2º RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2º RESULTADO DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO/ELEIÇÃO DE 1 (UM) SINDICATO DOS TRABALHADORES, ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Comissão Eleitoral, composta por Pedro Henrique Reis Felipe, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição para a seleção/eleição de um SINDICATO DOS TRABALHADORES, ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC), conforme segue:
1. Não houve inscritos para participar do processo eleitoral para compor o CMDC/OP, conforme a Retificação nº 01 do Edital de Convocação 001/2026 da Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre o processo eleitoral, com os prazos prorrogados.
Ouro Preto, 07 de abril de 2026.
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Pedro Henrique Reis Felipe Comissão Eleitoral Edital de Convocação 001/2026
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Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital de Convocação 001/2026 |
EDITAL Nº. 08/2026 – SECULT/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM, RECEPTIVO E DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 659 de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico, para compor o COMTUR.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico e cadastro reserva, instalada (sede ou filial) no Município de Ouro Preto, conforme alínea g, inciso II, art. 4º, da Lei Nº 659 de 20 de junho de 2011, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área turística;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Turismo assessorar o Poder Executivo nas questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Ouro Preto, orientando e promovendo a sua difusão, além de deliberar sobre a Política Municipal de Turismo, as ações dela decorrentes, e sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUNTUR), entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 659 de 20 de junho de 2011, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12182).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico deverá realizar a inscrição até o dia 30 de abril de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMTUR” e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:
Contrato Social;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ativo;
Documento que comprova a Diretoria, se houver;
Comprovante de endereço da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), atendendo ao disposto no § 2º e § 3º do art. 4º deste Edital, com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail) e comprovantes de residência dos indicados, que poderá compor o COMTUR caso a agência de viagem, receptivo e de transporte turístico seja eleita, atenção ao § 2º e § 3º abaixo;
§1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a VI do art. 4º deste Edital, poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§2º Os representantes indicados (titular e suplente) para compor o COMTUR deverão residir no Município de Ouro Preto, conforme §4º, do art. 4º, da Lei 659/2011 e não poderão ter vinculação empregatícia com o serviço público municipal de Ouro Preto.
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso VI do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do COMTUR em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período (art. 5º da Lei Municipal Nº 659/2011).
§ 4º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado na divulgação do Resultado da Inscrição.
Art. 5º Havendo inscrições de agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver apenas 1 (uma) inscrição e for deferida, ela será automaticamente eleita e ocupará a vaga;
Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, a que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será eleita e a outra fará parte do cadastro reserva;
Se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, a que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será eleita e as outras duas farão parte do cadastro reserva, na ordem de maior funcionamento para o menor.
§ 1º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 2º As agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos que ocuparem o cadastro reserva poderão ser acionadas a ocupar a vaga no COMTUR, conforme a classificação, em caso de desistência daquela eleita ou a ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMTUR.
Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do COMTUR ou outro servidor da SECULT e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e emitirá o resultado.
Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 05 de maio de 2026.
Art. 7º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 8º Se não houver inscrição de agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de três inscrições, a reunião para a eleição das agências de viagem, receptivo e de transporte turístico ocorrerá no dia 08 de maio de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a agência de viagem, receptivo e de transporte turístico que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada agência de viagem, receptivo e de transporte turístico, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 A agência de viagem, receptivo e de transporte turístico será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
O representante de cada agência de viagem, receptivo e de transporte turístico terá direito a votar em duas instituições presentes à reunião;
A agência de viagem, receptivo e de transporte turístico mais votada será eleita e as demais ocuparão o cadastro reserva, conforme a ordem decrescente de votação;
Se comparecer à reunião representantes de duas agências de viagem, receptivos e de transporte turístico, e ambas manifestarem o desejo de compor o COMTUR, será considerada eleita aquela com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a outra ocupará o cadastro reserva.
Qualquer outra situação, durante a reunião, o art. 5º deste Edital será consultado ou decidido entre os participantes e a Comissão eleitoral.
§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento emitido pela agência de viagem, receptivo e de transporte turístico (inciso V do art. 4º deste Edital).
§2º A reunião de eleição das agências de viagem, receptivos e de transporte turístico será registrada em ata.
§3º A agência de viagem, receptivo e de transporte turístico que participou da reunião e ocupou o cadastro reserva, será acionada para ocupar a vaga, conforme a ordem decrescente de votação, em caso de renúncia, ao longo do mandato, da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico eleita ou ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMTUR.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 11 de maio de 2026, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 31 de março de 2026.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 30/04/2026
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Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMTUR” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
05/05/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
06/05/2026
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Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
07/05/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente. |
Reunião para a eleição de 1 agência de viagem, receptivo e de transporte turístico. |
08/05/2026 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição |
11/05/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
12/05/2026
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Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
13/05/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente. |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 08/2026 de 31 de março de 2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Eleição de agência de viagem, receptivo e de transporte turístico para compor o Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto - que o (inserir o nome da agência) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Agência
Nome do presidente da Agência
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº. 02/2026 – SMDSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADE E SINDICATO DE TRABALHADORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal Nº 1029 de 08 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), TORNA PÚBLICO a prorrogação dos prazos do Edital nº 02/2026/SMDSC, publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/02/2026, que estabelece as regras para a eleição de entidade e sindicato de trabalhadores para compor o COMDIM.
Art. 1º A presente Retificação nº 01 destina-se apenas à prorrogação dos prazos do Edital nº 02/2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, que estabelece as regras para a eleição de entidade e sindicato de trabalhadores para compor Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), para um mandato de 2 (dois) anos, passando a vigorar o cronograma abaixo:
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 05/05/2026
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMDIM” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
07/05/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade e sindicato. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
08/05/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
11/05/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades e sindicato |
12/05/2026, às 14h |
Google Meet - o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
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Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
13/05/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
14/05/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
15/05/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Art. 2º Todas as demais regras descritas no Edital nº 02/2026 – SMDSC, permanecerão válidas para a eleição de 1 (uma) entidade de defesa dos direitos da mulher e 1 (um) Sindicato de Trabalhadores, para compor o COMDIM/OP.
Ouro Preto, 07 de abril de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal deTransporte e trânsito (CMTT), mandato 2026- 2028, realizada no dia 25 de março de 2026.
Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, foi realizada, presencialmente, na Câmara Municipal dos Vereadores, em plenário, a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), do mandato 2026-2028. A reunião foi presidida pelo Secretário de Segurança e Trânsito que é também Presidente do Conselho de Transporte e Trânsito, Moisés dos Santos.
Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Membro Maycon Augusto Sena, representante do órgão municipal de trânsito (Ourotran), Everson Gonçalves de Almeida, representande da PMMG, José Xavier filho, representante da FAMOP, Richer Silvério Lucas, representante da Associação Comercial e empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Carlos Alberto da Silva representante da Associação FAMOP, representante da Câmara Municipal dos Vereadores Wanderley Rossi Júnior, Guilherme schulz, representante do Consórsio Rota Real, Mário Coelho de Magalhães, Sindicato dos Taxistas.
Após a verificação de quórum, foi iniciada a segunda reunião do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT). O Presidente do Conselho, realizou os cumprimentos iniciais, apresentou-se formalmente e franqueou a palavra para que todos os presentes também se apresentassem.
Na sequência, o Presidente destacou que o Conselho está amparado pelo Decreto nº 4.922, de 18 de setembro, o qual, em seu Art. 1º, homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito. Ressaltou ainda que o CMTT atua como órgão regulador e consultivo municipal em matérias relacionadas ao transporte e ao trânsito, sendo regido pelas normas estabelecidas em seu regimento interno.
Dando prosseguimento, foi aberta votação para o cargo de Vice-Secretário do Conselho. Após processo de votação aberta e democrática, foi eleito o Vereador Wanderley Rossi Júnior, conhecido como Kuruzu.
Posteriormente, o Presidente apresentou a organização interna do Conselho, composta pela Mesa Diretora, Plenário e Comissões Específicas, informando que o mandato do Vice-Presidente será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Foi informado ainda que as reuniões ordinárias ocorrerão na última quarta quarta-feira de cada mês, às 10h, podendo ser realizadas de forma presencial ou remota.
Aberto o espaço para manifestações dos conselheiros, foram levantadas questões relativas à presença de dois trailers posicionados em frente à Cooperouro, ocupando ambos os lados da pista sobre o túnel, o que tem ocasionado transtornos ao trânsito local. Também foi mencionada uma ocupação irregular nas proximidades da Arena da Coruja, sendo esclarecido que tal situação é de competência da fiscalização municipal, podendo ser formalizada denúncia junto ao setor responsável.
Adicionalmente, foi solicitada maior fiscalização no transporte público, sendo informado que as denúncias podem ser encaminhadas à Ourotran, cujo representante presente disponibilizou endereço eletrônico para contato.
O representante do Consórcio Rota Real destacou a importância de não engessar as pautas do Conselho, de modo a garantir maior fluidez nos debates e assegurar que o órgão atue como voz representativa da população.
Foi informada a criação de um grupo de comunicação via aplicativo WhatsApp, destinado ao compartilhamento de sugestões de pautas para as próximas reuniões, bem como outros assuntos pertinentes ao Conselho.
Ficou estabelecido que, caso a data da próxima reunião coincida com feriado ou final de semana, haverá antecipação, a fim de manter a regularidade e efetividade dos encontros.
O Vice-Presidente eleito, Kuruzu, sugeriu a realização de uma reunião prévia antes da próxima reunião ordinária, com o objetivo de alinhar pontos pendentes.
O Presidente informou que verificará a disponibilidade de agenda e que a comunicação será mantida por meio do grupo e do e-mail dos conselheiros.
Nada
mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo a presente ata
lavrada e, após lida e aprovada, assinada por todos os presente.
Moisés
dos Santos
Secretário de segurança
e Trânsito
Presidente do CMTT
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 003/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO-FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE – Educação-física,da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 09/04/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade escolar |
Disciplina |
Turno |
Horário |
Escola M. Monsenhor João Castilho Barbosa |
Educação-física |
tarde |
9h30 |
Ouro Preto, 07 de abril de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 011/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 09/04/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
Escola Municipal Alfredo Baêta |
2º Período |
tarde |
9h10 |
Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa |
5º Ano |
manhã |
9h20 |
Ouro Preto, 07 de abril de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO PARA A 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMTUR
Prezados conselheiros,
O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 3ª Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 10 de abril de 2026, na próxima sexta-feira, às 14h, de forma on-line.
Pauta:
1) Elaboração/Validacao do Plano de Trabalho do COMTUR;
Segue o link da reunião: https://meet.google.com/jjy-uknp-vfb
Obs:- Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.
Atenciosamente,
Willian Adeodato
Presidente do Comtur
DECRETO Nº 9.206 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 9.132, de 22 de janeiro de 2026 e nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o Decreto nº 9.205, de 30 de março de 2026, que destitui do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Cachoeira do Campo e microrregiões a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, a pedido da mesma, a partir do dia 23 de março de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.132, de 22 de janeiro de 2026, que nomeou a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias do Sr. Helbert Júnior Sales Camelo.
Art. 2º Fica nomeada a Sra. Marta do Rosário Nogueira, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias do Sr. Helbert Júnior Sales Camelo, a serem gozadas no período de 13 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 13 de abril de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.207 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 9.133, de 22 de janeiro de 2026 e nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o Decreto nº 9.205, de 30 de março de 2026, que destitui do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Cachoeira do Campo e microrregiões a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, a pedido da mesma, a partir do dia 23 de março de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.133, de 22 de janeiro de 2026, que nomeou a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Jussara Bellico Gonzaga da Cunha.
Art. 2º Fica nomeada a Sra. Marta do Rosário Nogueira, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Jussara Bellico Gonzaga da Cunha, a serem gozadas no período de 28 de abril de 2026 a 17 de maio de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 28 de abril de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.208 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 9.130, de 22 de janeiro de 2026, que nomeou membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o Decreto nº 9.205, de 30 de março de 2026, que destitui do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Cachoeira do Campo e microrregiões a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, a pedido da mesma, a partir do dia 23 de março de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.130, de 22 de janeiro de 2026, que nomeou a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias Sra. Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, a serem gozadas no período de 23 de março de 2026 a 02 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.221 DE 06 DE ABRIL DE 2026
Exonera o servidor Gilson Albino de Souza.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Veterinário, a partir do dia 02 de março de 2026, o servidor Gilson Albino de Souza, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. PE 77/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/03/2027. Valor: R$ 169.400,00. DO.: 02.35.01.10.304.0112.2219.3.3.90.30.00 Ficha 1627 FR 1500 CA 0000.
BOM JESUS, PROJETOS, TOPOGRAFIA, DESENHOS E FERRAGENS LTDA. CE 6/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 06/09/2026.
JACQUELINE DE PAULA BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Inex 179/2025. Objeto: contratação a de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria jurídica tributária, consultoria, com o fornecimento de assessoramento técnico pormenorizado, a fim de avaliar, revisar e orientar a sistemática presentemente aplicada aos tributos de competência municipal. O escopo abrange o suporte técnico-jurídico na ratificação, atualização monetária e cobrança, com atuação restrita às competências da Procuradoria Geral do Município, de créditos tributários e não tributários, com o objetivo precípuo de promover o incremento de ativos financeiros e/ou a efetiva redução de passivos financeiros vinculados à municipalidade, em estrita observância e cumprimento aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que a execução dos serviços deverá observar estritamente a segregação de funções em relação às atividades da Secretaria de Fazenda, de modo que os serviços relacionados à cobrança da dívida ativa se darão somente após a inscrição em dívida ativa e após a remessa da CDA para a PGM, e, em relação à CFEM, a atuação se valerá apenas após as auditorias realizadas pela Secretaria de Fazenda ou pela ANM e que tenham sido autuadas pela Agência Nacional de Mineração com processo administrativo em trâmite. Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/04/2027. Valor: A estimativa de valor considera honorários de êxito de 20% sobre o benefício econômico líquido obtido pelo Município. Valor estimado. A remuneração final dependerá do efetivo proveito econômico obtido. DO.: 02.22.01.03.091.0010.2026 elemento de despesa 3.3.90.35 FR 1.500 Cod. Aplicação 000 Ficha 144.
MAURICIO LINO MOREIRA. Inex 35/2026. Objeto: contratação da empresa MAURICIO LINO MOREIRA, representante legal do artista Mauricio Tizumba, em atendimento a demanda do calendário de eventos culturais do município, na comemoração do Projeto Raízes Afro 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 17/07/2026. Valor: R$ 17.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
ANA PAULA COELHO PEREIRA. Dispensa 22/2026. Objeto: contratação de profissional especializado para o fornecimento de amêndoas artesanais, embaladas em cartuchos, conforme especificação abaixo, reconhecidas como 'Patrimônio Imaterial do Município. Vigência: 4 meses. Vencimento: 31/07/2026. Valor: R$ 18.264,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1026.3.3.90.39.00 FICHA 479 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
EXTRATOS:
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 016/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. CONSTITUI O OBJETO DO TERMO EM EPÍGRAFE, O REPASSE AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “RESGATANDO A TERCEIRA IDADE”. O REFERIDO SUPORTE FINANCEIRO, A SER CONCEDIDO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DESTINA-SE A VIABILIZAR O CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS, FÉRIAS, IMPOSTOS E TRIBUTOS E, CONSEQUENTEMENTE, MANTER O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PARA O ATENDIMENTO AO PÚBLICO ALVO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. VALOR: R$960.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI – CONTRATO Nº 0241/2026. OBJETO: ESTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A DELEGAÇÃO PARCIAL, PELO MUNICÍPIO DE OURO PRETO AO CIMVALPI, DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO E À FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. A DELEGAÇÃO INCLUI A TRANSFERÊNCIA DOS RESPECTIVOS ENCARGOS PARA EXECUÇÃO EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA. NO ENTANTO, NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS NA DELEGAÇÃO OS ATOS DE EXPEDIÇÃO DE LICENCIAMENTO E/OU FISCALIZAÇÃO, ALÉM DE EXPEDIÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO, INTERDIÇÃO, APREENSÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES.VALOR: R$ 173.296,88 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA DE 01/04/2026 A 28/02/2030.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER. Repasse para a EMATER, com OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ENTENSÃO RURAL NO MUNICIPIO. VALOR: R$ 924.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E QUATRO reais). VIGÊNCIA: 48 (QUARENTA E OITO ) MESES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2025 – ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO AO CONVÊNIO nº 49/2025. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETO, A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA O USO DE SALDOS PARA EFETIVAR O ESTOFAMENTO EM COURO DOS BANCOS DO VEÌCULO PREVIAMENTE ADQUIRIDO EM VIRTUDE DO REPASSE ORIUNDO DO TERMO. ESTE ADITIVO NÃO ENVOLVE REPASSE DE NOVOS VALORES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2025 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO. AO CONVÊNIO nº 48/2025. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E APAE. O TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETO, A PRORROGACÃO DA DATA DE VIGÊNCIA DO TERMO PARA ATÉ DIA 31 DE MAIO DE 2026. De acordo com a documentação acostada, a necessidade das mudanças se justifica que houve economia na aquisição de alguns itens, e que a entidade teria intenção de adquirir um “kit bastão comando voz gravável” e uma barra paralela, para garantir a plena execução das metas, e evitar a descontinuidade do atendimento aos beneficiários do programa. ESTE ADITIVO NÃO ENVOLVE REPASSE DE NOVOS VALORES.
Ouro Preto, 07/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3880
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº053/2025 objeto: contratação de empresa para recolhimento e transporte de resíduos sólidos decorrentes de resto da construção civil e outros assim como moveis em mau estado em prédios próprios e vias do município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 07/04/2026 a 07/04/2027. Licitante vencedor: JLJ Locações e Terraplenagem Ltda CNPJ 40.376.938/0001-25 que ofertou o menor valor global de R$590.997,00 - Ata 038/2026. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 037/2026, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de solução educacional para implementação de programa de alfabetização em língua inglesa, com foco no reconhecimento fonético, incluindo metodologia especifica de ensino, materiais didáticos exclusivos e suporte pedagogico destinado aos alunos da rede municipal de ensino, tendo como favorecida a empresa Ingles Facil Express Ltda- CNJ 04.710.655/0001-04, com o valor global de R$ 1.999.580,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 03/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC – Lar São Vicente de Paulo contemplada por Inexigibilidade
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC - Lar São Vicente de Paulo contemplada por Inexigibilidade.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com as servidoras abaixo relacionados:
- Rosana Helena Guimarães : x464x - Presidente;
- Henrique Ferreira Cândido – x435x - Membro
- Cristina Aparecida Martins da Silva – Matrícula: x629x – Membro.
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de abril de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Ouro Preto, 07/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3880
PORTARIA Nº. 019/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Nomeia membros para a Equipe Multiprofissional de Avaliação Interdisciplinar (EMAI), para tratamento de pacientes com fibromialgia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 7º do Decreto nº 8.989 de 12 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada, neste ato, a equipe multiprofissional responsável pelo atendimento e tratamento de pacientes com fibromialgia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.
Parágrafo único. A organização, o funcionamento e a definição detalhada das atribuições da equipe serão estabelecidos em ato normativo posterior, após deliberação da própria equipe.
Art. 2º - A Equipe Multiprofissional de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I – Médico reumatologista:
a) Paulo Vinicius Moreno Camargos
II – Psicólogo:
a) Larissa Barbosa de Matos
III – Assistente Social:
a) Ana Caroline da Silva
IV- Fisioterapeuta:
Cristina Eunice Medeiros Daniel
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 020/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da servidora Leonora de Campos Santos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora LEONORA DE CAMPOS SANTOS, Enfermeira 40 horas, Matrícula 0X382-X lotado no PSF Veredas (Santa Rita) para Policlínica de Ouro Preto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.
Ouro Preto, 07 de abril de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMF Nº 05/2026
Dispõe sobre horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, no dia 08 de Abril de 2026.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinado o horário especial de atendimento dos Setores de Contabilidade e Tesouraria na quarta feira dia 08 de abril no horário de 08 as 17 horas em virtude da apresentação do sistema operacional Memory.
Art. 2º - As disposições constantes nesta portaria não se aplicam ao setor da Receita Municipal, que funcionará no horário de expediente normal.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de Abril de 2026.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda