Conselho
Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB)
Lei Municipal nº 451 de 15 de outubro de 2008
Avenida
Juscelino Kubitschek, nº 31 C, Bauxita. Telefone: (31) 3559.3202
e-mail:
compurb@ouropreto.mg.gov.br
ATA DA 157ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos vinte e seis dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma
presencial, a 157ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana
(COMPURB) do mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela presidente do
conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os
conselheiros titulares e suplentes: Cristhiano Ottoni Carvalho, Marcelo Goulart
Sena, Naércio França Ferreira, Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, Juliana
Maria Barros Miranda, Maria Aparecida Pinto, Paulo Furtado. Participaram também
os analistas da SMDU Isabel Niconielo, Bruno Mendes Pereira e Guilherme Augusto
Guimarães, Isabelle Machado. Justificaram ausência Vinícius Penha de Oliveira,
Paulo Roberto Pires, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa. Após
cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do
quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª
convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada
a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação
dos conselheiros. Camila fez a proposição que a ata da reunião anterior pudesse
ser votada sem a leitura, considerando que a mesma foi encaminhada previamente
a todos os conselheiros e ainda a extensão da pauta da presente reunião,
ficando estipulado um prazo de uma semana para considerações em relação a
mesma, que foi aprovado pelos conselheiros. O primeiro item da pauta foi o
Estudo de Impacto de Vizinhança do Loteamento Outeiro de Vila Rica, localizado
Estrada Municipal OP - 080, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto. Camila
pontuou que estava retornando a pauta, pois ficou estabelecido na última
reunião uma Câmara Técnica do COMPURB para as discussões do impacto do núcleo
histórico de São Bartolomeu em função da mobilidade e retorna ao conselho com
as proposições discutidas. As analistas Marina Miranda e Isabelle Machado fizeram
a apresentação e depois de algumas contribuições e discussões pertinentes os
conselheiros deliberaram em votação com 04 votos favoráveis e 01 contrário para
todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com as seguintes condicionantes:
restrição de ocupação de apenas uma unidade habitacional por lote residencial,
a ser averbado nas matrículas dos imóveis, garantindo o cumprimento dos
parâmetros urbanísticos aplicáveis, a saber: 1.000 m² como QTUH para lotes
mínimos de 1 000 m², em observância à diretriz estabelecida; o projeto de
drenagem pluvial do loteamento deverá considerar solução de infraestrutura
verde e azul; conforme discutido em Câmara Técnica do COMPURB, fica
estabelecida a: implantação do projeto de sinalização viária elaborado pelo
grupo de extensão PlusUltra (UFOP) e ainda a execução parcial da infraestrutura
do estacionamento preposto no antigo campo, conforme área indicada no projeto
elaborado pelo PlusUltra e conforme as deliberações do COMPURB: elaboração e
execução do projeto de drenagem pluvial, pavimentação e a infraestrutura
subterrânea do sistema elétrico para iluminação pública do estacionamento;
manutenção da estrada OP-080 da entrada do loteamento atá a entrada de São
Bartolomeu sob responsabilidade do loteador até a emissão do recebimento total
de obras de urbanização; apresentar no momento do pedido de recebimento total
de obras de urbanização a comprovação da execução das contrapartidas
estabelecidas no momento da atribuição do zoneamento à Secretaria municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme carta de comprometimento datada de
29 de setembro de 2018, anexa ao projeto de Lei Complementar nº 22 de 15 de
outubro de 2018, a saber, descritos na íntegra, como no documento: construir
uma sede para a Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São
Bartolomeu, considerando utilizar o terreno próprio da associação, localizado
na sede do distrito, fazer uma construção que contenha uma área de aproximadamente
80 m², materiais de boa qualidade, uma divisão adequada à associação,
instalações compatíveis, elaborar junto à Associação de Doceiros um “folder”
para divulgação e disponibilizar 5.000 unidades ao mesmo tempo, na inauguração
do condomínio, disponibilizar (gratuitamente) um stand de vendas da Associação
de Doceiros e Agricultura Familiar para exposição e venda de seus produtos;
reformar a biblioteca local e implantar um sistema de energia solar na Escola
Municipal Dr. Washington de Araújo Dias, em São Bartolomeu, sendo que na
reforma terá que ter uma indicação por parte do município sobre os itens a
serem priorizados; reflorestar uma seção linear de 500 metros das margens do
Rio das Velhas no distrito de São Bartolomeu, por exemplo, a seção que está inserida
no perímetro urbano da sede do distrito; fazer a coleta de lixo no Condomínio
Outeiro de Vila Rica, com destinação de lixo pelo empreendimento até o melhor
ponto a ser indicado pela prefeitura de Ouro Preto, para que assim o condomínio
esteja em conformidade com o programa ouro Preto Recicla e também com a Lei
12.305/20210. O Condomínio Outeiro de Vila Rica fará tal obrigação em veículo
próprio e adaptado por tempo indeterminado até que a área seja atendida pelo
serviço público. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança
da Delegacia Especializada de atendimento à Mulher – DEAM, localizado na
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 71, Bauxita, Ouro Preto. Trata-se de
construção da sede própria, equipamento público policial vinculado à Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais e destinado ao atendimento especializado de
mulheres em situação de violência, em todas as suas modalidades. A apresentação
foi do arquiteto urbanista Pedro Menezes e a analista Isabel Niconielo
apresentou parecer passível de aprovação. Após algumas discussões pertinentes e
entendimentos dos fluxos, assim sendo os conselheiros votaram pela aprovação do
com um total de 07 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras
identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação. O terceiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de
Vizinhança do empreendimento RGA Mineral S.A., localizado Beco Novo – Sítio
Vira Saia, s/n, Antônio Pereira, Ouro Preto. Tem por objetivo fazer a remoção
de material empilhado já existente no local. A apresentação foi do Gustavo
Nascimento e Ricardo Leite e o analista Bruno Mendes apresentou parecer
passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes os
conselheiros deliberaram pela aprovação com um total de 07 votos favoráveis e
com a seguinte condicionante: o presente Alvará de Localização autoriza
exclusivamente a atividade de “Reaproveitamento de bens minerais metálicos
dispostos em pilhas de estéril ou rejeito” (código A-05-08-4), limitada ao volume
de 40.000t/ano de material a ser reaproveitado, conforme parâmetros e
informações constantes no EIV apresentado e analisado no âmbito do presente
processo e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no
parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Atingidos 2 horas
de reunião, foi feita a consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de
extensão por mais 30 minutos que foi aprovado por todos os conselheiros. Camila
fez a proposição também da inversão de pauta, e a Letícia Matos fez a
apresentação das proposições do Plano Diretor. Letícia esclareceu que o
processo se encontra em consulta pública da Etapa de Proposições, e no dia 06
de abril acontecerá a Audiência Pública. Camila salientou a necessidade de
aprofundar as discussões e posteriormente uma reunião extraordinária para
aprofundar e avançar no debate. O quarto item da pauta foi o Estudo de Impacto
de Vizinhança do empreendimento Areial Três Munhos Ltda, localizado no Sítio
Sobrado, Estrada Ouro Preto a Santa Rita, s/n, Chapada, Ouro Preto. Trata-se
atividade de extração de areia, será executada ao longo de 10 anos de atividade
ou mais, em uma área de 9,19 hectares, com objetivo de conformação da área de
barramento e encosta erodida. A apresentação foi do engenheiro Geovane Braga e
o analista Guilherme Guimarães apresentou parecer passível de aprovação. Depois
de algumas considerações os conselheiros deliberaram pela aprovação com um
total de 05 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no
próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O
quinto item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento
Transportadora Machado Júnior Ltda, localizada na Rua Francisco Coelho, nº 548,
Amarantina, Ouro Preto. A apresentação foi da Thabata Cravo e o analista Bruno
Mendes apresentou parecer passível de aprovação. Depois das considerações para
entendimentos do processo, os conselheiros presentes decidiram pela aprovação
com um total de 05 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras
identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila
Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os
trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por
mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello,
dando fé a ata aprovada.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Victor Diniz
Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 6º Reunião Ordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho
da População LGBTQIAP+) do mandato de 2025 a 2027.
Data: 14 de Maio de 2026 – quinta-feira.
Horário: 17:00
Local: Centro de Referência e
Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82 - Bairro: Antônio
Dias.
Pautas:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da pauta da reunião;
3.
Aprovação da ata da reunião anterior;
4.
Discussão do Plano Municipal LGBT+;
5.
Discussão do Seminário Municipal LGBT+;
6. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. Solicito ao conselheiro
titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a
sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de
não comprometer o quórum.
Victor Diniz
Pinto
Presidente do
Conselho da População LGBTQIAP+
RESULTADO PRELIMINAR DO
EDITAL 03/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SELECIONADOS (100 JOVENS)
1 - SELECIONADO - ADRIA DIAS MACIEL
2
- SELECIONADO - ADRIANA AZEVEDO
DA CONCEIÇÃO
3 - SELECIONADO - AGATHA HELLEN
GOMES SANTANA
4
- SELECIONADO - AMANDA CRISTINA
DOS SANTOS CARVALHO
5 - SELECIONADO - ANA CLARA COSTA FAGUNDES
PEREIRA
6
- SELECIONADO - ANA CLARA DIAS TORRES
7 - SELECIONADO - ANA LÍVIA PEIXOTO MACHADO
8
- SELECIONADO - ANA LUIZA
DA SILVA FERNANDES BORGES
9 - SELECIONADO - ANA MARIA APARECIDA MARTINS
10 - SELECIONADO - ANDERSON GOMES
GONÇALVES
11
- SELECIONADO - BIANCA VIANA LEMES
12 - SELECIONADO - BRUNA VIANA SIQUEIRA
13 - SELECIONADO - CAIO VITOR
GONÇALVES FARIA
14 - SELECIONADO - CAROLINNA DE ARAÚJO RODRIGUES
15 - SELECIONADO - CÉZAR DURVAL
DE DEUS VIEIRA
16 - SELECIONADO - DAIANE APARECIDA
DOS SANTOS
17 - SELECIONADO - DAVI FRANCISCO ALVES
18 - SELECIONADO - DAVI LUIS DE OLIVEIRA
SANTOS
19 - SELECIONADO - DAVI SILVA MOREIRA
20 - SELECIONADO - DOUGLAS JÚNIO
RIBEIRO DOS SANTOS
21 - SELECIONADO - EDUARDO MORENO
DE OLIVEIRA
22 - SELECIONADO - EMANUEL GIDEAO APOSTOLICO MENDES DOS SANTOS
23 - SELECIONADO - EMILLY VITÓRIA
DIAS FERREIRA
24 - SELECIONADO - ERICK FERREIRA
MAIA
25 - SELECIONADO - EVELYN EMILYN MARTINS
26 - SELECIONADO - EVERSON MIGUEL
DE SOUZA
27 - SELECIONADO - GABRIEL HUMBERTO
ROCHA SILVA
28 - SELECIONADO - GABRIEL JESUS DOS SANTOS
FERREIRA
29 - SELECIONADO - GABRIELLA FERNANDA
DE JESUS
30 - SELECIONADO - GABRIELLY CRISTINA
CRUZ DE PAULA
31 - SELECIONADO - GEOVANA AMANDA
QUITES DE OLIVEIRA
FIRMINO
32 - SELECIONADO - GUSTAVO FERREIRA GUIMARÃES
33 - SELECIONADO - GUSTAVO TADEU DA SILVA
34 - SELECIONADO - HELLOYSA PYETRA
DE JESUS CORREA
35 - SELECIONADO - IRIS MAIA VIANA
36 - SELECIONADO - ISAAC CÉSAR
OLIVEIRA AQUILES
37 - SELECIONADO - ISABELA DE FATIMA DIAS
38 - SELECIONADO - JAQUELLINE VITÓRIA
RODRIGUES DA COSTA
39 - SELECIONADO - JEAN RODRIGUES DA CRUZ
40 - SELECIONADO - JOÃO PAULO TORRES
41 - SELECIONADO - JULIA GABRIELA
DA SILVA DOS SANTOS
42 - SELECIONADO - JULIA PEREIRA
SALES
43 - SELECIONADO - JÚLIA STEFANI
SANTOS GUIMARÃES
44 - SELECIONADO - KAMILLY KAROLLINE DIAS FERREIRA
45 - SELECIONADO - KARYNA FERREIRA
GUIMARÃES
46 - SELECIONADO - KAUA HENRIQUE
ALVES PEREIRA
47 - SELECIONADO - KAUAN JUNIOR
DA SILVA MADALENA
48 - SELECIONADO - KIARA DE JESUS DE PAULA
49 - SELECIONADO - KIARA NAYNE FELIPE DA SILVA
50 - SELECIONADO - LARISA DANIELY
DE OLIVEIRA
51 - SELECIONADO - LAURA BRUNA SANTIAGO
52 - SELECIONADO - LAURA DIAS FIGUEIREDO
53 - SELECIONADO - LAURA KEMILY
CONCEIÇÃO ROCHA
54 - SELECIONADO - LAVINIA DE PAULA MEIRA
55 - SELECIONADO - LUAM DOS SANTOS MAPA MEIRA
56 - SELECIONADO - LUAN COSTA GONÇALVES DA SILVA
57 - SELECIONADO - LUANA DA SILVA GUIMARÃES
58 - SELECIONADO - LUCAS HENRIQUE
GOMES
59 - SELECIONADO - LUIZ CARLOS
GUIMARÃES NONATO
60 - SELECIONADO - LUIZA HELENA
DE SOUZA
61 - SELECIONADO - LUTHER WARREN
MENEZES COSTA
62 - SELECIONADO - MARCO AURÉLIO
TRINDADE DOS SANTOS
63 - SELECIONADO - MARCOS VINICIUS
LEANDRO DAS GRAÇAS
64 - SELECIONADO - MARCUS VINICIUS
DE SOUZA GUILHERME
65 - SELECIONADO - MARIA ALEXANDRA GOMES DE LOREDO
66 - SELECIONADO - MARIA CLARA
FERREIRA GUIMARÃES
67 - SELECIONADO - MARIA CLARA
CARVALHO COSTA
68 - SELECIONADO - MARIA CLARA
VIANA NEVES
69 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA
DIVINO FERNANDES
70 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA
DOS PASSOS CANDIDO
71 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA
DOS REIS FERREIRA
72 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA
DE SOUZA VASCONCELOS
73 - SELECIONADO - MARIA FERNANDA
RODRIGUES VIANA
74 - SELECIONADO - MARIA LAURA GOMES DA CRUZ
75 - SELECIONADO - MARIA SOFIA
DA SILVA SANTOS
76 - SELECIONADO - MARIANA OLIVEIRA
DA SILVA
77 - SELECIONADO - MATHEUS FELIPE
BARBOSA ROCHA
78 - SELECIONADO - MATHEUS WYLLYAN TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO
79 - SELECIONADO - MELINA SOUZA TORRES
80 - SELECIONADO - MIGUELL VITOR ASSUNCAO
81 - SELECIONADO - NICOLE FERREIRA
LIMA
82 - SELECIONADO - PABLO ALEXANDRE DE SOUZA SIQUEIRA
83 - SELECIONADO - PALOMA ISABELY DA SILVA PEREIRA
84 - SELECIONADO - PEDRO MISSIAS
SOARES RODRIGUES
85 - SELECIONADO - RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
DUTRA
86 - SELECIONADO - RENAN ANTÔNIO
DE LIMA
87 - SELECIONADO - RHYELLE RICHER
GOMES CALIXTO
88 - SELECIONADO - RYAN GIGGS
FERNANDES XAVIER
89 - SELECIONADO - SAMUEL OTAVIANO
DOS SANTOS
90 - SELECIONADO - SAMYRA BEATRIZ
XAVIER DE SOUZA
91 - SELECIONADO - SILVANA DE AZEVEDO CONCEIÇÃO
92 - SELECIONADO - SIMONE DE ARAÚJO LOPES
93 - SELECIONADO - SOFIA COSTA GOMES
94 - SELECIONADO - SOPHIA LAURA MOUTINHO XAVIER
DA PURIFICAÇÃO
95 - SELECIONADO - THYAGO JUNIOR DA SILVA RIBEIRO
96 - SELECIONADO - VICTOR EMANUEL
FAGUNDES ALVES
97 - SELECIONADO - VITOR CAUÃ MENEZES RODRIGUES DA SILVA
98 - SELECIONADO - VIVIANE SANCHES
EVARISTO
99 - SELECIONADO - WILLIAN OLIVEIRA
SILVA
100
- SELECIONADO - YAGO XAVIER
DE SOUZA
LISTA
DE ESPERA POR LOCALIDADE
1
- LISTA DE ESPERA - STEFANY MARIANY
GOMES DE SOUZA
2
- LISTA DE ESPERA - ANA BEATRIZ
MIRANDA
3
- LISTA DE ESPERA - VITOR LUIZ JUNIOR DA
SILVA
4
- LISTA DE ESPERA - YURI NOGUEIRA
DOS SANTOS
5
- LISTA DE ESPERA - VINICIUS EMANUEL
CUNHA SOARES
6
- LISTA DE ESPERA - JHON ENZO LUCIO DE JESUS PUCA
7
- LISTA DE ESPERA - RÔBERT ALVES BATISTA
8
- LISTA DE ESPERA - STHEPHANE KAROLAINE
DA SILVA
9
- LISTA DE ESPERA - ANA LUIZA MARQUES PEREIRA
10 - LISTA DE ESPERA - BERBARA
BIANCA BORGES DE
SOUZA
11 - LISTA DE ESPERA
- MARIA EDUARDA
DE SOUZA
1
- LISTA DE ESPERA - DEIVID MAURICIO
PEREIRA DE SOUZA
2
- LISTA DE ESPERA - DAVI HENRIQUE
GUIMARÃES DA PAZ
3
- LISTA DE ESPERA - MIGUEL FERNANDES
DA SILVA
4
- LISTA DE ESPERA - LUIZ FERNANDO
MISSIAS
5
- LISTA DE ESPERA - DAVI LOPES DA SILVA BRANDÃO
6
- LISTA DE ESPERA - GABRIELLE CRISTINE
FERREIRA PIMENTA
7
- LISTA DE ESPERA - KATHRYN CHRISTINE BARBOSA
8
- LISTA DE ESPERA - MARIA FERNANDA
ALVES DA SILVA
1
- LISTA DE ESPERA - VIVIAN EMANUELLI
DA SILVA SOUZA
1
- LISTA DE ESPERA - RIAN MAIA
GOMES
1
- LISTA DE ESPERA - ADRIELLY FERNANDA
DOS SANTOS
2
- LISTA DE ESPERA - GABRIELLI GONÇALVES
SANCHES
3
- LISTA DE ESPERA - CARLOS EDUARDO
FERREIRA BENTO
1
- LISTA DE ESPERA - EMANUELY COSTA
DE OLIVEIRA SANTOS
2
- LISTA DE ESPERA - DIEGO VITOR DE PAULA
REIS
3
- LISTA DE ESPERA - YASMIN DE JESUS GOMES
4
- LISTA DE ESPERA - CECÍLIA REIS PARANHOS RODRIGUES
5
- LISTA DE ESPERA - ALICE SIMPLÍCIO RODRIGUES
6
- LISTA DE ESPERA - KEVIN DE JESUS BRITO
MENDES
7
- LISTA DE ESPERA - KAUAN MOREIRA
LIMA
8
- LISTA DE ESPERA - MIGUEL ARTHUR BOMFIM DA COSTA
9
- LISTA DE ESPERA - ARTHUR PRUMUCENO CANDIDO
10 - LISTA
DE ESPERA - BIANCA STÉPHANY
DOS SANTOS BATISTA
11 - LISTA DE ESPERA
- JHUAN GUILHERME
DA SILVA
12 - LISTA DE ESPERA
- LAVINYA VICTORIA
LUCAS ALFREDO
13 - LISTA DE ESPERA
- GEOVANNA BORGES
14 - LISTA DE ESPERA
- VITOR GABRIEL
FRANCISCO GUIMARÃES
15 - LISTA DE ESPERA
- MARIA LUIZA FERREIRA QUEIROZ
16 - LISTA DE ESPERA
- AKYLLA DANIEL
DOS SANTOS
17 - LISTA DE ESPERA
- JULIANA FERREIRA
DA SILVA
18 - LISTA DE ESPERA
- CHRISTIAN VINICIUS
MAGALHAES SILVA
19 - LISTA DE ESPERA
- ERICH HENRIQUE NOVAIS DE SOUZA
20 - LISTA
DE ESPERA - WALLACE GUIMARÃES MENDES
21 - LISTA
DE ESPERA - ERICK EMMANUEL
BENTO DOS SANTOS
22 - LISTA DE ESPERA
- LAVINIA DIAS SILVA ARAUJO
23 - LISTA
DE ESPERA - JOÃO VITOR
JORGE DOS SANTOS
24 - LISTA DE ESPERA
- NICOLLE TOMAZ
DE SOUZA
25 - LISTA
DE ESPERA - AUGUSTO DE CASTRO GOMES REIS
26 - LISTA DE ESPERA
- LUCAS GABRIEL
DA COSTA REIS
27 - LISTA DE ESPERA
- AMANDHA ELISA FERREIRA GUIMARÃES
28 - LISTA DE ESPERA - VITÓRIA
RAYANE RODRIGUES DOS REIS
29 - LISTA DE ESPERA - YURI GABRIEL DA SILVA SOUZA
30 - LISTA DE ESPERA
- LAVINIA BIANC DE SIQUEIRA
GOMES
31 - LISTA DE ESPERA - RAFAEL
HENRIQUE DE SOUZA MALAQUIAS
32 - LISTA DE ESPERA - DAVI MIGUEL BASTOS DOS PASSOS
33 - LISTA DE ESPERA - VITOR SILVA VIEIRA
SOUZA
34 - LISTA DE ESPERA
- YURI INÁCIO DA SILVA
35 - LISTA DE ESPERA - MARIA EDUARDA LOREDO DE OLIVEIRA
36 - LISTA DE ESPERA
- JOAO PEDRO CUSTODIO PAULINO
37 - LISTA
DE ESPERA - MARCELA GUIMARÃES ARCANJO
38 - LISTA DE ESPERA - SÉRGIO GONÇALVES NOÉ
1
- LISTA DE ESPERA - JULIA EMANUELE
SANTANA
2
- LISTA DE ESPERA - ANGELA CLARA LUZ SILVA
1
- LISTA DE ESPERA - NARAIANA APARECIDA
MOUTINHO
2
- LISTA DE ESPERA - LUIS ANTÔNIO
DA COSTA REIS VILAÇA
3
- LISTA DE ESPERA - MARIA LUIZA DE SOUZA
4
- LISTA DE ESPERA - PAULA FERNANDA
MOUTINHO DE SOUZA
5
- LISTA DE ESPERA - DIOGO EDUARDO
SOUZA XAVIER
1
- LISTA DE ESPERA - RAYANE CRISTINA
DA SILVA CAMPOS
2
- LISTA DE ESPERA - RAYKA JUNIA GOMES MARTINS
3
- LISTA DE ESPERA - ANA JULIA DA SILVA REIS FERREIRA
4
- LISTA DE ESPERA - JOAO PEDRO DA SILVA
5
- LISTA DE ESPERA - SAULO ANDRÉ CAMPOS DAS
DORES
6
- LISTA DE ESPERA - ANA LIVIA DE JESUS
PEDROSA
7
- LISTA DE ESPERA - ERICK RODRIGUES LOURENÇO
8
- LISTA DE ESPERA - RIHANA MENDES
PENA
9
- LISTA DE ESPERA - LAURA BEATRIZ
ANDRÉ TEIXEIRA
10 - LISTA DE ESPERA - GUILHERME HENRIQUE CASSIANO DA
SILVA
DESCLASSIFICADOS
1 - DESCLASSIFICADO - ALEXANDRE JUNIOR
DIAS DE MORAIS
2
- DESCLASSIFICADO - BRENDA GABRIELLY DE FATIMA GOMES
3 - DESCLASSIFICADO - DANILO LIMA DE SOUSA
4
- DESCLASSIFICADO - GIOVANNA STEFANY MARIANO
5 - DESCLASSIFICADO - GUSTAVO DE PAULA BATISTA
6
- DESCLASSIFICADO - IAN VICTOR SILVA
7 - DESCLASSIFICADO - ÍCARO MIGUEL
DA SILVA GRÃO MONGOL
8
- DESCLASSIFICADO - JHENIPHER EFIGENIA
GOMES MARINS
9 - DESCLASSIFICADO - JUAN GABRIEL
DUTRA RODRIGUES
10 - DESCLASSIFICADO - KAMILLY VITÓRIA
RODRIGUES GONÇALVES
11
- DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE
BRAGA CORRADI
12 - DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE
DOS ANJOS DE SOUZA
13 - DESCLASSIFICADO - KELLY CRISTINA
DE OLIVEIRA SILVA
14 - DESCLASSIFICADO - LINCOLN OLIVEIRA
PORFIRIO
15 - DESCLASSIFICADO - LUIZ OTÁVIO
ALCANTARA E SILVA
16 - DESCLASSIFICADO - LUIZA PAULINA
MENDES
17 - DESCLASSIFICADO - MARIA LUIZA LOURENÇO SABINO
18 - DESCLASSIFICADO - MARIAH CLARA FELICIO DE MORAES
19 - DESCLASSIFICADO - MIGUEL THALLES
DA SILVA MENDES
20 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL DA SILVA GUIMARAES
21 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL HASAFY
SANTOS MOREIRA
22 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL SAYMON RODRIGUES GONÇALVES
23 - DESCLASSIFICADO - STELA RIBEIRO
COELHO
24 - DESCLASSIFICADO - VICTOR EMANUEL
DE LIMA QUITES
25 - DESCLASSIFICADO - GABRIEL DOS SANTOS BATISTA
26 - DESCLASSIFICADO - MARIA CECÍLIA
FERNANDES DOS SANTOS ROCHA
27 - DESCLASSIFICADO - MURILO DE SOUZA ALVES MACHADO
Ouro Preto, 11 de maio de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
1.1. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, por
intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas
atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, torna pública a abertura do presente Chamamento Público para seleção de
pessoas jurídicas interessadas em apoiar e patrocinar os eventos oficiais do
calendário municipal: "Semana da Cidade" e "Festival de
Inverno" de 2026.
1.2. A presente iniciativa fundamenta-se
no princípio da eficiência administrativa e na busca pela inovação na gestão
pública, visando à captação de recursos da iniciativa privada para o fomento
das atividades culturais, artísticas e turísticas, com redução do impacto
financeiro sobre o erário municipal.
1.3. O edital busca elevar o padrão de
infraestrutura, ampliar a diversidade da programação e fortalecer a economia
criativa e turística do Município, observadas as normas de proteção ao
patrimônio histórico e cultural de Ouro Preto.
2.1 Constitui objeto deste Edital a
seleção de pessoas jurídicas interessadas em apoiar e patrocinar os eventos
oficiais do calendário municipal: "Semana da Cidade", a ser realizada
de 04 a 08 de julho de 2026, e "Festival de Inverno", a ser realizado
de 11 a 25 de julho de 2026.
2.2. A participação das empresas ocorrerá
mediante concessão de direito de exploração publicitária e uso institucional da
imagem dos eventos, em contrapartida ao aporte financeiro ou ao fornecimento de
bens e serviços necessários à execução, promoção, estruturação e divulgação dos
eventos.
2.3.
O presente procedimento adotará modelo híbrido:- seleção pública competitiva,
para as cotas com número limitado de vagas: Cota Master, Cota Ouro e Cota
Prata;- credenciamento, para as cotas com vagas ilimitadas: Cota Bronze e Cota
Participativa, observado o atendimento aos requisitos deste Edital e a
compatibilidade com os espaços e materiais disponíveis.
2.4.
O modelo híbrido justifica-se porque as cotas Master, Ouro e Prata possuem
limitação objetiva de vagas e maior grau de exposição publicitária, exigindo
seleção entre eventuais interessados concorrentes. Já as cotas Bronze e
Participativa admitem múltiplos patrocinadores, desde que atendidas as
condições previamente estabelecidas.
2.5. O patrocínio de que trata este
instrumento possui natureza de contrato administrativo de receita ou ajuste de
colaboração, no qual o Município concede contrapartidas de visibilidade institucional
e publicitária em troca de recursos financeiros, bens ou serviços aplicados
exclusivamente aos eventos.
3.1. O presente Chamamento Público
estabelece 05 (cinco) categorias de patrocínio, escalonadas de acordo com o
valor mínimo de investimento, a quantidade de vagas e o nível de exposição da
marca:
|
Categoria |
Vagas |
Valor Mínimo da cota |
Total mínimo estimado |
|
Cota
Master |
01 |
R$
325.000,00 |
R$
325.000,00 |
|
Cota
Ouro |
03 |
R$
100.000,00 |
R$
300.000,00 |
|
Cota
Prata |
05 |
R$
75.000,00 |
R$
375.000,00 |
|
Cota
Bronze |
Ilimitadas |
R$
50.000,00 |
Variável |
|
Cota
Participante |
Ilimitadas |
R$
20.000,00 |
Variável |
3.2.
O total mínimo estimado das cotas limitadas é de R$ 1.000.000,00. Variável
3.3.
As cotas Bronze e Participativa possuem adesão variável e não integram o total
mínimo fixo, podendo ampliar a arrecadação final do Município.
3.4.
Os valores previstos neste Edital representam o aporte mínimo para cada
categoria, podendo as empresas interessadas apresentar proposta em valor
superior.
4.1.1. A Cota Master corresponde ao nível máximo de
prestígio, visibilidade e exclusividade, observadas as limitações legais,
eleitorais, patrimoniais e operacionais do Município.
- Exclusividade setorial: garantia de que nenhum
concorrente direto do mesmo segmento econômico terá cota de patrocínio equivalente
no evento.
- Citação da marca como apresentadora oficial dos
eventos em peças autorizadas de divulgação, observada a legislação eleitoral
vigente.
- Logomarca com destaque em pórticos de entrada,
sinalização de palcos e materiais oficiais.- Espaço para ativação de marca,
stand ou lounge em local nobre, respeitadas as normas do IPHAN, do COMPAT e do
plano operacional do evento.
- Exibição de vídeo institucional de até 30
segundos nos telões dos palcos, nos intervalos das atrações principais,
mediante aprovação prévia do conteúdo.
- Banner fixo no site oficial do evento, com link
direto para o site institucional da empresa.
- Post exclusivo de boas-vindas e até 04
publicações semanais nas redes sociais oficiais, sempre em caráter informativo,
cultural, turístico ou institucional.
- Até 05 credenciais para área reservada,
conforme disponibilidade, normas de segurança e capacidade do espaço.
- Logomarca em painéis de sinalização coletiva, totens de
informação e mapas turísticos do evento.
- Logomarca em tamanho médio em panfletos e programas
impressos da grade artística, quando produzidos.
- Menção da marca em publicação coletiva semanal de
patrocinadores, observada a legislação eleitoral.
- Logomarca no rodapé de newsletters ou comunicados
digitais dos eventos, quando encaminhados.
- Até 02 credenciais para área reservada, conforme
disponibilidade e plano de segurança.
4.4 COTA
BRONZE (R$ 50.000,00)
- Inserção da logomarca em backdrops, painéis coletivos ou
áreas de circulação comum, conforme disponibilidade técnica.
- Logomarca em tamanho pequeno nos guias de bolso ou
materiais equivalentes dos eventos, quando produzidos.
- Logomarca na seção de apoio ou patrocinadores do site
oficial.
4.5. COTA PARTICIPATIVA - R$ 20.000,00
- Menção da logomarca em painel coletivo de agradecimento
ao final dos eventos, conforme disponibilidade.
- Inclusão do nome empresarial ou logomarca na lista de
apoiadores no site oficial.
4.6. Todas as contrapartidas estarão condicionadas à
entrega tempestiva da logomarca, assinatura do Termo de Compromisso,
regularidade documental, quitação do aporte ou entrega do patrocínio in natura
e aprovação do plano de ativação, quando houver.
4.7. Nenhuma contrapartida poderá ser executada de forma
que configure promoção pessoal de agente público, publicidade institucional
irregular, propaganda político-partidária ou ofensa à legislação eleitoral.
7.1. A análise das propostas será realizada pela
Comissão Especial de Avaliação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, interesse público
e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
7.2. Para as cotas com vagas limitadas - Master,
Ouro e Prata - será adotado critério de seleção pela maior vantagem econômica
ao Município, considerando o maior valor de aporte ofertado, respeitado o valor
mínimo previsto para cada cota.
7.3. A adoção
do critério de maior vantagem econômica justifica-se por se tratar de contrato
de receita, no qual o Município concede contrapartidas de visibilidade
institucional e publicitária em troca de recursos financeiros, bens ou serviços
destinados à realização dos eventos.
7.4. Para as cotas Bronze e Participativa, por serem
ilimitadas, a análise será de conformidade, sendo admitidas todas as empresas
que cumprirem os requisitos de habilitação, apresentarem proposta igual ou
superior ao valor mínimo da cota e forem compatíveis com as regras de exposição
previstas neste Edital.
7.5. Havendo mais interessados do que vagas
disponíveis para as cotas Master, Ouro ou Prata, a Comissão classificará as
propostas em ordem decrescente de valor ofertado.
7.6. Em caso de empate entre propostas para cotas
limitadas, serão aplicados os seguintes critérios sucessivos:- maior adequação
da proposta ao plano de comunicação e ao interesse público do evento;-
comprovação de programa de integridade vigente;- comprovação de práticas de
sustentabilidade ambiental aplicáveis ao evento;- sorteio público.
7.7. No caso de proposta de patrocínio em bens ou
serviços, a Comissão avaliará a utilidade real do bem ou serviço ofertado para
o evento, bem como sua compatibilidade com o valor da cota pretendida.
7.8. Caso o
valor de mercado do bem ou serviço ofertado seja inferior ao valor mínimo da cota
escolhida, a empresa deverá complementar a diferença mediante aporte
financeiro.
7.9. Encerrada a fase de julgamento e decorrido o
prazo recursal, o resultado será homologado pela autoridade competente e
publicado no Diário Oficial do Município e, quando cabível, no Portal Nacional
de Contratações Públicas - PNCP.
7.10. A empresa selecionada será convocada para
assinatura do Termo de Compromisso de Patrocínio no prazo de até 03 (três) dias
úteis, contado da convocação oficial.
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para
impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo
protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data final prevista para
recebimento das propostas ou da sessão pública de análise, quando houver.
8.2. Considerando o prazo final de
recebimento de propostas em 12 de junho de 2026, recomenda-se que pedidos de
esclarecimento e impugnações sejam apresentados até 09 de junho de 2026, sem
prejuízo da contagem legal aplicável.
8.3. Os pedidos deverão ser encaminhados à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do e-mail institucional
indicado neste Edital, ou protocolados presencialmente no endereço oficial da
Secretaria.
8.4. A Comissão Especial de Avaliação responderá
aos pedidos de esclarecimento e às impugnações no prazo legal, podendo
solicitar manifestação da Procuradoria Geral do Município quando houver matéria
jurídica relevante.
8.5. As respostas serão publicadas no
sítio eletrônico oficial do Município, garantindo publicidade e igualdade de
informação a todos os interessados.
8.6. O acolhimento de impugnação que
implique alteração substancial do Edital exigirá a republicação do instrumento
convocatório e a reabertura dos prazos, quando a alteração afetar a formulação
das propostas.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos da Comissão Especial de
Avaliação relativos à habilitação ou classificação das propostas caberá recurso
administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da intimação,
da publicação do resultado ou da lavratura da ata de sessão pública.
9.2. O recurso será interposto em fase
única, devendo o interessado apresentar suas razões por escrito, endereçadas à
autoridade superior, por intermédio da Comissão Especial de Avaliação.
9.3. Apresentado recurso por qualquer
interessado, os demais participantes serão comunicados para que, se desejarem,
apresentem contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do término
do prazo do recorrente.
9.4. A Comissão poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 03 (três) dias úteis. Caso mantenha a decisão, o recurso
será encaminhado à autoridade superior, que proferirá decisão final, observado
o prazo legal.
9.5. Os recursos terão efeito suspensivo
apenas quanto à cota objeto da contestação, não impedindo o prosseguimento do
procedimento para as demais cotas que não tenham sido objeto de recurso.
9.6. Não serão conhecidos recursos
intempestivos ou que versem exclusivamente sobre erros formais já saneados pela
Comissão, observados o princípio do formalismo moderado, o contraditório e a
ampla defesa.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase
recursal, ou após a decisão dos recursos interpostos, a Comissão Especial de
Avaliação encaminhará o processo devidamente instruído à autoridade competente.
10.2. A autoridade competente, após
verificar a regularidade dos atos procedimentais, poderá determinar o
saneamento do processo, anular o procedimento por ilegalidade, revogá-lo por
conveniência e oportunidade devidamente justificadas, ou homologar o resultado.
10.3. O ato de homologação será publicado
no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município, e,
quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
10.4. A homologação não gera direito à
exploração publicitária antes da assinatura do Termo de Compromisso de
Patrocínio e do cumprimento das condições previstas neste Edital.
10.5. Homologado o resultado, a empresa
selecionada será convocada para assinar o Termo de Compromisso de Patrocínio no
prazo de até 03 (três) dias úteis, por meio físico ou eletrônico, conforme
orientação da Secretaria.
10.6. O não comparecimento injustificado
da empresa convocada para assinatura no prazo estabelecido poderá caracterizar
desistência, facultando-se à Administração convocar a próxima classificada,
quando houver.
11. DA FORMA DE REPASSE, RECEBIMENTO E PRAZOS
11.1. O valor correspondente à cota de
patrocínio deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal por meio de Guia de Recolhimento
Municipal, Documento de Arrecadação Municipal, transferência identificada para
conta específica ou outro meio formal indicado pela Secretaria Municipal de
Fazenda.
11.2. O aporte financeiro será realizado
nos seguintes prazos:
- 1ª parcela, correspondente a 50% do valor da
cota: em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso de
Patrocínio;
- 2ª parcela, correspondente aos 50% restantes:
até o 5º (quinto) dia útil anterior ao início da Semana da Cidade, isto é, até
29 de junho de 2026.
11.3. Caso a assinatura do Termo de
Compromisso ocorra em data posterior a 22 de junho de 2026, a patrocinadora
deverá realizar o pagamento integral da cota em parcela única, em até 02 (dois)
dias úteis após a assinatura, respeitado o prazo máximo de 29 de junho de 2026.
11.4. No caso de patrocínio in natura, a
entrega de bens ou a prestação de serviços deverá seguir o cronograma físico
aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observadas as
necessidades operacionais dos eventos.
11.5. A patrocinadora deverá apresentar
notas fiscais, planilhas de composição de custos, orçamentos de mercado ou
outros documentos hábeis para comprovar o valor de mercado dos bens ou serviços
ofertados.
11.6. A empresa patrocinadora deverá
encaminhar o comprovante de pagamento ou o protocolo de entrega do bem ou
serviço para o e-mail oficial da Comissão, a fim de autorizar a liberação das
contrapartidas publicitárias.
11.7. O atraso no repasse dos valores ou
na entrega dos bens e serviços facultará ao Município suspender imediatamente a
exposição da marca da patrocinadora, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas neste Edital.
13.4. As partes declaram que o tratamento de dados
pessoais realizado em razão deste Edital observará o disposto na Lei nº
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
13.5. Este Edital terá vigência a partir de sua
publicação até o encerramento do prazo de prestação de contas dos eventos
"Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026.
13.6. O extrato deste Edital e os atos dele
decorrentes serão publicados no Diário Oficial do Município, no sítio
eletrônico oficial e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP.
13.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto,
Minas Gerais, para dirimir controvérsias oriundas deste Edital que não puderem
ser resolvidas administrativamente.
13.8. Da observância da legislação eleitoral
13.8.1. Considerando que os eventos ocorrerão em ano
eleitoral, todas as ações de divulgação, comunicação institucional, aplicação
de marcas, peças publicitárias, materiais gráficos, publicações em redes
sociais, vídeos, anúncios e demais formas de exposição vinculadas ao presente
Edital deverão observar integralmente a legislação eleitoral vigente,
especialmente a Lei Federal nº 9.504/1997 e as normas expedidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
13.8.2. É vedada a utilização das contrapartidas
publicitárias, dos espaços dos eventos, das peças de comunicação ou de qualquer
material produzido em razão deste Edital para promoção pessoal de autoridades,
agentes públicos, pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou
coligações.
13.8.3. A divulgação dos eventos deverá possuir
caráter exclusivamente educativo, informativo, cultural, turístico ou de
orientação social, sendo vedada qualquer mensagem que possa configurar
publicidade institucional irregular, promoção pessoal ou conduta vedada em
período eleitoral.
13.8.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
poderá suspender, adequar ou retirar qualquer peça de comunicação ou ativação
publicitária que, por critério técnico ou orientação jurídica, possa contrariar
a legislação eleitoral.
13.8.5. A patrocinadora declara estar ciente de que
suas ativações, peças promocionais e materiais de divulgação deverão respeitar
a legislação eleitoral, respondendo por eventuais excessos, desvios de finalidade
ou uso indevido da imagem do evento.
Ouro Preto, 11 de maio de 2026.
Flavio
Lemes da Silva Malta
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
1. IDENTIFICAÇÃO DO
PROCESSO E SOLICITANTE
a) Número do processo: ___/2026
c) equipe de planejamento da contratação:
Nome: Sônia Maria Rezende Silva (Gestor do Contrato)
Cargo: Secretária Adjunta de Turismo
Nome: Bruno Luiz Batista dos Reis (Fiscal do Contrato)
Cargo: Gerente de Turismo
A necessidade
fundamenta-se no fomento à cultura e ao turismo em Ouro Preto. O objetivo é
viabilizar a realização dos eventos "Semana da Cidade" e
"Festival de Inverno" de 2026, por meio de parcerias com a iniciativa
privada, ampliando a infraestrutura, a divulgação, a programação e a segurança
dos eventos, com menor impacto financeiro direto sobre o erário municipal.
3.
DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O
Plano de Contratações Anual do exercício de 2026 ainda não foi elaborado ou
aprovado pelo Município. Entretanto, a iniciativa vincula-se a eventos
integrantes do calendário oficial municipal e possui compatibilidade com as
ações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A captação de
patrocínio constitui receita ou apoio privado destinado à execução dos eventos,
não representando despesa imediata decorrente da assinatura do ajuste.
4. DOS
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos foram definidos para garantir que
as empresas patrocinadoras tenham capacidade jurídica, técnica, fiscal e ética
para associar sua marca ao Município de Ouro Preto, bem como para assegurar a
proteção do patrimônio histórico e a adequada execução das contrapartidas.
Recomenda-se que os materiais digitais e físicos dos
eventos observem padrões de acessibilidade, como contraste adequado, leitura
facilitada, audiodescrição em vídeos quando possível e linguagem inclusiva.
5 - DO QUANTITATIVO
ESTIMADO
O quantitativo foi estimado com base no plano de
comunicação e nos ativos de marketing disponíveis para os eventos de 2026. A
segmentação em cotas visa permitir a participação de empresas de diferentes
portes e segmentos.
|
Item |
Descrição da cota |
Unidade |
Quantidade estimada |
Valor mínimo unitário |
|
01 |
Cota Master |
Cota |
01 |
R$ 325.000,00 |
|
02 |
Cota Ouro |
Cota |
03 |
R$ 100.000,00 |
|
03 |
Cota Prata |
Cota |
05 |
R$ 75.000,00 |
|
04 |
Cota Bronze |
Cota |
Ilimitada* |
R$ 50.000,00 |
|
05 |
Cota
Participativa |
Cota |
Ilimitada* |
R$ 20.000,00 |
5.3. As
cotas Master, Ouro e Prata são limitadas para preservar a exclusividade, evitar
poluição visual e manter o valor agregado da exposição da marca. As cotas
Bronze e Participativa são ilimitadas, respeitados os limites físicos e
operacionais de inserção de logomarcas nos materiais dos eventos.
5.4. A estimativa de arrecadação mínima com cotas
limitadas é de R$ 1.000.000,00, podendo ser ampliada por meio de adesões às
cotas Bronze e Participativa.
6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO
A Administração
avaliou formas alternativas de viabilização dos eventos, incluindo execução
integral com recursos próprios, cessão gratuita de espaços sem contrapartida e
captação de patrocínio privado. A
solução escolhida - chamamento público com seleção competitiva para cotas
limitadas e credenciamento para cotas ilimitadas - mostra-se mais adequada ao
interesse público, pois permite ampliar a arrecadação, diversificar os
parceiros e reduzir a dependência exclusiva do orçamento municipal.
O potencial turístico
de Ouro Preto e a relevância cultural dos eventos indicam possibilidade de
interesse de empresas de diversos setores, especialmente alimentação, bebidas
não incompatíveis com o interesse público, instituições financeiras, mineração,
energia, telefonia, comércio, serviços, hotelaria e turismo.
7. DA
ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa de
valor para o edital de patrocínio considera duas frentes: o potencial de
captação de receita e o custo de referência dos ativos de marketing e das
necessidades operacionais dos eventos.
7.1. Potencial de captação das cotas limitadas:
- Cota Master: R$
325.000,00;
- Cota Ouro: 03
cotas de R$ 100.000,00, totalizando R$ 300.000,00;
- Cota Prata: 05
cotas de R$ 75.000,00, totalizando R$ 375.000,00.
Total mínimo
estimado das cotas limitadas: R$ 1.000.000,00.
7.2. O valor das cotas foi definido considerando a
necessidade de custeio parcial dos eventos, a visibilidade institucional das
marcas, a estimativa de público, o alcance digital, os ativos de comunicação
oferecidos e a comparação com eventos similares.
7.3. Para patrocínio em bens ou serviços, o valor será aferido por
documentação comprobatória de mercado, podendo incluir notas fiscais, planilhas
de custos, orçamentos ou referências oficiais.
8. DESCRIÇÃO DA
SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste
na estruturação de edital de chamamento público para seleção de patrocinadores
dos eventos "Semana da Cidade" e "Festival de Inverno" de
2026. O Município cederá ativos de marketing, visibilidade publicitária, espaços
de ativação e uso institucional da imagem dos eventos, recebendo em
contrapartida aporte financeiro ou bens e serviços necessários à realização dos
eventos.
As empresas
interessadas apresentarão propostas conforme as cotas definidas. As cotas
limitadas serão classificadas conforme maior vantagem econômica ao Município, e
as cotas ilimitadas serão admitidas por credenciamento, desde que atendidos os
requisitos de conformidade.
A Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo designará gestor e fiscal para acompanhar a
execução do ajuste, validar peças publicitárias, atestar entregas in natura e
registrar eventuais ocorrências.
9. DO PARCELAMENTO
A Administração
optou pelo parcelamento do objeto em 05 categorias de cotas: Master, Ouro,
Prata, Bronze e Participativa. A divisão permite que empresas de diferentes
portes participem, amplia a competitividade, reduz o risco de edital deserto e
possibilita maior captação total.
O parcelamento
preserva a integração visual dos eventos, pois os patrocinadores utilizarão os
mesmos padrões de identidade visual, os mesmos canais institucionais e os
mesmos espaços de exposição definidos pela Administração.
10. RESULTADOS
PRETENDIDOS
- Reduzir o impacto
financeiro direto no Tesouro Municipal;
- Captar, no
mínimo, R$ 1.000.000,00 por meio das cotas limitadas, podendo o montante ser
ampliado pelas cotas ilimitadas;
- Melhorar a
infraestrutura dos eventos e a experiência do público;
- Fomentar a
cultura local, regional e nacional;
- Fortalecer o
turismo e a economia local;
- Assegurar a
proteção do patrimônio histórico durante a realização dos eventos;
- Consolidar canal
transparente de colaboração entre Município e iniciativa privada.
11. PROVIDÊNCIAS
PRÉVIAS
- Designação formal
de gestor e fiscal do contrato;
- Instituição de
Comissão Especial de Avaliação;
- Finalização do
Manual de Aplicação de Marca e plano de comunicação;
- Articulação com
IPHAN, COMPAT, órgãos de segurança, trânsito, fiscalização e demais áreas
envolvidas;
- Publicação do
edital no Diário Oficial, sítio eletrônico oficial e, quando cabível, no PNCP;
- Prospecção ativa
junto a entidades empresariais e empresas com potencial de interesse.
12. CONTRATAÇÕES
CORRELATAS E INTERDEPENDENTES
A realização dos
eventos depende da sincronia entre o presente edital de patrocínio e outras
contratações ou providências administrativas, tais como infraestrutura de
palco, som, luz, geradores, banheiros químicos, segurança, brigada,
publicidade, impressão de materiais, artistas e serviços de apoio operacional.
Quando houver
patrocínio in natura que supra item previsto em contratação correlata, a
Administração deverá ajustar os quantitativos para evitar duplicidade de
despesa ou sobreposição de objetos.
13. IMPACTOS
AMBIENTAIS
- Patrimônio
histórico: risco de danos a fachadas, monumentos e pavimentação, mitigado por
estruturas autoportantes e proibição de fixações invasivas;
- Resíduos sólidos:
risco de acúmulo de lixo e materiais promocionais, mitigado por plano de
recolhimento e destinação;
- Poluição sonora e
visual: mitigada por limites de volume, aprovação de layouts e controle de
dimensões de marcas;
- Energia: mitigada
por uso de equipamentos eficientes e geradores próprios silenciados quando
necessário;
- Mobilidade
urbana: mitigada por cronograma de carga e descarga em horários definidos pela
autoridade competente.
14. CONCLUSÃO
Ante o exposto, a equipe de planejamento
entende, salvo melhor juízo, pela viabilidade da presente contratação, desde
que observadas as condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar, no
Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável.
Ouro Preto, 11 de
maio de 2026.
Sônia Maria Rezende Silva
Secretária Adjunta de Turismo
Gestor do Contrato
Flávio
Lemes da Silva Malta
Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto consiste na
seleção de patrocinadores para concessão de direito de exploração publicitária
e uso institucional da imagem dos eventos oficiais do Município, mediante
contrapartida financeira ou em bens e serviços.
|
Item |
Descrição da cota |
Unidade |
Quantidade estimada |
Valor mínimo unitário |
|
01 |
Cota Master |
Cota |
01 |
R$ 325.000,00 |
|
02 |
Cota Ouro |
Cota |
03 |
R$ 100.000,00 |
|
03 |
Cota Prata |
Cota |
05 |
R$ 75.000,00 |
|
04 |
Cota Bronze |
Cota |
Ilimitada |
R$ 50.000,00 |
|
05 |
Cota
Participativa |
Cota |
Ilimitada |
R$ 20.000,00 |
- Regularidade jurídica,
fiscal, social e trabalhista;
- Objeto social compatível
com a atividade empresarial e com a formalização de patrocínio;
- Submissão prévia de
layouts e plano de ativação à Secretaria de Cultura e Turismo;
- Apresentação de ART ou
RRT para estruturas físicas, quando aplicável;
- Proibição de fixação
invasiva em patrimônio histórico;
- Apresentação de plano
simplificado de gestão de resíduos, quando houver distribuição de materiais;
- Cumprimento da
legislação eleitoral e vedação de promoção pessoal de agentes públicos.
|
Item |
Descrição |
Valor mínimo unitário |
Quantidade estimada |
Total estimado |
|
01 |
Cota Master |
R$ 325.000,00 |
01 |
R$ 325.000,00 |
|
02 |
Cota Ouro |
R$ 100.000,00 |
03 |
R$ 300.000,00 |
|
03 |
Cota Prata |
R$ 75.000,00 |
05 |
R$ 375.000,00 |
|
04 |
Cota Bronze |
R$ 50.000,00 |
Ilimitada |
Variável |
|
05 |
Cota
Participativa |
R$ 20.000,00 |
Ilimitada |
Variável |
9.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NATUREZA DA RECEITA
9.1.
Os recursos financeiros provenientes do presente Chamamento Público possuem
natureza de receita de patrocínio ou aporte privado, vinculada à realização dos
eventos indicados no Edital.
9.2.
Por se tratar de ajuste em que o Município recebe recursos, bens ou serviços, a
assinatura do Termo de Compromisso não implica despesa imediata para a
Administração.
9.3.
Os recursos deverão ser recolhidos de forma identificada e utilizados para
finalidades relacionadas ao objeto do Edital, observadas as normas orçamentárias,
financeiras e de controle aplicáveis.
9.4.
No caso de patrocínio in natura, os bens ou serviços serão registrados e
atestados pela fiscalização, para fins de controle e prestação de contas.
10.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1.
As partes deverão observar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados - quanto aos dados pessoais tratados em razão do procedimento e da
execução do Termo de Compromisso.
10.2.
Os dados pessoais obtidos serão utilizados exclusivamente para fins de
habilitação, comunicação oficial, formalização do ajuste, fiscalização,
prestação de contas e cumprimento de obrigações legais.
10.3.
É vedado o compartilhamento de dados pessoais fora das hipóteses legais ou sem
finalidade relacionada ao objeto.
10.4.
As partes deverão adotar medidas de segurança administrativas e técnicas para
resguardar os dados pessoais tratados.
11.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
-
Garantir a execução das contrapartidas publicitárias previstas para a cota
contratada, observadas as limitações operacionais, patrimoniais e eleitorais;
-
Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Compromisso;
-
Analisar e aprovar previamente layouts, ativações e materiais de divulgação;
-
Notificar a patrocinadora sobre vícios, irregularidades ou necessidade de correção;
-
Aplicar sanções quando cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
-
Divulgar os atos do procedimento no Diário Oficial, sítio eletrônico oficial e,
quando cabível, no PNCP.
12.
OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
-
Efetuar o aporte financeiro ou entregar bens e serviços nos prazos pactuados;
-
Apresentar logomarca em alta resolução e informações de aplicação de marca;
-
Submeter previamente ao Município qualquer ativação, layout, peça publicitária
ou montagem física;
-
Respeitar as normas de preservação do patrimônio histórico, segurança,
trânsito, meio ambiente, limpeza urbana e legislação eleitoral
;-
Responsabilizar-se por danos causados ao Município, terceiros ou patrimônio
público em razão de suas ações;
-
Retirar materiais e estruturas no prazo estabelecido;- manter regularidade
fiscal, trabalhista e demais condições de habilitação durante a execução do
ajuste.
13.
PUBLICAÇÃO
Incumbirá
ao Município divulgar o presente instrumento e os atos decorrentes no Diário
Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e, quando cabível, no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Ouro Preto, 11 de maio de 2026.
Sônia Maria Rezende Silva
Secretária Adjunta de Turismo
Gestor do Contrato
Flávio
Lemes da Silva Malta
Secretário de Cultura e Turismo
AO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
REF.:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
A
empresa [NOME EMPRESARIAL/RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº
[00.000.000/000000], com sede em [endereço completo], por intermédio de seu
representante legal, Sr(a). [nome do representante], portador(a) do RG nº
[número] e CPF nº [número], vem requerer sua adesão ao presente Chamamento
Público para fins de patrocínio dos eventos "Semana da Cidade" e
"Festival de Inverno" de 2026, conforme as especificações abaixo.
1.DA
COTA PRETENDIDA
A
proponente manifesta interesse em aderir à seguinte categoria de patrocínio,
assinalando apenas uma opção:
-
[ ] Cota Master - Valor proposto: R$
____________________
-
[ ] Cota Ouro - Valor proposto: R$
____________________
-
[ ] Cota Prata - Valor proposto: R$
____________________
-
[ ] Cota Bronze - Valor proposto: R$
____________________
-
[ ] Cota Participativa - Valor proposto:
R$ ____________________
2.
DA NATUREZA DA CONTRAPARTIDA
-
[ ] Aporte financeiro direto
-
[ ] Patrocínio in natura - fornecimento
de bens ou serviços
Caso
assinale patrocínio in natura, descrever brevemente o que será fornecido:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A
empresa declara, sob as penas da lei:
1.
ter pleno conhecimento dos termos do Edital, do Estudo
Técnico Preliminar e do Termo de Referência, aceitando as condições
estabelecidas;
2. cumprir os
requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista previstos na
legislação e no Edital;
3.
estar ciente de que qualquer ativação física dependerá
de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
4. comprometer-se a
respeitar integralmente a legislação eleitoral, as normas de proteção ao
patrimônio histórico e as regras de segurança dos eventos;
5.
estar ciente dos prazos de assinatura, pagamento,
entrega de bens ou serviços e retirada de materiais.
4.
DADOS PARA CONTATO
-
Responsável pela parceria: [nome]
-
Telefone/WhatsApp: [número]
-
E-mail oficial: [e-mail]
Nestes
termos, pede deferimento.
Ouro
Preto, ____ de __________________ de 2026.
____________________________________________
[Nome
do representante legal]
[Cargo]
[Razão
social da empresa]
ANEXO
IV - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO Nº ___/2026
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.295.295/0001-36 , com sede na Praça Barão, nº 12, Bairro Pilar, CEP
35402-045, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Flavio Lemes
da Silva Malta e a PATROCINADORA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ
sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço completo], neste ato
representada por [nome do representante legal], portador(a) do CPF nº [número].
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso
de Patrocínio, vinculando-se integralmente ao Edital de Chamamento Público nº
___/2026 e seus anexos, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
O presente Termo tem por
objeto a formalização do patrocínio para os eventos "Semana da
Cidade" e "Festival de Inverno" de 2026, com concessão de
direito de exploração publicitária e uso institucional da imagem dos eventos à
PATROCINADORA, na categoria COTA [MASTER/OURO/PRATA/BRONZE/PARTICIPATIVA].
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE
2.1.
A PATROCINADORA compromete-se a aportar o valor total de R$ [valor numérico],
correspondente a [valor por extenso].
2.2.
O repasse financeiro será efetuado em favor do Tesouro Municipal, conforme o
seguinte cronograma:
-
1ª parcela, correspondente a 50% do valor da cota: R$ ____________, em até 05
dias úteis após a assinatura deste Termo;
-
2ª parcela, correspondente aos 50% restantes: R$ ____________, até 29 de junho
de 2026. 2.3. Caso a assinatura deste Termo ocorra após 22 de junho de 2026, o
pagamento será realizado integralmente em parcela única, em até 02 dias úteis
após a assinatura, respeitado o prazo máximo de 29 de junho de 2026.
2.4.
No caso de patrocínio in natura, os bens ou serviços descritos no Plano de
Trabalho anexo deverão ser entregues ou prestados conforme cronograma aprovado
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
3.1
efetuar o aporte financeiro ou entregar os bens e serviços nos prazos
acordados;
3.2
fornecer logomarca em alta resolução e guias de aplicação;
3.3
submeter previamente layouts, peças publicitárias e plano de ativação à
aprovação do Município;
3.4
utilizar apenas estruturas autoportantes ou meios autorizados, sem causar danos
ao patrimônio histórico;
3.5
observar a legislação eleitoral, sendo vedada qualquer promoção pessoal de
autoridades, agentes públicos, candidatos, partidos, federações ou coligações;
3.6
retirar todo material de propaganda e estruturas em até 48 horas após o
encerramento do evento correspondente;
3.7
responsabilizar-se por danos causados ao Município, ao patrimônio público ou a
terceiros.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1
garantir a exposição da marca da PATROCINADORA conforme as contrapartidas
previstas para a cota selecionada; Edital de Chamamento Público
4.2
Patrocínio 2026Município de Ouro Preto - Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
4.3
fiscalizar a execução do objeto e atestar a entrega das contrapartidas;
4.4
analisar previamente o plano de ativação, layouts e materiais;
4.5
disponibilizar os espaços públicos aprovados para ativação, observadas as
limitações operacionais, patrimoniais, eleitorais e de segurança;
4.6
registrar eventuais falhas ou ocorrências e comunicar formalmente a
patrocinadora.
CLÁUSULA
QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1.
O descumprimento das cláusulas deste Termo sujeitará a PATROCINADORA às sanções
previstas no Edital e na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa,
suspensão de contrapartidas, impedimento de contratar e demais medidas
cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA
SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1.
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e encerra-se após o
cumprimento integral de todas as obrigações e contrapartidas, limitado a 31 de
dezembro de 2026.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Dados - quanto aos dados pessoais tratados em razão
deste Termo, utilizando-os exclusivamente para fins relacionados ao objeto, à
fiscalização, à prestação de contas e ao cumprimento de obrigações legais.
CLÁUSULA
OITAVA - DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
8.1.
A PATROCINADORA declara estar ciente de que os eventos ocorrerão em ano
eleitoral e compromete-se a observar integralmente a legislação eleitoral,
sendo vedado qualquer uso das contrapartidas, espaços ou materiais do evento
para promoção pessoal, propaganda político-partidária ou conduta vedada.
CLÁUSULA
NONA - DO FORO
9.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto/MG para dirimir controvérsias oriundas
deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Ouro
Preto, ____ de __________ de 2026.
____________________________________________
MUNICÍPIO
DE OURO PRETO
Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
____________________________________________
[NOME
DA EMPRESA]
Patrocinadora
- Representante Legal
Testemunhas:
1.
Nome: ______________________________ CPF: __________________________
2.
Nome: ______________________________ CPF: __________________________
Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 15/2025 – Controladoria Geral do Município
A Gerência
de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários
o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito/Administração
Priscila Karen Oliveira Arouxa
Conforme edital 15/2025, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 13/05/2026 a 14/05/2026 enviando para o
e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF:
1. Carteira
de identidade
2. CPF
3. Foto
3x4
4. Título
de Eleitor
5. Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
6. Certidão
de quitação eleitoral
7. Comprovante
de matrícula
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 11 de maio de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL
DE CITAÇÃO Nº 017/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da
correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do
destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Jardel
Henrique Martins para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 045/2026, de
24 de abril de 2026, no valor de 20 (vinte)
UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei
Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da
Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas),
consistente na execução de obra sem o
devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Travessa Magnésio, após o
nº 80, bairro São Cristóvão – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar
defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas,
localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código
de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ
EMBARGADA DESDE 28/03/2026, COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá
ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor
da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e
em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c
com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com
fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades
não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial
necessária para a demolição da obra irregular.
Ouro
Preto, 11 de maio de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
ALESSANDRO PEDROSA
SACRAMENTO. Inex 163/2024. Objeto: 3º aditivo de retificação: As partes
reconhecem a existência de erro material na qualificação do locador, Sr. Alessandro
Pedrosa Sacramento, constante na Cláusula Primeira do Segundo Aditivo
Contratual. Onde se lê o CPF nº 981.184.789-649, leia-se corretamente CPF
nº 911.847.896-49.
GOIA INDUSTRIA DE
TENDAS LTDA. PE 27/2025. Objeto: rescisão unilateral de contrato a partir de
05/05/2026.
CENARIO ENGENHARIA
LTDA. Inex 106/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses.
Vencimento: 04/07/2026.
INOVAR CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA. TP 15/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses.
Vencimento: 25/08/2026.
LANCHONETE VALADARES
& BARBOSA LTDA. PE 62/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência:
12 meses. Vencimento: 28/04/2027. Valor: R$ 507.018,60. DO.:
02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 FP 94 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
GOVERNOS TECNOLOGICOS
E INTEGRADOS LTDA. PE 6/2022. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12
meses. Vencimento: 10/05/2027. Valor: R$ 2.737.021,11. DO.:
02.25.01.04.126.0035.1015- 3.3.90.40.00 Ficha 350 FR 1.500 CA 0000.
extrato do TERMO DE FOMENTO Nº 029/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE OURO PRETO E instituo trampolim. Repasse o
Instituto Trampolim, para viabilizar a manutenção da estrutura administrativa e
técnica da entidade proponente e, consequentemente, a continuidade e o
fortalecimento dos trabalhos realizados pela OSC, sobretudo o Projeto
denominado “Promovendo Cidadania” que consistem em: inclusão social de menores
carentes do Município de Ouro Preto, por meio da ginástica de trampolim;
promover ações voltadas ao esportes, combate às drogas e à violência, melhora
da qualidade de vida do púbico alvo; e representar o Município em competições estaduais,
nacionais e internacionais. VALOR R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil
reais). PRAZO 12 (DOZE) MESES. SECRETARIA DE SAÚDE.
extrato do TERMO DE FOMENTO Nº 030/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a formalização de
parceria entre o CONCEDENTE e a PROPONENTE, em regime de mútua cooperação,
visando o repasse de recursos financeiros para a implementação e execução
integral do projeto intitulado “Pilates para a melhor idade – saúde, movimento
e qualidade de vida”. VALOR R$ 749.277,84 (setecentos e quarenta e nove mil,
duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO 12 (DOZE)
MESES. SECRETARIA DE SAÚDE.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Colaboração nº 142/2023
Órgão Concedente: Secretaria
Municipal de Governo
Organização da Sociedade Civil (OSC): LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Objeto: Repasse para o Lar São Vicente de Paulo, com recurso
oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do Tipo Investimento,
para suprir as demandas de equipamentos para restauração dos espaços da
instituição e melhorar seus processos operacionais.
Vigência Encerrada em: 28 de junho de 2024
Valor Global da Parceria: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº 17/2025, cujo
objeto é a contratação de empresa de engenharia para reconstrução de muros de
divisa e de contenção na Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, em Ouro
Preto/MG, com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos,
conforme especificações do edital e seus anexos. Empresa vencedora: EMPRESA DE
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (04028477000136), com o valor total de R$ 231.618,26.
O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.
PORTARIA DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 10/2026
Dispõe sobre a divulgação do resultado definitivo das famílias
convocadas na 1ª chamada do Chamamento Público – Edital nº 02/2025, bem como o
resultado da análise dos recursos interpostos contra a pontuação da
pré-classificação e o resultado preliminar.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro
Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas
conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado definitivo do Estudo Social das
famílias pré-selecionadas na primeira chamada que realizaram cadastro para
pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no
Distrito de Antônio Pereira, em conformidade com a Política Municipal de
Habitação de Interesse Social, dando prosseguimento ao processo conforme
classificação previamente divulgada na Portaria nº 03/2026.
Art. 2º Os Estudos Sociais foram realizados por meio de análise
documental, visitas domiciliares e articulação intersetorial com os serviços
que compõem a rede socioassistencial do Município.
Art. 3º Do total de 21 (vinte e uma) famílias pré-selecionadas, 14
(quatorze) obtiveram parecer social favorável à concessão da moradia de
interesse social, nos termos do Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de
2025, no Diário Oficial – Edição nº 3738, e 07 (sete) famílias foram
desclassificadas.
Art. 4º Após a divulgação do resultado dos recursos e o resultado
definitivo da primeira chamada, serão convocadas novas famílias requerentes
para realização de Estudo Social, conforme a ordem de classificação
estabelecida na Portaria nº 03/2026, com o objetivo de completar o total de 21
(vinte e uma) famílias aptas à concessão das moradias.
Art. 5º Em observância ao direito à privacidade dos inscritos, os
cadastros e os estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo sob
guarda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio
da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.
Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações necessárias
à transparência do processo, tais como pontuação final e situação do candidato
(classificado ou desclassificado).
Relação das famílias classificadas (resultado definitivo):
1.
Milianes Gonçalves Santos
2.
Márcia Avelino Silva
3.
Cleidimar Gomes Carvalho
4.
Camila Silvestre dos Santos
5.
Aline Souto da Silva Luiz
6.
Ellen Cristina de Oliveira
7.
Eva Aparecida Mendes
8.
Dienify Cristina Diogo Ferreira
9.
Ana Júlia Pedro
10.
Vera Lúcia Gomes
11.
Sheroli Michele Rosa
12.
Maria Helenice da Silva
13.
Rosiene das Graças Caetano
14.
Larissa Júnia de Oliveira
Canuto
Famílias desclassificadas:
l Miriam Lúcia Dias – Desclassificada, conforme art. 11, inciso VII,
do Edital nº 02/2025.
l Débora Eloa Pereira da Silva Santos – Desclassificada, conforme art.
11, incisos V e VIII, do Edital nº 02/2025.
l Mônica Patrícia da Silva – Desclassificada, conforme art. 11, inciso
V, do Edital nº 02/2025.
l Juliana Alves Felício – Desclassificada, conforme art. 11, incisos V
e VIII, do Edital nº 02/2025.
l Jussara Mara Mendes – Desclassificada, conforme art. 11, incisos V e
VIII, do Edital nº 02/2025.
l Nadir dos Santos – Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do
Edital nº 02/2025.
l Carlene Camila da Boaventura – Desclassificada, conforme art. 11,
inciso V, do Edital nº 02/2025.
Art. 6° Fica divulgado o resultado do julgamento dos recursos
apresentados por candidatos em face da pontuação na pré-classificação ou do
resultado preliminar da primeira chamada do Chamamento Público, conforme
diretrizes da Portaria 08/2026, publicada em 16 de abril de 2026.
Art.
7º Os recursos ora analisados foram devidamente
interpostos via correio eletrônico (recursochamamentopublico@gmail.com)
entre os dias 16 e 24 de abril de 2026.
Art.
8º Dos 06 (seis) recursos interpostos, 02 (dois)
obtiveram parecer social favorável (deferido)
e 04 (quatro) foram julgados improcedente (indeferido),
conforme relação abaixo:
|
Candidato(a) |
Status |
|
Débora Eloa
Pereira da Silva Santos |
INDEFERIDO |
|
Juliana Alves
Felício |
INDEFERIDO |
|
Celma da
Fonseca Cássia Pereira |
DEFERIDO |
|
Raphaela
Aparecida Porto Ferreira |
INDEFERIDO |
|
Larissa Junia
Oliveira Canuto |
DEFERIDO |
|
Geissielle
Fernanda |
INDEFERIDO |
Art. 9° Não caberão novos recursos na esfera administrativa para os
candidatos listados nesta Portaria
Art.10º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de Maio de 2026.
______________________
____________________________
Thamirys
Nolasco
Camila Sardinha Cecconello
Presidente da
comissão
Secretária de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 026/2026 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, para apurar
eventuais faltas funcionais supostamente
praticadas por servidor(a) municipal.
A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa,
Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e
208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a
Portaria nº 030/2025 - CGM e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas
funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de
CPF nº ***.060.2**-** , em conformidade com a
Comunicação Interna nº 7.485/2024, recebido pela Corregedoria Administrativa,
faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres
funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179,
incisos I e III e art.180, incisos I e XVI, todos da Lei Complementar Municipal
nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único.
Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante,
designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do
início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e
dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo
a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis,
abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 007/2026:
- Maria da Conceição André de Melo - CPF:
*** 335.3** -** - Presidente.
-
Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9**
-** - 1º Vogal;
-
Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** - 2ª Vogal;
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o
exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000,
alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso
IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 11 de maio de 2026.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria
Administrativa
PORTARIA Nº 07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação do
Chamamento Público de Patrocínio para realização do Festival de Inverno
promovido com apoio do Município de Ouro Preto.
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso
de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei
Orgânica Municipal, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais normas aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público de
Patrocínio destinado à realização do Festival de Inverno promovido com apoio do
Município de Ouro Preto.
Art. 2º Ficam
nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do
primeiro:
Art. 3º Compete
à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, fiscalizar e avaliar a
execução das ações previstas no Chamamento Público de Patrocínio, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.
Art. 4º A
Comissão terá vigência até a conclusão do Chamamento Público e da execução das
ações dele decorrentes, podendo emitir manifestações e relatórios posteriores,
caso necessário.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11
de maio de 2026.
Flávio Lemes da
Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
PORTARIA Nº 27/2026 – CGM
Instaura o Processo Administrativo nº 008/2025, para dar continuidade as apurações realizadas no Processo Administrativo nº
002/2023.
A Corregedora Administrativa Municipal,
Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e
208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a
Portaria nº 030/2025 - CGM e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 008/2026,
que tem como fito dar continuidade as apurações realizadas no Processo
Administrativo nº 002/2023 e seus anexos;
Parágrafo
único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão
Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como
a data do início dos trabalhos.
Art.
2º. DESIGNAR os(as) servidores(as)
municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a
Comissão do Processo Administrativo nº 008/2026:
- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara - CPF: ***
261. -5**-** Presidente;
- Cristiane Francisco Ferreira - CPF:
***.610.7** -** 1ª Vogal;
-
Eduardo Franco de Almeida - CPF: ***.081.9** -** 2º Vogal.
Art.
3º. Fixar
o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da
presente portaria, para a conclusão da
Processo
Administrativo nº 008/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o
exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000,
alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso
IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 11 de maio de 2025.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de
Corregedoria Administrativa
PORTARIA
SMDUH Nº 11/2026
Dispõe sobre a segunda chamada de convocação de 07
(sete) famílias pré-classificadas no Chamamento Público – Edital nº 02/2025, do
Programa "Um Teto é Tudo", destinado à concessão de Moradias de
Interesse Social no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo art.
9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o Edital de
Chamamento Público de cadastro para o Programa Um Teto é Tudo, Ouro Preto,
28/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3738.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a
segunda chamada de convocação das famílias pré-classificadas no Chamamento
Público do Programa "Um Teto é Tudo", que realizaram cadastro para
pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no
Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.
Art. 2º A convocação de
que trata o art. 1º não assegura direito à concessão da unidade habitacional,
ficando esta condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à
realização do Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo
Trabalho Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.
Art. 3º Ficam convocadas
as 07 (sete) famílias , conforme relação nominal constante do Anexo I, para
prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente
para a realização do Estudo Social.
Art. 4º O Estudo Social
será realizado por meio de análise documental, visitas domiciliares,
entrevistas e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede
socioassistencial, observados os critérios, instrumentos e procedimentos
definidos no Edital de Chamamento Público.
Art. 5º Os requerentes
convocados serão comunicados para retirada da listagem de documentos
comprobatórios necessários à realização do Estudo Social, devendo fazê-lo no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 6º A não
apresentação da documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da notificação de convocação, acarretará a desclassificação do
requerente, nos termos do Edital de Chamamento Público.
Art. 7º Poderão ser
convocadas outras famílias constantes da listagem de pré-classificação, de
forma sucessiva e respeitada a ordem de classificação, para a realização do
Estudo Social, com o objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres
sociais favoráveis, necessários à concessão das moradias populares,
conforme a disponibilidade das unidades habitacionais.
Art. 8º Para fins de
preservação do direito à privacidade e em observância à legislação vigente de
proteção de dados pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não
serão publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de
Acolhimento em Habitação de Interesse Social.
Art. 9º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Relação das Famílias Pré-Classificadas Convocadas na
segunda chamada para Estudo Social
1.
Tamires Barbosa dos Reis
2.
Jaqueline Maura Mendes Alves
3.
Raiane Aparecida Rodrigues Passos
4.
Terezinha Augusta Vieira
5.
Gleuza Aparecida Garcias
6.
Iani Pereira de Jesus
7.
Barbara Marcela Gama Moraes
Ouro
Preto, 11 de Maio de 2026.
______________________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 10 DE
MAIO DE 2026
Dispõe
sobre a aprovação do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde.
O
Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em sua 687 ª Reunião Ordinária, realizada
no dia 22 de abril de 2026 no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.579 de 27 de agosto de 2025, bem
como pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e
pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006,
Resolve
Aprovar o Regimento Interno
do Conselho Municipal
de Saúde.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Capítulo I
Do Conselho
Municipal de Saúde
Art. 1º O
Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo quanto aos
assuntos de sua competência, é órgão colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários e atua na
formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na
instância municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Art. 2º O CMS
tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da Política
Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas
estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua
amplitude, no âmbito dos setores público e privado.
Art. 3º Consideram-se colaboradores do CMS as universidades e as demais entidades de âmbito nacional,
estadual e municipal, representativas de profissionais e usuários de serviços
de saúde.
Seção I
Da Composição e da Organização
Art. 4º
O Conselho Municipal de Saúde compõe-se de 20 (vinte) membros titulares e
seus respectivos suplentes, que representarão as entidades designadas neste
Regimento.
§1º Na presença do membro
titular, o membro suplente não terá direito a voto nas reuniões
§2º A pessoa conselheira suplente terá direito a voz com o mesmo tempo de fala das demais pessoas
conselheiras, acordado previamente a partir da quantidade de pessoas inscritas
para a discussão da pauta.
§ 3º A manifestação oral nas
reuniões do Pleno dar-se-á mediante inscrição prévia, a ser organizada pela
Secretaria do CMS, respeitada a ordem de inscrição.
§ 4º O tempo de fala de cada pessoa
conselheira inscrita será previamente definido pela Mesa Diretora, levando em
consideração a natureza da pauta e a quantidade de pessoas inscritas, devendo
ser informado antes do início dos debates.
§ 5º É vedada a interrupção da fala
de outra pessoa conselheira regularmente inscrita, salvo por questão de ordem,
nos termos deste Regimento, ou por determinação da Presidência para garantir a
ordem, o respeito e o bom andamento da reunião.
§ 6º Compete à Presidência, com o
apoio da Secretaria, o controle do tempo de fala, podendo advertir a pessoa
conselheira quando do esgotamento do tempo ou interromper a manifestação, caso
persista o descumprimento.
§ 7º O descumprimento reiterado das
regras de inscrição, tempo de fala e respeito à palavra poderá ensejar a adoção
das medidas previstas neste Regimento, inclusive as de natureza disciplinar.
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será
constituído de forma paritária, respeitadas as seguintes proporções:
I - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de
órgãos do Governo e prestadores de serviços de saúde no SUS;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais da
área de saúde; e
III - 50% (cinquenta por cento) de usuários do
sistema.
Art. 6º O
Conselho Municipal de Saúde será constituído na forma a seguir:
I - Prestadores Públicos e Privados:
a)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania;
d)1 (um) representante da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto;
e)1 (um) representante da Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP).
II - Trabalhadores do SUS:
a)2 (dois) representantes do nível superior;
b)1 (um) representante do nível médio;
c)1 (um) representante do nível fundamental;
d)1 (um) representante dos trabalhadores da Irmandade
da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto.
III - Usuários:
a)4 (quatro) representantes da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP), preferencialmente com representantes de sede e
distritos;
b)1 (um) representante das associações de defesa de direitos das Pessoas com Deficiência;
c)1 (um) representante dos Grupos da Terceira Idade/Aposentados;
d)2 (dois) representantes de Sindicatos de Trabalhadores em geral;
e)2 (dois) representantes das atividades assistenciais não contempladas
Art. 7º Caso a entidade não indique nenhum membro ou venha
a perder a sua representação no Conselho Municipal de Saúde, poderão ser
indicados novos membros dentre as entidades com representação ou, em último
caso, ser designados novos segmentos de usuários, obedecidos os termos deste
Regimento.
§ 1º Para a escolha de novos membros dentre as
entidades com representação no Conselho, serão observados, sucessivamente, os
seguintes critérios:
I – maior tempo de atuação e permanência da entidade na sociedade;
II – maior tempo de fundação da entidade;
§ 2º Na inexistência de entidades com representação
aptas a suprir a vaga, poderão ser indicadas entidades sem representação no
Conselho, observados os mesmos critérios estabelecidos no § 1º deste artigo.
Art. 8º No ato de nomeação de seus membros indicados ou eleitos e sempre
que solicitado pelo Conselho Municipal de Saúde, as entidades designadas para
compor o Conselho deverão, obrigatoriamente:
I Apresentar documento comprobatório de vinculação da pessoa indicada ou eleita;
II - Comprovar seu funcionamento, com a
apresentação do respectivo Estatuto registrado em Cartório de Ofício e da ata
de composição da Diretoria devidamente atualizada, quando cabível;
III - especificar a forma da escolha ou indicação do membro representante.
Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde coordenará o
processo de seleção das entidades e dos movimentos sociais e populares
organizados, com a finalidade de manutenção da representação do segmento de
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º A eleição e a escolha das entidades e
representantes deverão ocorrer, prioritariamente, entre os próprios
representantes dos segmentos de usuários, cabendo ao Conselho Municipal de
Saúde atuação subsidiária, apenas quando não houver consenso ou indicação pelos
segmentos.
§ 2º A seleção referida no caput deverá observar o
princípio da paridade, bem como os critérios definidos neste Regimento,
aplicando-se, no que couber, os mesmos critérios estabelecidos no art. 7º,
especialmente quanto:
I – ao maior tempo de atuação e permanência da entidade na sociedade;
II – ao maior tempo de fundação da entidade;
III – à possibilidade de indicação de suplente do suplente.
§ 3º Concluído o processo de seleção, o Conselho
Municipal de Saúde deverá comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde
as entidades e organizações escolhidas para fins de designação e demais
providências administrativas.
Art. 10 Os
membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de
Gestor do SUS no Município, conforme conveniência administrativa, mediante
indicação formal dos respectivos órgãos e entidades integrantes deste Conselho.
§ 1º O
Conselho Municipal de Saúde será dirigido administrativamente por uma Mesa
Diretora, composta por 4 (quatro) membros, escolhidos de forma paritária dentre
os segmentos que compõem o Plenário do Conselho, observados os critérios e
procedimentos estabelecidos neste Regimento.
§ 2º Para a
composição da Mesa Diretora, serão observados, preferencialmente, os seguintes
critérios:
I – comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência em Conselhos de
Saúde;
II – assiduidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
III – disponibilidade para participação nas reuniões e demais atividades
institucionais do Conselho.
§ 3º O
mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 4 (quatro) anos,
sendo permitida uma única recondução, entendida como a possibilidade de o
conselheiro ser novamente indicado para um mandato consecutivo, pela mesma
entidade ou segmento.
§ 4º O
conselheiro que ingressar no Conselho no curso do mandato, para substituição de
membro anteriormente designado, cumprirá apenas o tempo restante do mandato em
curso, aplicando-se, para fins de recondução, as mesmas regras adotadas nas
eleições gerais do Conselho.
§ 5º Para
assegurar a legitimidade da representação paritária, é vedada a escolha de
representante do segmento de usuários que possua vínculo funcional, dependência
econômica ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais
segmentos que integram o Conselho.
§ 6º Todos os
cargos da Mesa Diretora serão eleitos diretamente pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, após prévia inscrição dos interessados, com mandato de 2
(dois) anos, sendo permitida uma única recondução, na forma deste Regimento.
§ 7º As
entidades representadas no Conselho Municipal de Saúde poderão, a qualquer
tempo, mediante justificativa formal, substituir seus representantes,
observados os procedimentos estabelecidos neste Regimento.
Art. 11 As funções e atividades exercidas pelos integrantes
do Conselho Municipal de Saúde constituem serviço público de alta relevância,
devendo ser garantida ao trabalhador e à trabalhadora conselheiro(a) de saúde a
dispensa do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, direitos ou vantagens, e
sem necessidade de compensação de carga horária, aplicando-se tanto aos
vínculos mantidos com a Administração Pública, direta ou indireta, quanto aos
vínculos de natureza privada.
§ 1º A perda de mandato da representação de qualquer
entidade ou movimento social será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal
de Saúde, por decisão da maioria simples de seus integrantes, sendo a vaga
automaticamente assumida pelo respectivo suplente.
§ 2º Compete às entidades ou aos movimentos sociais a
indicação de seus representantes para o exercício do mandato, bem como a sua
substituição a qualquer tempo, mediante justificativa formal, respeitada a
autonomia de cada entidade, observado o disposto neste Regimento.
Art. 12 São
órgãos do CMS:
I - Pleno;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões
Intersetoriais;
IV – Comissões Temáticas
§1º O CMS poderá
criar Grupos de Trabalho (GTs) instituídos na forma deste
Regimento, os quais fornecerão subsídios de ordem política, técnica,
administrativa, econômico-financeira e jurídica, sem, contudo, integrar a
composição do Conselho.
§2º
Os segmentos do CMS poderão constituir fóruns de articulação política para
socialização de informações, diálogos e organização das discussões no âmbito do
respectivo segmento.
§3º O Conselho
Municipal de Saúde
conta, também, com uma Secretaria executiva como suporte técnico e de gestão
administrativa às suas atribuições.
Art. 13 O Pleno do CMS é o fórum de deliberação conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de
acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.
Art. 14 A Mesa Diretora, cujos
integrantes serão eleitos
pelo Pleno, será composta, de forma paritária, por
quatro conselheiros/as titulares, incluindo o/a presidente, com a finalidade de
conduzir as ações e decisões do CMS com o compromisso de representar o
coletivo.
Art. 15 As Comissões
Intersetoriais (CIs) são organismos de assessoria
ao Pleno do CMS, que trabalham e reiteram os
princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de
interesse para a saúde.
Art. 16 As Comissões Temáticas
são instâncias permanentes ou temporárias de caráter técnico, consultivo e
propositivo, instituídas pelo Conselho Municipal de Saúde com a
finalidade de estudar,
analisar, acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres sobre
matérias específicas relacionadas às políticas públicas de saúde.
Seção II
Das Competências
Subseção
I
Do Conselho Municipal de Saúde
Art. 17 Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I -
o exercício e a defesa da democracia, da vida, da transparência, da cooperação, da solidariedade, do respeito às diferenças e à busca
da equidade;
II -
o respeito, a defesa e o fortalecimento dos princípios e diretrizes norteadores
do Sistema Único de Saúde;
III -
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política
Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
IV - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos
de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização das
ações e serviços de saúde;
V -
deliberar sobre as políticas de saúde, conforme prevê o §1º do Art. 1º da Lei nº 8.080/1990 e do Art. 2º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
VI - apreciar
os critérios, parâmetros e metodologias das transferências
de recursos para custeio das ações e serviços públicos de saúde;
VII -
acompanhar a execução da transferência de
recursos financeiros, consignados ao SUS, a qualquer ente federado e/ou
instituição, entidade, movimento credenciado mediante contrato ou convênio;
VIII -
propor os critérios para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura
de assistência;
IX -
acompanhar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante
contrato ou convênio;
X-
incidir no desenvolvimento e fortalecimento da participação e do controle
social no SUS;
XI-
atuar nos processos de organização, realização, condução e monitoramento das
Conferências de Saúde, desde a sua convocação; e
XII
- publicar os resultados
das conferências de saúde em resoluções específicas, com vistas a garantir a operacionalidade das diretrizes e das propostas aprovadas e incidir nos
processos de organização e planejamento da área da saúde.
Subseção II Do Pleno do CMS
Art. 18 Compete
ao Pleno do CMS:
I - promover
as tratativas necessárias para o cumprimento das competências do CMS;
II -
deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do SUS;
III -
definir prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação
permanente para o controle social no SUS dos trabalhadores e das trabalhadoras,
gestores, prestadores de serviços e usuários do Sistema;
IV -
definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do SUS, em âmbito municipal.
V -
deliberar sobre a proposta setorial
da saúde no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Geral do
Município;
VI -
apreciar os relatórios de gestão e os relatórios quadrimestrais de prestação de
contas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme legislação vigente;
VII -
a qualquer tempo, criar, modificar, suspender as atividades ou extinguir Comissões Intersetoriais, Câmaras Técnicas
e Grupos de Trabalho, por maioria absoluta de votos dos
integrantes titulares ou em exercício de titularidade no Pleno do CMS;
VIII - deliberar sobre propostas de
normas básicas para operacionalização do SUS;
IX
- estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros locais quanto à política
de formação, gestão
de pessoas e relações de trabalho para a saúde;
X
- aprovar a organização e
as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, reunida
ordinariamente a cada quatro anos, e convocá-la extraordinariamente, se necessário,
na forma prevista pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
XI -
incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, o Ministério Público,
o Judiciário, a Camara Municipal e a mídia, bem como
com setores relevantes não representados no Conselho;
XII -
definir ações de articulação e integração com outros conselhos setoriais com o
propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o
fortalecimento do sistema de participação e controle social;
XIII
- aprovar a indicação do
nome do (a) Secretário (a)-Executivo (a) do CMS, bem como solicitar à Secretaria Municipal de Saúde a sua substituição diante de situações que a justifiquem, ambas
por deliberação da maioria absoluta
do Pleno do CMS;
XIV- deliberar ações para divulgação do
CMS nos meios próprios de comunicação social;
XV- eleger a presidência do CMS, bem
como os demais integrantes da Mesa Diretora;
XVI-
deliberar sobre o processo da
eleição do CMS a cada quatro anos, com apreciação e aprovação do respectivo
Regimento Eleitoral no prazo de, pelo menos, 90 (noventa) dias anteriores ao
final do mandato vigente.
XVII-
aprovar e apresentar representação junto ao Ministério Público e outras
instâncias jurídicas quando as competências e decisões do Conselho forem
desrespeitadas ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública, por maioria
qualificada, ou seja, 2/3 dos votos.
Subseção
III Da Mesa Diretora
Art. 19 A Mesa Diretora do Conselho
Municipal de Saúde será composta por 4 (quatro) membros, assim distribuídos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário.
Parágrafo único. Os membros da Mesa
Diretora exercerão suas funções conforme as atribuições definidas neste
Regimento, respeitada a representação paritária dos segmentos e o processo de
eleição pelo Plenário do Conselho.
Art. 20 A eleição
da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será realizada conforme as
regras, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de
Eleição do Conselho, aprovado pelo Plenário, observado o disposto neste
Regimento.
Parágrafo
único. O Edital de Eleição disporá, no mínimo, sobre a forma de inscrição das
chapas ou candidaturas, os critérios de elegibilidade, o processo de votação, a
apuração dos votos e a proclamação do resultado.
Art. 21 Compete à Mesa Diretora:
I -
articular e coordenar ações e condições necessárias para o pleno funcionamento
do CMS, incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das atividades;
II -
promover articulações políticas com órgãos e
instituições, internos e externos,
inclusive com outros conselhos de políticas e direitos, com vistas ao
estabelecimento de ações e estratégias comuns para o fortalecimento da
participação da sociedade na formulação, implementação e no controle das
políticas públicas;
III - elaborar
e encaminhar ao Pleno do CMS relatórios mensais das suas atividades, assim como submeter,
anualmente, ao Pleno,
relatório de gestão do
CMS;
IV
- responsabilizar-se pelo
acompanhamento da execução orçamentária do CMS e sua prestação de contas ao
Pleno;
V -
responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas
as matérias para deliberação do CMS;
VI -
analisar o relatório de frequência das pessoas conselheiras nas reuniões do
Pleno para deliberação e demais providências regimentais;
VII -
analisar a composição, frequência dos
componentes nas reuniões, funcionamento e atribuições das comissões
intersetoriais para deliberação acerca de sua manutenção, suspensão temporária das atividades, alteração ou extinção;
VIII - decidir,
quando necessário, pelo convite a especialistas, visando
a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas
de interesse do CMS;
IX -
analisar e pautar encaminhamentos cabíveis relativos a matérias, processos,
denúncias, pareceres e sugestões, recebidas da Secretaria-Executiva
do CNS;
X -
encaminhar e monitorar as deliberações do Pleno, garantindo o cumprimento dos
prazos fixados por este;
XI -
articular-se com os/as Coordenadores/as das CIs, CTs e dos GTs visando atender
às deliberações do Pleno, assim como receber os resultados dos trabalhos para
serem enviados ao CMS, garantindo os prazos fixados;
XII -
proceder à seleção de temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias
e das Reuniões Extraordinárias do CMS, priorizando aquelas deliberadas em
reunião anterior, observando os seguintes critérios, estabelecidos pelo Pleno,
que levam em consideração a:
a) pertinência (inserção inequívoca nas atribuições legais do Conselho);
b)
relevância (inserção
nas prioridades temáticas
definidas pelo Conselho);
c) tempestividade (inserção
no tempo oportuno
e hábil);
d) precedência (ordem
da entrada da solicitação); e
e) tendência (inserção
de tema ou questão com probabilidade de se
agravar ao longo do tempo).
XIII - tomar outras providências, visando ao cumprimento de suas atribuições;
XIV - cumprir
e fazer cumprir
o Regimento Interno
do CMS, submetendo os casos omissos à apreciação do Pleno; e
XV
- convocar reuniões com os Coordenadores(as) e Coordenadores(as)
Adjuntos(as) das CI.
XVI - editar
instruções e orientações acerca de matérias
de organização e ordenamento
administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e
procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente
disciplinada em outros atos normativos do CMS a fim de orientar os dirigentes e
servidores no desempenho de suas atribuições.
XVII -
convocar, juntamente com o/a Presidente do CMS, reuniões plenárias do CMS, para
apreciação e deliberação dos documentos editados ad referendum do Pleno do CMS ou qualquer outra pauta que ocorra
durante a vigência de situações de emergência, estado de calamidade pública,
estado de exceção, estado de sítio ou qualquer outro evento de natureza nacional
que impeça o funcionamento regular das instâncias do controle social.
Seção
III
Das Atribuições
Subseção
I
Do(a) Presidente
Art. 22 São atribuições do/a Presidente do CMS:
I - convocar
e, juntamente com a Mesa Diretora, coordenar as Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias do CMS;
II -
representar o CMS, em conjunto com a Mesa Diretora, em suas relações internas e
externas;
III -
estabelecer, juntamente com a Mesa Diretora, interlocução com órgãos da
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do governo e com instituições ou
entidades, com vistas ao cumprimento das deliberações do CMS;
IV -
representar o CMS, juntamente com a Mesa Diretora, junto ao Ministério Público
e demais instâncias jurídicas, quando as atribuições e deliberações do CMS ou
assuntos relativos ao direito à saúde forem desrespeitados ou ocorrer ameaça de
grave lesão à saúde pública;
V - assinar
as resoluções aprovadas pelo Pleno;
VI
- decidir, ad referendum, acerca de assuntos
urgentes ou emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Pleno,
submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente;
VII - convocar
e coordenar as reuniões da Mesa Diretora;
VIII -
delegar atribuições a outros representantes da Mesa Diretora e demais pessoas conselheiras, sempre que se
fizer necessário;
IX
- promover amplo acesso às informações relevantes para o SUS para fins de deliberação do Pleno; e
X -
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à
apreciação do Pleno.
Subseção II
Do(a) Vice-Presidente
Art. 23 São atribuições do/a Vice-Presidente do CMS:
I – substituir o/a Presidente em suas ausências,
impedimentos ou vacância, exercendo integralmente suas atribuições;
II – auxiliar o/a Presidente no exercício de suas
funções e no cumprimento das deliberações do Pleno;
III – participar, juntamente com o/a Presidente e
demais membros, das reuniões da Mesa Diretora;
IV – colaborar na articulação institucional do CMS com
órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, demais órgãos governamentais e
entidades da sociedade civil;
V – desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas
pelo/a Presidente ou pela Mesa Diretora; e
VI – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as
deliberações do Pleno, no âmbito de suas atribuições.
Subseção III
Do(a) Primeiro(a)
Secretário(a)
Art. 24 São atribuições do/a Primeiro(a) Secretário(a)
do CMS:
I – secretariar as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Pleno e da Mesa Diretora, lavrando as respectivas atas;
II – organizar, manter e zelar pelo arquivo e pela
documentação do CMS;
III – providenciar a expedição de convocações,
ofícios, resoluções, deliberações e demais expedientes administrativos do CMS;
IV – controlar a frequência dos(as) conselheiros(as)
nas reuniões, registrando presenças e ausências;
V – auxiliar o/a Presidente e a Mesa Diretora na
organização da pauta das reuniões;
VI – garantir a publicidade das decisões, resoluções e
atos do CMS, observadas as normas legais vigentes; e
VII – exercer outras atribuições correlatas que lhe
forem delegadas pelo/a Presidente ou pela Mesa Diretora.
Subseção IV
Do(a) Segundo(a) Secretário(a)
Art. 25 São atribuições do/a Segundo(a) Secretário(a)
do CMS:
I – auxiliar o/a Primeiro(a) Secretário(a) no
desempenho de suas atribuições;
II – substituir o/a Primeiro(a) Secretário(a) em suas
ausências, impedimentos ou vacância, exercendo integralmente suas atribuições;
III – colaborar na organização das reuniões ordinárias
e extraordinárias do Pleno e da Mesa Diretora;
IV – auxiliar na elaboração, organização e controle
das atas, resoluções, ofícios e demais documentos do CMS;
V – apoiar o controle de frequência dos(as)
conselheiros(as) e o registro das deliberações do Pleno;
VI – contribuir para a organização, manutenção e
atualização dos arquivos físicos e digitais do CMS; e
VII
– exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo/a
Presidente, pela Mesa Diretora ou pelo/a Primeiro(a) Secretário(a).
Subseção V
Das Pessoas
Conselheiras
Art. 26 São atribuições das pessoas conselheiras:
I - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do CMS;
II - analisar
e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhes forem
distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III -
apreciar as matérias submetidas ao CMS para
análise e/ou votação de maneira
isenta ao conflito de interesse de qualquer ordem ou natureza;
IV -
apresentar Notas Públicas, Moções, Recomendações, Resoluções ou outras
proposições sobre assuntos relacionados à saúde, à vida e à democracia;
V - requerer
votação de matéria
em regime de
urgência;
VI -
acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS,
dando ciência ao Pleno quando necessário;
VII -
apurar, quando designado, denúncias sobre matérias afetas ao CMS, apresentando
relatório da missão, sem prejuízo das competências dos demais órgãos da Administração
Pública;
VIII -
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e
do funcionamento do CMS;
IX -
coordenar CIs, CTs e GTs do CNS de acordo com os processos organizativos
específicos das respectivas instâncias do CMS;
X -
pedir vistas em assuntos submetidos à análise do Pleno CMS, quando julgar
necessário, com o compromisso de apresentar um parecer na reunião subsequente;
e
XI - representar o CMS perante
as instâncias e fóruns da sociedade e do
governo quando for designado pelo Pleno, Mesa Diretora ou Presidente, sendo
necessário, nos dois últimos casos, haver homologação pelo Pleno na reunião subsequente.
Seção VI
Do Funcionamento
Art.
27 O CMS reunir-se-á, ordinariamente, em semanas alternadas е,
extraordinariamente, mediante justificativa específica, quando convocado pelo
presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
§1º
O quórum de instalação do Conselho é de maioria
absoluta, ou seja, o número inteiro imediatamente superior
à metade dos integrantes do Pleno do
CMS, ou seja, 11 (onze) pessoas conselheiras titulares
ou em exercício de titularidade.
§2º A qualquer
momento, poderá ser solicitada a verificação de quórum
e:
I - não havendo quórum,
a reunião será suspensa temporariamente por
até 15 minutos
até o reestabelecimento do quórum ou por igual período para uma nova
verificação; e
II - quando
não for possível
a recuperação do quórum mínimo
a reunião poderá acontecer,
sem deliberações.
§3º
Cada integrante titular ou em exercício da titularidade terá direito a um voto.
§4º O Pleno do CMS é composto por vinte integrantes titulares ou em exercício de titularidade.
§5º
Em caso de ausência, o titular será substituído pelo seu respectivo suplente, e
a substituição deverá ser comunicada à mesa de trabalhos no decorrer da
reunião.
§6º
Em caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, dever-se-
á apresentar à Secretaria-Executiva, ou enviadas por e-mail, justificativa por
escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, salvo motivo de força
maior.
§7º
Será dispensada, automaticamente, a pessoa conselheira que deixar de comparecer
a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas, sem
justificativa, por escrito, no período de um ano civil.
§8º
As pessoas conselheiras terão suas despesas, para participar das reuniões e
atividades para as quais forem designadas, custeadas na forma de ajuda de custo,
pagas com recursos consignados no orçamento para o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde e segundo as normas vigentes do Município de Ouro Preto e da
Secretaria Municipal de Saúde.
§9º
As pessoas suplentes terão as suas despesas custeadas pelo Conselho, na forma
de ajuda de custo, somente quando forem chamadas para substituir a pessoa
conselheira titular, para aquela sessão específica e sempre que forem
convidadas pelo CMS.
Art. 28 As Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde serão presididas pelo Presidente
e, em seus impedimentos sucessivos, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário
e, na ausência deste, pelo Segundo Secretário, ou, ainda, por conselheiro(a)
designado(a) pela Presidência ou pela Mesa Diretora.
Art.
29 A pauta da Reunião Ordinária ou Extraordinária será elaborada pela Mesa
Diretora, remetida para as pessoas conselheiras com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, para o devido conhecimento prévio, juntamente com outros
documentos, tais como:
I – minuta da ata da reunião anterior ou de atas de reuniões
anteriores;
e
II – minutas de recomendações, resoluções, moções ou outros
dispositivos;
Art. 30 A ata da reunião anterior, remetida com antecedência mínima regimental às pessoas conselheiras,
terá dispensada a sua leitura no Pleno.
Art.31 Aprovada a ata e a pauta, o Pleno iniciará
seus trabalhos apreciando a
matéria do expediente e, em seguida, a ordem do dia.
Subseção I Do Expediente
Art. 32 O expediente terá duração de até 30
minutos e destina-se ao tratamento de:
I - comunicações da Secretaria-Executiva do CMS;
II - justificativa de ausência de pessoas conselheiras;
III - pedido
de inclusão, na ordem do dia, de assunto urgente
ou emergencial, devidamente
justificado e aprovado pela maioria simples;
IV - apresentação de pessoas convidadas, bem como de novas pessoas conselheiras ao Pleno; e
V - manifestação ou pronunciamento das pessoas conselheiras inscritas para falar, na modalidade de informes, depois de
esgotados os assuntos referidos nos incisos I a IV deste artigo.
§1º
Os informes não comportam discussão nem votação, devendo a pessoa conselheira
que desejar apresentar informe inscrever-se na Secretaria- Executiva até trinta
minutos antes do horário previsto para o início da Reunião.
§2° Nenhuma matéria constante da ordem do
dia poderá ser tratada no Expediente.
Subseção II Da Ordem
do Dia
Art. 33 A ordem do dia destina-se à apresentação, debate
e deliberação de temas,
previamente definidos pela Mesa Diretora e devidamente encaminhados às pessoas
conselheiras.
§1º
Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham
sido apreciadas pela comissão intersetorial pertinente ao assunto,
ou por pessoa conselheira designada pelo Plenário ou pela Mesa Diretora.
§2º
Para cada tema será destinado um tempo preestabelecido pela coordenação da mesa de trabalhos, cuja duração definirá
o número de pessoas
conselheiras inscritas e o tempo de intervenção de cada uma.
§3º
Cada pessoa conselheira inscrita disporá de tempo previamente acordado pela
coordenação da mesa de trabalhos para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado
ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as
reinscrições.
§4°
Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido
para a próxima reunião.
§5º
Em relação ao parágrafo anterior, caso o Pleno ou a mesa de trabalhos entenda
que o assunto tratado é de extrema relevância ou urgência, que não permita o seu adiamento, o referido tema deverá ser remetido para outro
momento durante a reunião, destinando
tempo necessário para a conclusão da discussão.
Art.
34 As matérias da ordem do dia são aquelas previamente encaminhadas pela Mesa
Diretora às pessoas conselheiras, cuja inclusão resultou de análise em relação aos critérios apontados
no inciso XII do Art. 18 e aquelas resultantes de estudos
promovidos pelas CIs, CTs ou GTs.
§1° Cabe à Secretaria-Executiva a preparação de cada tema pautado na ordem do dia, com documentos e
informações disponíveis, inclusive possíveis destaques aos pontos recomendados
para apreciação e deliberação.
§2º
As matérias relevantes, com caráter de urgência, surgidas após à elaboração da pauta, poderão
ser incluídas na ordem do dia, desde
que
aprovadas pelo
Pleno, sendo notificada a alteração de pauta e distribuídos eventuais materiais
informativos.
Art.
35 A coordenação da mesa de trabalhos, por sua iniciativa ou em atendimento a
pedido de pessoa conselheira, em exercício de titularidade, sempre mediante
justificativa aceita pelo Pleno, poderá declarar prejudicada a matéria a ser
apreciada pelo CMS, retirando-a de pauta, antes de concluída a discussão, nas
seguintes condições:
I - por força de fato superveniente.
II - em virtude de decisão anterior
do Pleno sobre a matéria.
§1º A matéria retirada
de pauta nos termos do caput deste artigo deverá retornar ao Pleno na primeira
Reunião Ordinária seguinte.
2º
Em eventual não inclusão da matéria na ordem do dia da reunião ordinária
seguinte, o motivo será devidamente justificado pela Secretaria- Executiva do
CMS ou por seu Presidente, cabendo ao Pleno decidir sobre a prorrogação de
prazo.
Subseção III Do Pedido de Vista
Art. 36 Apresentado o tema, qualquer pessoa conselheira, em exercício de
titularidade, poderá pedir vistas para melhor avaliação do ponto de pauta,
cabendo ao solicitante a função de relatoria do processo, remetendo-se a
discussão sobre o tema para a Reunião Ordinária subsequente.
§1º
Ocorrendo o pedido de vista da matéria, sua discussão ficará suspensa
automaticamente.
§2º
A matéria retirada da ordem do dia, em virtude de pedido de vista, terá seu parecer devolvido
à Secretaria-Executiva pelo/a
conselheiro/a relator/a até
dez dias antes da reunião subsequente, para ser disponibilizada às demais
pessoas conselheiras.
§3º Caberá
à pessoa conselheira relatora a apresentação da respectiva
conclusão do parecer em até 5 minutos para a devida apreciação do Pleno, na
reunião ordinária subsequente.
§4º
Havendo pedido de vista, a coordenação da mesa de trabalhos consultará o Pleno quanto ao interesse
de mais alguma pessoa conselheira
utilizar-se do mesmo direito,
uma vez que não haverá
novo pedido de vista para o referido tema em outro momento.
§5º Quando
mais de uma pessoa conselheira pedir vista de uma matéria, o prazo para apresentação dos
pareceres será o mesmo previsto no §2º deste artigo.
§6º
A pessoa conselheira relatora perde o direito de apresentação e apreciação do
seu parecer, nas seguintes situações:
I - não cumprimento do prazo estabelecido no §2º deste artigo; e
II - não comparecimento na reunião designada
para tal fim.
§7º É vedado à pessoa conselheira relatora designar outra pessoa para apresentação do seu parecer.
§8º
Em caso de mais de uma pessoa conselheira relatora, a mesma deverá cumprir
os mesmos prazos
e terá o mesmo tempo para apresentação da conclusão de seu parecer.
Seção V
Da Condução
dos Trabalhos no Plenário
Art. 37. Matérias sujeitas
à deliberação podem ser objeto
de elucidações,
encaminhamentos, defesa e contestação.
Parágrafo único.
As matérias não sujeitas à deliberação admitem
apenas questões de encaminhamento e elucidação, cabendo à coordenação da
mesa de trabalhos alertar as pessoas conselheiras quando estiverem utilizando
indevidamente as formas de intervenções previstas.
Subseção I
Da Questão
de Ordem
Art.
38 Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação
ou inobservância deste Regimento Interno ou outro dispositivo jurídico-legal.
§1º
As questões de ordem serão formuladas com nitidez, brevidade e com indicação
precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é
patente.
§2º
Podem ser formuladas questões de ordem somente as que dizem respeito à matéria
que esteja sendo discutida ou votada.
§3º
Caberá à coordenação da mesa de trabalhos dar andamento às questões de ordem.
§4º
O tempo de apresentação de questão de ordem será de até três minutos.
Subseção II
Da Questão
do Encaminhamento
Art.
39 A questão de encaminhamento é a manifestação da pessoa conselheira quanto ao processo
de condução do tema tratado
no momento, com vistas ao melhor andamento da
reunião.
Art. 40 A questão
de encaminhamento deverá
ser formulada por pessoa
conselheira em condição de titularidade à coordenação da mesa de trabalhos em
termos nítidos e precisos, com tempo de exposição de até três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto
de intervenções para contra-
argumentação ou complementação.
Art.
41 Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria ou antes da apresentação de um encaminhamento pela coordenação da mesa
de trabalhos.
Subseção III
Da Questão
de Elucidação
Art.
42 O pedido de elucidação poderá ser solicitado por pessoa conselheira para
tirar dúvidas quanto ao tema tratado no momento, dirigido à coordenação da mesa de trabalhos, antes
do processo de votação e com tempo de até três minutos para
manifestação.
Subseção IV Do Aparte
Art. 43 Considera-se aparte
a interrupção da intervenção de uma pessoa conselheira para indagação ou elucidação, relativa
à matéria em discussão, não podendo ultrapassar um minuto.
§1º
O aparte só poderá ocorrer se houver permissão da pessoa conselheira oradora.
§2º O aparte está incluído no tempo estabelecido à pessoa conselheira
oradora.
§3º Não será permitido
solicitação de aparte
nas seguintes situações:
I - por ocasião da apresentação do expediente;
II - em regime
de votação;
III - quando a pessoa oradora declarar,
previamente, que não o
concederá;
IV - quando
se tratar de questão de ordem;
V
- quando o tempo restante
da intervenção for inferior a um minuto;
VI - quando
já tiver concedido
um aparte na mesma intervenção; e
VII - no caso de declaração de voto, fruto de abstenção em votação.
Subseção V Da
Votação
Art. 44 No que se refere
às votações do CMS, entende-se por:
a) maioria
simples: o número inteiro imediatamente superior à metade dos integrantes do
CMS presentes na condição de titulares ou em exercício de titularidade;
b) maioria
absoluta: o número inteiro imediatamente superior à metade do total de integrantes titulares ou em exercício de titularidade do Pleno do CMS;
e
c) maioria
qualificada: 2/3 (dois terços) do
total dos integrantes titulares ou em exercício de titularidade do Pleno do
CMS.
Art.
45 Encerrada a discussão, será iniciado imediatamente o processo de votação,
caso necessário.
§1º A coordenação da mesa de trabalhos poderá
consultar o Pleno sobre
a necessidade de defesa ou contestação da proposta em regime de votação.
§2º
Sendo considerada pelo Pleno a necessidade de defesa ou contestação da
proposta, a coordenação da mesa de trabalhos concederá a palavra para a defesa
e contestação até que o Pleno tenha sido totalmente elucidado para a votação.
§3º
O prazo de intervenção da defesa ou contestação de proposta será de até
três minutos.
Art.
46 As matérias extensas, que abranjam vários assuntos ou processos, poderão ser
votadas em bloco, desde que não haja pedido de destaque e que a documentação
pertinente tenha sido encaminhada às pessoas conselheiras com a antecedência
prevista neste Regimento.
§
1º As matérias de maior complexidade ou extensão deverão ser encaminhadas pela
Mesa Diretora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de análise
e apreciação pelos conselheiros e conselheiras.
§
2º As matérias de natureza ordinária ou comum deverão ser encaminhadas pela
Mesa Diretora com antecedência mínima de 10 (dez) dias, observado o calendário
de reuniões do Conselho.
§
3º Quando o assunto comportar diversos aspectos, a coordenação da Mesa de
trabalhos poderá separá-los para discussão e votação, de forma a garantir a
adequada deliberação.
§
4º Havendo prévia concordância do Plenário, uma matéria, ou parte dela, poderá
ser considerada automaticamente aprovada, caso não haja pedido de destaque.
Art. 47 O processo
de votação poderá
ser nominal ou simbólico por meio
de manifestação explícita orientada pela mesa de trabalhos.
Parágrafo
único. As matérias não destacadas da ordem do dia serão votadas, globalmente,
pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados e das
propostas apresentadas.
Art.
48 Na votação simbólica, a coordenação da mesa de trabalhos solicitará às
pessoas conselheiras que se manifestem favoráveis, contrários ou abstenham-se e o resultado será proclamado por contraste ou por contagem
de votos.
§1º Havendo
dúvida quanto ao resultado proclamado, e se for requerida
a verificação
da votação, a recontagem de votos será realizada imediatamente pelo processo
simbólico ou, quando solicitada, pelo processo nominal.
§2º A pessoa conselheira que se abstiver
e manifestar o desejo de fazer
declaração de voto poderá fazê-lo, após a votação, pelo prazo máximo de um
minuto, ou entregá-la por escrito à Secretaria-Executiva para registro em ata.
Art.
49 Na votação nominal, as pessoas conselheiras responderão à chamada feita pela
coordenação da mesa de trabalhos, que anotará as respostas e proclamará o
resultado final.
Art.
50 Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos, salvo
nos casos em que o número de abstenções for maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários ou nos casos excepcionais previstos neste Regimento, observado
sempre o quórum mínimo.
Art.
51 Terminada a votação, a coordenação da mesa de trabalhos proclamará seu
resultado, especificando os votos obtidos em cada proposta e as abstenções.
Art. 52 Cada pessoa
conselheira, na condição
de titular, terá direito a um
voto, não sendo aceitos votos por procuração.
Art.
53 Ressalvados os casos em que se exija quórum especial, o quórum de deliberação do Conselho é de maioria
simples, respeitado o quórum
de instalação da reunião.
§1º Quando
for verificada falta de quórum
para deliberar, a sessão será suspensa até recomposição do quórum
necessário.
§2º
Persistindo a falta de quórum, a coordenação da mesa de trabalhos dará o
seguinte encaminhamento:
I -
se a votação exigir quórum especial, e não houver, a matéria será remetida para
a reunião ordinária subsequente, devendo ser prioritariamente apreciada para,
em seguida, dar prosseguimento à reunião e discussão dos outros itens da pauta,
se houver; e
II -
se a matéria não exigir quórum especial e o quórum de instalação não estiver
mantido, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser apreciada,
prioritariamente, na reunião ordinária subsequente.
Subseção VI
Da Declaração de Voto
Art. 54 O direito de declaração de
voto é concedido somente à pessoa conselheira que se abstiver de votação.
Parágrafo único. A declaração de voto será feita após a proclamação do resultado pelo tempo de até 1 (um) minuto.
Art. 55 Durante a declaração de voto, não será permitido aparte.
Subseção VII Da Ata de Reunião
Art. 56 As reuniões
do Pleno devem ser gravadas
e registradas em atas,
das quais devem constar:
I - a relação dos participantes, seguida
do nome de cada integrante com a menção da titularidade, titular ou suplente em condição
de titularidade, e da instituição, entidade ou movimento que representa;
II -
resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome da pessoa
conselheira e o assunto apresentado;
III -
relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação da coordenação das
mesas de trabalho e das pessoas responsáveis pelas apresentações;
IV - as deliberações tomadas,
registrando-se o número de votos obtidos
e abstenções, incluindo a votação
nominal quando solicitada, a aprovação da(s) ata(s) de reuniões anteriores, a
indicação de coordenação das mesas de trabalho e os temas a serem incluídos na
pauta de reuniões posteriores;
V -
inteiro teor de manifestações no Pleno transcritas, caso haja solicitação de
pessoa conselheira.
§1º
O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do CMS deverá ficar
arquivado em formato digital na Secretaria-Executiva.
§2º A Secretaria-Executiva providenciará o envio eletrônico de cópia da ata,
juntamente com outros documentos, de modo que cada pessoa
conselheira possa recebê-los, com
antecedência mínima de sete dias, antes
da reunião em que serão apreciados.
§3º
As eventuais emendas de correções à ata serão enviadas pela pessoa conselheira
para a Secretaria-Executiva pelo menos 24 horas antes do início da reunião que
a apreciará.
Capítulo VI
Das Responsabilidades,
Condutas e Penalidades Aplicáveis aos(às) Conselheiros(as)
Seção I
Dos Deveres e da Conduta
Ética
Art. 57 São deveres dos(as) conselheiros(as) do
Conselho Municipal de Saúde, no exercício da função:
I – atuar com ética, urbanidade, respeito mútuo,
boa-fé, empatia e compromisso com o interesse público e com os princípios do
Sistema Único de Saúde – SUS;
II – manter conduta compatível com a dignidade da
função, tanto nas reuniões quanto em atividades institucionais do CMS;
III – respeitar a pluralidade de opiniões, assegurando
o diálogo democrático e o direito à livre manifestação, vedadas ofensas
pessoais, discriminação, censura ou qualquer forma de constrangimento;
IV – zelar pelo bom funcionamento do CMS, contribuindo
para um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e institucional;
V – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno,
bem como as deliberações do Pleno;
VI – guardar sigilo sobre informações de caráter
reservado ou sensível, quando assim caracterizadas ou solicitadas;
VII – abster-se de utilizar a condição de conselheiro(a)
para fins pessoais, político-partidários, eleitorais ou que contrariem o
interesse público.
Seção II
Das Condutas Vedadas
Art. 58 Constituem condutas vedadas aos(às)
conselheiros(as):
I – proferir palavras ofensivas, difamatórias, injuriosas
ou de baixo calão, bem como adotar comportamento agressivo, desrespeitoso ou
intimidatório durante reuniões ou atividades do CMS;
II – praticar atos de discriminação de qualquer
natureza, inclusive por motivo de gênero, raça, etnia, orientação sexual,
religião, condição social ou deficiência;
III – interromper de forma reiterada ou impedir a
manifestação de outros(as) conselheiros(as), comprometendo o regular andamento
das reuniões;
IV – divulgar informações falsas ou distorcidas que
possam comprometer a credibilidade do CMS ou de seus membros;
V – desacatar decisões do Pleno ou da Mesa Diretora,
ou agir de forma a obstruir deliberadamente o funcionamento do Conselho;
VI – utilizar o nome ou a estrutura do CMS para fins
estranhos às suas finalidades institucionais.
Seção III
Das Penalidades
Art. 59 O descumprimento dos
deveres ou a prática das condutas vedadas sujeitará o(a) conselheiro(a),
assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades,
aplicáveis de forma progressiva, conforme a gravidade da infração:
I – advertência verbal, registrada em ata;
II – advertência por escrito, com ciência formal do(a)
conselheiro(a);
III – suspensão temporária do exercício do mandato,
pelo prazo de até 30 (trinta) dias;
IV – perda do mandato, nos casos de falta grave ou
reincidência.
§ 1º A penalidade de suspensão implicará afastamento
temporário das atividades do CMS, sem prejuízo da convocação do respectivo
suplente.
§ 2º A perda do mandato deverá ser deliberada pelo
Pleno, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em
reunião especialmente convocada para esse fim.
Seção IV
Do Procedimento para
Apuração
Art. 60 A apuração das infrações será instaurada
mediante:
I – representação formal de qualquer conselheiro(a);
II – denúncia fundamentada apresentada por entidade
representada no CMS; ou
III – encaminhamento da Mesa Diretora, de ofício.
§ 1º Instaurado o procedimento, será assegurado ao(à)
conselheiro(a) o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de
manifestação escrita, prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez por
igual período, mediante justificativa.
§ 2º A Mesa Diretora designará, através de Resolução,
comissão específica para apuração dos fatos, após aprovação do Pleno do CMS.
§ 3º Concluída a apuração, o relatório será submetido
à deliberação do Pleno.
Seção V
Das Disposições Finais
Art.
61 A aplicação das penalidades previstas neste Capítulo não afasta eventual
responsabilização administrativa, civil ou penal, quando cabível.
Art.
62 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Pleno, à luz dos princípios da legalidade, razoabilidade,
proporcionalidade e interesse público.
Capítulo II
Da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde
Art.
63 O CMS disporá de uma Secretaria-Executiva que funcionará como suporte
técnico-administrativo às suas atribuições.
§1º
A Secretaria-Executiva é órgão do Conselho Municipal de Saúde vinculado administrativamente
à Secretaria Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário
apoio técnico-administrativo e operacional ao Pleno, à Mesa Diretora, às CIs, CTs e GTs, fornecendo as condições para o cumprimento das competências expressas neste
Regimento.
§2º A Secretaria-Executiva é constituída pelo/a
secretário/a-executivo/a, pelo/a secretário/a-substituto/a, assessorias: técnicas, jurídica, de comunicação,
administrativo-financeira, parlamentar, de tecnologia de informação e outras que se fizerem necessárias.
§3º
A indicação e a aprovação dos nomes para a Secretaria-Executiva do Conselho
Municipal de Saúde tanto da pessoa secretária quanto da pessoa que
a substituirá em seus impedimentos e afastamentos eventuais, são da Secretaria
Municipal de Saúde e deverá indicar preferencialmente servidor efetivo.
Art.
64 Compete à Secretaria-Executiva, além do contemplado §1º do Art. 50 deste Regimento:
I - organizar as demandas para apreciação da Mesa Diretora e deliberação do Pleno;
II - promover a divulgação das deliberações do CMS;
III -
compor o Comitê Executivo da Conferência Municipal de Saúde, e das Conferências
Temáticas;
IV - promover
e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao
desempenho das atividades do CMS e das unidades
organizacionais integrantes de
sua estrutura;
V - encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde a relação das pessoas conselheiras para
designação;
VI - promover,
coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas
produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e
fornecendo-as às pessoas conselheiras na forma de subsídios para o cumprimento
das suas competências legais;
VII -
dar suporte ao planejamento, coordenação e orientação para a execução das
atividades do CMS;
VIII - tornar públicas
as deliberações do CMS.
Capítulo III
Das Comissões Intersetoriais
Art. 65
Compete às Comissões Intersetoriais (CIs) do CMS:
I -
promover a discussão sobre políticas e programas de interesse para a
intersetorialidade na saúde em áreas temáticas específicas e estratégicas;
II -
assessorar o Pleno do CMS, produzindo subsídios que atendam às necessidades das
pessoas conselheiras em suas reuniões plenárias;
III -
qualificar as discussões do CMS para o aprofundamento do debate em torno de
temas, problemas e proposições com vistas ao aprimoramento do SUS;
IV
- ampliar a participação
de órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais com atuação no campo da
saúde e demais áreas com repercussão nos determinantes sociais da saúde; e
V -
contribuir para o fortalecimento do controle social e das instituições,
entidades e movimentos sociais que participam do SUS.
Parágrafo
único as pessoas integrantes das CIs
deverão ser substituídas, caso deixem de justificar ausência (por escrito) à
Secretaria Executiva do CMS em duas reuniões no período de vigência da referida
CI.
Art. 66 As CIs do CMS terão a composição, estrutura, objetivos, processo
de avaliação e plano de trabalho apreciados e aprovados pelo Pleno em resolução
específica.
§1º
As CIs devem analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar sua implementação, e emitir pareceres e relatórios para
subsidiar posicionamento do Pleno.
§2º
As CIs poderão realizar, quando solicitado pelo Pleno, debates específicos para
subsidiar a análise do CMS.
§3º
As CIs poderão ter suas reuniões e atividades temporariamente suspensas pelo
Pleno do CMS após considerar a sua agenda de prioridades, o Planejamento do CMS e a seleção
de temas ao longo do ano para a composição da pauta das Reuniões
Ordinárias.
Art.
67 As CIs do CMS serão compostas por representantes de órgãos, instituições,
entidades e movimentos locais, incluídos a Pessoa Coordenadora e a(s) Pessoa(s) Coordenadora(s)- Adjunta(s), sendo pelo menos um(a) deles(as)
conselheiro(a) titular.
§1º As CIs poderão convidar representantes das
áreas técnicas da Secretaria Municipal deSaúde, de outras Secretarias e outros
órgãos, de outras instituições, entidades e movimentos para contribuir na
discussão de assuntos específicos.
§2º
De acordo com as especificidades da CI, a Mesa Diretora do CMS, com a aprovação
do Pleno, poderá constituir assessorias técnicas especializadas ou
consultorias.
§3º
As CIs terão regulamento próprio, com regramento específico para sua composição, competências, organização e funcionamento.
§4º
As CIs serão compostas por pessoas conselheiras e não conselheiras,
representantes de órgãos, instituições, entidades ou movimentos pertencentes ao Pleno ou participantes do processo eleitoral
do CMS ou externas que
apresentarem interesse em compor o coletivo de cada CIs.
§5º
As indicações de órgãos, instituições, entidades ou movimentos sociais para
comporem cada CIs devem ser feitas de acordo com os seus objetivos e serem
submetidas ao Pleno para deliberação.
Art.
68 Serão Coordenadoras e Coordenadoras-Adjuntas das Comissões somente as pessoas
conselheiras, titulares ou suplentes, que tenham afinidades com a temática da
Comissão, indicados pelo Pleno ou
pelos integrantes das Comissões e referendados pelo Pleno.
Art. 69 As CIs têm o seguinte funcionamento:
I -
as CIs se reunirão de acordo com as necessidades debatidas e aprovadas pelo
Pleno, e seus planos de trabalho devem estar em consonância com o Planejamento
do Conselho Municipal de Saúde;
II -
cada CI deverá elaborar memória ou resumo executivo com encaminhamentos da sua
reunião para serem enviados à Mesa Diretora, imediatamente após o término
da reunião, a fim de garantir
o acompanhamento das ações;
III -
as memórias ou resumos executivos das CIs são documentos prévios e
preparatórios para deliberações do Pleno do CMS e, por este motivo, possuem
restrições de acesso;
IV -
cada pessoa conselheira poderá participar de até duas Comissões na condição de
integrante titular ou suplente, pessoa coordenadora ou pessoa coordenadora-adjunta;
V -
a pessoa coordenadora e a pessoa coordenadora-adjunta terão um mandato de até
três anos, podendo ser reconduzidas, a critério do Pleno, em eventual novo
mandato;
VI -
as CIs deverão preparar e enviar relatórios anuais para a Mesa Diretora;
VII -
caberá às CIs acompanharem a execução do orçamento e financiamento das
políticas e programas relacionados às suas áreas temáticas específicas;
VIII -
todas as CIs deverão observar
os princípios do SUS e atuarem de acordo com os valores da
transversalidade, respeito mútuo, colaboração, parcerias, transparência, entre
outros;
Parágrafo
único. Para a criação ou extinção de uma Comissão é necessário que esta atenda
aos objetivos previstos nas competências do CMS.
Capítulo IV
Das Comissões Temáticas
Art. 70 Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e
aprofundamento dos temas, o Conselho terá as seguintes Comissões Temáticas
subordinadas ao Plenário:
I-
Comissão de Fiscalização e Controle Social • Fiscaliza o sistema, as Unidades
de Saúde, TFD, Controle e Avaliação, Vigilância em Saúde entre outros.
II - Comissão de Fiscalização do
Orçamento e Finanças • Acompanha as prestações de conta, o relatório de Gestão
, o Plano Plurianual , o Fundo Municipal e analisa contratos e convênios.
III -Comissão Fiscalização da
Farmácia • Acompanhar a lista de medicamentos padronizados , a comissão
fiscaliza se tem medicamentos e insumos para suprir a rede.
IV -Comissão de Contratualização •
Acompanha e sugere melhorias no contrato com a Santa Casa, devendo ser
paritária.
V - COAPES • Comissão que participa
do conselho de medicina e nutrição da UFOP.
VI -Comitê COVID • Acompanha as
ações do comitê COVID
VII -Comissão da Revisão da Lei do
Conselho • Comissão que irá rever a lei de criação do conselho bem como o
regimento interno
VIII - Comissão de Saúde Mental •
Comissão que acompanha os serviços de saúde mental do município.
IX - Comissão Organizadora das
Reuniões Temáticas ou Seminários • Comissão que irá organizar as reuniões
temáticas ou seminários
X - Comissão Saúde o Trabalhador -
Comissão que atua junto da Vigilância em ações para os trabalhadores do
Municipio.
XI – Comissão de Divulgação das
Ações do CMS
XII – Comitê municipal de
enfrentamento de doenças transmitidas pelo Aedes.
XIII – Comitê de Mortalidade
Materno-Infantil
Art. 71 - As
Comissões terão caráter consultivo, sendo compostas de no mínimo 03 (três)
conselheiros, salvo disposição em contrário, que nelas permanecerão pelo
período do seu mandato.
Art.72- Poderão ser criadas ou excluídas outras
Comissões para atender a necessidades específicas.
Capítulo V
Dos Grupos
de Trabalho
Art.
73 Os Grupos de Trabalho (GTs) são organismos instituídos pelo Pleno do CMS
para assessoramento temporário ao CMS ou às Comissões Intersetoriais, com
objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses.
Parágrafo
único. Os GTs terão como finalidade fornecer subsídios de ordem política,
técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica.
Art. 74 Os GTs serão compostos
por até três conselheiros/as, incluindo o/a coordenador/a, garantindo a
paridade na representação de todos os segmentos do CMS.
Art.
75 Os GTs poderão convidar especialistas, representantes das áreas técnicas da
Secretaria Municipal de Saúde e de outras secretarias, assim como
representantes de outros órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais
de acordo com suas necessidades e especificidades.
Art. 76 Os GTs terão o seguinte funcionamento:
I -
os(as) conselheiros(as) poderão participar de, no máximo, dois GTs simultaneamente;
II -
as pessoas integrantes dos GTs deverão ser substituídas, caso deixem de
justificar ausência (por escrito) à Secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde em uma reunião no período de vigência do referido grupo;
III -
cada GT deverá elaborar relatório ou memória da reunião, para ser encaminhado à
Mesa Diretora do CMS, imediatamente após o término da reunião, a fim de
garantir a socialização das
informações e o acompanhamento das
ações;
IV -
a periodicidade de reuniões dos GTs será definida de acordo com as necessidades
e especificidades dos GTs; e
V -
ao finalizar os trabalhos, os GTs deverão preparar relatórios ou pareceres, de
acordo com sua finalidade, e enviá-los à Mesa Diretora para apreciação do Pleno
do CMS, para aprovação e,
posteriormente, divulgá-los no endereço eletrônico do CMS.
Capítulo VI
Dos Atos Emanados pelo Conselho Municipal de Saúde
Seção I
Das Deliberações
Art. 77 As deliberações do CMS, observado
o quórum estabelecido, são consubstanciadas em:
I - Resolução;
II -
Recomendação; e
III - Moção.
§1º
As matérias para deliberação do Pleno podem ser apresentadas durante a ordem do
dia por qualquer pessoa conselheira, por escrito ou verbalmente, sendo
identificadas de acordo com o seu tipo e numeradas correlativamente após
aprovação.
§2º As deliberações do CMS serão assinadas pelo/a
seu/sua Presidente e aquelas,
consubstanciadas em Resoluções e homologadas pelo/a Secretário Municipal de Saúde,
serão publicadas no Diário Oficial
do Município, no prazo máximo de trinta dias, após sua
aprovação.
Subseção I Das Resoluções
Art. 78 A Resolução é instrumento geral, de caráter normativo.
§1º
A Resolução aprovada pelo CMS que não for homologada pelo(a) Secretário
Municipal de Saúde, no prazo de até dez dias
após sua aprovação, deverá retornar ao CMS na
reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, se de
sua conveniência, para avaliação do Pleno que poderá acatar as justificativas
revogando, modificando ou mantendo a Resolução que, nos dois últimos casos,
será novamente encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde para homologação.
§2º Se o
Secretário Municipal de Saúde, outra vez, não homologar a resolução, nem se manifestar sobre ela
em até dez dias após o seu recebimento, a resolução retornará ao Pleno do CMS
para os devidos encaminhamentos.
§3º
As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde somente poderão ser revogadas pelo
Pleno do CMS.
§5º O Conselho Municipal de Saúde poderá
editar documentos conjuntos com outros conselhos municipais
de políticas públicas, quando os órgãos colegiados em questão pactuarem acerca
dos termos da manifestação, atendendo à intersetorialidade e a interseccionalidade de pautas e competências
regimentais de ambas as partes.
§6º
O prazo de que trata este dispositivo poderá ser alterao pelo Pleno do CMS em
decorrência da natureza, necessidade ou urgência da matéria a ser aprovada.
Subseção II
Das Recomendações
Art.
79 A Recomendação é uma proposição, sugestão, alerta, advertência, ponderação ou aviso a respeito do conteúdo ou forma de execução
de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de
se adotar determinada providência.
Parágrafo
único. As Recomendações poderão versar sobre temas ou assuntos específicos que
não sejam habitualmente de responsabilidade direta do CMS, mas que são relevantes e necessários dirigidos a sujeitos institucionais de quem se espera ou se
solicita determinada conduta ou providência.
Subseção III Das
Moções
Art.
80 A Moção é uma forma de manifestar a respeito de determinado assunto, fato ou
incidente de interesse comum, que exprime deliberação em forma de aprovação,
reconhecimento, apoio, repúdio, entre outros.
Seção II
Dos demais
atos técnicos e políticos
Art. 81. O
Conselho Municipal de Saúde poderá emitir
Pareceres, Notas Técnicas e Notas
Públicas, consubstanciando posicionamentos e opinativos técnico-políticos.
§1º
O Parecer é um pronunciamento técnico-político público, fundamentado e
circunstanciado que indica solução para determinado assunto, consulta ou
processo administrativo ao qual o CMS é instado a se manifestar.
a) O
Parecer deverá ser apreciado pelo Pleno do CMS e poderá ser produzido por
qualquer das seguintes instâncias do colegiado:
I - pela Mesa Diretora;
II - pelas
Comissões Intersetoriais;
III - pelos Grupos de Trabalho
IV – pelas
comissões temáticas
b) Tratando-se
de matéria eminentemente técnica e de instrução processual o parecer
prescindirá de aprovação do Pleno, podendo ser emitido pela
Secretaria-Executiva e demais instâncias do CMS citadas na alínea “a” deste
artigo.
§2º
A Nota Técnica é ato interno, produzido pela Secretaria-Executiva do CMS, possui caráter
instrutivo e tem por finalidade o subsídio à Mesa Diretora e ao Pleno do CMS em matérias
relativas a processos administrativos, judiciais e políticos que necessitem de maior aprofundamento para orientar os debates e deliberações do CMS.
§3º
A Nota Pública não possui natureza técnica e consiste em uma resposta
institucional para questões de relevância social e política que podem impactar
a sociedade em temas que já aconteceram ou estão na iminência de ocorrerem
desencadeando ampla repercussão na mídia e na opinião pública nacional.
Capítulo VI
Do Processo
Eleitoral
Art. 82 O processo eleitoral para composição do CMS, a ser
realizado a cada quatro anos,
deverá ser:
I - iniciado em, pelo menos, noventa dias antes do final dos mandatos atuais;
II - conduzido por uma Comissão Eleitoral paritária, aprovada pelo Pleno; e
III - regido por um regulamento eleitoral, aprovado em resolução
específica pelo
Pleno do CMS, homologada pelo/a Secretário Municipal de Saúde e publicada no
Diário Oficial do Município.
§1º
A Comissão Eleitoral terá suas competências, regras de funcionamento e
composição previstas no Regimento Eleitoral, aprovado pelo Pleno nos termos do caput deste artigo, com duração estabelecida desde a sua instalação até a posse dos novos
conselheiros.
§2º
Concluída a eleição referida no caput e designadas as novas pessoas integrantes do CMS, caberá
ao(à) Presidente do CMS convocar
e ao(à) Secretário Municipal
de Saúde ou seu(sua) representante presidir a reunião em que tomarão posse as
pessoas conselheiras e em que se realizará a eleição para a presidência do
Conselho e sua Mesa Diretora.
§3º
Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitora ou candidata,
as pessoas representantes de instituições, entidades e movimentos sociais que
tenham, no mínimo, dois anos de comprovada existência.
Seção I
Da Eleição
para a Presidência e para a Mesa Diretora
Art.
83 As regras para a eleição da Presidência e da Mesa Diretora do CMS também constarão do Regimento Eleitoral, aprovado pelo Pleno,
conforme prevê o Art. 65 deste Regimento.
§1º
A Presidência do CMS e a Mesa Diretora serão compostas por pessoas eleitas
pelo Pleno entre os(as) conselheiros(as) titulares, de maneira
paritária,
respeitado o critério de ausência de conflito de interesse de qualquer ordem ou
natureza.
§2º
A eleição para a Presidência e das demais pessoas integrantes da Mesa Diretora ocorrerá
mediante votação aberta.
§3º A eleição para o(a) Presidente do CMS, integrante da Mesa Diretora, precede a eleição das demais
pessoas integrantes da Mesa Diretora.
§4º O(a) Presidente do CMS será o/a coordenador(a) da Mesa Diretora, que atuará de forma colegiada.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.
84 O CMS poderá organizar mesas-redondas, rodas de conversa, oficinas de
trabalho, seminários e outros eventos que congreguem diversas áreas do
conhecimento, visando subsidiar o exercício das suas competências.
Art.
85 Recomenda-se a presença do Secretário Municipal de Saúde nas reuniões
ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde, sempre que
possível, como forma de fortalecer o diálogo institucional e qualificar os
debates e deliberações do Conselho.
§
1º Na impossibilidade de comparecimento, o Secretário Municipal de Saúde poderá
indicar representante, formalmente designado, com competência técnica e
institucional para prestar esclarecimentos, informações e posicionamentos
relativos aos temas em pauta.
§
2º A ausência do Secretário Municipal de Saúde ou de seu representante não
impede a realização das reuniões nem a validade das deliberações do Conselho
Municipal de Saúde.
§
3º A participação prevista neste artigo possui caráter colaborativo e informativo,
não conferindo direito a voto, salvo quando o participante também for
conselheiro regularmente designado.
Art.
86 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
Interno serão dirimidas pelo Pleno do CMS.
Art.
87 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por aprovação de maioria
qualificada de dois terços dos
integrantes.
Art. 88 Ficam revogadas todas as disposições em contrário ao disposto neste Regimento.
Art. 89 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 06/2026, DE 10 DE MAIO DE 2026
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO – CMS
Dispões sobre deliberação de reuniões ordinárias:
O Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso
de suas atribuições e conforme deliberada na 688ª Reunião Ordinária, realizada
em 06 de maio de 2026.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão de 2025 (RAG
2025)
Ouro Preto 10 de
maio de 2026
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Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde