ATA DA 154ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 154ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Maria Aparecida Pinto, Vinícius Penha de Oliveira, Wanderley Rossi Júnior, Paulo Roberto Pires, Richer Silvério Lucas, César Adriano Teixeira, Bárbara Helena de Almeida Carmo, Targino de Souza Guido, Fellipe Ramos Baptista. Participaram também os analistas da SMDUH Marina Lima de São José, Anna Carolina Costa Barbosa. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Camila informou que foi respondido um Ofício da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, e que há previsão de reunião com as instâncias de acompanhamento até o final de outubro. Informou também que no dia 02 de outubro foi publicado o aditivo de prazo para fechar o contrato e a supressão dos produtos que foram entregues da rescisão amigável com a Fundação Gorceix, podendo a partir de então serem dados os encaminhamentos necessários de contrações de consultores específicos. Em breve, provavelmente na próxima reunião haverá maiores informações e assim encaminhar uma proposta para o COMPURB em relação ao processo do Plano Diretor, talvez a criação de possíveis grupos de discussões das temáticas específicas, para que o COMPURB consiga participar mais efetivamente das discussões sobre produtos e das proposições. Camila ressaltou a importância do COMPURB se manifestar, então o objetivo é criar uma possibilidade maior com o COMPURB nas discussões das propostas da revisão do Plano Diretor. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança da Escola Municipal de Ensino Infantil Dona Hermínia, localizado na Rua Dom Silvério, nº 240, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto. Refere-se a uma unidade educacional destinada ao ensino infantil com does pavimentos e a apresentação foi da arquiteta Ludmila Ferreira Germano e a arquiteta Anna Carolina Barbosa apresentou parecer passível de aprovação. O conselheiro Richer solicitou a manifestação do IPHAN e o conselheiro Vinícius respondeu dizendo que o IPHAN fez algumas análises e reuniões com a Secretaria de Educação, os pareceres são favoráveis com ressalva a arqueologia e desde a primeira análise foi sinalizado que seria encaminhado ao setor de arqueologia do IPHAN pela importância cultural do Casarão Vira Saia e da conformação dos quintais que vem em paralelo com o antigo Palácio do Governador. Assim ao final da aprovação pelo Escritório Técnico da Superintendência do IPHAN. O conselheiro Kuruzu fez um questionamento em relação ao trânsito, indagando se é possível resolver com sinalização como indicado no EIV. A sugestão do conselheiro Targino é que a prefeitura faça uma legislação específica para a região, uma legislação complementar de acessibilidade e da questão do trafego para ordenamento do trânsito na região. Camila sugeriu que seja apresentado o estudo de sinalização para a Ourotran e que ele seja anexado ao projeto. Depois de algumas considerações pertinentes, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 09 votos favoráveis e com as seguintes condicionantes: deverá ser implementado programa de monitoramento para avaliar os possíveis futuros impactos ambientais, para emissão do Habite-se fica condicionado apresentação do estudo de sinalização aprovado pela Ourotran: todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Empreendimento Arjon Minerais Ltda, localizado na Rodovia Maracujá, s/n, Maracujá, Amarantina, Ouro Preto. A apresentação foi da Dayne Pereira Resende e arquiteta Marina Lima apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas considerações pertinentes para entendimento dos fluxos e alterações no projeto inicial, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 06 votos favoráveis e 03 abstenções. O conselheiro Fellipe absteve-se do voto porque a Secretaria de Meio Ambiente fará a análise da Certidão de Regularidade e Camila esclarece que para a submissão do EIV do referido empreendimento ao COMPURB foi apresentado o Licenciamento Ambiental válido, e a conselheira Bárbara absteve-se por não se sentir confortável e sugeriu a inclusão de uma política permanente de parceria com as instituições de ensino da região (IFMG, UFOP, UFMG) para pesquisas, atividades de ensino e extensão universitária, além de ações de Educação Patrimonial e Ambiental com escolas públicas locais. Foram definidas as seguintes condicionantes: adequação do horário de funcionamento em consonância com os horários já previamente licenciados; de modo complementar, solicita-se a estruturação e melhorias na infraestrutura local, no que diz respeito ao abastecimento de água, em atendimento ao disposto no Relatório Técnico da Saneouro (out/2025): Substituição das redes de distribuição inadequadas - Atualmente existem cerca de 2.300 metros de rede abaixo de DN 50 mm, o que contraria a norma técnica (NBR 12.218/2017), essas redes devem ser substituídas para garantir pressões e vazões adequadas em toda a área abastecida. - No prazo de 01 ano. Realização de estudos hidrogeológicos para perfuração de poço artesiano na área da ETA de Amarantina, buscando avaliar a viabilidade. - Prazo de 02 anos. Intervenções no reservatório existente: O reservatório de 120 m³ destinado a Maracujá necessita de obras de impermeabilização para manter sua integridade e evitar perdas - No prazo de 01 ano. A execução das medidas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela concessionária Saneouro, e devem ser em suas totalidades custeadas pelo empreendimento. Deverá ser formalizado termo entre a empresa e a concessionária Saneouro para a execução das obras, realização dos estudos e seu posterior recebimento. Os prazos estabelecidos têm início a partir da emissão do Alvará de Localização, sob pena de suspensão deste em caso de descumprimento; todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.
ATO Nº 43/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Joel dos Reis, em virtude de seu falecimento, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos e Contratos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 674/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 26 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Carlos Henrique Lucchi da Rocha , convoca os(as) conselheiros(as) para a 18ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do mandato 10/07/2024 a 26/03/2026.
Data: 11 de fevereiro de 2026
Horário: 14:00 horas
Local: Online
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura da reunião ;
2. Leitura e aprovação da Ata do dia 12/11/2026
3. Cronograma de reuniões e planejamento das atividades do CMDRS para o ano 2026;
4. Apresentação e pose dos conselheiros representantes da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região
( AAFAPRE).
5. Apresentação das alterações e adequações na diretoria do CMDRR/OP.
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao Público.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência no e-mail: cmdrs@ouropreto.mg.gov.br e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Carlos Henrique Lucchi da Rocha
Presidente do CMDRS/OP
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros (as),
Convoco para a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato
2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 10/02/2026 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 –
Centro.
Expediente:
1) Verificação de quórum e abertura;
2) Leitura, análise e aprovação da Ata da 17ª Reunião Ordinária;
3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes;
4) Leitura, análise e aprovação da pauta.
Pauta:
Apresentação dos temas da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas, realizado pela Comissão formada para este fim;
Discussão acerca do mapeamento das drogas no município;
Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1) A reunião é aberta ao público.
2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu
suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Davison Augusto Celino
Vice-presidente do COMAD/OP
DECRETO Nº 9.154 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede afastamento por motivo de estudo, ao servidor Edson Adriano Nogueira de Paiva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido afastamento, por motivos de estudos, com vencimentos, ao servidor Edson Adriano Nogueira de Paiva, matrícula nº X536X, a pedido do mesmo, pelo período de 09/02/2026 à 31/08/2027.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.157 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende o ato que tornou sem efeito o provimento de vaga do cargo de Médico Veterinário, bem como repristina a nomeação de candidato aprovado no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 para o mencionado cargo.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento-CV nº 1.0000.26.016913-1/001, a seguir transcrita, atinente ao processo judicial ajuizado pelo candidato ao cargo de Médico Veterinário no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde), Sr. Gilson Albino Souza:
“Presente, portanto, os requisitos atinentes à medida, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL para sustar a eficácia do ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do autor e determinar que o candidato seja pessoalmente intimado do Decreto Municipal nº 8.863/2025, com reabertura dos prazos para manifestar interesse na vaga e enviar a documentação exigida.”
Considerando a Comunicação Interna nº 1.095/2026, expedida pela Procuradoria Geral do Município, determinando o cumprimento da decisão judicial.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.965/2025, publicado em 11/08/2025, que, em seu inciso VIII do art. 7º, assim dispôs:
“Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decretos Municipais nº 8.806/25, nº 8.834/25 e nº 8.863/25, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
(...)
VIII – MÉDICO VETERINÁRIO – Ampla Concorrência: GILSON ALBINO DE SOUZA.”
Considerando o Decreto Municipal nº 8.863/2025, publicado em 26/05/2025, que, no inciso VIII do art. 7º, assim determinou:
“Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:
(...)
VIII – MÉ DICO VETERINÁRIO – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: GILSON ALBINO DE SOUZA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---".
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o inciso VIII do art. 7º do Decreto Municipal nº 8.965/2025, publicado em 11/08/2025.
Art. 2º Repristina o item 1 do inciso VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 8.863/2025, publicado em 26/05/2025, de modo a restaurar a vigência, a partir da publicação do presente Decreto, da nomeação do candidato Gilson Albino de Souza para o cargo de Médico Veterinário na modalidade da ampla concorrência.
Art. 3º O candidato nomeado deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da intimação pessoal, conforme determinado na sentença judicial retro, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 3º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 5º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 6º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 7º O nomeado, se não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 3º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.158 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece normas para o comércio eventual e prestação de serviços diversos durante o Carnaval de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjunção de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança e do patrimônio histórico e cultural da cidade;
Considerando o Decreto nº 9.054, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre o valor das taxas para concessão de licença para funcionamento durante o Carnaval 2026;
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços diversos e o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e por vendedores ambulantes deverão ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeitos desta regulamentação, consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e por vendedores ambulantes dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme as disposições deste Decreto e os valores estipulados no art. 2º do Decreto nº 9.054, de 10 de novembro de 2025:
I - barracas: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para o distrito de Cachoeira do Campo;
II - towners e/ou similares: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 10 (dez) para os distritos, exceto a sede, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto;
III - carrinhos: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 10 (dez) para os distritos, exceto a sede, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto;
IV - vendedores ambulantes: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 15 (quinze) para o distrito sede e 15 (quinze) para os demais distritos, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto.
Art. 3º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no
período de 09 a 11 de fevereiro de 2026, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 16h.
§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação;
II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;
IV - Comprovante de endereço no Município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e
V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.
§2º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas, deverá constar a região de interesse do requerente.
§3º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 11 de fevereiro de 2026, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
§4º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.
§5º Os requerimentos serão analisados considerando-se a ordem numérica e cronológica de entrada, conforme o caput do presente artigo, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 12 de fevereiro de 2026.
§6º Não será admitido o protocolo do requerimento desacompanhado de qualquer dos documentos obrigatórios elencados no § 1º deste artigo.
Art. 4º A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 5º Fica autorizada a utilização dos logradouros públicos para o comércio eventual durante o período do Carnaval 2026.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, definir a localização e a distribuição dos licenciados no Circuito Carnavalesco no distrito sede, bem como nos demais distritos.
Art. 6º Aos ambulantes licenciados será permitido trabalhar com 2 (duas) caixas de isopor, com volume máximo de 180 (cento e oitenta) litros.
Art. 7º As barracas a serem instaladas no Circuito Carnavalesco deverão atender às seguintes especificações:
I - o toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;
II - as dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).
Art. 8º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas;
III - os barraqueiros e os proprietários de towners e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
IV - os barraqueiros e os proprietários de towners e similares que trabalhem com botijão de gás, no local, deverão estar munidos de extintor PQS de 6 kg e os demais deverão portar extintor de água;
V - destinar o lixo aos locais de coleta no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia;
VI - disponibilizar, em cada local de funcionamento, se for o caso, cestos ou latas para depósito de lixo, acatando e sujeitando-se às exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e da Vigilância Sanitária;
VII - as towners, similares e carrinhos deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, sempre limpos e higienizados, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para tal, obrigando-se os licenciados a colocar seu lixo em recipiente próprio e descartá-lo somente nos locais indicados pela Prefeitura.
VIII - estar ciente de que a carga e descarga somente poderão ser realizadas no horário das 7h às 12h, devendo ser firmado Termo de Responsabilidade quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos, o qual deverá acompanhar a respectiva Licença Especial.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 9º Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e vendedores ambulantes, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.
Art. 10 Os comerciantes que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 11 Fica autorizado o funcionamento de barracas no Circuito Carnavalesco nos locais citados no Instrumento de Convênio e conforme determinação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Art. 12 Os titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e de vendedores ambulantes no Circuito Carnavalesco de 2026 deverão observar as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2026, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins, conforme regulamentação específica.
Art. 13 A concessão de Licença Especial para o Carnaval 2026, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas no art. 2º deste Decreto.
Art. 14 Todas as atividades regulamentadas por este Decreto deverão ser encerradas até as 03h, observando as normas estabelecidas pela Resolução da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, referentes aos níveis máximos de emissão de ruídos.
Art. 15 O não cumprimento do presente Decreto acarretará em multa de 20 (vinte) UPM´s que, para o exercício de 2026, equivalem a R$ 2.588,80 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais legislações vigentes.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE OURO PRETO. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ORDENAMENTO DAS BARRACAS DESTINADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E O COMÉRCIO EVENTUAL DURANTE O CARNAVAL DE OURO PRETO 2026, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS DESCRITOS NO PLANO DE TRABALHO. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA REFERIDA ENTIDADE, PELA NECESSIDADE DE ORGANIZAÇÃO E APOIO AOS COMERCIANTES LOCAIS QUE ATUAM NO COMÉRCIO EVENTUAL E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DURANTE A FESTIVIDADE DO CARNAVAL DE 2026. A ASSOCIAÇÃO DE BARRAQUEIROS DE OURO PRETO É A ÚNICA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS COMERCIANTES EVENTUAIS PRESENTES EM NOSSO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO FUNDAMENTAL INTERLOCUÇÃO ENTRE OS BARRAQUEIROS E O PODER PÚBLICO. A FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO É ESSENCIAL PARA GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TRABALHO, SEGURANÇA E RESPEITO ÀS NORMAS SANITÁRIAS E URBANÍSTICAS DO MUNICÍPIO. PARA ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EVENTUAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVERÃO SER OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO CROQUI APRESENTADO NA DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI O PROCESSO ADMINISTRATIVO, SENDO ESTE, PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER CELEBRADO, NÃO SE IDENTIFICANDO NO PRESENTE CASO, OUTRAS ENTIDADES SIMILARES QUE EXERÇAM AS MESMAS ATIVIDADES COM A MESMA REPRESENTATIVIDADE E EXPERIÊNCIA. NÃO HAVERÁ REPASSE DE VALORES.
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
BOM JESUS, PROJETOS, TOPOGRAFIA, DESENHOS E FERRAGENS LTDA. CE 15/2025. Objeto: contratação de empresa especializada de engenharia e arquitetura devidamente qualificada para Requalificação urbanística do entorno da Capela de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Brancos, no Bairro Padre Faria. Vigência: 5 meses. Vencimento: 02/07/2026. Valor: R$ 363.000,00.
DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022 449051 Fonte 1747 Ficha 426
02.27.01.13.391.0047.1022 449051 Fonte 1500 Ficha 426.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONGONHAS – APAE. Inex 177/2025. Objeto: contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE Congonhas, visando o atendimento educacional especializado e terapêutico destinados à 07 (sete) alunos portadores de necessidades especiais, regularmente matriculados e assistidos pela referida constituição. Vigência: 24 meses. Vencimento: 09/01/2028. Valor: R$ 131.321,52. DO.: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00 FICHA 1010 FR 1.500 Código de Aplicação 1001.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 15/2024. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/06/2026.
RM CULTURAL LTDA. TP 4/2022. Objeto: 11º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento: 28/06/2026.
CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Adesão 29/2024. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 137.752,22. DO.: 02.36.01.06.181.0116.2224.3.3.90.39.00 Ficha 1527 FR 1500 CA 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº053/2025 objeto contratação de empresa para recolhimento e transporte de resíduos sólidos decorrentes de resto da construção civil e outros assim como moveis em mau estado em prédios próprios e vias do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 09/02/2026 às 00h00min até 26/02/2026 às 12h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 26/02/2026 às 14h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/licitacoes Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2025 objeto registro de preço para contratação de empresa especializada na administração, distribuição, emissão e gestão de cartões com chip eletrônico (com tecnologia EMV) ou tecnologia similar, que permita a carga e recarga de valores, visando atender a Secretaria de Desenvolvimento Social no oferecimento de benefícios eventuais aos cidadãos de Ouro Preto, especialmente aos cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa O 2 Plus Card Instituição de Pagamentos Ltda, CNPJ 02.976.530/0001-03, com o valor global de R$ 9.345.240,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 057/2025, com fulcro no art. 75, inciso VIII da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é contratação emergencial de empresa para proceder à prestação de serviços de execução da limpeza geral (supressão de vegetação e remoção de resíduos, tais como: pedras, entulhos de construção de civil, entulhos gerais e lixo doméstico) das margens de córregos e rios, com fornecimento de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução da mesma, tendo como favorecida a empresa Construtora Freire & Freire Ltda – CNPJ 71.053.821/0001-34; perfazendo o valor global de R$ 553.470,01. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 16/2025 – registro de preços para aquisição de materiais descartáveis para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Troika Distribuição Ltda CNPJ: 32.608.866/0001-76 com o valor global de: Item 16: R$49.700,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 006/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa AKT Edições Musicais Ltda- CNPJ- 41.210.417/0001-66, representante legal da “Banda Akatu,” em atendimento á demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, no Carnaval 2026, com o valor global de R$ 200.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 010/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa 50.641.476 Cassio Marques de Oliveira- CNPJ 50.641.475/0001-80, representante legal da “Banda Largadão,” em atendimento à demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, no Carnaval 2026., com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 011/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa Sambhar Produções Ltda- CNPJ 41.772.927/0001-27, representante legal da artista “Adriana Araújo” em atendimento á demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, no Carnaval 2026, com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 013/2026, com fulcro no Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Escola Tecnica de Formação de Carnaval & Publicidade Ltda- CNPJ 26.466.601/0001-88, objetivando a contratação de corpo técnico de avaliação de Desfiles de Escolas de Samba com toda estrutura técnica e logistica, com o valor global de R$ 63.780,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 04/2026 – CGM
Dispõe sobre horário de funcionamento da Controladoria Geral do Município (CGM), no dia 13 de fevereiro de 2026.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – A Controladoria não realizará atendimento externo no dia 13 de fevereiro de 2026, devido a participação em treinamento do novo sistema.
Art. 2º - As disposições constantes nesta portaria não se aplicam aos setores de Ouvidoria e Corregedoria.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de fevereiro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município