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Atas


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862


ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos vinte e cinco dias, do mês de agosto, de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 16ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG/OP); Cleusa Lúcia da Silva Santos, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Maria da Glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Jéssica Estefane Rodrigues da Silva, membra titular, representante da Ordem dos Advogados de Ouro Preto (OAB/OP); Líria Lara Soares, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP/OP); Elizabeth de Oliveira Araújo Moreira, Assessora do Vereador Naércio e Renata da Silva Inácio, Secretária Executiva do COMDIM. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 1ª convocação. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura; 2. Leitura e aprovação da ata da 15 ª reunião ordinária; 3. Aprovação da pauta da reunião; 4. Análise e direcionamento das propostas criadas na 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto; 5. Revisão do plano de ação; 6. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. A reunião teve início com alguns esclarecimentos sobre a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais, nesta etapa, o município será representado pelas delegadas eleitas (5 representantes da Sociedade Civil e 2 representantes do Governo) na 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto, realizada no dia 26/03, assim, ficou esclarecido que; o transporte (ida e volta) das 7 delegadas eleitas, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania(SMDSC), a hospedagem e alimentação das delegadas representantes da sociedade civil, serão custeadas pelo estado, a hospedagem das delegadas representantes do governo, serão custeadas pelo município e a alimentação de acordo com as diretrizes do vínculo de trabalho de cada profissional. Esses esclarecimentos, trouxeram novamente em pauta, a necessidade da criação de um fundo monetário para o conselho, assim, a Líria fazendo uso da palavra, se dirigiu a Elizabeth, assessora do vereador Naércio, solicitando o apoio da Câmara Municipal de Ouro Preto para a criação e aprovação de um fundo monetário para o COMDIM, e falou da importância desse recurso para fomentar e efetivar políticas públicas direcionadas para as mulheres ouropretanas, em consonância, a presidente do COMDIM propõe as conselheiras a criação de uma comissão para estudar e elaborar um plano de ação para criação desse fundo monetário, Flávia fala também sobre a necessidade da criação de uma comissão ou comitê de enfrentamento e avaliação da violência doméstica no município, o papel dessa comissão seria acompanhar os casos mais graves, buscando junto aos serviços, oferecer fortalecimento e proteção para as mulheres inseridas nesse contexto. A Jéssica se disponibilizou em participar das comissões, ressaltando a importância das mesmas. Em seguida, foi solicitado a Secretária Executiva que fizesse a leitura da ata da 16a Reunião Ordinária, realizada em 22/08/2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todas as conselheiras presentes que participaram da reunião supracitada. Fazendo menção a um dos assuntos da ata, a presidente do COMDIM, falou novamente sobre a morosidade na aquisição de alguns benefícios sociais, propondo que a pauta “Concessão de benefícios eventuais, em caráter de urgência, para as mulheres vítimas de violência doméstica” seja levada ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para discussão. Atualmente, a concessão de benefícios é feita por profissional competente, capacitado e qualificado para tal, e posteriormente passam por aprovação do CMAS, porém, os casos de violência doméstica precisam ser tratados com agilidade pra que a mulher tenha sua segurança preservada, assim, será enviado um oficio ao CMAS solicitando a inclusão da pauta na reunião de outubro de 2025, momento em que estarão presente membras do COMDIM, apresentando algumas dificuldades descritas por profissionais dos serviços( em visitas realizadas pelo COMDIM) e buscando alternativas para trazer mais agilidade aos processos de concessão de benefícios sociais para mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. Cleusa comenta, sobre como muitas mulheres inseridas em relacionamentos abusivos, tem dificuldade em enxergar que estão sendo vítimas de violência, elas são manipuladas e assumem a culpa pela agressão sofrida, logo, se essa mulher não contar com um atendimento assertivo e eficiente, tende a permanecer nessa situação. Dando andamento á reunião, Flávia fala sobre a capacitação que está sendo oferecida aos trabalhadores da área da saúde, essa capacitação irá impactar diretamente nos casos subnotificados da violência doméstica. Líria destaca a importância de eventos como o organizado pelo SIAME no AGOSTO LILAS, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres organizada pelo COMDIM e a ação promovida pelo IFMG (entre outras(os)), como instrumentos de combate à violência doméstica, a conscientização que essas ações proporcionam, ainda que aos poucos, possibilitam mudanças na sociedade. O conselho traz mais uma vez em pauta, a precarização da terceirização dos serviços públicos, principalmente na área saúde, essa condição muitas vezes oferece “direitos reduzidos” e condições precárias. Sobre o direcionamento das propostas criadas na 1ª Conferência Municipal de Políticas paras as Mulheres do Município, tem sido estudado a melhor forma de encaminhar cada proposta, seja ao conselho ou secretaria competente. O plano de ação segue sendo revisado e executado pelo conselho. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862


ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos vinte e quatro dias, do mês de novembro, de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 19ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Líria Lara Soares, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP/OP); Maria da Glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Marcília Evangelista Bernardo Borges, membra titular, representante da Secretária Municipal de Educação SME/OP; Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular ,representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG/OP); Tayane Aparecida Lopes, membra titular, representante do Conselho Tutelar; Berenice Ferreira, colaboradora da Vereadora Lilian França, a participante Jaqueline Aparecida Gomes e Renata da Silva Inácio, secretária executiva do COMDIM. Cleusa Lúcia da Silva Santos e Jéssica Estefane Rodrigues da Silva justificaram a ausência. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 1ª convocação. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura; 2. Leitura e aprovação da ata da 18ª reunião ordinária; 3. Aprovação da pauta da reunião; 4. Retorno da reunião sobre a Rede de Proteção para as Mulheres Vítimas de Violência Doméstica; 5. Andamento do plano de ação; 6. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. Sobre o 2º ponto da pauta, foi solicitado a Secretária Executiva que fizesse a leitura da ata da 18a Reunião Ordinária, realizada em 03/11/2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todas as conselheiras presentes que participaram da reunião supracitada. Sobre o 4º ponto da pauta, foi realizada no dia 18/11/2025, uma reunião para falar sobre a Rede de Proteção para as Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, estiveram presentes representando o COMDIM; Flávia Aparecida Mendes, Jessica Estefane e Líria Lara; e representando a SMDSC, a Diretora de Proteção Social de Média Complexidade, Viviane Gonçalves e a Assistente Social do CREAS, Maria Clara. As participantes do COMDIM questionaram sobre a existência e ou funcionamento da casa de acolhimento para as mulheres vítimas de violência doméstica, Viviane Gonçalves informou que as questões burocráticas que envolvem a lei de criação do serviço, descrição da equipe, fluxo e formas de acolhimento estão sendo descritas. Disse também que o Serviço já conta com imóvel alugado, contendo móveis e utensílios básicos para acolhimento, e que atualmente, em casos de necessidade de acolhimento emergencial o serviço pode ter o primeiro acesso através da DEAM, do CREAS ou encaminhamentos pela rede socioassistencial, e a triagem para o acolhimento tem sido realizada pela equipe técnica do CREAS, que avalia a necessidade e a possibilidade do acolhimento de acordo com a caracterização do serviço que está sendo descrito. O COMDIM irá acompanhar a consolidação desse serviço, visando construir um ambiente seguro, humanizado e que ofereça para as mulheres suporte para superação da situação de violência. Foi incluída na reunião a pauta sobre a criação do fundo para o conselho, nesse contexto, foi criada a Comissão composta a princípio por: Flávia, Líria e Maria da Glória. O fundo é um instrumento contábil que capta e aplica recursos em projetos de igualdade e proteção às mulheres, financiado por orçamentos públicos, convênios e doações, ele viabiliza ações, compra de materiais e fortalece políticas de combate à violência contra a mulher. Informes: O COMDIM esteve presente, representado por Flávia Aparecida Mendes, na exposição: “Olhares de Ouro: A presença feminina em Ouro Preto", que aconteceu em novembro de 2025, no Museu Casa dos Contos, com Tema: Fotografia evidenciando o protagonismo feminino na cidade, e com o objetivo de Celebrar a presença feminina e promover a dignidade e a visibilidade das mulheres locais. Aconteceu no dia 18/12, na CMOP, o Encontro dos Conselhos Municipais, organizado pelo Programa Pró-Comunidade e Casa dos Conselhos, o encontro teve como objetivo identificar projetos e demandas das políticas públicas dos Conselhos Municipais, o COMDIM esteve presente representado pelas Conselheiras: Jéssica, Líria Lara e Maria da Glória, e pela Secretaria Executiva; Renata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Decretos


Ouro Preto, 09/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3861



DECRETO Nº 9.181 DE 05 DE MARÇO DE 2026 

Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão de Organização do Processo Eleitoral para Composição do Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2026-2030.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o §5º do art. 4º da Lei Municipal nº 05/91,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Organização do Processo Eleitoral destinada à escolha de membros do Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2026-2030, os seguintes representantes:

I - Luiza Helena Gomes, representante da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde;

II - Cícero de Assis Figueiredo, Diretor de Resolução de Demandas Judiciais;

III - Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, membro do Conselho Municipal de Saúde;

IV - Márcia da Conceição Valadares, membro do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862


DECRETO nº 9.182 DE 10 de MARÇO DE 2026

Estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a realização de processos seletivos simplificados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto para fins de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº1.265/2022,

Considerando o Poder Discricionário que permite à Administração Pública a prática dos atos administrativos segundo os critérios de conveniência e oportunidade, inclusive no tocante à otimização da organização administrativa, objetivando uma melhor prestação dos serviços públicos,

Considerando o Decreto Municipal nº 8.330/2024, publicado em 13/05/2024, que prorroga a posse dos Professores, Pedagogos, Cuidadores de Criança e Secretários de Escola que estão previstos para serem nomeados no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação),

Considerando a ausência de normatização municipal específica quanto aos procedimentos necessários para a admissão de servidores contratados e as respectivas escolhas de vagas nas unidades de ensino da rede municipal,

Considerando, portanto, a aplicação por analogia dos fundamentos e determinações previstos no Decreto Municipal nº 8.330/2024, que trata de concurso público, no que couber quanto aos processos seletivos simplificados para contratação temporária dos cargos/funções para a Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Os candidatos aprovados nos processos seletivos simplificados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto para fins de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº1.265/2022, deverão manifestar interesse na vaga no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da sua convocação.

Parágrafo único. Caso o candidato convocado não cumpra o prazo determinado no caput deste artigo, será excluído automaticamente do processo de admissão, sem necessidade de qualquer comunicação por parte da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Os contratos devem ser firmados/assinados com todos os candidatos, que preencheram todos os requisitos e exigências previstos para admissão, no 10º (décimo) dia consecutivo a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação da sua convocação.

Parágrafo único. A assinatura do contrato deve ocorrer na mesma data para todos os candidatos, conforme previsto no caput deste artigo, de modo a possibilitar a escolha das vagas disponíveis de acordo com a ordem de classificação/aprovação dos convocados, bem como viabilizar a ocorrência do efetivo exercício simultâneo de todos os contratados.

Art. 3º O contratado deve entrar em exercício no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato, sob pena de tê-lo rescindido de imediato, sem qualquer contraprestação pecuniária.

Art. 4º Os candidatos PcDs (Pessoas com Deficiência) serão avaliados pela Equipe Multiprofissional já instituída para a inspeção médica dos candidatos nomeados no Concurso Público 2022, nos termos do Decreto Municipal nº 8.008/2023, publicado em 15/09/2023, suas posteriores alterações, inclusões e portarias correspondentes.

Art. 5º As vagas disponíveis na rede municipal de ensino para provimento pelos contratados, a convocação dos mesmos para a escolha da lotação seguindo a ordem de classificação/aprovação no processo seletivo simplificado, bem como o cronograma com os locais, datas e horários para apresentação de cada contratado para a escolha da lotação, serão publicados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Os servidores convocados pela Portaria prevista no artigo anterior que não comparecerem à sessão respectiva segundo o cronograma estabelecido, serão considerados como tendo abdicado de realizar a escolha da lotação.

Parágrafo único. Havendo a escolha da vaga do servidor ausente por outro servidor, respeitada a ordem de classificação/aprovação no certame, o ausente será remanejado dentro das vagas publicadas, conforme interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer outros critérios para otimizar o procedimento previsto no presente Decreto, desde que não haja prejuízos na escolha de vagas, seguindo estritamente a ordem de classificação/aprovação no processo seletivo simplificado.

Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862


DECRETO nº 9.183 DE 10 de MARÇO DE 2026

Convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;


DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados os seguintes candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – PND 2025 – Educação, nos respectivos cargos:

I – PROFESSOR PEB-ANOS INICIAIS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – MATHEUS HENRIQUE DE LIMA,

2 – MILENE APARECIDA OLIVEIRA,

3 – BRENA KESIA NEPOMUCENO DE FREITAS,

4 – VITÓRIA DANIELA DA SILVA VERAS,

5 – MARIA EDUARDA MOREIRA MARTINS VIEIRA,

6 – LARISSA ALVES CARDOSO,

7 – ISABELA XAVIER DO VALE,

8 – EVELYN ELOYZE OLIVEIRA COSTA,

9 – KEYLA FERNANDES DUARTE OLIVEIRA,

10 – STELA PEREIRA PACHECO,

11 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,

12 – LUCAS NASCIMENTO DE PAULA,

13 – VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU,

14 – JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA,

15 – THALES BATISTA GOMES SANTOS,

16 – WALDIR FREIRE DA SILVA NETO,

17 – LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS,

18 – ANA CLARA FELIX SANTOS.

2) Reserva Negros/Pardos:

1 – ALINE STHEFANIE SILVA,

2 – KAROLINE KERLLY DOS SANTOS,

3 – FRANCIELI CARNEIRO MENDES,

4 – ANTONY RUAN RODRIGUES,

5 – NATALIA MARTA RODRIGUES OLIVEIRA DE ALMEIDA,

6 – FABIANA DE ANDRADE MONTEIRO,

7 – STEPHANIE CHARLES MARQUES BUNDAI,

8 – ANSELMO JUNIO BATISTA SILVA.

3) Reserva PcD:

1 – MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS,

2 – INGRID LUCILA DA SILVA,

3 – EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA.


II – PROFESSOR PEB-HE ARTES – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: PEDRO GOMES FERRAZ.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


III – PROFESSOR PEB-HE CIÊNCIAS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: MÁRCIO FILIPE RAMOS E RAMOS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


IV – PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,

2 – JULIANO GERMANO ARCANJO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


V – PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – BRUNO GONÇALVES ALMEIDA,

2 – VICTO CARVALHO DA SILVA MUSCALU.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


VI – PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: JOSÉ LUCAS COSTA RIBEIRO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


VII – PROFESSOR PEB-HE HISTÓRIA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – FRANCISCO LIMA TAVARES,

2 – JORGE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA NETO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


VIII – PROFESSOR PEB-HE INGLÊS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: DAVID RICARDO CRISP DE MIRANDA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


IX – PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: ANTONY RUAN RODRIGUES.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

X – PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: PEDRO AFONSO ALVES DE SOUZA SANTOS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Art. 2º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.


Art. 3º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.


Art. 4º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 11/03/2026 até às 23:59h do dia 17/03/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) CPF.

b) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

d) Carteira de identidade.

e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.

f) Uma foto 3x4 recente.

g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função.

h) Registro Profissional ativo e regular no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando for exigido para o cargo.

i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para o cargo.

j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo).

k) Cartão de vacinação original e atualizado.

l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família)

o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

p) Conta corrente individual no Banco Itaú.

q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.

Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 5º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 4º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.

Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente.


Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 8º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo com o art. 4º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente estará impedido de assinar o contrato.

Parágrafo único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não firmou o contrato por qualquer motivo.


Art. 9º O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as determinações do Decreto nº 9.182, de 10 de março de 2026, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.


Art. 10. O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à publicação do decreto de convocação.


Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Editais


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862



Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 009/2025 - Procuradoria Geral do Município.


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Direito

Luiza Júlia Pereira dos Santos

Dienny Diovana Costa Xavier

Rafaela Paula Dias Carneiro



Conforme edital 009/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 12/03/2026 e 13/03/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 10 de março de 2026


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862




Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 06/2026- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Arquitetura e Urbanismo


Beatriz Machado Guimarães

Pedro Henrique Alves Corrêa



Engenharia Civil


Maria Fernanda Junqueira Ferreira

Bianca Aline dos Santos Silva

Maria Alice Costa Caetano



Conforme edital 06/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 12/03/2026 e 13/03/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 10 de março de 2026



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Convênios


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862


EXTRATO :

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO DE COLABORAÇÃO SOCIAL, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E
INSTITUTO DE COLABORAÇÃO SOCIAL, COM BASE NO ART. 29 DA LEI 13.019/2014. É OBJETO DA PRESENTE PARCERIA O REPASSE DE VERBAS COM O FITO DE VIABILIZAR RECURSOS PARA aquisição de equipamentos, a fim de disponibilizar o suporte necessário para as atividades esportivas e formativas da entidade, em conformidade com o Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e foi atendido por meio da indicação de Emenda Impositiva ação 1272. A Secretaria Municipal de Governo nos informou que a entidade, fundada no ano de 2021 no bairro da Piedade sob a forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público visando a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, do idoso e do consumidor por meio do desenvolvimento e implementação de políticas públicas em diversos segmentos da sociedade, em especial às comunidades em condição de vulnerabilidade social Por fim, ainda foi informado que os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva, devidamente aprovada na Lei Orçamentária Anual, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). EM ATENÇÃO AO ART. 29 DA LEI 13.019/2014, O CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO É NECESSÁRIO NAS HIPÓTESES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS, SOBRETUDO POR PREVER QUE AS EMENDAS JÁ CONSTAM DO ORÇAMENTO ANUAL DO ENTE FEDERATIVO. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO.


Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo



Contratos


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


LOCMED HOSPITALAR LTDA. PE 59/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/01/2027. Valor: R$ 434.203,82. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1600 CA 0000.


JF EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. PE 56/2021. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/01/2027. Valor: R$ 728.481,60. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FICHA 1577 FR 1500 Código de Aplicação 1002.


FUNDAÇÃO SORRIA. Dispensa 97/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/01/2027. Valor: R$ 2.264.356,08. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 Ficha 1519 FR 1500 CA 1002.


BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA. PE 21/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/01/2027. Valor: R$ 159.022,32. DO.: 02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.33.00 FICHA 91 FR 1.500 CA 0000.


JOSÉ THEMÓTEO DOS SANTOS. Dispensa 7/2019. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/02/2027. Valor: R$ 23.773,68. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2078.3.3.90.36.00 Ficha: 1095 FR 1.500 Cód. de Aplicação: 1001.


Resoluções


Ouro Preto, 10/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3862



RESOLUÇÃO 01/2026, DE 26 DE fevereiro DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS


O Plenário do Conselho Municipal de Ouro Preto, em sua 683ª Reunião ordinária, realizada em 25/02/2026 no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas leis Municipais de Ouro Preto nº 05/1991; 36/1993; 28/1997; 18/1998; 120/2003, 586/2010 E 1579/2025 que dispõem sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Ouro Preto;


RESOLVE: Homologar o Regimento Interno da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador como segue:


REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (CIST)


CAPITULO I - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST do Município de Ouro Preto, constituída pela RESOLUÇÃO Nº 16/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, caberá:

1. Assessorar o Conselho Municipal de Saúde nas questões relativas à Saúde do Trabalhador.

2. Participar e contribuir na elaboração de princípios, diretrizes e ações para a Saúde do Trabalhador no município de Ouro Preto.

3. Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde a fiscalização das ações e serviços na área de Saúde do Trabalhador.

4. Monitorar a implantação e/ou implementação das deliberações da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador, bem como das demais propostas aprovadas pelas instâncias do controle social no SUS, apresentando relatórios de subsídios ao Conselho Municipal de Saúde.

5. Elaborar pareceres sobre as propostas de políticas municipais, inclusive nos aspectos econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de assistência, vigilância e promoção da saúde do trabalhador, com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.

6. Elaborar pareceres sobre as propostas de implementação da política estadual e federal de saúde do trabalhador, bem como de outras entidades públicas, privadas, no município de Ouro Preto e das Organizações da Sociedade Civil com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.

7. Elaborar pareceres sobre assuntos relacionados à saúde do trabalhador solicitados pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único – Para melhor desenvolver suas atribuições, a CIST poderá articular-se com outras câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas sejam de interesse da Saúde do Trabalhador.


CAPITULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST Deverá contar: com 1 coordenador titulares e 1 coordenador suplentes, em caso de substituição definitiva da representação do segmento, o mesmo deverá ser indicado pela respectiva representação e recomendado pela CIST e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Lei 12546/SUS e garantindo a indicação dos representantes por seguimento.

Parágrafo Único - A composição deve ser a mais representativa possível, garantindo a presença de conselheiros de saúde (titulares e/ou suplentes), órgãos/ gestores ligados à política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e entidades (centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, associação de moradores/bairros, representação de empregadores, universidades, etc.), independente de fazerem parte do Pleno do Conselho de Saúde.


CAPITULO III - DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CIST se reunirá quadrimestralmente e extraordinariamente quando a urgência dos assuntos assim determinar.

Parágrafo Único: Para tratar de assuntos específicos, admite-se a formação de comissões técnicas de caráter transitório, podendo a comissão recorrer a pessoas, instituições, assessores e consultores convidados para elaborar seus pareceres.

Art. 4º Os membros das Representações dos Segmentos que não comparecerem a 02(duas) reuniões consecutivas ou 05(cinco) intercaladas sem justificativa serão notificados através do Conselho Municipal de Saúde. Será dispensado, automaticamente, o membro da Comissão que não comparecer sem justificativa a 03(três) reuniões consecutivas ou 06(seis) intercaladas.


CAPITULO IV - DA COORDENAÇÃO

Art. 5º A comissão escolherá sua coordenação onde o O(a) Coordenador(a) ou o(a) Coordenador(a) Adjunto(a), deverá ser Conselheiro(a) Titular, a qual deve ser exercida, preferencialmente, por uma das representações que compõe a plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º A comissão terá um coordenador e um relator de pauta que poderá ser rodiziado entre os membros.


CAPITULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO:

1. Coordenação das plenárias;

2. Convocação das reuniões extraordinárias;

3. Organização da pauta e registro das reuniões;

4. Encaminhamento das decisões das reuniões;

5. Representação da comissão junto ao Conselho Municipal de Saúde;

6. Convocar os membros da Comissão.

Parágrafo Único – O tempo de gestão será de 02(dois) anos e serão indicados em plenária do Conselho Municipal de Saúde.


CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Saúde garantir as condições necessárias para o pleno funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, assegurando o suporte político e a infraestrutura indispensáveis à realização de suas reuniões e à participação da Comissão em atividades nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput, o Conselho Municipal de Saúde deverá prover os meios administrativos, logísticos e operacionais necessários ao desempenho das atividades da CISTT, incluindo espaço físico adequado, materiais de apoio, comunicação institucional e demais recursos que se fizerem necessários.

Art. 8º Este regimento entrará em vigor após ser aprovado pela plenária do CMS.

Parágrafo Único – este regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas pela plenária do CMS.

Art. 9º Os casos omissos neste regimento serão encaminhados através da Coordenação à plenária do CMS.


HOMOLOGO a Resolução CMS 01/2026 de 26 de fevereiro de 2026, nos termos da legislação vigente.



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde