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Chamada para Extensão de Carga Horária


​​Ouro Preto, 09/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3882


CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 012/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

      

      DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 13/04/2026

      HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

 

Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Creche Municipal Cantinho da Criança

 Eventual

manhã

9h

Creche Municipal Criança Feliz

 Eventual

manhã

9h10

Creche Municipal Dona Hermínia

 Eventual

manhã

9h20

Creche Municipal Naná Sette Câmara

 Eventual

manhã

9h30

Creche Municipal Noêmia Veloso

 Eventual

manhã

9h40

Creche Municipal Pedro Aleixo

 Eventual

manhã

9h50

Creche Municipal Padre Rocha

 Eventual

manhã

10h

Creche Municipal Vila Aparecida

 Eventual

manhã

10h10

 

                                                                           

  

 

Ouro Preto, 09 de abril de 2026.

 

 

                                                       _________________________________________________

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

__________________________________________________

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Editais


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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Nº 001 /2026

 

            A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, designada pelo Decreto nº 9.142, de 29/01/2026, publicado no diário oficial n° 3837, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 001/2026, aprovada pela Comissão Permanente de Gestão de Documentos desta Prefeitura, por intermédio deste edital de eliminação, faz saber a quem possa interessar, que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial de Ouro Preto, se não houver oposição, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação eliminará os documentos relativos às suas atividades.

 

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

Ouro Preto, 30 de março de 2026

 

 

 

 

...............................................................................................................

Polyana Renata de Oliveira

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação

 

 

 

 

 

 

 

                                              

                                    Listagem de Eliminação de Documentos.            

 

Secretaria: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Quantidade: 19 metros lineares

                                               Listagem nº: 001 /2026

 

Gênero Documental:  (  ) Audiovisual      (  ) Bibliográfico     (  ) Cartográfico  

(  ) Eletrônico             (  ) Iconográfico     (  ) Micrográfico      ( X ) Textuais                  

 

CCD

Documentos

Prazo de guarda

Datas Limite

Observação

09.02.01.10

Prancha do projeto arquitetônico

1 ano no arquivo corrente

 

2010 a 2014

Pranchas não aprovadas.

 

Obs: As pranchas que serão descartadas estão listadas (por endereço) na planilha que se encontra anexada a este edital.

 

 

 

 

AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DOCUMENTAL          

 

 

 

____________________________________________

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

____________________________________________

Arquivo Público Municipal de Ouro Preto

 

 

___________________________________________________________

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

 

 

Data: 09/04/2026

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO:

 

Link:

 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/DESCARTE-pranchas-2026.pdf 
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Convocação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 06/2026  -   Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

 

 

Arquitetura e Urbanismo

 

Thiago Silva Correa

 

 

 

 

Conforme edital 06/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 13/04/2026 a 14/04/2026 enviando para o e-mail  estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 9 de abril de 2026

 

 

           

                 Elaine Madalena de Freitas Sampaio

                                               

             Gestora de Recursos Humanos

Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANSCISCO LISBOA - O ALEIJADINHO. Dispensa 133/2019. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/03/2027. Valor: R$ 481.473,60. DO.: 02.26.01.20.122.0061.2107.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 382 Código de aplicação 0000

02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 1010 Código de aplicação 1001

02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.39.00 FR 1.600 FICHA 1508 Código de aplicação 0000

02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 331 Código de aplicação 0000

02.32.01.04.122.0094.2186.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 1159 Código de aplicação 0000

 

NEIDE ISABEL LUIZ GONÇALVES. PP 2/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/03/2027. Valor: R$ 6.811,08.

 

IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. TP 16/2023. Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/09/2026.

 

LOJA DO FAZENDEIRO LTDA. Dispensa 9/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/04/2027. Valor: R$ 4.194,00. DO.: 02.26.01.20.609.0063.2117.3.3.90.32.00 Ficha 436 FR 1500 CA 0000.


Convênios


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EXTRATO:

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER. Repasse para a EMATER, com OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICIPIO. VALOR: R$ 924.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E QUATRO reais). VIGÊNCIA: 48 (QUARENTA E OITO) MESES.


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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:

 

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E O LAR ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, MÓVEIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, A FIM DE DISPONIBILIZAR O SUPORTE NECESSÁRIO PARA AS ATIVIDADES DA ENTIDADE. EM RELAÇÃO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, A HIPÓTESE NO CASO EM APREÇO SE AMOLDA NA PREVISÃO LEGAL, NA MEDIDA EM QUE A PROPONENTE É O LAR ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS DE CACHOEIRA DO CAMPO, DE MODO QUE O OBJETO APRESENTADO TEM UMA RELAÇÃO INTRÍNSECA DE DIRETA COM A FINALIDADE DA REFERIDA ENTIDADE, O QUAL É O ESTUDO, A DIFUSÃO E A PRÁTICA DO ESPIRITISMO E DA CARIDADE, POR MEIO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS, BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS. O PRESENTE INSTRUMENTO MOSTRA-SE EM PERFEITA PRATICABILIDADE, FACE O INTERESSE MÚTUO ALCANÇADO, DONDE AO PROPONENTE SERÁ CEDIDO OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, MÓVEIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, A FIM DE DISPONIBILIZAR O SUPORTE NECESSÁRIO PARA AS ATIVIDADES DA ENTIDADE; E DO OUTRO LADO AO CONCEDENTE, QUE PROMOVE A VALORIZAÇÃO DA ENTIDADE, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS SOCIAIS PRESTADOS PARA A COMUNIDADE DO DISTRITO. DESSA MANEIRA, VERIFICA-SE QUE AS PARTES ENVOLVIDAS NA PARCERIA DEMONSTRAM IDENTIDADE DE INTERESSE, ALINHANDO SEUS OBJETIVOS EM PROL DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM MÚTUA COOPERAÇÃO, CONFORME PRECONIZADO PELA LEI 13.019/14. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS IMPOSITIVAS COM A AÇÃO N° 1277 PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.

 

 


Licitações


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Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 13/2026 objeto registro de preços para a eventual contratação de serviços contínuos terceirizados para os postos diversos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em diversos setores e unidades vinculados à Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/04/2026 às 00:00 horas até 26/04/2026 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 28/04/2026 às 14:00 horas. Edital no site no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

Leis


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Lei nº 1.627 de 09 de abril de 2026.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Dispõe sobre a implementação do programa “Botão do Pânico” para fornecimento de dispositivo eletrônico e aplicativo de segurança às vítimas de violência doméstica e familiar com medidas protetivas do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° Fica instituído, no Município de Ouro Preto, o Programa “Botão do Pânico”, destinado a fornecer dispositivo eletrônico de segurança e aplicativo, para vítimas de violência doméstica e familiar, residentes no município, que possuam medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

§1° O “Botão do Pânico” consiste em um dispositivo eletrônico portátil ou aplicativo para dispositivos móveis, equipado com sistema de geolocalização (GPS), capaz de enviar alerta imediato à Central de Operações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, indicando a localização exata da vítima.

§2° O acionamento do dispositivo ou aplicativo comunicará automaticamente à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, que enviarão a força de segurança mais próxima ao local da ocorrência. §3° Em situações de risco iminente, enquanto a medida protetiva estiver em trâmite, a vítima poderá receber o dispositivo ou aplicativo em caráter provisório, mediante avalliação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art. 2° A Prefeitura Municipal disponibilizará o aplicativo “Botão do Pânico Ouro Preto” para dispositivos móveis, a ser utilizado por vítimas com medidas protetivas.

§1° O aplicativo deverá ser gratuito, de fácil instalação e uso, e conter funcionalidades como acionamento de emergência, geolocalização em tempo real e registro de denúncias.

§2° A Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá auxiliar no suporte técnico do aplicativo.

 

CAPÍTULO II

EXECUÇÃO E COOPERAÇÃO

Art. 3° A Secretaria Municipal de Segurança Pública coordenará a implementação do Programa “Botão do Pânico”, cabendo a ela:

I. cadastrar e orientar as vítimas para o uso do dispositivo e aplicativo;

II. garantir a entrega dos dispositivos às vítimas com medidas protetivas;

III. monitorar os alertas em tempo real por meio da Central de Operações;

IV. capacitar agentes da Guarda Civil Municipal e promover a integração com a Polícia Militar.

§1° A capacitação dos agentes deverá incluir protocolos de atendimento humanizado às vítimas e manejo eficiente dos dispositivos.

§2° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá oferecer apoio psicossocial às vítimas cadastradas no programa, em articulação com a rede de proteção municipal.

Art. 4° É facultativo ao Poder Executivo firmar convênios com o Poder Judiciário, a Polícia Militar e outras instituições estaduais, para viabilizar a troca de informações sobre medidas protetivas e otimizar a resposta aos alertas.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5° É facultativo ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, por meio de decreto.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de abril de 2026.

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 800/25

Autoria: Vereadores Ricardo Gringo e Lílian França. 

 

 

 

 



 

ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.

 

   

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.

 

 

 

  

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.


Portarias


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PORTARIA Nº 07/2026 – SMST

 

Autoriza a servidora Wanessa Fernanda Ulhoa Oliveira, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial para estudo.

 

 

O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Autorizar a servidora Wanessa Fernanda Ulhoa Oliveira, matrícula nº X3.96X, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:

 

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

07:00 às 13:00

07:00 às 13:30

07:00 às 13:00

07:00 às 14:00

07:00 às 09:00

12:30 às 15:00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 7 de abril de 2026.

 

 

 

  

Moisés dos Santos