CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
MANDATO 2026-2028
As reuniões ordinárias do CMAS acontecem na terceira quarta-feira do mês, às 14 horas.
As convocações são publicadas no Diário Oficial.
As reuniões são abertas ao público. Os interessados em participar deverão se inscrever, com antecedência mínima de 2 horas, por meio do endereço eletrônico: cmas@ouropreto.mg.gov.br.
Caso a reunião seja realizada presencialmente, o local será informado no ato da convocação.
CONVOCAÇÃO Nº 05/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 17/03/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 685ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia
25/03/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria
de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).
PAUTA
➢ Votação da ata 684;
➢ Apresentação do Projeto Cia da
gente e os resultados dos últimos três anos;
➢ Apresentação do relatório das
diligências;
➢ Alinhamento da 11ª Conferência
Municipal de Saúde;
➢ Alinhamento das eleições do
Conselho Municipal de Saúde;
➢ Informes.
ü Compareça às reuniões para estar
ciente dos assuntos em pauta;
ü Justifique sua falta;
ü Cabe ao titular comunicar seu
suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ouro Preto, 19/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3869
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a HUDNEY ALVES FARIA DE CARVALHO, da decisão proferida
nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 300/2025 que julgou
procedente o pedido, conforme registrado na Ata da 07ª Sessão de Julgamento (08/10/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de
2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data
da ciência da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a LUIZ CARLOS BENTO, da decisão proferida nos autos do
Processo Tributário Administrativo – PTA n° 302/2025 que julgou procedente o
pedido, conforme registrado na Ata da 08ª Sessão de Julgamento (14/10/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de
2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data
da ciência da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a SILVANIA SANTOS MARTINS, da decisão proferida nos
autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 305/2025 que julgou improcedente
o pedido, conforme registrado na Ata da 09ª Sessão de Julgamento (16/10/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025,
em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data
da ciência da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a EDNA MAPA DOMINGOS, da decisão proferida nos autos do
Processo Tributário Administrativo – PTA n° 312/2025 que julgou procedente o
pedido, conforme registrado na Ata da 13ª Sessão de Julgamento (31/10/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de
2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data
da ciência da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a NEUSA XAVIER DE OLIVEIRA SILVA, da decisão proferida
nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 315/2025 que julgou parcialmente
procedente o pedido, conforme registrado na Ata da 14ª Sessão de Julgamento (04/11/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de
2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da ciência
da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
Ouro Preto, 19/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3869
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a ANTONIO FERNANDES PIMENTA, da decisão proferida nos
autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 319/2025 que julgou parcialmente
procedente o pedido, conforme registrado na Ata da 16ª Sessão de Julgamento (11/11/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de
2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data
da ciência da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a ANA LUCIA DE PAIVA, da decisão proferida nos autos do
Processo Tributário Administrativo – PTA n° 327/2025 que julgou parcialmente improcedente
o pedido, conforme registrado na Ata da 20ª Sessão de Julgamento (27/11/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de
2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data
da ciência da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª
Instância, vem intimar a FRANCISCP FERREIRA GUIMARÃES, da decisão proferida nos
autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 310/2025 que julgou
procedente o pedido, conforme registrado na Ata da 12ª Sessão de Julgamento (29/10/2025),
publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2026 – edição 3831.
A
presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de
2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O
contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos
de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I -
Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o
contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada
da
decisão
ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II -
Intimação pessoal;
III -
Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com
procuração juntada ao processo administrativo;
IV -
Intimação por correio;
V -
Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O
prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data
da ciência da intimação.
§ 2º
Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão
de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte
intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda
Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços
Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 19 de março de 2026.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho
de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
Convocação -
Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 06/2026-
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Engenharia Civil
Diego Cenach Gomes Jales
Sabrina Cunha de Souza
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto,
19 de março de 2026
Elaine Madalena de
Freitas Sampaio
Gestora de Recursos
Humanos
Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 08/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Clara Bazachi Jara
1. Carteira
de identidade
2. CPF
3. Foto
3x4
4. Título
de Eleitor
5. Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
6. Certidão
de quitação eleitoral
7. Comprovante
de matrícula
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de março de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
extrato do TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DO CAVALO DE ANTÔNIO PEREIRA - ACCAP. O presente termo de colaboração tem como objeto o repasse de verbas com o fito de destinar recursos para a realização do 2° Poeirão de Antônio Pereira, a fim de disponibilizar a estrutura necessária à realização das atividades previstas no Plano de Trabalho. Trata-se de recurso de emenda impositiva, Ação 1253 prevista no Orçamento da Secretaria. PRAZO 05 (CINCO) MESES. VALOR r$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº
102/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO
FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de
FOMENTO por mais 04 (QUATRO) meses, contados a partir da
assinatura deste termo, QUE SE DEU EM 27/02/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº
093/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO GRUPO DA
TERCEIRA IDADE - AGTI.
Fica prorrogada a vigência do presente Termo de FOMENTO por mais 04 (QUATRO)
meses, contados a partir da assinatura deste termo, QUE SE DEU EM
19/02/2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a formalização das Atas
de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Eletrônico nº 31/2025 – Processo Licitatório nº 169/2025, cujo
objeto é o registro de preços para eventual aquisição de eletrodomésticos e
eletroeletrônicos, em favor das empresas: K.C.R Industria e Comercio de Equipamentos Eirelli - EPP
(Ata nº 28) – R$ 46.384,00; Sone
Comércio Atacadista de Multiprodutos Ltda (Ata nº 29) – R$
135.641,66; Lucyr das Graças Mendes
Gonçalves 37945475604 (Ata nº 30) – R$ 61.870,99; Fabiana Rodrigues Pereira (Ata nº
31) – R$ 70.286,64; 2M Comércio de
Eletroeletrônicos Ltda (Ata nº 32) – R$ 97.799,00; GDAI Industria & Comercio Eletrônicos Ltda
(Ata nº 33) – R$ 122.550,00; Franciele
Eletro Ltda (Ata nº 34) – R$ 322.490,00; 4U Digital Comércio e Serviços Ltda
(Ata nº 35) – R$ 38.405,01. Vigência:
12 (doze) meses a partir desta publicação. Município de Ouro
Preto/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 021/2026, com fulcro no
art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: locação de imóvel,
localizado na Rua Alameda Dom Bosco, nº 210, Bairro Dom Bosco, Cachoeira do
Campo, Ouro Preto - MG, destinado à instalação e funcionamento da Associação de
Catadores do Alto Rio das Velhas (ACARV), tendo como locador Alessandro Pedrosa
Sacramento – CPF ***.847.896-**, perfazendo o valor global de R$ 192.000,00.
Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA BM 423/2026
Dispõe sobre
o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei
Municipal nº. 264/2006, Lei
1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica
Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais,
destinado a custear o apoio emergencial, nos termos do Decreto 5423/2019 e
Decreto 3.724/2014 aos beneficiários ;
Ludmila Mara Correa Bento
José Carlos Maria
Art. 2º- O
benefício totalizará R$ 2.753,72 (Dois mil setecentos e cinquenta e três reais e
setenta e dois centavos) e será concedido pelo período de 1 mês e 29 dias um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas
as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal
264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº
1260/2021.
Art.3º -Para a preservação dos direitos da privacidade do
beneficiário, o relatório técnico
social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, para
fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral,
observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014,
que regula o acesso a informações.
Art.4º- Esta
portaria retroage seus efeitos a partir de 02 de Março de 2026.
Ouro Preto, 16 de
Março de 2026.
Camila Sardinha
Cecconello
Secretária de
Desenvolvimento Urbano Habitação
PORTARIA Nº 002 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Retificação da Portaria nº 001 de 18 de março
de 2026 expedida pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso
Público 2022.
A Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.066/21, posteriormente substituída nos termos do Decreto Municipal nº 8.585/2024, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos IV, V e §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 8.008/23, publicado em 15/09/2023, que instituiu e nomeou a Equipe Multiprofissional para proceder à inspeção médica oficial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcD) no Concurso Público 2022 e considerando a Portaria nº 001 de 18 de março de 2026 publicada também nessa data.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 001 de 18 de
março de 2026, publicada também nessa data e expedida pela Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, para onde lê-se “Médica
Reumatologista” em sua alínea “a” do inciso I do art.1º, leia-se “Médica
Neurologista”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 18 de março de 2026.
Geralda Onofre Pedrosa
Presidente da Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização do Concurso Público 2022
PORTARIA Nº 013/2026 – CGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 016/2025 instaurado
pela portaria n° 082/2025 – CGM.
A
Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar
Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de
2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais
disposições normativas aplicáveis
à espécie,
R E S O L V E:
Art.
1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2025,
instaurado pela portaria n° 082/2025 – CGM.
Parágrafo
Único: O processo citado será prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior,
haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão
Processante.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de março de 2026
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
PORTARIA Nº 014/2026 – CGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 017/2025 instaurado
pela portaria n° 084/2025 – CGM.
A
Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar
Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de
2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais
disposições normativas aplicáveis
à espécie,
R E S O L V E:
Art.
1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 017/2025,
instaurado pela portaria n° 084/2025 – CGM.
Parágrafo
Único: O processo citado será prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior,
haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão
Processante.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 30/03/2026.
Ouro Preto, 19 de março de 2026
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
PORTARIA Nº 12/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar 005/2023, instaurado pela Portaria nº 022/2023 - SMPG.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2023, instaurado por meio da Portaria nº 22/2023 - SMPG tendo sido concluído pelo arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de março de 2026
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA SME Nº. 52/2026
DIVULGA as vagas referentes às Convocações de candidato(s)
aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 –
Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizadas pelo Decreto Municipal Nº 9184
de 11 de março de 2026, e CONVOCA todos os respectivos convocados para escolherem
a lotação do contato, segundo a ordem de classificação e dispõe sobre demais
providências.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado –
Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal
de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos
em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;
Considerando o DECRETO nº
9.184 DE 11 de MARÇO DE 2026 que convoca
candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº
03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar as vagas referentes
às Convocações de candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado –
Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal
de Educação, realizadas pelo Decreto Municipal Nº 9184 de 11 de março de 2026,
a saber:
Cargo: Professor PEB-AI
|
UNIDADE
ESCOLAR |
TURMA |
TURNO |
|
CRECHE MUNICIPAL
CANTINHO DA CRIANÇA |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
|
CRECHE MUNICIPAL
COLMÉIA |
BERÇÁRIO |
MANHÃ |
|
CRECHE MUNICIPAL
CRIANÇA FELIZ |
MATERNAL II |
MANHÃ |
|
CRECHE MUNICIPAL
PEDRO ALEIXO |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
|
CRECHE MUNICIPAL
NOÊMIA VELOSO |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
|
CRECHE MUNICIPAL
PADRE ROCHA 2º ENDEREÇO |
BERÇÁRIO |
MANHÃ |
|
CRECHE MUNICIPAL
PADRE ROCHA 2º ENDEREÇO |
BERÇÁRIO |
MANHÃ |
|
|
|
MANHÃ |
|
CRECHE MUNICIPAL
PADRE ROCHA 2ºENDEREÇO |
BERÇÁRIO I |
|
|
CRECHE
MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA |
BERÇÁRIO
I |
MANHÃ |
|
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
|
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA |
MATERNAL
|
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA |
1º
PERÍODO |
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
1º
PERÍODO |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
ALEIJADINHO |
1º PERÍODO |
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
BENEDITO XAVIER |
MATERNAL |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
DOUTOR ALVES DE BRITO |
MATERNAL |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
DOUTOR PEDROSA |
1º
ANO |
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
DOUTOR PEDROSA |
2º
ANO |
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
HAYDÉE ANTUNES |
2º
ANO |
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
INÁCIO DE SOUZA |
1ºANO
e 2º ANO |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
IZAURA MENDES |
5º
ANO |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
MARIA LEANDRA DONA-COTTA |
2º
ANO |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
1º PERÍODO |
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
PADRE MARTINS |
EVENTUALIDADE |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND |
1º
ANO |
TARDE |
|
ESCOLA
MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
1º
ANO |
TARDE |
|
ESCOLA
MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
5º
ANO |
MANHÃ |
|
ESCOLA
MUNICIPAL WASHIGTON ARAÚJO DIAS |
BERÇÁRIO
II E MATERNAL |
MANHÃ |
|
ESCOLA
MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
5º
ANO |
TARDE |
CARGO:
PROFESSOR PEB-HE ARTES
|
UNIDADE
ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 05 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES 06
AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA 04 AULAS. |
15 AULAS |
MANHÃ |
CARGO: PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO
|
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
DE LAVRAS NOVAS 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA
04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 07 AULAS. |
15 AULAS |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR RAFAEL 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO 05 AULAS +
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA 05 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO
CASTILHO BARBOSA 01 AULA. |
15 AULAS |
MANHÃ |
Cargo:
Professor PEB-HE HISTÓRIA :
|
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR RAFAEL 12 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO 03
AULAS |
15 |
MANHÃ |
|
ESCOLA MUNICIPAL
DE LAVRAS NOVAS 12 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PROFª JUVENTINA DRUMMOND 03 AULAS
|
15 |
MANHÃ |
Cargo: Professor PEB-HE Geografia
|
AULAS |
TURNO |
|
|
ESCOLA MUNICIPAL
DOUTOR ALVES DE BRITO |
15 |
MANHÃ |
Cargo: Professor PEB-HE Português
|
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
PROFª JUVENTINA DRUMMOND 10 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO
TEIXEIRA 05 AULAS |
15 |
MANHÃ |
Cargo : Professor PEB-HE Matemática
|
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA 05 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
JUVENTINA DRUMMOND 10 AULAS |
15 |
MANHÃ |
Cargo : Professor PEB-HE Inglês
|
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
ALEIJADINHO 08 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA 2º ENDEREÇO
08 AULAS |
15 + 01 |
MANHÃ |
Cargo: Professor PEB-HE Ciências
|
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
15 |
MANHÃ |
Cargo: Professor PEB-HE Educação-física
|
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
|
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA |
16 |
TARDE |
|
ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
16 |
MANHÃ |
Art.
2°
- Ficam convocados todos os candidatos listados no Decreto Municipal nº
9184, de 11 de março de 2026, para escolherem a lotação, segundo a ordem
de classificação no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n°03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, na
Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Hugo Soderi, n°. 21, Saramenha,
Ouro Preto, no dia 25 de março de 2026, conforme seguinte Cronograma de horários:
Professor
PEB-AI Anos Iniciais - Educação Infantil
e Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Quarta-feira - 25/03/2026:
Horário: 9h às 10h:
|
PROFESSOR PEB-AI |
||
|
NOME |
PRIORIDADE
PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
MATHEUS HENRIQUE DE LIMA |
1º |
1º |
|
MILENE APARECIDA OLIVEIRA |
2º |
2ª |
|
ALINE STHEFANIE SILVA |
3º 1ª VAGA NEGRO/PARDO |
25ª |
|
BRENA KESIA NEPOMUCENO DE FREITAS |
4º |
3ª |
|
MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS |
5º 1ª VAGA PCD |
416ª |
|
VITÓRIA DANIELA DA SILVA VERAS |
6º |
4ª |
|
MARIA EDUARDA MOREIRA MARTINS VIEIRA |
7º |
5ª |
|
KAROLINE KERLLY DOS SANTOS |
8ª 2ª
VAGA NEGRO/PARDO |
42ª |
|
LARISSA ALVES CARDOSO |
9ª |
6ª |
|
ISABELLA XAVIER DO VALLE |
10ª |
7ª |
|
INGRID LUCILA DA SILVA |
11ª 2ª VAGA PCD |
496ª |
|
EVELYN ELOYZE OLIVEIRA COSTA |
12ª |
12º |
|
FRANCIELI CARNEIRO MENDES |
13ª 3ª VAGA NEGRO/
PARDO |
45ª |
|
KEYLA FERNANDA DUARTE
OLIVEIRA |
14ª |
9ª |
|
STELLA PEREIRA PACHECO |
15ª |
10ª |
|
TATIELE GOMES DOS SANTOS |
16ª |
11ª |
|
LUCAS NASCIMENTO DE PAULA |
17º |
12ª |
|
ANTONY RUAN RODRIGUES |
18º |
61º |
|
VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU |
19º |
13º |
|
JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA |
20º |
14º |
|
EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA |
21ª 3ª VAGA DE PCD |
804ª |
|
THALES BATISTA GOMES SANTOS |
22º |
15ª |
|
NATÁLIA MARTA RODRIGUES OLIVEIRA DE ALMEIDA |
23º 5ª VAGA
NEGRO/PARDO |
64ª |
|
WALDIR FREIRE DA SILVA NETO |
24º |
16º |
|
LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS |
25º |
17º |
|
ANA CLARA FELIX SANTOS |
26ª |
18ª |
|
THAYANE PIRES CAVALCANTI DUTRA |
27ª |
19º |
|
FABIANA DE ANDRADE MONTEIRO |
6ª VAGA
NEGRO/PARDO 28º |
70º |
|
DANRLEY DE SOUZA MOURA |
29º |
20º |
Quarta-feira - 25/03/2026:
Horário: 10h10:
|
NOME |
PRIORIDADE
PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
PEDRO GOMES FERRAZ |
1º |
1º |
Quarta-feira - 25/03/2026:
|
PROFESSOR PEB-HE
CIÊNCIAS |
||
|
NOME |
PRIORIDADE
PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
MÁRCIO
FILIPE RAMOS E RAMOS |
1º |
1º |
Horário: 10h20:
Horário:
10h30:
|
NOME |
PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
TATIELE
GOMES DOS SANTOS |
1º |
1º |
|
JULIANO GERMANO ARCANJO |
2º |
2º |
Quarta-feira - 25/03/2026:
|
PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO |
||
|
NOME |
PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
BRUNO
GONÇALVES ALMEIDA |
1º |
1º |
|
VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU |
2º |
2º |
Horário: 10h50:
Quarta-feira -
25/03/2026:
Horário: 11H10:
|
PROFESSOR PEB-HE
GEOGRAFIA |
||
|
NOME |
PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
JOSÉ
LUCAS COSTA RIBEIRO |
1º |
1º |
Quarta-feira - 25/03/2026:
Horário: 11H20:
|
PROFESSOR PEB-HE
HISTÓRIA |
||
|
NOME |
PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
FRANCISCO LIMA
TAVARES |
1º |
1º |
|
JORGE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA NETO |
2º |
2º |
Quarta-feira - 25/03/2026:
Horário: 11H40:
|
PROFESSOR PEB-HE LÍNGUA INGLESA |
||
|
NOME |
PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
DAVID
RICARDO CRISP DE MIRANDA |
1º |
1º |
Quarta-feira - 25/03/2026:
Horário: 11H50:
|
PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA |
||
|
NOME |
PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
ANTONY
RUAN RODRIGUES |
1º |
1º |
Quarta-feira - 25/03/2026:
Horário: 12H:
|
PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS |
||
|
NOME |
PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
|
PEDRO
AFONSO ALVES DE SOUZA SANTOS |
1º |
1º |
Art.
3°
- Os servidores Convocados pelo presente instrumento que não comparecerem à
sessão respectiva segundo o Cronograma do art. 2° abdicarão de realizar a
escolha da lotação segundo a ordem de classificação do Processo Seletivo
Simplificado e terão lotação fixada conforme interesse público gerenciado pela
Secretaria de Educação.
Art.
4°
- Fica estabelecido que os servidores escolherão vaga no dia 25 de março de 2026
e iniciarão as atividades no dia 26 de março de 2026.
Art.
5º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 19 de março de 2026.
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 54/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para C. J. A. M.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para C. J. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 55/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para I. N. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para I. N. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 56/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para C. M. H.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para C. M. H., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 57/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para T. A. M.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para T. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 58/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para R. B. G.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para R. B. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 59/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para T. V. M.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para T. V. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 60/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para E. C. F. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para E. C. F. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 61/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para D. G. M. R.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para D. G. M. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 62/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para K. C. A.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para K. C. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 63/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para A. S. G.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para A. S. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 64/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para J. G. T. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para J. G. T. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 65/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para V. G. O.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para V. G. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 66/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para R. C. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para R. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 67/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para T. H. A.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para T. H. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 68/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para E. R. F.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para E. R. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 69/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para M. C. C. N.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para M. C. C. N., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 70/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para H. A. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para H. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 71/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para G. D. E.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para G. D. E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 72/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel, para F. C. G.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para F. C. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 73/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para R. E. O. C.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para R. E. O. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 74/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para G. C. M.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para G. C. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 75/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para K. M. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para K. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 76/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para S. E. Q. B.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para S. E. Q. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 77/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. I. N. V.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. I. N. V., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 78/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. G. F. G.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. G. F. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 79/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para G. M. B.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para G. M. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 80/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. H. G. G.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. H. G. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 81/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. G. P.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. G. P., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 82/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para G. S. P.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para G. S. P., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 83/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para I. A. N.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para I. A. N., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 84/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para A. P. R.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para A. P. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 85/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. R. A.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. R. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 86/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para J. A. A.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para J. A. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 87/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para R. A. M.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para R. A. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 88/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral, para R. M. N. C.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral,
para R. M. N. C., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 89/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral, para C. J. P.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral,
para C. J. P., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 90/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral e Traslado, para C. P. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral e
Traslado, para C. P. S., no valor de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 91/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral, para M. F. S. Q.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral,
para M. F. S. Q., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 92/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral, para J. S. X.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral,
para J. S. X., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 93/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para C. M. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para C. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 94/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para L. A. C. R.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para L. A. C. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 95/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para R. X.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para R. X., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 96/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para G. F. G. G.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para G. F. G. G., no valor de R$ 1.439,07 (mil quatrocentos e
trinta e nove reais e sete centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 97/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para L. M. S.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para L. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 98/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para E. A. M.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para E. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 99/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para G. S. C. D.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para G. S. C. D., no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 100/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação da prorrogação
do prazo de execução do Projeto “Rompendo o Silêncio”, do Serviço
Interprofissional de Atendimento à Mulher – SIAME, e da utilização do saldo
proveniente da aplicação financeira dos recursos recebidos.
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira
Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro
de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na
2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 18 de março de
2026, e, ainda,
CONSIDERANDO o teor
do Ofício nº. 03/2026 encaminhado pelo Serviço Interprofissional de Atendimento
à Mulher – SIAME ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de
execução do Projeto “Rompendo o Silêncio”, vinculado ao Termo de Colaboração
nº. 21/2025, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 04/2024 da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que será aditado por um período
de 4 (quatro) meses.
Art. 2º Aprovar a utilização do saldo
proveniente da aplicação financeira dos recursos do projeto mencionado no caput
do artigo anterior, atualmente no valor de R$ 4.945,83 (quatro mil, novecentos
e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no próprio objeto da
parceria, conforme legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS