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Atas


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891



ATA DA 156ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB

 

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 156ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Vinícius Penha de Oliveira, Paulo Roberto Pires, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa, Cristhiano Ottoni Carvalho, Marcelo Goulart Sena, Naércio França Ferreira, Irmar Lini Pereira. Participaram também os analistas da SMDUH Sarah de Paula Basílio, Cleide Mara de Castro e Marina lima de São José. Justificou ausência Maria Aparecida Pinto. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita a leitura da ata 155ª, que foi aprovada pelos conselheiros. Camila esclareceu em relação ao convite que foi encaminhado no grupo do COMPURB para falar da importância que foi a assinatura do acordo do Ministério Público, pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto e pela empresa Novelis na âmbito da REURB dos bairros Saramenha de Cima, Saramenha de Baixo, Vila Operária, Vila dos Engenheiros. Nesse acordo foram mais de 240000 m² de áreas repassadas ao município de Ouro Preto entre áreas equipamentos urbanos, equipamentos comunitários, áreas vazias para uso de habitação e equipamentos como creche, uma ação de importância para o desenvolvimento da região. É uma política urbana de grande importância na cidade de Ouro Preto e que será a primeira de várias que possam acontecer para Regularização Fundiária e que não restringem a áreas de Habitação de Interesse Social mas também a áreas que tem ocupações de diversas classes sociais. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Loteamento Outeiro de Vila Rica, localizado Estrada Municipal OP - 080, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto. A apresentação foi do engenheiro ambiental Rômulo Reis Pereira e a arquiteta Cleide Mara de Castro apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas considerações pertinentes para entendimento dos fluxos e alterações, Camila fez a proposição de duas possibilidades: Colocar o EIV em votação da forma que está ou criar uma câmara técnica do COMPURB para discussão de compensação em função do impacto do núcleo histórico de São Bartolomeu apontado pelos conselheiros e uma possibilidade de Audiência Pública na comunidade. Os conselheiros deliberaram em votação com 05 votos favoráveis e 02 contrários pela proposta de criação de uma Câmara Técnica para discussão das compensações, assim formada pelos conselheiros: Cristhiano Ottonni, Bruna Lisboa, Naércio França, Rômulo Reis, e o Departamento de Planejamento Urbano da SMDUH. A idéia é que a Câmara Técnica apresente um parecer específico com proposições de encaminhamento para as discussões finais na próxima reunião do COMPURB e eventualmente, se necessário, uma visita a comunidade de São Bartolomeu. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança da Cine Teatro Vila Rica, localizado na Praça Reinaldo Alves de Brito, nº 47, Centro, Ouro Preto. Trata-se de empreendimento comercial cultural, bem inventariado pelo município, inserido no Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto e no Núcleo Histórico de Ouro Preto. A apresentação foi da arquiteta urbanista Tamiris Machado e a arquiteta Sarah de Paula apresentou parecer passível de aprovação. Após algumas discussões pertinentes e entendimentos dos fluxos, assim sendo os conselheiros votaram pela aprovação do com um total de 07 votos favoráveis e com as seguintes medidas mitigadoras e condicionantes: Apresentação e aprovação do Projeto Estrutural de Contenção, relacionado ao corte superior a 4 m para instalação do elevador, conforme exigido na Lei n° 93/2011. A emissão do Alvará de Construção fica condicionada à aprovação do projeto citado; Apresentação de Projeto Executivo Estrutural e Projeto Executivo Arquitetônico em até 2 meses após a emissão do Alvará de Construção; Apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB condicionada para emissão do Alvará de Localização; Para comprovar a viabilidade de abastecimento de água ao empreendimento, fica condicionada a apresentação formal da Saneouro, em até 5 meses após a emissão do Alvará de Construção; Considerando a nova proposta de cobertura e instalação de novo sistema de drenagem pluvial, o Projeto de Drenagem deverá ser apresentado e aprovado em até 8 meses após a emissão do Alvará de Construção; Considerando a complexidade logística da obra, o volume de resíduos gerados e a afetação ao espaço público, fica condicionada a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC (fase demolição e fase construção) com a manifestação da Secretaria de Segurança e Trânsito (Ourotran), junto ao cronograma de execução da obra, com no mínimo os seguintes itens: caracterização dos resíduos gerados, fase de demolição e fase de construção, plano de gestão, triagem dos resíduos, transporte e acondicionamento, transporte e destinação; para emissão do Alvará de Construção; Considerando a dificuldade e restrições de acesso ao local relacionada à possibilidade acidentes com múltiplas vítimas no momento de operação do empreendimento, a apresentação do Plano de Emergência e Contingência fica condicionado para a emissão do Alvará de Localização; Conforme apresentado no EIV, para diluir o impacto do grande bloco construtivo no entorno, a apresentação do Projeto de Paisagismo detalhado e atualizado deverá ser aprovado em até 20 meses após a emissão do Alvará de Construção; Considerando a possibilidade afetação ao tráfego local durante a realização de grandes eventos no empreendimento, fica condicionada a apresentação da manifestação formal da Secretaria de Segurança e Trânsito (Ourotran) quanto à alteração do transporte coletivo, conforme apresentado no EIV, para a emissão do Alvará de Localização. Assim, fica sob responsabilidade do empreendedor a execução de todas as medidas mitigadoras e condicionantes identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Atingidas 2 horas de reunião, foi feita a consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de extensão por mais 30 minutos, que foi aprovado por todos os conselheiros. O terceiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento CSN Mineração S.A. Congonhas Minérios S.A., localizado na Rodovia BR 040, Km 590, s/n, B Zona Rural, Distrito de Miguel Burnier, Ouro Preto. Trata-se “O Complexo Pires, operado atualmente pela CSN Mineração S.A., é um empreendimento de mineração dedicado à extração, beneficiamento e transporte de minério de ferro. A apresentação foi da Bióloga Andreia de Oliveira e a arquiteta Marina Lima apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes os conselheiros deliberaram pela aprovação com um total de 07 votos favoráveis e com as seguintes condicionantes: ao Alvará de Localização definitivo fica condicionado o atendimento de todas as medidas mitigadoras e compensatórias a seguir, na integridade e dentro dos prazos estipulados e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sendo estas: Apresentação de relatório comprobatório de comprovação da divulgação dos resultados no prazo de 03 (três) meses, contendo: Ampliação do monitoramento de ruídos, emissão de particulados, qualidade do ar, bem como de poluição do solo e água, continuadamente, incorporando toda a vizinhança mediata e imediata, contemplando todas as comunidades e propriedades no entorno da CSN; apresentar a planta de locação de todas as estruturas existentes no complexo (pilhas, UTMs, cavas etc.), para verificação da compatibilidade dessas estruturas com os pontos de monitoramento; apresentar cronograma para aspersão das vias no Mota, na Zia e nas comunidades adjacentes à CSN; apresentar Plano de contingência para situações em que os planos de monitoramento vigentes não sejam suficientes ou não se mostrem eficazes, especialmente mediante denúncias de moradores; apresentar e divulgar canal de comunicação destinado à divulgação dos resultados vinculados ao monitoramento ambiental bem como ao recebimento de denúncias e questionamentos; execução das guias e calçadas ao longo da via principal, buscando garantir acessibilidade nos pontos de maior interesse e circulação de pessoas (Igreja, UBS e Escola), além de instalar placas dos logradouros em todas as ruas. Para comprovação da execução, deverá ser apresentado projeto e relatório comprobatório. Prazos: Apresentação de projeto em até 03 meses; Prazo final execução integral do projeto é em até 01 ano. As manutenções, de modo integral, deverão ser feitas continuadamente. Execução do campo de futebol estruturado com arquibancada, alambrados e vestiários, e área de lazer anexa com playground infantil e áreas de permanecia com soluções de paisagismo. Para comprovação da execução, deverá ser apresentado projeto aprovado e relatório fotográfico comprobatório. Prazos: Apresentação de projeto em até 03 meses; Prazo final execução integral do projeto é em até 01 ano. Execução de projeto de sinalização, melhorias no ponto de ônibus e iluminação no acesso para o Mota. Prazos: Apresentação de projeto em até 03 meses; Prazo final execução integral do projeto é em até 06 meses. Apresentar pesquisa socioambiental de percepção da comunidade em relação à poluição (água, ar, sonora), alterações na paisagem, impacto na fauna e flora, e nos meios de subsistência locais, além de investigar o conhecimento sobre direitos, como indenizações, e a percepção de segurança em relação à atividade mineradora no prazo de 06 meses. Apresentação do licenciamento ambiental e AVCB. Letícia Matos, coordenadora técnica, fez o informe sobre o andamento do processo da Revisão do Plano Diretor, pontuando que o trabalho segue sendo feito pela Secretaria, junto com a equipe técnica e o Núcleo Gestor. Ao longo do mês de março serão apresentados os documentos técnicos e em abril apresentação das propostas revistas em reuniões públicas em formatos de audiência pública. Nessa ocasião será apresentado o cronograma mais detalhado. Camila fez o convite para aos conselheiros em relação ao espaço do Plano Diretor que funciona de segunda a sexta de 7:00 as 18:00 e está aberto para conhecimento, discussões e contribuições serão muito bem recebidas. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.

Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891


Ata da 22ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, na plataforma digital Google Meet.


Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 22ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, e Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representantes do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Shirley Priscila de Paula Pinho, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; contando, ainda, com a presença de Carlos Alberto Simões, colaborador da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 21a Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a solicitação de aditivo de prazo do projeto Florescendo na Maturidade – Ano II, encaminhado pela Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI ao CMDPI, por meio do Ofício nº. 01/2026. De acordo com o ofício, o pedido se justifica, sobretudo, em função de o crédito do recurso financeiro em conta bancária ter ocorrido aproximadamente dois meses após a formalização do Termo de Fomento, o que comprometeu o cronograma de execução do projeto. Submetida à votação, a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto supracitado por mais quatro meses foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi apresentada a solicitação de novo aditivo de prazo do projeto Viver em Movimento, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa ao CMDPI, por meio do Ofício nº. 04/2026. De acordo com o ofício, embora já tenha sido concedido o prazo de seis meses de prorrogação, será necessária uma nova prorrogação, visto que nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 o projeto não terá funcionamento regular. Submetida à votação, a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto supracitado por mais dois meses foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta, o Presidente realizou a apresentação dos valores captados por meio da destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dos projetos e organizações da sociedade civil aprovados no Edital de Chamamento Público nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto contemplados, conforme discriminado a seguir. Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado pela Mineração Alto Palmital S. A. ao Projeto Caminhos do Cuidado, executado pelo Lar São Vicente de Paulo; valor de R$ 5.943,98 (cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) destinado pela Rec Dom Pedro S. A. ao Projeto Trilha de Desenvolvimento, executado pela Rede Cidadã; valor de R$ 38.666,38 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) destinado pela LPP III Empreendimentos e Participações S. A. ao Projeto Trilha de Desenvolvimento, executado pela Rede Cidadã; valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado pela GSM Mineração Ltda. ao Projeto Trilha de Desenvolvimento, executado pela Rede Cidadã; valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado pela Mineração Herculano S. A. ao Projeto Florescendo na Maturidade, executado pela Associação Grupo da Terceira Idade; valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado pela Ambient Serviços Ambientais de Ribeirão Preto, sem indicação de projeto ou organização da sociedade civil. Finalizada a apresentação, o Presidente destacou a importância da captação de recursos para o fortalecimento dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil e frisou a necessidade de buscar novos parceiros neste exercício. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, foi realizada a apresentação da Resolução nº. 01/2026/CMDPI, que dispõe sobre a alteração do cronograma do Edital de Chamamento Público nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto. Na oportunidade, foi esclarecido que a referida alteração fez-se necessária em função da ausência de um dos membros da Comissão de Seleção na sessão pública de abertura de envelopes que aconteceria no dia 09/02/2026. Submetida à votação, a publicação da Resolução nº. 01/2026/CMPDI foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao sexto item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 691/2026/PMOP, encaminhada pela Casa dos Conselhos ao CMDPI, que solicita a indicação de dois representantes para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CMDC. Após discussão, a Conselheira Maria Aparecida de Moura Freitas e o Conselheiro Cleusmar Fernandes se colocaram à disposição para representar o CMDPI junto ao CMDC, na condição de titular e suplente, respectivamente. Submetida à votação, a indicação foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.

​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891


Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 2 de março de 2026, na plataforma digital Google Meet.


Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta única, referente à discussão e aprovação do Plano de Trabalho para repasse financeiro ao Lar São Vicente de Paulo, previamente encaminhado aos Conselheiros para leitura. O projeto, encaminhado ao CMDPI pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, tem como objetivo melhorar, de forma contínua, o Serviço de Acolhimento Institucional para idosos executado pelo Lar São Vicente de Paulo, prezando pela qualidade de vida dos institucionalizados, sendo o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), utilizado para custeio parcial da folha de pagamento de funcionários, férias, impostos e tributos da entidade. Não havendo manifestação por parte dos Conselheiros, o Plano de Trabalho foi submetido à votação, sendo aprovado pelos Conselheiros presentes, com exceção da Conselheira Aline Pena Testasicca Silva, que se absteve da votação. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891


Ata da 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 10 de março de 2026, na plataforma digital Google Meet.


Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo; contando, ainda, com a presença de Carlos Alberto Simões, colaborador da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta única, referente à aprovação do resultado final da seleção de projetos submetidos ao Edital nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto. Na oportunidade, os Conselheiros foram informados que o Edital transcorreu dentro na normalidade, tendo sido realizada a alteração do cronograma, que foi divulgada no Diário Oficial. Após a publicação do resultado preliminar, não houve interposição de recurso por parte das entidades participantes. Diante das notas obtidas, foram classificados os projetos apresentados pelas entidades: Lar São Vicente de Paulo, primeira colocada, com 20 (vinte) pontos; Fundação Antônio Francisco Lisboa, segunda colocada, com 19,5 (dezenove vírgula vinte e cinco) pontos; Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região – AAFAPRE, terceira colocada, com 19,5 (dezenove vírgula cinco) pontos, utilizando-se do critério de desempate o maior tempo de inscrição no CMDPI; Clube de Mães Unidas Venceremos, quarta colocada, com 19,25 (dezenove vírgula vinte e cinco) pontos; Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, quinta colocada, com 18,25 (dezoito vírgula vinte e cinco) pontos; Rede Cidadã, sexta colocada, com 16 (dezesseis) pontos. O Presidente citou a importância do Edital para o desenvolvimento de políticas de defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa e citou a responsabilidade das entidades na execução dos projetos e do Conselho no suporte e monitoramento das atividades. Não havendo manifestação por parte dos Conselheiros, o resultado final foi submetido à votação e aprovado por todos os Conselheiros presentes. Finalizando a reunião, o Presidente destacou a importância de as entidades contempladas se atentarem ao prazo de apresentação da documentação completa para que ocorra a formalização do Termo de Fomento e, dessa forma, os projetos possam ser executados. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.

Comunicado


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891





CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 5ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 29 de abril de 2026Quarta-feira

 

Horário: 09:30

 

Local:  - Casa de Tomás

 

Pauta:  Presença de representante da Secretaria de Governo para prestação de esclarecimentos sobre a Implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura.

 

 

OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

 

 

Arthur Ramos Carneiro

 

Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)


Editais de Citação


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 015/2026/GEFAU

 

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência AR sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 4º da Lei Municipal 1.293/2022 (Programa Lote Limpo, Cidade Limpa), fica NOTIFICADO o Sr. Dimas da Cruz Neves, na qualidade de proprietário do lote 039, Quadra 005 localizado à Rua Arthur Versiani Machado, bairro Lagoa – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 

 

Ouro Preto, 23 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Contratos


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891



EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

SEGUROS SURA S.A. PE 5/2026. Objeto: é objeto do contrato a Contratação de seguros automotivos para atendimento dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 85.599,99. DO.: 02.25.01.04.122.0029.2042.3.3.90.39.00 Ficha 315 FR 1.500 CA 0000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1457 FR 1.500 CA 1002

02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 Ficha 970 FR 1.500 CA 1001.

 

LABORATORIO BASTOS LTDA. Inex 102/2026. Objeto: contratação de prestadores de serviços de EXAMES EM PATOLOGIA CLÍNICA com o LABORATORIO BASTOS LTDA. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/04/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1.500.000 Código de aplicação 1002.

 

JORNAL DIARIO DE OURO PRETO EMPRESA JORNALISTICA LTDA. Inex 6/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/03/2027. Valor: R$ 76.507,20. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00 Ficha 99 FR 1501 CA 0000.

 

NOVO MEIO ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA. CP 6/2023. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 108.899,93. DO.: 02.33.01.18.542.0072.2126.3.3.90.35.00 Ficha 1321 FR 1708 CA 0000.

 

TRINOVAR EMPREENDIMENRTOS LTDA. CE 8/2024. Objeto: 7º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/08/2026.


Licitações


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da Dispensa nº. 024/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: aquisição de refletores destinados à iluminação do Estádio Municipal Genival Alves Ramalho, conhecido como Campo da Barra, localizado no município de Ouro Preto – Minas Gerais. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 23/04/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 29/04/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 29/04/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia 29/04/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº. 012/2026 objeto: Contratação de empresa de engenharia através do Sistema de Registro de Preços (SRP), em lote único, para a execução de serviços contínuos relacionados à conservação e limpeza de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual surgimento das necessidades, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 23/04/2026 às 18h00min até 11/05/2026 às 12h00min.  Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/05/2026 às 14h00min. Edital no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público as Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº51/2025 objeto: Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos permanentes em atendimento das unidades odontológicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com vigência pelo período de 23/04/2026 a 23/04/2027. Ata nº 58/2026: MF de Almeida & Cia Ltda, CNPJ: 05.021.932/0001-34, com o valor global de: R$ 1.899.808,13 e Ata nº57/2026: APGYN Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ: 47.761.551/0001-31, com o valor global de R$ 520.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891



PORTARIA CONJUNTA SEPLAG 004/2026

 

 

Altera a Portaria Conjunta SEPLAG nº 002/2026, que dispõe sobre normas e procedimentos para padronização do cadastro de materiais e serviços no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 9.082, de 03 de dezembro de 2025, com a anuência das Secretarias Municipais de Educação, de Obras e Urbanismo e de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10, inciso II – MATERIAIS E SERVIÇOS RELACIONADOS A OBRAS E ENGENHARIA, da Portaria Conjunta SEPLAG nº 002/2026, que passa a vigorar acrescido dos seguintes servidores:

 

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

 

Gustavo Pedrosa Guimarães;
Sérgley de Matos Neves.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta SEPLAG nº 002/2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 23 de abril de 2026.

 

 

 

Aline das Graças Eduardo

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

Camila Sardinha Cacconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891



PORTARIA n° 12/2026 - PGM

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 08/2025 – Portaria n° 038/2025.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições

 

RESOLVE:

 

            Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 08/2025, instaurado pela Portaria n° 038/2025 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.

 

            Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto/MG, 22 de abril de 2026.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891


PORTARIA n° 13/2026 - PGM

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 05/2021 – Portaria n° 104/2021.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições

 

RESOLVE:

 

            Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 05/2021, instaurado pela Portaria n° 104/2021 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.

 

            Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto/MG, 22 de abril de 2026.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

Editais


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 Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 007/2026- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

 

 

História

Rhafaela Xavier Gonçalves

 

 

Conforme edital 007/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de  27/04/2026 a 28/04/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

 

1.      Carteira de identidade

2.      CPF

3.      Foto 3x4

4.      Título de Eleitor

5.      Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

6.      Certidão de quitação eleitoral

7.      Comprovante de matrícula

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 23 de abril de 2026

           

                                                       

                                                        

                                                          Elaine Madalena de Freitas Sampaio

                                                               Gestora de Recursos Humanos


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PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 011/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

Segue a listagem dos candidatos aprovados para 3ª Etapa do Edital nº011/2026, seleção de estagiários do(s) curso(s) de JORNALISMO com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto. As entrevistas com os candidatos classificados serão realizadas no período de 28 a 30 de abril de 2026. Para a realização desta etapa, os candidatos serão devidamente notificados via e-mail e/ou por telefone, conforme as informações fornecidas em seus respectivos currículos.  

Relação de Candidatos Classificados

Seguem abaixo os candidatos selecionados para a etapa de entrevista, organizados em ordem alfabética:

·         Ana Beatriz Nogueira Justino

·         Bianca Gonçalves

·         Bruna Souza

·         Carlos Daniel Simião da Silva

·         Danielle Lis Santos Leal

·         Eduarda Luna Ramos

·         Fernanda Germano Duarte Santos

·         Fernanda Maísa Silva Ferreira

·         Gabrielly Ribeiro

·         Helena Andrade

·         Julia Franco Zago

·         Julia Santoro Quedevez

·         Larissa Antunes

·         Letícia de Lelis

·         Maria Clara Cardoso Faria

·         Maria Eduarda de Lima Carneiro

·         Mariana do Nascimento Hermidas

·         Mariana Oliveira Barreto

·         Nicole Pereira Alves

·         Paulo Henrique Sales

·         Pedro de Brito Vieira

·         Pedro Martins Lotti Soares

·         Sofia Mosqueira

·         Thácila da Vitória Vasconcelos

·         Vinícius Augusto Teixeira

Relação de Candidatos Desclassificados

Os candidatos listados abaixo foram desclassificados por não cumprirem o item II do Edital nº 11/2026, que estabelece a exigência de estar matriculado "a partir do 6º período":

·         João Elias Gil

·         Juliana Bortolossi

·         Letícia Gabrielli Ribas de Souza

·         Maria Eduarda Guimarães Vital

·         Rayssa de Jesus

·         Ricardo Lana

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania

 

 


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Homologação - Classificação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 10/2026 -   Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

A Gerência de Recursos Humanos  homologa e torna público o resultado final do EDITAL10/2026 (Secretaria Municipal de  Esportes e Lazer), referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:

 

 

Educação Física

 

1º Sérgio Fausto Pio Júnior
2º Cayk Marcos da Silva Ribeiro
3° Hugo Augusto da Silva Reis
4º João Paulo de Oliveira Ferreira
5° João Victor Pinto Sodré Sette
6º Gabriel Davi Felix Souza
7º Mell Jhulia Mendes de Oliveira
8º Rayanne Silva Souza
9° Rafael Igor Liberato Ferreira
10º Raphaela Teixeira Santos
11° Matheus Rocha Moreira Lana
12° Jessika Liram Pereira da Silva
13° Rafael Pena Resende de Carvalho
14° Silviane Rodrigues Pedrosa

 

Esta homologação/classificação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 23 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

 

Gestora de Recursos Humanos.

 


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PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL  17/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção e formação de cadastro reserva estagiários dos seguintes cursos:

 

                                  I.             Licenciatura em Pedagogia para auxiliar a Diretoria da Educação do campo Integral e Integrada na elaboração de matriz curricular, revisão do Documento Orientador e elaboração das Diretrizes para a Educação Integral;

 

                                II.            Arquitetura e Urbanismo a partir do 6º (Sexto) período, para atuar na Diretoria de Manutenção de Prédios Escolares;

 

                             III.            Administração ou Gestão da Qualidade para atuar na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

          

1.  A seleção será feita para o preenchimento de vagas e cadastro reserva para cumprimento das atividades previsto no presente instrumento, com carga horária de (20 horas semanais), para atender nos turnos da manhã e/ou da tarde no horário de 08:00 à 12:00 ou 13:00 às 17:00 de acordo com a demanda do setor respectivo:

 

Unidade

vagas

Diretoria da Educação do Campo Integral Integrada

01

Diretoria de Manutenção de Prédios Escolares

02

Gerência de Recursos Humanos

01

 

1.1   Os candidatos aprovados serão convocados conforme demanda de vagas e os que não forem convocados formarão cadastro de reserva.

 

1.2   Os candidatos deverão atender à condição de estarem regularmente matriculados na Instituição de Ensino Superior ou Superior de Tecnologia, a partir do 6º período e não deverão estar matriculados no período de conclusão do curso.

 

1.3    As atividades por área são:

 

                                I.            Licenciatura em pedagogia:

a)      Elaboração da matriz curricular para a Educação do Campo Integral Integrada;

b)      Revisão do documento orientador da Educação do Campo Integral Integrada;

c)      Elaboração das diretrizes para a Educação do Campo Integral Integrada;

d)      Atender o telefone da Gerência Pedagógica;

e)      Elaborar memorandos, ofícios e documentos atinentes à Gerência Pedagógica;

f)       Participar das formações ofertadas pela Diretoria da Educação do Campo Integral Integrada.

 

                             II.            Arquitetura e Urbanismo:

 

a)      Auxiliar na elaboração de plantas, cortes, fachadas e detalhes construtivos;

b)      Atualizar desenhos técnicos em softwares como AutoCAD, Revit ou similares;

c)      Realizar levantamentos físicos de terrenos e edificações existentes;

d)      Organizar registros fotográficos e medições in loco;

e)      Analisar condicionantes do terreno (topografia, orientação solar, acessos);

f)       Levantar dados sobre demanda escolar e capacidade das unidades;

g)      Desenvolver estudos de implantação (implantação no lote);

h)      Produzir diagramas de fluxos (alunos, funcionários, serviços);

i)       Elaborar estudos de volumetria e ocupação;

j)       Apoiar na definição de programas de necessidades (número de salas, áreas mínimas etc.);

k)      Auxiliar na verificação de conformidade com normas técnicas (acessibilidade, segurança, vigilância sanitária);

l)       Apoiar na aplicação de diretrizes do FNDE para escolas e creches;

m)   Conferir códigos de obras e legislação urbanística local;

n)      Ajudar na elaboração de memoriais descritivos;

o)      Ajudar na elaboração de EIVs;

p)      Auxiliar em visitas técnicas a obras de escolas e creches;

q)      Registrar andamento físico das construções;

r)       Apoiar na elaboração de relatórios de vistoria;

s)      Conferir execução conforme projeto (sob supervisão);

t)       Produzir pranchas, diagramas e apresentações institucionais e

u)      Auxiliar na elaboração de materiais gráficos para reuniões.

 

                          III.            Administração ou Gestão da Qualidade:

 

a)      Apoio ao Departamento de Recursos Humanos;

b)      Organizar e atualizar pastas funcionais;

c)      Redigir documentação oficial, coo Cartas de Apresentação, Ofícios, Comunicações Internas, Atas, entre outros;

d)      Auxiliar no acompanhamento de folhas de ponto e registros de frequência de servidores e estagiários;

e)      Apoiar a recepção do público em geral e realizar a conferência de documentos de competência da Gerência de recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;

f)       Prestar atendimento a servidores e ao público para esclarecer dúvidas sobre benefícios de direitos;

g)      Auxiliar na atualização de termos de compromisso e acompanhamento de vigências dos contratos de outros estagiários;

h)      Participar da entrega de materiais e orientações básicas para estagiários e servidores;

i)       Atender demandas informadas pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;

j)       Realizar atividades correlatas;

k)      Elaborar respostas a Requerimentos Administrativos;

l)       Participar de reuniões quando necessário;

m)   Trabalhar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (RH Central);

n)      Realizar atendimento ao telefone e

o)      Realizar atendimentos presenciais.

 

2.    Serão aceitas as inscrições no período de 24/04/2026 a 06/05/2026, por meio do e-mail: estagio.rh@edu.ouropreto.mg.gov.br, especificando o assunto: VAGA DE ESTÁGIO SME 2026.

 

No e-mail, deverá constar:

·         Histórico escolar e

·         Currículo.

 

2.1 Os candidatos classificados serão submetidos a uma avaliação por meio de entrevista, de acordo com cronograma a ser divulgado e comunicado por meio do e-mail informado pela(o) candidata(o).

 

2.2 No dia e horário da entrevista, os candidatos deverão apresentar disponibilidade para estagiar nos horários de funcionamento da SME.

 

2.3    Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desenvolvendo trabalhos e atividades ligadas ao planejamento e ações pertinentes à Secretaria Municipal de Educação.

2.4 Os candidatos aprovados perceberão bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

 

2.5 O processo de seleção será realizado em duas etapas:

1º Primeira Etapa - ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO;

2º Segunda Etapa - ENTREVISTA.

 

1ª Etapa – Dia 13/05/2026 – Análise do histórico escolar e currículo, em que será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade da(o) candidata(o). Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser anexados ao e-mail da inscrição, sendo automaticamente desclassificados os que não apresentarem a documentação exigida.

 

A divulgação do resultado da análise curricular deverá ser feita no dia 18/05/2026 o resultado será informado pelo e-mail enviado pelo candidato.

 

2ª Etapa – Dia 20/05/2026Entrevista com os candidatos que cumpriram os requisitos da primeira etapa. As entrevistas serão convocadas no horário das 08:00 às 16:00, para comparecimento presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação. O candidato será comunicado em até 8 (oito) horas de antecedência pelo e-mail informado. O horário do candidato será informado pelo e-mail estagio.rh@edu.ouropreto.mg.gov.br.

 

A divulgação do resultado da entrevista deverá ser feita exclusivamente no dia 25/05/2026 o resultado será informado pelo e-mail enviado pelo canditado.

 

 


3. No caso de empate, após ultrapassados os critérios de seleção, será escolhido o candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso, desde que não esteja matriculado no período de conclusão do curso. Havendo novo empate, será escolhida(o) a(o) canditada(o) que possuir maior idade.

 


4. Os candidatos selecionados serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município (
www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo manifestar interesse a vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, excluindo o dia da publicação, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br.

 

4.1 No ato da confirmação, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados, e de acordo com os trâmites legais e regulares do Município de Ouro Preto.


4.2 O estudante deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com o atendimento à SME.

 

4.3 Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados neste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

 

 

5. De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I, da Lei Complementar Municipal nº 106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido, sendo compulsória na modalidade de estágio não-obrigatório”.

 

 

6. O estagiário que tiver 5 (cinco) faltas sem justificativa será automaticamente desligado do estágio, devendo ser convocado o candidato subsequente, quando houver.

 

 

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do  

Município.

 

 


8. O processo de seleção a que se refere o presente edital terá validade de 6 (seis) meses, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Solicitante.

 

 

Ouro Preto,23 de abril de 2026

 

 

 

________________________________

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas – S.M.E - Ouro Preto

 

 

 

 

__________________________________

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

 

                                   CRONOGRAMA

Data

Atividade

24/04/2026 a 06/05/2026

Inscrições

13/05/2026

Análise de Histórico e Currículo

18/05/2026

Divulgação do resultado da Análise de Histórico e Currículo

20/05/2026

Entrevista com os candidatos classificados

27/05/2026

Divulgação do resultado final

 


Resoluções


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891



RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMDCA/OP

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

Dispõe sobre a aprovação da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 01/2026 – CMDCA/OP.

 

 

 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e no Edital nº. 01/2026 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e conforme deliberado na 3ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de abril de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Comissão de Análise de Projetos, conforme o art. 11 do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /Ouro Preto, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:

 

      I.        Dirlei Aparecida Máximo, Assessoramento Técnico, conforme o art. 13, § 4º do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP;

    II.        Rogéria Pereira Barbosa, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público;

   III.        Felipe Alexandre de Morais, conselheiro titular do CMDCA, representante da Sociedade Civil;

  IV.        Silvano Agnaldo Arcebispo, conselheiro titular do CMDCA, representante do Poder Público, servidor ocupante de cargo efetivo;

    V.        Silvana Vanessa Peixoto, Assessoramento Técnico, conforme o art. 13, § 4º do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP.

 

Parágrafo único A Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos Santos da Silva, vai secretariar a Comissão de Análise de Projetos.

 

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Análise de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 01/2026 - CMDCA/OP.                                                       

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                                                                                                                                           

 Ouro Preto, 23 de abril de 2026.

 

 

______________________________________________________

Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA 

​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891


RESOLUÇÃO Nº. 06/2026/CMDPI

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)

 

 

 

Dispõe sobre a substituição de oficina do Projeto Viver em Movimento – Ano II, executado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 23ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de abril de 2026 e, ainda,

 

Considerando o Ofício nº. 08/2026, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa ao CMDPI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a substituição da Oficina de Atividade Física pela Oficina de Teatro para o novo ciclo do Projeto Viver em Movimento – Ano II, executado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa, vinculado ao Termo de Fomento nº. 85/2025.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de março de 2026.


 

 

Ouro Preto, 22 de abril de 2026.

 

 

 

 

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891



 

RESOLUÇÃO Nº. 07/2026/CMDPI

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)

 

 

 

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

 

Art. 2º Revogar a Resolução nº 01/2010, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso, aprovado pelo Conselho no dia 11 de maio de 2010.

 

Art. 3º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de outubro de 2024.


 

 

Ouro Preto, 22 de abril de 2026.

 

 

 

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

 





 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), criado pela Lei Municipal nº 27/2002, passa a ser regido pela Lei Municipal nº 1.494 de 18 de julho de 2024, é um órgão de composição paritária entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade civil organizada, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, de caráter deliberativo, permanente e fiscalizador, responsável pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal da Pessoa Idosa, instituída por meio da Lei Municipal nº 230 de 02 de junho de 2006.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. O CMDPI terá a seguinte organização interna:

 

I.            Mesa Diretora;

II.            Plenário e Conselheiros;

III.          Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes;

IV.           Secretaria Executiva.

 

 

SEÇÃO I

DA MESA DIRETORA

 

Art. 3º A Mesa Diretora do CMDPI será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

 

§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, membros titulares, em votação aberta.

 

§ 2º O mandato da Mesa Diretora será de 03 (três) anos, permitida a recondução por igual período.

 

§ 3º Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do CMDPI elegerá seu substituto.

 

Art. Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:

 

I. Presidente:

 

a)            Convocar as reuniões com a pauta prévia;

b)           Presidir as reuniões e demais atividades do CMDPI;

c)            Representar externamente o CMDPI;

d)           Representar judicial e extrajudicialmente o CMDPI;

e)            Assinar as atas, resoluções e demais documentos do CMDPI;

f)             Elaborar a proposta de pauta para ser aprovada pelo Plenário em reunião;

g)           Providenciar a divulgação das atividades do CMDPI;

h)     Buscar junto ao Poder Público Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do CMDPI;

i)             Delegar competências;

j)             Cumprir e fazer cumprir a Lei de criação do CMDPI, o Regimento Interno e as resoluções emanadas do CMDPI;

k)            Decidir as questões de ordem, levantadas nas reuniões, decidindo sobre elas, ouvido o Plenário;

l)       Decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, informando imediatamente sua deliberação, via comunicação eletrônica, a todos os conselheiros titulares e suplentes;

m)          Determinar à Secretaria Executiva a execução das ações emanadas do Plenário;

n)           Distribuir matérias às Comissões Permanentes ou Temporárias;

o)           Coordenar o uso da palavra durante as reuniões do CMDPI;

p)           Realizar outras atividades definidas pelo Plenário do CMDPI.

 

II. Vice-Presidente:

 

a)            Substituir o Presidente em sua ausência ou vacância;

b)           Auxiliar o Presidente do CMDPI no cumprimento de suas atribuições;

c)            Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Plenário.

 

III. 1º Secretário:

a)           Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos;

b)            Apoiar e auxiliar o Presidente, o (a) Secretário (a) Executivo (a) e as atividades das Comissões, quando necessário;

c)            Secretariar as reuniões na ausência do (a) Secretário (a) Executivo (a).

 

IV. 2º Secretário:

a)            Substituir o secretário em sua ausência ou vacância.

 

 

SEÇÃO II

DO PLENÁRIO E DOS CONSELHEIROS

 

Art. O Plenário é o órgão máximo do CMDPI, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. Ao Plenário compete:

 

I.      Propor alterações deste Regimento;

II.     Deliberar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito no art. 4º da   Lei Municipal Nº 1.494/2024;

III.   Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV.    Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

V.     Criar Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes, para tratar de temas específicos.

VI.    Realizar demais ações atinentes ao Conselho.

 

Art. São atribuições dos conselheiros:

 

I.          Comparecer às reuniões pontualmente;

VII.     Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

VIII.    Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

IX.       Propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;

X.        Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

XI.       Debater e votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

XII.     Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

XIII.    Desempenhar as funções para as quais for designado;

XIV.   Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

XV.    Obedecer às normas regimentais;

XVI.   Propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário;

XVII.  Justificar seu voto quando se fizer necessário;

XVIII.   Apresentar retificações ou impugnações às atas;

XIX.   Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando solicitado;

XX.    Repassar à entidade ou órgão público que representa as convocações, os convites e as deliberações do Conselho;

XXI.   Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida;

XXII.  Pedir vistas de assuntos submetidos à análise do CMDPI e ainda não votados, quando julgar necessário;

XXIII.  Propor ao Plenário solicitação de esclarecimentos a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas, acerca de assuntos afetos à competência do CMDPI.

 

§ 1º Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito à voz e voto.

 

§ 2º Quando houver pedido de vistas de matéria ainda não votada, a discussão ficará suspensa automaticamente, remetendo-se a discussão sobre o tema para a reunião ordinária subsequente, conforme calendário aprovado pelo Plenário.

 

 

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES TÉCNICAS E TEMPORÁRIAS

 

Art. 8º Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o CMDPI poderá criar comissões específicas, temporárias ou permanentes.

 

§ 1º As comissões serão constituídas de três conselheiros, titulares ou suplentes, escolhidos pelo Plenário, mantendo-se sempre que possível, representantes do governo e da sociedade civil.

 

§ 2º Poderá participar das Comissões, caso seja necessário, a juízo do plenário, na qualidade de colaboradores, profissionais de outros órgãos da prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente convidados pelo plenário.

 

§ 3º As comissões, temporárias ou permanentes, serão criadas por meio de Resolução do CMDPI, informando a composição, a finalidade, as atribuições, os prazos, entre outras informações necessárias.

 

§ 4º As comissões terão um coordenador e um relator, escolhidos entre os pares, cabendo ao relator a exposição de parecer sobre a matéria em pauta, nas assembleias do Plenário

 

§ 5º As comissões estabelecerão seu organograma e plano de trabalho, que serão submetidos ao Plenário para aprovação.

 

§ 6º As comissões funcionarão de acordo com os regulamentos e atribuições do Conselho e disposições deste Regimento.

 

§ 7º O trabalho das Comissões será apresentado ao Plenário, no prazo definido por este, para apreciação e aprovação.

 

§ 8º As comissões temporárias extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário o relatório dos trabalhos que executarem.

 

§ 9º As Comissões Permanentes contarão com o apoio técnico da Secretaria Executiva do CMDPI que poderá solicitar a todos os órgãos da administração pública informações para subsidiar as suas discussões.

 

Art. São atribuições dos Coordenadores das Comissões Permanentes ou temporárias:

 

I.        Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões;

XXIV.    Compartilhar as informações da Mesa Diretora que tratam da sua Comissão;

XXV.      Coordenar as reuniões;

XXVI.     Pleitear junto à Secretaria Executiva os recursos necessários ao funcionamento técnico-operacional da respectiva Comissão;

XXVII.   Articular com as demais Comissões Permanentes Temporárias, para tratar de assuntos correlatos à matéria de interesse de sua Comissão;

XXVIII.   Solicitar a Secretaria Executiva que faça convite a especialistas que poderão colaborar na reunião da Comissão Permanente ou Temporária.

 

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 10 O CMDPI terá um (a) Secretário (a) Executivo (a) que será exercido por um (a) servidor (a), indicado (a) pela Secretaria onde o CMDPI está vinculado, para exercer as funções de secretaria.

 

Parágrafo único O (a) Secretário (a) Executivo (a) está subordinado (a) à Mesa Diretora do CMDPI e, portanto, não poderá compor esse Conselho.

 

Art. 11 O (a) Secretário (a) Executivo (a) terá as seguintes atribuições:

 

I.               Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do Conselho;

I.               Cumprir e fazer cumprir a Lei e o Regimento Interno do CMDPI;

II.              Encaminhar as convocações de reuniões aos conselheiros e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente ou substituto regimental;

III.            Elaborar, lavrar e solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho;

IV.           Redigir e encaminhar as resoluções do Conselho para a publicação no Diário Oficial do Município;

V.             Coletar as assinaturas dos conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio;

VI.           Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação do Plenário e da Diretoria;

VII.          Agendar as atividades do Conselho, internas e externas;

VIII.        Organizar os arquivos e os documentos do Conselho (Atas, Ofícios, Resoluções e outros procedimentos);

IX.           Manter contato com as Entidades e Associações que compõem o Conselho sempre que solicitado;

X.          Solicitar auxílio e orientações à Casa dos Conselhos sempre que houver necessidade, principalmente na recomposição do Conselho para um novo mandato;

XI.           Contribuir na divulgação das atividades do Conselho;

XII.          Auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias;

XIII.        Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

 

Art. 12 As reuniões do CMDPI podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:

 

I.           As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho, sendo convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias e comunicadas aos membros por mensagem eletrônica, realizando-se sempre em local de fácil acesso da população, quando presenciais.

II.          As extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade, sendo convocadas pelo Presidente ou pelo seu substituto regimental ou, ainda, por pelo menos 03 (três) conselheiros, caso o presidente ou seu substituto legal fique sem convocar duas reuniões subsequentes.

 

§ 1º É indispensável a presença de, pelo menos, metade mais um do total de Conselheiros para a realização de reuniões.

 

§ Caso não atinja o quórum estabelecido acima, após 15 (quinze) minutos da hora de convocação da reunião, o CMDPI poderá realizar reunião informal, sem direito a deliberar.

 

§ 3º Não contarão para o quórum os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído seus representantes.

 

§ 4º As reuniões ordinárias ou extraordinárias podem ser realizadas de forma presencial ou remota, a critério do Conselho.

 

§        Na    ausência      de    todos    os    membros      da    Mesa     Diretora,     as    reuniões      serão coordenadas por um conselheiro escolhido entre os presentes.

 

Art. 13 As reuniões do CMDPI são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:

I.              Por solicitação prévia, nos moldes do art. 17 desse Regimento;

II.               Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.

 

Art. 14 Todas as reuniões terão suas atas e presenças registradas em livros próprios ou arquivadas em meio eletrônico e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

 

§ Em caso de reuniões presenciais, as atas serão devidamente assinadas pelos Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram.

 

§ 2º Em caso de reuniões remotas, as atas serão assinadas pelo (a) Presidente (a) e pelo (a) Secretário (a) Executivo (a), dando fé à ata aprovada.

 

Art. 15 As atas serão lavradas pela Secretaria Executiva com a exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos:

 

I.        Relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade ou da suplência e do órgão ou organização que representa;

II.         Relação pauta para apreciação, inclusão de assunto, se for o caso, e aprovação do plenário;

III.        Relação dos temas abordados, com indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de observação quando expressamente solicitada por Conselheiro;

IV.         As deliberações, inclusive quanto à leitura e aprovação da ata da reunião anterior, aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, com o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada;

V.        Relação dos informes da reunião, com o nome do Conselheiro e o assunto e/ou sugestão apresentada.

 

§ 1º A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata, por meio eletrônico, de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, até 05 (cinco) dias antes da reunião seguinte.

 

§ As emendas e correções à ata serão encaminhadas pelo Conselheiro à Secretaria Executiva, por meio eletrônico, até 05 (cinco) dias após a data do recebimento.

 

Art. 16 As reuniões obedecerão à seguinte sequência:

 

I.                Verificação de quórum;

II.               Abertura;

III.             Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

IV.             Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes;

V.              Leitura, análise e aprovação da pauta prévia, enviada na convocação;

VI.             Fala de pessoas externas;

VII.           Discussão e votação de matérias da pauta;

VIII.          Informes;

IX.             Encerramento.

 

§ 1º A pauta será deliberada pelos conselheiros presentes, isto é, todos poderão sugerir assuntos que farão parte da proposta de pauta e, em seguida, aprovada para aquela reunião.

 

§ 2º Não será objeto de discussão matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta aprovada para aquela reunião.

 

Art. 17 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros presentes.

 

Art. 18 A abordagem dos assuntos constantes na pauta obedecerá à seguinte sistemática:

a)          Informação;

b)         Análise e discussão e;

c)          Deliberação/votação.

 

Art. 19 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem se manifestar inscrever-se-ão com o Secretário.

 

Art. 20 O Presidente dará a palavra de acordo com a ordem de inscrição, garantindo o direito da pessoa não ser interrompida, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.

 

Art. 21 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.

 

Art. 22 No início das reuniões, fica garantido o uso da palavra por interessados (ouvintes e convidados, isto é, não conselheiros) em se pronunciar sobre questão ligada à pessoa idosa.

 

§ Será permitido o uso da palavra por no máximo 02 (duas) pessoas em cada reunião, sendo obrigatória à inscrição formal prévia com o Presidente, não cabendo indeferimento.

 

§ Cada inscrito terá o tempo de 10 (dez) minutos para se manifestar, podendo ser prorrogado a critério do Plenário.

 

§ 3º Os inscritos que excederem o número de dois ficarão, automaticamente, agendados para a próxima reunião.

 

Art. 23 Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, formalizando o seu pedido ao Presidente, enviado no e-mail do Conselho, que responderá ao interessado em até 05 (cinco) dias.

 

Art. 24 As decisões do Conselho serão formalizadas através de Resoluções assinadas pelo Presidente e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

 

 

SEÇÃO II

DAS VOTAÇÕES

 

Art. 25 As decisões do CMDPI serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.

 

§ 1º Em todos os casos o voto é aberto e cada conselheiro tem direito a um voto, inclusive o Presidente.

 

§ Iniciado o processo de votação não haverá direito à fala, apartes, réplicas ou tréplicas.

 

§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto deverá ser submetido à nova discussão e votação.

 

§ 4º Persistindo o empate, o presidente do CMDPI terá direito a um segundo voto, o de desempate.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO

 

Art. 26 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.

 

Art. 27 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho.

 

Parágrafo único A renúncia de conselheiro deverá ser apresentada ao CMDPI em documento assinado pelo renunciante ou formalizado por e-mail.

 

Art. 28 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:

 

I.          Se faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, ou a 06 (seis) alternadas, no período de 01 (um) ano, sem apresentar justificativa e sem se fazer representar pelo suplente;

II.         Assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no CMDPI, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros;

III.      A entidade ou órgão público que o indicou resolva substituí-lo;

IV.       Infrinja disposição desse Regimento, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros;

V.        Perder o vínculo com a entidade ou órgão público que representa;

VI.        Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse;

VII.     For constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública, estabelecidos pelo art. 37, da Constituição Federal e demais princípios que regem a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo), a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações) e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

VIII.    For condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes ou infrações administrativas previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. (Estatuto da Pessoa Idosa); e

IX.       For condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes previstos no Código Penal e demais leis infraconstitucionais.

 

§ 1º A justificativa de ausência em reuniões, de que trata o inciso I deste artigo, deverá ser apresentada formalmente por e-mail.

 

§ A substituição de conselheiro, pelas razões de que trata o inciso VII deste artigo, se dará mediante Processo Administrativo Disciplinar, resguardados os direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório.

 

§ 3º Qualquer dos membros do CMDPI pode solicitar a substituição de conselheiro, desde que apresente justificativa devidamente fundamentada e documentada sobre as razões para a substituição, para a deliberação do Plenário.

 

Art. 29 Ocorrendo a vacância, por renúncia, perda da condição de conselheiro ou o seu falecimento, poderão ser tomadas as seguintes providências:

 

I.          Sendo o titular, o presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo suplente, explicitando os motivos da solicitação;

II.         Sendo o suplente, o presidente solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo suplente, explicitando os motivos da solicitação.

 

§ Não havendo suplente para assumir, o Presidente oficiará à instituição originária solicitando a indicação de substituto.

 

§ Tão logo receba a indicação formal, o Presidente solicita ao Prefeito Municipal a expedição do Decreto de nomeação dos conselheiros substitutos (titular e/ou suplente).

 

§ 3º A posse do conselheiro substituto se dará, após a nomeação, na primeira reunião que o substituto participar.

 

§ 4º O conselheiro substituto complementará o mandato iniciado pelo representante que o antecedeu.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário em reunião e publicados, por meio de Resoluções, no Diário Oficial do Município.

 

Art. 31 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação e somente poderá ser modificado com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

 

 

 

Ouro Preto, 14 de outubro de 2024.

 

 

 

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa