CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A
Presidenta,Gláucia Andrade Pedrosa,
convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de
Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2025 a 2028.
Data: 29 de abril de 2026.
Horário: 14:00
Local: de
forma remota. Através do link: https://meet.google.com/ttz-ijox-jrr
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros;
3. Aprovação da ata anterior;
4. Discussão sobre os
relatórios das visitas técnicas na escola e creche de Rodrigo Silva;
5. Programar data para as próximas
visitas nas escolas;
6. Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao público.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de
comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para
participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Gláucia Andrade
Pedrosa
Presidenta do
CAE
O Presidente, Luiz
André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável
– CONDES – Mandato 2025/2027
Horário: 9h30
Local: Hub
Francisca Mina - IFMG
Expediente
1. Verificação do quórum
2. Informes Gerais
3. Aprovação da pauta
da reunião
4. Aprovação da ata da
04ª Reunião Ordinária - mandato 2025/2027
1. Aprovação de Chancela do projeto “Meu Trem é Empreender”, do Instituto Rococó;
2. Aprovação de Chancela do projeto “Festival Pereira em Movimento - Feira de Economia Compartilhada”, do Instituto Rococó;
3. Aprovação de
Chancela do projeto “Andorinha Cultural”, do Instituto Rococó;
4. Outros assuntos;
1. Segue em anexo:
- Ata da 04ª Reunião
Ordinária - mandato 2025/2027
-
Anexo do projeto
“Meu Trem é Empreender”;
-
Anexo do projeto “Festival
Pereira em Movimento - Feira de Economia
Compartilhada”;
2. Solicitamos
a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
3. Na
impossibilidade de comparecimento, solicitamos que acione seu suplente. Além de
garantir o quórum necessário para as deliberações, a participação de todos
assegura a diversidade de perspectivas, enriquecendo o debate e fortalecendo as
decisões coletivas;
Presidente do CONDES-OP
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
HUG LIFE SKILL
EDUCATION S/A. Adesão 1/2026. Objeto: aquisição de solução educacional
integrada voltada ao desenvolvimento de competências socioemocionais,
destinadas aos alunos do 5º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino de Ouro
Preto, incluindo estudantes da Educação Especial, bem como aos professores que
atuam com esse público. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/04/2027. Valor: R$
1.634.831,77. DO.: 02.31.01.12.361.0040.2249.3.3.90.35.00 Ficha 1042 FR 1.500
CA 1001
02.31.01.12.361.0043.2076.3.3.90.30.00
Ficha 1051 FR 1.500 CA 1001.
NILO & ALMEIDA
ADVGADOS ASSOCIADOS. Inex 55/2026. Objeto: contratação a de empresa
especializada para a prestação de serviços Jurídicos técnicos especializados
para patrocínio de ação judicial perante a Justiça Federal, com objetivo de
recuperar valores de Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços
prestados ao Município de Ouro Preto, os quais não foram tempestivamente
retidos, conforme tese fixada pelo STF no RE 1.293.453 (Tema 1.130). 1.2 O
objeto compreende a realização de auditoria massificada de dados financeiros e
contábeis para instrução probatória, a propositura de demanda e o
acompanhamento integral em todas as instâncias judiciais até a efetiva
disponibilidade financeira do crédito. Vigência: 10 anos. Vencimento:
23/04/2036. Valor: O valor estimado da contratação será de 20 % (vinte por
cento) do valor recuperado, ou 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um
real) recuperado. Sendo a estimativa de valores a ingressar nos cofres públicos
a ordem de R$ 38.906.483,12 (trinta e oito milhões novecentos e seis mil
quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos). DO.:
02.22.01.03.091.0010.2026.3.3.90.35.00 000 Ficha 147 FR 1.500 Código de
Aplicação 0000.
MW EMPREENDIMENTOS
CONSULTORIA PIMENTEL LTDA. CE 1/2025. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$
10.446,99. DO.: 02.30.02.16.482.0127.1060.3.3.90.39.00 Ficha 944 FR 1500 CA
0000.
FRANTEC CONSTRUÇÕES
LTDA. CE 5/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento:
28/05/2026.
VRG GÁS LTDA.
Dispensa 21/2026. Objeto: contratação da empresa VRG GÁS LTDA para fornecimento
de água mineral para atendimento a demanda de eventos da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, em conformidade com o Calendário de Eventos do Município
de Ouro Preto para o ano de 2026. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/02/2027.
Valor: R$ 31.600,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.30.00 FR 1.500 FICHA
519 Código de Aplicação 0000.
SOCIEDADE MUSICAL
UNIÃO SOCIAL. Inex 50/2026. Objeto: contratação da Sociedade Musical União
Social, em atendimento a demanda de eventos culturais do município. Vigência:
10 meses. Vencimento: 19/02/2026. Valor: R$ 44.200,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00
Ficha 473 FR 1.500. CA 0000.
H2F CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Adesão 12/2024. Objeto: 4º aditivo
de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/02/2027. valor: R$
30.431.473,97. DO.: 02.35.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 Ficha 1487 FR 1500
CA 1002.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a
licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 015/2026 objeto: Contratação de
empresa de engenharia através do Sistema de Registro de Preços (SRP), em lote
único, para a execução de serviços contínuos relacionados à conservação e
limpeza de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual surgimento
das necessidades, nos distritos do município de Ouro Preto (MG), com
fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de
27/04/2026 às 00h00min até 12/05/2026 às 12h00min. Início da sessão de disputa prevista para o
dia 12/05/2026 às 14h00min. Edital no site www.bllcompras.org.br: Informações:
(31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.629
DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas trimestral pela empresa Saneouro à Câmara
Municipal de Ouro Preto e estabelece regras de transparência relativas ao uso
de recursos públicos a à execução da concessão dos serviços de abastecimento de
água e saneamento básico.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A empresa Saneouro, na qualidade de concessionária
responsável pelos serviços de abastecimento de água e saneamento básico no
município de Ouro Preto, deverá apresentar prestação de contas trimestral à
Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º A prestação de contas deverá incluir, no mínimo, as
seguintes informações:
I – Demonstrativos financeiros:
a) receitas totais
trimestrais, discriminadas por tipo de tarifa, taxa, serviço ou subsídio
público;
b) despesas
operacionais, discriminadas por categoria (pessoal, insumos, energia elétrica,
manutenção, serviços contratados, despesas administrativas etc.);
c) despesas com custeio
de unidades de atendimento, laboratórios, operações de campo e infraestrutura
operacional;
d) investimentos realizados no trimestre, discriminados
por categoria (expansão de rede, substituição de tubulações, modernização,
obras civis, aquisição de equipamentos, melhorias em ETA/ETE etc.);
e) saldo financeiro do trimestre e saldo acumulado
anual;
f) quadro de evolução patrimonial da concessão.
II – Informações operacionais e de execução da concessão:
a) obras em andamento, com cronograma, valores
empenhados, valores pagos e etapas concluídas;
b) obras concluídas no trimestre, com valores totais;
c) indicadores de qualidade do serviço (interrupções,
pressão, perdas hídricas, volume tratado, qualidade da água, conformidade com
parâmetros legais);
d) número de atendimentos ao usuário e principais
demandas registradas;
e) quadro de reclamações, soluções e prazos médios de
atendimento;
f) contratos terceirizados e respectivos valores.
III – Informações relativas ao uso de recursos públicos:
a) valores recebidos de subsídios públicos municipais,
estaduais ou federais, com detalhamento de finalidade e aplicação;
b) execução financeira dos recursos públicos recebidos,
com notas de empenho, liquidação e pagamento;
c) relatório comparativo entre metas contratualizadas no
contrato de concessão e metas efetivamente cumpridas no trimestre.
Art. 3º A Saneouro deverá encaminhar a prestação de contas à
Câmara Municipal com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data
marcada para apresentação presencial.
Art. 4º A apresentação da prestação de contas deverá ocorrer
em sessão pública na Câmara Municipal de Ouro Preto, com presença obrigatória
de representantes da empresa com poder de fala técnica e administrativa.
Art. 5º Simultaneamente ao envio da documentação à Câmara
Municipal, a Saneouro deverá publicar a íntegra da prestação de contas em seus
portais oficiais de transparência, em formato aberto que permita consulta e
download (PDF e planilha editável).
Parágrafo único. A empresa deverá manter, em seu
portal, um histórico mínimo de 5 (cinco) anos de prestações de contas
trimestrais arquivadas e acessíveis ao público.
Art. 6º A não apresentação das informações no prazo
estabelecido, ou a apresentação de dados incompletos, poderá ensejar:
I – notificação da Câmara Municipal;
II – comunicação à Agência Reguladora responsável;
III – cobrança administrativa ou judicial
Art. 7º A Prefeitura Municipal deverá, por meio de sua área de
regulação e fiscalização, acompanhar e validar o conteúdo das prestações de
contas, emitindo parecer técnico para subsidiar a Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 904/2026
Autoria: Vereador
Kuruzu
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
|
|
|
X |
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO E LUCIANO;
AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RENATO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 904/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
X |
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX, LUCIANO E NAÉRCIO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 904/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 904/2026.
PORTARIA Nº. 028/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Lucimara de Fatima Rufino Dias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora LUCIMARA
DE FÁTIMA RUFINO DIAS, Técnica em Saúde Bucal, Matrícula 0X476X lotado Na Unidade
Odontológica Márcio Mendes Neves para a Unidade CEO (Centro de Especialidades
Odontológicas).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro
de 2025.
Ouro Preto, 17 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 029/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Maria Beatriz Milagres Alfenas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MARIA
BEATRIZ MILAGRES ALFENAS, Técnica em Prótese Dentária, Matrícula X347X
da Unidade Odontológica Márcio Mendes Neves para o CEO (Centro de
Especialidades Odontológicas).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril
de 2026.
Ouro Preto, 24 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo de Seleção – Edital nº 015/2026
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
A Gerência de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável convocam os
candidatos relacionados abaixo, conforme o cronograma, para participarem das
entrevistas do processo seletivo – estágio:
Data
da entrevista: 28/04/2026 (terça-feira)
Local:
Secretaria Municipal de meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Endereço:
Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109 Barra
CLASSIFICADOS PARA A ENTREVISTA
|
Candidato |
Curso |
Horário |
|
ALESSANDRA MARIA
AGOSTINHO |
ADMINISTRAÇÃO |
7:00 |
|
ANA CLARA ALVES DOS SANTOS |
ADMINISTRAÇÃO |
7:15 |
|
ANA LAURA DA SILVA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
7:30 |
|
ANA LUISA MARTINS FLORES |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
7:45 |
|
CAMILA SOARES AGUIAR |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
8:00 |
|
ELLEN CRISTYNA FERREIRA SILVA ARTUSO |
ADMINISTRAÇÃO |
8:15 |
|
HENRIETT SILVIA DE SOUSA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
8:30 |
|
ISABELA COSTA
DOS SANTOS |
ADMINISTRAÇÃO |
8:45 |
|
JENNIFER GABRIELE ROSA DA SILVA |
ADMINISTRAÇÃO |
9:00 |
|
JOAO CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA |
ADMINISTRAÇÃO |
9:15 |
|
JOAO CUSTODIO BORGES FILHO |
ADMINISTRAÇÃO |
9:30 |
|
JONATHAN SILVA ASSIS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
9:45 |
|
LUARA GEOVANNA SOUZA LUZ |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
10:00 |
|
MELISSA HELENA CARDOSO |
ADMINISTRAÇÃO |
10:15 |
|
MIRELLA LUIZA
BALDUINO DA CRUZ |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
10:30 |
|
PAMELLA DOS
SANTOS DE ALMEIDA MELO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
10:45 |
DESCLASSIFICADOS
THIAGO
FILIPE MARQUES MAGALHAES – não atendeu o item VII.I do edital
LUIZ
GUILHERME FERREIRA SELINGARDI – não
atendeu o item II do edital
OCTAVIO
ANGELO MALTA TEIXEIRA – curso não abrangido pelo edital
CRISTIANE LUIZA DE PAULA -não atendeu o item II
JESSICA ESTEPHANY DE SOUZA OLIVEIRA –não atendeu o
item II
VITOR TORRES MARTINS – curso não abrangido pelo edital
THIAGO BEKRMAN SILVA ROCHA - não atendeu o item VII.I
MAURA FRANCISCO – não atendeu os itens II e VII.I do
edital
Ouro
Preto, 24 de abril de 2026.
Francisco
de Assis Gonzaga
Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2026- SMS
Processo
de Seleção – Edital nº12/2026- Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência
de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde retifica o Edital 12/2026
publicado em 06/04/2026, referente ao processo de seleção de estagiários o(s)
do(s) cursos de: Ciências Biológicas, Direito,Educação Física, Farmácia,
Psicologia e Técnico de Enfermagem
Onde
se lê
8. CRONOGRAMA
|
DATA |
ATIVIDADE |
|
06/04/2026 |
Divulgação
do edital. |
|
07/04/2026
a 17/04/2026 |
Período
de Inscrição. |
|
22/04/2026
a 23/04/2026 |
Convocação
para as entrevistas. |
|
29/04/2026
a 12/05/2026 |
Entrevistas. |
|
14/05/2026 |
Resultado
Final. |
Leia-se:
8.CRONOGRAMA
|
DATA |
ATIVIDADE |
|
06/04/2026 |
Divulgação
do edital. |
|
07/04/2026
a 17/04/2026 |
Período
de Inscrição. |
|
22/04/2026
a 23/04/2026 |
Convocação
para as entrevistas. |
|
29/04/2026
a 22/05/2026 |
Entrevistas. |
|
26/05/2026 |
Resultado
Final. |
Esta
retificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 24 de abril de 2026
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde