CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
O
Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 10ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação – Mandato 2024 a 2026.
Data:
15 de abril de 2026
(quarta-feira)
Horário:
14:00 horas
Local: Avenida
Juscelino Kubitschek, nº 31 C - Bauxita
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;
3. Leitura, análise e aprovação da pauta;
4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e
informes;
5. Apresentação das novas instalações
da SMDUH;
6. Planejamento da Arquitetura Pública e Requalificação;
7. Minuta do Auxílio Moradia.
OBSERVAÇÕES:
● Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em
pauta;
● Justifique sua ausência;
● Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo,
caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Pedro de Freitas Moreira
Presidente do Conselho Municipal de
Habitação
CONVOCAÇÃO Nº
02/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
A Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Rogéria
Pereira Barbosa, convoca os Conselheiros para a 3ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 16 de abril de 2026 (quinta-feira), às 14 horas, Casa do Folclore, situada
na Praça Antônio Dias, 29 – Bairro:
Antônio Dias
1. Acolhida e Boas-vindas;
2.
Estudo da Lei Municipal Nº 1.340/2023;
3.
Conferência Municipal da Criança e do Adolescente
4.
Ofícios recebidos;
5.
Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta
ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença,
por meio do endereço eletrônico: (cmdca@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas
de antecedência, quando será informado o link da reunião.
2. Solicito ao conselheiro titular
que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua
ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Ouro
Preto, 10 de abril de 2026.
Rogéria Pereira
Barbosa
Presidente do CMDCA - OP
DECRETO Nº 9.225 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera o
Decreto Executivo Municipal nº 9.182, de 10 de março de 2026, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos
simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de
admissão dos candidatos
aprovados nos certames.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial
a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 9.182, de 10 de março de 2026,
passando a vigorar com a seguinte redação e mantendo-se o parágrafo único do
referido artigo:
“Art. 1º Os candidatos aprovados
nos processos seletivos simplificados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para fins de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária por excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da
República de 1988 e da Lei Municipal nº1.265/2022, deverão manifestar interesse
na vaga no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação da sua convocação.”
Art. 2º Fica
alterado o caput do artigo 2º do Decreto nº 9.182, de 10 de março de 2026,
passando a vigorar com a seguinte redação e mantendo-se o parágrafo único do
referido artigo:
“Art. 2º Os contratos devem ser
firmados/assinados com todos os candidatos, que preencheram todos os requisitos
e exigências previstos para admissão, no 20º (vigésimo) dia útil a contar do
primeiro dia útil subsequente à publicação da sua convocação.”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 014/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência AR sem
o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 4º da Lei Municipal 1.293/2022
(Programa Lote Limpo, Cidade Limpa), fica NOTIFICADO o Sr. Denival
Rogério Alberto, na qualidade de co-obrigado dos lotes 14, e 15 localizado
à Rua Domingos Barroso, s/nº – bairro Vila dos Engenheiros – Ouro
Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste, realizar
a limpeza dos referidos lotes, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja
necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado
para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de
materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro
do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades
cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas),
concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação
do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 06 de abril de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito
Edital nº
005/2026 - Secretaria municipal de
Planejamento e Gestão -
Gerência de Recursos Humanos
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do edital nº
005/2026 referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos curso de:
ADMINISTRAÇÃO
1 – Jeliane Jaine de Rezende
Fica, desde já, convocada seguinte a classificada do processo
de seleção:
Jeliane Jaine de Rezende
Conforme
edital 005/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 14/04/2026 a15/04/2026
enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação
eleitoral
Comprovante
de matrícula Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a
partir de sua publicação.
Ouro Preto, 10
de abril de 2026
Elaine
Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de
Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº076/2026, com fulcro
no Art. 74, inciso III “G”, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada em serviços de restauro, visando à execução de obras
de restauração emergencial do Chafariz de Antônio Dias (Chafariz de Marília),
situado no Município de Ouro Preto/MG. Tendo como favorecida a empresa Aldo
Celso de Araujo, CNPJ 33.429.917/0001-65, com o valor global de R$ 80.849,80.
Gerência de Compras e Licitações.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a abertura da Dispensa
nº. 024/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo
objeto: aquisição de refletores destinados à iluminação do Estádio Municipal
Genival Alves Ramalho, conhecido como Campo da Barra, localizado no município
de Ouro Preto – Minas Gerais. Recebimento das propostas por meio eletrônico no
site www.bllcompras.org.br: de 10/04/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 16/04/2023.
Início da sessão de disputa prevista para o dia 16/04/2023 às 07h00m com
término às 13h00m do dia 16/04/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ERRATA na publicação (09/04/2026) referente
ao Pregão Eletrônico SRP nº. 13/2026 objeto registro de preços para a eventual
contratação de serviços contínuos terceirizados para os postos diversos, a
serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em diversos
setores e unidades vinculados à Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Onde
se Lê: “Recebimento das propostas por meio
eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/04/2026 às 00:00 horas até
26/04/2026 às 09:00 horas”. Leia-se: “Recebimento das propostas por meio
eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/04/2026 às 00:00 horas até 28/04/2026
às 09:00 horas”. Demais condições permanecem inalteradas.
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna públicas as atas
de registro de preços referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº. 043/2025 –
objeto: Registro de preços para Aquisição de material de limpeza para
atendimento das necessidades do município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 13/04/2026 a 13/04/2027. Licitantes
vencedores: Ata 22/2026 3 Poderes Comércio LTDA, CNPJ:
(14.937.152/0001-20), com o valor global de R$ 76.481,93. Ata 49/2026 Easy
Clean Distribuidora LTDA, CNPJ: (49.039.321/0001-99), com o valor global
de R$ 207.310,88. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão Nº 038/2026, que tem
como objeto a adesão
à Ata de Registro de Preços N° 11/2025, do Pregão Eletrônico N° 09/2025,
Processo Licitatório N° 09/2025, realizado pelo CIMLAGO- Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios do Lago de Furnas, que tem como objeto a contratação de solução
integrada de tecnologia da informação, abrangendo os serviços de implantação,
customização, licenciamento de uso, suporte técnico e manutenção de plataforma
digital voltada à gestão pública municipal. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Find Soluções Corporativas Ltda (CNPJ-
19.810.138/0001-29), com o valor global de R$
486.970,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 018/2026 – CGM
Instaura
o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, para apurar
eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por
servidor(a) municipal.
A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal
nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023,
c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM
e demais disposições normativas aplicáveis
à espécie,
R
E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026,
que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas
pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.570.3**-** , em conformidade com o Oficio nº 014/2026, recebido
pela Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem
como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a)
ex-servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, III, V “a”, IX e XI,
art.180, inciso V e art. 197, incisos III, IV, V e XVI, todos da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de
instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os
termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos,
objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais
presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o
exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis,
abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 005/2026:
- Eduardo Franco de Almeida
- CPF ***081.9** -** Presidente;
- Maria da
Conceição André de Melo - CPF: ***
261.5** -** 1ª Vogal;
- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara –
CPF: ***261.5**-** - 2ª Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para
a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar nº 005/2026, sendo admitida a prorrogação
quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº
117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria
Administrativa
PORTARIA Nº 019/2026 – CGM
Substitui os membros da comissão processante referente ao Processo Administrativo Disciplinar 02/2019, instaurado
pela Portaria 013/2019 – SEPLAG.
A Controladora Geral do
Município Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 02/00, o Decreto Municipal nº
6.917/23 c/c a Portaria Municipal 030/2025, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie,
R
E S O L V E:
Art. 1º. SUBSTITUIR os membros da COMISSÃO PROCESSANTE, responsável
pelo Processo Administrativo Disciplinar 002/2019, instaurado pela Portaria 013/2019
– SEPLAG, substituindo-as pelos (as) servidores(as) municipais efetivos(as)
e estáveis, abaixo relacionados(as):
– Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** Presidente
–
Cristiane Francisco Ferreira - CPF: *** 610.7**
-** 1º Vogal.
– Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: ***
261. -5**-** 2°
Vogal
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº. 021/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Fernanda Roberti Gil de Paula.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora FERNANDA ROBERTI GIL DE
PAULA, Médica de Atenção Primária 20 horas, Matrícula 0X466-X lotado
no PSF Vida para o PSF Flor de Maracujá.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação retroagindo
seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2025.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 022/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção do
servidor Deivison de Souza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar
o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor DEIVISON
DE SOUZA, Enfermeiro 40 horas, Matrícula 0X460-X lotado no PSF Águas para o PSF Vila
Aparecida.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação retroagindo
seus efeitos ao dia 03 de dezembro de 2025.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 023/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção do
servidor Júlia Diniz Maciel.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar
o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora JULIA
DINIZ MACIEL, Enfermeira 40 horas, Matrícula 0X540X lotado no PSF Antônio Pereira II para o
PSF Caminhar.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação retroagindo
seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2025.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 024/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Nayara Maia Sobreira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar
o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora NAYARA
MAIA SOBREIRA, Técnica em enfermagem, Matrícula 0X538X lotado no PSF Turmalina para o PSF Bem
Viver.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação retroagindo
seus efeitos ao dia 27 de dezembro de 2025.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA
Nº. 025/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Any Glay Ferreira Pimenta.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da
Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO
da servidora ANY
GLAY FERREIRA PIMENTA, Técnica em enfermagem, Matrícula 0X378X lotado
no PSF Bem Viver para o PSF Turmalina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação retroagindo
seus efeitos ao dia 27 de dezembro de 2025.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
LEANDRO
LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 026/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Erika Aparecida Oliveira de Menezes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora ERIKA
APARECIDA OLIVEIRA DE MENEZES, Técnica em enfermagem, Matrícula 0X461X lotado no PSF Bem Viver para
o PSF Manoca.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação retroagindo
seus efeitos ao dia 09 de março de 2026.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 027/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Mariana de Kássia Costa Clara.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MARIANA
DE KÁSSIA COSTA CLARA, Técnica em enfermagem, Matrícula 0X779X lotado no PSF Manoca para
o PSF Bem Viver.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação retroagindo
seus efeitos ao dia 09 de março de 2026.
Ouro Preto, 10 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 04/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do
Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Organização da
Sociedade Civil OSC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes (ASSOPOC),
contemplada por Inexigibilidade.
O
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas
atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica
Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir
a comissão de Monitoramento e Avaliação Termo de Colaboração entre o Município
de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC – Associação dos
Protetores das Pessoas Carentes (ASSOPOC), contemplada por Inexigibilidade.
Art. 2º
Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os (as) servidores
(as) abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
- Cristina Aparecida Martins da Silva – Matrícula: x629x – Presidente;
- André Luiz Araújo de Albuquerque Costa: Matrícula: x710x – Membro
- Helen Mara Pereira: Matrícula: x530x - Membro;
- Rosilene Isabel Ferreira Apolinário - Matrícula: x495x – Membro;
Art. 3º
A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º,
XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º
A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe
permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º A
presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 10 de abril de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social