Ata da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 09 de dezembro de 2025, na sede do Lar São Vicente de Paulo.
Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, foi realizada, na sede do Lar São Vicente de Paulo, localizada na Rua Doutor Furtado de Menezes, nº. 49, Bairro Cabeças, a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, e Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representantes do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; contando, ainda, com a presença de Edvaldo César Rocha, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Anísio José da Cruz, Presidente do Lar São Vicente de Paulo; Nelma Carolina Rosendo, Diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; e Natália Onuzik, colaboradora da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 20a Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, passando ao segundo item da pauta, o Presidente passou a palavra a Nelma Rosendo que, após cumprimentar os presentes, realizou a apresentação do desdobramento da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa referente ao primeiro semestre do exercício de 2025, conforme fora acordado na última reunião ordinária do CMDPI. Na oportunidade, foi esclarecido que o valor de R$ 34.335,00 (trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais), pago à Líder Computadores, inscrito nos restos a pagar do exercício de 2024, foi utilizado para pagamento de parte da despesa decorrente da aquisição de 7 (sete) computadores e que o valor de R$ 35.375,00 (trinta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), pago à Fortiline, foi utilizado para a aquisição de mobiliário, sendo tanto os computadores quanto o mobiliário adquiridos para o Núcleo do Idoso, que ainda não se encontra em funcionamento, uma vez que a lei de criação do equipamento ainda não foi submetida à aprovação da Câmara Municipal. Em relação ao valor de R$ 12.816,18 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais e dezoito centavos) pago à Village Administração, foi informado que houve contratação de uma profissional por intermédio da empresa, entretanto a funcionária não permaneceu vinculada à AGTI, sendo remanejada para o CRAS Volante. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará o estorno ao FMDPI do valor utilizado para o pagamento em questão, visto que o CRAS Volante não desenvolve ações voltadas à pessoa idosa. Por fim, foi esclarecido que o valor de R$ 10.218,92 (dez mil, duzentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) pago à empresa GMX Comércio Ltda refere-se à compra de material de limpeza para uso em equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o que é justificado pelo fato de ocorrer alternância no uso de fontes de recurso para pagamento de tal despesa, sendo o material compartilhado entre os setores. Finalizados os esclarecimentos, a prestação de contas do FMDPI referente ao primeiro semestre de 2025 foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 09/2025, da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, que solicita ao CMDPI o encaminhamento de solicitação de cessão de um agente administrativo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania para auxiliar a entidade em suas atividades administrativas. Após discussão, os representantes da AGTI foram orientados a fazer um levantamento das necessidades da entidade para posteriormente verificar a possibilidade de apoio do Poder Público. Passando ao quarto item da pauta, referente à avaliação das atividades do CMDPI no ano de 2025, o Presidente fez uma explanação das atividades desenvolvidas ao longo do ano, citando, entre outros pontos, o sucesso dos editais publicados e a ampliação do número de vagas de acolhimento institucional, a necessidade de melhoria do fluxo de informações com o Setor de Comunicação, bem como o Serviço de Proteção Básica, a necessidade de instituição das comissões previstas no Plano de Ação do Conselho e a necessidade de rever a representação da Secretaria Municipal de Turismo no CMDPI, visto que os representantes nomeados não participam das reuniões. Nilson propôs que no ano de 2026 seja realizada a correção das falhas para que os trabalhos do Conselho fluem de forma produtiva. Os Conselheiros presentes também manifestaram satisfação com os trabalhos desenvolvidos ao longo do ano e concordaram com a necessidade de buscar meios para sanar os problemas identificados. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.
CHAMADA DE EXTENSÃO DE JORNADA – PROFESSOR PEB AI
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 010/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:11/03/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
Escola Municipal Padre Carmelio Teixeira |
1º Ano |
Tarde |
13h |
Escola Municipal Washington Andrade – São Bartolomeu |
Maternal / Berçário II |
Tarde |
13:10min |
Ouro Preto, 09 de março de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
O Presidente do
Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI,
Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 6ª
Reunião Extraordinária
do mandato 2023-2026,
que acontecerá no dia 10 de março de
2026 (terça-feira),
às 13h30, na
plataforma digital Google
Meet.
O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.
Pauta única:
Aprovação do resultado final da seleção de projetos submetidos ao Edital nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto.
Solicitamos ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
As reuniões são abertas ao
público. Quem desejar participar deverá solicitar acesso pelo
e‑mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br, com antecedência mínima de 2
horas.
Ouro
Preto, 09 de março de 2026.
Nilson Gonçalves do
Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Victor Diniz Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 5º Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+) do mandato de 2025 a 2027.
Data: 12 de Março de 2026 – quinta-feira.
Horário: 17:00
Local:
Centro
de Referência e Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro
Branco, nº 82 - Bairro: Antônio Dias.
Pautas:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da pauta da reunião;
3. Aprovação das atas das reuniões anteriores;
4. Discussão do Plano Municipal LGBT+;
5. Discussão do Seminário Municipal LGBT+;
6. Informe sobre a denúncia de não respeito ao nome social do SAE;
7. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
EDITAL 015/2025 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 015/2025.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 015/2025.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento JANAINA JARDIM RODRIGUES (JANAINA JARDIM SAUDE E ESTETICA), inscrito no CNPJ: 17.405.927/0001-04, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 015/2025. A saber:
DECISÃO: aplicação da penalidade de Advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 09 de março de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
SJ COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA EPP. Dispensa 6/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/03/2027. Valor: R$ 408.250,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.30.00 Ficha 1494 Fonte 1600 CA 0000
02.35.01.10.301.0109.2211.3.3.90.30.00 Ficha 1524 Fonte 1621 CA 0000.
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 2/2020. Objeto: 6º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/01/2027. Valor: R$ 10.376,36. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2214.3.3.90.36.00 Ficha 1592 Fonte 1500 CA 1002.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO MEMENTO, ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO AMBIENTAL E ARTÍSTICA – INSTITUTO MEMENTO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 46.907.972.0001-65. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo nos informou que a intenção é que seja feito repasse de verbas para a realização de ações de organização, apoio logístico, produção cultural e salvaguarda das manifestações tradicionais que compõem a programação da Semana Santa do Município, no montante de 350.750,00 (trezentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta reais) Considerando o interesse público envolvido e o princípio da democratização do acesso à cultura, prevê-se também a transmissão ao vivo dos sermões e celebrações religiosas integrantes da programação da Semana Santa, ampliando o alcance das atividades à população que não pode participar presencialmente, especialmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida e público externo ao município. A execução das atividades previstas contará com a participação do Instituto Memento, que atuará na gestão e operacionalização das ações relacionadas à realização da festividade da Semana Santa. A escolha da entidade se justifica pela sua atuação consolidada no município, pela experiência na execução de projetos culturais e pela adoção de boas práticas de gestão, planejamento e acompanhamento de atividades culturais. Ressalta-se que a entidade apresenta histórico de atuação satisfatória em iniciativas culturais no município, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com eficiência e responsabilidade, além de manter regularidade na prestação de contas de parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública, demonstrando capacidade técnica, administrativa e operacional para a execução do objeto da parceria.A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 31, CAPUT DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE 350.750,00 (trezentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta reais) É PROVENIENTE DE ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 51/2026, A INEXIGIBILIDADE SE ROBUSTECE, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELO INSTITUTO MEMENTO. CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES FUNDAMENTADAS À PRESENTE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, LOCALIZADA NA RUA CLÁUDIO MANOEL, Nº 61, CENTRO, OURO PRETO/MG, CEP 35.401-129.
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
extrato DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAçÃO Nº 111/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICíPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAçÃO DE CAVALEIROS MESTRE NICO DE SÃO GONçALO DO AMARANTE - ACMN. Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração do plano de aplicação de recursos. Fica autorizado que a PROPONENTE a proceder as alterações, conforme requerimento e documentos anexados à CI em epÌgrafe. A OSC está autorizada a utilizar dos rendimentos da conta especÌfica da parceria, conforme requerimento, mas dever· realizar cotação com pelo menos 03 (três) orçamentos, a fim de realizar a compra da forma mais econômica possÍvel.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro do Preços do Pregão Eletrônico SRP 002/2026 – registro de preços para a aquisição gêneros alimentícios não perecíveis. Licitação: 6/2026. Informações no link: https://ilai.memory.com.br/#/public/licitacoes/licitacao, pesquisar pelo número da Licitação. Gerência de Compras e Licitações PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro do Preços do Pregão Eletrônico SRP 009/2026 – registro de preços para a aquisição de mobiliário. Licitação 26/2026 Informações no link: https://ilai.memory.com.br/#/public/licitacoes/licitacao, pesquisar pelo número da Licitação. Gerência de Compras e Licitações PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 012/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: prestação de serviços contínuos de dedetização e desratização, a serem realizados na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 09/03/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 13/03/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 13/03/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia 13/03/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Aditivo a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº03/2025 – aquisição de gás e água mineral para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Saúde, com vigência pelo período de 12 meses. Vencimento: 31/03/2027. Licitante: Ata nº 46/2025 - Gás São Cristovão Ltda. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 51/2026- Secretaria Municipal de Educação
Institui o "Projeto de Implantação e Maturação da Creche Santa Efigênia", define seus objetivos, metas e cronograma, e autoriza a adoção de medidas administrativas para a contratação temporária de pessoal, em cumprimento a determinação judicial e para atender a necessidade de excepcional interesse público.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a comunicação interna nº 3194/2026, de 02 de março de 2026, por meio da qual esta Secretaria solicitou orientação à Procuradoria-Geral do Município sobre a viabilidade jurídica da contratação temporária de profissionais para viabilizar o funcionamento da Creche Santa Efigênia, uma unidade de ensino recém-implantada, cujo início das atividades letivas está programado para o mês de março de 2026, representando um passo estratégico e fundamental na ampliação da oferta de vagas na educação infantil no Município de Ouro Preto;
CONSIDERANDO a necessidade imperativa e inadiável de cumprir a ordem judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 5003097-84.2025.8.13.0461, em trâmite na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto, que determinou a matrícula imediata de todas as crianças que aguardam em lista de espera, obrigação esta que decorre de condenação do Município na Ação Civil Pública nº 5005159-05.2022.8.13.0461, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a imposição, na referida decisão judicial, de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento, sanção que já se encontra em aplicação e que acarreta um prejuízo financeiro contínuo e crescente aos cofres públicos, tornando a ação administrativa não apenas uma questão de efetivação de direitos, mas também de responsabilidade fiscal e zelo com o patrimônio municipal, exigindo uma solução célere e eficaz para estancar o dano ao erário;
CONSIDERANDO que a demanda extraordinária de pessoal, impulsionada tanto pela inauguração da nova unidade escolar quanto pela obrigação judicial de matricular um número expressivo de crianças, excede de forma substancial o quadro de cuidadores efetivos atualmente existente e provido no âmbito da Administração Municipal, o que inviabiliza, no curto prazo, a realização de nomeações por meio de concurso público em tempo hábil para assegurar o direito à educação infantil e cumprir a ordem judicial;
CONSIDERANDO a condicionante técnica e pedagógica legalmente estabelecida, de caráter inegociável para garantir a segurança e a qualidade do atendimento, que limita a responsabilidade de cada cuidador a um máximo de 07 (sete) crianças simultaneamente, critério este que fundamenta a necessidade de contratação de 15 (quinze) novos profissionais para permitir a absorção de quantitativo suficiente para atender integralmente à fila de espera judicializada e ainda estabelecer uma margem operacional para novas demandas que possam surgir;
CONSIDERANDO as conclusões e recomendações expressas no Parecer Jurídico PGM nº 020/2026, da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica da contratação temporária, desde que a medida fosse estritamente condicionada à instituição de um Projeto Específico, de modo a vincular a contratação a um escopo, metas e cronograma definidos, garantindo a sua natureza transitória e excepcional;
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de alinhar esta medida administrativa com os compromissos assumidos pelo Município na Execução de Título Extrajudicial nº 5002467-38.2019.8.13.0461;
CONSIDERANDO, por fim, que a estruturação da contratação sob a metodologia de um Projeto Específico permite que a Administração avalie com prudência a estabilização da demanda por matrículas na nova unidade, realize estudos demográficos e consolide o funcionamento operacional da creche antes de propor a criação definitiva de cargos efetivos, o que evidencia uma gestão planejada e responsável dos recursos públicos a longo prazo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o "Projeto de Implantação e Maturação da Creche Santa Efigênia", de caráter técnico e administrativo, com o objetivo de estruturar as ações necessárias para o pleno funcionamento da nova unidade de ensino infantil.
Art. 2º O Projeto de que trata esta Portaria tem como objetivo geral viabilizar, de forma planejada, segura e eficiente, a operacionalização da Creche Santa Efigênia, assegurando o atendimento à demanda por educação infantil e, de forma prioritária, o cumprimento integral e imediato da determinação judicial exarada no Cumprimento Provisório de Sentença nº 5003097-84.2025.8.13.0461.
Parágrafo único. Constituem objetivos específicos do Projeto:
I - Garantir, em caráter de urgência, o acolhimento e o cuidado de todas as crianças constantes da lista de espera objeto da referida ordem judicial, efetivando seu direito fundamental à educação;
II - Assegurar o quadro mínimo de pessoal indispensável ao início seguro das atividades letivas da Creche Santa Efigênia na data programada de 09 de março de 2026, em especial no que tange ao acompanhamento contínuo e aos cuidados básicos das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;
III - Estabelecer um período de transição de 12 (doze) meses para a realização de estudos técnicos aprofundados sobre a estabilização da demanda por matrículas e a consolidação do modelo operacional da unidade, a fim de subsidiar o planejamento de longo prazo para a criação de cargos efetivos;
IV - Adotar as medidas necessárias para cessar a incidência da multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) imposta ao Município, preservando o erário de danos continuados.
Art. 3º A execução do presente Projeto fica vinculada à contratação temporária de 15 (quinze) cuidadores, cujo vínculo funcional estará estritamente atrelado aos objetivos, metas e ao cronograma aqui estabelecidos.
Parágrafo único. A alocação e as atividades dos profissionais contratados no âmbito deste Projeto deverão observar rigorosamente a limitação técnica e pedagógica de, no máximo, sete crianças por cuidador, sendo a atuação destes profissionais restrita ao escopo de implantação e maturação da Creche Santa Efigênia, não se confundindo com o suprimento de carências do quadro permanente da rede municipal de ensino.
Art. 4º O prazo de vigência do "Projeto de Implantação e Maturação da Creche Santa Efigênia" será de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser reavaliado ao seu término, com base nos estudos técnicos sobre a demanda e a necessidade de pessoal.
Art. 5º Ficam os setores técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação incumbidos de adotar, com máxima urgência, as providências necessárias à execução deste Projeto, incluindo, mas não se limitando a:
I - Realizar, em caráter emergencial, Procedimento Objetivo de Seleção, com base em critérios transparentes de análise curricular e de experiência profissional, para a contratação imediata dos 15 (quinze) cuidadores pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias;
II - Iniciar, de forma concomitante ao procedimento descrito no inciso anterior, a instrução e a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a função de cuidador, visando à substituição dos profissionais contratados emergencialmente ao término do prazo de 90 (noventa) dias, assegurando a continuidade do serviço;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 06 de março de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SELEÇÃO/ELEIÇÃO DE 1 (UM) SINDICATO DOS TRABALHADORES, ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Procurador Geral do Município, Diogo Ribeiro dos Santos, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal Nº 232 de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, TORNA PÚBLICO a prorrogação dos prazos do Edital de Convocação 001/2026, que trata das regras para a seleção/eleição de um SINDICATO DOS TRABALHADORES, ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC).
Art. 1º A presente Retificação nº 01 destina-se apenas à prorrogação dos prazos do Edital de Convocação 001/2026, da Procuradoria Geral do Município, que estabelece as regras para a seleção/eleição de um sindicato dos trabalhadores, estabelecido no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) para um novo mandato, passando a vigorar o cronograma abaixo:
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 01/04/2026
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDC” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
07/04/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail do Sindicato. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
08/04/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
09/04/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de 1 Sindicato dos Trabalhadores estabelecidos no Município de Ouro Preto |
10/04/2026, às 14 horas |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
13/04/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
14/04/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
15/04/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Art. 2º Todas as demais regras descritas no Edital de Convocação 001/2026, da Procuradoria Geral do Município, permanecerão válidas para a seleção/eleição de um sindicato dos trabalhadores, estabelecido no Município de Ouro Preto, para compor o CMDC.
Ouro Preto, 09 de março de 2026.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município