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Atos


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863




ATO Nº 70/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Comunidade, CC-04, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 132/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 1º de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



ATO Nº 71/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 152/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 1º de março de 2026.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



ATO Nº 72/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Aline Rejane Lopes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora do Cerimonial, CC-05, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 133/2025, a partir de 31 de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



ATO Nº 73/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Lívia de Souza Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS Volante, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 09/2026, a partir de 31 de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



ATO Nº 74/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, CC-03, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863




ATO Nº 75/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Comunidade, CC-04, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863


ATO Nº 76/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. André Miranda para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



ATO Nº 77/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Aline Rejane Lopes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS Volante, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 31 de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



ATO Nº 78/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lívia de Souza Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora do Cerimonial, CC-05, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 31 de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Decretos


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863




DECRETO nº 9.184 DE 11 de MARÇO DE 2026

 

Convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;

 

            Considerando o Princípio de Autotutela que permite à Administração Pública “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.”, nos termos da Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 9.183/2026, publicado em 10/03/2026, em razão de ter ocorrido erro material na convocação dos aprovados para o cargo de Professor PEB-AI na modalidade reservada aos negros/pardos.

 

            Art. 2º Ficam convocados os seguintes candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – PND 2025 – Educação, nos respectivos cargos:

I – PROFESSOR PEB-ANOS INICIAIS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – MATHEUS HENRIQUE DE LIMA,

2 – MILENE APARECIDA OLIVEIRA,

3 – BRENA KESIA NEPOMUCENO DE FREITAS,

4 – VITÓRIA DANIELA DA SILVA VERAS,

5 – MARIA EDUARDA MOREIRA MARTINS VIEIRA,

6 – LARISSA ALVES CARDOSO,

7 – ISABELA XAVIER DO VALE,

8 – EVELYN ELOYZE OLIVEIRA COSTA,

9 – KEYLA FERNANDES DUARTE OLIVEIRA,

10 – STELA PEREIRA PACHECO,

11 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,

12 – LUCAS NASCIMENTO DE PAULA,

13 – VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU,

14 – JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA,

15 – THALES BATISTA GOMES SANTOS,

16 – WALDIR FREIRE DA SILVA NETO,

17 – LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS,

18 – ANA CLARA FELIX SANTOS;

19 – THAYANE PIRES CAVALCANTI DUTRA,

20 – DANRLEY DE SOUZA MOURA.

2) Reserva Negros/Pardos:

1 – ALINE STHEFANIE SILVA,

2 – KAROLINE KERLLY DOS SANTOS,

3 – FRANCIELI CARNEIRO MENDES,

4 – ANTONY RUAN RODRIGUES,

5 – NATALIA MARTA RODRIGUES OLIVEIRA DE ALMEIDA,

6 – FABIANA DE ANDRADE MONTEIRO.

3) Reserva PcD:

1 – MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS,

2 – INGRID LUCILA DA SILVA,

3 – EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA.

 

II – PROFESSOR PEB-HE ARTES – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: PEDRO GOMES FERRAZ.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

 

III – PROFESSOR PEB-HE CIÊNCIAS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: MÁRCIO FILIPE RAMOS E RAMOS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

 

IV – PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,

2 – JULIANO GERMANO ARCANJO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

 

V – PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – BRUNO GONÇALVES ALMEIDA,

2 – VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

 

VI – PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: JOSÉ LUCAS COSTA RIBEIRO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

 

VII – PROFESSOR PEB-HE HISTÓRIA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – FRANCISCO LIMA TAVARES,

2 – JORGE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA NETO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

 

VIII – PROFESSOR PEB-HE INGLÊS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: DAVID RICARDO CRISP DE MIRANDA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

 

IX – PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: ANTONY RUAN RODRIGUES.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

X – PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: PEDRO AFONSO ALVES DE SOUZA SANTOS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

           

Art. 3º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.

 

        Art. 4º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.

 

    Art. 5º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 12/03/2026 até às 23:59h do dia 18/03/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

 

a) CPF.

b) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

d) Carteira de identidade.

e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.

f) Uma foto 3x4 recente.

g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função.

h) Registro Profissional ativo e regular no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando for exigido para o cargo.

i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para o cargo.

j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo).

k) Cartão de vacinação original e atualizado.

l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família)

o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

p) Conta corrente individual no Banco Itaú.

q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.

            Parágrafo único. o Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

 

            Art. 6º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 5º deste Decreto, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO –  CARGO – NOME COMPLETO”.

            Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

 

            Art. 7º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente.

 

            Art. 8º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

 

            Art. 9º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo com o art. 5º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente estará impedido de assinar o contrato.

            Parágrafo único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não firmou o contrato por qualquer motivo.

 

            Art. 10. O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as determinações do Decreto nº 9.182, de 10 de março de 2026, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.

 

           Art. 11. O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à publicação do decreto de convocação.

 

              Art. 12. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto 

Convênios


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863




EXTRATO:

extrato do TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FRENTE MINEIRA DE PREFEITOS. A presente Parceria tem por objeto a filiação do Município de Ouro Preto junto à Frente Mineira de Prefeitos. A intenção é que seja feito um repasse de verbas para a entidade PROPONENTE. Tal suporte financeiro será destinado ao pagamento de duas anuidades do Município para manutenção de sua filiação à entidade, anuidades essas correspondentes aos anos de 2026 e 2027. VALOR R$ R$ 51.994,00 (cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais). PRAZO 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

Licitações


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863


Extrato de licitações: 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº 015/2026, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a aquisição de EPI, colchões e cobertores destinados ao enfrentamento de eventuais calamidades ao longo período chuvoso. Tendo como favorecida a empresa SJ Comercio de Utilidades Ltda, CNPJ – 10.614.788/0001-80, com o valor global de R$ 21.325,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura do Credenciamento nº 001/2023, processo que tem por objeto o credenciamento de empresas, com profissionais habilitados, para realização de atendimentos domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Informa-se que permanecem inalteradas todas as condições estabelecidas no edital original, sendo reaberto apenas o prazo para recebimento da documentação dos interessados. Os documentos deverão ser entregues na Gerência de Compras e Licitações a partir do dia 12/03/2026, das 08h00min às 17h00min, até o dia 12/03/2027. Edital disponível no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento Eletrônico nº.003/2025 - Fomento à atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB. Credenciados: Guilherme Mateus de Paula (XXX.677.676-XX) 80,76 pontos; 55.008.898 Maria Tereza Rezende de Vilhena ME (55.008.898/0001-36) – 80,62 pontos; Paulo César Jorge (XXX.479.719-XX) - 80,18 pontos; Lidiane Helena Diniz (XXX.493.756-XX) 73,06 pontos. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento Eletrônico nº.004/2025 - fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. Credenciados: Instituto Vortice Sustentavel - IVOS (62.352.358/0001-30) 85,36 pontos; Centro Sustentável de Tratamento de Resíduos CSTR Ltda (54.303.178/0001-30) 83,08 pontos; Instituto Vortice Sustentavel - IVOS (62.352.358/0001-30) 77,65 pontos; Associação Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais (53.197.905/0001-60) 71,97 pontos. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público aditivo à ata de Registro de Preços nº 17/2025 referente ao Pregão Eletronico SRP nº42/2024 objeto registro de preços para eventual aquisição de mobiliário para as salas que compõem a Procuradoria Geral do Município, com vigência pelo período de 12 meses. Licitante: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. Vencimento: 04/02/2027. Gerência de Compras e Licitações. 


Portarias


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



PORTARIA PGM Nº 07/2026

Instaura o Processo Administrativo nº 04/2026, a fim de se apurarem responsabilidades e seus respectivos consectários legais, decorrentes do possível descumprimento da Condicionante 57 firmada com a empresa Samarco Mineração S.A. em seu processo de licenciamento corretivo, bem como investigar o suposto uso de documento municipal anulado perante o órgão estadual de licenciamento ambiental e apuração sobre o trânsito de veículos proibidos e que são prestadores de serviços da empresa Samarco Mineração S.A.

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.539/2025;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, em todos os níveis da Federação, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme expressamente estabelecido pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal, o que impõe ao gestor público o poder e o dever de zelar pela fiel observância do ordenamento jurídico e pelo atendimento ao interesse coletivo.

CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de fiscalizar a legalidade dos atos e fatos que ocorrem sob sua esfera de competência, bem como de adotar as medidas necessárias para corrigir eventuais desconformidades, visando sempre a prevalência do interesse público.

CONSIDERANDO que a instauração de um processo administrativo formal é o instrumento adequado para a apuração de fatos e responsabilidades, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa a todos os envolvidos, em estrita obediência ao que dispõem os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a competência específica atribuída a esta autoridade pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 1.539/2025 para iniciar procedimentos de apuração de responsabilidade no âmbito da Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO a obrigação legal e administrativa assumida pela empresa Samarco Mineração S.A., materializada na Condicionante de número 57 da Licença de Operação Corretiva (LOC) nº 020/2019, estabelecida no contexto do processo de licenciamento corretivo da empresa em razão do rompimento da barragem de Fundão no ano de 2025, a qual exige a execução de calçamento e melhorias estruturais na Estrada da Purificação.

CONSIDERANDO a existência de um longo e documentado histórico de pendências relativas à obra da referida estrada, materializado por meio do Ofício nº 294/2026 e de diversos questionamentos, laudos técnicos e exigências de complementação formulados por este Município desde o ano de 2023, atestando a persistência de graves vícios construtivos, falhas de projeto e inadequação funcional, os quais não foram satisfatoriamente atendidos pela empresa responsável até a presente data, inviabilizando o reconhecimento do cumprimento eficaz da obrigação.

CONSIDERANDO que, no dia 11 de fevereiro de 2026, representantes legais da empresa Samarco Mineração S.A. informaram, em reunião, que teriam apresentado um documento junto ao órgão de licenciamento do Estado de Minas Gerais afirmando que a referida condicionante estaria integralmente cumprida.

CONSIDERANDO a gravidade da constatação de que a empresa possivelmente apresentou, perante a autoridade estadual de licenciamento, um documento de recebimento de obras que se encontra revogado ou anulado por esta municipalidade, justamente em decorrência dos diversos e notórios problemas estruturais e de segurança que foram exaustivamente identificados pela Administração Municipal.

CONSIDERANDO a ampla divulgação, por meio de gravação de vídeo particular, de fatos que teriam ocorrido em 10 de março de 2026, os quais demonstram um intenso e contínuo tráfego de ônibus de fretamento pela Estrada Municipal da Purificação, a qual conecta o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto/MG.

CONSIDERANDO que a referida estrada possui restrições de tráfego expressamente impostas por este Município, notadamente a proibição da circulação de veículos pesados como os que aparecem nas gravações;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de se instaurar um procedimento administrativo formal, dotado de todas as garantias legais, para a apuração detalhada e isenta dos fatos alegados, a identificação precisa das responsabilidades pelo aparente descumprimento das normas municipais e da eficácia da referida condicionante, bem como a apuração sobre o eventual uso indevido de documento anulado perante o Estado, garantindo a aplicação das medidas legais cabíveis para a proteção do patrimônio público e do interesse coletivo.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 04/2026, com o objetivo de apurar as responsabilidades e os respectivos consectários legais decorrentes do possível descumprimento, por parte da empresa Samarco Mineração S.A., da Condicionante 57 firmada em seu processo de licenciamento corretivo em razão do rompimento da barragem de Fundão no ano de 2025, bem como investigar de forma aprofundada se o cumprimento da condicionante ocorreu de maneira eficaz e se houve a utilização de documento anulado ou revogado pela municipalidade junto ao processo de licenciamento do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão Processante, sob a presidência do primeiro:

Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195 – Presidente

Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973 – 1ª Vogal

Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959 – 2ª Vogal

Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente processo, sendo admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto (MG), 11 de março de 2026.

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município


Editais


Ouro Preto, 11/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3863



PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 009/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

Seguem abaixo os candidatos classificados para a etapa de entrevista (3ª Etapa), organizados em ordem alfabética, conforme orientações estabelecidas no Edital de Processo de Seleção – Edital nº 009/2026 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

A convocação para entrevista observa o limite de classificados nas etapas anteriores, conforme previsto no edital, da seguinte forma:

I – Engenharia Urbana: até 20 classificados nas etapas anteriores;
II – Serviço Social: até 10 classificados nas etapas anteriores;
III – Administração / Administração Pública: até 10 classificados nas etapas anteriores;
IV – Arquitetura e Urbanismo: até 10 classificados nas etapas anteriores.

3ª Etapa – Entrevista: será realizada nos dias 12 e 13 de março de 2026, com horários individuais, previamente comunicados aos(às) candidatos(as), das 08h00 às 16h00, presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A comunicação foi realizada por meio do e-mail informado no ato da inscrição, por meio do qual os(as) candidatos(as) já foram devidamente informados(as) acerca da data e dos respectivos horários de realização das entrevistas.

Ressalta-se que essa etapa ocorrerá apenas com os(as) candidatos(as) classificados(as) nas etapas anteriores, conforme as orientações previstas no edital.

Especificamente para as vagas de Arquitetura e Urbanismo destinadas ao Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra, as entrevistas serão realizadas de forma remota, mediante comunicação encaminhada ao e-mail do(a) candidato(a).

Engenharia Urbana:

1.     Daniela Tereza de Oliveira Reaos

2.     Gabriel Oliveira Diniz

3.     José Guilherme Gomes Abade

4.     Maria Eduarda Chaves Dias

 

Serviço Social:

1.     Adriana Rocha da Silva

2.     Allana Alcântara Guimarães

3.     Ana Paula Ramos de Abreu

4.     Eduarda Pereira dos Santos Lima

5.     Jeniffer Cândida Messias Fagundes

6.     Leandra da Silva Souza Peixoto

7.     Letícia Bargas Pereira

8.     Lívia Gabriele Ferreira de Oliveira

9.     Milena Lanna Souza

10.  Vinicius Rodrigues Da Silva

 

Administração / Administração Pública:

1.     Ana Clara Alves dos Santos

2.     Anna Rafaela Ferreira de Faria

3.     Camila Aguiar

4.     Carlos Miguel Gomes

5.     Eduarda Jacinto Oliveira

6.     Geisse Tifany Reis Parreiras

7.     Jonathan Silva Assis

8.     Laura Beatriz Da Silva

9.     Pedro Henrique Ansaloni

10.  Thamyris Rafaele Lopes Diniz

 

Arquitetura e Urbanismo:

1.     Ana Alice da Silva Feijó

2.     Ana Laura Suemy Ogata

3.     Arthur Cartafina de Andrade

4.     Camilly Cristini Pereira

5.     Carlos Augusto de Figueiredo Rosa e Campos

6.     Isabelle Fontes Mau

7.     Pedro Henrique Alves Correa

8.     Sofia Capodifoglio Landgraf 


Ouro Preto, 11 de março de 2026.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação