ATO Nº 70/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha do exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a
Comunidade, CC-04, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeado pelo
Ato nº 132/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem ao dia 1º de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 71/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto
à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 152/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 1º de março de
2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 72/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Aline Rejane Lopes do exercício das funções
do cargo de provimento em comissão de Diretora do Cerimonial, CC-05, junto
à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 133/2025, a
partir de 31 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 73/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Lívia de Souza Oliveira do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS
Volante, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 09/2026, a partir de 31
de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 74/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Sérgio de
Oliveira Rocha para exercer as funções do cargo de provimento em comissão
de Assessor Especial, CC-03, junto à Chefia de Gabinete, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março
de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 75/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Josemary Fátima de
Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente
de Relações com a Comunidade, CC-04, junto à Chefia de Gabinete, com
os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março
de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 76/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. André Miranda para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06,
junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março
de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 77/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Aline Rejane Lopes
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento do CRAS Volante, CC-06, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir
de 31 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 78/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lívia de Souza
Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora
do Cerimonial, CC-05, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos
e vantagens do cargo, a partir de 31 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO nº 9.184 DE 11 de MARÇO DE 2026
Convoca
candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº
03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.
93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital
SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de
Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em
contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da
República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;
Considerando
o Princípio de Autotutela que permite à Administração Pública “anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos.”, nos termos da Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo
Tribunal Federal.
DECRETA:
Art. 1º Torna
sem efeito o Decreto Municipal nº 9.183/2026, publicado em 10/03/2026, em razão
de ter ocorrido erro material na convocação dos aprovados para o cargo de
Professor PEB-AI na modalidade reservada aos negros/pardos.
Art. 2º Ficam convocados os seguintes candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – PND
2025 – Educação, nos respectivos cargos:
I – PROFESSOR PEB-ANOS
INICIAIS – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1 – MATHEUS HENRIQUE DE LIMA,
2 – MILENE APARECIDA OLIVEIRA,
3 – BRENA KESIA NEPOMUCENO DE FREITAS,
4 – VITÓRIA DANIELA DA SILVA VERAS,
5 – MARIA EDUARDA MOREIRA MARTINS VIEIRA,
6 – LARISSA ALVES CARDOSO,
7 – ISABELA XAVIER DO VALE,
8 – EVELYN ELOYZE OLIVEIRA COSTA,
9 – KEYLA FERNANDES DUARTE OLIVEIRA,
10 – STELA PEREIRA PACHECO,
11 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,
12 – LUCAS NASCIMENTO DE PAULA,
13 – VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU,
14 – JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA,
15 – THALES BATISTA GOMES SANTOS,
16 – WALDIR FREIRE DA SILVA NETO,
17 – LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS,
18 – ANA CLARA FELIX SANTOS;
19 –
THAYANE PIRES CAVALCANTI DUTRA,
20 –
DANRLEY DE SOUZA MOURA.
2) Reserva Negros/Pardos:
1 – ALINE STHEFANIE SILVA,
2 – KAROLINE KERLLY DOS SANTOS,
3 – FRANCIELI CARNEIRO MENDES,
4 – ANTONY RUAN RODRIGUES,
5 – NATALIA MARTA RODRIGUES OLIVEIRA DE ALMEIDA,
6 – FABIANA DE ANDRADE MONTEIRO.
3) Reserva PcD:
1 – MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS,
2 – INGRID LUCILA DA SILVA,
3 – EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA.
II – PROFESSOR PEB-HE ARTES
– candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência: PEDRO GOMES FERRAZ.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
III – PROFESSOR PEB-HE
CIÊNCIAS – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
MÁRCIO FILIPE RAMOS E RAMOS.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
IV – PROFESSOR PEB-HE
EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,
2 – JULIANO GERMANO ARCANJO.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
V – PROFESSOR PEB-HE ENSINO
RELIGIOSO – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1 – BRUNO GONÇALVES ALMEIDA,
2 – VICTOR CARVALHO DA SILVA
MUSCALU.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
VI – PROFESSOR PEB-HE
GEOGRAFIA – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
JOSÉ LUCAS COSTA RIBEIRO.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
VII – PROFESSOR PEB-HE
HISTÓRIA – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1 – FRANCISCO LIMA TAVARES,
2 – JORGE ALBERTO DOS SANTOS
SOUZA NETO.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
VIII – PROFESSOR PEB-HE
INGLÊS – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
DAVID RICARDO CRISP DE MIRANDA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
IX – PROFESSOR PEB-HE
MATEMÁTICA – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
ANTONY RUAN RODRIGUES.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
X – PROFESSOR PEB-HE
PORTUGUÊS – candidatos(as)
convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
PEDRO AFONSO ALVES DE SOUZA SANTOS.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Art. 3º A ordem de
convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência
(PcD) realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para
ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão
convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente,
respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de
classificação.
Art. 4º
A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos
realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a
3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para
ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o
intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
Art. 5º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na
vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br,
em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 12/03/2026 até às
23:59h do dia 18/03/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO –
PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e
anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada
documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) CPF.
b) Título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição.
c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou
documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de
Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino.
Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19
anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
d) Carteira de identidade.
e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado
ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115,
de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.
f) Uma foto 3x4 recente.
g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou
certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente
reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme
habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme
o(a) cargo/função.
h) Registro Profissional ativo e regular no órgão
fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou
conselho de classe, quando for exigido para o cargo.
i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para
o cargo.
j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União
Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado
ou viúvo).
k) Cartão de vacinação original e atualizado.
l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14
anos.
m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior
de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de
renda.
n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos
(necessário para requerimento de salário-família)
o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de
05 anos e menores de 14 anos.
p) Conta corrente individual no Banco Itaú.
q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a
especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento
convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.
Parágrafo único. o Registro Profissional no órgão
fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou
conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 5º
deste Decreto, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha
de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser
assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas
para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o
título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais
obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação no nome de cada arquivo.
Art. 7º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a
Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a
data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos
originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do
preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/25 e na
legislação pertinente.
Art. 8º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos
Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis,
deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31)
3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo
de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não
tem mais interesse na vaga.
Art. 9º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo
com o art. 5º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do
presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os
requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente
estará impedido de assinar o contrato.
Parágrafo
único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não
firmou o contrato por qualquer motivo.
Art.
10. O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as
determinações do Decreto nº 9.182, de 10 de março de 2026, que estabelece os
procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da
Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos
aprovados nos certames.
Art.
11. O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará
disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº
03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço
https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à
publicação do decreto de convocação.
Art. 12. O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
extrato do TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FRENTE MINEIRA DE PREFEITOS. A presente Parceria tem por objeto a filiação do Município de Ouro Preto junto à Frente Mineira de Prefeitos. A intenção é que seja feito um repasse de verbas para a entidade PROPONENTE. Tal suporte financeiro será destinado ao pagamento de duas anuidades do Município para manutenção de sua filiação à entidade, anuidades essas correspondentes aos anos de 2026 e 2027. VALOR R$ R$ 51.994,00 (cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais). PRAZO 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº 015/2026, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a aquisição de EPI, colchões e cobertores destinados ao enfrentamento de eventuais calamidades ao longo período chuvoso. Tendo como favorecida a empresa SJ Comercio de Utilidades Ltda, CNPJ – 10.614.788/0001-80, com o valor global de R$ 21.325,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura do Credenciamento nº 001/2023, processo que tem por objeto o credenciamento de empresas, com profissionais habilitados, para realização de atendimentos domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Informa-se que permanecem inalteradas todas as condições estabelecidas no edital original, sendo reaberto apenas o prazo para recebimento da documentação dos interessados. Os documentos deverão ser entregues na Gerência de Compras e Licitações a partir do dia 12/03/2026, das 08h00min às 17h00min, até o dia 12/03/2027. Edital disponível no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento Eletrônico nº.003/2025 - Fomento à atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB. Credenciados: Guilherme Mateus de Paula (XXX.677.676-XX) 80,76 pontos; 55.008.898 Maria Tereza Rezende de Vilhena ME (55.008.898/0001-36) – 80,62 pontos; Paulo César Jorge (XXX.479.719-XX) - 80,18 pontos; Lidiane Helena Diniz (XXX.493.756-XX) 73,06 pontos. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento Eletrônico nº.004/2025 - fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. Credenciados: Instituto Vortice Sustentavel - IVOS (62.352.358/0001-30) 85,36 pontos; Centro Sustentável de Tratamento de Resíduos CSTR Ltda (54.303.178/0001-30) 83,08 pontos; Instituto Vortice Sustentavel - IVOS (62.352.358/0001-30) 77,65 pontos; Associação Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais (53.197.905/0001-60) 71,97 pontos. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público aditivo à ata de Registro de Preços nº 17/2025 referente ao Pregão Eletronico SRP nº42/2024 objeto registro de preços para eventual aquisição de mobiliário para as salas que compõem a Procuradoria Geral do Município, com vigência pelo período de 12 meses. Licitante: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. Vencimento: 04/02/2027. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA PGM
Nº 07/2026
Instaura o Processo Administrativo nº 04/2026, a fim de se
apurarem responsabilidades e seus respectivos consectários legais, decorrentes
do possível descumprimento da Condicionante 57 firmada com a empresa Samarco
Mineração S.A. em seu processo de licenciamento corretivo, bem como investigar
o suposto uso de documento municipal anulado perante o órgão estadual de
licenciamento ambiental e apuração sobre o trânsito de veículos proibidos e que
são prestadores de serviços da empresa Samarco Mineração S.A.
O Procurador Geral do Município
de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 5º da
Lei Municipal nº 1.539/2025;
CONSIDERANDO
que a Administração Pública, em todos os níveis da Federação, é regida pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme expressamente estabelecido pelo artigo 37, caput, da
Constituição Federal, o que impõe ao gestor público o poder e o dever de zelar
pela fiel observância do ordenamento jurídico e pelo atendimento ao interesse
coletivo.
CONSIDERANDO
a obrigação da Administração Pública de fiscalizar a legalidade dos atos e
fatos que ocorrem sob sua esfera de competência, bem como de adotar as medidas
necessárias para corrigir eventuais desconformidades, visando sempre a
prevalência do interesse público.
CONSIDERANDO
que a instauração de um processo administrativo formal é o instrumento adequado
para a apuração de fatos e responsabilidades, assegurando o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa a todos os envolvidos, em estrita
obediência ao que dispõem os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO
a competência específica atribuída a esta autoridade pelo artigo 5º da Lei
Municipal nº 1.539/2025 para iniciar procedimentos de apuração de
responsabilidade no âmbito da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO
a obrigação legal e administrativa assumida pela empresa Samarco Mineração
S.A., materializada na Condicionante de número 57 da Licença de Operação Corretiva
(LOC) nº 020/2019, estabelecida no contexto do processo de licenciamento
corretivo da empresa em razão do rompimento da barragem de Fundão no ano de
2025, a qual exige a execução de calçamento e melhorias estruturais na Estrada
da Purificação.
CONSIDERANDO
a existência de um longo e documentado histórico de pendências relativas à obra
da referida estrada, materializado por meio do Ofício nº 294/2026 e de diversos
questionamentos, laudos técnicos e exigências de complementação formulados por
este Município desde o ano de 2023, atestando a persistência de graves vícios
construtivos, falhas de projeto e inadequação funcional, os quais não foram
satisfatoriamente atendidos pela empresa responsável até a presente data,
inviabilizando o reconhecimento do cumprimento eficaz da obrigação.
CONSIDERANDO
que, no dia 11 de fevereiro de 2026, representantes legais da empresa Samarco
Mineração S.A. informaram, em reunião, que teriam apresentado um documento
junto ao órgão de licenciamento do Estado de Minas Gerais afirmando que a
referida condicionante estaria integralmente cumprida.
CONSIDERANDO
a gravidade da constatação de que a empresa possivelmente apresentou, perante a
autoridade estadual de licenciamento, um documento de recebimento de obras que
se encontra revogado ou anulado por esta municipalidade, justamente em
decorrência dos diversos e notórios problemas estruturais e de segurança que
foram exaustivamente identificados pela Administração Municipal.
CONSIDERANDO
a ampla divulgação, por meio de gravação de vídeo particular, de fatos que
teriam ocorrido em 10 de março de 2026, os quais demonstram um intenso e
contínuo tráfego de ônibus de fretamento pela Estrada Municipal da Purificação,
a qual conecta o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro
Preto/MG.
CONSIDERANDO
que a referida estrada possui restrições de tráfego expressamente impostas por
este Município, notadamente a proibição da circulação de veículos pesados como
os que aparecem nas gravações;
CONSIDERANDO,
por fim, a imperiosa necessidade de se instaurar um procedimento administrativo
formal, dotado de todas as garantias legais, para a apuração detalhada e isenta
dos fatos alegados, a identificação precisa das responsabilidades pelo aparente
descumprimento das normas municipais e da eficácia da referida condicionante,
bem como a apuração sobre o eventual uso indevido de documento anulado perante
o Estado, garantindo a aplicação das medidas legais cabíveis para a proteção do
patrimônio público e do interesse coletivo.
RESOLVE:
Art. 1º.
INSTAURAR o Processo Administrativo nº 04/2026, com o objetivo de apurar
as responsabilidades e os respectivos consectários legais decorrentes do
possível descumprimento, por parte da empresa Samarco Mineração S.A., da
Condicionante 57 firmada em seu processo de licenciamento corretivo em razão do
rompimento da barragem de Fundão no ano de 2025, bem como investigar de forma
aprofundada se o cumprimento da condicionante ocorreu de maneira eficaz e se
houve a utilização de documento anulado ou revogado pela municipalidade junto
ao processo de licenciamento do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria
Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão Processante, sob a
presidência do primeiro:
Thiago José Vieira de Souza da Costa,
matrícula nº 47.195 – Presidente
Renata Mol Marcolino,
matrícula nº 14.973 – 1ª Vogal
Cláudia da Silva Ramos,
matrícula nº 44.959 – 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do
presente processo, sendo admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando
as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º.
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 11 de março de
2026.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 009/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Seguem abaixo os candidatos
classificados para a etapa de entrevista (3ª Etapa), organizados em
ordem alfabética, conforme orientações estabelecidas no Edital de Processo
de Seleção – Edital nº 009/2026 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação.
A convocação para entrevista observa o limite de classificados nas
etapas anteriores, conforme previsto no edital, da seguinte forma:
I – Engenharia
Urbana: até 20 classificados nas etapas anteriores;
II – Serviço Social: até 10 classificados nas etapas
anteriores;
III – Administração / Administração Pública: até 10
classificados nas etapas anteriores;
IV – Arquitetura e Urbanismo: até 10 classificados nas etapas
anteriores.
3ª Etapa – Entrevista: será realizada nos dias 12 e 13 de março de 2026, com
horários individuais, previamente comunicados aos(às) candidatos(as),
das 08h00 às 16h00, presencialmente na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A comunicação foi
realizada por meio do e-mail informado no ato da inscrição,
por meio do qual os(as) candidatos(as) já foram devidamente informados(as)
acerca da data e dos respectivos horários de realização das entrevistas.
Ressalta-se que essa etapa ocorrerá apenas com os(as)
candidatos(as) classificados(as) nas etapas anteriores, conforme as
orientações previstas no edital.
Especificamente para as vagas de Arquitetura e Urbanismo
destinadas ao Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra, as entrevistas
serão realizadas de forma remota, mediante comunicação
encaminhada ao e-mail do(a) candidato(a).
Engenharia Urbana:
1. Daniela Tereza de Oliveira Reaos
2. Gabriel Oliveira Diniz
3. José Guilherme Gomes Abade
4. Maria Eduarda Chaves Dias
Serviço Social:
1. Adriana Rocha da Silva
2. Allana Alcântara Guimarães
3. Ana Paula Ramos de Abreu
4. Eduarda Pereira dos Santos Lima
5. Jeniffer Cândida Messias Fagundes
6. Leandra da Silva Souza Peixoto
7. Letícia Bargas Pereira
8. Lívia Gabriele Ferreira de Oliveira
9. Milena Lanna Souza
10. Vinicius Rodrigues Da Silva
Administração / Administração Pública:
1. Ana Clara Alves dos Santos
2. Anna Rafaela Ferreira de Faria
3. Camila Aguiar
4. Carlos Miguel Gomes
5. Eduarda Jacinto Oliveira
6. Geisse Tifany Reis Parreiras
7. Jonathan Silva Assis
8. Laura Beatriz Da Silva
9. Pedro Henrique Ansaloni
10. Thamyris Rafaele Lopes Diniz
Arquitetura
e Urbanismo:
1. Ana Alice da Silva Feijó
2. Ana Laura Suemy Ogata
3. Arthur Cartafina de Andrade
4. Camilly Cristini Pereira
5. Carlos Augusto de Figueiredo Rosa e Campos
6. Isabelle Fontes Mau
7. Pedro Henrique Alves Correa
8. Sofia Capodifoglio Landgraf
Ouro Preto,
11 de março de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação