CONVOCAÇÃO PARA A 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR
Prezados conselheiros,
O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 17ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 30 de março de 2026, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma remota, através do link:
https://meet.google.com/zqf-spnq-ynx
Pautas:
1) Leitura e aprovação das atas anteriores;
2) Plano de trabalho do Comtur/ Mapa do Turismo Brasileiro 2026 – Fabiana Nonato, SECULT;
3) Informes;
Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.
Atenciosamente,
Willian Adeodato
Presidente do Comtur
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 01 de abril de 2026 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa de Tomás
Pauta: Implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura.
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Arthur Ramos Carneiro
Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do PE 059/2025 objeto: aquisição dos seguintes equipamentos: 03 (três) roçadeiras, 01 (um) trator cortador de grama profissional, 01 (um) carrinho para marcação de linhas de campo e 01 (um) aerificador de solo tracionado, destinados à execução contínua de serviços de jardinagem em áreas de lazer, bem como para cortes periódicos, manutenção e conservação dos gramados dos espaços esportivos voltados à prática do futebol no município de Ouro Preto. Licitante vencedor: GRM Máquinas e Locações Ltda CNPJ 97.541.831/0001-02 que ofertou o valor unitário de R$22.836,00. Itens Fracassados: 01, 02, 04. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 179/2025, com fulcro no Art. 74, inciso III, “C” da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria jurídica tributária, consultoria e auditoria fiscal, com fornecimento de assessoramento técnico detalhado, visando avaliar, revisar e orientar a sistemática atualmente aplicada aos tributos de competência municipal, tendo como favorecida a empresa Jacqueline de Paula Barbosa Saciedade Advogados, CNPJ – 18.985.386/0001-01, com o valor global de R$ 0,99. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 014/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III, “f”, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa “Edercio M. Bento- CNPJ- 47.669.192/0001-97”, para a prestação de serviços de treinamento presencial com fornecimento de instrutor e material didático sobre gestão de recursos federais por meio da plataforma Mais Brasil - Transferegov denominado “Transferegov Completo” a ser realizado para servidores e colaboradores da Prefeitura de Ouro Preto, com o valor global de R$ 50.350,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº54/2025 objeto: registro de preços para a aquisição de mobiliário em geral. Empresas vencedoras: lote 1: Home Office Móveis Ltda – CNPJ: 66.455.593/0001-99, com o valor global: R$ 1.283.000,00; lote 2: Home Office Cadeiras Ltda – CNPJ: 26.242.393/0001-33, com o valor global: R$ 1.102.610,00; lote 3: London Arquivos e Sistemas Ltda - CNPJ: 050.040.644/0001-27, com o valor global: R$ 3.888.987,86; lote 4: Delta Produtos e Serviços Ltda - CNPJ: 11.676.271/0001-88, com o valor global: R$ 4.886.710,00; lote 5: Dra Solução Comercial em Educação Ltda EPP - CNPJ: 33.670.278/0001-25 - com o valor global: R$ 282.000,00; lote 6: Tecno Flex de Mogi Mirim Indústria Comercio de Móveis Ltda EPP – CNPJ: 43.450.632/0001-60 – com o valor global: R$ 420.050,80; lote 7: Tecno Flex de Mogi Mirim Indústria Comércio de Móveis Ltda EPP – CNPJ: 43.450.632/0001-60 – com o valor global: R$ 384.996,76; lote 8: Steel Solution Mobiliário Corporativo Ltda ME – CNPJ: 20.489.785/0001-15 - com o valor global: R$ 1.341.400,00; lote 9: J Alves Comércio e Serviços Ltda EPP - CNPJ: 45.717.740/0001-81 - com o valor global: R$ 1.687.500,00; lote 10: Dra Solução Comercial em Educação Ltda EPP - CNPJ: 33.670.278/0001-25 - com o valor global: R$ 93.000,00. Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PE SRP nº. 08/2025, objeto: o registro de preços visando o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis para as Secretarias Municipais da Prefeitura de Ouro Preto. Licitante vencedor com o valor unitário do saldo do ITEM 23: Amazônia Indústria e Comércio Ltda – CNPJ: 18.295.295/0001-36: R$5.20. Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 014/2026 – GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, LUCAS DUARTE TEIXEIRA – Agente de Combate à Endemias, matrícula X538X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II
- inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento,
produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III
- coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV
- apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de setembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 27 de março de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
PORTARIA Nº 015/2026 – GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Ana Luíza Freitas Couto – Farmacêutica, Inscrição CRF-MG X207X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II
- inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento,
produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III
- coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV
- apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 04 de fevereiro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 27 de março de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3,5 toneladas no entorno da Igreja Queimada, no Distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto/MG, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO E O GERENTE DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO – OUROTRAN, do Município de Ouro Preto/MG,
no uso de suas atribuições legais e administrativas, e CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a segurança viária, a mobilidade urbana,
a proteção de pedestres e moradores, bem como a preservação do
patrimônio histórico e cultural existente no Distrito de Antônio
Pereira;
CONSIDERANDO a competência municipal para planejar, operar, regulamentar e fiscalizar o trânsito nas vias urbanas e estradas municipais, nos termos da Lei Municipal nº 160/2003 c/c art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
CONSIDERANDO
as recomendações técnicas constantes em parecer do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, especialmente
quanto à necessidade de mitigação de impactos no entorno da Igreja
Queimada, situada no Distrito de Antônio Pereira;
CONSIDERANDO que a circulação de veículos de grande porte pode
ocasionar riscos à segurança, vibrações, impactos estruturais e
possíveis danos ao patrimônio histórico e ao entorno
urbanístico;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica proibida a circulação e o tráfego de veículos com
Peso Bruto Total (PBT) superior a 3,5 (três vírgula cinco)
toneladas, independentemente de estarem ou não vinculados à
atividade minerária, nas vias situadas no entorno da Igreja
Queimada, no Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro
Preto/MG.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se
entorno da Igreja Queimada as áreas imediatamente adjacentes ao bem
cultural, incluindo as vias laterais e de acesso situadas no
perímetro próximo ao monumento histórico.
Art. 3º A
restrição prevista nesta Portaria não se aplica aos seguintes
veículos:
I – veículos destinados ao transporte coletivo
público de passageiros, integrantes do sistema de transporte público
municipal;
II – veículos destinados à coleta de resíduos
sólidos urbanos (caminhão de lixo);
III – veículos de
emergência, incluindo ambulâncias;
IV – veículos do Corpo
de Bombeiros;
V – veículos de segurança pública, quando em
serviço.
VI- Vans Escolares
Parágrafo único. As
exceções previstas neste artigo não se estendem a veículos de
transporte coletivo privado, veículos utilizados por empresas
mineradoras ou por transportadores vinculados à atividade
minerária.
Art. 4º Caberá às empresas
mineradoras e demais transportadores que utilizem veículos
enquadrados na restrição prevista nesta Portaria a adoção de
rotas alternativas, observando-se:
I – as limitações físicas
e estruturais das vias, tais como largura, capacidade de suporte e
condições geométricas;
II – as normas de trânsito
vigentes;
III – a sinalização existente e aquela a ser
implantada pelo Município;
V – a segurança de pedestres,
moradores e usuários do sistema viário local.
Art. 5º O descumprimento das
disposições desta Portaria sujeitará os infratores às medidas
administrativas cabíveis, incluindo:
I – autuação por
infração de trânsito, quando aplicável;
II – adoção de
medidas operacionais de fiscalização e ordenamento do tráfego;
III
– comunicação aos órgãos competentes para adoção de
providências adicionais, quando necessário.
Art. 6º A OUROTRAN poderá
realizar ações de fiscalização, inclusive de forma integrada com
outros órgãos municipais, bem como solicitar apoio dos órgãos de
segurança pública municipal, estadual ou federal, visando garantir
o cumprimento da restrição estabelecida.
Art. 7º Fica
determinada a implantação de sinalização vertical, dispositivos
informativos e sistemas de videomonitoramento, conforme necessidade
técnica, para ampla divulgação e fiscalização da restrição
prevista nesta Portaria.
Art. 8º As empresas de mineração
e demais transportadores potencialmente impactados deverão ser
formalmente notificadas acerca das restrições estabelecidas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº01/2026 desta Secretaria.
Ouro Preto/MG, 26 de março
de 2026.
JAIRO DOS PASSOS
SILVA
Gerente de Transportes e Trânsito – OUROTRAN
MOISÉS DOS SANTOS
Secretário
Municipal de Segurança e Trânsito