ATO Nº 86/2026 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Leandro Augusto da Mata Costa do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Complementares, CC-05, interino, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, nomeado pelo Ato nº 834/2025, em substituição à titular, Sra. Williaine Joyce da Costa de Matos, por motivo de afastamento das atividades laborais em função de sua licença maternidade.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 88/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paula Mara Ribeiro Maia para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Planejamento e Infraestrutura, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 90/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Janaína Braga Dias para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 – Creche Municipal Zezinho Pedrosa, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de abril de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 91/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 48/2026, publicado no Diário Oficial de 09/02/2026 – Edição nº 3844.
Art. 2º NOMEAR o Sr. Leandro Augusto da Mata Costa para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos e Contratos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 3º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 92/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Joelma Aparecida dos Santos Xavier para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 – Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 12 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 93/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Bianca Emília de Matos para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 – Escola Municipal Dr. Pedrosa, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 16 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 94/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 79/2026, que nomeia a Sra. Wanilda de Nazaré Ferreira para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar, FCDE-05 – Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, publicado no Diário Oficial de 16/03/2026 – Edição nº 3866.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A presidente Luciana Fernandes convoca os (as) conselheiros (as) para a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.
Data: 24 de março de 2026
Horário: 14:00
Local: Google meet, pelo link:https://meet.google.com/exh-xmoj-ggi
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da ata da reunião anterior;
3. Aprovação da pauta da reunião;
4. Parecer do FUNDEB ano 2025;
5. Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Luciana Fernandes
Presidente do CACS FUNDEB
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidenta,Gláucia Andrade Pedrosa, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2025 a 2028.
Data: 25 de março de 2026.
Horário: 14:00
Local: de forma remota. Através do link: https://meet.google.com/kqc-vngy-dry
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros;
3. Aprovação da ata anterior;
4. Solicitar informações da elaboração do cardápio escolar dentro das novas diretrizes do PNAE;
5. Programar datas das visitas nas escolas;
5. Eleição do primeiro secretário para a mesa diretora;
6. Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao público.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Gláucia Andrade Pedrosa
Presidenta do CAE
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB
A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 157ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a 2027.
Data: 26 de Março de 2026.
Horário: 14:00.
Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Avenida Juscelino Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;
3. Leitura, análise e aprovação da pauta;
4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;
5. Estudo de Impacto de Vizinhança: Loteamento Outeiro de Vila Rica. Endereço: Estrada Municipal OP - 080, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto/MG.
6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Delegacia da Mulher. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, nº 71, Bauxita, Ouro Preto/MG.
7. Estudo de Impacto de Vizinhança: RGA Mineral S.A. Endereço: Beco Novo - Sítio Vira Saia, s/n, Antônio Pereira, Ouro Preto/MG.
8. Estudo de Impacto de Vizinhança: Areial Três Munhos Ltda. Endereço: Sítio Sobrado, Estrada Ouro Preto a Santa Rita, s/n, Chapada, Ouro Preto/MG.
9. Estudo de Impacto de Vizinhança: Transportadora Machado Júnior Ltda. Endereço: Rua Francisco Coelho, nº 548, Amarantina, Ouro Preto/MG.
10. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas: informe.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Camila Sardinha Cecconello
Presidente do COMPURB
O Presidente, Luiz André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2025/2027
Data: 25 de março de 2026 (quarta-feira)
Horário: 9:30h
Local: Hub Francisca Mina - IFMG
Expediente
Verificação do quórum
Informes
Aprovação da pauta da reunião
Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do mandato 2025-2027
Discussão e votação do Parecer da Câmara de Turismo que aprovou o Projeto da 3ª Edição do Curso “Capacitação de Mão de Obra no Turismo de Ouro Preto”
Aprovação de Ajustes no Plano de Trabalho do Projeto “CapacitAção! Aprender para Empreender” da Associação Cultural Ambiental (OCA) – Edital N°01/2024 do CONDES.
Aprovação do Edital N°01/2026 do CONDES.
Aprovação de Chancela do Projeto “Mentes Criativas: Aceleração” de Ana Maria dos Santos e CUFA Ouro Preto
Aprovação de Chancela do Projeto “5° Festival Gastronômico de Ouro Preto” da empresa Epicentro Cultural
Outros assuntos
1. Segue em anexo:
- Ata da 3ª Reunião Ordinária – mandato 2025-2027
Apresentação do projeto “Mentes Criativas: Aceleração”
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum;
Presidente do CONDES-OP
CONSEAS - Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto/MG
Lei Municipal Nº. 236, de 09 de junho de 2006
Praça Américo Lopes, nº 91 – subsolo, Pilar – Ouro Preto/MG
O presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ), Ricardo Antônio Reis da Silva convoca os conselheiros(as) para 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ) do mandato 17/09/2025 a 17/09/2027
Data: 25 de março (quarta feira)
Horário: 09 :00
Local : online pelo Google Meet Pauta:
1- Estratégia Alimentar nas Cidades
2- Seminário Municipal sobre Segurança Alimentar
3- Retorno sobre a reunião com a Secretaria de Agropecuária sobre o Alimentar Cidades Informes se houver e encerramento
Observações :
1- A reunião é aberta ao público , caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença , por meio eletrônico : conseas@ouropreto.mg.gov.br
2- Solicito ao conselheiro titular que diante da impossibilidade de comparecer à reunião , justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião , a fim de não comprometer o quórum.
Ricardo Antônio Reis da Silva
Presidente do Conseas
DECRETO nº 9.191 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos, nos termos da Lei nº 1.114, de 18 de setembro de 2018 e conforme aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade e destinação de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal e estabelece os procedimentos relativos à Gestão Documental;
Considerando a Lei Municipal nº 1.114, de 18 de setembro de 2018, que altera a Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012;
Considerando o Termo de Inclusão de Documento na Tabela de Temporalidade devidamente aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, de acordo com o §1°, art. 5º da Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Temporalidade de Documentos a tipologia “Prancha do projeto arquitetônico”, com o código 09.02.01.10, conforme anexo único, parte integrante deste Decreto;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO
CCD |
Assunto/Séries Documentais |
Forma (1) (2) |
Prazo de guarda |
Destinação |
Mudança de suporte |
Observação |
||
C |
I |
EL |
GP |
|||||
09.02.01.10 |
Prancha do projeto arquitetônico |
1 |
1 ano |
|
x |
|
|
Pranchas que não foram para aprovação final do processo. |
DECRETO Nº 9.192 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Ageneci Maria de Jesus.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, bem como a Dívida Ativa dos mesmos tributos, para os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 referente à inscrição nº 01.05.155.0132.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Sra. Ageneci Maria de Jesus, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.193 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Concede licença sem vencimentos à Servidora Kenia Regina Sarmento.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Kenia Regina Sarmento, lotada no cargo de Auxiliar de Farmácia, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 23 de março de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 23 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.194 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Regiane de Cacia Assis, membra titular, representante da Samarco Mineração S/A, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a Érika Augusta Pereira Fonseca, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
Art. 2º A membra nomeada no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025, ficando sua antecessora, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 3º Fica alterado o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXV - Regiane de Cacia Assis, membra titular, representante da Samarco Mineração S/A;”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.195 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Carlos Aparecido Mendes, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.941 de 22 de julho de 2025.
Art. 2º Fica nomeado Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Lílian França Albuquerque, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.941 de 22 de julho de 2025.
Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 27 de maio de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 8.323, de 08 de maio de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
IX - Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
X - Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 003/2026 - Procuradoria Geral do Município.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Clara Freitas Antunes da Silveira Baima
Júlia Sofia de Melo Antunes Gonçalves
Conforme edital 003/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 24/03/2026 e 25/03/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº 01/2026 – CMDCA/OURO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) para celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA/OP), conforme as regras descritas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Edital destina-se ao CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, DEVIDAMENTE registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA/OP).
§ 1º Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 50% (quinhentos mil reais) destinados aos projetos que serão executados na sede e 50% (quinhentos mil reais) destinados aos projetos que serão executados nos distritos (o detalhamento está no § 1º, 2º e 3º do art. 5º deste Edital), valor oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA/OP), devidamente aprovado pelo Plenário do CMDCA (conforme Resolução CMDCA nº. 02/2026).
§ 2º Cada Organização da Sociedade Civil interessada poderá apresentar somente 01 (uma) proposta, para a sede ou para o distrito, no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 3º A seleção de propostas observará a pontuação obtida pelas instituições proponentes e o valor total definido por este edital.
§ 4º A celebração das parcerias para a execução das propostas que vierem a ser selecionadas fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do CMDCA/OP.
§ 5º O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 2º A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Municipal nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal n° 1.340/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Resolução CMDCA/OP nº 02/2026, que dispõe sobre a aprovação de Edital de seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.
Art. 3º Este Edital tem como objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP), objetivando a celebração de Termo de colaboração com a Administração Pública Municipal.
§ 1º Tem como finalidade a execução de propostas que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
§ 2º As propostas devem estar em conformidade com os eixos, diretrizes, ações prioritárias, objetivos, e com este edital, preferencialmente, propostas inéditas, no sentido da inovação e diversidade, diferente das apresentados ao CMDCA em outros momentos, ou de expansão qualificada, isto é, a mesma proposta, mas utilizando metodologias inovadoras ou mais atuais, por exemplo, utilizando novas tecnologias de comunicação e informação, terá uma bonificação que está definida nos critérios de seleção de projetos deste Edital; o bônus tem como objetivo incentivar a OSC a repensar a sua didática e/ou metodologia, no sentido de qualificar a execução da proposta.
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo:
Fortalecimento e Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias, com Direitos Ameaçados ou Violados pela Situação de Vulnerabilidade Social;
Fortalecimento das Instituições e Redes de Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias;
Fortalecimento da Participação e Protagonismo de Crianças, Adolescentes e suas Famílias;
§ 1° A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano de Ação para Infância e Adolescência e no Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
§ 2° Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Ouro Preto e as diretrizes do CMDCA/OP descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público-alvo descrito neste edital, bem como estar em conformidade com os eixos prioritários.
Art. 5º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1º Deste valor total especificado no caput, será destinado 50% (quinhentos mil reais) para os projetos que serão executados na sede e 50% (quinhentos mil reais) para aos projetos que serão executados nos distritos.
§ 2º Qualquer Organização da Sociedade Civil cadastrada no CMDCA poderá apresentar projeto para ser executado na sede ou no Distrito, independente da sua localização.
§ 3º Se não forem apresentados projetos para os distritos, que alcance o valor total de quinhentos mil reais, o restante será repassado aos projetos a serem executados na sede, e vice-versa, contemplando a OSC que o propor, conforme a sua ordem de classificação na pontuação atribuída pela Comissão de Seleção.
Art. 6º Os Termos de Colaboração serão formalizados por ordem de classificação, até o limite de recursos previstos no caput, sendo a última proposta contemplada aquela cujo valor solicitado possa ser atendido integralmente dentro do total disponibilizado.
Parágrafo único. Eventuais valores residuais serão mantidos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), ressalvada a previsão do artigo 30 deste Edital.
Art. 7º Os valores a serem repassados e a periodicidade dos repasses poderão ser previstos pelas organizações da sociedade civil no cronograma de desembolso de forma diferenciada, desde que em estrita consonância com as disposições deste Edital e com as fases de execução do plano de trabalho.
Art. 8º As parcerias a serem celebradas em virtude do presente Edital terão vigência mínima de 06 (seis) e máxima de 18 (dezoito) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.
§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao CMDCA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.
§3º Os Termos de Colaboração, formalizados inicialmente com o período do 18 (dezoito) meses, poderão ser prorrogados por no máximo 06 (seis) meses, sendo, portanto, o prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, mantidos o mesmo prazo e forma previstos no § 2º deste artigo para a solicitação.
Art. 9º As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades.
DOS PRAZOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 10 As organizações da sociedade civil (OSC) interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, preferencialmente, propostas inéditas, conforme descrito no § 2º do art. 3º deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A) dirigido ao CMDCA, no período de 25 de março de 2026 a 27 de abril de 2026, por email: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
§ 1º Será possível a apresentação de 2 (duas) propostas quando uma destas for em parceria com o CMDCA.
§ 2º A OSC que participou das capacitações oferecidas pelo CMDCA, nos anos de 2024 e 2025, terá uma bonificação que está definida nos critérios de seleção de projetos deste Edital.
§ 3º A OSC (da sede ou dos Distritos) que apresentar proposta de execução de projeto para o público dos distritos terá uma bonificação que está definida nos critérios de seleção de projetos deste Edital.
§ 4º A OSC que apresentar um projeto inédito (diferente dos apresentados ao CMDCA em outros momentos) ou de expansão qualificada, isto é, o mesmo projeto, mas utilizando metodologias inovadoras ou mais atuais, por exemplo, utilizando novas tecnologias de comunicação e informação, terá uma bonificação que está definida nos critérios de seleção de projetos deste Edital.
§ 5º O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.
§ 6º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do art. 4º deste Edital.
Art. 11 Os e-mails enviados consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.
Parágrafo único Serão considerados tempestivos as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
Art. 12 A proposta deverá ser elaborada obedecendo às disposições contidas no art. 8º deste Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:
Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);
Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com o Registro no CMDCA, número de Registro no CMDCA, Eixo Temático conforme Edital;
Valor total do projeto;
Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;
Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;
Público-alvo: número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo projeto;
Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático;
Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;
Avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.
Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
§ 1º A Organização deverá encaminhar, com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)
§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:
TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMDCA/OP Nº 01/2026 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC
TEXTO: Ao CMDCA-OP/Comissão de Seleção,
Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).
ANEXOS: (I) Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A), (II) Proposta (conforme Anexo I), (III) Declaração de Ciência e Concordância.
Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, assinados pelo dirigente da OSC. |
§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.
§ 4º O CMDCA/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.
§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 13 deste Edital.
§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.
§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.
§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.
§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 13 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDCA, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de, pelo menos, um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.
§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 2º do presente Edital.
Art. 14 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:
Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 8º deste Edital;
Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 10 e modelo do Anexo I deste Edital;
Art. 15 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:
Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;
Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;
Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.
§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada no quadro a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||
Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0,1 ou 2 |
8 |
2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente. |
0, 1 ou 2 |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Consistência |
5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
6) valores totais adequadas à realização do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Relevância |
8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. |
0, 1 ou 2 |
6 |
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0, 1 ou 2 |
||
10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
0, 1 ou 2 |
||
|
|
|
|
Total |
|
|
20 |
§ 2º Para a atribuição das notas, a Comissão de Seleção utilizará o quadro da qualificação das pontuações abaixo:
QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS |
|||
Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Qualificação |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0 |
A proposta não está em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no art. 2 deste edital. |
1 |
A proposta está em consonância com 01 (um) dos eixos previstos no art. 2 deste edital. |
||
2 |
A proposta está em consonância com mais de 01 (um) dos eixos previstos no art. 2 deste edital. |
||
2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente. |
0 |
A proposta não está em consonância com a política de direitos da criança e do adolescente. |
|
1 |
A proposta está parcialmente em consonância com a política de direitos da criança e do adolescente. |
||
2 |
A proposta está totalmente em consonância com a política de direitos da criança e do adolescente. |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0 |
Os objetivos do projeto não estão claros. |
|
1 |
Os objetivos do projeto estão parcialmente claros, dificultando um pouco a compreensão. |
||
2 |
Os objetivos do projeto estão totalmente claros, não deixando dúvidas. |
||
4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
0 |
Não há coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto. |
|
1 |
Há coerência parcial entre o diagnóstico e a proposta do projeto. |
||
2 |
Há coerência total entre o diagnóstico e a proposta de projeto. |
||
|
|||
Consistência |
5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
0 |
A metodologia é inadequada para o alcance dos objetivos do projeto. |
1 |
A metodologia é parcialmente compatível com o alcance dos objetivos do projeto, poderia ser melhor especificada ou explicada, para a melhor compreensão. |
||
2 |
A metodologia é totalmente compatível com o alcance dos objetivos do projeto. |
||
6) valores totais adequados à realização do projeto. |
0 |
Os valores totais não estão adequados à realização do projeto, estão fora da realidade, podendo inviabilizar a execução. |
|
1 |
Os valores totais estão parcialmente adequados à realização do projeto. |
||
2 |
Os valores totais estão adequados à realização do projeto. |
||
7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
0 |
O planejamento não está adequado para o monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
|
1 |
O planejamento está parcialmente adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto, pois faltou clareza em alguns pontos, inviabilizando a compreensão total de como o monitoramento será feito. |
||
2 |
O planejamento está adequado para o monitoramento no desenvolvimento do projeto. |
||
|
|||
Relevância |
8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. |
0 |
O público alvo não está pertinente e nem compatível com os objetivos do projeto. |
1 |
O público alvo está parcialmente pertinente e compatível com os objetivos do projeto. |
||
2 |
O público alvo está totalmente pertinente e compatível com os objetivos do projeto. |
||
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0 |
A justificativa e a importância não estão adequadas com o projeto. |
|
1 |
A justificativa e a importância estão parcialmente adequadas com o projeto, pois faltou clareza em alguns pontos. |
||
2 |
A justificativa e a importância estão totalmente adequadas com o projeto. |
||
10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
0 |
Os resultados não representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
|
1 |
Os resultados representam parcialmente contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo, pois não é possível mensurar. |
||
2 |
Os resultados representam totalmente contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
||
§ 3º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, exceto para aquelas OSCs que receberem bonificação, conforme os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 10 deste Edital.
§ 4º A OSC receberá bonificação, que será somada à sua nota final atribuída pela Comissão de Seleção, conforme segue:
10% da nota final para a OSC que participou das capacitações oferecidas pelo CMDCA, nos anos de 2024 e 2025;
10% da nota final para a OSC (da sede ou dos Distritos) que apresentar proposta de execução de projeto para o público dos distritos;
10% da nota final para a OSC que apresentar projeto inédito, isto é, diferente dos apresentados ao CMDCA em outros momentos.
§ 5º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
§ 6º Serão desclassificadas as propostas que:
Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;
Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);
Não apresentarem os pré-requisitos do art. 12 deste Edital.
Art. 16 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
Maior nota no item de adequação;
Maior nota no item de consistência;
Maior nota no item de relevância;
Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.
Art. 17 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.
Art. 18 O CMDCA encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 19 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDCA, por meio de e-mail, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
Art. 20 Havendo interposição de recurso, o CMDCA dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.
Art. 21 A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
A desclassificação;
A pontuação.
§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.
§ 3º Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o CMDCA remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá decisão final sobre os recursos.
§ 4º Da decisão final não caberá novo recurso.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 22 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 19 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, o CMDCA informará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o resultado final de seleção e classificação das propostas, que o homologará, publicando no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 23 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
Art. 24 Na mesma publicação que se refere o art. 22 deste Edital, as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas para apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o plano de trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 27 e 28, em arquivo no formato PDF.
Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos recursos
Art. 25 Para celebração do Termo de Colaboração, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por email e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).
§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.
§ 2º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.
§ 3º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.
Art. 26 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve- se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:
A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.
Parágrafo único É vedada a inclusão de despesas com construção e/ou reforma, no plano de aplicação dos recursos.
Da comprovação dos requisitos para celebração da parceria e documentos
Art. 27 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;
Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;
Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea “a” deste inciso;
Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Art. 28 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:
Cópia do documento que comprove o registro da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;
Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;
Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;
Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;
Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;
Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);
Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Colaboração;
Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);
Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);
Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);
Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);
§ 1º Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.
§ 2º Os dirigentes e os representantes legais das entidades, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 28, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cópia do documento pessoal, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da celebração de parceria.
Art. 29 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não celebração do Termo de Colaboração.
Parágrafo único Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.
Art. 30 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI nos artigos 27 e 28 deste Edital, as organizações de sociedade civil imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.
Art. 31 Para a celebração do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá, ainda:
Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;
Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.
Art. 32 A celebração dos Termos de Colaboração depende, ainda:
Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.
Art. 33 Os Termos de Colaboração celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).
DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 34 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014, além de outras estipuladas pelo CMDCA:
Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:
For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Tenha entre seus dirigentes pessoas:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
VIII. Esteja com 2 (dois) ou mais projetos em execução.
§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.
§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Colaboração, nos termos do artigo 28 deste Edital.
DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 35 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração dos termos de Colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 36 O CMDCA designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Colaboração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 37 Os projetos que compuserem os termos de colaboração decorrentes do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 38 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;
Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;
Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.
Art. 39 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.
Art. 40 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 39 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA e demais Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Colaboração, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.
Art. 41 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:
Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
Prestar ao CMDCA e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
Promover no prazo estipulado pelo CMDCA ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;
Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Da aplicação dos recursos financeiros
Art. 42 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
Art. 43 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.
Art. 44 Durante a execução do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá:
Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;
Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;
Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
Não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
§ 1º Prescindirão da prévia autorização do CMDCA as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.
§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao CMDCA para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.
§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Colaboração.
§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.
§ 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específica da parceria, devendo ser aberta uma conta para cada termo celebrado.
Da prestação de contas
Art. 45 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Colaboração.
Art. 46 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:
Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Colaboração, onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;
Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;
Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;
Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;
Certificado de Registro Cadastral - CRC.
Art. 47 É vedado às organizações da sociedade civil:
Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 48 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Colaboração, o montante máximo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Parágrafo Único. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 02.29.03.08.243.0083.2147 33.50.43 FR 1759 CA 000 ou
02.29.03.08.243.0083.2147 33.50.43 FR 2759 CA 000.
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 49 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
Art. 50 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Art. 51 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este tópico deverão incluir, no mínimo:
Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
Descrição do objeto da parceria;
Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 52 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Art. 53 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada ao CMDCA.
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao CMDCA no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.
§ 2º O CMDCA enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.
§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.
§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.
§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 54 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
Modelo de Proposta;
Modelo de Plano de trabalho;
Modelos (de ofício e declarações);
Minuta do Termo de Colaboração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 56 O CMDCA aprovou o presente edital numa reunião ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2026, às 14:00 horas, pela plataforma do Google meet.
Art. 57 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.
Art. 58 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 59 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 60 As questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDCA.
Ouro Preto, ----------------- de ============== de 2026.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Rogéria Pereira Barbosa
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRONOGRAMA
ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
Aprovação do Edital |
26/02/2026 |
Reunião Ordinária do CMDCA |
Divulgação |
24/03/2026 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM): https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico. |
Entrega das propostas |
25/03/2026 a 27/04/2026 |
A proposta digitalizada, assinada e em PDF, juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser enviados no e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br |
Análise das propostas |
Até 05/05/2026 |
Comissão de Seleção |
Resultado preliminar da Seleção das Propostas |
Até 08/05/2026 |
DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail
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Recurso contra o resultado |
Até 12/05/2026 |
Enviar para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br |
Resultado do recurso |
Até 15 /05/2026 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC. |
Reunião do CMDCA para aprovação final dos projetos |
21/05/2026 |
Reunião Ordinária do CMDCA. |
Divulgação das OSC Selecionadas |
25/05/2026 |
DOM e por e-mail às OSC |
Apresentação da Documentação Exigida |
Prazo: 15 dias a contar das Convocações publicadas posteriormente |
CMDCA |
Formalização do Termo de Colaboração |
Após entrega da documentação pelas OSC |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2026
(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 01/2026)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)
Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:
Eixo Temático, conforme Edital:
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)
Descrição da realidade objeto da parceria - deverá constar o diagnóstico social, no máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital).
Público-alvo - número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital).
Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático. (em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)
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Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2026.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2026
(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 01/2026)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA
Identificação da organização da sociedade civil (em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)
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2.2. Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:
2.4. Eixo Temático, conforme Edital (em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital).
3. Valor total do projeto (em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital).
4. Descrição da realidade objeto da parceria - deverá constar o diagnóstico social,
no máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital).
6. Público-alvo - número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital).
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)
(em atenção ao disposto no art. 10, incisos VIII e IX do Edital)
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Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
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Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)
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Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2026.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2026
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Presidente do CMDCA de Ouro Preto
Sra. Rogéria Pereira Barbosa
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
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assinatura do(s) representante(s) legal(is)
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
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(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015) |
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
Ouro Preto ,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is)
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)
II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
Ouro Preto____ de _______________ de 2026.
______________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2026
MODELO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX
Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2026
CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;
Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.
Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;
Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O valor total deste Termo de Colaboração é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e
Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.
Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Colaboração (SERVIDOR/MATRÍCULA).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas US 02.29.03.08.243.0083.2147.3.3.50.43.00 – FR 2759 – Ficha 641
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ouro Preto, --------------------------- de -------------------------- de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 03/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO
PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
LOCAIS DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
LOCALIDADE/LOCAL |
DATA |
HORÁRIO |
Sede Casa da Juventude/Bauxita Ouro Preto/MG |
23 de março a 24 de abril de 2026 |
09h às 16h |
Sede Casa da Juventude/Cachoeira do Campo |
23 de março a 24 de abril de 2026 |
09h às 16h |
Engenheiro Correia Estação de Engenheiro Corrêa |
23 de março de 2026 |
10h às 15h |
CRAS Padre Faria |
24 de março de 2026 |
10h às 15h |
Mottas Casa de Cultura J Mendes |
25 de março de 2026 |
10h às 15h |
CRAS São Cristóvão |
26 de março de 2026 |
10h às 15h |
Miguel Burnier Escola Municipal Monsenhor Rafael |
27 de março de 2026 |
10h às 15h |
Santo Antônio do Leite Escola Municipal Doutor Pedrosa |
30 de março de 2026 |
10h às 15h |
Antônio Pereira CRAS |
31 de março de 2026 |
10h às 15h |
Rodrigo Silva Escola Municipal Doutor Alves de Brito |
01 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Subdistrito de Bocaina Escola Municipal Nossa Senhora das Graças |
06 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Santo Antônio do Salto Escola Municipal Aleijadinho |
07 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Lavras Novas Escola Municipal de Lavras Novas |
08 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Amarantina Casa de Pedra |
09 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Santa Rita de Ouro Preto CRAS |
10 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Cachoeira do Campo CRAS |
13 de abril de 2026 |
10h às 15h |
São Bartolomeu Escola Municipal Washington de Araújo Dias |
14 de abril de 2026 |
]10h às 15h |
Glaura Escola Municipal Benedito Xavier |
15 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Morro Santana Escola Municipal Juventina Drummond |
16 de abril de 2026 |
10h às 15h |
*CRAS refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. Os locais de inscrição estão em negrito no quadro acima.
LEIA-SE:
ANEXO II
LOCAIS DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
LOCALIDADE/LOCAL |
DATA |
HORÁRIO |
Sede Casa da Juventude/Bauxita Ouro Preto/MG |
23 de março a 24 de abril de 2026 |
09h às 16h |
Sede Casa da Juventude/Cachoeira do Campo |
23 de março a 24 de abril de 2026 |
09h às 16h |
Engenheiro Corrêa Posto de Saúde de Engenheiro Corrêa |
23 de março de 2026 |
10h às 15h |
CRAS Padre Faria |
24 de março de 2026 |
10h às 15h |
Mottas Casa de Cultura J Mendes |
25 de março de 2026 |
10h às 15h |
CRAS São Cristóvão |
26 de março de 2026 |
10h às 15h |
Miguel Burnier Centro Comunitário de Miguel Burnier |
27 de março de 2026 |
10h às 15h |
Santo Antônio do Leite Escola Municipal Doutor Pedrosa |
30 de março de 2026 |
10h às 15h |
Antônio Pereira CRAS |
31 de março de 2026 |
10h às 15h |
Rodrigo Silva Escola Municipal Doutor Alves de Brito |
01 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Subdistrito de Bocaina Escola Municipal Nossa Senhora das Graças |
06 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Santo Antônio do Salto Escola Municipal Aleijadinho |
07 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Lavras Novas Escola Municipal de Lavras Novas |
08 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Amarantina Casa de Pedra |
09 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Santa Rita de Ouro Preto CRAS |
10 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Cachoeira do Campo CRAS |
13 de abril de 2026 |
10h às 15h |
São Bartolomeu Escola Municipal Washington de Araújo Dias |
14 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Glaura Escola Municipal Benedito Xavier |
15 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Morro Santana Escola Municipal Juventina Drummond |
16 de abril de 2026 |
10h às 15h |
*CRAS refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. Os locais de inscrição estão em negrito no quadro acima.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Classificação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 07/2026 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 07/2026 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), referente ao Processo de Seleção de Estagiários do curso de:
História
1º - Rhafaela Xavier Gonçalves
2º - Franciele Aparecida Felipe Profeta
Esta classificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
CONSTRUTORA PINHEIRO LIMA LTDA. Inex 12/2024. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 15/09/2026.
CARLOS HENRIQUE LOPES DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA. Inex 18/2024. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 29/06/2026.
CISCOTO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Inex 11/2024. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/09/2026.
JF EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. Dispensa 14/2026. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação, destinada ao atendimento das equipes da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros que atuarão no Carnaval de Ouro Preto 2026. Vigência: 3 meses. Vencimento: 13/05/2026. Valor: R$ 38.897,00. DO.: 02.27.01.23.695.00054.2100.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 522 Código de Aplicação 0000.
EXTRATO segundo TERMO ADITIVO A O CONTRATO DE PROGRAMA CONTRATO Nº 338/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CIMVALPI. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é a delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a gestão associada de ações visando o fortalecimento da coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares no âmbito do Município de Ouro Preto por intermédio de apoio, estimulo e fortalecimento de atividades realizadas por associação/ cooperativa de catador de material reciclável atuante no Município - Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental da Cidade de Ouro Preto (ACPF) e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Rancharia (ACMAR), passando a vigorar até a nova data de 30 de setembro de 2026. Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, item 11.2, para fazer constar como fiscal do contrato, o Sr. N. M. C., CPF n° 080.***.***-09, Cargo: Engenheiro Civil Júnior, por parte do CONSÓRCIO.
extrato do primeiro TERMO ADITIVO de prazo AO TERMO DE DOAçãO nº 122/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICíPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA RS MINERAçÃO LTDA. Constitui objeto deste, a prorrogação da parceria em apreço, prorrogada por mais 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo aditivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a suspensão temporária, a partir de 01/04/2026, do Credenciamento Eletrônico nº 002/2025, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (CI nº 3953/2026), sendo assegurada a análise de todas as empresas que manifestaram interesse e apresentaram documentação até a referida data. O credenciamento será oportunamente reaberto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 030/2025, objeto: Registro de preços para aquisição de troféus e medalhas destinados à premiação dos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), bem como para fornecimento de premiação para eventos esportivos organizados pela comunidade em parceria com a SEMEL, como campeonatos de diversas modalidades esportivas, jogos escolares, Jimi, entre outros. Licitantes vencedores: WPPT Confecções LTDA CNPJ:45.438.114/0001-56 com os lotes: 1, 2 e 4 no valor total de R$ 57.221,75. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.274, de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.274, de 02 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º A autodeclaração será obrigatoriamente submetida à avaliação de uma Comissão Mista de Heteroidentificação, composta por 03 (três) membros, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dela formada por negros ou pardos.
§ 3º A autodeclaração de que trata o §1º, para fins de concurso ou processo seletivo realizado no âmbito da Administração Pública Municipal, terá sua eficiência condicionada à aferição da Comissão Mista de Heteroidentificação, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação por, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos membros da comissão.”
Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais artigos, parágrafos e disposições da Lei Municipal nº 1.274, de 02 de maio de 2022, não abrangidos pela presente alteração.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 906/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
X |
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E TITÃO; PROJETO DE LEI Nº 906/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI Nº 906/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
X |
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE LEI Nº 906/2025.
LEI Nº 1.620 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do
Maracujá.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Maracujá, com sede na Estrada para Capanema, km 2, distrito de Amarantina, CEP 35412-000, na cidade de Ouro Preto/MG, sendo uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 51.397.600/0001-76.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 839/2025
Autoria: Vereadora Lílian França
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
X |
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 839/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 839/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 839/2025.
PORTARIA Nº 04/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Dispõe sobre a manifestação de famílias em área de risco muito alto (R-4) no bairro Santa Cruz, e/ou que possuam laudo ou relatório da Defesa Civil que ateste risco geológico com indicação de remoção definitiva, interessadas em realizar acordo administrativo de desapropriação amigável.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH, por meio da Gerência de Habitação, torna pública a convocação dos(as) moradores(as) do bairro Santa Cruz que se encontram em área de Risco Muito Alto (R-4), bem como daqueles(as) que possuam laudo ou relatório técnico emitido pela Defesa Civil Municipal que ateste a existência de risco geológico com indicação de remoção definitiva da família do local, visando à manifestação de interessados(as) em realizar acordo administrativo de desapropriação amigável, nos termos que seguem:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Considerando que foi elaborado um Plano Municipal de Redução de Riscos para o Município de Ouro Preto, financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e elaborado pela Universidade Federal de Viçosa em parceria com a Universidade Federal de Ouro Preto, onde foi realizado um mapeamento do Risco Geológico contendo a demarcação dos locais de ocorrência de processos associados a deslizamentos e demais processos geodinâmicos, e áreas suscetíveis à maior incidência de desastres e acidentes geológicos;
Considerando que o Plano Municipal de Redução de Riscos classificou os riscos em R-2, R-3 e R-4, sendo este último, considerado o Risco Muito Alto, cuja suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa é muito alta;
Considerando que, em razão dos problemas geotécnicos identificados, as intervenções indicadas para as áreas classificadas como R-4 compreendem a remoção/demolição dos domicílios e o impedimento de reocupação para fins de moradia;
Considerando que também existem imóveis no bairro Santa Cruz que, embora não estejam expressamente inseridos no mapeamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, possuem laudo ou relatório técnico emitido pela Defesa Civil atestando risco geológico com recomendação de remoção definitiva das famílias residentes;
Considerando o interesse público na preservação da integridade física das famílias residentes e na redução dos danos potenciais decorrentes de desastres geológicos;
Considerando, ainda, a intenção do Município de promover acordos administrativos céleres e simplificados, de modo a viabilizar soluções consensuais que permitam a desocupação das áreas de risco com segurança e agilidade, em benefício das famílias envolvidas e do interesse coletivo;
Considerando, por fim, que as áreas abrangidas por este chamamento encontram-se devidamente demarcadas no mapa anexo, integrante desta Portaria;
O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a convocação das famílias residentes no bairro Santa Cruz que se encontram em área de Risco Muito Alto – R-4 (segundo classificação do Plano Municipal de Redução de Riscos), ou que possuam laudo ou relatório técnico da Defesa Civil Municipal atestando risco geológico com indicação de remoção definitiva, e que tenham interesse em realizar acordo administrativo de desapropriação amigável com o Município de Ouro Preto, tendo como principal objetivo o levantamento e o conhecimento da demanda existente para subsidiar o planejamento das ações de reassentamento.
CAPÍTULO II - DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
O(a) possuidor(a) ou proprietário(a) que se enquadrar nas hipóteses especificadas no capítulo anterior e tiver interesse no acordo de desapropriação amigável deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, nº 31-C, bairro Bauxita – Ouro Preto/MG, de segunda a quinta-feira, no horário de 9h às 17h, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste edital, munido(a) dos seguintes documentos:
Documentos pessoais - RG e CPF (original e cópia) do titular do imóvel e de seu cônjuge/companheiro, se houver;
Comprovante de residência atualizado;
Guia de IPTU do último exercício financeiro;
Documento comprobatório de posse/propriedade (escritura, contrato de compra e venda, contrato de cessão de posse, contrato de doação, etc).
Cópia do laudo ou relatório técnico emitido pela Defesa Civil, quando houver, que ateste o risco geológico com indicação de remoção definitiva.
CAPÍTULO III - DA PROPOSTA
A proposta de acordo de desapropriação será intermediada pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Gerência de Habitação, e será apresentada ao possuidor/proprietário em rodada de negociação a ser realizada em data e horários oportunos.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A demonstração de interesse em acordo de desapropriação amigável não obriga o(a) possuidor(a) / proprietário(a) a aceitar a proposta, sendo facultado às partes, a qualquer tempo, o ajuizamento da demanda junto ao juízo competente.
Havendo acordo entre as partes, será aberto procedimento administrativo junto à Procuradoria Geral do Município a fim de viabilizar a homologação e formalização da desapropriação.
Os(as) interessados(as) poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através do e-mail: smduh.acolhimento@ouropreto.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 98445-3279.
Ouro Preto, 20 de março de 2026.
Jackslaine de Souza Câmara |
Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos |
Pedro de Freitas Moreira |
Gerente de Habitação
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Camila Sardinha Cecconello |
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação ANEXO https://drive.google.com/file/ |
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a aprovação de Edital de seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, com registro e inscrição de programas vigentes perante o CMDCA/OP, para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Parágrafo único O Edital, após parecer da Procuradoria-Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado neste ano de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2026.
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA