ATA DA 156ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos vinte e seis dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma
presencial, a 156ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana
(COMPURB) do mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela presidente do
conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os
conselheiros titulares e suplentes: Vinícius Penha de Oliveira, Paulo Roberto
Pires, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa, Cristhiano Ottoni
Carvalho, Marcelo Goulart Sena, Naércio França Ferreira, Irmar Lini Pereira.
Participaram também os analistas da SMDUH Sarah de Paula Basílio, Cleide Mara
de Castro e Marina lima de São José. Justificou ausência Maria Aparecida Pinto.
Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência
do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª
convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada
a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação
dos conselheiros. Foi feita a leitura da ata 155ª, que foi aprovada pelos
conselheiros. Camila esclareceu em relação ao convite que foi encaminhado no grupo
do COMPURB para falar da importância que foi a assinatura do acordo do
Ministério Público, pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto e pela empresa
Novelis na âmbito da REURB dos bairros Saramenha de Cima, Saramenha de Baixo,
Vila Operária, Vila dos Engenheiros. Nesse acordo foram mais de 240000 m² de
áreas repassadas ao município de Ouro Preto entre áreas equipamentos urbanos,
equipamentos comunitários, áreas vazias para uso de habitação e equipamentos
como creche, uma ação de importância para o desenvolvimento da região. É uma
política urbana de grande importância na cidade de Ouro Preto e que será a
primeira de várias que possam acontecer para Regularização Fundiária e que não
restringem a áreas de Habitação de Interesse Social mas também a áreas que tem
ocupações de diversas classes sociais. O primeiro item da pauta foi o Estudo de
Impacto de Vizinhança do Loteamento Outeiro de Vila Rica, localizado Estrada
Municipal OP - 080, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto. A apresentação foi
do engenheiro ambiental Rômulo Reis Pereira e a arquiteta Cleide Mara de Castro
apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas considerações
pertinentes para entendimento dos fluxos e alterações, Camila fez a proposição
de duas possibilidades: Colocar o EIV em votação da forma que está ou criar uma
câmara técnica do COMPURB para discussão de compensação em função do impacto do
núcleo histórico de São Bartolomeu apontado pelos conselheiros e uma
possibilidade de Audiência Pública na comunidade. Os conselheiros deliberaram
em votação com 05 votos favoráveis e 02 contrários pela proposta de criação de
uma Câmara Técnica para discussão das compensações, assim formada pelos
conselheiros: Cristhiano Ottonni, Bruna Lisboa, Naércio França, Rômulo Reis, e
o Departamento de Planejamento Urbano da SMDUH. A idéia é que a Câmara Técnica
apresente um parecer específico com proposições de encaminhamento para as
discussões finais na próxima reunião do COMPURB e eventualmente, se necessário,
uma visita a comunidade de São Bartolomeu. O segundo item da pauta foi o Estudo
de Impacto de Vizinhança da Cine Teatro Vila Rica, localizado na Praça Reinaldo
Alves de Brito, nº 47, Centro, Ouro Preto. Trata-se de empreendimento comercial
cultural, bem inventariado pelo município, inserido no Conjunto Arquitetônico e
Urbanístico de Ouro Preto e no Núcleo Histórico de Ouro Preto. A apresentação
foi da arquiteta urbanista Tamiris Machado e a arquiteta Sarah de Paula
apresentou parecer passível de aprovação. Após algumas discussões pertinentes e
entendimentos dos fluxos, assim sendo os conselheiros votaram pela aprovação do
com um total de 07 votos favoráveis e com as seguintes medidas mitigadoras e
condicionantes: Apresentação e aprovação do Projeto Estrutural de Contenção,
relacionado ao corte superior a 4 m para instalação do elevador, conforme
exigido na Lei n° 93/2011. A emissão do Alvará de Construção fica condicionada
à aprovação do projeto citado; Apresentação de Projeto Executivo Estrutural e
Projeto Executivo Arquitetônico em até 2 meses após a emissão do Alvará de
Construção; Apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB
condicionada para emissão do Alvará de Localização; Para comprovar a
viabilidade de abastecimento de água ao empreendimento, fica condicionada a
apresentação formal da Saneouro, em até 5 meses após a emissão do Alvará de
Construção; Considerando a nova proposta de cobertura e instalação de novo
sistema de drenagem pluvial, o Projeto de Drenagem deverá ser apresentado e
aprovado em até 8 meses após a emissão do Alvará de Construção; Considerando a
complexidade logística da obra, o volume de resíduos gerados e a afetação ao
espaço público, fica condicionada a apresentação do Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil – PGRCC (fase demolição e fase construção) com a
manifestação da Secretaria de Segurança e Trânsito (Ourotran), junto ao
cronograma de execução da obra, com no mínimo os seguintes itens:
caracterização dos resíduos gerados, fase de demolição e fase de construção,
plano de gestão, triagem dos resíduos, transporte e acondicionamento,
transporte e destinação; para emissão do Alvará de Construção; Considerando a
dificuldade e restrições de acesso ao local relacionada à possibilidade
acidentes com múltiplas vítimas no momento de operação do empreendimento, a
apresentação do Plano de Emergência e Contingência fica condicionado para a
emissão do Alvará de Localização; Conforme apresentado no EIV, para diluir o
impacto do grande bloco construtivo no entorno, a apresentação do Projeto de
Paisagismo detalhado e atualizado deverá ser aprovado em até 20 meses após a
emissão do Alvará de Construção; Considerando a possibilidade afetação ao
tráfego local durante a realização de grandes eventos no empreendimento, fica
condicionada a apresentação da manifestação formal da Secretaria de Segurança e
Trânsito (Ourotran) quanto à alteração do transporte coletivo, conforme
apresentado no EIV, para a emissão do Alvará de Localização. Assim, fica
sob responsabilidade do empreendedor a execução de todas as medidas mitigadoras
e condicionantes identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação. Atingidas 2 horas de reunião, foi feita a
consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de extensão por mais 30
minutos, que foi aprovado por todos os conselheiros. O terceiro item da pauta
foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento CSN Mineração S.A.
Congonhas Minérios S.A., localizado na Rodovia BR 040, Km 590, s/n, B Zona
Rural, Distrito de Miguel Burnier, Ouro Preto. Trata-se “O Complexo Pires,
operado atualmente pela CSN Mineração S.A., é um empreendimento de mineração
dedicado à extração, beneficiamento e transporte de minério de ferro. A
apresentação foi da Bióloga Andreia de Oliveira e a arquiteta Marina Lima apresentou
parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes os
conselheiros deliberaram pela aprovação com um total de 07 votos favoráveis e
com as seguintes condicionantes: ao Alvará de Localização definitivo fica
condicionado o atendimento de todas as medidas mitigadoras e compensatórias a
seguir, na integridade e dentro dos prazos estipulados e todas as medidas
mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, sendo estas: Apresentação de relatório
comprobatório de comprovação da divulgação dos resultados no prazo de 03 (três)
meses, contendo: Ampliação do monitoramento de ruídos, emissão de particulados,
qualidade do ar, bem como de poluição do solo e água, continuadamente, incorporando
toda a vizinhança mediata e imediata, contemplando todas as comunidades e
propriedades no entorno da CSN; apresentar a planta de locação de todas as
estruturas existentes no complexo (pilhas, UTMs, cavas etc.), para verificação
da compatibilidade dessas estruturas com os pontos de monitoramento; apresentar
cronograma para aspersão das vias no Mota, na Zia e nas comunidades adjacentes
à CSN; apresentar Plano de contingência para situações em que os planos de
monitoramento vigentes não sejam suficientes ou não se mostrem eficazes,
especialmente mediante denúncias de moradores; apresentar e divulgar canal de
comunicação destinado à divulgação dos resultados vinculados ao monitoramento
ambiental bem como ao recebimento de denúncias e questionamentos; execução das
guias e calçadas ao longo da via principal, buscando garantir acessibilidade
nos pontos de maior interesse e circulação de pessoas (Igreja, UBS e Escola),
além de instalar placas dos logradouros em todas as ruas. Para comprovação da
execução, deverá ser apresentado projeto e relatório comprobatório. Prazos:
Apresentação de projeto em até 03 meses; Prazo final execução integral do
projeto é em até 01 ano. As manutenções, de modo integral, deverão ser feitas
continuadamente. Execução do campo de futebol estruturado com arquibancada,
alambrados e vestiários, e área de lazer anexa com playground infantil e áreas
de permanecia com soluções de paisagismo. Para comprovação da execução, deverá
ser apresentado projeto aprovado e relatório fotográfico comprobatório. Prazos:
Apresentação de projeto em até 03 meses; Prazo final execução integral do
projeto é em até 01 ano. Execução de projeto de sinalização, melhorias no ponto
de ônibus e iluminação no acesso para o Mota. Prazos: Apresentação de projeto
em até 03 meses; Prazo final execução integral do projeto é em até 06 meses. Apresentar
pesquisa socioambiental de percepção da comunidade em relação à poluição (água,
ar, sonora), alterações na paisagem, impacto na fauna e flora, e nos meios de
subsistência locais, além de investigar o conhecimento sobre direitos, como
indenizações, e a percepção de segurança em relação à atividade mineradora no
prazo de 06 meses. Apresentação do licenciamento ambiental e AVCB. Letícia
Matos, coordenadora técnica, fez o informe sobre o andamento do processo da
Revisão do Plano Diretor, pontuando que o trabalho segue sendo feito pela
Secretaria, junto com a equipe técnica e o Núcleo Gestor. Ao longo do mês de
março serão apresentados os documentos técnicos e em abril apresentação das
propostas revistas em reuniões públicas em formatos de audiência pública. Nessa
ocasião será apresentado o cronograma mais detalhado. Camila fez o convite para
aos conselheiros em relação ao espaço do Plano Diretor que funciona de segunda
a sexta de 7:00 as 18:00 e está aberto para conhecimento, discussões e
contribuições serão muito bem recebidas. Nada mais havendo a ser tratado, a
presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a
reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será
assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila
Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.
Ata da 22ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, na plataforma digital Google
Meet.
Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi
realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 22ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson
Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline
Pena Testasicca Silva, membro titular, e Ana Maria Neves Loredo,
membro suplente, representantes do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida
de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da
Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante
da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Layla
Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio
Francisco Lisboa; Shirley Priscila de Paula Pinho, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; contando,
ainda, com a presença de Carlos Alberto Simões, colaborador da Associação Grupo
da Terceira Idade - AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o
Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela
participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da
ata da 21a Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025.
Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes
que participaram da reunião supracitada. Em seguida, passando ao segundo item
da pauta, foi apresentada a solicitação de aditivo de prazo do projeto
Florescendo na Maturidade – Ano II, encaminhado pela Associação Grupo da
Terceira Idade – AGTI ao CMDPI, por meio do Ofício nº. 01/2026. De acordo com o
ofício, o pedido se justifica, sobretudo, em função de o crédito do recurso
financeiro em conta bancária ter ocorrido aproximadamente dois meses após a
formalização do Termo de Fomento, o que comprometeu o cronograma de execução do
projeto. Submetida à votação, a solicitação de prorrogação do prazo de execução
do projeto supracitado por mais quatro meses foi aprovada por todos os
Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da
pauta, foi apresentada a solicitação de novo aditivo de prazo do projeto Viver
em Movimento, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa ao CMDPI, por
meio do Ofício nº. 04/2026. De acordo com o ofício, embora já tenha sido
concedido o prazo de seis meses de prorrogação, será necessária uma nova
prorrogação, visto que nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 o
projeto não terá funcionamento regular. Submetida à votação, a solicitação de
prorrogação do prazo de execução do projeto supracitado por mais dois meses foi
aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta,
o Presidente realizou a apresentação dos valores captados por meio da
destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
e dos projetos e organizações da sociedade civil aprovados no Edital de
Chamamento Público nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto contemplados, conforme
discriminado a seguir. Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
destinado pela Mineração Alto Palmital S. A. ao Projeto Caminhos do Cuidado,
executado pelo Lar São Vicente de Paulo; valor de R$ 5.943,98 (cinco mil,
novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) destinado pela
Rec Dom Pedro S. A. ao Projeto Trilha de Desenvolvimento, executado pela Rede
Cidadã; valor de R$ 38.666,38 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e trinta e oito centavos) destinado pela LPP III Empreendimentos e
Participações S. A. ao Projeto Trilha de Desenvolvimento, executado pela Rede
Cidadã; valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado pela GSM Mineração
Ltda. ao Projeto Trilha de Desenvolvimento, executado pela Rede Cidadã; valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado pela Mineração
Herculano S. A. ao Projeto Florescendo na Maturidade, executado pela Associação
Grupo da Terceira Idade; valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado
pela Ambient Serviços Ambientais de Ribeirão Preto, sem indicação de projeto ou
organização da sociedade civil. Finalizada a apresentação, o Presidente
destacou a importância da captação de recursos para o fortalecimento dos
trabalhos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil e frisou a
necessidade de buscar novos parceiros neste exercício. Dando sequência à
reunião, passando ao quinto item da pauta, foi realizada a apresentação da
Resolução nº. 01/2026/CMDPI, que dispõe sobre a alteração do cronograma do
Edital de Chamamento Público nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto. Na oportunidade, foi
esclarecido que a referida alteração fez-se necessária em função da ausência de
um dos membros da Comissão de Seleção na sessão pública de abertura de
envelopes que aconteceria no dia 09/02/2026. Submetida à votação, a publicação
da Resolução nº. 01/2026/CMPDI foi aprovada por todos os Conselheiros
presentes. Passando ao sexto item da pauta, foi apresentada a Comunicação
Interna nº. 691/2026/PMOP, encaminhada pela Casa dos Conselhos ao CMDPI, que
solicita a indicação de dois representantes para compor o Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor – CMDC. Após discussão, a Conselheira Maria Aparecida de
Moura Freitas e o Conselheiro Cleusmar Fernandes se colocaram à disposição para
representar o CMDPI junto ao CMDC, na condição de titular e suplente,
respectivamente. Submetida à votação, a indicação foi aprovada por todos os
Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser
discutido, a reunião foi
encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada,
será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do
CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.
Ata da 5ª
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 2 de março de 2026, na plataforma digital Google
Meet.
Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi
realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 5ª Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson
Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline
Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de
Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante
da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro
titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto
– FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da
Fundação Antônio Francisco Lisboa; Pedro Augusto Alcântara Mendonça,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar
Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Educação. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do
CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a
pauta única, referente à discussão e aprovação do Plano de Trabalho para
repasse financeiro ao Lar São Vicente de Paulo, previamente encaminhado aos
Conselheiros para leitura. O projeto, encaminhado ao CMDPI pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, tem como objetivo melhorar, de
forma contínua, o Serviço de Acolhimento Institucional para idosos executado
pelo Lar São Vicente de Paulo, prezando pela qualidade de vida dos
institucionalizados, sendo o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil
reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
utilizado para custeio parcial da folha de pagamento de funcionários, férias,
impostos e tributos da entidade. Não havendo manifestação por parte dos
Conselheiros, o Plano de Trabalho foi submetido à votação, sendo aprovado pelos
Conselheiros presentes, com exceção da Conselheira Aline Pena Testasicca Silva,
que se absteve da votação. Nada mais havendo a ser
discutido, a reunião foi
encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada,
será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do
CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.
Ata da 6ª
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 10 de março de 2026, na plataforma digital Google
Meet.
Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi
realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 6ª Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson
Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Maria
Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação
Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular,
representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Pedro
Augusto Alcântara Mendonça, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Saúde; Ana Maria Neves Loredo, membro suplente,
representante do Lar São Vicente de Paulo; contando, ainda, com a presença de
Carlos Alberto Simões, colaborador da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI.
ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após
cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta única,
referente à aprovação do resultado final da seleção de projetos submetidos ao
Edital nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto. Na oportunidade, os Conselheiros foram
informados que o Edital transcorreu dentro na normalidade, tendo sido realizada
a alteração do cronograma, que foi divulgada no Diário Oficial. Após a
publicação do resultado preliminar, não houve interposição de recurso por parte
das entidades participantes. Diante das notas obtidas, foram classificados os
projetos apresentados pelas entidades: Lar São Vicente de Paulo, primeira
colocada, com 20 (vinte) pontos; Fundação Antônio Francisco Lisboa, segunda
colocada, com 19,5 (dezenove vírgula vinte e cinco) pontos; Associação dos
Agricultores Familiares de Piedade e Região – AAFAPRE, terceira colocada, com
19,5 (dezenove vírgula cinco) pontos, utilizando-se do critério de desempate o
maior tempo de inscrição no CMDPI; Clube de Mães Unidas Venceremos, quarta
colocada, com 19,25 (dezenove vírgula vinte e cinco) pontos; Associação Grupo
da Terceira Idade – AGTI, quinta colocada, com 18,25 (dezoito vírgula vinte e
cinco) pontos; Rede Cidadã, sexta colocada, com 16 (dezesseis) pontos. O
Presidente citou a importância do Edital para o desenvolvimento de políticas de
defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa e citou a responsabilidade das
entidades na execução dos projetos e do Conselho no suporte e monitoramento das
atividades. Não havendo manifestação por parte dos Conselheiros, o resultado
final foi submetido à votação e aprovado por todos os Conselheiros presentes.
Finalizando a reunião, o Presidente destacou a importância de as entidades
contempladas se atentarem ao prazo de apresentação da documentação completa
para que ocorra a formalização do Termo de Fomento e, dessa forma, os projetos
possam ser executados. Nada mais havendo a ser
discutido, a reunião foi
encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada,
será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do
CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO
O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as)
conselheiros(as) para a 5ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural
(CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 29 de abril de 2026 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa de Tomás
Pauta: Presença de
representante da Secretaria de Governo para prestação de esclarecimentos sobre
a Implementação
e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura.
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular
que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da
reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Arthur Ramos Carneiro
Presidente
do Conselho Municipal de
Polítca Cultural (CMPC)
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 015/2026/GEFAU
Pelo
presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência AR sem o
recebimento do destinatário, com fulcro no art. 4º da Lei Municipal 1.293/2022
(Programa Lote Limpo, Cidade Limpa), fica NOTIFICADO o Sr. Dimas da
Cruz Neves, na qualidade de proprietário do lote 039, Quadra 005
localizado à Rua Arthur Versiani Machado, bairro Lagoa – Ouro Preto/MG
para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação deste, realizar a limpeza do
referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar
poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não
realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de
qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo
estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis,
conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas),
concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação
do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro
Preto, 23 de abril de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
SEGUROS SURA S.A. PE 5/2026. Objeto: é objeto do
contrato a Contratação de seguros automotivos para atendimento dos veículos da
frota da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. Vigência: 12 meses. Vencimento:
17/04/2027. Valor: R$ 85.599,99. DO.: 02.25.01.04.122.0029.2042.3.3.90.39.00
Ficha 315 FR 1.500 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha
1457 FR 1.500 CA 1002
02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 Ficha 970
FR 1.500 CA 1001.
LABORATORIO BASTOS
LTDA. Inex 102/2026. Objeto: contratação de prestadores de serviços de EXAMES
EM PATOLOGIA CLÍNICA com o LABORATORIO BASTOS LTDA. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 15/04/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00
Ficha 1413 FR 1.500.000 Código de aplicação 1002.
JORNAL DIARIO DE OURO
PRETO EMPRESA JORNALISTICA LTDA. Inex 6/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e
valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/03/2027. Valor: R$ 76.507,20. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00
Ficha 99 FR 1501 CA 0000.
NOVO MEIO ENGENHARIA
& CONSULTORIA LTDA. CP 6/2023. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$
108.899,93. DO.: 02.33.01.18.542.0072.2126.3.3.90.35.00 Ficha 1321 FR 1708 CA
0000.
TRINOVAR EMPREENDIMENRTOS
LTDA. CE 8/2024. Objeto: 7º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento:
02/08/2026.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a reabertura da Dispensa nº. 024/2026, com fulcro no art.
75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: aquisição de refletores
destinados à iluminação do Estádio Municipal Genival Alves Ramalho, conhecido
como Campo da Barra, localizado no município de Ouro Preto – Minas Gerais.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de
23/04/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 29/04/2026. Início da sessão de disputa
prevista para o dia 29/04/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia
29/04/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº. 012/2026 objeto:
Contratação de empresa de engenharia através do Sistema de Registro de Preços
(SRP), em lote único, para a execução de serviços contínuos relacionados à
conservação e limpeza de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual
surgimento das necessidades, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG),
com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de
23/04/2026 às 18h00min até 11/05/2026 às 12h00min. Início da sessão de disputa prevista para o
dia 11/05/2026 às 14h00min. Edital no site www.bllcompras.org.br: Informações:
(31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público as Atas de Registro de Preços do Pregão
Eletrônico nº51/2025 objeto: Registro de preços para aquisição de materiais
odontológicos permanentes em atendimento das unidades odontológicas pertencentes
a Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com vigência pelo período de
23/04/2026 a 23/04/2027. Ata nº 58/2026: MF de Almeida & Cia Ltda, CNPJ:
05.021.932/0001-34, com o valor global de: R$ 1.899.808,13 e Ata nº57/2026:
APGYN Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ: 47.761.551/0001-31, com o valor
global de R$ 520.000,00.
Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG 004/2026
Altera a Portaria Conjunta SEPLAG nº
002/2026, que dispõe sobre normas e procedimentos para padronização do cadastro
de materiais e serviços no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 97, § 2º, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto, e em conformidade com o disposto no
Decreto Municipal nº 9.082, de 03 de dezembro de 2025, com a anuência das
Secretarias Municipais de Educação, de Obras e Urbanismo e de Saúde,
RESOLVE:
Art.
1º Fica alterado o art. 10, inciso II – MATERIAIS E SERVIÇOS RELACIONADOS A
OBRAS E ENGENHARIA, da Portaria Conjunta SEPLAG nº 002/2026, que passa a
vigorar acrescido dos seguintes servidores:
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
Gustavo Pedrosa Guimarães;
Sérgley de Matos Neves.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria
Conjunta SEPLAG nº 002/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23
de abril de 2026.
Aline das Graças Eduardo
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Camila Sardinha Cacconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Habitação
PORTARIA
n° 12/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 08/2025
– Portaria n° 038/2025.
O
Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no
uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo n° 08/2025, instaurado pela Portaria n° 038/2025 – PGM, por mais
180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da
última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto/MG, 22 de abril de 2026.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA
n° 13/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 05/2021
– Portaria n° 104/2021.
O
Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no
uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo n° 05/2021, instaurado pela Portaria n° 104/2021 – PGM, por mais
180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da
última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto/MG, 22 de abril de 2026.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município de Ouro Preto
Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 007/2026- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Gerência
de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários
o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
História
Rhafaela Xavier Gonçalves
Conforme edital 007/2026, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 27/04/2026 a 28/04/2026 enviando para o
e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF:
1. Carteira
de identidade
2. CPF
3. Foto
3x4
4. Título
de Eleitor
5. Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
6. Certidão
de quitação eleitoral
7. Comprovante
de matrícula
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 23 de abril de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PROCESSO
DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 011/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA
Segue
a listagem dos candidatos aprovados para 3ª Etapa do Edital nº011/2026, seleção
de estagiários do(s) curso(s)
de JORNALISMO com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre
o Município de Ouro Preto. As entrevistas com os candidatos classificados serão
realizadas no período de 28 a 30 de abril de 2026. Para a realização desta
etapa, os candidatos serão devidamente notificados via e-mail e/ou por
telefone, conforme as informações fornecidas em seus respectivos currículos.
Seguem
abaixo os candidatos selecionados para a etapa de entrevista, organizados em
ordem alfabética:
·
Ana
Beatriz Nogueira Justino
·
Carlos
Daniel Simião da Silva
·
Fernanda
Germano Duarte Santos
·
Fernanda Maísa Silva Ferreira
·
Maria Eduarda de Lima
Carneiro
·
Mariana do Nascimento
Hermidas
·
Thácila da Vitória
Vasconcelos
Os
candidatos listados abaixo foram desclassificados por não cumprirem o item II
do Edital nº 11/2026, que estabelece a exigência de estar matriculado "a
partir do 6º período":
·
Letícia Gabrielli Ribas de
Souza
·
Maria Eduarda Guimarães
Vital
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal Desenvolvimento Social e
Cidadania
Homologação - Classificação - Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 10/2026 -
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
A Gerência
de Recursos Humanos homologa e torna
público o resultado final do EDITAL10/2026 (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer), referente ao Processo de
Seleção de Estagiários dos cursos de:
Educação Física
1º
Sérgio Fausto Pio Júnior
2º Cayk Marcos da Silva Ribeiro
3° Hugo Augusto da Silva Reis
4º João Paulo de Oliveira Ferreira
5° João Victor Pinto Sodré Sette
6º Gabriel Davi Felix Souza
7º Mell Jhulia Mendes de Oliveira
8º Rayanne Silva Souza
9° Rafael Igor Liberato Ferreira
10º Raphaela Teixeira Santos
11° Matheus Rocha Moreira Lana
12° Jessika Liram Pereira da Silva
13° Rafael Pena Resende de Carvalho
14° Silviane Rodrigues Pedrosa
Esta homologação/classificação entra em vigor a partir
de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de abril de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 17/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna
público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as
inscrições para seleção e formação de cadastro reserva estagiários dos
seguintes cursos:
I.
Licenciatura em Pedagogia para auxiliar a
Diretoria da Educação do campo Integral e Integrada na elaboração de
matriz curricular, revisão do Documento Orientador e elaboração das Diretrizes
para a Educação Integral;
II. Arquitetura e Urbanismo a partir do 6º (Sexto) período, para atuar na Diretoria de Manutenção de Prédios Escolares;
III.
Administração ou Gestão da Qualidade para
atuar na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
1.
A seleção será feita para o preenchimento
de vagas e cadastro reserva para cumprimento das atividades
previsto no presente instrumento, com carga horária de (20 horas semanais),
para atender nos turnos da manhã e/ou da tarde no horário de 08:00 à 12:00 ou
13:00 às 17:00 de acordo com a demanda do setor respectivo:
|
Unidade |
vagas |
|
Diretoria da Educação do
Campo Integral Integrada |
01 |
|
Diretoria de Manutenção
de Prédios Escolares |
02 |
|
Gerência de
Recursos Humanos |
01 |
1.1
Os candidatos aprovados serão convocados conforme demanda de vagas e os
que não forem convocados formarão cadastro de reserva.
1.2
Os candidatos deverão atender à condição de estarem
regularmente matriculados na Instituição de Ensino Superior ou Superior de
Tecnologia, a partir do 6º período e não deverão estar matriculados no período
de conclusão do curso.
1.3
As atividades por área são:
I.
Licenciatura
em pedagogia:
a)
Elaboração
da matriz curricular para a Educação do Campo Integral Integrada;
b)
Revisão
do documento orientador da Educação do Campo Integral Integrada;
c)
Elaboração
das diretrizes para a Educação do Campo Integral Integrada;
d)
Atender o
telefone da Gerência Pedagógica;
e)
Elaborar
memorandos, ofícios e documentos atinentes à Gerência Pedagógica;
f)
Participar
das formações ofertadas pela Diretoria da Educação do Campo Integral Integrada.
II.
Arquitetura e Urbanismo:
a)
Auxiliar na elaboração de plantas, cortes, fachadas e detalhes
construtivos;
b)
Atualizar desenhos técnicos em softwares como AutoCAD, Revit ou
similares;
c)
Realizar levantamentos físicos de terrenos e edificações existentes;
d)
Organizar registros fotográficos e medições in loco;
e)
Analisar condicionantes do terreno (topografia, orientação solar,
acessos);
f)
Levantar dados sobre demanda escolar e capacidade das unidades;
g)
Desenvolver estudos de implantação (implantação no lote);
h)
Produzir diagramas de fluxos (alunos, funcionários, serviços);
i)
Elaborar estudos de volumetria e ocupação;
j)
Apoiar na definição de programas de necessidades (número de salas, áreas
mínimas etc.);
k)
Auxiliar na verificação de conformidade com normas técnicas
(acessibilidade, segurança, vigilância sanitária);
l)
Apoiar na aplicação de diretrizes do FNDE para escolas e creches;
m)
Conferir códigos de obras e legislação urbanística local;
n)
Ajudar na elaboração de memoriais descritivos;
o)
Ajudar na elaboração de EIVs;
p)
Auxiliar em visitas técnicas a obras de escolas e creches;
q)
Registrar andamento físico das construções;
r)
Apoiar na elaboração de relatórios de vistoria;
s)
Conferir execução conforme projeto (sob supervisão);
t)
Produzir pranchas, diagramas e apresentações institucionais e
u)
Auxiliar na elaboração de materiais gráficos para reuniões.
III.
Administração ou Gestão da Qualidade:
a)
Apoio ao Departamento de Recursos Humanos;
b)
Organizar e atualizar pastas funcionais;
c)
Redigir documentação oficial, coo Cartas de Apresentação, Ofícios,
Comunicações Internas, Atas, entre outros;
d)
Auxiliar no acompanhamento de folhas de ponto e registros de frequência
de servidores e estagiários;
e)
Apoiar a recepção do público em geral e realizar a conferência de
documentos de competência da Gerência de recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação;
f)
Prestar atendimento a servidores e ao público para esclarecer dúvidas
sobre benefícios de direitos;
g)
Auxiliar na atualização de termos de compromisso e acompanhamento de
vigências dos contratos de outros estagiários;
h)
Participar da entrega de materiais e orientações básicas para
estagiários e servidores;
i)
Atender demandas informadas pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação;
j)
Realizar atividades correlatas;
k)
Elaborar respostas a Requerimentos Administrativos;
l)
Participar de reuniões quando necessário;
m)
Trabalhar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto (RH Central);
n)
Realizar atendimento ao telefone e
o)
Realizar atendimentos presenciais.
2.
Serão aceitas as inscrições no período de 24/04/2026 a 06/05/2026, por meio do
e-mail: estagio.rh@edu.ouropreto.mg.gov.br,
especificando o assunto: VAGA DE ESTÁGIO SME 2026.
No e-mail, deverá
constar:
·
Histórico escolar e
·
Currículo.
2.1 Os candidatos classificados serão submetidos a uma avaliação por meio
de entrevista, de acordo com cronograma a ser divulgado e comunicado por
meio do e-mail informado pela(o) candidata(o).
2.2 No dia e horário da entrevista, os candidatos deverão apresentar disponibilidade para estagiar nos
horários de funcionamento da SME.
2.3 Os candidatos aprovados realizarão o estágio
perante a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
desenvolvendo trabalhos e atividades ligadas ao planejamento e ações
pertinentes à Secretaria Municipal de Educação.
2.4 Os
candidatos aprovados perceberão bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo
Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no
presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
2.5 O
processo de seleção será realizado em duas etapas:
1º
Primeira Etapa - ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO;
2º
Segunda Etapa - ENTREVISTA.
1ª Etapa – Dia 13/05/2026 – Análise do
histórico escolar e currículo, em que será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade da(o) candidata(o). Os documentos comprobatórios desta etapa deverão
ser anexados ao e-mail da inscrição, sendo automaticamente desclassificados
os que não apresentarem a documentação exigida.
A divulgação do resultado da análise curricular deverá ser feita no dia 18/05/2026
o resultado será informado pelo e-mail enviado pelo candidato.
2ª Etapa – Dia 20/05/2026 – Entrevista com os candidatos que cumpriram os requisitos da primeira etapa. As
entrevistas serão convocadas no horário das 08:00 às 16:00,
para comparecimento presencial na sede da Secretaria
Municipal de Educação. O candidato será comunicado
em até 8 (oito) horas de antecedência pelo e-mail informado. O horário do candidato será informado pelo e-mail estagio.rh@edu.ouropreto.mg.gov.br.
A divulgação do resultado da entrevista deverá ser feita exclusivamente
no dia 25/05/2026 o resultado será informado pelo e-mail enviado pelo
canditado.
3. No caso de empate, após ultrapassados os critérios de seleção, será escolhido o candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso, desde que não
esteja matriculado no período de conclusão do curso. Havendo novo empate, será
escolhida(o) a(o) canditada(o) que possuir maior idade.
4.
Os candidatos selecionados serão convocados através de ato publicado no link do
DIÁRIO OFICIAL do município (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo manifestar interesse a
vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, excluindo o dia da
publicação, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br.
4.1 No ato da confirmação, o candidato deverá assinar
o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma
dos convênios firmados, e de acordo com os trâmites legais e regulares do
Município de Ouro Preto.
4.2 O
estudante deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com o atendimento à SME.
4.3 Ocorrendo
vagas, serão convocados os aprovados neste processo de seleção, observando-se a
ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
5. De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O
estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor
correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I,
da Lei Complementar Municipal nº
106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da
Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido,
sendo compulsória na modalidade de estágio não-obrigatório”.
6. O estagiário que tiver 5 (cinco) faltas sem justificativa será
automaticamente desligado do estágio, devendo ser convocado o candidato
subsequente, quando houver.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do
Município.
8. O processo de seleção a que se refere o presente edital terá validade de 6
(seis) meses, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Secretaria Solicitante.
Ouro Preto,23 de abril de 2026
________________________________
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas – S.M.E - Ouro Preto
__________________________________
Déborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – Ouro Preto
|
CRONOGRAMA |
|
|
Data |
Atividade |
|
24/04/2026 a 06/05/2026 |
Inscrições |
|
13/05/2026 |
Análise de Histórico e
Currículo |
|
18/05/2026 |
Divulgação do resultado
da Análise de Histórico e Currículo |
|
20/05/2026 |
Entrevista com os candidatos
classificados |
|
27/05/2026 |
Divulgação do resultado
final |
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Dispõe sobre a
aprovação da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela avaliação das
propostas inscritas no Edital N° 01/2026 – CMDCA/OP.
A Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e no Edital nº. 01/2026 – CMDCA/OP,
que dispõe sobre a seleção
de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e conforme deliberado na 3ª Reunião Ordinária, ocorrida no
dia 16 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a
Comissão de Análise de Projetos, conforme o art. 11 do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /Ouro Preto, a Lei
Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27
de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I.
Dirlei Aparecida Máximo, Assessoramento Técnico,
conforme o art. 13, § 4º do
Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP;
II.
Rogéria Pereira Barbosa, conselheira titular do
CMDCA, representante do Poder Público;
III.
Felipe Alexandre de
Morais, conselheiro titular do CMDCA, representante da Sociedade Civil;
IV.
Silvano Agnaldo Arcebispo, conselheiro titular
do CMDCA, representante do Poder Público, servidor ocupante de cargo efetivo;
V.
Silvana
Vanessa Peixoto, Assessoramento Técnico, conforme o art. 13, § 4º
do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP.
Parágrafo único A Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos
Santos da Silva, vai secretariar a Comissão de Análise de Projetos.
Art. 2º Os trabalhos da
Comissão de Análise de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e
procedimentos previstos no Edital nº. 01/2026 - CMDCA/OP.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de abril de 2026.
______________________________________________________
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 06/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a substituição
de oficina do Projeto Viver em Movimento – Ano II, executado pela Fundação
Antônio Francisco Lisboa.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e
conforme deliberado pelos conselheiros na 23ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 14 de abril de 2026 e, ainda,
Considerando o Ofício nº. 08/2026, encaminhado pela Fundação Antônio
Francisco Lisboa ao CMDPI,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a substituição da Oficina
de Atividade Física pela Oficina de Teatro para o novo ciclo do Projeto Viver
em Movimento – Ano II, executado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa, vinculado
ao Termo de Fomento nº. 85/2025.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 3 de março de 2026.
Ouro Preto, 22 de abril de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO Nº. 07/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e
conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 14 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento
Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Art. 2º Revogar a Resolução nº
01/2010, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso,
aprovado pelo Conselho no dia 11 de maio de 2010.
Art. 3º O Regimento Interno anexo
é parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 14 de outubro de 2024.
Ouro Preto, 22 de abril de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA
MUNICIPAL DA PESSOA
IDOSA
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa (CMDPI), criado pela Lei Municipal nº 27/2002, passa a ser
regido pela Lei Municipal nº 1.494 de 18 de julho de 2024, é um órgão de
composição paritária entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade civil
organizada, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, de caráter deliberativo, permanente e fiscalizador, responsável pela
formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal da Pessoa
Idosa, instituída por meio da Lei Municipal nº 230 de 02 de junho de 2006.
Art. 2º O CMDPI terá a seguinte
organização interna:
I.
Mesa Diretora;
II.
Plenário e
Conselheiros;
III.
Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes;
IV. Secretaria Executiva.
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 3º A Mesa Diretora do CMDPI será
composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão
eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, membros titulares, em votação
aberta.
§ 2º O mandato da Mesa Diretora será de
03 (três) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º Caso o membro da Mesa Diretora
perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os
cargos da própria Mesa, o Plenário do CMDPI elegerá seu substituto.
Art. 4º Os
membros da Mesa Diretora terão
as seguintes atribuições:
I. Presidente:
a)
Convocar as reuniões com a pauta prévia;
b)
Presidir as reuniões e demais atividades do CMDPI;
c)
Representar externamente o CMDPI;
d)
Representar judicial
e extrajudicialmente o CMDPI;
e)
Assinar as atas, resoluções e demais documentos do CMDPI;
f)
Elaborar a proposta de pauta para ser aprovada
pelo Plenário em
reunião;
g)
Providenciar a divulgação das atividades do CMDPI;
h) Buscar
junto ao Poder Público Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do
CMDPI;
i)
Delegar competências;
j)
Cumprir
e fazer cumprir a Lei de criação do CMDPI, o Regimento Interno e as resoluções
emanadas do CMDPI;
k)
Decidir
as questões de ordem, levantadas nas
reuniões, decidindo sobre elas, ouvido o Plenário;
l) Decidir,
ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver
impossibilidade de consulta ao Plenário, informando imediatamente sua
deliberação, via comunicação eletrônica, a todos os conselheiros titulares e suplentes;
m)
Determinar
à Secretaria Executiva a execução das ações emanadas do Plenário;
n)
Distribuir matérias
às Comissões Permanentes ou Temporárias;
o)
Coordenar o uso da palavra durante
as reuniões do CMDPI;
p)
Realizar outras
atividades definidas pelo Plenário do
CMDPI.
II.
Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente em sua ausência
ou vacância;
b)
Auxiliar o Presidente do CMDPI no cumprimento de suas atribuições;
c)
Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Plenário.
III. 1º Secretário:
a)
Substituir
o Presidente e o Vice-Presidente em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos
citados cargos;
b)
Apoiar
e auxiliar o Presidente, o (a) Secretário (a) Executivo (a) e as atividades das Comissões, quando necessário;
c)
Secretariar as reuniões na ausência do (a)
Secretário (a) Executivo (a).
IV. 2º Secretário:
a)
Substituir o 1º secretário em sua ausência
ou vacância.
SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
E DOS CONSELHEIROS
Art. 5º O Plenário é o órgão máximo do CMDPI, composto
por todos os conselheiros,
incluindo a Mesa Diretora.
Art. 6º Ao Plenário
compete:
I.
Propor alterações deste Regimento;
II.
Deliberar sobre assuntos relacionados à sua competência,
conforme descrito no art. 4º da Lei
Municipal Nº 1.494/2024;
III. Cumprir
e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV.
Ser parte integrante das Conferências Municipais
relacionadas à temática do Conselho;
V.
Criar Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes,
para tratar de temas específicos.
VI.
Realizar demais ações atinentes ao Conselho.
Art. 7º São
atribuições dos conselheiros:
I.
Comparecer às reuniões pontualmente;
VII. Confirmar
a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a
ausência;
VIII. Acionar
o seu suplente, caso não possa participar da reunião;
IX.
Propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões
plenárias;
X.
Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo
fixado, quando for solicitado;
XI.
Debater e votar as proposições submetidas à deliberação
do Conselho;
XII. Apresentar
proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
XIII. Desempenhar
as funções para as quais for designado;
XIV. Relatar
os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
XV.
Obedecer às normas regimentais;
XVI. Propor
temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário;
XVII. Justificar
seu voto quando se fizer necessário;
XVIII. Apresentar retificações ou impugnações às atas;
XIX. Assinar
as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando solicitado;
XX.
Repassar à entidade ou órgão público que representa as
convocações, os convites e as deliberações do Conselho;
XXI. Fazer
o uso da palavra quando lhe for concedida;
XXII. Pedir
vistas de assuntos submetidos à análise do CMDPI e ainda não votados, quando
julgar necessário;
XXIII. Propor ao Plenário solicitação de esclarecimentos a
serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas, acerca de assuntos afetos à
competência do CMDPI.
§ 1º Os Conselheiros suplentes terão,
nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito à voz e voto.
§ 2º Quando houver pedido de vistas de
matéria ainda não votada, a discussão ficará suspensa automaticamente, remetendo-se
a discussão sobre
o tema para a reunião
ordinária subsequente, conforme calendário aprovado pelo Plenário.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES
TÉCNICAS E TEMPORÁRIAS
Art. 8º Para melhor desenvolvimento dos
trabalhos e aprofundamento dos temas, o CMDPI poderá criar comissões
específicas, temporárias ou permanentes.
§ 1º As comissões serão constituídas de
três conselheiros, titulares ou suplentes, escolhidos pelo Plenário,
mantendo-se sempre que possível,
representantes do governo e da sociedade civil.
§ 2º Poderá participar das Comissões,
caso seja necessário, a juízo do plenário, na
qualidade de colaboradores, profissionais de outros órgãos da prefeitura
ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente
convidados pelo plenário.
§ 3º As comissões, temporárias ou
permanentes, serão criadas por meio de Resolução do CMDPI, informando a
composição, a finalidade, as atribuições, os prazos, entre outras informações
necessárias.
§ 4º As comissões terão um coordenador
e um relator, escolhidos entre os pares, cabendo
ao relator a exposição de parecer sobre a matéria em pauta, nas assembleias do
Plenário
§ 5º As comissões estabelecerão seu
organograma e plano de trabalho, que serão submetidos ao Plenário para
aprovação.
§ 6º As comissões funcionarão de acordo
com os regulamentos e atribuições do Conselho e disposições deste Regimento.
§ 7º O trabalho das Comissões será
apresentado ao Plenário, no prazo definido por este, para apreciação e
aprovação.
§ 8º As comissões temporárias
extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário o relatório dos trabalhos que
executarem.
§ 9º As Comissões Permanentes contarão
com o apoio técnico da Secretaria Executiva do CMDPI que poderá solicitar a
todos os órgãos da administração pública informações para subsidiar as suas
discussões.
Art. 9º São
atribuições dos Coordenadores das Comissões Permanentes ou temporárias:
I.
Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões;
XXIV. Compartilhar as informações da Mesa Diretora
que tratam da sua Comissão;
XXV. Coordenar as reuniões;
XXVI. Pleitear junto
à Secretaria Executiva os recursos necessários ao funcionamento
técnico-operacional da respectiva Comissão;
XXVII. Articular com as demais Comissões Permanentes Temporárias, para tratar de
assuntos correlatos à matéria de interesse de sua Comissão;
XXVIII. Solicitar a Secretaria Executiva
que faça convite
a especialistas que poderão
colaborar na reunião da Comissão Permanente ou Temporária.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10 O CMDPI terá um (a) Secretário
(a) Executivo (a) que será exercido por um (a) servidor (a), indicado (a) pela
Secretaria onde o CMDPI está vinculado, para exercer as funções de secretaria.
Parágrafo único O (a) Secretário (a)
Executivo (a) está subordinado (a) à Mesa Diretora do CMDPI e, portanto, não
poderá compor esse Conselho.
Art. 11 O (a)
Secretário (a) Executivo (a) terá as seguintes atribuições:
I.
Responder pelos
assuntos administrativos e operacionais do Conselho;
I.
Cumprir e fazer cumprir
a Lei e o Regimento Interno do CMDPI;
II.
Encaminhar as convocações de reuniões aos conselheiros e outras atividades, sempre que solicitado pelo
Presidente ou substituto regimental;
III.
Elaborar, lavrar
e solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho;
IV.
Redigir e encaminhar as resoluções do Conselho para a publicação no Diário Oficial do Município;
V.
Coletar as assinaturas dos conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio;
VI.
Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos
a serem discutidos, conforme deliberação do Plenário e da Diretoria;
VII.
Agendar as atividades do Conselho, internas
e externas;
VIII.
Organizar
os arquivos e os documentos do Conselho (Atas, Ofícios, Resoluções e outros
procedimentos);
IX.
Manter contato
com as Entidades e Associações que compõem o Conselho
sempre que solicitado;
X. Solicitar auxílio e orientações à Casa dos Conselhos sempre que houver necessidade, principalmente na recomposição do Conselho
para um novo mandato;
XI.
Contribuir na divulgação das atividades do Conselho;
XII.
Auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias;
XIII.
Exercer
outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Art. 12 As
reuniões do CMDPI
podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:
I.
As ordinárias serão realizadas uma vez por mês,
obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho, sendo convocadas com
antecedência mínima de 2 (dois) dias e comunicadas aos membros por mensagem
eletrônica, realizando-se sempre em local de fácil acesso da população, quando
presenciais.
II.
As extraordinárias serão realizadas quando
houver necessidade, sendo convocadas pelo Presidente ou pelo seu substituto
regimental ou, ainda, por pelo menos 03 (três) conselheiros, caso o presidente
ou seu substituto legal fique sem convocar duas reuniões subsequentes.
§ 1º É indispensável a presença de, pelo menos, metade mais um do
total de Conselheiros para a realização de reuniões.
§ 2º Caso não atinja o quórum estabelecido acima,
após 15 (quinze) minutos da hora de convocação da reunião, o CMDPI poderá
realizar reunião informal, sem direito a deliberar.
§ 3º Não contarão para o quórum os órgãos do poder público ou da
sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído seus representantes.
§ 4º As reuniões ordinárias ou extraordinárias podem ser realizadas
de forma presencial ou remota, a critério do Conselho.
§ 5º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas
por um conselheiro escolhido entre os presentes.
Art. 13 As reuniões do CMDPI são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
I.
Por solicitação
prévia, nos moldes do
art. 17 desse Regimento;
II.
Por solicitação na própria reunião,
mediante aprovação do Plenário.
Art. 14 Todas as reuniões terão
suas atas e presenças registradas em livros próprios
ou arquivadas em meio eletrônico e publicadas no Diário Oficial do
Município (DOM).
§ 1º Em caso de reuniões
presenciais, as atas serão devidamente assinadas pelos
Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram.
§ 2º Em caso de
reuniões remotas, as atas serão assinadas pelo (a) Presidente (a) e pelo (a)
Secretário (a) Executivo (a), dando fé à ata aprovada.
Art. 15 As atas serão lavradas
pela Secretaria Executiva
com a exposição sucinta dos trabalhos,
conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos:
I.
Relação dos participantes, seguida
do nome de cada membro com a menção da titularidade ou da suplência e do órgão
ou organização que representa;
II.
Relação
pauta para apreciação, inclusão de
assunto, se for o caso,
e aprovação do plenário;
III.
Relação
dos temas abordados, com indicação do responsável pela apresentação e a
inclusão de observação quando expressamente solicitada por Conselheiro;
IV.
As deliberações, inclusive quanto à leitura e aprovação da ata da reunião anterior, aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte,
com o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo
votação nominal quando solicitada;
V.
Relação
dos informes da reunião, com o nome do Conselheiro e o assunto e/ou sugestão
apresentada.
§ 1º A Secretaria
Executiva providenciará a remessa de cópia da ata, por meio eletrônico, de modo que cada Conselheiro possa recebê-la,
até 05 (cinco) dias antes da reunião seguinte.
§ 2º As emendas
e correções à ata serão encaminhadas pelo Conselheiro à Secretaria
Executiva, por meio eletrônico, até 05 (cinco) dias após a data do recebimento.
Art. 16 As
reuniões obedecerão à seguinte sequência:
I.
Verificação de quórum;
II.
Abertura;
III.
Leitura, análise
e aprovação da Ata da sessão anterior;
IV.
Leitura de correspondências e outros
documentos pertinentes;
V.
Leitura, análise
e aprovação da pauta prévia,
enviada na convocação;
VI.
Fala de pessoas externas;
VII.
Discussão e votação de matérias da pauta;
VIII.
Informes;
IX.
Encerramento.
§ 1º A pauta será deliberada pelos
conselheiros presentes, isto é, todos poderão sugerir assuntos que farão parte
da proposta de pauta e, em seguida,
aprovada para aquela
reunião.
§ 2º Não será objeto de discussão
matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que o
assunto será abordado após o cumprimento da pauta aprovada para aquela reunião.
Art. 17 As reuniões terão duração
máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros
presentes.
Art. 18 A
abordagem dos assuntos
constantes na pauta obedecerá à seguinte sistemática:
a)
Informação;
b)
Análise e discussão e;
c)
Deliberação/votação.
Art. 19
Durante a reunião, os conselheiros que desejarem se manifestar inscrever-se-ão com o Secretário.
Art. 20 O
Presidente dará a palavra de acordo com a ordem de inscrição, garantindo o direito da pessoa não ser interrompida,
salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.
Art. 21 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em
todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art. 22 No início das reuniões, fica garantido o uso da palavra por
interessados (ouvintes e convidados,
isto é, não conselheiros) em se
pronunciar sobre questão ligada à pessoa idosa.
§ 1º Será permitido o uso da palavra por no máximo 02 (duas)
pessoas em cada reunião,
sendo obrigatória à inscrição formal prévia com o Presidente, não cabendo
indeferimento.
§ 2º Cada inscrito terá o tempo de 10 (dez) minutos
para se manifestar, podendo ser prorrogado
a critério do Plenário.
§ 3º Os inscritos que excederem o
número de dois ficarão, automaticamente, agendados para a próxima reunião.
Art. 23 Todos os cidadãos têm livre
acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, formalizando o seu
pedido ao Presidente, enviado no e-mail do Conselho, que responderá ao
interessado em até 05 (cinco) dias.
Art. 24 As
decisões do Conselho serão formalizadas através de Resoluções assinadas pelo
Presidente e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
Art. 25 As
decisões do CMDPI serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos
dos conselheiros presentes.
§ 1º Em todos os casos o voto é aberto
e cada conselheiro tem direito a um voto, inclusive o Presidente.
§ 2º Iniciado o processo
de votação não haverá direito
à fala, apartes, réplicas ou tréplicas.
§ 3º Caso haja empate em quaisquer das
votações, o assunto deverá ser submetido à nova discussão e votação.
§ 4º Persistindo o empate, o presidente do CMDPI terá direito a um
segundo voto, o de desempate.
DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO
Art. 26 Haverá vacância do cargo de
conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do
mesmo.
Art. 27 A renúncia ocorre quando o
conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho.
Parágrafo único A renúncia de
conselheiro deverá ser apresentada ao CMDPI em documento assinado pelo
renunciante ou formalizado por e-mail.
Art. 28 A perda da condição de conselheiro ocorrerá
nos seguintes casos:
I.
Se
faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, ou a
06 (seis) alternadas, no período de 01 (um)
ano, sem apresentar justificativa e sem se fazer representar pelo suplente;
II.
Assumir
função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no CMDPI, a critério do Plenário, por
decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de
conselheiros;
III. A entidade ou órgão público que o indicou
resolva substituí-lo;
IV. Infrinja disposição desse
Regimento, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois
terços) dos votos do total de conselheiros;
V.
Perder o vínculo com a entidade
ou órgão público
que representa;
VI.
Quando
o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem
tomar posse;
VII. For constatada a prática de
ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração
pública, estabelecidos pelo art. 37, da Constituição Federal e demais
princípios que regem a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo
Administrativo), a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações) e
a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
VIII. For condenado, por sentença
transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes ou infrações
administrativas previstas na Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003. (Estatuto da Pessoa Idosa); e
IX. For condenado, por sentença
transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes previstos no Código
Penal e demais leis infraconstitucionais.
§ 1º A justificativa de ausência em
reuniões, de que trata o inciso I deste artigo, deverá ser apresentada
formalmente por e-mail.
§ 2º A
substituição de conselheiro, pelas razões de que trata o inciso VII deste artigo, se dará
mediante Processo Administrativo Disciplinar, resguardados os direitos constitucionais
de ampla defesa e do contraditório.
§ 3º Qualquer dos membros do CMDPI pode
solicitar a substituição de conselheiro, desde que apresente justificativa
devidamente fundamentada e documentada sobre as razões para a substituição,
para a deliberação do Plenário.
Art. 29 Ocorrendo a vacância, por
renúncia, perda da condição de conselheiro ou o seu falecimento, poderão ser
tomadas as seguintes providências:
I.
Sendo o titular, o presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro
titular e solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo suplente,
explicitando os motivos da solicitação;
II.
Sendo o suplente, o presidente solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo
suplente, explicitando os motivos da solicitação.
§ 1º Não havendo suplente
para assumir, o Presidente oficiará
à instituição originária solicitando a indicação de
substituto.
§ 2º Tão logo receba
a indicação formal,
o Presidente solicita
ao Prefeito Municipal
a expedição do Decreto de nomeação dos conselheiros substitutos (titular
e/ou suplente).
§ 3º A posse do conselheiro substituto se dará, após a nomeação, na
primeira reunião que o substituto participar.
§ 4º O conselheiro substituto complementará o mandato iniciado pelo representante que o
antecedeu.
CAPÍTULO V
Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário em reunião
e publicados, por meio de Resoluções, no Diário Oficial do Município.
Art. 31 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data
de sua publicação e somente poderá ser modificado com a
aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Ouro Preto, 14 de outubro
de 2024.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa