portal da transparência

Chamada para Extensão de Carga Horária


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 013/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

      

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 15/04/2026

      HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

 

Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Escola M. Monsenhor Rafael

2º Período e 1º Ano

multisseriada

tarde

10h

 

                                                                           

 

 

 

 

      Ouro Preto, 13 de abril de 2026.

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 



Comunicado


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI




O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 23ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2026, que acontecerá no dia 14 de abril de 2026 (terça-feira), às 13h30, na plataforma digital Google Meet.

 

 

 O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.

 

 



Pauta:

1. Leitura e aprovação das atas da 22ª Reunião Ordinária, da 5ª Reunião Extraordinária e da 6ª Reunião Extraordinária;

2. Análise do Ofício nº. 08/2026/Fundação Antônio Francisco Lisboa, referente à solicitação de troca de oficina do Projeto “Viver em Movimento – Ano II”;

3. Análise do Ofício nº. 04/2026/Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, referente à readequação do Projeto “Florescendo na Maturidade – Ano II”;

4. Análise e aprovação do Ofício nº. 05/2026/CMDPI, referente à adequação dos projetos aprovados no Edital de Captação nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto;

5. Análise e aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, referente ao segundo semestre do exercício de 2025;

6. Outros assuntos.

 



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

As reuniões são abertas ao público. Quem desejar participar deverá solicitar acesso pelo e‑mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br, com antecedência mínima de 2 horas.





                                                                                            Ouro Preto, 13 de abril de 2026.



 


Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI


Decretos


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


DECRETO Nº 9.214 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria das Dores Correia

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.02.118.0510.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular a Sra. Maria das Dores Correia, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


DECRETO Nº 9.215 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Cláudio Roberto Pereira

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.02.004.0699.006, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. Cláudio Roberto Pereira, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



DECRETO Nº 9.216 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Deniz Milagres

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.05.088.0182.001/002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular a Sra. Deniz Milagres, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


DECRETO Nº 9.217 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Ivonildes Geraldo Barbosa

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.04.020.1271.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. Ivonildes Geraldo Barbosa, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884




DECRETO Nº 9.218 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Marcelo Flávio da Silva Barros

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.02.121.0416.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. Marcelo Flávio da Silva Barros, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


DECRETO Nº 9.219 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Concede remissão de crédito tributário ao Senhor João Geraldo da Silva

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 12.01.013.0283.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. João Geraldo da Silva, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



DECRETO Nº 9.220 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Silvana Heloisa Jardim de Sá

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, referente à inscrição nº. 01.02.007.0490.001/002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular a Sra. Silvana Heloisa Jardim de Sá, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884




DECRETO Nº 9.221 DE 06 DE ABRIL DE 2026 - RETIFICADO

 

Exonera o servidor Gilson Albino de Souza.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Veterinário, a partir do dia 02 de março de 2026, o servidor Gilson Albino de Souza, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



DECRETO Nº 9.222 DE 08 DE ABRIL DE 2026

Concede licença sem vencimentos à Servidora Wandirlene Martins Barbosa.

 


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Wandirlene Martins Barbosa, lotada no cargo de Cuidadora de Criança, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 06 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



DECRETO Nº 9.223 DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Letícia Ferreira D’Angelo, membro suplente, em substituição a Letícia Aparecida de Matos Oliveira, membro suplente, representante da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto.

 

Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso X do art. 1º do Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

X - (...)

b) Letícia Ferreira D’Angelo - Suplente.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



DECRETO Nº 9.224 DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para     compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano    Diretor do Município de Ouro Preto e altera o  Decreto nº 6.741, de 30 de novembro de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Isabelle Nascimento Machado, membro suplente, em substituição a Letícia Aparecida de Matos Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação no Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto.

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.741, de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

II - Isabelle Nascimento Machado, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



DECRETO Nº 9.226 DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

Exonera a servidora Michelle Aparecida da Silva Cunha Machado.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professora de Educação Básica – Anos Iniciais, a partir do dia 06 de abril de 2026, a servidora Michelle Aparecida da Silva Cunha Machado, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


EDITAL Nº 15/2026

 

 ESTÁGIO COM PERCEPÇÃO DE BOLSA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, pela Gerência de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para ESTÁGIO com percepção de bolsa  em nível superior nos cursos de ADMINISTRAÇÃO, observadas as regras a seguir especificadas:

 

I – Serão aceitas as inscrições, no período de 14  a 17 abril de 2026, unicamente através do email: educacao.ambiental@ouropreto.mg.gov.br, cujo assunto deverá ser: ESTÁGIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

II – O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar os seguintes documentos:

a) Histórico escolar;

b) Atestado de matrícula;

c) Currículo com indicação de disponibilidade de horário.

 

III – O candidato deve estar matriculado na disciplina Oficina de Estágio.

 

IV – Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado conforme discriminado no Anexo 1 e que atendam aos requisitos básicos conforme o item VII do presente edital, nas instituições que apresentam convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

V – A seleção será feita para o preenchimento de, ao menos, 1 (vaga) que serão preenchidas de acordo com a necessidade dos setores, conforme anexo 1.

 

VI – Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a supervisão dos profissionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

VII – O processo de seleção será realizado mediante análise de histórico escolar, currículo e entrevista. As entrevistas serão previamente agendadas, via e-mail, após a análise dos currículos e históricos.  A data provável para realização das entrevistas será 22 de abril de 2026, no período da manhã em horários posteriormente divulgados.

A avaliação dos candidatos se dará, prioritariamente, observando os seguintes quesitos:

 

VII.I -  Aptidão para trabalhar nas áreas de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme anexo 1.

VII.II - Disponibilidade de horário.

VII.III - Coeficiente igual ou maior que 6,0.

 

VIII – O candidato assumirá suas funções assim que se der a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

IX – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

 

X – O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e em casos de menor demanda essa carga horária poderá ser diminuída, mediante acordo com a Secretaria de Meio Ambiente. Deverá ter disponibilidade de eventuais trabalhos aos finais de semana.

 

XI – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Meio Ambiente.

 

XII – O processo de seleção ao qual se refere o presente edital terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

 

 

XIII – Cronograma

 

Data

Ação

13 de abril

Publicação do edital

14 a 17 de abril

Período de inscrição

22 e 23 de abril

Análise de histórico escolar e currículo

24 de abril

Publicação dos candidatos aprovados para entrevista

28 de abril

Entrevista

30 de abril

Resultado final e convocação

 

 

 

Ouro Preto, 13 de abril de 2026.

 

 

Francisco de Assis Gonzaga

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 28/2025 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):

 

Direito

Erick Soares Ferreira

 

Administração Pública

Thamyris  Rafaele Lopes Diniz

 

Conforme edital 28/2025 o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 15/04/2026 e 16/04/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF: os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 13 abril de 2026.

 

 

                                         

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


EDITAL Nº 03/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO

PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

ONDE SE LÊ:

 

ANEXO II

LOCAIS DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

LOCALIDADE/LOCAL

DATA

HORÁRIO

Sede

Casa da Juventude/Bauxita

Ouro Preto/MG

23 de março a 24 de abril de 2026

09h às 16h

Sede

Casa da Juventude/Cachoeira do Campo

23 de março a 24 de abril de 2026

09h às 16h

Engenheiro Corrêa

Posto de Saúde de Engenheiro Corrêa

23 de março de 2026

10h às 15h

CRAS Padre Faria

24 de março de 2026

10h às 15h

Mottas

Casa de Cultura J Mendes

25 de março de 2026

10h às 15h

CRAS São Cristóvão

26 de março de 2026

10h às 15h

Miguel Burnier

Centro Comunitário de Miguel Burnier

27 de março de 2026

10h às 15h

Santo Antônio do Leite

Escola Municipal Doutor Pedrosa

30 de março de 2026

10h às 15h

Antônio Pereira

CRAS

31 de março de 2026

10h às 15h

Rodrigo Silva

Escola Municipal Doutor Alves de Brito

01 de abril de 2026

10h às 15h

Subdistrito de Bocaina

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças

06 de abril de 2026

10h às 15h

Santo Antônio do Salto

Escola Municipal Aleijadinho

07 de abril de 2026

10h às 15h

Lavras Novas

Escola Municipal de Lavras Novas

08 de abril de 2026

10h às 15h

Amarantina

Casa de Pedra

09 de abril de 2026

10h às 15h

Santa Rita de Ouro Preto

CRAS

10 de abril de 2026

10h às 15h

Cachoeira do Campo

CRAS

13 de abril de 2026

10h às 15h

São Bartolomeu

Escola Municipal Washington de Araújo Dias

14 de abril de 2026

10h às 15h

Glaura

Escola Municipal Benedito Xavier

15 de abril de 2026

10h às 15h

Morro Santana

Escola Municipal Juventina Drummond

16 de abril de 2026

10h às 15h

*CRAS refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. Os locais de inscrição estão em negrito no quadro acima.

 

 

LEIA-SE:

 

ANEXO II

LOCAIS DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

LOCALIDADE/LOCAL

DATA

HORÁRIO

Sede

Casa da Juventude/Bauxita

Ouro Preto/MG

23 de março a 24 de abril de 2026

09h às 16h

Sede

Casa da Juventude/Cachoeira do Campo

23 de março a 24 de abril de 2026

09h às 16h

Engenheiro Corrêa

Posto de Saúde de Engenheiro Corrêa

23 de março de 2026

10h às 15h

CRAS Padre Faria

24 de março de 2026

10h às 15h

Mottas

Casa de Cultura J Mendes

25 de março de 2026

10h às 15h

CRAS São Cristóvão

26 de março de 2026

10h às 15h

Miguel Burnier

Centro Comunitário de Miguel Burnier

27 de março de 2026

10h às 15h

Santo Antônio do Leite

Escola Municipal Doutor Pedrosa

30 de março de 2026

10h às 15h

Antônio Pereira

CRAS

31 de março de 2026

10h às 15h

Rodrigo Silva

Escola Municipal Doutor Alves de Brito

01 de abril de 2026

10h às 15h

Subdistrito de Bocaina

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças

06 de abril de 2026

10h às 15h

Santo Antônio do Salto

Escola Municipal Aleijadinho

07 de abril de 2026

10h às 15h

Lavras Novas

Escola Municipal de Lavras Novas

08 de abril de 2026

10h às 15h

Amarantina

Casa de Pedra

09 de abril de 2026

10h às 15h

Santa Rita de Ouro Preto

CRAS

10 de abril de 2026

10h às 15h

Cachoeira do Campo

CRAS

13 de abril de 2026

10h às 15h

São Bartolomeu

Escola Municipal Washington de Araújo Dias

14 de abril de 2026

10h às 15h

Glaura

Escola Municipal Benedito Xavier

15 de abril de 2026

10h às 15h

Morro Santana

Escola Municipal Juventina Drummond

16 de abril de 2026

10h às 15h

Centro de Referência e Acolhimento LGBT+

CRA LGBT+

17 de abril de 2026

10h às 15h

*CRAS refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. Os locais de inscrição estão em negrito no quadro acima.

 

 

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

 

 

 

 

Licitações


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

ALLAN JOSE SOARES RIBEIRO LTDA. PE 52/2024. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições para a rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto – RAPS. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/02/2027. Valor: R$ 395.932,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2214.33.90.39.00 Ficha 1593 FR 1.500 CA 1002.

 

HELI ROBERTO MANSUR DOS REIS. Inex 11/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/03/2027. Valor: R$ 62.974,32. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 Ficha 1102 FR 1500 CA 1001.

 

LOUPEN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Dispensa 63/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/04/2027. Valor: R$ 34.485,00. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1015.3.3.90.40.00 Ficha 350 FR 1.500 CA 0000.

Convênios


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884




EXTRATO DE CONVÊNIO


EXTRATO SEGUNDO  TERMO  ADITIVO  AO TERMO  DE  COLABORAÇÃO  Nº 112/2024  CELEBRADO  ENTRE  O MUNICÍPIO  DE  OURO  PRETO  E o ROTARY CLUB DE OURO PRETO. fica a vigência do termo prorrogada para 30 de junho de 2026.

Leis


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884





LEI Nº 1.626 DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

Dá as denominações de Rua Bom Jesus, Rua Odilon de Paula Pires, Rua Vista Serena e Rua 22 de Maio logradouros públicos situados no distrito de Santa Rita de Ouro Preto.

 

Art. 1º Ficam denominados Rua Bom Jesus, Rua Odilon de Paula Pires, Rua Vista Serena e Rua 22 de Maio os logradouros públicos situados no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, especificados nesta lei.

Art. 2º Os logradouros tratados no artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, e às concessionárias de serviços de telecomunicações e de saneamento básico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 923/2026

Autoria: Mercinho

 

 

 



ANEXO

 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1626.pdf

 

 

 

 

 

  

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.

 

 

 

 

  

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

X

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.


Portarias


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


PORTARIA Nº 020/2026CGM

 

Afasta cautelarmente servidor(a) no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº005/2026, instaurado pela Portaria nº 018/2026 CGM

 

A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 030/2025 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

Art. 1º. AFASTAR CAUTELARMENTE o(a) servidor(a) no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir do primeiro dia útil subsequente à sua notificação, nos termos do art. 209 da Lei Complementar Municipal nº 02/00 e de acordo com os fundamentos expostos na ata de deliberação lavrada pela Comissão Processante em 13/04/2026.

            Parágrafo único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pelo retorno do(a) servidor(a) às suas atividades funcionais junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes do término do prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, bem como prorrogar o afastamento cautelar por mais 30 (trinta) dias consecutivos, mediante justificativa fundamentada.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

 

Ouro Preto, 13 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


​​Ouro Preto, 13/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3884


Portaria nº 21/2026 – CGM

 

Encerra o Processo Administrativo Disciplinar 002/2019, instaurado pela Portaria nº 13/2019 - SEPLAG.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

        RESOLVE:

 


                 Art. 1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2019, instaurado por meio da Portaria nº 13/2019 - CGM tendo sido concluído pela aplicação da penalidade de suspensão ao (a) servidor (a).

 

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

 

Ouro Preto, 13 de abril de 2026.

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto