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Decretos


Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876



DECRETO Nº 9.205 DE 30 DE MARÇO DE 2026


Destitui membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica destituída do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Cachoeira do Campo e microrregiões, para o qual foi nomeada pelo Decreto nº 8.051, de 25 de outubro de 2025, a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, a pedido da mesma.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de março 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Editais


Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876



EDITAL Nº011/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso(s) de JORNALISMO com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

I - A seleção será feita para o preenchimento de 02 (duas) vagas para Jornalismo com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.


II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Jornalismo, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.


III - Serão aceitas as inscrições, no período de 7 de abril a 14 de abril de 2026, por meio do e-mail comunicacao.desenvolvimentosocial@ouropreto.mg.gov.br, para envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.


IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade de 4 horas diárias (das 8h às 12h ou das 12h às 16h), sendo que, dentro desse período, as 4 horas diárias da carga horária de estágio serão cumpridas em turno de comum acordo entre o convocado e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.


V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão da servidora efetiva Juliana Rodrigues Carvalho, promovendo trabalhos ligados à Comunicação Setorial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.


VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.


VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:


1ª Etapa – Dia 15 de abril a 17 de abril de 2026 – Análise do histórico escolar e curricular

2ª Etapa – Dia 24 de abril de 2026 – Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) dos candidatos aprovados para entrevista;


3ª Etapa: Dia 28 de abril a 30 de abril de 2026 - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.


4ª Dia 5 de maio de 2026 - Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados


VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.


IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.


X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.


XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto. 


XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.


XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.


XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.


XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses.


Ouro Preto, 26 de março de 2026.

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.


Licitações


Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 043/2025, objeto: Registro de preços para Aquisição de material de limpeza para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitantes vencedor: Easy Clean Distribuidora Ltda (49.039.321/0001-99) com os lotes: 20 e 21 no valor total de R$ 207.310,88. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

Contratos


Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876


EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


IMOBILIÁRIA PROVÍNCIA REAL LTDA. Inex 163/2024. Objeto: alteração de polo locador: fica alterado o polo locador do Contrato de Locação original. A partir da assinatura deste instrumento, passa a figurar direta e exclusivamente como NOVO LOCADOR o proprietário do imóvel, Sr. ALESSANDRO PEDROSA SACRAMENTO, brasileiro inscrito no CPF sob o nº 981.184.789-649, residente e domiciliado na Rua Alvorada, nº 75, São Jose Vila do Cruzeiro, Ouro Preto/MG, CEP: 35.409-600.


NUTRISANO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. PE 77/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/01/2027. Valor: R$ 184.210,92. DO.: 02.35.01.10.304.0112.2219.3.3.90.30.00 Ficha 1627 FR 1500 CA 0000.0000.


CESAR JOSE PONTELO. PE 21/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/01/2027. Valor: R$ 213.708,14. DO.: 02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 Ficha 94 FR 1.500 CA 0000


IGL ENGENHARIA LTDA. CE 19/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 10 meses. Vencimento: 31/12/2026.


OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Adesão 8/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 30/10/2026.


GRM MÁQUINAS E LOCAÇÕES LTDA. PE 59/2025. Objeto: aquisição do seguinte equipamento: 01 (um) trator cortador de grama profissional, destinado à execução contínua de serviços de jardinagem em áreas de lazer, bem como para cortes periódicos, manutenção e conservação dos gramados dos espaços esportivos voltados à prática do futebol no município de Ouro Preto. Vigência: 6 meses. Vencimento: 30/03/2026. Valor: R$ 22.836,00. DO.: 02.32.01.04.122.0094.2186.4.4.90.52.00 FICHA 1163 FR 1500 Código de Aplicação 0000.0000.

Leis


​​Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876



LEI Nº 1.621 DE 26 DE MARÇO DE 2026


Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto, instituição de ensino, pesquisa e extensão, com natureza jurídica de autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 10.626.896/0002-53, com sede e foro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, localizado à Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bairro Bauxita.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 892/2025

Autoria: Vereador Matheus Pacheco




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 892/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 892/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 892/2025.


​​Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876



LEI Nº 1.622 DE 26 DE MARÇO DE 2026


Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 45/05, que dispõe sobre criação e implementação de Creches Municipais e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 45/05, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º Integram a rede de creches do Município de Ouro Preto, as seguintes unidades:

I – Creche Municipal do Alto da Beleza, no bairro Alto da Beleza, distrito de Cachoeira do Campo;

II – Creche Municipal Arnaldo Bastos (CAIC), no bairro Vila Alegre, distrito de Cachoeira do Campo

III – Creche Municipal Cantinho de Criança, no distrito de Amarantina;

IV – Creche Municipal Criança Feliz, no distrito de Santo Antônio do Leite;

V – Creche Municipal Padre Vaz, no bairro Nossa Senhora do Carmo;

VI – Creche Municipal Colmeia, no bairro Vila Operária;

VII – Creche Municipal Dona Hermínia, no bairro Alto da Cruz;

VIII – Creche Municipal Professora Anita Araújo, no bairro Morro Santana;

IX – Creche Municipal Padre Rocha, no bairro Santa Cruz;

X – Creche Municipal Pedro Aleixo, no bairro Piedade;

XI – Creche Municipal Nana Sette Câmara, no bairro Caminho da Fábrica;

XII – Creche Municipal Vila Aparecida, no bairro Vila Aparecida;

XIII – Creche Municipal Noêmia Veloso, no bairro São Cristóvão;

XIV – Creche Municipal Santa Efigênia, no bairro Santa Efigênia;

XV – Creche Municipal Zezinho Pedrosa, no bairro Alto do Beleza, distrito de Cachoeira do Campo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 918/2026

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 918/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 918/2026.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO





X

RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X


APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 918/2026.


​​​Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876



LEI Nº 1.623 DE 26 DE MARÇO DE 2026


Dispõe sobre as Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto e dá outras providências.



Art. 1º Integram a Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, as seguintes unidades:

I - Escola Municipal Aleijadinho, no distrito de Santo Antônio do Salto;

II - Escola Municipal Alfredo Baeta, no bairro Cabeças;

III - Escola Municipal Ana Pereira de Lima, no povoado de Maracujá, distrito de Amarantina;

IV - Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa, no povoado de Coelhos, distrito de Amarantina;

V - Escola Municipal Benedito Xavier, no distrito de Glaura;

VI - Escola Municipal Dr. Alves de Brito, no distrito de Rodrigo Silva;

VII - Escola Municipal Dr. Pedrosa, no distrito de Santo Antônio do Leite;

VIII - Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queirós Carvalho – Dona Zumbi, no distrito de Antônio Pereira;

IX - Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta, no distrito de Cachoeira do Campo;

X - Escola Municipal de Educação Infantil Cirandinha, no bairro Morro Santana;

XI - Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria, no bairro Piedade;

XII - Escola Municipal Inácio de Souza, no povoado de Piedade, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;

XIII - Escola Municipal Izaura Mendes, no bairro Piedade;

XIV - Escola Municipal Lavras Novas, no distrito de Lavras Novas;

XV - Escola Municipal Monsenhor Rafael, no distrito de Miguel Burnier;

XVI - Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, no distrito de Amarantina;

XVII - Escola Municipal Maria Leandra – Dona Cota, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto;

XVIII - Escola Municipal Maria Leandra II – Dona Cota, no povoado de Bandeiras, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;

XIX - Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, no bairro Barra;

XX - Escola Municipal Senhora das Graças, no povoado de Bocaina;

XXI - Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, no bairro Centro;

XXII - Escola Municipal Padre Martins, no povoado de Santo Antônio, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;

XXIII - Escola Municipal Professor Washington Andrade, no povoado de Serra dos Cardosos, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;

XXIV - Escola Municipal Professora Celina Cruz, no distrito de Miguel Burnier;

XXV - Escola Municipal Professora Haydée Antunes – CAIC, no distrito de Cachoeira do Campo;

XXVI - Escola Municipal Professora Juventina Drummond, no bairro Morro Santana;

XXVII - Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia, no bairro Nossa Senhora do Carmo;

XXVIII - Escola Municipal Professor Francisco Pignatário, no povoado de Mata dos Palmitos, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;

XXIX - Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, no bairro Padre Faria;

XXX - Escola Municipal Renné Gianetti, no bairro Saramenha;

XXXI - Escola Municipal São Sebastião, no bairro Morro São Sebastião;

XXXII - Escola Municipal Simão Lacerda, no bairro Bauxita;

XXXIII - Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, no bairro Vila Operária;

XXXIV - Escola Municipal Dr. Washington de Araújo Dias, no distrito de São Bartolomeu.

Art. 2º Fica autorizada a oferta da educação infantil integrada nas seguintes unidades:

I - Escola Municipal São Sebastião;

II - Escola Municipal Dr. Alves de Brito;

III - Escola Municipal Maria Leandra – Dona Cota;

IV- Escola Municipal Benedito Xavier.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 920/2026

Autoria: Prefeito Municipal






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO





X

RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X


APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026.


​​​Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876



LEI Nº 1.624 DE 26 DE MARÇO DE 2026


Institui o Prêmio Parabéns Professor e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR”, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, que visa estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.


Art. 2º O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” será anual e dividido nas seguintes categorias:

I - Educação Infantil.

II - Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

III - Ensino Fundamental – Anos Finais.

IV - Educação de Jovens e Adultos (EJA).


Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação premiará os Professores da Educação, conforme o seguinte:

I - 3 (três) prêmios na categoria Educação Infantil (Creche e Pré-escola).

II - 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental I.

III - 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental II.

IV - 3 (três) prêmios na categoria Ensino de Jovens e Adolescentes.


Art. 4º Serão premiados apenas os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações decorrentes dos respectivos processos de seleção. 


Art. 5º Fica estabelecido que o Poder Público anualmente premiará Professores vencedores dos processos de escolha conforme as seguintes classificações e valores, sendo que os prêmios para todas as categorias são:

I - 10 UPM’s para o 1º Lugar.

II - 7 UPM’s para o 2º Lugar.

III - 5 UPM’s para o 3º Lugar.

§ 1º Fica definido que os valores das premiações serão pagos em folha de pagamento preferencialmente no mês subsequente à divulgação do resultado, sendo até 31 de dezembro do ano letivo respectivo.

§ 2º A premiação prevista neste artigo será considerada prêmio por desempenho e não poderá ser incorporada ao vencimento ou à remuneração dos servidores, nem poderá refletir ou servir de base para incidência de outras gratificações ou adicionais.

§ 3º O pagamento do prêmio previsto neste artigo ao ser somado à remuneração, não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, que, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal correspondente ao subsídio do Prefeito.


Art. 6º Fica fixado que os critérios de premiação serão definidos em Edital publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


Art. 7º A Lei Orçamentária Anual deve garantir o cumprimento da presente Lei.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Projeto de Lei Ordinária nº 921/2026

Autoria: Prefeito Municipal






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 921/2026.








QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 921/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO





X

RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X


APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 921/2026.


Resoluções


Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876


RESOLUÇÃO N° 06/2026/CONDES

Aprova chancela do projeto “Mentes Criativas - Aceleração” como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.



O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,


  • considerando decisão do CONDES em sua 4ª reunião ordinária do mandato 2025- 2027, realizada em 25 de março de 2026.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Mentes Criativas - Aceleração como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.


§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciatriva de Ana Maria dos Santos e CUFA Ouro Preto e tem como objetico promover a aceleração dos projetos aprovados na primeira edição do evento Mentes Criativas, por meio de capacitação, mentoria e validação contínua, visando a consolidação de modelos de negócio autossustentáveis, a integração dos empreendimentos ao ecossistema de inovação municipal e a geração de impacto econômico e social no território.


Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de Março de 2026.




Luiz André Vieira Leite 

Presidente do CONDES/OP


Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876


RESOLUÇÃO N° 07/2026/CONDES

Aprova chancela do projeto “Semana da Consciência Negra em Ouro Preto” como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.



O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,


  • considerando decisão do CONDES em sua 4ª reunião ordinária do mandato 2025- 2027, realizada em 25 de março de 2026.


RESOLVE:


Art. Aprovar a chancela do projeto Semana da Consciência Negra em Ouro Preto como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.


§ 1º O projeto a que se refere o caput deste artigo é uma iniciativa da produtora 24K e consiste na realização de um evento que visa celebrar a cultura e as tradições dos povos afrodescendentes por meio de manifestações artísticas. A proposta busca preservar e difundir sua história e suas contribuições para a cultura brasileira, além de fomentar o turismo e promover a divulgação e a comercialização de produtos criativos de origem afrodescendente do município.


Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de Março de 2026.


Luiz André Vieira Leite 

Presidente do CONDES/OP


​​Ouro Preto, 30/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3876


RESOLUÇÃO N°08/2026/CONDES

Aprova a 3ª edição do projeto curso - Capacitação da Mão de Obra no Turismo de Ouro Preto - como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,


  • considerando decisão do CONDES, mandato 2025-2027, em sua reunião ordinária, realizada em 25 de março de 2026.


RESOLVE:


Art. Aprovar projeto da 3ª edição do curso Capacitação da Mão de Obra no Turismo de Ouro Preto como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.


§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma ação aprovada no Plano Anual de Ação do CONDES para 2026, constante da Resolução N°03/2026/CONDES e será realizado em duas etapas com oito módulos presenciais, cada. A primeira em Lavras Novas, contemplando, prioritariamente, também os moradores dos distritos de Santo Antônio do Salto e Santa Rita de Ouro Preto. A segunda etapa, com outros oito módulos presenciais acontecerá em Antônio Pereira.


§ 2º O Plano de Trabalho aprovado para as duas etapas é parte integrante desta Resolução



Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de Março de 2026.


Luiz André Vieira Leite 

Presidente do CONDES/OP