RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL
Nº. 08/2026 – SECULT/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM, RECEPTIVO
E DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO (COMTUR)
A Comissão Eleitoral, composta por Gilberto Douglas da
Silva, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e Silvana Vanessa Peixoto,
Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao parágrafo único do art. 6º do
Edital nº 08/2026/SECULT, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de
transporte turístico, para compor o COMTUR, conforme segue:
1. Eleição de 1 (uma)
agência de viagem,
receptivo e de transporte turístico e cadastro reserva, instalada (sede ou
filial) no Município de Ouro Preto,
conforme alínea g,
inciso II, art. 4º, da Lei Nº 659 de 20 de junho de 2011, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da
posse:
|
Nº classificação |
Entidade |
Tempo de
funcionamento |
Resultado |
|
01 |
SRT
– Serviço de Cultura, Restauração e Turismo |
16 anos |
Inscrição deferida e
eleita para ocupar a vaga. |
|
02 |
Caminho
Novo Turismo Ltda |
2 anos |
Inscrição deferida e classificada
para ocupar o cadastro reserva. |
|
03 |
Agência Kidestino |
1 ano e meio |
Inscrição deferida e classificada
para ocupar o cadastro reserva. |
2. Conforme o inciso III do art. 5º do Edital nº 08/2026/SECULT, se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, a que tiver
maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será eleita para ocupar
a vaga e as outras duas farão parte do cadastro reserva, na ordem de maior
funcionamento para o menor.
3. Conforme o § 2º do art. 5º do Edital nº 08/2026/SECULT, as agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos
que ocuparem o cadastro reserva poderão ser acionadas a ocupar a vaga no
COMTUR, conforme a classificação, em caso de desistência daquela eleita ou a
ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o
Regimento Interno do COMTUR.
4. Conforme o § 4º do art. 4º do referido Edital, os
representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V do Edital,
deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados
Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de
telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que
será disponibilizado junto com a divulgação do Resultado da Inscrição.
5. Conforme o art. 7º do referido Edital, deste resultado da inscrição caberá recurso, escrito
e fundamentado, enviado
para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após
a publicação do resultado da inscrição no DOM.
05 de maio de 2026
|
Gilberto Douglas da Silva Comissão Eleitoral Edital Nº 08/2026 – SECULT |
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 08/2026 - SECULT |
Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital 008/2026- Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal
A Gerência
de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários
o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Engenharia Civil,
Engenharia Urbana ou Técnico em Edificações
Lucas Pereira Golia
Pedro da Silva Gonçalves
Conforme edital 008/2026, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/05/2026 a 08/05/2026 enviando para o
e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF:
1. Carteira
de identidade
2. CPF
3. Foto
3x4
4. Título
de Eleitor
5. Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
6. Certidão
de quitação eleitoral
7. Comprovante
de matrícula
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Homologação
- Classificação - Convocação - Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 15/2026 -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A Gerência
de Recursos Humanos homologa e torna público o resultado final do EDITAL
15/2026 (Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), referente ao Processo de Seleção de
Estagiários dos cursos de:
Administração e Administração Pública
1 - Melissa
Helena Cardoso
2 - Henriett Silvia de Sousa
3 - Luara Geovanna Souza Luz
4 - Ana Clara Alves dos Santos
5 - Camila Soares Aguiar
6 - João Custódio Borges Filho
7 - Pamella dos Santos de Almeida Melo
8 - Mirella Luiza Balbuino da Cruz
9 - Joâo Carlos Arruda de Oliveira
10 - Jonathan Silva Assis
11 - Ana Luisa Martins Flores
12 - Ana Laura
da Silva
Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Administração
Melissa Helena Cardoso
Conforme edital 15/2026,
o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de
07/05/2026 e 08/05/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta homologação/ classificação/ convocação entra em
vigor a partir de sua publicação
Ouro Preto, 05 de maio de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE MAIO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Credenciamento 2/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 12
meses. Vencimento: 16/05/2027.
PLUXEE BENEFÍCIOS
BRASIL. PE 33/2021. Objeto: 18º aditivo de valor. Valor: R$ 6.361.457,76. DO.:
02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 Ficha 1012 FR 1500 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00
Ficha 1459 FR 1500 CA 1002
02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00
Ficha 363 FR 1501 CA 0000.
EXTRATO DO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COALBORAÇÃO
Nº 32/2025 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO
ADITIVO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NA CI Nº 4676/2026 PROVENIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento Eletrônico nº.
002/2025 - contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG,
para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do Programa Miguilim
do município de Ouro Preto. Credenciados: 15.918.409 Dayane Carvalho da Silva
ME (15.918.409/0001-69); Otica Boa Visao Comercio de Artigos Opticos Ltda
(02.316.639/0002-97); Oticas Luisa Cachoeira do Campo Comercio de Artigos
Opticos Ltda (53.102.330/0001-54); Selma Margarete Evangelista ME
(36.936.689/0001-08); P & T Produtos Opticos Ltda (43.494.898/0001-04);
57.172.250 Nayra Lopes Campos Reis ME (57.172.250/0001-26); Otica Novo Olhar -
OP Ltda (19.119.622/0001-61). Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o segundo termo de adjudicação e homologação do Pregão
Eletrônico nº 31/2025, cujo objeto é o registro de preços para a eventual aquisição de
eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Empresas vencedoras: 1) MM
Distribuidora. Industria e Comercio Ltda (46924137000133) com o lote 18 no
valor total de R$ 37.347,00; 2) Sorelle Comercio Eletro e Equipamentos
Ltda (36045363000190) com os lotes 2 e 17 no valor total de R$ 46.310,26;
3) B9 Bebedouros Comercio Ltda (05490249000146) com o lote 19 no valor
total de R$ 17.998,20. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa
o objeto.
PORTARIA Nº 25/2026 – CGM
Adiata
à Portaria nº21/2026 -CGM, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
nº 006/2026, para apurar
eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por
servidor(a) municipal.
A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal
nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023,
c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM
e demais disposições normativas aplicáveis
à espécie,
Resolve:
Art. 1º. Tendo em vista o recebimento de nova Comunicação Interna e seus anexos, aditar
à Portaria nº21/2026 CGM, eventuais faltas funcionais
supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº
***.289.8**-** , em conformidade com a mencionada
CI, encaminhada à Corregedoria Administrativa, em 27/04/2026, faltas essas
passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por
parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, II, III,
IX, X e XV, art. 180, inciso XVIII, art. 197, incisos VII, XII, XIV e XVI,
todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto).
Art. 2º. A
presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 04 de maio
de 2026.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria
Administrativa
Dispõe
sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil de
Ouro Preto (COMDEC/OP).
O
Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto (COMDEC/OP),
Moisés dos Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar
nº 19 de 09 de outubro de 2006, que criou o COMDEC, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 2ª Reunião Ordinária, do mandato 2025 a 2027, realizada no dia
12 de junho de 2025,
Art.
1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil
de Ouro Preto (COMDEC/OP).
Art. 2º O
Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 12
de junho de 2025..
Moisés
dos Santos Presidente do COMDEC/OP
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE OURO PRETO (COMDEC/OP)
CAPÍTULO I
DA
NATUREZA E DO MANDATO
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa
Civil do Município de Ouro Preto (COMDEC/OP), criado pela Lei Complementar nº
19 de 09 de outubro de 2006, é órgão permanente e fiscalizador, de caráter
consultivo e paritário, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, e funcionará de acordo com as normas definidas neste
Regimento Interno.
Art. 2º O mandato dos membros do
COMDEC/OP será de 2 (dois) anos, a contar da data da posse, podendo haver
reconduções.
DA
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 3º O
Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) tem a seguinte estrutura:
I. Plenária;
II. Mesa Diretora: Presidente,
Vice-Presidente e Secretário Geral;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões Temáticas e/ou
Grupos de Trabalho.
DA
PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS
Art. 4º A
Plenária é o órgão máximo do COMDEC, composto por todos os conselheiros,
incluindo a Mesa Diretora.
Art. 5º À Plenária
compete:
I. Propor alterações deste
Regimento Interno;
II. Assessorar sobre assuntos
relacionados à sua competência, conforme a sua Lei de criação;
III. Cumprir e fazer cumprir este
Regimento Interno;
IV. Ser parte integrante das
Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
V. Deliberar sobre todos os
assuntos de competência do COMDEC;
VI. Deliberar sobre os relatórios
das Comissões do Conselho;
VII.
Aprovar o Plano Anual de Ação
do Conselho;
VIII. Realizar demais ações
atinentes ao Conselho.
Art. 6º São
atribuições dos conselheiros:
I. Comparecer às reuniões,
ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
II. Confirmar a presença na
reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;
III. Ao titular cabe acionar o seu
suplente, caso não possa participar da reunião;
IV. Apresentar relatórios e
pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;
V. Votar as proposições
submetidas à deliberação do Conselho;
VI. Apresentar proposições,
requerimentos, moções e questões de ordem;
VII. Desempenhar as funções para as
quais for designado;
VIII. Relatar os assuntos que lhe
forem distribuídos pelo Presidente;
IX. Obedecer às normas regimentais;
X. Propor temas e assuntos à
deliberação e ação da Plenária;
XI. Justificar seu voto quando se
fizer necessário;
XII. Apresentar para apreciação do
Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;
XIII. Aprovar nas reuniões as atas;
XIV. Apresentar retificações ou
impugnações às atas;
XV. Assinar as atas e a lista de
presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;
XVI. Fazer o uso da palavra quando
lhe for concedida.
DA MESA
DIRETORA
Art.
7º Os membros da Mesa Diretora: Vice-Presidente e Secretário Geral,
serão eleitos dentre os membros titulares, pelos seus pares, em votação aberta,
para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Na eleição dos cargos de Vice-Presidente e Secretário Geral
da Mesa Diretora haverá alternância, sempre que possível, entre os
representantes do poder público e da sociedade civil.
§ 2º Se o membro da Mesa Diretora perder a sua condição de
conselheiro ou desejar sair da Mesa Diretora e não houver substituto dentre os
cargos da própria Mesa, a Plenária do COMDEC elegerá o seu substituto.
§ 3º O presidente do COMDEC será o Secretário da Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito, conforme a Lei Complementar nº 203 de 21 de
dezembro de 2021, que alterou a Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de
2006, que trata do COMDEC/OP.
Art. 8º Compete à
Mesa Diretora:
I. Elaborar
o Plano de Trabalho/Ação do COMDEC/OP, conforme a sua competência descrita em
Lei, que será submetido à Plenária para aprovação;
II. Elaborar uma proposta
orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o
Conselho está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;
III. Acompanhar a execução dos
projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;
IV. Acompanhar
a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela
Plenária.
Art. 9º O
Presidente do COMDEC/OP terá as seguintes atribuições:
I. Convocar as reuniões
ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de divulgação e publicação, de
3 (três) dias antes da reunião ordinária, conforme determinado pela Lei
Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;
II. Presidir as reuniões e
orientar as suas ações;
III. Conferir o quórum regimental
para a instalação das reuniões;
IV. Aprovar a pauta prévia e a
ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a
Secretaria Executiva;
V. Apresentar na reunião a pauta prévia, enviada na convocação, para
aprovação da Plenária;
VI. Assinar os documentos do
Conselho;
VII. Propor a criação de Comissões
Temáticas ou Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário;
VIII.
Designar relator, visando
abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;
IX. Zelar pelo bom funcionamento
do COMDEC/OP, pela realização de seus objetivos e cumprimento da Lei de criação
do COMDEC e do seu Regimento Interno;
X. Estabelecer prazos para a
conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, podendo
ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;
XI. Propor e encaminhar ao
Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos
Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
XII. Solicitar a divulgação e
publicação das deliberações do COMDEC/OP e as providências cabíveis;
XIII. Solicitar
a divulgação das decisões do COMDEC/OP para a comunidade;
XIV. Representar
o COMDEC/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de
impedimento;
XV. Exercer
outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do
Conselho.
Art. 10 O
Vice-Presidente do COMDEC terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente do
COMDEC em suas ausências do cargo, exercendo todas as funções a ele direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente
em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;
Art. 11 O
Secretário Geral terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente em
suas ausências e o vice-presidente em suas ausências ou vacância do cargo,
exercendo todas as funções a eles direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente
e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;
III. Elaborar e enviar a Ata da
Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da
convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a)
Executivo;
IV. Secretariar as reuniões do
COMDEC na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);
V. Auxiliar e apoiar as
atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou
Grupos de Trabalho, quando necessário.
DAS
COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12 Serão criadas Comissões
Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando houver necessidade de um estudo
prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou
Colegiado.
§ 1º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas,
por meio de Resolução contendo a finalidade, os seus integrantes, no mínimo 3
(três) conselheiros, titulares ou suplentes, e o prazo para a apresentação de
relatórios ao conselho.
§ 2º Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de
Trabalho serão designados pelo Presidente do COMDEC/OP, com a aprovação da
Plenária.
§ 3º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu
organograma de trabalho, que será submetido à Plenária para aprovação.
§ 4º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho
será apreciado pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a
fim de solicitar esclarecimentos.
§ 5º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um
Coordenador e um Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou
Grupo.
DA
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13 O(a) Secretário(a)
Executivo(a) do COMDEC é um servidor designado pela Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito e está subordinado à Mesa Diretora do COMDEC, não podendo
compor o Conselho, e terá as seguintes atribuições:
I.
Responder pelos assuntos
administrativos e operacionais do COMDEC/OP;
II.
Reunir com o presidente para
definir a pauta e a convocação de reuniões;
III.
Encaminhar a convocação aos
conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo
Presidente;
IV.
Encaminhar a convocação de
reuniões, com a pauta prévia, aos conselheiros, à Câmara Municipal e para a
publicação no Diário Oficial do Município, em até 3 (três) dias antes das
reuniões;
V.
Divulgar as reuniões do COMDEC
para o público em geral;
VI.
Elaborar as atas das reuniões
do Conselho;
VII.
Lavrar as atas, isto é, fazer
a leitura das atas nas reuniões para a aprovação da Plenária;
VIII.
Enviar as atas, após a
aprovação da mesma pelos conselheiros, para a publicação no Diário Oficial do
Município (DOM);
IX.
Assinar as atas, juntamente
com o presidente, em reuniões realizadas à distância;
X.
Assinar as atas, juntamente com todos os
conselheiros, em reuniões presenciais;
XI.
Encaminhar as resoluções do
COMDEC para a publicação no Diário Oficial do Município;
XII.
Coletar as assinaturas dos
conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
XIII.
Preparar e encaminhar para os
Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme
deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;
XIV.
Agendar as atividades do
COMDEC/OP, internas e externas;
XV.
Organizar os arquivos e os
documentos do COMDEC/OP, físicos ou digitais, (atas, ofícios, planilha de
contato, resoluções e outros documentos);
XVI.
Solicitar a substituição de
conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
XVII.
Manter atualizada a planilha
de contatos dos conselheiros;
XVIII.
Solicitar a criação do e-mail
institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
XIX.
Elaborar e solicitar a
publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;
XX.
Auxiliar nas reuniões de
Comissões e/ou Grupos de Trabalhos;
XXI.
Exercer outras atribuições
inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
DAS REUNIÕES
Art.
14 O COMDEC reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o
calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário, por convocação do Presidente ou substituto legal ou pela maioria
simples dos Conselheiros, quando a Mesa Direta ficar inerte em convocar as
reuniões, sem apresentar justificativa.
§ 1º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial
ou a distância, neste último caso, se possível, transmitidas ao vivo por meio
plataforma on-line, conforme a necessidade e definição da Mesa Diretora do
Conselho, obedecendo o calendário aprovado na reunião de posse, em dias e
horários fixos.
§ 2º As reuniões instalam-se em 1ª convocação com a presença de,
no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros,
observando que titular e suplente da mesma categoria representativa conta
apenas 1 (uma) presença para o quórum.
§
3º Caso não atinja o quórum na 1ª convocação, a reunião poderá ser instalada,
em 2ª convocação, 20 (vinte) minutos após a convocação inicial, com o quórum de
metade do total de conselheiros.
§ 4º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.
Art. 15 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.
Parágrafo
único O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, estipulado
pelo plenário, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido,
salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.
Art. 16 O conselheiro suplente terá
direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas
quando em substituição legal.
Art. 17 As reuniões do COMDEC são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
I.
Por solicitação prévia,
enviada no email ou por ofício.
II.
Por solicitação na própria
reunião, mediante aprovação da Plenária.
§ 1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião do COMDEC, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.
§ 2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o
conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião,
por ofício ou e-mail, ficando condicionada a fala à aprovação da Plenária no
início da citada reunião.
§ 3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou
representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos
específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos
conselheiros sobre o assunto em pauta.
§ 4º Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas (não conselheiros) em cada reunião; caso ultrapasse esse limite o participante poderá falar se houver a concordância da plenária.
§ 5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar,
podendo este tempo ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo
plenário.
§ 6º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do
Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar
presentes os Conselheiros.
Art. 18 As reuniões terão duração
máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos
membros presentes.
Art.
19 Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora e tendo quórum
regimental, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro
titular, escolhido entre os presentes.
Art. 20 As
reuniões do Conselho serão registradas em atas, conforme segue:
I.
Se realizadas presencialmente
estas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que participaram das
reuniões que as originaram;
II.
Se realizadas de forma remota,
as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé
ao documento aprovado pelos conselheiros;
III.
Em todos os casos, as atas,
após aprovação dos conselheiros, deverão ser publicadas no Diário Oficial do
Município (DOM).
Parágrafo único As atas poderão ser escritas
por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser
colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página
numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho ou
arquivadas, assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.
Art. 21 A
reunião obedece à seguinte ordem do dia:
I.
Abertura;
II.
Verificação do quórum para a
instalação da reunião;
III.
Leitura e aprovação da Ata da
reunião anterior, se for o caso;
IV.
Leitura da pauta, previamente
enviada na convocação da reunião, e aprovação da plenária;
V.
Fala de pessoas externas, caso
o assunto não esteja na pauta;
VI.
Apresentação, Discussão,
votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;
VII.
Assuntos diversos
(apresentação de correspondências, avisos, registro de fatos, informes,
apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);
VIII. Encerramento.
Parágrafo único No momento da apresentação,
pelo presidente, da pauta prévia (enviada na convocação), os conselheiros
poderão acrescentar assuntos, retirar assuntos, inverter a pauta, com a
aprovação da plenária.
Art. 22 As manifestações e decisões do
COMDEC/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação,
recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.
Parágrafo único As manifestações e decisões
serão publicadas no Diário Oficial do Município.
DAS
VOTAÇÕES
Art.
23 As decisões do COMDEC serão tomadas pelo voto favorável de metade
mais um dos votos dos conselheiros presentes.
§
1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro titular, e o suplente
na ausência do titular, tem direito a um voto.
§
2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas
ou tréplicas.
§
3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova
discussão e votação.
DA
VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 24 Haverá vacância do cargo de
conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da
condição de conselheiro.
Art. 25 A renúncia ocorre quando o
conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho,
de forma oficial.
§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao COMDEC/OP
em documento assinado, que poderá ser por e-mail.
§ 2º O Secretário Executivo tomará as providências para a sua
substituição, conforme a orientação da Casa dos Conselhos.
Art. 26 A
perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
I.
Pela ausência a 03(três)
reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um)
ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;
II.
Pela ausência consecutiva nas
reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;
III. Falta
de decoro durante as reuniões;
IV. Atitudes
incompatíveis com as funções de Conselheiro;
V.
Descumprimento das disposições
deste Regimento Interno;
VI.
Condenação por crime comum ou
de responsabilidade;
VII.
Órgão ou entidade desejar
substituir o seu representante;
VIII.
Desvinculação do órgão ou
entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro;
IX.
Quando o conselheiro
transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e
sem apresentar justificativa das ausências.
§
1º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV
e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiros, com garantia
de ampla defesa à parte interessada.
§ 2º A comunicação da perda do mandato deve ser feita,
oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja
representação foi afastada;
§ 3º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por
iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas neste Regimento Interno.
Art.
27 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo
prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior,
oficialmente justificada.
Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da
licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que
se seguir.
Art. 28 Em caso de vacância do cargo,
o conselheiro suplente complementará o mandato do titular.
§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de
conselheiro titular e solicitará à instituição ou
órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos serão nomeados
por meio de Decreto.
§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição
representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o
tempo restante do mandato, sendo estes nomeados por meio de Decreto.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 As propostas de alteração
deste Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e
Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação
e votação final, com obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos Conselheiros presentes.
Art. 30 Os
casos omissos serão resolvidos pela Plenária.
Art. 31 O
presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 12 de Junho de 2025.
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Moisés
dos Santos Presidente do COMDEC/OP