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Atas


​​​​Ouro Preto, 05/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3842


ATA DA 153ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB


Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 153ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Maria Aparecida Pinto, Vinícius Penha de Oliveira, Wanderley Rossi Júnior, Paulo Roberto Pires, Richer Silvério Lucas, César Adriano Teixeira, Christiano Ottoni Carvalho, Targino de Souza Guido, Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa. Participaram também os analistas da SMDUH Marina Lima de São José, Marcus Felipe Abreu Maia, Isabelle Nascimento Machado, Cleide Mara de Castro, Letícia Aparecida de Matos Oliveira. Justificou ausência Bárbara Helena de Almeida Carmo. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita a leitura da ata 152ª que foi aprovada pelos conselheiros com 1 abstenção. O conselheiro Pedro Lisboa, representante da Secretaria de Meio ambiente, solicitou a retirada da pauta para melhor entendimento dos pareceres do Estudo de Impacto de Vizinhança da CSN Mineração S.A., que foi acolhido por todos os conselheiros. O conselheiro Richer Silvério Lucas solicitou esclarecimentos sobre o Plano Diretor e a Camila Sardinha pontuou que as tratativas estão em andamento e espera que em breve possa trazer boas notícias. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Edifício Alferes – JV Construtora Ltda, localizado na Rua Vitório Zanetti, nº 281, Bairro Lagoa, Ouro Preto. Trata-se de prédio residencial multifamiliar de 05 pavimentos (incluindo a garagem) com área total construída de 1.252,81m², dividida em 08 unidades habitacionais, totalizando uma população de 35 habitantes no condomínio, e a apresentação foi do Felipe Luiz Fagundes e o arquiteto Marcus Abreu Maia apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 07 votos favoráveis e 02 abstenções e com as seguintes condicionantes: o passeio deverá ser readequado conforme a norma de acessibilidade – NBR 9050:2020; todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O segundo item da pauta foi a Reconsideração de Atribuição de Zoneamento no lugar denominado Gangorra. Empreendimento Vic Engenharia Ltda, localizado na Rodovia MG-440, Estrada de Cachoeira do Campo a Santo Antônio do Leite, Km 1,5 Ouro Preto. A apresentação foi da arquiteta Cleide Mara de Castro e apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas considerações, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 07 votos favoráveis e um contrário com as seguintes condicionantes propostas para a etapa de parcelamento do empreendimento: Zona de Adensamento Restrito 2 (ZAR-2), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 e 140 da LC 93/2011 a serem averbados nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 250m²; Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) para as Áreas de Preservação Permanentes – APP’s e áreas de Reserva Legal, conforme delimita o §5º do Art. 140 da LC 93/2011; apresentação de proposta de trevo de acesso junto à testada da estrada estadual MG-440, respeitando a faixa de domínio; melhoria de infraestrutura da OP-441 (com proporção a ser dimensionada no momento do parcelamento) e trevo de acesso à mesma, respeitando faixa de domínio; as áreas institucional e comercial devem ter testadas para a estrada estadual MG-440; estudo de mobilidade: a partir de ocupação de 50% do loteamento, deve ser realizado estudo de implantação de linha de transporte público ao empreendimento; desenho de via perimetral no limite da Reserva Legal e das APP’s; via de acesso principal do empreendimento deve ser uma via coletora; proposta de infraestrutura verde e azul; adoção de soluções adequadas à ocupação a ser realizada no local na escala dos lotes, quadras e do próprio empreendimento em si para drenagem, abastecimento, arborização, estabilização de voçorocas etc.; apresentação de documento emitido pela Saneouro referente a viabilidade de abastecimento; apresentação de estudo de viabilidade de produção de água por poço artesiano com previsão de vazão calculada; apresentação de projeto urbanístico de áreas destinadas a Equipamentos Urbanos e Comunitários, considerando os percentuais mínimos conforme Art. 22 da LC93/2011; dimensionamento e proposta de mitigações para os impactos sobre os equipamentos comunitários; solução para a área de inundação, caso haja interesse em ocupá-la. Ressalta-se que no momento da apresentação do EIV relativo ao loteamento, o documento deverá ser adequado à proposta urbanística atualizada. Nesse sentido, o documento deverá ser adequado à proposta urbanística atualizada. Nesse sentido, nos passos seguintes poderão ser estabelecidas novas medidas mitigadoras, caso seja necessário. O terceiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Mart Minas Distribuição Ltda, localizado na Rua Lúcio dos Santos, nº 340, Saramenha, Ouro Preto. Trata-se de um projeto arquitetônico de uma obra nova, cuja a principal atividade a ser desenvolvida é a de comércio de produtos alimentícios nas modalidades atacado e varejo. O projeto é composto de uma unidade comercial com 1 pavimento e um mezanino e a apresentação foi dos arquitetos Luíza Amorim e James Fernandes, e a arquiteta Letícia Matos apresentou parecer passível de aprovação que depois de algumas considerações, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 08 votos favoráveis e com as seguintes medidas mitigadoras e condicionantes: instalação do sistema de tratamento de esgoto próprio. Representar na implantação de projeto; executar o projeto e a obra completa de pavimentação, do sistema de drenagem pluvial da Rua Lúcio dos Santos (frontal e lateral ao empreendimento). A compatibilização da destinação da drenagem do empreendimento deverá ser feita junto ao projeto. A emissão do Alvará de Localização fica condicionada à execução supracitada; promover a melhoria das condições dos pontos de ônibus junto às ruas Américo Renné Gianetti e Lúcio dos Santos no sentido de promover a pavimentação do local de espera, instalação de lixeira e compatibilização e nivelamento da calçada no trecho; dado o potencial do empreendimento como polo atrator de tráfego de veículos e pedestres, é necessária a elaboração de Relatório de Impacto na Circulação (RIC), com soluções de sinalização viária e definição dos fluxos internos e externos. O alcance do Relatório e do projeto de sinalização decorrente deve ser toda a área de influência direta. A emissão do Alvará de Localização fica condicionada à apresentação, aprovação e execução, pelo empreendedor, de todas as medidas indicadas no RIC; executar eventuais intervenções de alteração de carga na rede de energia elétrica local pelo empreendedor; apresentar projeto de iluminação de pedestres e detalhamento das calçadas dos dois lados da rua e nos dois trechos da Rua Lúcio dos Santos (frontal e lateral ao empreendimento), considerando indicação feita no estudo no item correlato; promover a recomposição da Mata Ciliar: para compensar diretamente a perda de área de proteção ecológica, o empreendedor deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para toda a faixa de preservação permanente ao longo do curso d’água. O projeto deverá prever o plantio de espécies nativas, visando a restauração da função ambiental da mata ciliar, como a proteção do solo contra erosão e a manutenção da qualidade hídrica; assim, fica sob responsabilidade do empreendedor a execução integral de todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.


Atos


Ouro Preto, 05/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3842




ATO Nº 40/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Sula Paula da Silveira Costa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle Contábil, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


Ouro Preto, 05/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3842




DECRETO Nº 9.146 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026


Dispõe sobre a concessão de afastamento do servidor para estudo, com ônus para o Município, nos termos dos artigos 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/2000, e revoga o Decreto nº 6.020, de 31 de março de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e


Considerando o disposto nos artigos 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/2000;


DECRETA:


Art. 1º O Prefeito Municipal poderá conceder até 5 (cinco) afastamentos de servidores para estudo, com ônus para o Município, de forma concomitante.


Art. 2º O afastamento será concedido para que os servidores cursem mestrado ou doutorado em instituições de ensino superior devidamente credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC.


Parágrafo único. Novo afastamento somente poderá ser concedido após o retorno às atividades funcionais de um dos servidores anteriormente afastados, observado o limite previsto no art. 1º deste Decreto.


Art. 3º O curso pretendido deverá guardar pertinência com o cargo ocupado pelo servidor, observadas as necessidades da Administração Pública.


Art. 4º O servidor afastado ficará obrigado, quando do retorno, a permanecer vinculado ao serviço público municipal, em efetivo exercício, por período igual ao dobro do tempo de afastamento, sendo vedada a concessão de novo afastamento durante esse período.


Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.020, de 31 de março de 2021.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


Ouro Preto, 05/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3842



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

CUMADRE BUFFET E EVENTOS LTDA. Inex 169/2025. Objeto: contratação da empresa CUMADRE BUFFET E EVENTOS LTDA, representante legal do grupo Pagode do Biel, em atendimento a demanda do calendário de eventos culturais do município. Vigência: 4 meses. Vencimento: 19/03/2026. Valor: R$ 18.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.


Convênios


Ouro Preto, 05/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3842




EXTRATO:

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LIONS CLUBE CACHOEIRA DO CAMPO. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio por mais 06 (seis) meses contados a partir da assinatura deste termo.




Licitações


Ouro Preto, 05/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3842



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº028/2025 aquisição de material de escritório para a Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, com vigência pelo período de 05/02/2026 a 05/02/2027Licitantes vencedores com os menores valores globais para os lotes: 02 R$1.279.998,00 e 05 R$426.562,00 - RBQ Comercial Ltda CNPJ 48.282.307/0001-59 - Ata 13/2026; 03 R$ 271.495,79 e 06 R$90.488,71 - Jet Distribuidora Ltda CNPJ 52.620.711/0001-62 - Ata 14/2026. Gerência de Compras e Licitações.



PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do Pregão Eletrônico 056/2025 objeto: aquisição de equipamentos de infraestrutura (tendas, mesas e cadeiras, ombrelones e toldos/rede de sombreamento/malha de cobertura de sombra) destinados ao suporte logístico e operacional dos eventos realizados pelo Município de Ouro Preto e seus distritos. Licitante vencedora: Thais Batista Santana Pinheiro 10544257600 ME CNPJ 14.101.776/0001-02 com o valor unitário para os itens: 04: R$390,50 e 05: R$691,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.