CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 012/2026 –
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da
Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso
Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha,
Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme
relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 13/04/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo:
|
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
|
Creche Municipal Cantinho da Criança |
Eventual |
manhã |
9h |
|
Creche Municipal Criança Feliz |
Eventual |
manhã |
9h10 |
|
Creche Municipal Dona Hermínia |
Eventual |
manhã |
9h20 |
|
Creche Municipal Naná Sette Câmara |
Eventual |
manhã |
9h30 |
|
Creche Municipal Noêmia Veloso |
Eventual |
manhã |
9h40 |
|
Creche Municipal Pedro Aleixo |
Eventual |
manhã |
9h50 |
|
Creche Municipal Padre Rocha |
Eventual |
manhã |
10h |
|
Creche Municipal Vila Aparecida |
Eventual |
manhã |
10h10 |
Ouro
Preto, 09 de abril de 2026.
_________________________________________________
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
__________________________________________________
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO
EDITAL DE CIÊNCIA DE
ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº 001 /2026
A
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, designada pelo Decreto nº 9.142, de 29/01/2026, publicado no diário
oficial n° 3837,
de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 001/2026,
aprovada pela Comissão Permanente de Gestão de Documentos desta Prefeitura, por
intermédio deste edital de eliminação, faz saber a quem possa interessar, que a
partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no
Diário Oficial de Ouro Preto, se não houver oposição, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e
Habitação eliminará
os documentos relativos às suas atividades.
Os interessados, no prazo
citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou
cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Ouro Preto, 30 de março de 2026
...............................................................................................................
Polyana Renata de Oliveira
Presidente
da Comissão Permanente de Avaliação
Listagem de Eliminação de Documentos.
Secretaria: A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Quantidade:
19 metros lineares
Listagem nº: 001 /2026
Gênero
Documental: ( ) Audiovisual (
) Bibliográfico ( ) Cartográfico
( ) Eletrônico
( ) Iconográfico ( )
Micrográfico ( X ) Textuais
|
CCD |
Documentos |
Prazo de guarda |
Datas Limite |
Observação |
|
09.02.01.10 |
Prancha do projeto arquitetônico |
1 ano no arquivo corrente |
2010 a 2014 |
Pranchas não aprovadas. |
Obs: As pranchas que serão descartadas estão listadas (por endereço) na
planilha que se encontra anexada a este edital.
AVALIAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DOCUMENTAL
____________________________________________
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano
____________________________________________
Arquivo Público Municipal de Ouro Preto
___________________________________________________________
Presidente da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos
Data: 09/04/2026
ANEXO ÚNICO:
Link:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/DESCARTE-pranchas-2026.pdf
Convocação
- Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 06/2026 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Arquitetura e Urbanismo
Thiago Silva Correa
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 9
de abril de 2026
Elaine Madalena de Freitas
Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
FUNDAÇÃO ANTÔNIO
FRANSCISCO LISBOA - O ALEIJADINHO. Dispensa 133/2019. Objeto: 8º aditivo de
prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/03/2027. Valor: R$ 481.473,60.
DO.: 02.26.01.20.122.0061.2107.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 382 Código de
aplicação 0000
02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00
FR 1.500 FICHA 1010 Código de aplicação 1001
02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.39.00
FR 1.600 FICHA 1508 Código de aplicação 0000
02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00
FR 1.500 FICHA 331 Código de aplicação 0000
02.32.01.04.122.0094.2186.3.3.90.39.00
FR 1.500 FICHA 1159 Código de aplicação 0000
NEIDE ISABEL LUIZ
GONÇALVES. PP 2/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 23/03/2027. Valor: R$ 6.811,08.
IMPÉRIO
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. TP 16/2023. Objeto: 6º aditivo de prazo.
Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/09/2026.
LOJA DO FAZENDEIRO
LTDA. Dispensa 9/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 12/04/2027. Valor: R$ 4.194,00. DO.:
02.26.01.20.609.0063.2117.3.3.90.32.00 Ficha 436 FR 1500 CA 0000.
EXTRATO DE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER. Repasse para a EMATER, com OBJETIVO DA
REALIZAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICIPIO. VALOR: R$ 924.000,00
(NOVECENTOS E VINTE E QUATRO reais). VIGÊNCIA:
48 (QUARENTA E OITO) MESES.
EXTRATO
DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI
13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º
DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO
DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO, E O LAR ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS. A REFERIDA PARCERIA A SER
CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO
DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, MÓVEIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, A FIM
DE DISPONIBILIZAR O SUPORTE NECESSÁRIO PARA AS ATIVIDADES DA ENTIDADE. EM
RELAÇÃO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, A HIPÓTESE NO CASO EM APREÇO
SE AMOLDA NA PREVISÃO LEGAL, NA MEDIDA EM QUE A PROPONENTE É O LAR ESPÍRITA
FRANCISCO DE ASSIS DE CACHOEIRA DO CAMPO, DE MODO QUE O OBJETO APRESENTADO TEM
UMA RELAÇÃO INTRÍNSECA DE DIRETA COM A FINALIDADE DA REFERIDA ENTIDADE, O QUAL
É O ESTUDO, A DIFUSÃO E A PRÁTICA DO ESPIRITISMO E DA CARIDADE, POR MEIO DE
ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS, BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS. O PRESENTE
INSTRUMENTO MOSTRA-SE EM PERFEITA PRATICABILIDADE, FACE O INTERESSE MÚTUO
ALCANÇADO, DONDE AO PROPONENTE SERÁ CEDIDO OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, MÓVEIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS, A FIM DE DISPONIBILIZAR O SUPORTE NECESSÁRIO PARA AS ATIVIDADES DA
ENTIDADE; E DO OUTRO LADO AO CONCEDENTE, QUE PROMOVE A VALORIZAÇÃO DA ENTIDADE,
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS SOCIAIS PRESTADOS PARA A COMUNIDADE DO
DISTRITO. DESSA MANEIRA, VERIFICA-SE QUE AS PARTES ENVOLVIDAS NA PARCERIA
DEMONSTRAM IDENTIDADE DE INTERESSE, ALINHANDO SEUS OBJETIVOS EM PROL DA
REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM MÚTUA COOPERAÇÃO, CONFORME PRECONIZADO PELA LEI
13.019/14. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E
CINCO MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS IMPOSITIVAS COM A AÇÃO N° 1277
PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
Ouro Preto, 09/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3882
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 13/2026 objeto registro de preços para a eventual
contratação de serviços contínuos terceirizados para os postos diversos, a
serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em diversos
setores e unidades vinculados à Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de
10/04/2026 às 00:00 horas até 26/04/2026 às 09:00 horas. Início da Sessão de
disputa prevista para o dia 28/04/2026 às 14:00 horas. Edital no site no site www.bllcompras.org.br.
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Lei nº 1.627 de 09 de abril de
2026.
O Presidente
da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do
§8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem
que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Dispõe sobre a implementação do programa
“Botão do Pânico” para fornecimento de dispositivo eletrônico e aplicativo de
segurança às vítimas de violência doméstica e familiar com medidas
protetivas do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1° Fica
instituído, no Município de Ouro Preto, o Programa “Botão do Pânico”, destinado
a fornecer dispositivo eletrônico de segurança e aplicativo, para vítimas de violência
doméstica e familiar, residentes no município, que possuam medidas protetivas
expedidas pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
§1° O “Botão
do Pânico” consiste em um dispositivo eletrônico portátil ou aplicativo para
dispositivos móveis, equipado com sistema de geolocalização (GPS), capaz de
enviar alerta imediato à Central de Operações da Secretaria Municipal de
Segurança Pública,
indicando a localização exata da vítima.
§2° O acionamento do
dispositivo ou aplicativo comunicará automaticamente à Guarda Civil Municipal e
à Polícia Militar, que enviarão a força de segurança mais próxima ao local da
ocorrência. §3° Em situações de risco iminente, enquanto a medida protetiva
estiver em trâmite, a vítima poderá receber o dispositivo ou aplicativo em
caráter provisório, mediante avalliação da Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
Art. 2° A Prefeitura Municipal
disponibilizará o aplicativo “Botão do Pânico Ouro Preto” para dispositivos
móveis, a ser utilizado por vítimas com medidas protetivas.
§1° O aplicativo deverá ser
gratuito, de fácil instalação e uso, e conter funcionalidades como acionamento
de emergência, geolocalização em tempo real e registro de denúncias.
§2° A Secretaria Municipal
de Segurança Pública poderá auxiliar no suporte técnico do aplicativo.
CAPÍTULO II
EXECUÇÃO E COOPERAÇÃO
Art. 3° A Secretaria Municipal
de Segurança Pública coordenará a implementação do Programa “Botão do Pânico”,
cabendo a ela:
I. cadastrar e orientar as
vítimas para o uso do dispositivo e aplicativo;
II. garantir a entrega dos
dispositivos às vítimas com medidas protetivas;
III. monitorar os alertas em
tempo real por meio da Central de Operações;
IV. capacitar agentes da
Guarda Civil Municipal e promover a integração com a Polícia Militar.
§1° A capacitação dos
agentes deverá incluir protocolos de atendimento humanizado às vítimas e manejo
eficiente dos dispositivos.
§2° A Secretaria Municipal
de Assistência Social deverá oferecer apoio psicossocial às vítimas cadastradas
no programa, em articulação com a rede de proteção municipal.
Art. 4° É
facultativo ao Poder Executivo firmar convênios com o Poder Judiciário, a
Polícia Militar e outras instituições estaduais, para viabilizar a troca de informações
sobre medidas protetivas e otimizar a resposta aos alertas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 5° É
facultativo ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, por meio de decreto.
Art. 6° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do
tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09
de abril de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 800/25
Autoria: Vereadores Ricardo Gringo e Lílian
França.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.
ANEXO II
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O
VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.
ANEXO III
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
|
|
|
X |
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.
PORTARIA Nº 07/2026 – SMST
Autoriza a servidora
Wanessa Fernanda Ulhoa Oliveira, lotada na Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à
realização de horário especial para estudo.
O Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97,
§2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto
Municipal nº 2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a servidora Wanessa
Fernanda Ulhoa Oliveira, matrícula nº X3.96X, lotada na Gerência de
Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo
em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:
|
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
|
07:00 às 13:00 |
07:00 às 13:30 |
07:00 às 13:00 |
07:00 às 14:00 |
07:00 às 09:00 12:30 às 15:00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 7 de abril de 2026.
Moisés dos Santos