Ouro Preto, 06/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3879
ATA DA NONA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos vinte e três de março do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a nona Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA 0083/2025 Impugnante REVOLUX IMAGENS LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. PTA 0084/2025 Impugnante: JCB RENTAL CONSTRUÇÕES LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. PTA 0088/2025 impugnante: IVANA COSTA AMORIM, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 23 de março de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
ATA DA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos doze de março do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a oitava Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA 0078/2025 Impugnante MARIZE MARINHO CACHAPUZ, o vogal relator conheceu do recurso e julgou parcialmente procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. PTA 0080/2025 Impugnante: LAURA RODRIGUES SEFAIR, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao vinte e seis de janeiro do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a primeira Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuídos PTA 0061/2025 impugnante NELSON MARCOS DA SILVA objeto: recurso de solicitação de revisão doo lançamento do ISS autônomo, ao vogal relator Sr. Felipe; distribuído PTA 0062/2025 impugnante: MARCO ANTONIO MAPA – GRÁFICA LÍDER LTDA objeto: recurso em face do lançamento da TFF, ao vogal relator Sr. Felipe. Julgado PTA Nº. 0020/2025; impugnante: LUCAS RODRIGUES CUNHA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. Distribuído: PTA 0035/2025 Impugnante: ITALO CARVALHO PEREIRA - ME, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
ATA DA QUARTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos doze de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a quarta Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA 0060/2025 Impugnante: CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. PTA 0061/2025 Impugnante: NELSON MARCOS DA SILVA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 9 de fevereiro de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
ATA DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a quinta Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA 0062/2025 Impugnante: MARCO ANTÔNIO MAPA – GRÁFICA LÍDER LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. PTA 0064/2025 Impugnante: STATUM GEOTECNIA LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 16 de fevereiro de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos vinte e nove de janeiro do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a segunda Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgados: PTA 0037/2025 Impugnante: ITALO CARVALHO PEREIRA - ME, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. Julgado PTA 0039/2025 Impugnante: ITALO CARVALHO PEREIRA - ME, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
ATA DA SÉTIMA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos nove de março do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a sétima Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA 0074/2025 Impugnante SIGMA HOSPEDARIA LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. PTA 0075/2025 Impugnante: OPER DRIVE OURO PRETO ESTRADA REAL, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 9 de março de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA SEXTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos vinte e seis de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a sexta Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA 0069/2025 Impugnante JOÃO TORQUATO DE RESENDE, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. PTA 0071/2025 Impugnante: VINICOLA BOUTIQUE QUINTAS DE GLAURA LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 26 de fevereiro de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
ATA DA TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos nove de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a terceira Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA 0040/2025 Impugnante: YULDER CARDENAS VILCA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado IMPROCEDENTE o pedido. PTA 0052/2025 Impugnante: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e julgou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 9 de fevereiro de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 17ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 08 de abril de 2026 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa de Tomás
Pauta:
- Devolutivas sobre reunião extraordinária
- Editais LAB e LPG
- Informes
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Arthur Ramos Carneiro
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Victor Diniz Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 6º Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+) do mandato de 2025 a 2027.
Data: 09 de Abril de 2026 – quinta-feira.
Horário: 17:00
Local:
Centro
de Referência e Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro
Branco, nº 82 - Bairro: Antônio Dias.
Pautas:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da pauta da reunião;
3. Aprovação da ata da reunião anterior;
4. Discussão do Plano Municipal LGBT+;
5. Discussão do Seminário Municipal LGBT+;
6. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de
comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu
suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Victor
Diniz Pinto
Presidente
do Conselho da População LGBTQIAP+
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO N° 12/2026 - SMS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção e cadastro de reserva para estagiários dos cursos de Ciências Biológicas, Direito, Educação Física, Farmácia, Psicologia e Técnico de Enfermagem, com percepção de bolsa mediante convênio celebrado com o município de Ouro Preto.
OBJETIVO
Seleção de estudantes para preenchimento de vagas para estágio, com percepção de bolsa mensal e composição de cadastro de reserva, que a partir da disponibilização de vaga terá percepção de bolsa mensal, mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para a realização de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, coordenadas pelo Departamento de Educação em Saúde, com carga horária de 20 horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS
Estar regulamente matriculado(a) nos cursos de Ciências Biológicas, Direito, Educação Física, Farmácia e Psicologia, a partir do 5° período, em uma das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Estar regulamente matriculado(a) no curso Técnico de Enfermagem, em uma das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais para atuar no período da manhã ou tarde.
VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
Serão disponibilizadas vagas, com percepção de bolsa mensal conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde:
Será criado CADASTRO DE RESERVA para os estudantes que não assumirem as vagas dispostas pela Secretaria Municipal de Saúde. Esse cadastro será formado pelos candidatos que participaram da etapa de entrevistas e sua classificação será conforme a pontuação obtida nessa etapa;
A bolsa terá início, HAVENDO DISPONIBILIDADE DE VAGA, mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
A prorrogação do vínculo do(a) estagiário(a), caso seja disponibilizada a vaga, com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será permitida desde que atenda os seguintes requisitos:
Seja mantida a oferta de bolsas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
Seja de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
O vínculo total do estagiário não ultrapasse 2 anos;
O estagiário continue matriculado no curso em uma Instituição de Ensino conveniada com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
O estagiário tenha comprovado assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;
Tenha demonstrado um bom rendimento durante o período de estágio já realizado.
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que:
As atividades de estágio ocorrerão em horário a ser combinado diretamente com o orientador de estágio da concedente;
Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação de reposição de horas devidas;
A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;
O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período de exames finais disponíveis em calendário escolar oficial da instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão aceitas no período de 07 de abril de 2026 a 17 de abril de 2026;
Os interessados deverão enviar um e-mail com o título “VAGA DE ESTÁGIO – SECRETARIA DE SAÚDE 2026” para educacaoemsaude.pmop@gmail.com com os seguintes documentos:
Comprovante de matrícula de graduação ou curso técnico;
Currículo;
Histórico escolar da graduação ou curso técnico;
O candidato que não apresentar a documentação completa por e-mail será automaticamente desclassificado.
6. ETAPAS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada em duas etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Análise do histórico escolar e currículo.
Será eliminado o(a) candidato(a) que não atender os pré-requisitos listados em 2.a., 2.b. e 2.c.;
Para pontuação nessa etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados pelo candidato, as experiências acadêmicas e a organização do currículo profissional;
Será distribuído um total de no máximo 10 pontos por candidato, conforme análise do currículo profissional.
Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
- Até 3 pontos para experiências profissionais, cada experiência contará 1 ponto;
- Até 3 pontos para cursos realizados, cada curso contará 1 ponto;
- Até 3 pontos para experiências acadêmicas, cada experiência contará 1 ponto;
- Até 1 ponto para organização do currículo profissional, a pontuação varia entre 0,0 e 1,0.
Não serão distribuídos pontos acima do máximo estipulado para cada ponto de análise, caso o candidato(a) obtenha mais do que três experiências profissionais/cursos/experiências serão computadas apenas a pontuação máxima permitida por tópico;
Caso a quantidade de candidatos inscritos não supere o número de 15 inscrições por curso, todos os candidatos que encaminharam corretamente o comprovante de matrícula, currículo profissional e o histórico escolar serão convocados para entrevista, sem que seja necessário pontuá-los nessa etapa;
Caso a quantidade de candidatos inscritos supere o número de 15 inscrições por curso, serão convocados para entrevista apenas os 15 candidatos de cada curso com maior nota na primeira etapa;
viii. A pontuação obtida pelo candidato durante a primeira etapa somente contará pontos para que seja realizada a convocação para a segunda etapa, ou seja, essa pontuação não será computada para a pontuação final dada durante as entrevistas.
SEGUNDA ETAPA: Etapa de entrevista:
Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a) candidato(a);
Para essa etapa serão convocados no máximo 15 candidatos(as) por curso, conforme estipulado em 6.a.vi. e 6.a.vii.;
Para a pontuação nessa etapa os candidatos serão submetidos a 5 perguntas as quais cada uma terá pontuação variando entre 0 e 2 pontos;
Será distribuído um total de no máximo 10 pontos por candidato, com base nas respostas das perguntas realizadas;
Os critérios de pontuação em cada pergunta serão apresentados aos candidatos(as) pelos avaliadores responsáveis durante o processo de entrevistas
Durante a etapa de entrevistas será necessária a presença de pelo menos 2 avaliadores para que seja garantida a imparcialidade durante a avaliação na etapa;
As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde em data a ser combinada. O(a) candidato(a) receberá comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos);
Os candidatos(as) que não comparecerem para entrevista no local e horário informados serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
Somente será reagendada a data e horário da entrevista caso o candidato(a) apresente por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos) uma justificativa plausível com antecedência de no mínimo 2 dias antes da data inicial informada para entrevista;
A nota que o(a) candidato(a) obtiver no processo de entrevista será utilizada como nota final do processo de seleção de estágio e utilizada para classificação final dos(as) candidatos(as), sendo convocado(a) o(a) primeiro(a) candidato(a) da classificação para assumir a vaga de estágio, conforme a disponibilização de vagas e os demais compondo a lista de espera do processo seletivo;
No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade.
DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos irão exercer suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do município de Ouro Preto;
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diariooficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga no prazo improrrogável de 02(dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação;
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o termo de compromisso de estágio, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do município de Ouro Preto;
O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória;
Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;
O estudante deverá cumprir a carga horária de 20(vinte) horas semanais;
Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;
Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1(um) ano.
CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
06/04/2026 |
Divulgação do edital |
07/04/2026 a 17/04/2026 |
Período de inscrição |
22/04/2026 e 23/04/2026 |
Convocação para entrevista |
29/04/2026 a 12/05/2026 |
Entrevistas |
14/05/2026 |
Resultado final |
Ouro Preto, 06 de abril de 2026.
_____________________________________
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário(a) para a Chefia de Gabinete, com percepção de bolsa mensal, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto e instituições conveniadas, observadas as regras a seguir especificadas:
Para a realização das etapas 2 e 3, os candidatos serão comunicados por e-mail ou telefone, conforme os dados informados no currículo, nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
Ouro Preto, 06 de abril de 2026.
Zaqueu Astoni Moreira
Chefe de Gabinete
| Cronograma do Processo de Seleção | |
|---|---|
| Período de inscrições | 07/04/26 a 09/04/26 |
| Análise Curricular (1ª Etapa) | 10/04/26 |
| Comunicação da redação | 10/04/26 |
| Prova de redação (2ª Etapa) | 13/04/2026 |
| Comunicação da entrevista | 14/04/2026 |
| Entrevista (3ª Etapa) | 15/04/2026 |
| Resultado | 15/04/26 a 17/04/26 |
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 14/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção e formação de cadastro reserva estagiários dos seguintes cursos, para desenvolver atividades abaixo, no Programa de Educação Integral e Integrada, em conformidade com a Lei Municipal N°1.347/2023:
Licenciatura em Pedagogia para atuar no Acompanhamento Pedagógico em Língua Portuguesa, Matemática e atividades de leitura nas Escolas e auxiliar a coordenação pedagógica;
Licenciatura (ou bacharelado) em Matemática, ou Estatística, ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Arquitetura para atuar na oferta de oficina de Informática;
Licenciatura (ou bacharelado) em Educação Física para atuar na oferta de oficina de Esporte e Lazer;
Licenciatura (ou bacharelado) em Geografia, ou Licenciatura (ou bacharelado) em Biologia, ou Engenharia Ambiental, para atuar na oferta de oficina de Educação Ambiental;
Licenciatura (ou bacharelado) em História ou Licenciatura (ou bacharelado) em Geografia ou Bacharelado em Turismo para atuar na oferta de oficina de Educação Patrimonial;
Licenciatura em Artes para atuar na oferta de oficina de Artes;
A seleção será feita para o preenchimento de vagas e cadastro reserva para cumprimento de atividades relacionadas aos macrocampos previstos na oferta da Educação Integral, com carga horária prevista no Documento Orientador (20 horas semanais), para atender nos turnos da manhã (das 7:00 às 11:00) e/ou da tarde (das 13:00 às 17:00), nas seguintes escolas, no ano de 2026:
Unidade Escolar |
Oficina / Curso(s) |
Vagas |
E.M. São Sebastião |
Educação Patrimonial (V) |
01 |
Educação Ambiental (IV) |
01 |
|
Acompanhamento Pedagógico (I) |
01 |
|
E.M. Lavras Novas |
Educação Patrimonial (V) |
01 |
Informática (II) |
02 |
|
E.M. Haydée Antunes |
Informática (II) |
02 |
E.M. Hélio Homem |
Artes - Teatro e música (VI) |
01 |
Acompanhamento pedagógico (I) |
01 |
|
E.M. Professora Juventina Drummond |
Informática (II) |
01 |
Educação Patrimonial (V) |
01 |
|
E.M. Doutor Alves de Brito |
Educação Ambiental (IV) |
01 |
Artes (VI) |
01 |
|
E.M. Doutor Pedrosa |
Informática (II) |
01 |
Educação Ambiental (IV) |
01 |
|
E.M. Padre Antônio Pedrosa |
Artes (VI) |
01 |
Educação Física - Esporte e lazer (III) |
01 |
|
E.M. Ana Pereira de Lima |
Acompanhamento pedagógico (I) |
01 |
E.M. José Estevam Braga |
Educação Ambiental (IV) |
01 |
E.M. Aleijadinho |
Acompanhamento Pedagógico (I) |
01 |
Os candidatos aprovados serão convocados conforme demanda de vagas e os que não forem convocados formarão cadastro de reserva, podendo atuar em outras escolas, caso haja demanda.
Os candidatos deverão atender à condição de estarem regularmente matriculados na Instituição de Ensino Superior ou Superior de Tecnologia, com o curso em andamento, e não deverão estar matriculados no período de conclusão do curso.
As oficinas poderão sofrer alterações, de acordo com a demanda da escola e a disponibilidade de vagas.
2.
Serão aceitas as inscrições no período de 07/04/2026
a 13/04/2026,
por meio do
e-mail: estagio.rh@ouropreto.mg.gov.br,
especificando o assunto: VAGA DE ESTÁGIO EDUCAÇÃO INTEGRAL 2026.
No e-mail, deverá
constar:
O histórico escolar;
Currículo e
Um Plano de Trabalho em conformidade com o Programa de Educação Integral e Integrada instituído pela Lei n°1.347/2023 - Link de acesso ao documento orientador:
https://drive.google.com/file/d/1mXTDeFHdhnW4_B-hNXDBd-pWXPY9s_1n/view?usp=drive_link
O Plano de Trabalho deverá refletir a concepção do estudante sobre a oficina pleiteada e a forma como pretende trabalhá-la no âmbito da escola. Deverá ser anexado ao e-mail, em PDF, e conter:
Introdução (contexto da oficina para a qual o candidato se inscreveu);
Objetivo da oficina;
Conteúdo a ser trabalhado, de acordo com a temática da oficina;
Metodologia (que estratégias serão utilizadas para desenvolver o conteúdo);
Referencial teórico contendo, pelo menos, 3 referências;
Disponibilidade de horário para atender à escola e ao edital (20h/semana).
2.1 Os candidatos classificados serão submetidos a uma avaliação por meio de entrevista, de acordo com cronograma a ser divulgado e comunicado por meio do e-mail informado pela(o) candidata(o).
2.2 No dia e horário da entrevista, os candidatos deverão apresentar disponibilidade para estagiar nos períodos de funcionamento do programa, de acordo com o item 1 deste edital.
2.3 Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desenvolvendo trabalhos e atividades ligadas à Educação Integral e em atendimento à escola vinculada, bem como aos segmentos da educação infantil e do ensino fundamental I e II.
2.4 Os candidatos aprovados perceberão bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
2.5 O processo de seleção será realizado em duas etapas, sendo a primeira - análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO e a segunda etapa - ENTREVISTA.
1ª Etapa – Dia 15/04/2026 – Análise do histórico escolar e currículo, em que será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade da(o) candidata(o). Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser anexados ao e-mail da inscrição, sendo automaticamente desclassificados os que não apresentarem a documentação exigida.
A divulgação do resultado da análise curricular deverá ser feita no dia 17/04/2026 o resultado será informado pelo e-mail enviado pelo candidato.
2ª Etapa – Dia 27/04/2026 – Entrevista com os candidatos que cumpriram os requisitos da primeira etapa. A entrevista será convocada no horário das 08:00 às 16:00, para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação. O candidato será comunicado em até 8 (oito) horas de antecedência pelo e-mail informado. O horário do candidato será informado pelo e-mail estagio.rh@ouropreto.mg.gov.br.
A divulgação do resultado da entrevista deverá ser feita exclusivamente no dia 29/04/2026 o resultado será informado pelo e-mail enviado pelo candidato.
3. No
caso de empate, após ultrapassados os critérios de seleção, será
escolhido o candidato
que estiver regularmente matriculado em período mais
avançado do curso, desde que não esteja matriculado no período de
conclusão do curso. Havendo novo empate, será escolhida(o) a(o)
candidata(o) que possuir maior idade.
4. Os candidatos selecionados serão convocados através de ato
publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município
(www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial),
devendo manifestar interesse na vaga, no
prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, excluindo o dia da
publicação,
enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br
4.1
No ato da confirmação, o candidato deverá assinar o Termo de
Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma
dos convênios firmados, e de acordo com os trâmites legais e
regulares do Município de Ouro Preto.
4.2 O estudante deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com o atendimento à escola na qual atuará.
4.3 Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados neste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
5. De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I, da Lei Complementar Municipal nº 106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido, sendo compulsória na modalidade de estágio não-obrigatório”.
6. O estagiário que tiver 5 (cinco) faltas sem justificativa será automaticamente desligado do estágio, devendo ser convocado o candidato subsequente, quando houver.
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do
Município.
8. O processo de seleção a que se refere o
presente edital terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período ou maior, no interesse da
administração.
Ouro Preto, 06 de abril de 2026.
__________________________________
Maria da Glória dos Santos Laila
Diretora do Integral Integrada
__________________________________
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
CRONOGRAMA |
|
Datas: |
Atividades: |
07/04/2026 a 13/04/2026 |
Inscrições
|
15/04/2026 |
Análise de Histórico e Currículo
|
17/04/2026 |
Divulgação do resultado da Análise de Histórico e Currículo
|
27/04/2026 |
Entrevista com os candidatos classificados
|
29/04/2026 |
Divulgação do resultado final
|
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E A ASSOCIAÇÃO DOS DOCEIROS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO BARTOLOMEU - ADAF. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA FESTA DA GOIABA, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE SALVAGUARDA DO BEM CULTURAL IMATERIAL MUNICIPAL DENOMINADO "PRODUÇÃO TRADICIONAL DE DOCES DE SÃO BARTOLOMEU", CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS DESCRITOS NO PLANO DE TRABALHO. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA REFERIDA ENTIDADE, PELA NECESSIDADE DE ORGANIZAÇÃO, FOMENTO E APOIO DIRETO AOS PRODUTORES LOCAIS QUE ATUAM NA PRESERVAÇÃO DA PRODUÇÃO DOCEIRA ARTESANAL NO DISTRITO DE SÃO BARTOLOMEU. A ASSOCIAÇÃO DOS DOCEIROS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO BARTOLOMEU - ADAF É A ÚNICA ENTIDADE ESPECÍFICA E REPRESENTATIVA DOS PRODUTORES LOCAIS DE DOCES PRESENTES NESTA LOCALIDADE, DESEMPENHANDO FUNDAMENTAL INTERLOCUÇÃO ENTRE OS PRODUTORES TRADICIONAIS E O PODER PÚBLICO. A FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO É ESSENCIAL PARA GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TRABALHO, ESTRUTURA E SEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DAS POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL. PARA ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E A CORRETA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÃO SER OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO NA DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI O PROCESSO ADMINISTRATIVO, SENDO ESTE, PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DO TERMO DE FOMENTO A SER CELEBRADO, NÃO SE IDENTIFICANDO NO PRESENTE CASO, OUTRAS ENTIDADES SIMILARES QUE EXERÇAM AS MESMAS ATIVIDADES COM A MESMA REPRESENTATIVIDADE E EXPERIÊNCIA. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO - FUNPATRI.
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Credenciamento 3/2016. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 24 meses. Vencimento: 20/04/2028.
OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA. PE 45/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/03/2027. Valor: R$ 1.900.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 Ficha 1575 FR 1600 CA 0000.
OURO LUZ SPE LTDA. CP 1/2020. Objeto: 7º aditivo de valor. Valor: R$ 405.697,68. DO.: 02.34.01.25.752.0106.2202.3.3.67.83.00 FICHA 1428 FR 1.751 Código de aplicação 0000.
CONSORCIO DIAMANTE ENGENHARIA. Adesão 21/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/07/2026.
CARLOS LOPEZ DOS SANTOS E JOSÉ SÁVIO BARBOSA QUEIROZ. Inex 162/2025. Objeto: 1º aditivo para rateiro de pagamentos: O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização do percentual de rateio do valor mensal da locação entre os LOCADORES do imóvel situado na Rodovia Rodrigo de Melo Franco, nº 64, bairro Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto/MG, destinado a alocar a ACPF. Fica estabelecido que o valor mensal da locação, fixado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), será pago pelo LOCATÁRIO aos LOCADORES mediante rateio em partes iguais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) para cada locador, perfazendo o valor individual mensal de R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais).
TJ AR CONDICIONADO LTDA. PE 88/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 98.999,94. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1600 CA 0000
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 Ficha 1575 FR 1600 CA 0000.
COOPERATIVA DE CREDITO LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO PIRACICABA, CIRCUITO DO OURO, GRANDE BH E RIO GRANDE DO NORTE LTDA – SICOOB CREDIMEPI. Credenciamento 2/2022. Objeto: contratação de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05, alterada pela Lei Municipal nº. 89/05 à Prefeitura Municipal de Ouro Preto e Autarquias. Vigência: 24 meses. Vencimento: 18/03/2028.
EDERCIO M. BENTO. Inex 14/2026. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de treinamento presencial, com fornecimento de instrutor e material didático, sobre Gestão de Recursos Federais por meio da Plataforma +Brasil/Transferegov, denominado “Transferegov Completo”, a ser realizado para servidores e colaboradores da Prefeitura de Ouro Preto. Vigência: 2 meses. Vencimento: 01/06/2026. Valor: R$ 50.350,00. DO.: 02.24.01.04.122.0007.2008.3.3.90.39.00 Ficha 231 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.
ATENEA EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO. Inex 45/2025. Objeto: rescisão contratual a partir de 01/04/2026.
RJJ INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. PE 45/2025. Objeto: rescisão contratual a partir de 06/04/2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 266 DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dá força legislativa ao Acordo Coletivo celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar, com força de Lei, o Acordo Coletivo firmado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.
Parágrafo único. O Acordo Coletivo constitui o Anexo Único e é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 136/2026
Autoria: Prefeito Municipal
ACORDO COLETIVO 2026
Acordo Coletivo que celebram entre si o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto em virtude de Data Base do funcionalismo público municipal, ficando acordadas as seguintes cláusulas, que têm por finalidade melhorar as condições dos servidores municipais do poder executivo.
A Prefeitura de Ouro Preto, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República, concederá revisão geral anual de 8,0% (oito por cento) para os servidores efetivos, contratados, comissionados, comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007 e Agentes Políticos da ativa, para as funções de confiança e os servidores inativos e pensionistas do Fumop.
§ 1º O reajuste previsto no caput será a partir de 1º Maio de 2026.
§ 2º O pagamento de todos aqueles citados no caput deverá ser efetuado até o último dia útil do mês corrente, desde que haja disponibilidade financeira.
A Prefeitura fornecerá, mensalmente, aos seus servidores ativos efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo e aos ocupantes dos cargos comissionados de que trata a Lei Complementar Municipal n° 42/2007 e aos Secretários Municipais, o auxílio- alimentação no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).
§ 1º Os mencionados no caput, que estejam afastados pelo Regime Geral de Previdência Social recebendo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), fazem jus ao vale-alimentação enquanto perdurar o benefício previdenciário, desde que observada a legislação federal e a Constituição Federal.
§ 2º O valor previsto no caput será concedido a partir de 1º de Maio de 2026.
§ 3º O pagamento do vale-alimentação deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.
§ 4º No mês de dezembro, o Município concederá aos servidores constantes no caput desta cláusula, a título de abono natalino, um acréscimo correspondente ao mesmo valor do vale alimentação de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).
§ 5º O acréscimo citado no parágrafo anterior deverá ser concedido até o dia 20 de dezembro.
O Município de Ouro Preto fornecerá vale-transporte a todos os servidores que dele necessitarem para o exercício da função pública, de acordo com a Lei Municipal 1.095, de 29 de maio de 2018.
§ 1º O referido auxílio deverá atender a necessidade do trabalhador do seu domicílio até o local do trabalho e vice-versa, sendo entregue até o dia 10 (dez) do mês em que fará uso do transporte coletivo.
§ 2º O vale-transporte será descontado o percentual de 4% (quatro por cento).
O Município de Ouro Preto compromete-se a revisar a regulamentação sobre diárias, desburocratizando o processo de concessão e equalizando os valores entre as classes de servidores.
Os servidores efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo, comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007 e agentes políticos, todos ativos, poderão se ausentar por um dia de serviço por ocasião de seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. O servidor poderá, mediante requerimento e prévio ajustamento junto a sua chefia imediata, agendar data diferente a do dia do aniversário para gozo do benefício do caput deste artigo, durante os 12 meses subsequentes.
Havendo interesse do servidor efetivo ativo, inativo e pensionista do Fumop, bem como dos servidores comissionados ativos da Lei Complementar Municipal nº 42/2007, o Município concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário. Tal adiantamento poderá ser requerido entre os meses de Janeiro a Novembro.
Parágrafo único. Os servidores contratados, comissionados de recrutamento amplo e Agentes Políticos terão direito ao adiantamento previsto no caput deste artigo desde que trabalhem pelo período mínimo de 06 (seis) meses correspondente ao benefício, independentemente de sua data de admissão.
O Município de Ouro Preto contratará seguro de vida para todos os seus servidores ativos, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de cobertura por morte e invalidez permanente, por acidente ou doença profissional ou por qualquer sinistro que mutile ou impeça o servidor de exercer a sua função.
Parágrafo único. A Prefeitura de Ouro Preto arcará com 50% (cinquenta por cento) da apólice de seguro, e o servidor segurado com 50% (cinquenta por cento) da mesma.
O Município de Ouro Preto concederá as férias-prêmio nos seguintes termos:
§1º Ficam revogados os §§ 5º, 6º e 7º da Cláusula 8ª da Lei Complementar Municipal nº 252/2025 (Acordo Coletivo de 2025).
§ 2º A cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio sem prejuízo de sua remuneração.
§ 3º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, não inferiores a 30 (trinta) dias.
§ 4° Aqueles servidores que já contarem com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no período aquisitivo das férias-prêmio poderão optar por completar o interstício de 10 (dez) anos e adquirir os 05 (cinco) meses de férias-prêmio para só então fazerem jus às férias-prêmio nos termos do § 1º ou por se enquadrar na nova regra, fazendo jus imediatamente aos 03 (três) meses de férias-prêmio.
§ 5° Os servidores não perderão o período aquisitivo já em curso, sendo que, quando tiverem 05 (cinco) anos ou menos de período aquisitivo, serão automaticamente enquadrados na nova regra prevista no parágrafo primeiro.
§ 6º Férias-prêmio a serem gozadas em até 03 (três) períodos, não devendo cada período ser inferior a 30 (trinta) dias, sendo permitido ao servidor, por sua livre decisão, fazer a opção de converter em espécie 01 (um) mês a cada ano entre os meses de Fevereiro a Novembro, devendo o requerimento ser protocolado na Gerência de Recursos Humanos até o sexto dia útil do mês em que se pretende o pagamento, salvo nova data para protocolo do requerimento estabelecida pela Gerência de Recursos Humanos, sob pena de não receber o benefício.
§ 7º Fica mantido o direito dos servidores que já solicitaram o benefício previsto no § 5º da Cláusula 8ª do Acordo Coletivo de 2025 (Lei Complementar Municipal nº 252/2025) e ainda não o receberam até 31/03/2026, nos termos até então requeridos.
§ 8º Os servidores contemplados no parágrafo anterior não fazem jus a novo pedido de conversão em pecúnia das férias-prêmio no ano de 2026, não se estendendo tal vedação àqueles servidores que não solicitaram o benefício nos termos do § 5º da Cláusula 8ª do Acordo Coletivo de 2025 (Lei Complementar Municipal nº 252/2025).
§ 9º Na rescisão contratual, desde que não seja demissão, nas aposentadorias, inclusive por invalidez, e em caso de falecimento do servidor, será pago de uma vez o saldo remanescente das férias-prêmio, descontado eventual débito ou recebimento indevido do servidor para com o Município.
§ 10 No caso de ocorrer doenças graves, devidamente comprovadas, do servidor ou de seus dependentes financeiros ou com grau de parentesco até o 2º grau consanguíneo, que afetem significativamente o seu orçamento, o servidor poderá requerer a transformação em espécie de outros períodos já adquiridos. Considerar-se-á doença grave aquela elencada na Portaria Interministerial MPAS/MS n. 2.998/2001, e legislação correlata, mediante concessão pela Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional.
§ 11 O pagamento do benefício deverá ser feito em única parcela.
§ 12 Caso a folha de pagamento atinja o limite de 47% da Receita Corrente Líquida, o Município poderá não converter em espécie os períodos de férias- prêmio ou pagá-los em 2 parcelas.
§ 13 Quando houver a conversão em espécie, deve ser considerada a remuneração do servidor no mês em que ocorrer a conversão, incluída eventual função de confiança e VDC, dentre outras verbas de caráter remuneratório, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação municipal em que o provento/verba não integra a remuneração e não é considerado como base de cálculo/incidência para o pagamento de outras gratificações, adicionais ou quaisquer benefícios.
§ 14 No caso do parágrafo anterior, o valor a ser pago ao servidor a título de indenização pelas férias-prêmio não pode ser inferior ao seu vencimento básico, considerado o seu nível e padrão de vencimento, incluindo ainda eventual VDC e função de confiança, dentre outras verbas de caráter remuneratório, mesmo naqueles casos em que o servidor se encontra afastado por mais de 15 (quinze) dias por motivo de saúde, nos casos de doença grave do servidor ou de seu dependente ou parente, nos termos do § 10.
§ 15 O previsto nos §§ 1º e 6º desta Cláusula passam a vigorar a partir de 01/04/2026.
Fica mantida a Cláusula 9ª do Acordo Coletivo de 2025 (Lei Complementar Municipal nº 252/2025).
O Município de Ouro Preto compromete-se a retomar, a partir de Maio de 2026, o processo de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 02/2000, e, também, da Lei Complementar nº 21/2006, Lei Complementar nº 76/2010, Lei Complementar nº 81/2010 e Lei Complementar nº 106/2011, iniciado pela Comissão nomeada pelo Decreto Municipal n° 7.069 de 07 de agosto de 2023.
A Comissão instituída na Cláusula 35ª do presente Acordo Coletivo de 2025 (Lei Complementar Municipal nº 252/2025) deverá realizar os estudos com o fito de verificar a viabilidade da instituição, pela Prefeitura de Ouro Preto, da Gratificação por Acesso à Zona Rural (GAZR), destinada aos servidores da administração municipal que desempenhem suas atividades em escolas, postos de saúde e outras repartições localizadas em distritos e subdistritos.
§ 1º O estudo previsto no caput deverá indicar a possibilidade, ou não, da instituição da GAZR.
§ 2º A Comissão deverá emitir relatório com todos os fundamentos que embasaram suas deliberações.
§ 3º No caso de viabilidade da GAZR, o Poder Executivo Municipal deverá realizar todos os trâmites necessários para a sua instituição via lei complementar, mediante sua inclusão no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto (Lei Complementar Municipal nº 02/2000), comprometendo-se a encaminhar o respectivo projeto de lei à Câmara Municipal de Ouro Preto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do relatório citado no § 2º.
Os servidores municipais terão direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais, sendo que, excepcionalmente, a critério da administração, as férias poderão ser gozadas em 03 (três) períodos, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
§ 1º Não estão abrangidos pela presente Cláusula os servidores integrantes do Quadro da Educação, bem como aqueles que, pertencendo a quadro funcional diverso, mas laborando no âmbito da educação, devem seguir o calendário da Secretária Municipal de Educação, incluindo-se aí o direito ao gozo dos recessos de Julho e Outubro, devendo-lhes ser aplicadas as determinações previstas na Lei Complementar Municipal nº 76/2010 e, subsidiariamente, as constantes da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
§ 2º Não estão abrangidos pela presente Cláusula os servidores ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia, devendo-lhes ser aplicadas as determinações previstas na Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
§ 3º O pagamento do terço constitucional de férias será efetuado junto com a remuneração do mês anterior ao início do gozo das férias.
§ 4º O Município de Ouro Preto deverá garantir que todos os servidores usufruam regularmente de suas férias, evitando o acúmulo de períodos.
Cláusula 13º – Das Férias dos Auxiliares de Serviços Escolares
Fica estabelecido que os auxiliares de serviços escolares lotados nas unidades de ensino usufruirão anualmente das férias regulamentares de 30 (trinta) dias corridos iniciando em 26 de dezembro de cada ano.
§ 1° Caso 26 de dezembro coincida com sábado ou domingo, as férias terão início no primeiro dia útil subsequente.
§ 2° Fica estabelecido que os auxiliares de serviços escolares começaram as atividades antes do início do ano letivo para atendimento ao interesse público.
§ 3° Não será permitido aos auxiliares de serviços escolares usufruir férias fora do período previsto no caput desta cláusula.
§ 4º Fica fixado que os auxiliares de serviços escolares deverão cumprir o Calendário Escolar no qual inclui trabalhos e atividades em eventuais pontos facultativos, sábados letivos, sábados escolares, além do cumprimento da carga horária com participação em eventos, reuniões e situações afins conforme as demandas e organização da unidade escolar de lotação.
§ 5° Fica estabelecido que os auxiliares de serviços escolares farão jus aos recessos dos meses de julho, outubro e dezembro de cada ano conforme o Calendário Escolar.
§ 6º Os auxiliares de serviços escolares também seguirão o Calendário Escolar no mês de dezembro de cada ano, inclusive quanto ao usufruto do recesso, que se encerrará no dia imediatamente anterior à data fixa de início das férias.
Cláusula 14ª – Das horas-extras
As horas-extras realizadas pelos servidores serão lançadas prioritariamente no banco de horas, conforme Decreto Municipal nº 2.145/2009.
Parágrafo único. O valor das horas-extras de cada servidor deverá ser calculado considerando a sua remuneração, com exceção das verbas para as quais há legislação específica de não composição da base de cálculo.
A Prefeitura de Ouro Preto promoverá a realização de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação para os servidores municipais, podendo realizar convênios para esse fim.
§ 1º Para ministrar os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento serão utilizados, prioritariamente, servidores efetivos do município.
§ 2º Cada secretaria constituirá uma comissão de servidores, eleita pelos seus pares, para realizar o levantamento dos cursos de interesse da categoria e fiscalizar sua execução.
O Município garantirá boas condições no ambiente de trabalho fornecendo gratuitamente aos servidores os equipamentos de proteção individual conforme os laudos periciais indiquem, ou com o objetivo de diminuir o risco à vida e à saúde do servidor.
Parágrafo único. O Município manterá quadro de profissionais específicos para acompanhamento das condições de saúde de seus servidores do quadro ativo, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho e protegendo a saúde mental do servidor.
A Prefeitura de Ouro Preto obriga-se a colocar em prática as deliberações da Comissão Especial para Regulamentação do Adicional de Insalubridade instaurada pelo Decreto Municipal nº 1.940 de 07/04/2009.
Considerando que para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias há legislação federal determinando que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o vencimento ou salário-base do servidor, a teor do art. 9º-A, § 3º da Lei Federal nº 11.350/2006 incluído pela Lei Federal nº 13.342/2016.
Parágrafo único. A base de cálculo do adicional de insalubridade para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias passar a ser o vencimento (salário-base) do servidor no nível e padrão em que se encontra na carreira.
A Prefeitura de Ouro Preto pagará, quando da aposentadoria definitiva ou por invalidez dos servidores efetivos e dos comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007, uma gratificação, a título de indenização, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º Para o deferimento da indenização prevista no caput, será considerada a data de início de vigência do benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, retroativamente ou não, a qual deverá estar sob a vigência deste Acordo Coletivo.
§ 2º Caso o servidor aposentado por invalidez retorne ao exercício do seu cargo e venha a se aposentar definitivamente, não fará jus a citada gratificação caso já a tenha recebido, mesmo após o término da vigência do presente Acordo Coletivo.
§ 3° Como regra de exceção, os servidores estáveis que não foram demitidos, que se encontram aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social sem utilizar o tempo de contribuição do Município e que continuam em atividade na Prefeitura de Ouro Preto, farão jus à gratificação de aposentadoria, aplicando-se as regras vigentes na data do seu desligamento.
§ 4° Os servidores previstos no parágrafo anterior farão jus à gratificação de aposentadoria na seguinte proporcionalidade:
I – valor integral caso o tempo de contribuição seja igual ou superior a 15 (quinze) anos;
II – valor proporcional caso o tempo de contribuição seja menor do que 15 (quinze) anos, considerando-se o tempo mínimo de 05 (cinco) anos.
§ 5° Aplicam-se, aos servidores desligados compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos as regras previstas no § 3°, com pagamento da gratificação em sua integralidade.
§ 6° Os servidores que se encontram em atividade na data de vigência do presente Acordo Coletivo e que se aposentaram antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, farão jus à gratificação de aposentadoria em sua integralidade.
Sem prejuízo de sua remuneração, fica assegurado aos servidores efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo, comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007 e agentes políticos o direito de ausentar-se do serviço para fins de doação de sangue, nos termos desta Cláusula. As ausências aqui previstas, quando devidamente comprovadas, serão consideradas como de efetivo exercício para todos os fins legais.
§ 1º Fica assegurado o direito a 02 (dois) dias de ausência, a cada 04 (quatro) meses de efetivo exercício, ao servidor que efetivar a doação de sangue, mediante apresentação do respectivo comprovante de doação.
§ 2º Na hipótese de doação efetiva, prevista no parágrafo anterior, a fruição dos 02 (dois) dias de ausência obedecerá às seguintes regras:
I – o primeiro dia de ausência corresponderá obrigatoriamente à data da efetiva doação.
II – o segundo dia de ausência será usufruído mediante prévio acordo e ajustamento com a chefia imediata, seja no dia útil subsequente à doação ou em outra data a ser definida.
§ 3º Na hipótese de o servidor comparecer para a doação e esta for frustrada por motivos alheios à sua vontade (tentativa frustrada), devidamente atestada por declaração de comparecimento da entidade coletora, o servidor fará jus a 01 (um) dia de ausência, correspondente à data do comparecimento, não lhe sendo devida a segunda folga.
§ 4º A data da tentativa frustrada (§ 3º) ou da doação efetiva (§ 2º) servirá como marco inicial para a contagem do novo período de 04 (quatro) meses.
I – Caso o servidor, após uma tentativa frustrada, compareça novamente para doação dentro do referido período de quatro meses, fará jus apenas a 01 (um) dia de ausência (o dia do novo comparecimento), independentemente de o resultado ser nova tentativa frustrada ou doação efetiva.
II – Somente após 04 (quatro) meses da última doação efetiva ou tentativa frustrada, é que o servidor poderá, em caso de nova doação efetiva, fazer jus aos 02 (dois) dias de ausência previstos no § 2º.
§ 5º O servidor deverá usufruir do segundo dia de folga de que trata o inciso II do § 2º no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da doação, sob pena de perda do direito.
§ 6º O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sobre a intenção de ausentar-se para doação ou tentativa de doação, preferencialmente por escrito, inclusive por meio eletrônico (e-mail institucional, aplicativo de mensagem como WhatsApp, ou outro que gere comprovante de ciência), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de a data pretendida recair em dia útil, final de semana ou feriado.
§ 7º Para fins de homologação da ausência, o servidor deverá protocolar cópia do comprovante de doação ou a declaração de comparecimento (na hipótese de tentativa frustrada), emitidos pela entidade coletora oficial, junto ao representante do RH setorial da secretaria em que estiver lotado, no prazo de 04 (quatro) dias úteis após a data do ato.
§ 8º Na hipótese de impasse recorrente ou recusa injustificada por parte da chefia imediata na definição da data de fruição do segundo dia de ausência (Inciso II do § 2º), o servidor poderá solicitar a intervenção do RH Geral (Departamento de Recursos Humanos Geral), para que este intermedeie a definição da data junto à chefia imediata.
§ 9º As disposições desta Cláusula produzem efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.
A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a criar Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho no intuito de prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições do ambiente do trabalho e dos aspectos que afetam a saúde e a segurança dos servidores.
A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a manter uma comissão permanente de negociação, composta por membros destes e do sindicato, com intuito de dar solução eficaz para os problemas administrativos pendentes que envolvam os servidores públicos municipais.
Os dirigentes sindicais terão livre trânsito às dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Preto nos horários de expediente para distribuição de informativo, convocação para assembleias, convocação para reuniões, convocação para cursos, fiscalização das condições de trabalho e do respeito aos direitos dos servidores.
A Prefeitura de Ouro Preto liberará o servidor para participação nas assembleias do Sindicato, a partir das 16 horas, desde que avisada a administração com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e resguardando o direito de não liberar pessoas dos postos cujas atividades são essenciais.
A Assembleia designará comissão de 08 (oito) membros, incluída assessoria jurídica, com plenos poderes para negociar, transigir, desistir, enfim, exercer todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato de negociação sindical.
O Executivo municipal fornecerá as informações referentes ao valor atual da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo, do quadro de contratados e comissionados. Informará, ainda, a arrecadação municipal do último ano e a sua previsão para o ano vigente e o seguinte.
Parágrafo único. O SINDSFOP se compromete a expor e publicar semestralmente para os servidores suas informações financeiras e administrativas.
Tendo em vista que a Prefeitura de Ouro Preto suspende automaticamente todos os descontos oriundos de convênio quando o servidor se afastar pelo INSS, a municipalidade se compromete a retornar, também, automaticamente todos os descontos em questão, quando do retorno do servidor às suas funções.
Parágrafo único. A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a comunicar o SINDSFOP todos os casos de afastamento e suspensão dos descontos para que alguns convênios sejam adimplidos diretamente na sede do Sindicato.
A Prefeitura de Ouro Preto fornecerá ticket-refeição, conforme Decreto Municipal nº 7.067/2023, no valor R$ 60,00 (sessenta reais).
Os servidores que cumprem jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas terão direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso ou alimentação.
§ 1º O intervalo referido no caput será concedido independentemente de autorização da chefia imediata, garantindo ao servidor a fruição do período de descanso.
§ 2º O intervalo de 15 (quinze) minutos será computado dentro da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário.
§ 3º O Município de Ouro Preto deverá garantir condições adequadas para que os servidores possam usufruir do intervalo de forma digna e apropriada, conforme os princípios da saúde e segurança no trabalho.
As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo.
Parágrafo único. As partes, em caso de violação de qualquer dos dispositivos do presente Acordo Coletivo, sujeitar-se-ão às penalidades previstas em Lei.
A Prefeitura estudará junto com o Sindicato o tema na Comissão permanente no intuito de criar programas de acolhimento e tratamento efetivo das demandas.
Poderá haver substituição durante os afastamentos, licenças, impedimentos legais ou regulamentares previstos na legislação municipal de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 1º Durante a substituição, o substituto deve exercer, concomitantemente, todas as atribuições funcionais que já lhe cabia, bem como as relativas à substituição, sem acumulação de vencimento de cargo em comissão ou de gratificação de função de confiança.
§ 2º Em conformidade com o parágrafo anterior, não é permitida a substituição do servidor substituto, haja vista que cabe a este o desempenho simultâneo das atribuições funcionais.
§ 3º A substituição deverá ser remunerada independentemente dos dias de afastamento, desde que publicado ato emitido pelo Chefe do Poder, autorizando a substituição.
§ 4º No caso de substituição remunerada de cargo em comissão, o substituto perceberá, exclusivamente, o vencimento do cargo em comissão em que se der a substituição, salvo se optar pelo vencimento de seu cargo efetivo e vantagens pessoais e permanentes, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
§ 5º No caso de substituição remunerada de função de confiança, o substituto perceberá a respectiva gratificação a ser paga proporcionalmente aos dias da efetiva substituição.
§ 6º No caso do parágrafo anterior, caso o servidor substituto já esteja nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, exclui-se proporcionalmente do período da substituição o pagamento do seu vencimento do cargo em comissão ou da sua gratificação da função de confiança.
§ 7º É vedada a substituição por servidor contratado temporariamente para atender a excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/22.
§ 8º Em caso excepcional, atendida a conveniência da administração, o titular de cargo de direção ou de chefia poderá ser designado para responder por outro cargo da mesma natureza até que se verifique a nomeação do titular, percebendo, apenas, o vencimento correspondente a um cargo, de acordo com sua opção.
§ 9º Quando a substituição for remunerada, ao servidor substituto somente será concedido o gozo de férias regulamentares quando o período de substituição for igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
§ 10 Quando a substituição for remunerada, ao servidor substituto não será concedido o gozo de férias-prêmio durante o período de substituição.
A Comissão instituída na Cláusula 35ª do presente Acordo Coletivo de 2025 (Lei Complementar Municipal nº 252/2025) deverá realizar os estudos com o fito de verificar a viabilidade da instituição, pela Prefeitura de Ouro Preto, do horário especial para o servidor com deficiência, bem como àquele que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, com redução da sua jornada de trabalho, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 1º O estudo previsto no caput deverá indicar a possibilidade, ou não, da instituição do benefício.
§ 2º A Comissão deverá emitir relatório com todos os fundamentos que embasaram suas deliberações.
§ 3º No caso de viabilidade, o Poder Executivo Municipal deverá realizar todos os trâmites necessários para a instituição do benefício via lei complementar, mediante sua inclusão no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto (Lei Complementar Municipal nº 02/2000), comprometendo-se a encaminhar o respectivo projeto de lei à Câmara Municipal de Ouro Preto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do relatório citado no § 2º.
As partes elegem o foro da comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas que venham existir na vigência deste Acordo.
O Município de Ouro Preto, naquilo que não contradizer o presente acordo, garantirá as conquistas asseguradas em Acordos Coletivos anteriores.
O Prefeito, encerradas as negociações, tendo em vista sua competência para a iniciativa de projetos de lei que digam respeito aos servidores públicos municipais, encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, constando todas as matérias estabelecidas nas cláusulas do presente Acordo Coletivo.
O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de maio de 2026 até 30 de abril de 2027, excetuados os prazos diferenciados expressamente delineados neste acordo.
Ouro Preto, 25 de março de 2026.
Presidente do Sindsfop
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2026.