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Atas


​​​​Ouro Preto, 04/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3841





CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 ATA DE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA (2026)

Às 14h do dia trinta de janeiro de 2026 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião foi transmitida pela plataforma YouTube e pode ser acompanhada pelo seguinte link https://www.youtube.com/watch?v=_Ueusiaug_o . A reunião contou com a seguinte pauta: 1) Ordem do dia: 1. Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2025; 2. Apresentação das atividades do CODEMA no biênio 2024 a 2026. 3. Assuntos diversos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Dalvan Érick Gomes, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Saúde, Juliana Maria Barros Miranda, conselheira titular da Secretaria Municipal de Obras; Daniel da Mota Neri, conselheiro titular representante da APAOP; Tiago Lage Leonel, conselheiro titular do Instituto Habitat; Walter Soares Ferreira, conselheiro titular da ACEOP; Juarez Távora Basílio, conselheiro titular, do Instituto Estadual de Florestas e Luiz Carlos Teixeira, conselheiro suplente da FAMOP. Pedro Henrique Lisboa, Giselle Cristina Cândido e Cristina Maia justificaram ausência. Constatada a presença de sete entidades, número suficiente para quórum regimental, passou-se à pauta: Ordem do dia: 1. Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2025; A ata foi encaminhada aos conselheiros via e-mail, colocada em discussão e votação, não havendo manifestações contrárias quanto ao conteúdo, a ata foi aprovada com quatro votos favoráveis, com registro de abstenções por parte dos representantes da APAOP, ACEOP, IEF, sendo aprovada por maioria. 2. Apresentação das atividades do CODEMA no biênio 2024 a 2026. Na sequência, a Secretária Executiva do CODEMA, Simone Machado, realizou a apresentação do Relatório de Atividades do Conselho referente ao biênio 2024–2026, link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/meioambiente/arquivos/Relatorio-de-atividades-CODEMA-2024-a-2026.pdf Iniciou esclarecendo que o documento foi elaborado com o objetivo de sistematizar e registrar as atividades desenvolvidas ao longo do mandato, atendendo à legislação municipal e à orientação da Casa dos Conselhos. Destacou que o relatório possui caráter técnico e institucional, não se tratando de juízo de valor sobre decisões individuais, mas, de um instrumento de transparência, acompanhamento e memória administrativa. A apresentação abordou os aspectos legais que regem o funcionamento do CODEMA, com base na Lei Municipal nº 94/2005, alterada pela Lei nº 119/2020, bem como a composição paritária do conselho, a eleição da mesa diretora e o cumprimento da periodicidade mínima de reuniões. Foi informado que, no período analisado, foram realizadas quatorze reuniões ordinárias e extraordinárias, todas públicas, com transmissão em plataforma digital e publicação das convocações e atas no Diário Oficial do Município. A Secretária Executiva apresentou ainda um panorama das competências exercidas pelo conselho, informando que cerca de noventa por cento dos incisos previstos em lei foram contemplados nas pautas discutidas, com destaque para temas relacionados à fiscalização ambiental, acompanhamento de barragens, unidades de conservação, planejamento ambiental, fundos ambientais e ações de educação ambiental. Apontou também os principais desafios identificados, especialmente quanto aos limites de atuação do conselho, à distinção entre competências consultivas e executivas, às dificuldades de comunicação interinstitucional e à necessidade de aprimoramento dos fluxos administrativos. Encerrada a apresentação, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. O conselheiro Luiz Carlos Teixeira manifestou-se favoravelmente à iniciativa do relatório, ressaltando sua relevância para a transparência pública e para o fortalecimento do controle social. Destacou que considera o documento um avanço institucional e defendeu que ele seja publicizado e formalmente validado pelo conselho, sugerindo inclusive a edição de resolução específica. Pontuou ainda a importância de conceder prazo para análise mais aprofundada por parte das entidades representadas. Em resposta, a Secretária Executiva esclareceu que o relatório já havia sido encaminhado à Casa dos Conselhos, a qual avaliou positivamente o conteúdo e orientou quanto à sua publicação conjunta com a ata da reunião, ressaltando que eventuais contribuições dos conselheiros poderiam ser incorporadas como subsídios ao próximo mandato. Na sequência, o conselheiro Daniel Neri apresentou manifestação crítica ao relatório, afirmando que, em sua avaliação, o documento não evidencia de forma suficiente as fragilidades, conflitos e limitações enfrentadas pelo CODEMA ao longo do biênio. Citou situações relacionadas a processos de licenciamento ambiental, acompanhamento de barragens, emissão de certidões de uso e ocupação do solo e a ausência de audiências públicas em temas considerados sensíveis. Defendeu que o relatório explicite com maior clareza os limites de atuação do conselho e as dificuldades estruturais para o exercício pleno de suas atribuições. O Presidente fez uso da palavra para responder aos questionamentos, esclarecendo que o município não detém competência para o licenciamento ambiental, atribuição esta do Estado, e que o papel do CODEMA é majoritariamente consultivo. Informou que o decreto municipal mencionado durante a discussão teve como objetivo organizar fluxos administrativos, não restringindo a atuação do conselho. Ressaltou que o CODEMA possui autonomia para convidar órgãos licenciadores, empreendimentos e instituições para prestar esclarecimentos, e que as críticas fazem parte do processo democrático. O conselheiro Dalvan Érick levantou questionamentos acerca da comunicação ao conselho sobre ocorrências ambientais emergenciais, destacando a importância de que tais informações sejam compartilhadas de forma mais tempestiva, visando o acompanhamento e a atuação preventiva. Em resposta, foi esclarecido pelo Presidente que essas ocorrências são inicialmente tratadas por órgãos estaduais e pela Defesa Civil, sendo posteriormente repassadas ao município, reconhecendo-se, contudo, a necessidade de aprimorar os fluxos de comunicação com o conselho. O conselheiro Thiago Leonel Lage também se manifestou, relatando sua experiência ao longo do mandato, destacando os aprendizados adquiridos, a participação em visitas técnicas e as dificuldades enfrentadas, especialmente quanto à ausência de retorno de órgãos estaduais a ofícios encaminhados pelo CODEMA. Ressaltou a importância do fortalecimento da articulação institucional e agradeceu aos demais conselheiros pelo diálogo e pela convivência durante o período. Após as manifestações, ficou encaminhado que o Relatório de Atividades do Biênio 2024–2026 será publicado juntamente com a presente ata, garantindo ampla publicidade. Foi definido prazo para que os conselheiros encaminhem contribuições formais ao documento, as quais serão compiladas e encaminhadas ao próximo mandato do CODEMA como subsídio para aprimoramento institucional. O Presidente registrou que a manifestação do conselheiro Luiz estava acolhida, esclarecendo que o mandato do CODEMA se encerraria em 2 de fevereiro. A Secretária Executiva esclareceu que o encerramento do mandato não impediria que os conselheiros encaminhassem contribuições, as quais seriam registradas em ata e compiladas em documento a ser encaminhado aos conselheiros do próximo mandato, para subsidiar as futuras discussões. O conselheiro Luiz solicitou questão de ordem, ressaltando o caráter inédito da elaboração do relatório apresentado e manifestando entendimento de que o documento não deveria permanecer restrito ao âmbito interno do conselho, defendendo sua publicização para conhecimento da sociedade acerca das discussões realizadas no CODEMA. Em resposta, a Secretária Executiva informou que o relatório havia sido encaminhado no dia anterior à Casa dos Conselhos e que, conforme orientação recebida, o documento seria publicado juntamente com a presente ata, de modo a garantir transparência. Esclareceu ainda que as recomendações apresentadas pelos conselheiros seriam registradas, organizadas em documento próprio e entregues ao próximo mandato do CODEMA, constando, inclusive, como demandas pendentes e pontos passíveis de aperfeiçoamento. Na sequência, o conselheiro Daniel Neri solicitou esclarecimentos sobre o interstício entre o encerramento do mandato vigente e o início do próximo, questionando sobre o processo de escolha dos novos conselheiros, a existência de edital de chamamento e a forma de seleção. O Presidente respondeu que o processo ocorreria da mesma forma que nos mandatos anteriores, por meio de edital público já publicado, conforme informado anteriormente pela Secretária Executiva, que comprometeu-se a reenviar o link aos conselheiros. O Presidente abriu a palavra aos demais membros e informou que seria aberto prazo para que todos os conselheiros encaminhassem sugestões formais. Ressaltou, entretanto, a recorrência de pedidos de prazo sem o efetivo envio de contribuições em situações anteriores, solicitando maior atenção dos conselheiros para que as manifestações fossem devidamente encaminhadas. Ficou então definido o prazo até o dia 14 de fevereiro, atendendo à solicitação do conselheiro Luiz, o qual manifestou concordância com o período estabelecido. Questionada sobre os encaminhamentos, a Secretária Executiva esclareceu que, a partir de 2 de fevereiro, cessariam oficialmente os mandatos do Presidente e dos conselheiros, passando a vigorar o novo edital até a escolha dos novos membros. Informou que, embora os conselheiros não pudessem mais se manifestar formalmente após o término do mandato, poderiam encaminhar sugestões à Secretaria Executiva, que faria a compilação do relatório, da ata da presente reunião e das contribuições recebidas, repassando esse material à próxima gestão do CODEMA, como parte do processo de transição institucional. Foi acordado que as manifestações encaminhadas seriam anexadas à ata da reunião, a ser votada por meio eletrônico, e publicadas juntamente com o relatório de atividades. O Presidente propôs, então, a publicização do relatório apresentado, conforme sugestão do conselheiro Luiz, colocando a proposta em apreciação. Não havendo manifestações contrárias, restou entendido o consenso pela publicação do documento e pela abertura de prazo para contribuições a serem analisadas pelo próximo CODEMA. O Presidente solicitou à Secretária Executiva que adotasse as providências necessárias. 3. Assuntos diversos. Na sequência, o conselheiro Thiago Lage fez uso da palavra para tratar de ocorrência ambiental registrada nos municípios de Congonhas e Ouro Preto, relacionada a evento de gravidade envolvendo empreendimento minerário. Relatou que vem acompanhando as tratativas junto à Polícia Ambiental e manifestou preocupação quanto à ausência de comunicação formal da empresa responsável ao CODEMA, apesar de compromisso anteriormente assumido de informar o conselho sobre ocorrências relevantes. Sugeriu que o tema fosse incluído como pauta prioritária para o próximo mandato, a fim de reforçar o respeito institucional ao conselho. Em resposta, o Presidente solicitou à Secretária Executiva que encaminhasse aos conselheiros as manifestações já emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pela FEAM e pela empresa envolvida, bem como que fossem solicitadas informações formais, com prazos definidos. Informou ainda que o município vinha atuando em conjunto com as secretarias de meio ambiente e defesas civis competentes, dentro dos limites legais. O conselheiro Thiago Lage questionou se havia ocorrido alguma apresentação formal da empresa ao conselho, sendo esclarecido pela Secretária Executiva que não houve comunicação formal recebida até o momento, e que, sempre que há comunicações oficiais, estas são imediatamente encaminhadas aos conselheiros. Diante disso, o conselheiro sugeriu que o conselho reiterasse formalmente o compromisso anteriormente firmado pela empresa quanto à comunicação de ocorrências relevantes. O Presidente acatou a proposta de elaboração e publicação de moção de repúdio em razão da ausência de comunicação previamente compromissada pela empresa ao CODEMA. O conselheiro Luiz Teixeira manifestou concordância, destacando a importância de o conselho se posicionar publicamente. Outros conselheiros também manifestaram apoio à proposta. Colocada a matéria em votação, não havendo manifestações contrárias ou abstenções, foi aprovada por unanimidade a elaboração de moção de repúdio, devendo a Secretaria Executiva providenciar sua formalização e publicação, considerando o encerramento do mandato em 2 de fevereiro. Não havendo mais inscritos, o Presidente agradeceu a presença e a contribuição de todos ao longo do mandato, ressaltando a importância da participação institucional no fortalecimento do CODEMA. Reforçou a orientação para que as entidades interessadas consultem o edital publicado nos canais oficiais e pleiteiem suas vagas para o próximo mandato, visando à continuidade das atividades do conselho. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o presidente, Ouro Preto,30 de janeiro de 2026.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva


​​​​Ouro Preto, 04/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3841



ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA DE 2025

Reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, localizada na Rua Conselheiro Santana, nº 12 – Pilar, Ouro Preto, às 14 horas do dia 11 de junho de 2025 para compor a segunda Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Controle da Poluição Sonora de 2025: José Geraldo de Oliveira, Gerente de Fiscalização de Atividades Urbanas e presidente da presente comissão; Gílson César Xavier Moutinho, Rogério Cezar Alves Ferreira e Marcelo Assunção, representantes da FAMOP (Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto); Artur Mendes, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Dr. Thiago José Vieira de Souza Costa, representante da Procuradoria Municipal e Relator; Marina Lima de São José, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A reunião iniciou-se às 14:30 com a distribuição da ata da reunião ocorrida em 13 de fevereiro de 2025, com sua leitura e assinatura por todos os presentes. Em seguida, houve a votação do primeiro Recurso Administrativo da sessão, referente ao Auto de Infração n° 11/2020 em desfavor da República Pulgatório, com recurso improvido pelo relator e decisão assentida por todos os integrantes. O relator, Dr. Thiago Vieira, afirmou que notou de maneira reiterada a falta de embasamento jurídico nos recursos apreciados, questão que prejudicou o voto para provimento em todos os casos. Seguiu-se ao parecer do relator quanto ao Recurso Administrativo do Auto de Infração n° 18/2020, República Arca de Noé, que negou o pedido de anulação do auto e obteve adesão de todos os membros. Posteriormente, foi tratado sobre o Auto de Infração n° 032/2021, República Tróia, que teve provimento igualmente negado. Em quarto lugar, discutiu-se o recurso interposto pela República Ninho de Amor, Auto de Infração 039/2021, também indeferido. Por fim, foi igualmente aceito o parecer emitido pelo relator, que indeferiu o Recurso Administrativo referente à República Poleiro dos Anjos, Auto de Infração 040/2021. Logo a seguir, foi agendada a distribuição dos processos para análise de recursos, a serem tratados na próxima sessão. Em última pauta, assuntos diversos, O sr. Marcelo tratou sobre a Audiência Pública do dia 10 de fevereiro de 2025, em foi discutida a mudança administrativa das Repúblicas Federais e determinadas questões sobre a perturbação do sossego. Durante o evento, houve grande reclamação sobre a atuação do poder municipal, portanto, os membros da comissão acharam relevante realizar divulgações sobre as ações da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Comissão de Som. O sr. Marcelo também afirmou que deveria ser revisto o horário máximo para realização de eventos, questão que o Sr. José Geraldo explicou a necessidade de lei regulamentadora para tal proibição. A sr.ª Marina também afirmou que os alvarás são ordinariamente liberados até as 02 horas da manhã, e em situações excepcionais às 04 horas da manhã. Portanto, o entendimento dos representantes da FAMOP presentes foi de que deveria haver mobilização social para solicitação à Câmara Municipal que levasse o tema em pauta. Sobre o tema discutido na última reunião, da publicitação das Autorizações de eventos e seus responsáveis, o Sr. Marcelo perguntou sobre o andamento. A Sr. Marina afirmou que eventos particulares são de difícil publicitação diante da LGPD, porém, aqueles de realização pública são divulgados pelo calendário oficial. O Marcelo afirmou que ainda pensará sobre a questão, e que insiste numa solução para as reduções dos horários de eventos e a divulgação das licenças em diário oficial. Novamente foi tratado acerca dos bares da bauxita, na região denominada Savassinha, em que alguns comerciantes estariam extrapolando o horário previsto no TAC, questão a ser revista. Por fim, o Dr. Thiago trouxe sobre o som de determinadas repúblicas que estão causando incômodo na Vila Operária, e dessa forma, o Sr. Marcelo propôs uma reunião com o Reitor da universidade para a tratativa, sugestão acolhida por todos os membros. Nestes termos, às 15:30, a reunião foi encerrada.



José Geraldo de Oliveira

Presidente - representante do Departamento de Fiscalização


Thiago José Vieira de Souza Costa

Relator - representante da Procuradoria Geral do Município


Marina Lima de São José

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Artur Teixeira Mendes

Representante da Vigilância Sanitária


Marcelo Raimundo Assunção

Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)


Gilson César Xavier Moutinho

Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)


Rogério Cezar Alves Ferreira

Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)


Licitações


​​Ouro Preto, 04/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3841



Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº54/2025 objeto: Registro de preços para a aquisição de mobiliário em geral. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 09/02//2026 às 07h00min até 23/02/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 23/02/2026 às 09h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.





Portarias


​​​​Ouro Preto, 04/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3841




Portaria PADM VISA/OP n.° 003/2026

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 003/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 04.289.574/0002-63.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 305/2026, lavrado no dia 04 de fevereiro de 2026, no estabelecimento: CONTAD REPRESENTACOES LTDA (DROGA REDE – BIOMAGISTRAL) localizado na Rua São José, n.° 201 – Centro, CEP: 35.400-066 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: IX do artigo 83 da Lei 13.317/99; e Incisos: X, XXX e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 003/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 305/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2026.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Resoluções


​​​​Ouro Preto, 04/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3841





RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 2026


COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTROLE E COMBATE A POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


A Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, pelos poderes investidos através do inciso I, art. 05, inciso VII, art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, delibera o seguinte:


Art. 1º - Os níveis máximos de ruído durante o período carnavalesco de 2025, compreendido entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2026, conforme determinado no inciso VII, art. 20, da Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011 serão tolerados, excepcionalmente, conforme abaixo descritos:


  1. Áreas mistas predominantemente residenciais: Diurno = 65 dB e

Noturno = 50 dB;


b) Áreas mistas predominantemente comerciais: Diurno = 70 dB

Noturno = 55 dB;


c) Áreas de realização de Eventos Oficiais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto:

1. com som mecânico: Diurno e Noturno = 85 dB até as 02h00min;


2. com shows ao vivo: Diurno = 90 dB e

Noturno = 85 dB, até as 01h00min;

75 dB, de 01h00 min às 02h00min;


OBS: a partir de 02h00min devem ser observados os limites estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT (50 dB).


d) Área do Estacionamento do Centro de Convenções da UFOP:


   1. Diurno = 85 dB;

 2. Noturno = De acordo com os limites estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT (50 dB).


   e) Áreas de Clubes e Agremiações autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto: Diurno = 75 dB

Noturno = de acordo com a NBR 10151 da ABNT.

 

Art. 2º - Considera-se Diurno o período compreendido entre 7:00h e 22:00h e Noturno entre 22:00h e 7:00h.

 

Parágrafo Único – Quando o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período Noturno será às 9:00h.


Art. 3º - Todos os limites sonoros devem ser originados com o equilíbrio de sons graves e agudos, não sendo permitida a elevação de graves, buscando como princípio o bom senso e o conforto da comunidade.


Art. 4º - Os Instrumentos de percussão das Escolas de Samba do Grupo Especial e do Carnaval Mirim não estão sujeitos aos limites fixados nesta resolução durante os dias designados para os desfiles, considerando se tratar tradição do povo de Ouro Preto-MG.


Art. 5º - Os níveis máximos de ruído durante as demais manifestações culturais e eventos no decorrer do ano de 2026 descritos no inciso VII, art. 20, da Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011 serão tolerados conforme determina o art. 7º da Lei Complementar 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011.


Art. 6º - Todos os eventos que envolvam sonorização serão autorizados conforme art. 14, art. 15 e art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011.

 


Ouro Preto, 4 de fevereiro de 2026.

   



José Geraldo de Oliveira

Presidente - representante da Gerência de Fiscalização



Thiago José Vieira de Souza da Costa

Representante da Procuradoria Jurídica Municipal



Marina Lima de São José

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação



Artur Teixeira Mendes

Representante da Vigilância Sanitária



Marcelo Raimundo Assunção

Representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP)



Gilson César Xavier Moutinho

Representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP)



Rogério Cezar Alves Ferreira

Representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP)