais do Conselho.

§ 5º Para assegurar a legitimidade da representação paritária, é vedada a escolha de representante do segmento de usuários que possua vínculo funcional, dependência econômica ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos que integram o Conselho.

§ 6º Todos os cargos da Mesa Diretora serão eleitos diretamente pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, após prévia inscrição dos interessados, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, na forma deste Regimento.

§ 7º As entidades representadas no Conselho Municipal de Saúde poderão, a qualquer tempo, mediante justificativa formal, substituir seus representantes, observados os procedimentos estabelecidos neste Regimento.

Art. 11 As funções e atividades exercidas pelos integrantes do Conselho Municipal de Saúde constituem serviço público de alta relevância, devendo ser garantida ao trabalhador e à trabalhadora conselheiro(a) de saúde a dispensa do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, direitos ou vantagens, e sem necessidade de compensação de carga horária, aplicando-se tanto aos vínculos mantidos com a Administração Pública, direta ou indireta, quanto aos vínculos de natureza privada.

 

§ 1º A perda de mandato da representação de qualquer entidade ou movimento social será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por decisão da maioria simples de seus integrantes, sendo a vaga automaticamente assumida pelo respectivo suplente.

 

§ 2º Compete às entidades ou aos movimentos sociais a indicação de seus representantes para o exercício do mandato, bem como a sua substituição a qualquer tempo, mediante justificativa formal, respeitada a autonomia de cada entidade, observado o disposto neste Regimento.

 

 

Art. 12 São órgãos do CMS:

I  - Pleno;

II  - Mesa Diretora;

III  - Comissões Intersetoriais;

IV – Comissões Temáticas

 

§1º O CMS poderá criar Grupos de Trabalho (GTs) instituídos na forma deste Regimento, os quais fornecerão subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica, sem, contudo, integrar a composição do Conselho.

§2º Os segmentos do CMS poderão constituir fóruns de articulação política para socialização de informações, diálogos e organização das discussões no âmbito do respectivo segmento.

 §3º O Conselho Municipal de Saúde conta, também, com uma Secretaria  executiva como suporte técnico e de gestão administrativa às suas atribuições.

 

Art. 13 O Pleno do CMS é o fórum de deliberação conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

 

Art. 14 A Mesa Diretora, cujos integrantes serão eleitos pelo Pleno, será composta, de forma paritária, por quatro conselheiros/as titulares, incluindo o/a presidente, com a finalidade de conduzir as ações e decisões do CMS com o compromisso de representar o coletivo.

 

Art. 15 As Comissões Intersetoriais (CIs) são organismos de assessoria ao Pleno do CMS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde.

 

Art. 16 As Comissões Temáticas são instâncias permanentes ou temporárias de caráter técnico, consultivo e propositivo, instituídas pelo Conselho Municipal de Saúde com a finalidade de estudar, analisar, acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres sobre matérias específicas relacionadas às políticas públicas de saúde.

 

Seção II

Das Competências

 

Subseção I

Do Conselho Municipal de Saúde

 

Art. 17 Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I     - o exercício e a defesa da democracia, da vida, da transparência, da cooperação, da solidariedade, do respeito às diferenças e à busca da equidade;

II      - o respeito, a defesa e o fortalecimento dos princípios e diretrizes norteadores do Sistema Único de Saúde;

III     - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

IV   - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização das ações e serviços de saúde;

V      - deliberar sobre as políticas de saúde, conforme prevê o §1º do Art. 1º da Lei 8.080/1990 e do Art. do Decreto 5.839, de 11 de julho de 2006.

VI      - apreciar os critérios, parâmetros e metodologias das transferências de recursos para custeio das ações e serviços públicos de saúde;

VII      - acompanhar a execução da transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, a qualquer ente federado e/ou instituição, entidade, movimento credenciado mediante contrato ou convênio;

VIII  - propor os critérios para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência;

IX      - acompanhar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;

X- incidir no desenvolvimento e fortalecimento da participação e do controle social no SUS;

XI- atuar nos processos de organização, realização, condução e monitoramento das Conferências de Saúde, desde a sua convocação; e

XII        - publicar os resultados das conferências de saúde em resoluções específicas, com vistas a garantir a operacionalidade das diretrizes e das propostas aprovadas e incidir nos processos de organização e planejamento da área da saúde.

Subseção II Do Pleno do CMS

Art. 18 Compete ao Pleno do CMS:

I       - promover as tratativas necessárias para o cumprimento das competências do CMS;

II     - deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do SUS;

III       - definir prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente para o controle social no SUS dos trabalhadores e das trabalhadoras, gestores, prestadores de serviços e usuários do Sistema;

IV       - definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do SUS, em âmbito municipal.

V     - deliberar sobre a proposta setorial da saúde no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Geral do Município;

VI       - apreciar os relatórios de gestão e os relatórios quadrimestrais de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme legislação vigente;

VII       - a qualquer tempo, criar, modificar, suspender as atividades ou extinguir Comissões Intersetoriais, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, por maioria absoluta de votos dos integrantes titulares ou em exercício de titularidade no Pleno do CMS;

          VIII - deliberar sobre propostas de normas básicas para operacionalização do SUS;

IX - estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros locais quanto à política de formação, gestão de pessoas e relações de trabalho para a saúde;

X         - aprovar a organização e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, reunida ordinariamente a cada quatro anos, e convocá-la extraordinariamente, se necessário, na forma prevista pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

XI       - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, o Ministério Público, o Judiciário, a Camara Municipal e a mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;

XII       - definir ações de articulação e integração com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;

XIII         - aprovar a indicação do nome do (a) Secretário (a)-Executivo (a) do CMS, bem como solicitar à Secretaria Municipal de Saúde a sua substituição diante de situações que a justifiquem, ambas por deliberação da maioria absoluta do Pleno do CMS;

XIV- deliberar ações para divulgação do CMS nos meios próprios de comunicação social;

XV- eleger a presidência do CMS, bem como os demais integrantes da Mesa Diretora;

XVI- deliberar sobre o processo da eleição do CMS a cada quatro anos, com apreciação e aprovação do respectivo Regimento Eleitoral no prazo de, pelo menos, 90 (noventa) dias anteriores ao final do mandato vigente.

XVII- aprovar e apresentar representação junto ao Ministério Público e outras instâncias jurídicas quando as competências e decisões do Conselho forem desrespeitadas ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública, por maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos votos.

 

Subseção III Da Mesa Diretora

Art. 19 A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será composta por 4 (quatro) membros, assim distribuídos:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Primeiro Secretário;

IV – Segundo Secretário.

Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora exercerão suas funções conforme as atribuições definidas neste Regimento, respeitada a representação paritária dos segmentos e o processo de eleição pelo Plenário do Conselho.

Art. 20 A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será realizada conforme as regras, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de Eleição do Conselho, aprovado pelo Plenário, observado o disposto neste Regimento.

Parágrafo único. O Edital de Eleição disporá, no mínimo, sobre a forma de inscrição das chapas ou candidaturas, os critérios de elegibilidade, o processo de votação, a apuração dos votos e a proclamação do resultado.

 

Art. 21 Compete à Mesa Diretora:

I      - articular e coordenar ações e condições necessárias para o pleno funcionamento do CMS, incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das atividades;

II     - promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, inclusive com outros conselhos de políticas e direitos, com vistas ao estabelecimento de ações e estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na formulação, implementação e no controle das políticas públicas;

III     - elaborar e encaminhar ao Pleno do CMS relatórios mensais das suas atividades, assim como submeter, anualmente, ao Pleno, relatório de gestão do CMS;

IV          - responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução orçamentária do CMS e sua prestação de contas ao Pleno;

V     - responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas as matérias para deliberação do CMS;

VI      - analisar o relatório de frequência das pessoas conselheiras nas reuniões do Pleno para deliberação e demais providências regimentais;

VII     - analisar a composição, frequência dos componentes nas reuniões, funcionamento e atribuições das comissões intersetoriais para deliberação acerca de sua manutenção, suspensão temporária das atividades, alteração ou extinção;

VIII     - decidir, quando necessário, pelo convite a especialistas, visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do CMS;

IX     - analisar e pautar encaminhamentos cabíveis relativos a matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões, recebidas da Secretaria-Executiva do CNS;

X      - encaminhar e monitorar as deliberações do Pleno, garantindo o cumprimento dos prazos fixados por este;

XI     - articular-se com os/as Coordenadores/as das CIs, CTs e dos GTs visando atender às deliberações do Pleno, assim como receber os resultados dos trabalhos para serem enviados ao CMS, garantindo os prazos fixados;

XII      - proceder à seleção de temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias e das Reuniões Extraordinárias do CMS, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os seguintes critérios, estabelecidos pelo Pleno, que levam em consideração a:

a)  pertinência (inserção inequívoca nas atribuições legais do Conselho);

b)        relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho);

c)  tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d)  precedência (ordem da entrada da solicitação); e

e)      tendência (inserção de tema ou questão com probabilidade de se agravar ao longo do tempo).

XIII      - tomar outras providências, visando ao cumprimento de suas atribuições;

XIV     - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMS, submetendo os casos omissos à apreciação do Pleno; e

XV           -      convocar        reuniões        com       os       Coordenadores(as)          e Coordenadores(as) Adjuntos(as) das CI.

XVI     - editar instruções e orientações acerca de matérias de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada em outros atos normativos do CMS a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.

XVII      - convocar, juntamente com o/a Presidente do CMS, reuniões plenárias do CMS, para apreciação e deliberação dos documentos editados ad referendum do Pleno do CMS ou qualquer outra pauta que ocorra durante a vigência de situações de emergência, estado de calamidade pública, estado de exceção, estado de sítio ou qualquer outro evento de natureza nacional que impeça o funcionamento regular das instâncias do controle social.

 

Seção III

Das Atribuições

 

Subseção I

Do(a) Presidente

Art. 22 São atribuições do/a Presidente do CMS:

I     - convocar e, juntamente com a Mesa Diretora, coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMS;

II      - representar o CMS, em conjunto com a Mesa Diretora, em suas relações internas e externas;

III      - estabelecer, juntamente com a Mesa Diretora, interlocução com órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do governo e com instituições ou entidades, com vistas ao cumprimento das deliberações do CMS;

IV      - representar o CMS, juntamente com a Mesa Diretora, junto ao Ministério Público e demais instâncias jurídicas, quando as atribuições e deliberações do CMS ou assuntos relativos ao direito à saúde forem desrespeitados ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública;

V  - assinar as resoluções aprovadas pelo Pleno;

VI        - decidir, ad referendum, acerca de assuntos urgentes ou emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Pleno, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente;

VII  - convocar e coordenar as reuniões da Mesa Diretora;

VIII      - delegar atribuições a outros representantes da Mesa Diretora e demais pessoas conselheiras, sempre que se fizer necessário;

IX     - promover amplo acesso às informações relevantes para o SUS para fins de deliberação do Pleno; e

X     - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Pleno.

 

Subseção II

Do(a) Vice-Presidente

 

Art. 23 São atribuições do/a Vice-Presidente do CMS:

 

I – substituir o/a Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância, exercendo integralmente suas atribuições;

II – auxiliar o/a Presidente no exercício de suas funções e no cumprimento das deliberações do Pleno;

III – participar, juntamente com o/a Presidente e demais membros, das reuniões da Mesa Diretora;

IV – colaborar na articulação institucional do CMS com órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, demais órgãos governamentais e entidades da sociedade civil;

V – desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo/a Presidente ou pela Mesa Diretora; e

 

VI – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as deliberações do Pleno, no âmbito de suas atribuições.

 

Subseção III

Do(a) Primeiro(a) Secretário(a)

 

Art. 24 São atribuições do/a Primeiro(a) Secretário(a) do CMS:

I – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno e da Mesa Diretora, lavrando as respectivas atas;

II – organizar, manter e zelar pelo arquivo e pela documentação do CMS;

III – providenciar a expedição de convocações, ofícios, resoluções, deliberações e demais expedientes administrativos do CMS;

IV – controlar a frequência dos(as) conselheiros(as) nas reuniões, registrando presenças e ausências;

V – auxiliar o/a Presidente e a Mesa Diretora na organização da pauta das reuniões;

VI – garantir a publicidade das decisões, resoluções e atos do CMS, observadas as normas legais vigentes; e

VII – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo/a Presidente ou pela Mesa Diretora.

 

 

Subseção IV

Do(a) Segundo(a) Secretário(a)

 

Art. 25 São atribuições do/a Segundo(a) Secretário(a) do CMS:

I – auxiliar o/a Primeiro(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições;

II – substituir o/a Primeiro(a) Secretário(a) em suas ausências, impedimentos ou vacância, exercendo integralmente suas atribuições;

III – colaborar na organização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno e da Mesa Diretora;

IV – auxiliar na elaboração, organização e controle das atas, resoluções, ofícios e demais documentos do CMS;

V – apoiar o controle de frequência dos(as) conselheiros(as) e o registro das deliberações do Pleno;

VI – contribuir para a organização, manutenção e atualização dos arquivos físicos e digitais do CMS; e

VII – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo/a Presidente, pela Mesa Diretora ou pelo/a Primeiro(a) Secretário(a).

 

Subseção V

Das Pessoas Conselheiras

Art. 26 São atribuições das pessoas conselheiras:

I  - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do CMS;

 

II     - analisar e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III     - apreciar as matérias submetidas ao CMS para análise e/ou votação de maneira isenta ao conflito de interesse de qualquer ordem ou natureza;

IV     - apresentar Notas Públicas, Moções, Recomendações, Resoluções ou outras proposições sobre assuntos relacionados à saúde, à vida e à democracia;

V  - requerer votação de matéria em regime de urgência;

VI     - acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS, dando ciência ao Pleno quando necessário;

VII      - apurar, quando designado, denúncias sobre matérias afetas ao CMS, apresentando relatório da missão, sem prejuízo das competências dos demais órgãos da Administração Pública;

VIII      - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e do funcionamento do CMS;

IX      - coordenar CIs, CTs e GTs do CNS de acordo com os processos organizativos específicos das respectivas instâncias do CMS;

X      - pedir vistas em assuntos submetidos à análise do Pleno CMS, quando julgar necessário, com o compromisso de apresentar um parecer na reunião subsequente; e

XI     - representar o CMS perante as instâncias e fóruns da sociedade e do governo quando for designado pelo Pleno, Mesa Diretora ou Presidente, sendo necessário, nos dois últimos casos, haver homologação pelo Pleno na reunião subsequente.

 

Seção VI

Do Funcionamento

 

Art. 27 O CMS reunir-se-á, ordinariamente, em semanas alternadas е, extraordinariamente, mediante justificativa específica, quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

§1º O quórum de instalação do Conselho é de maioria absoluta, ou seja, o número inteiro imediatamente superior à metade dos integrantes do Pleno do

CMS, ou seja, 11 (onze) pessoas conselheiras titulares ou em exercício de titularidade.

§2º A qualquer momento, poderá ser solicitada a verificação de quórum

e:

I  - não havendo quórum, a reunião será suspensa temporariamente por

até 15 minutos até o reestabelecimento do quórum ou por igual período para uma nova verificação; e

II     - quando não for possível a recuperação do quórum mínimo a reunião poderá acontecer, sem deliberações.

§3º Cada integrante titular ou em exercício da titularidade terá direito a um voto.

§4º O Pleno do CMS é composto por vinte integrantes titulares ou em exercício de titularidade.

§5º Em caso de ausência, o titular será substituído pelo seu respectivo suplente, e a substituição deverá ser comunicada à mesa de trabalhos no decorrer da reunião.

§6º Em caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, dever-se- á apresentar à Secretaria-Executiva, ou enviadas por e-mail, justificativa por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, salvo motivo de força maior.

§7º Será dispensada, automaticamente, a pessoa conselheira que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas, sem justificativa, por escrito, no período de um ano civil.

§8º As pessoas conselheiras terão suas despesas, para participar das reuniões e atividades para as quais forem designadas, custeadas na forma de ajuda de custo, pagas com recursos consignados no orçamento para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e segundo as normas vigentes do Município de Ouro Preto e da Secretaria Municipal de Saúde.

§9º As pessoas suplentes terão as suas despesas custeadas pelo Conselho, na forma de ajuda de custo, somente quando forem chamadas para substituir a pessoa conselheira titular, para aquela sessão específica e sempre que forem convidadas pelo CMS.

 

Art. 28 As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde serão presididas pelo Presidente e, em seus impedimentos sucessivos, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário e, na ausência deste, pelo Segundo Secretário, ou, ainda, por conselheiro(a) designado(a) pela Presidência ou pela Mesa Diretora.

 

Art. 29 A pauta da Reunião Ordinária ou Extraordinária será elaborada pela Mesa Diretora, remetida para as pessoas conselheiras com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, para o devido conhecimento prévio, juntamente com outros documentos, tais como:

I  minuta da ata da reunião anterior ou de atas de reuniões anteriores;

e

II      minutas  de  recomendações,  resoluções,  moções  ou  outros

dispositivos;

 

Art. 30 A ata da reunião anterior, remetida com antecedência mínima regimental às pessoas conselheiras, terá dispensada a sua leitura no Pleno.

 

Art.31 Aprovada a ata e a pauta, o Pleno iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do expediente e, em seguida, a ordem do dia.

 

Subseção I Do Expediente

Art. 32 O expediente terá duração de até 30 minutos e destina-se ao tratamento de:

I  - comunicações da Secretaria-Executiva do CMS;

II  - justificativa de ausência de pessoas conselheiras;

III      - pedido de inclusão, na ordem do dia, de assunto urgente ou emergencial, devidamente justificado e aprovado pela maioria simples;

IV     - apresentação de pessoas convidadas, bem como de novas pessoas conselheiras ao Pleno; e

V     - manifestação ou pronunciamento das pessoas conselheiras inscritas para falar, na modalidade de informes, depois de esgotados os assuntos referidos nos incisos I a IV deste artigo.

§1º Os informes não comportam discussão nem votação, devendo a pessoa conselheira que desejar apresentar informe inscrever-se na Secretaria- Executiva até trinta minutos antes do horário previsto para o início da Reunião.

§2° Nenhuma matéria constante da ordem do dia poderá ser tratada no Expediente.

 

Subseção II Da Ordem do Dia

Art. 33 A ordem do dia destina-se à apresentação, debate e deliberação de temas, previamente definidos pela Mesa Diretora e devidamente encaminhados às pessoas conselheiras.

§1º Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas pela comissão intersetorial pertinente ao assunto, ou por pessoa conselheira designada pelo Plenário ou pela Mesa Diretora.

§2º Para cada tema será destinado um tempo preestabelecido pela coordenação da mesa de trabalhos, cuja duração definirá o número de pessoas conselheiras inscritas e o tempo de intervenção de cada uma.

§3º Cada pessoa conselheira inscrita disporá de tempo previamente acordado pela coordenação da mesa de trabalhos para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições.

§4° Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido para a próxima reunião.

§5º Em relação ao parágrafo anterior, caso o Pleno ou a mesa de trabalhos entenda que o assunto tratado é de extrema relevância ou urgência, que não permita o seu adiamento, o referido tema deverá ser remetido para outro momento durante a reunião, destinando tempo necessário para a conclusão da discussão.

 

Art. 34 As matérias da ordem do dia são aquelas previamente encaminhadas pela Mesa Diretora às pessoas conselheiras, cuja inclusão resultou de análise em relação aos critérios apontados no inciso XII do Art. 18 e aquelas resultantes de estudos promovidos pelas CIs, CTs ou GTs.

§1° Cabe à Secretaria-Executiva a preparação de cada tema pautado na ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive possíveis destaques aos pontos recomendados para apreciação e deliberação.

§2º As matérias relevantes, com caráter de urgência, surgidas após à elaboração da pauta, poderão ser incluídas na ordem do dia, desde que

aprovadas pelo Pleno, sendo notificada a alteração de pauta e distribuídos eventuais materiais informativos.

 

Art. 35 A coordenação da mesa de trabalhos, por sua iniciativa ou em atendimento a pedido de pessoa conselheira, em exercício de titularidade, sempre mediante justificativa aceita pelo Pleno, poderá declarar prejudicada a matéria a ser apreciada pelo CMS, retirando-a de pauta, antes de concluída a discussão, nas seguintes condições:

I  - por força de fato superveniente.

II  - em virtude de decisão anterior do Pleno sobre a matéria.

§1º A matéria retirada de pauta nos termos do caput deste artigo deverá retornar ao Pleno na primeira Reunião Ordinária seguinte.

2º Em eventual não inclusão da matéria na ordem do dia da reunião ordinária seguinte, o motivo será devidamente justificado pela Secretaria- Executiva do CMS ou por seu Presidente, cabendo ao Pleno decidir sobre a prorrogação de prazo.

 

Subseção III Do Pedido de Vista

 

Art. 36 Apresentado o tema, qualquer pessoa conselheira, em exercício de titularidade, poderá pedir vistas para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao solicitante a função de relatoria do processo, remetendo-se a discussão sobre o tema para a Reunião Ordinária subsequente.

§1º Ocorrendo o pedido de vista da matéria, sua discussão ficará suspensa automaticamente.

§2º A matéria retirada da ordem do dia, em virtude de pedido de vista, terá seu parecer devolvido à Secretaria-Executiva pelo/a conselheiro/a relator/a até dez dias antes da reunião subsequente, para ser disponibilizada às demais pessoas conselheiras.

§3º Caberá à pessoa conselheira relatora a apresentação da respectiva conclusão do parecer em até 5 minutos para a devida apreciação do Pleno, na reunião ordinária subsequente.

§4º Havendo pedido de vista, a coordenação da mesa de trabalhos consultará o Pleno quanto ao interesse de mais alguma pessoa conselheira

utilizar-se do mesmo direito, uma vez que não haverá novo pedido de vista para o referido tema em outro momento.

§5º Quando mais de uma pessoa conselheira pedir vista de uma matéria, o prazo para apresentação dos pareceres será o mesmo previsto no §2º deste artigo.

§6º A pessoa conselheira relatora perde o direito de apresentação e apreciação do seu parecer, nas seguintes situações:

I  - não cumprimento do prazo estabelecido no §2º deste artigo; e

II  - não comparecimento na reunião designada para tal fim.

§7º É vedado à pessoa conselheira relatora designar outra pessoa para apresentação do seu parecer.

§8º Em caso de mais de uma pessoa conselheira relatora, a mesma deverá cumprir os mesmos prazos e terá o mesmo tempo para apresentação da conclusão de seu parecer.

 

Seção V

Da Condução dos Trabalhos no Plenário

 

Art. 37. Matérias sujeitas à deliberação podem ser objeto de elucidações, encaminhamentos, defesa e contestação.

Parágrafo único. As matérias não sujeitas à deliberação admitem apenas questões de encaminhamento e elucidação, cabendo à coordenação da mesa de trabalhos alertar as pessoas conselheiras quando estiverem utilizando indevidamente as formas de intervenções previstas.

 

Subseção I

Da Questão de Ordem

 

Art. 38 Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância deste Regimento Interno ou outro dispositivo jurídico-legal.

§1º As questões de ordem serão formuladas com nitidez, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente.

§2º Podem ser formuladas questões de ordem somente as que dizem respeito à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§3º Caberá à coordenação da mesa de trabalhos dar andamento às questões de ordem.

§4º O tempo de apresentação de questão de ordem será de até três minutos.

 

Subseção II

Da Questão do Encaminhamento

 

Art. 39 A questão de encaminhamento é a manifestação da pessoa conselheira quanto ao processo de condução do tema tratado no momento, com vistas ao melhor andamento da reunião.

Art. 40 A questão de encaminhamento deverá ser formulada por pessoa conselheira em condição de titularidade à coordenação da mesa de trabalhos em termos nítidos e precisos, com tempo de exposição de até três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto de intervenções para contra- argumentação ou complementação.

Art. 41 Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria ou antes da apresentação de um encaminhamento pela coordenação da mesa de trabalhos.

 

Subseção III

Da Questão de Elucidação

 

Art. 42 O pedido de elucidação poderá ser solicitado por pessoa conselheira para tirar dúvidas quanto ao tema tratado no momento, dirigido à coordenação da mesa de trabalhos, antes do processo de votação e com tempo de até três minutos para manifestação.

 

Subseção IV Do Aparte

Art. 43 Considera-se aparte a interrupção da intervenção de uma pessoa conselheira para indagação ou elucidação, relativa à matéria em discussão, não podendo ultrapassar um minuto.

§1º O aparte só poderá ocorrer se houver permissão da pessoa conselheira oradora.

§2º O aparte está incluído no tempo estabelecido à pessoa conselheira oradora.

§3º Não será permitido solicitação de aparte nas seguintes situações:

I  - por ocasião da apresentação do expediente;

II  - em regime de votação;

III       - quando a pessoa oradora declarar, previamente, que não o concederá;

IV  - quando se tratar de questão de ordem;

V  - quando o tempo restante da intervenção for inferior a um minuto;

VI  - quando tiver concedido um aparte na mesma intervenção; e

VII  - no caso de declaração de voto, fruto de abstenção em votação.

 

Subseção V Da Votação

Art. 44 No que se refere às votações do CMS, entende-se por:

a)     maioria simples: o número inteiro imediatamente superior à metade dos integrantes do CMS presentes na condição de titulares ou em exercício de titularidade;

b)     maioria absoluta: o número inteiro imediatamente superior à metade do total de integrantes titulares ou em exercício de titularidade do Pleno do CMS; e

c)     maioria qualificada: 2/3 (dois terços) do total dos integrantes titulares ou em exercício de titularidade do Pleno do CMS.

 

Art. 45 Encerrada a discussão, será iniciado imediatamente o processo de votação, caso necessário.

§1º A coordenação da mesa de trabalhos poderá consultar o Pleno sobre a necessidade de defesa ou contestação da proposta em regime de votação.

§2º Sendo considerada pelo Pleno a necessidade de defesa ou contestação da proposta, a coordenação da mesa de trabalhos concederá a palavra para a defesa e contestação até que o Pleno tenha sido totalmente elucidado para a votação.

§3º O prazo de intervenção da defesa ou contestação de proposta será de até três minutos.

 

Art. 46 As matérias extensas, que abranjam vários assuntos ou processos, poderão ser votadas em bloco, desde que não haja pedido de destaque e que a documentação pertinente tenha sido encaminhada às pessoas conselheiras com a antecedência prevista neste Regimento.

§ 1º As matérias de maior complexidade ou extensão deverão ser encaminhadas pela Mesa Diretora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de análise e apreciação pelos conselheiros e conselheiras.

§ 2º As matérias de natureza ordinária ou comum deverão ser encaminhadas pela Mesa Diretora com antecedência mínima de 10 (dez) dias, observado o calendário de reuniões do Conselho.

§ 3º Quando o assunto comportar diversos aspectos, a coordenação da Mesa de trabalhos poderá separá-los para discussão e votação, de forma a garantir a adequada deliberação.

 

§ 4º Havendo prévia concordância do Plenário, uma matéria, ou parte dela, poderá ser considerada automaticamente aprovada, caso não haja pedido de destaque.

 

Art. 47 O processo de votação poderá ser nominal ou simbólico por meio de manifestação explícita orientada pela mesa de trabalhos.

Parágrafo único. As matérias não destacadas da ordem do dia serão votadas, globalmente, pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados e das propostas apresentadas.

Art. 48 Na votação simbólica, a coordenação da mesa de trabalhos solicitará às pessoas conselheiras que se manifestem favoráveis, contrários ou abstenham-se e o resultado será proclamado por contraste ou por contagem de votos.

§1º Havendo dúvida quanto ao resultado proclamado, e se for requerida

a verificação da votação, a recontagem de votos será realizada imediatamente pelo processo simbólico ou, quando solicitada, pelo processo nominal.

§2º A pessoa conselheira que se abstiver e manifestar o desejo de fazer declaração de voto poderá fazê-lo, após a votação, pelo prazo máximo de um minuto, ou entregá-la por escrito à Secretaria-Executiva para registro em ata.

Art. 49 Na votação nominal, as pessoas conselheiras responderão à chamada feita pela coordenação da mesa de trabalhos, que anotará as respostas e proclamará o resultado final.

Art. 50 Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos, salvo nos casos em que o número de abstenções for maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários ou nos casos excepcionais previstos neste Regimento, observado sempre o quórum mínimo.

Art. 51 Terminada a votação, a coordenação da mesa de trabalhos proclamará seu resultado, especificando os votos obtidos em cada proposta e as abstenções.

Art. 52 Cada pessoa conselheira, na condição de titular, terá direito a um voto, não sendo aceitos votos por procuração.

Art. 53 Ressalvados os casos em que se exija quórum especial, o quórum de deliberação do Conselho é de maioria simples, respeitado o quórum de instalação da reunião.

§1º Quando for verificada falta de quórum para deliberar, a sessão será suspensa até recomposição do quórum necessário.

§2º Persistindo a falta de quórum, a coordenação da mesa de trabalhos dará o seguinte encaminhamento:

I      - se a votação exigir quórum especial, e não houver, a matéria será remetida para a reunião ordinária subsequente, devendo ser prioritariamente apreciada para, em seguida, dar prosseguimento à reunião e discussão dos outros itens da pauta, se houver; e

II     - se a matéria não exigir quórum especial e o quórum de instalação não estiver mantido, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser apreciada, prioritariamente, na reunião ordinária subsequente.

 

Subseção VI

Da Declaração de Voto

 

Art. 54 O direito de declaração de voto é concedido somente à pessoa conselheira que se abstiver de votação.

Parágrafo único. A declaração de voto será feita após a proclamação do resultado pelo tempo de até 1 (um) minuto.

Art. 55 Durante a declaração de voto, não será permitido aparte.

 

Subseção VII Da Ata de Reunião

 

Art. 56 As reuniões do Pleno devem ser gravadas e registradas em atas, das quais devem constar:

I     - a relação dos participantes, seguida do nome de cada integrante com a menção da titularidade, titular ou suplente em condição de titularidade, e da instituição, entidade ou movimento que representa;

II     - resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome da pessoa conselheira e o assunto apresentado;

III     - relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação da coordenação das mesas de trabalho e das pessoas responsáveis pelas apresentações;

IV     - as deliberações tomadas, registrando-se o número de votos obtidos e abstenções, incluindo a votação nominal quando solicitada, a aprovação da(s) ata(s) de reuniões anteriores, a indicação de coordenação das mesas de trabalho e os temas a serem incluídos na pauta de reuniões posteriores;

V       - inteiro teor de manifestações no Pleno transcritas, caso haja solicitação de pessoa conselheira.

§1º O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do CMS deverá ficar arquivado em formato digital na Secretaria-Executiva.

§2º A Secretaria-Executiva providenciará o envio eletrônico de cópia da ata, juntamente com outros documentos, de modo que cada pessoa conselheira possa recebê-los, com antecedência mínima de sete dias, antes da reunião em que serão apreciados.

§3º As eventuais emendas de correções à ata serão enviadas pela pessoa conselheira para a Secretaria-Executiva pelo menos 24 horas antes do início da reunião que a apreciará.

 

Capítulo VI

Das Responsabilidades, Condutas e Penalidades Aplicáveis aos(às) Conselheiros(as)

 

Seção I

 

Dos Deveres e da Conduta Ética

 

Art. 57 São deveres dos(as) conselheiros(as) do Conselho Municipal de Saúde, no exercício da função:

 

I – atuar com ética, urbanidade, respeito mútuo, boa-fé, empatia e compromisso com o interesse público e com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

II – manter conduta compatível com a dignidade da função, tanto nas reuniões quanto em atividades institucionais do CMS;

 

III – respeitar a pluralidade de opiniões, assegurando o diálogo democrático e o direito à livre manifestação, vedadas ofensas pessoais, discriminação, censura ou qualquer forma de constrangimento;

 

IV – zelar pelo bom funcionamento do CMS, contribuindo para um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e institucional;

 

V – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, bem como as deliberações do Pleno;

 

VI – guardar sigilo sobre informações de caráter reservado ou sensível, quando assim caracterizadas ou solicitadas;

 

VII – abster-se de utilizar a condição de conselheiro(a) para fins pessoais, político-partidários, eleitorais ou que contrariem o interesse público.

 

Seção II

Das Condutas Vedadas

 

Art. 58 Constituem condutas vedadas aos(às) conselheiros(as):

 

I – proferir palavras ofensivas, difamatórias, injuriosas ou de baixo calão, bem como adotar comportamento agressivo, desrespeitoso ou intimidatório durante reuniões ou atividades do CMS;

 

II – praticar atos de discriminação de qualquer natureza, inclusive por motivo de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, condição social ou deficiência;

 

III – interromper de forma reiterada ou impedir a manifestação de outros(as) conselheiros(as), comprometendo o regular andamento das reuniões;

 

IV – divulgar informações falsas ou distorcidas que possam comprometer a credibilidade do CMS ou de seus membros;

 

V – desacatar decisões do Pleno ou da Mesa Diretora, ou agir de forma a obstruir deliberadamente o funcionamento do Conselho;

 

VI – utilizar o nome ou a estrutura do CMS para fins estranhos às suas finalidades institucionais.

 

Seção III

Das Penalidades

 

Art. 59 O descumprimento dos deveres ou a prática das condutas vedadas sujeitará o(a) conselheiro(a), assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades, aplicáveis de forma progressiva, conforme a gravidade da infração:

 

I – advertência verbal, registrada em ata;

 

II – advertência por escrito, com ciência formal do(a) conselheiro(a);

 

III – suspensão temporária do exercício do mandato, pelo prazo de até 30 (trinta) dias;

 

IV – perda do mandato, nos casos de falta grave ou reincidência.

 

§ 1º A penalidade de suspensão implicará afastamento temporário das atividades do CMS, sem prejuízo da convocação do respectivo suplente.

 

§ 2º A perda do mandato deverá ser deliberada pelo Pleno, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião especialmente convocada para esse fim.

 

Seção IV

Do Procedimento para Apuração

 

Art. 60 A apuração das infrações será instaurada mediante:

 

I – representação formal de qualquer conselheiro(a);

 

II – denúncia fundamentada apresentada por entidade representada no CMS; ou

 

III – encaminhamento da Mesa Diretora, de ofício.

 

§ 1º Instaurado o procedimento, será assegurado ao(à) conselheiro(a) o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazo  de 30 (trinta) dias para apresentação de manifestação escrita, prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa.

 

§ 2º A Mesa Diretora designará, através de Resolução, comissão específica para apuração dos fatos, após aprovação do Pleno do CMS.

 

§ 3º Concluída a apuração, o relatório será submetido à deliberação do Pleno.

 

Seção V

Das Disposições Finais

 

Art. 61 A aplicação das penalidades previstas neste Capítulo não afasta eventual responsabilização administrativa, civil ou penal, quando cabível.

 

Art. 62  Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno, à luz dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público.

 

Capítulo II

Da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde

 

Art. 63 O CMS disporá de uma Secretaria-Executiva que funcionará como suporte técnico-administrativo às suas atribuições.

§1º A Secretaria-Executiva é órgão do Conselho Municipal de Saúde vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo e operacional ao Pleno, à Mesa Diretora, às CIs, CTs e GTs, fornecendo as condições para o cumprimento das competências expressas neste Regimento.

§2º A Secretaria-Executiva é constituída pelo/a secretário/a-executivo/a, pelo/a secretário/a-substituto/a, assessorias: técnicas, jurídica, de comunicação, administrativo-financeira, parlamentar, de tecnologia de informação e outras que se fizerem necessárias.

§3º A indicação e a aprovação dos nomes para a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde tanto da pessoa secretária quanto da pessoa que a substituirá em seus impedimentos e afastamentos eventuais, são da Secretaria Municipal de Saúde e deverá indicar preferencialmente servidor efetivo.

Art. 64 Compete à Secretaria-Executiva, além do contemplado §1º do Art. 50 deste Regimento:

I     - organizar as demandas para apreciação da Mesa Diretora e deliberação do Pleno;

II  - promover a divulgação das deliberações do CMS;

III     - compor o Comitê Executivo da Conferência Municipal de Saúde, e das Conferências Temáticas;

IV     - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS e das unidades organizacionais integrantes de sua estrutura;

V     - encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde a relação das pessoas conselheiras para designação;

VI     - promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e fornecendo-as às pessoas conselheiras na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;

VII      - dar suporte ao planejamento, coordenação e orientação para a execução das atividades do CMS;

VIII  - tornar públicas as deliberações do CMS.

 

Capítulo III

Das Comissões Intersetoriais

 

Art. 65 Compete às Comissões Intersetoriais (CIs) do CMS:

I     - promover a discussão sobre políticas e programas de interesse para a intersetorialidade na saúde em áreas temáticas específicas e estratégicas;

II     - assessorar o Pleno do CMS, produzindo subsídios que atendam às necessidades das pessoas conselheiras em suas reuniões plenárias;

III     - qualificar as discussões do CMS para o aprofundamento do debate em torno de temas, problemas e proposições com vistas ao aprimoramento do SUS;

IV       - ampliar a participação de órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais com atuação no campo da saúde e demais áreas com repercussão nos determinantes sociais da saúde; e

V     - contribuir para o fortalecimento do controle social e das instituições, entidades e movimentos sociais que participam do SUS.

                      Parágrafo único  as pessoas integrantes das CIs deverão ser substituídas, caso deixem de justificar ausência (por escrito) à Secretaria Executiva do CMS em duas reuniões no período de vigência da referida CI.

Art. 66 As CIs do CMS terão a composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho apreciados e aprovados pelo Pleno em resolução específica.

§1º As CIs devem analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar sua implementação, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno.

§2º As CIs poderão realizar, quando solicitado pelo Pleno, debates específicos para subsidiar a análise do CMS.

§3º As CIs poderão ter suas reuniões e atividades temporariamente suspensas pelo Pleno do CMS após considerar a sua agenda de prioridades, o Planejamento do CMS e a seleção de temas ao longo do ano para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias.

Art. 67 As CIs do CMS serão compostas por representantes de órgãos, instituições, entidades e movimentos locais, incluídos a Pessoa Coordenadora e a(s) Pessoa(s) Coordenadora(s)- Adjunta(s), sendo pelo menos um(a) deles(as) conselheiro(a) titular.

§1º As CIs poderão convidar representantes das áreas técnicas da Secretaria Municipal deSaúde, de outras Secretarias e outros órgãos, de outras instituições, entidades e movimentos para contribuir na discussão de assuntos específicos.

§2º De acordo com as especificidades da CI, a Mesa Diretora do CMS, com a aprovação do Pleno, poderá constituir assessorias técnicas especializadas ou consultorias.

§3º As CIs terão regulamento próprio, com regramento específico para sua composição, competências, organização e funcionamento.

§4º As CIs serão compostas por pessoas conselheiras e não conselheiras, representantes de órgãos, instituições, entidades ou movimentos pertencentes ao Pleno ou participantes do processo eleitoral do CMS ou externas que apresentarem interesse em compor o coletivo de cada CIs.

§5º As indicações de órgãos, instituições, entidades ou movimentos sociais para comporem cada CIs devem ser feitas de acordo com os seus objetivos e serem submetidas ao Pleno para deliberação.

Art. 68 Serão Coordenadoras e Coordenadoras-Adjuntas das Comissões somente as pessoas conselheiras, titulares ou suplentes, que tenham afinidades com a temática da Comissão, indicados pelo Pleno ou pelos integrantes das Comissões e referendados pelo Pleno.

Art. 69 As CIs têm o seguinte funcionamento:

I      - as CIs se reunirão de acordo com as necessidades debatidas e aprovadas pelo Pleno, e seus planos de trabalho devem estar em consonância com o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde;

II       - cada CI deverá elaborar memória ou resumo executivo com encaminhamentos da sua reunião para serem enviados à Mesa Diretora, imediatamente após o término da reunião, a fim de garantir o acompanhamento das ações;

III      - as memórias ou resumos executivos das CIs são documentos prévios e preparatórios para deliberações do Pleno do CMS e, por este motivo, possuem restrições de acesso;

IV     - cada pessoa conselheira poderá participar de até duas Comissões na condição de integrante titular ou suplente, pessoa coordenadora ou pessoa coordenadora-adjunta;

V     - a pessoa coordenadora e a pessoa coordenadora-adjunta terão um mandato de até três anos, podendo ser reconduzidas, a critério do Pleno, em eventual novo mandato;

VI      - as CIs deverão preparar e enviar relatórios anuais para a Mesa Diretora;

VII       - caberá às CIs acompanharem a execução do orçamento e financiamento das políticas e programas relacionados às suas áreas temáticas específicas;

VIII     - todas as CIs deverão observar os princípios do SUS e atuarem de acordo com os valores da transversalidade, respeito mútuo, colaboração, parcerias, transparência, entre outros;

Parágrafo único. Para a criação ou extinção de uma Comissão é necessário que esta atenda aos objetivos previstos nas competências do CMS.

 

Capítulo IV

Das Comissões Temáticas

 

Art. 70 Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o Conselho terá as seguintes Comissões Temáticas subordinadas ao Plenário:

 

I- Comissão de Fiscalização e Controle Social • Fiscaliza o sistema, as Unidades de Saúde, TFD, Controle e Avaliação, Vigilância em Saúde entre outros.

 

II - Comissão de Fiscalização do Orçamento e Finanças • Acompanha as prestações de conta, o relatório de Gestão , o Plano Plurianual , o Fundo Municipal e analisa contratos e convênios.

 

III -Comissão Fiscalização da Farmácia • Acompanhar a lista de medicamentos padronizados , a comissão fiscaliza se tem medicamentos e insumos para suprir a rede.

 

IV -Comissão de Contratualização • Acompanha e sugere melhorias no contrato com a Santa Casa, devendo ser paritária. 

 

V - COAPES • Comissão que participa do conselho de medicina e nutrição da UFOP.

 

VI -Comitê COVID • Acompanha as ações do comitê COVID

 

VII -Comissão da Revisão da Lei do Conselho • Comissão que irá rever a lei de criação do conselho bem como o regimento interno

 

VIII - Comissão de Saúde Mental • Comissão que acompanha os serviços de saúde mental do município.

 

IX - Comissão Organizadora das Reuniões Temáticas ou Seminários • Comissão que irá organizar as reuniões temáticas ou seminários

 

X - Comissão Saúde o Trabalhador - Comissão que atua junto da Vigilância em ações para os trabalhadores do Municipio.

 

XI – Comissão de Divulgação das Ações do CMS

 

XII – Comitê municipal de enfrentamento de doenças transmitidas pelo Aedes.

 

XIII – Comitê de Mortalidade Materno-Infantil

 

Art. 71 -  As Comissões terão caráter consultivo, sendo compostas de no mínimo 03 (três) conselheiros, salvo disposição em contrário, que nelas permanecerão pelo período do seu mandato.

 

 

Art.72- Poderão ser criadas ou excluídas outras Comissões para atender a necessidades específicas.

 

Capítulo V

Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 73 Os Grupos de Trabalho (GTs) são organismos instituídos pelo Pleno do CMS para assessoramento temporário ao CMS ou às Comissões Intersetoriais, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses.

Parágrafo único. Os GTs terão como finalidade fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica.

Art. 74 Os GTs serão compostos por até três conselheiros/as, incluindo o/a coordenador/a, garantindo a paridade na representação de todos os segmentos do CMS.

Art. 75 Os GTs poderão convidar especialistas, representantes das áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e de outras secretarias, assim como representantes de outros órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais de acordo com suas necessidades e especificidades.

Art. 76 Os GTs terão o seguinte funcionamento:

I     - os(as) conselheiros(as) poderão participar de, no máximo, dois GTs simultaneamente;

II      - as pessoas integrantes dos GTs deverão ser substituídas, caso deixem de justificar ausência (por escrito) à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde em uma reunião no período de vigência do referido grupo;

III     - cada GT deverá elaborar relatório ou memória da reunião, para ser encaminhado à Mesa Diretora do CMS, imediatamente após o término da reunião, a fim de garantir a socialização das informações e o acompanhamento das ações;

IV     - a periodicidade de reuniões dos GTs será definida de acordo com as necessidades e especificidades dos GTs; e

V      - ao finalizar os trabalhos, os GTs deverão preparar relatórios ou pareceres, de acordo com sua finalidade, e enviá-los à Mesa Diretora para apreciação do Pleno do CMS, para aprovação e, posteriormente, divulgá-los no endereço eletrônico do CMS.

 

Capítulo VI

Dos Atos Emanados pelo Conselho Municipal de Saúde

Seção I

Das Deliberações

 

Art. 77 As deliberações do CMS, observado o quórum estabelecido, são consubstanciadas em:

I  - Resolução;

II  - Recomendação; e

III  - Moção.

§1º As matérias para deliberação do Pleno podem ser apresentadas durante a ordem do dia por qualquer pessoa conselheira, por escrito ou verbalmente, sendo identificadas de acordo com o seu tipo e numeradas correlativamente após aprovação.

 

§2º As deliberações do CMS serão assinadas pelo/a seu/sua Presidente e aquelas, consubstanciadas em Resoluções e homologadas pelo/a Secretário Municipal de Saúde, serão publicadas no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação.

 

Subseção I Das Resoluções

 

Art. 78 A Resolução é instrumento geral, de caráter normativo.

§1º A Resolução aprovada pelo CMS que não for homologada pelo(a) Secretário Municipal de Saúde, no prazo de até dez dias após sua aprovação, deverá retornar ao CMS na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, se de sua conveniência, para avaliação do Pleno que poderá acatar as justificativas revogando, modificando ou mantendo a Resolução que, nos dois últimos casos, será novamente encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde para homologação.

§2º Se o Secretário Municipal de Saúde, outra vez, não homologar a resolução, nem se manifestar sobre ela em até dez dias após o seu recebimento, a resolução retornará ao Pleno do CMS para os devidos encaminhamentos.

§3º As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde somente poderão ser revogadas pelo Pleno do CMS.

§5º O Conselho Municipal de Saúde poderá editar documentos conjuntos com outros conselhos municipais de políticas públicas, quando os órgãos colegiados em questão pactuarem acerca dos termos da manifestação, atendendo à intersetorialidade e a interseccionalidade de pautas e competências regimentais de ambas as partes.

§6º O prazo de que trata este dispositivo poderá ser alterao pelo Pleno do CMS em decorrência da natureza, necessidade ou urgência da matéria a ser aprovada.

 

Subseção II

Das Recomendações

 

Art. 79 A Recomendação é uma proposição, sugestão, alerta, advertência, ponderação ou aviso a respeito do conteúdo ou forma de execução de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência.

 

Parágrafo único. As Recomendações poderão versar sobre temas ou assuntos específicos que não sejam habitualmente de responsabilidade direta do CMS, mas que são relevantes e necessários dirigidos a sujeitos institucionais de quem se espera ou se solicita determinada conduta ou providência.

 

Subseção III Das Moções

 

Art. 80 A Moção é uma forma de manifestar a respeito de determinado assunto, fato ou incidente de interesse comum, que exprime deliberação em forma de aprovação, reconhecimento, apoio, repúdio, entre outros.

 

Seção II

Dos demais atos técnicos e políticos

 

Art. 81. O Conselho Municipal de Saúde poderá emitir Pareceres, Notas Técnicas e Notas Públicas, consubstanciando posicionamentos e opinativos técnico-políticos.

§1º O Parecer é um pronunciamento técnico-político público, fundamentado e circunstanciado que indica solução para determinado assunto, consulta ou processo administrativo ao qual o CMS é instado a se manifestar.

a)      O Parecer deverá ser apreciado pelo Pleno do CMS e poderá ser produzido por qualquer das seguintes instâncias do colegiado:

I  - pela Mesa Diretora;

II  - pelas Comissões Intersetoriais;

III  - pelos Grupos de Trabalho

IV – pelas comissões temáticas

 

b)       Tratando-se de matéria eminentemente técnica e de instrução processual o parecer prescindirá de aprovação do Pleno, podendo ser emitido pela Secretaria-Executiva e demais instâncias do CMS citadas na alínea “a” deste artigo.

§2º A Nota Técnica é ato interno, produzido pela Secretaria-Executiva do CMS, possui caráter instrutivo e tem por finalidade o subsídio à Mesa Diretora e ao Pleno do CMS em matérias relativas a processos administrativos, judiciais e políticos que necessitem de maior aprofundamento para orientar os debates e deliberações do CMS.

 

§3º A Nota Pública não possui natureza técnica e consiste em uma resposta institucional para questões de relevância social e política que podem impactar a sociedade em temas que já aconteceram ou estão na iminência de ocorrerem desencadeando ampla repercussão na mídia e na opinião pública nacional.

 

 

Capítulo VI

Do Processo Eleitoral

Art. 82 O processo eleitoral para composição do CMS, a ser realizado a cada quatro anos, deverá ser:

I  - iniciado em, pelo menos, noventa dias antes do final dos mandatos atuais;

II - conduzido por uma Comissão Eleitoral paritária, aprovada pelo Pleno; e

III    - regido por um regulamento eleitoral, aprovado em resolução

específica pelo Pleno do CMS, homologada pelo/a Secretário Municipal de Saúde e publicada no Diário Oficial do Município.

§1º A Comissão Eleitoral terá suas competências, regras de funcionamento e composição previstas no Regimento Eleitoral, aprovado pelo Pleno nos termos do caput deste artigo, com duração estabelecida desde a sua instalação até a posse dos novos conselheiros.

§2º Concluída a eleição referida no caput e designadas as novas pessoas integrantes do CMS, caberá ao(à) Presidente do CMS convocar e ao(à) Secretário Municipal de Saúde ou seu(sua) representante presidir a reunião em que tomarão posse as pessoas conselheiras e em que se realizará a eleição para a presidência do Conselho e sua Mesa Diretora.

§3º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitora ou candidata, as pessoas representantes de instituições, entidades e movimentos sociais que tenham, no mínimo, dois anos de comprovada existência.

 

Seção I

Da Eleição para a Presidência e para a Mesa Diretora

 

Art. 83 As regras para a eleição da Presidência e da Mesa Diretora do CMS também constarão do Regimento Eleitoral, aprovado pelo Pleno, conforme prevê o Art. 65 deste Regimento.

§1º A Presidência do CMS e a Mesa Diretora serão compostas por pessoas eleitas pelo Pleno entre os(as) conselheiros(as) titulares, de maneira

paritária, respeitado o critério de ausência de conflito de interesse de qualquer ordem ou natureza.

§2º A eleição para a Presidência e das demais pessoas integrantes da Mesa Diretora ocorrerá mediante votação aberta.

§3º A eleição para o(a) Presidente do CMS, integrante da Mesa Diretora, precede a eleição das demais pessoas integrantes da Mesa Diretora.

§4º O(a) Presidente do CMS será o/a coordenador(a) da Mesa Diretora, que atuará de forma colegiada.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 84 O CMS poderá organizar mesas-redondas, rodas de conversa, oficinas de trabalho, seminários e outros eventos que congreguem diversas áreas do conhecimento, visando subsidiar o exercício das suas competências.

 

Art. 85 Recomenda-se a presença do Secretário Municipal de Saúde nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde, sempre que possível, como forma de fortalecer o diálogo institucional e qualificar os debates e deliberações do Conselho.

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento, o Secretário Municipal de Saúde poderá indicar representante, formalmente designado, com competência técnica e institucional para prestar esclarecimentos, informações e posicionamentos relativos aos temas em pauta.

§ 2º A ausência do Secretário Municipal de Saúde ou de seu representante não impede a realização das reuniões nem a validade das deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º A participação prevista neste artigo possui caráter colaborativo e informativo, não conferindo direito a voto, salvo quando o participante também for conselheiro regularmente designado.

 

Art. 86 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Pleno do CMS.

Art. 87 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser modificado por aprovação de maioria qualificada de dois terços dos integrantes.

Art. 88 Ficam revogadas todas as disposições em contrário ao disposto neste Regimento.

Art. 89 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 


Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902




RESOLUÇÃO Nº 06/2026, DE 10 DE MAIO DE 2026

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO – CMS

 

 

 

Dispões sobre deliberação de reuniões ordinárias:

 

 

 

O Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberada na 688ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2026.

 

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão de 2025 (RAG 2025)

 

 

 

 

Ouro Preto 10 de maio de 2026

 

 

 

 

 

 

 

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Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde