CHAMADA DE EXTENSÃO DE JORNADA – PROFESSOR PEB AI
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 009/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 09/03/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
Escola Municipal Izaura Mendes |
5º Ano |
Manhã |
13h |
Creche Municipal Padre Vaz |
Psicomotricidade |
Tarde |
13:10min |
Ouro Preto, 05 de março de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO PARA A 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR
Prezados conselheiros,
O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 16ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 9 de março de 2026, na próxima segunda-feira, às 14h20min, de forma remota, através do link: https://meet.google.com/aza-yqoo-eow
Pautas:
1) Apresentação do núcleo da ABRASEL Ouro Preto
2) Informes.
Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.
Atenciosamente,
Willian Adeodato
Presidente do Comtur
DECRETO Nº 9.175 DE 02 DE MARÇO DE 2026
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Afonso Manoel Bretas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referentes à inscrição no 01.04.044.1197.001, DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, com a titularidade do Senhor Afonso Manoel Bretas, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.176 DE 04 DE MARÇO DE 2026
Concede licença sem vencimentos à Servidora Clarissa Humberto Duarte.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Clarissa Humberto Duarte, lotada no cargo de Arquiteta, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 05 de março de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 05 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.177 DE 04 DE MARÇO DE 2026
Concede licença sem vencimentos à Servidora Telma Guimarães de São José Vasconcelos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Telma Guimarães de São José Vasconcelos, lotada no cargo de Professora, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 30 de março de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 30 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3859
Classificação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 02/2026 - Secretaria Municipal de Governo.
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL nº 02/2026 (Secretaria Municipal de Governo), referente ao processo de Seleção de Estagiários do curso de:
Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil
1 – Geovanna Costa Galera
2 – Beatriz Machado Guimarães
3 – Ana Cláudia Corgozinho Corrêa
4 – Daiana Carvalho
Esta classificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de março de 2026.
Elaine Madelena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº10 /2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER –
ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL 10/2026 – SEMEL
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Educação Física, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I – A seleção será feita para 01 VAGA e cadastro reserva para o estágio em Educação Física com atuação na área de Esportes Coletivos na Prefeitura de Ouro Preto.
II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Educação Física todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Educação Física, a partir do 1º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III – Serão classificados os estagiários inscritos, que atendam aos pré-requisitos dispostos neste edital, em listas separadas por área de atuação, conforme descrito a seguir:
a) Esportes Coletivos (prioridade Futsal) – Possíveis projetos para atuação: Futsal, Vôlei, Basquete e Handebol.
III – Serão aceitas as inscrições, no período de 09/03/26 a 31/03/26.
Os interessados deverão preencher um formulário para cadastro disponível no link: https://forms.gle/LVSdsYpNrSWppjVq6
Anexar no formulário os seguintes documentos:
a) Currículo (descrever detalhadamente as principais experiências na área);
b) Histórico Escolar da graduação;
IV – Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar preferencialmente no período da manhã, tarde e/ou noite e também aos finais de semana (quando necessário);
V – Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos vinculados ao esporte e lazer ofertados por esta secretaria.
VI – Os candidatos aprovados receberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII – O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e PROVA PRÁTICA COM ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 02 de Abril de 2026: análise curricular, avaliação do coeficiente e disponibilidade do(a) candidato(a).
2ª Etapa – Período de 07 a 16 de abril: prova prática com entrevista.
Para realização da prova prática, o candidato será comunicado pelo e-mail/telefone/Whatsapp informado no currículo.
VIII – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que possuir maior experiência na área de atuação; havendo novo empate, aquele que estiver regularmente matriculado em período menos avançado do curso.
IX – Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município
XII – No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XIII– O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIV – Ocorrendo outras vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XV – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município.
XVI – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
XVII– Cronograma
DATA |
ATIVIDADE |
05/03/2026 |
Divulgação do edital |
09/03/2026 à 31/03/2026 |
Período de inscrição |
02/04/2026 |
Análise de currículo e convocação para prova prática com entrevista |
07/04/2026 a 16/04/2026 |
Prova prática com entrevista |
23/04/2026 |
Resultado final |
Ouro Preto, 05 de março de 2026.
Marco Antônio de Freitas
Secretário de Esportes e Lazer
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº. 01/2026 – SMA/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
O Secretário Municipal de Agropecuária, Sebastião Evásio Bonifácio, em cumprimento à Lei Municipal Nº 374 de 06 de novembro de 2007, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Ouro Preto, TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de Associações de Ouro Preto, para compor o CMDRS.
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de Associações e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), para um mandato de 2 (dois) anos, nas seguintes categorias:
2 (dois) representantes de Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
3 (três) representantes de Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
1 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área do desenvolvimento rural;
Atestar o seu funcionamento.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é órgão consultivo e deliberativo, voltado para o desenvolvimento rural sustentável do Município de Ouro Preto e cabe assessorar e fiscalizar a política municipal de desenvolvimento rural sustentável, entre outras atribuições definidas no art. 2 da Lei Nº 374 de 06 de novembro de 2007, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4738).pdf
Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das Associações deverão realizar a inscrição até o dia 30 de março de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS”.
Art. 5º No e-mail de inscrição o representante de cada categoria deverá informar, no corpo da mensagem, para qual categoria deseja se inscrever: Associações de Produtores Rurais; Associações de Agricultores Familiares/Cooperativas de Agricultores Familiares ou entidade da sociedade civil organizada, conforme incisos I, II e III do art. 1º deste Edital, e anexando as cópias, em formato PDF legível, dos seguintes documentos digitalizados:
Estatuto vigente ou Contrato Social, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CMDRS caso a associação seja eleita, com atenção ao § 2º e § 3º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 5º implicará no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros (titular ou suplente) do CMDRS em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período (art. 2º da Lei Municipal Nº 1.240 de 20/08/2021).
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da publicação do resultado.
§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 6º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver 1 (uma) inscrição e for deferida, a associação será automaticamente eleita e poderá indicar mais 1 (um) representante, com o seu respectivo suplente;
Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, as associações serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, a duas associações com maior tempo de funcionamento no Município serão automaticamente eleitas; a com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da associação eleita ou de seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do CMDRS.
Se houver 1 (uma) inscrição e for deferida, a associação será automaticamente eleita e poderá indicar mais 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes;
Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, as associações serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá indicar mais 1 (um) representante, com seu respectivo suplente;
Se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas a ocupar as vagas;
Se houver 4 (quatro) inscrições e forem deferidas, a três associações com maior tempo de funcionamento no Município serão automaticamente eleitas e a com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da associação eleita ou de seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do CMDRS.
Se houver 1 (uma) inscrição e for deferida, a entidade será automaticamente eleita a ocupar a vaga;
Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, a entidade que tiver maior tempo de funcionamento ocupará a vaga e a com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou
ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do CMDRS.
§ 1º Se uma entidade/associação não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, nas situações previstas nos incisos e alíneas do art. 6º acima, passa-se essa possibilidade à outra, se houver, a começar pela entidade que tiver maior tempo de funcionamento, conforme o caso.
§ 2º Se as vagas forem preenchidas na inscrição, conforme o art. 6º deste Edital, não haverá a reunião de eleição; assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 10 de abril de 2026, com atenção ao § 2º do art. 5º deste Edital.
Art. 7º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do CMDRS e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da associação até o dia 01 de abril de 2026.
Art. 8º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 9º Se não houver inscrição de associações, os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 10 Havendo um número maior de inscrições do que as previstas no art. 6º deste Edital, a reunião para a eleição das associações, conforme cada categoria, ocorrerá no dia 08 de abril de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a associação que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada associação, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 As associações serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Primeira eleição: Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
O representante de cada associação terá o direito de votar em duas associações presentes à reunião;
A associação mais votada será eleita;
Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 3 (três) associações, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” a “c” do inciso I do art. 6º deste Edital.
Segunda eleição: Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
O representante de cada associação terá direito a votar em duas instituições presentes à reunião;
A entidade mais votada será eleita.
Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 4 (quatro) associações, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” a “d” do inciso II do art. 6º deste Edital.
Terceira eleição: entidade da sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar:
O representante de cada entidade terá direito a votar em duas entidades presentes na reunião;
A entidade mais votada será eleita;
Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 2 (duas) entidades, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 6º deste Edital.
§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso IV do art. 5º deste Edital).
§ 2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 17 de abril de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com atenção ao § 2º do art. 5º deste Edital.
§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro reserva, conforme a categoria, e será acionada para ocupar a vaga em caso de renúncia e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do CMDRS.
§ 5º Se não houver eleição para uma das categorias, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.
§ 6º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 09 de abril de 2026, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e- mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 16 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 05 de março de 2026.
SEBASTIAO
Assinado digitalmente por SEBASTIAO EVASIO BONIFACIO:77909909691 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=ACSOLUTI Multipla v5, OU=
Cronograma do processo de eleição de associações para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 30/03/2026 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
01/04/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/d iario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
06/04/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
07/04/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de associações |
08/04/2026 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
09/04/2026 |
Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/d iario |
Recurso contra o resultado da eleição |
10/04/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
13/04/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01 /2026 de 05 de março de 2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária (SMA) - Eleição de associações para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto - que o (inserir o nome da associação) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da associação Nome do presidente da associação
EDITAL Nº. 04/2026/SMDSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e Lei Municipal Nº 1.247 de 30 de novembro de 2021, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o COMPIR/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 06 (seis) representantes de entidades da Sociedade Civil e cadastro reserva, que atuam na área da promoção da igualdade racial, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), para um mandato de 2 (dois) anos, que iniciará na data da posse.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
Atuar na área da promoção da igualdade racial;
Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de forma geral, monitorar, fiscalizar e avaliar as políticas que visem a promoção da igualdade racial, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), disponível em:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4774).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 23 de março de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPIR” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPIR caso a entidade seja eleita, com atenção ao § 2º e 3º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º, poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do COMPIR em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período (§ 2º do art. 4º da Lei Municipal Nº 381/2007).
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado na divulgação do Resultado da Inscrição.
§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 5º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 6 (seis) representantes, com os seus respectivos suplentes;
Se houver a inscrição de apenas 2 (duas) entidades e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas e poderão indicar 3 (três) representantes cada, com seus respectivos suplentes;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e poderão indicar 2 (dois) representantes cada, com seus respectivos suplentes;
Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar 2 (dois) representantes cada uma;
Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e aquela que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar 2 (dois) representantes;
Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Se houver a inscrição de 7 (sete) entidades e as inscrições forem deferidas, as seis entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas, e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMPIR.
§ 1º Se uma entidade não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, nas situações previstas nos incisos I ao VII do art. 7º acima, passa-se essa possibilidade à outra, se houver, a começar pela entidade que tiver maior tempo de funcionamento, conforme o caso.
§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 31 de março de 2026, com atenção ao § 2º do art. 4º deste Edital.
Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do COMPIR e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 25 de março de 2026.
Art. 7º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 8º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 7 (sete) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 31 de março de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Havendo mais de 7 (sete) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
As seis entidades mais votadas serão eleitas;
Se comparecer na reunião 6 (seis) entidades, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Se comparecer na reunião um número inferior a 6 (seis) entidades, acompanha-se o determinado nos incisos I a VII do art. 7º deste Edital;
Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§ 2º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 06 de abril de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com atenção ao § 2º do art. 4º deste Edital.
§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMPIR.
§ 4º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.
§ 5º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 01 de abril de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 05 de março de 2026
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo eleitoral de entidades para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 23/03/2026 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPIR” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
25/03/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
26/03/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
27/03/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
31/03/2026 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
01/04/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
06/04/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
07/04/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 04/2026 de 05 de março de 2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 16/2025 – registro de preços para aquisição de materiais descartáveis para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 05/03/2026 a 05/03/2027. Ata nº17/2026 - Eco Plast Comercio Ltda CNPJ: 20.161.464/0001-97 com o valor global de: Item 21: R$15.250,00. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Fomento nº 24/2024
Órgão Concedente: Município de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Organização da Sociedade Civil (OSC): INSTITUTO DE TURISMO E EVENTOS DE OURO
Objeto: A disponibilização de recursos financeiros e operacionais para a realização do FESTUR –Festival Internacional de Turismo e Cultura de Ouro Preto - 4ª Edição 2024. Também
perfaz o objeto da presente parceria, a manutenção das atividades da entidade proponente,
conforme plano de trabalho em anexo, beneficiando o município e toda a região turística do
Circuito do Ouro.
Vigência Encerrada em: 23 de agosto de 2024.
Valor Global da Parceria: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Fomento nº 92/2024
Órgão Concedente: Município de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
Organização da Sociedade Civil (OSC):AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS INCONFIDENTES E ALTO PARAOPEBA - ADESIAP
Objeto: Repasse para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba - ADESIAP, direcionados para a realização da II Semana de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto, entre os dias 18 a 21 de setembro de 2024, no Centro de Artes e Convenções de Ouro Preto.
Vigência
Encerrada em: 09
de janeiro de 2025.
Valor Global da Parceria: R$ 514.975,44 (quinhentos e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Colaboração nº 35/2025
Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Governo
Organização da Sociedade Civil (OSC): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS E AGRICULTORES DE
MACIEL
Objeto Repasse de valores para a Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel - ACAAM, com o objetivo principal garantir a organização, estruturação e realização do Festival da Terra. A parceria visa assegurar a efetiva realização do Festival da Terra que é um movimento cultural e educativo desenvolvido nas áreas rurais dos municípios de ouro preto desde 2016 em forma de festejo da roça, que celebra a cultura do campo e a natureza através da arte e da educação.
Vigência Encerrada em: 17 de outubro de 2025
Valor Global da Parceria: R$ 20.00,00 (vinte mil reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo
de Colaboração nº 10/2024
Órgão
Concedente: Município
de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia.
Organização
da Sociedade Civil (OSC): ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS DEFICIENTES DE OURO PRETO E INCONFIDENTES –
ACODOPI
Objeto: Repasse para a Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes – ACODOPI, através do Edital 01/2023 para seleção de proposta de organizações da sociedade civil instaladas no Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Municipal nº 1338/2023 e Lei Municipal 1294/2022, para realização do projeto “Papelaria Criativa – Empreendedorismo e Transformação”.
Vigência
Encerrada em: 30
de abril de 2025
Valor Global da Parceria: R$ R$ 36.905,00 (trinta e seis mil, novecentos e cinco reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Fomento nº 131/2024
Órgão Concedente: Município de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Organização da Sociedade Civil (OSC): ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO DO OURO - ACO
Objeto: Repasse de valores para a Associação dos Municípios do Circuito do Ouro. Tal suporte financeiro será destinado ao pagamento da anuidade do Município para manutenção de sua filiação à entidade.
Vigência
Encerrada em: 08 de novembro de
2025.
Valor Global da Parceria: R$ 25.636,02 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e dois centavos).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Colaboração nº 139/2023
Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Governo
Organização da Sociedade Civil (OSC): CAIXA ESCOLAR ALFREDO BAETA.
Objeto: Repasse para o Caixa Escolar Alfredo Baeta com recurso oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do Tipo Investimento, para aquisição de equipamentos e de materiais para a implantação do “Parquinho Escolar. 3 aditivos de prazo
Vigência Encerrada em: 31 de dezembro de 2025.
Valor Global da Parceria: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Colaboração nº 014/2024
Órgão Concedente: Município de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
Organização da Sociedade Civil (OSC): Coletivo Saberes do Território.
Objeto: Repasse ao Coletivo Saberes do Território, entidade selecionada através do Edital 01/2023 para seleção de proposta de organizações da sociedade civil instaladas no Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Municipal nº 1338/2023 e Lei Municipal 1294/2022, para realização do projeto “Capacitação para Condutores Ambientais na Área de Proteção Ambiental (APA) das Andorinhas, no Município de Ouro Preto/MG”.
Vigência
Encerrada em: 08
de agosto de 2024.
Valor Global da Parceria: R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude da formalização do distrato e devolução integral do valor.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Colaboração nº 25/2024
Órgão Concedente: Município de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Organização da Sociedade Civil (OSC): PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ.
Objeto: Repasse para a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, através de Emenda Parlamentar Impositiva, para viabilizar as intervenções necessárias na Capela São Sebastião, localizada no Distrito de Cachoeira do Campo, como reparos no piso, forro, parte elétrica, vidros e pintura, nos termos do Plano de Trabalho anexo.
Vigência Encerrada em: 01 de dezembro de 2024.
Valor Global da Parceria: R$ 44.180,86 (quarenta e quatro mil cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Convênio Processo SEI UFOP nº 23109.010361/2023-56
Órgão Concedente: Município de Ouro Preto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
Órgão
Convenente:
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP - Fundação Gorceix
Objeto: Elaboração do Plano de Desenvolvimento da Economia Criativa (PDEC) que, posteriormente, durante a execução do Projeto, teve seu nome atualizado Plano Municipal de Economia Criativa e preparar a candidatura do município à Rede de Cidades Criativas da UNESCO no eixo Artes Populares e Artesanato.
Vigência
Encerrada em: 28
de maio de 2025.
Valor Global da Parceria: R$159.750,00 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo da Gestora da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Colaboração nº 146/2023
Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Governo
Organização da Sociedade Civil (OSC): UNIÃO FUTEBOL CLUBE DE SANTO ANTÔNIO LEITE.
Objeto: Repasse para o União Futebol Clube de Santo Antônio do Leite, com recurso oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do Tipo Investimento, visando a realização de melhorias no espaço esportivo da associação, com a construção do restante do muro, a reforma e ampliação dos vestiários, a recuperação do gramado e instalação de redes de proteção e a conclusão das reformas do bar, dos banheiros e das salas anexas ao bar, com o objetivo de garantir a qualidade, a segurança e a prática ideal das atividades esportivas realizadas pela entidade. 1 Aditivo de prazo
Vigência Encerrada em: 12 de dezembro de 2025.
Valor Global da Parceria: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.
extrato do terceiro TERMO DE CONTRATO De programa nº 238/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. O presente termo aditivo ao contrato de programa tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro (ADITIVO DE VALOR) da delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO referente à delegação dos serviços de Licenciamento e Controle Ambiental, constante do objeto do contrato, processo administrativo CIMVALPI n° 09.0268.2024.11. O presente aditivo decorre da prorrogação do prazo de vigência até a data 31 de março de 2026. Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (ADITIVO DE VALOR E PRAZO) de programa, fica alterada a cláusula referente ao valor das transferências, mediante aumento do valor de transferência de R$ 5.949,13 (cinco mil e novecentos e quarenta e nove reais e treze centavos), passando o objeto do contrato de programa para o valor atualizado R$ 113.033,47 (cento e treze mil e trinta e três reais e quarenta e sete centavos).
extrato de contrato de rateio firmado entre o município de ouro preto e o consórcio público para o desenvolvimento do alto paraopeba – codap. rateio das despesas de manutenção e custeio do consórcio para o exercício de 2026. prazo 12 meses, até 31 de dezembro de 2026. valor anual de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
EXTRATO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 238/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI. Fica alterado o Gestor do Presente Contrato de Programa, que passa ser a partir desta data (30 DE JANEIRO DE 2026) o Sr. F. de A. G. da S., SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 1.618 DE 02 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1603 de 28 de novembro de 2025, que declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical União Social - SOMUS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº1.603 de 28 de novembro de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a
Sociedade Musical União Social - SOMUS, entidade registrada sob CNPJ
nº 19.147.289/0001-02, fundada em 08 de setembro de 1864, destinada
à promoção e participação em eventos culturais, religiosos e
sociais no distrito de Cachoeira do Campo e região.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 909/2025
Autoria: Vereador Vantuir Silva.
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
X |
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
|
|
|
X |
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO E LUCIANO; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RENATO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 909/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
X |
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, ALEX E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 909/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
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APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E BINGA; AUSENTE DO PLENÁRIO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 909/2025.
PORTARIA SME Nº 24/2024 - RETIFICADA
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 08 de outubro de 2024 e considerando, ainda, a existência de vaga na Creche Municipal Arnaldo Dias Bastos.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar, a partir do dia 03(três) de fevereiro de 2025, a REMOÇÃO da Sra. Aline Aparecida Lima, Professora PEB-AI, Matrícula Nº14.706, lotada na Creche Municipal zezinho Pedrosa para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Arnaldo Dias Bastos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a aprovação da XIII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto e a constituição da Comissão Organizadora.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023 e, ainda, conforme deliberado pelos Conselheiros na 2ª Reunião Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização da XIII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, de acordo com a Resolução nº 264, de 17 de abril de 2025, alterada pela Resolução 269, de 14 de agosto de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA.
Art. 2º A XIII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente cujo tema será “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes – SGDCA e a Democracia Participativa”
Art. 3º Nomear a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, com a seguinte composição:
Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil:
Raquel Tavares Gonçalves – Associação Comunitária Vida Nova;
Rosilene Valentim Val – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE
Conselheiros/as representantes Governamentais:
Rogéria Pereira Barbosa– Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Joyce Helena Félix - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
III. Conselho Tutelar:
Adriani C. Rioga Camilo – Conselheira Tutelar – Ouro Preto
Helbert Júnior Sales Camilo – Conselheiro Tutelar de Cachoeira do Campo
IV. Secretária Executiva do CMDCA:
Heloísa dos Santos da Silva
V. Colaboradoras da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto:
a) Maria Aparecida de Almeida Dias;
Lais Cristina Palhares Amaral.
Parágrafo único A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Rogéria Pereira Barbosa, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
Divulgar amplamente a Conferência;
Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;
Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;
Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;
Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 02 de março de 2026.
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE OURO PRETO. Inex 94/2022. Objeto: 8º aditivo de valor. Valor: R$ 541.720,08. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FICHA 1577 FR 1500 Código de Aplicação 1002.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 8/2023. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/12/2026. Valor: R$ 7.713.631,92. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.34.00 Ficha 954 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.34.00 Ficha 986 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.34.00 Ficha 992 FR 1500 CA 1001
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.34.00 Ficha 896 FR 1500 CA 1001
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.34.00 Ficha 704 FR 1500 CA 0000
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.34.00 Ficha 717 FR 1500 CA 0000
MELO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA. PE 50/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/03/2027. Valor: R$ 367.743,20. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.30.00 Ficha 1036 FR 1500 CA 1001
02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 316 FR 1500 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1452 FR 1550 CA 1002
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.30.00 Ficha 770 FR 1500 CA 0000