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Ouro Preto, 05/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3898




RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 08/2026 – SECULT/PMOP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

ELEIÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM, RECEPTIVO E DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)

 

 

A Comissão Eleitoral, composta por Gilberto Douglas da Silva, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao parágrafo único do art. 6º do Edital nº 08/2026/SECULT, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico, para compor o COMTUR, conforme segue:

 

1. Eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico e cadastro reserva, instalada (sede ou filial) no Município de Ouro Preto, conforme alínea g, inciso II, art. 4º, da Lei Nº 659 de 20 de junho de 2011, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse:

 

Nº classificação

Entidade

Tempo de funcionamento

Resultado

01

SRT – Serviço de Cultura, Restauração e Turismo

16 anos

Inscrição deferida e eleita para ocupar a vaga.

02

Caminho Novo Turismo Ltda

2 anos

Inscrição deferida e classificada para ocupar o cadastro reserva.

03

Agência Kidestino

1 ano e meio

Inscrição deferida e classificada para ocupar o cadastro reserva.

 

2. Conforme o inciso III do art. 5º do Edital nº 08/2026/SECULT, se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, a que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será eleita para ocupar a vaga e as outras duas farão parte do cadastro reserva, na ordem de maior funcionamento para o menor.

3. Conforme o § 2º do art. 5º do Edital nº 08/2026/SECULT, as agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos que ocuparem o cadastro reserva poderão ser acionadas a ocupar a vaga no COMTUR, conforme a classificação, em caso de desistência daquela eleita ou a ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMTUR.

 

4. Conforme o § 4º do art. 4º do referido Edital, os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V do Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado junto com a divulgação do Resultado da Inscrição.

 

5. Conforme o art. 7º do referido Edital, deste resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

 

05 de maio de 2026

 

 

 

 

 

Gilberto Douglas da Silva

Comissão Eleitoral

Edital Nº 08/2026 – SECULT

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 08/2026 - SECULT

 

 


Ouro Preto, 05/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3898

 

 Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital 008/2026- Secretaria Municipal de  Fazenda - Gerência da Receita Municipal

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

 

 

Engenharia Civil, Engenharia Urbana ou Técnico em Edificações

 

Lucas Pereira Golia

Pedro da Silva Gonçalves

 

 

Conforme edital 008/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de  07/05/2026 a 08/05/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

 

1.      Carteira de identidade

2.      CPF

3.      Foto 3x4

4.      Título de Eleitor

5.      Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

6.      Certidão de quitação eleitoral

7.      Comprovante de matrícula

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto,  05 de maio de 2026.

           

                                                       

                                                        

                                                          Elaine Madalena de Freitas Sampaio

                                                              Gestora de Recursos Humanos


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Homologação - Classificação -  Convocação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 15/2026 -   Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A Gerência de Recursos Humanos homologa e torna público o resultado final do EDITAL 15/2026 (Secretaria Municipal de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:

 

Administração  e Administração Pública

 

1 -  Melissa Helena Cardoso

2 - Henriett Silvia de Sousa

3 - Luara Geovanna Souza Luz

4 - Ana Clara Alves dos Santos

5 - Camila Soares Aguiar

6 - João Custódio Borges Filho

7 - Pamella dos Santos de Almeida Melo

8 - Mirella Luiza Balbuino da Cruz

9 - Joâo Carlos Arruda de Oliveira

10 - Jonathan Silva Assis

11 - Ana Luisa Martins Flores

12 -  Ana Laura da Silva

 

Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:

Administração

Melissa Helena Cardoso

 

Conforme edital 15/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/05/2026 e 08/05/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta homologação/ classificação/ convocação entra em vigor a partir de sua publicação

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

 

Gestora de Recursos Humanos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Contratos


Ouro Preto, 05/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3898



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Credenciamento 2/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/05/2027.

 

PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL. PE 33/2021. Objeto: 18º aditivo de valor. Valor: R$ 6.361.457,76. DO.: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 Ficha 1012 FR 1500 CA 0000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 Ficha 1459 FR 1500 CA 1002

02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 Ficha 363 FR 1501 CA 0000.


Convênios


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EXTRATO DE CONVÊNIO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COALBORAÇÃO Nº 32/2025 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA CI Nº 4676/2026 PROVENIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026.


Licitações


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Extrato de licitações:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento Eletrônico nº. 002/2025 - contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do Programa Miguilim do município de Ouro Preto. Credenciados: 15.918.409 Dayane Carvalho da Silva ME (15.918.409/0001-69); Otica Boa Visao Comercio de Artigos Opticos Ltda (02.316.639/0002-97); Oticas Luisa Cachoeira do Campo Comercio de Artigos Opticos Ltda (53.102.330/0001-54); Selma Margarete Evangelista ME (36.936.689/0001-08); P & T Produtos Opticos Ltda (43.494.898/0001-04); 57.172.250 Nayra Lopes Campos Reis ME (57.172.250/0001-26); Otica Novo Olhar - OP Ltda (19.119.622/0001-61). Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o segundo termo de adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 31/2025, cujo objeto é o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Empresas vencedoras: 1) MM Distribuidora. Industria e Comercio Ltda (46924137000133) com o lote 18 no valor total de R$ 37.347,00; 2) Sorelle Comercio Eletro e Equipamentos Ltda (36045363000190) com os lotes 2 e 17 no valor total de R$ 46.310,26; 3) B9 Bebedouros Comercio Ltda (05490249000146) com o lote 19 no valor total de R$ 17.998,20. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.


Portarias


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PORTARIA Nº 25/2026 – CGM

 

Adiata à Portaria nº21/2026 -CGM, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.

 

                        A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

Resolve:

                       

Art. 1º. Tendo em vista o recebimento de nova  Comunicação Interna e  seus anexos, aditar à Portaria nº21/2026 CGM, eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.289.8**-** , em conformidade com a mencionada CI, encaminhada à Corregedoria Administrativa, em 27/04/2026, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, II, III, IX, X e XV, art. 180, inciso XVIII, art. 197, incisos VII, XII, XIV e XVI, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).

 

 

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 04 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Resoluções


Ouro Preto, 05/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3898



RESOLUÇÃO Nº 01/2026/COMDEC

 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto (COMDEC/OP).

 

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto (COMDEC/OP), Moisés dos Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006, que criou o COMDEC, e conforme deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Ordinária, do mandato 2025 a 2027, realizada no dia 12 de junho de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto (COMDEC/OP).

 

Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2025..

 

 

 

 


Moisés dos Santos Presidente do COMDEC/OP

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE OURO PRETO (COMDEC/OP)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO MANDATO

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Ouro Preto (COMDEC/OP), criado pela Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006, é órgão permanente e fiscalizador, de caráter consultivo e paritário, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

Art. 2º O mandato dos membros do COMDEC/OP será de 2 (dois) anos, a contar da data da posse, podendo haver reconduções.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) tem a seguinte estrutura:

I.  Plenária;

II. Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral;

III. Secretaria Executiva;

IV. Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho.

 

 

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS

 

Art. 4º A Plenária é o órgão máximo do COMDEC, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. 5º À Plenária compete:

 

I.  Propor alterações deste Regimento Interno;

II.  Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme a sua Lei de criação;

III.  Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV.  Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

V.   Deliberar sobre todos os assuntos de competência do COMDEC;

VI.  Deliberar sobre os relatórios das Comissões do Conselho;

VII.  Aprovar o Plano Anual de Ação do Conselho;

VIII. Realizar demais ações atinentes ao Conselho.

 

 

 

Art. 6º São atribuições dos conselheiros:

 

I.  Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;

II. Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

III. Ao titular cabe acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

IV. Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

V. Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

VI. Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

VII. Desempenhar as funções para as quais for designado;

VIII. Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

IX.  Obedecer às normas regimentais;

X.  Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;

XI. Justificar seu voto quando se fizer necessário;

XII. Apresentar para apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;

XIII. Aprovar nas reuniões as atas;

XIV. Apresentar retificações ou impugnações às atas;

XV. Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;

XVI. Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.

 

SEÇÃO II

DA MESA DIRETORA

Art. 7º Os membros da Mesa Diretora: Vice-Presidente e Secretário Geral, serão eleitos dentre os membros titulares, pelos seus pares, em votação aberta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

§ 1º Na eleição dos cargos de Vice-Presidente e Secretário Geral da Mesa Diretora haverá alternância, sempre que possível, entre os representantes do poder público e da sociedade civil.

 

§ 2º Se o membro da Mesa Diretora perder a sua condição de conselheiro ou desejar sair da Mesa Diretora e não houver substituto dentre os cargos da própria Mesa, a Plenária do COMDEC elegerá o seu substituto.

 

§ 3º O presidente do COMDEC será o Secretário da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme a Lei Complementar nº 203 de 21 de dezembro de 2021, que alterou a Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006, que trata do COMDEC/OP.

 

 

Art. 8º Compete à Mesa Diretora:

 

I. Elaborar o Plano de Trabalho/Ação do COMDEC/OP, conforme a sua competência descrita em Lei, que será submetido à Plenária para aprovação;

II. Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o Conselho está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;

III. Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;

IV.   Acompanhar a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.

 

 

 

DO PRESIDENTE

 

Art. 9º O Presidente do COMDEC/OP terá as seguintes atribuições:


I.  Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de divulgação e publicação, de 3 (três) dias antes da reunião ordinária, conforme determinado pela Lei Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;

II. Presidir as reuniões e orientar as suas ações;

III. Conferir o quórum regimental para a instalação das reuniões;

IV. Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;

V. Apresentar na reunião a pauta prévia, enviada na convocação, para aprovação da Plenária;

VI. Assinar os documentos do Conselho;

VII. Propor a criação de Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário;

VIII.      Designar relator, visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;

IX. Zelar pelo bom funcionamento do COMDEC/OP, pela realização de seus objetivos e cumprimento da Lei de criação do COMDEC e do seu Regimento Interno;

X. Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;

XI. Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;

XII. Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do COMDEC/OP e as providências cabíveis;

XIII. Solicitar a divulgação das decisões do COMDEC/OP para a comunidade;

XIV.  Representar o COMDEC/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;

XV. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 10 O Vice-Presidente do COMDEC terá as seguintes atribuições:

 

I. Substituir o presidente do COMDEC em suas ausências do cargo, exercendo todas as funções a ele direcionadas;

II. Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;

 

DO SECRETÁRIO GERAL

 

Art. 11 O Secretário Geral terá as seguintes atribuições:

 

I. Substituir o presidente em suas ausências e o vice-presidente em suas ausências ou vacância do cargo, exercendo todas as funções a eles direcionadas;

II. Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;

III. Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;

IV. Secretariar as reuniões do COMDEC na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);

V. Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.

 

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando houver necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou Colegiado.

 

§ 1º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas, por meio de Resolução contendo a finalidade, os seus integrantes, no mínimo 3 (três) conselheiros, titulares ou suplentes, e o prazo para a apresentação de relatórios ao conselho.

§ 2º Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão designados pelo Presidente do COMDEC/OP, com a aprovação da Plenária.

§ 3º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho, que será submetido à Plenária para aprovação.

§ 4º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.

§ 5º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou Grupo.

 

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 13 O(a) Secretário(a) Executivo(a) do COMDEC é um servidor designado pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e está subordinado à Mesa Diretora do COMDEC, não podendo compor o Conselho, e terá as seguintes atribuições:

 

I.             Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do COMDEC/OP;

II.            Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;

III.          Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;

IV.          Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta prévia, aos conselheiros, à Câmara Municipal e para a publicação no Diário Oficial do Município, em até 3 (três) dias antes das reuniões;

V.           Divulgar as reuniões do COMDEC para o público em geral;

VI.          Elaborar as atas das reuniões do Conselho;

VII.        Lavrar as atas, isto é, fazer a leitura das atas nas reuniões para a aprovação da Plenária;

VIII.       Enviar as atas, após a aprovação da mesma pelos conselheiros, para a publicação no Diário Oficial do Município (DOM);

IX.          Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões realizadas à distância;

X.           Assinar     as    atas,     juntamente      com    todos    os conselheiros, em reuniões presenciais;

XI.          Encaminhar as resoluções do COMDEC para a publicação no Diário Oficial do Município;

XII.        Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;

XIII.       Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;

XIV.      Agendar as atividades do COMDEC/OP, internas e externas;

XV.        Organizar os arquivos e os documentos do COMDEC/OP, físicos ou digitais, (atas, ofícios, planilha de contato, resoluções e outros documentos);

XVI.      Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;

XVII.     Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;

XVIII.   Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;

XIX.      Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;

XX.        Auxiliar nas reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalhos;

XXI.      Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

CAPÍTULO III SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

Art. 14 O COMDEC reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros, quando a Mesa Direta ficar inerte em convocar as reuniões, sem apresentar justificativa.

 

§ 1º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, neste último caso, se possível, transmitidas ao vivo por meio plataforma on-line, conforme a necessidade e definição da Mesa Diretora do Conselho, obedecendo o calendário aprovado na reunião de posse, em dias e horários fixos.

 

§ 2º As reuniões instalam-se em 1ª convocação com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, observando que titular e suplente da mesma categoria representativa conta apenas 1 (uma) presença para o quórum.


§ 3º Caso não atinja o quórum na 1ª convocação, a reunião poderá ser instalada, em 2ª convocação, 20 (vinte) minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de conselheiros.


§ 4º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.


Art. 15 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.

Parágrafo único O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, estipulado pelo plenário, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.

 

Art. 16 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.

 

Art. 17 As reuniões do COMDEC são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:

 

I.        Por solicitação prévia, enviada no email ou por ofício.

II.        Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação da Plenária.

 

§ 1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião do COMDEC, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.

 

§ 2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada a fala à aprovação da Plenária no início da citada reunião.

 

§ 3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto em pauta.

 

§ 4º Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas (não conselheiros) em cada reunião; caso ultrapasse esse limite o participante poderá falar se houver a concordância da plenária.

 

§ 5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo plenário.

 

§ 6º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.

 

Art. 18 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.


Art. 19 Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora e tendo quórum regimental, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro titular, escolhido entre os presentes.


Art. 20 As reuniões do Conselho serão registradas em atas, conforme segue:

I.        Se realizadas presencialmente estas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram;

II.        Se realizadas de forma remota, as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé ao documento aprovado pelos conselheiros;

III.        Em todos os casos, as atas, após aprovação dos conselheiros, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Parágrafo único As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho ou arquivadas, assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.

 

Art. 21 A reunião obedece à seguinte ordem do dia:

 

I.       Abertura;

II.     Verificação do quórum para a instalação da reunião;

III.    Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, se for o caso;

IV.   Leitura da pauta, previamente enviada na convocação da reunião, e aprovação da plenária;

V.     Fala de pessoas externas, caso o assunto não esteja na pauta;

VI.   Apresentação, Discussão, votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;

VII.  Assuntos diversos (apresentação de correspondências, avisos, registro de fatos, informes, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);

VIII.       Encerramento.

 

Parágrafo único No momento da apresentação, pelo presidente, da pauta prévia (enviada na convocação), os conselheiros poderão acrescentar assuntos, retirar assuntos, inverter a pauta, com a aprovação da plenária.

 

Art. 22 As manifestações e decisões do COMDEC/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.

 

Parágrafo único As manifestações e decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

SEÇÃO II

DAS VOTAÇÕES


Art. 23 As decisões do COMDEC serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.

 § 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro titular, e o suplente na ausência do titular, tem direito a um voto.

 § 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.

 § 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova discussão e votação.

  § 4º Persistindo o empate, o presidente do COMDEC/OP terá direito a um segundo voto, o de desempate.

  § 5º Caso um conselheiro possua vínculo empregatício com alguma instituição ou empresa cujo assunto esteja sendo deliberado ou se houver interesses pessoais, o mesmo deverá abster-se na votação.

  § 6º Caso o conselheiro não se abstenha e os demais conselheiros considerem a possibilidade da existência do conflito, estes poderão votar, por maioria simples de voto, pela manutenção ou veto do referido conselheiro.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

Art. 24 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de conselheiro.

 

Art. 25 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho, de forma oficial.

 

§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao COMDEC/OP em documento assinado, que poderá ser por e-mail.

 

§ 2º O Secretário Executivo tomará as providências para a sua substituição, conforme a orientação da Casa dos Conselhos.

 

Art. 26 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:

 

I.       Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;

II.     Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;

III.    Falta de decoro durante as reuniões;

IV.   Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;

V.     Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;

VI.   Condenação por crime comum ou de responsabilidade;

VII.  Órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;

VIII.       Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro;

IX.   Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar justificativa das ausências.

§ 1º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.

§ 2º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;

§ 3º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas neste Regimento Interno.

Art. 27 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.

 

Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.

 

Art. 28 Em caso de vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato do titular.

 

§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará à instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos serão nomeados por meio de Decreto.

 

§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato, sendo estes nomeados por meio de Decreto.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos Conselheiros presentes.

 

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.

 

Art. 31 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 12 de Junho de 2025.


 

 

 

Moisés dos Santos Presidente do COMDEC/OP