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Atos


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



ATO Nº 35/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Andréia Martins Miranda do exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05 - Escola Municipal René Gianetti, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 239/2024, a partir de 02 de fevereiro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



ATO Nº 34/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Gabriel Monteiro de Souza do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do Ensino Fundamental e EJACC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 576/2025, a partir de 02 de fevereiro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




ATO Nº 36/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Wellerson Duarte Neves Oliveira do exercício da Função de Confiança de Gestor Jurídico de Direito do Patrimônio Cultural, Urbanístico e Ambiental, FC-04, junto à Procuradoria Geral do Município, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 790/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 19 de janeiro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839





ATO Nº 37/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Celso Guimarães Carvalho para o exercício da Função de Confiança de Gestor Jurídico de Direito do Patrimônio Cultural, Urbanístico e Ambiental, FC-04, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 19 de janeiro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




ATO Nº 38/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Dandrea Betânia Martins dos Anjos e Martins, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Apoio a Chamamentos Públicos, CC-06, junto à Procuradoria Geral do Município, em substituição à titular, Sra. Talita Cristina Ferreira, por motivo de afastamento das atividades laborais em função de sua licença maternidade, durante o período de 19/01/2026 a 26/04/2026, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 19 de janeiro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




ATO Nº 39-2026


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º PRORROGAR A NOMEAÇÃO da Sra. Sula Paula da Silveira Costa, interina, para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Educação, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude de afastamento médico da titular, Sra. Pollyana Ruchido Dias, conforme Ato nº 849/2025, até a data de 25 de janeiro de 2026, com os vencimentos e vantagens do cargo.


Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 15ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 05 fevereiro de 2026Quinta-feira


Horário: 09:30


Local: - Casa do Folclore



Pauta:

- Presença Empresa de Pareceristas

- Informes



OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Arthur Ramos Carneiro

Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)


Decretos


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



DECRETO Nº 9.144 DE 30 DE JANEIRO DE 2026


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores.


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Dalvan Erick Gomes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Francyele Maia Sobreira, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.


Art. 2º Fica nomeado Francyele Maia Sobreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Dhiordan Deon Lovestain Costa, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.


Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 27 de maio de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.


Art. 4º Ficam alterados os incisos V e VI ao art. 1º do Decreto nº 8.323, de 08 de maio de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art.1º (...)

V – Dalvan Erick Gomes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - Francyele Maia Sobreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



DECRETO Nº 9.145 DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e revoga o Decreto nº 8.148, de 02 de janeiro de 2024.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 62/94 e alterações posteriores,


DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) os seguintes membros:

I – Ryan dos Santos Estevam, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

II – Lisiane Maria Silva Bento, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

III – Lara de Souza Alves Mapa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Lais Neves da Costa Magalhães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Maristela Dias Queiroz, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Edivoneide Maria dos Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII – Natércia dos Santos, membro titular, representante da Procuradoria Geral do Município;

VIII – Carla Renata Moreira Almeida, membro suplente, representante da Procuradoria Geral do Município;

IX – Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante da Rede Cidadã;

X – Thatiane Pereira Taveira Costa, membro suplente, representante da Rede Cidadã;

XI – Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP);

XII – Clara Helaine de Assis Moreira, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP);

XIII – Célia Antunes dos Passos, membro titular, representante da Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;

XIV – Ana Maria Pereira Marques, membro suplente, representante da Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de dois anos que iniciará na data da posse. 

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.148, de 02 de janeiro de 2024. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais de Citação


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2026/GEFAU

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 166 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com art. art. 30, art. 167 da Lei Complementar 93/2011, fica NOTIFICADO o Sr. Athos dos Santos, responsável pelo loteamento/desmembramento à Rua Alecrim, S/N, Centro, Lavras Novas Ouro Preto/MG para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste edital, comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, , nº 31C, Bauxita, Ouro Preto/MG, Fone: 3559-3108 ou pelo site http://www.ouropreto.mg.gov.br/desenvolvimento, a fim de providenciar o projeto de loteamento/desmembramento. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Fica desde já advertido que quaisquer obras e/ou intervenções no local estão embargadas.


Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Editais


Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



Classificação - Convocação - Estágio


EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO - ESTÁGIO EDUCAÇÃO FÍSICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER


A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do Edital nº 01/2026 pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, referente ao processo de Seleção de Estagiários na área de Educação Física, conforme item III – a, do Edital que discrimina as seguintes áreas de atuação: Natação e Hidroginástica.


Natação e Hidroginástica - CLASSIFICADOS

1- João Pedro Domingues Paranhos

2- Pedro Augusto de Oliveira Cruz

3- Mell Jhulia Mendes de Oliveira

4- Amanda Gomes Alves

5- Antônio André Guimarães Cardoso

6- Yasmim Barros Tassar de Almeida

7- Luís Eduardo Mendes dos Reis

8- Mariana do Carmo Santiago

9- Alice Carcovichi de Freitas

10- Lucca Reis Bicalho Seabra

11- Sérgio Fausto Pio Júnior

12- Ednaldo Florêncio



Ficam, deste já, convocados os seguintes classificados do Processo de Seleção:


  1. João Pedro Domingues Paranhos

  2. Pedro Augusto de Oliveira Cruz



Conforme edital 01/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 04/02/2026 e 05/02/2026,enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos.


Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




EDITAL Nº 04/26 - PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - CURSO DIREITO


A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário do curso de DIREITO, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:


  1. A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.


  1. Poderá se inscrever para a vaga de estagiário(a) o(a) aluno(a) regularmente matriculado no curso de DIREITO das instituições que apresentam convênio firmado junto ao Município de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento, a partir do 5º período, e, preferencialmente, com domínio do pacote Office (Word) e boa comunicação escrita.


  1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 06 de fevereiro de 2026, por meio do e-mail: governo@ouropreto.mg.gov.br. Os candidatos deverão enviar o HISTÓRICO ESCOLAR e o CURRÍCULO, especificando no assunto do e-mail: VAGA DE ESTÁGIO EM DIREITO.


  1. Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar durante a tarde, por um período de 4 horas diárias.


  1. Os candidatos aprovados receberão bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.


  1. O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA. Os critérios de avaliação serão realizados em três etapas, sendo especificadas a seguir:


  • 1ª Etapa – De 09 a 11 de fevereiro de 2026: Análise curricular, onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno;

  • 2ª Etapa – De 24 a 26 de fevereiro: Entrevista com os candidatos classificados na primeira etapa. Para realização da etapa 2, os candidatos serão comunicados através de e-mail e/ou telefone informados no currículo, nas datas previstas no cronograma do processo de seleção (Anexo I).


  1. Em caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Persistindo o empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade, considerando anos, meses e dias.


  1. Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convénios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.


  1. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.


  1. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.



  1. O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.



  1. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.


  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo.


  1. Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.



Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.





Yuri Borges Assunção                                    Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Secretário Municipal Governo                              Gerente de Recursos Humanos







ANEXO I


Cronograma do Processo de Seleção

1ª ETAPA: Período de inscrições

03/02/2026 a 06/02/2026

Comunicação do local, data e do horário da entrevista para os candidatos selecionados na 1ª Etapa

12/02/2026

2ª ETAPA: Entrevista

24/02/2026 a 26/02/2026

Publicação do resultado

27/02/2026



Contratos


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Inex 59/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/12/2026.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 8/2024. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/05/2026.


FHM COMERCIO LTDA. TP 13/2022. Objeto: 10º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/12/2026. Valor: R$ 285.468,58. DO.: 02.34.01.15.452.0100.2193.3.3.90.39.00 Ficha 1285 FR 1500 CA 0000.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. TP 8/2023. Objeto: 10º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 30/03/2026.


PAPELARIA OURO LTDA. PE 27/2025. Objeto: aquisição de materiais de escritório e de expediente em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/01/2027. Valor: R$ 274.626,91. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1500 CA 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.30.00 Ficha 953 FR 1500 CA 1001

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1317 FR 1500 CA 1002


DISTRIBUIDORA TEM DI TUDO LTDA. PE 27/2025. Objeto: aquisição de materiais de escritório e de expediente em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/01/2027. Valor: R$ 42.339,75. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1500 CA 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.30.00 Ficha 953 FR 1500 CA 1001

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1317 FR 1500 CA 1002


G & J REPRESENTACAO LTDA. PE 27/2025. Objeto: aquisição de materiais de escritório e de expediente em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/01/2027. Valor: R$ 20.882,76. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1500 CA 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.30.00 Ficha 953 FR 1500 CA 1001

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1317 FR 1500 CA 1002


RBQ COMERCIAL LTDA. PE 27/2025. Objeto: aquisição de materiais de escritório e de expediente em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/01/2027. Valor: R$ 1.690,00. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1500 CA 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.30.00 Ficha 953 FR 1500 CA 1001


CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA. PE 9/2024. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços relacionados a manutenção de pavimentação de vias públicas e de redes de drenagem de águas pluviais com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Vigência: 12 meses. Vencimento: 19/01/2027. Valor: R$ 2.629.930,45. DO.: 02.34.01.15.451.0104.2304.3.3.90.39.00 FICHA 1392 - FR 1.708.000 - C.A. 0000.


LUIZ MIGUEL DE JESUS PERUCCI FERREIRA. Inex 170/2025. Objeto: contratação da empresa 55.319.532 LUIZ MIGUEL DE JESUS PERUCCI FERREIRA., representante legal do Grupo Astral em atendimento a demanda do calendário de eventos culturais do município. Vigência: 4 meses. Vencimento: 28/03/2026. Valor: R$ 7.200,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


LUCAS BARBOSA CARDOSO CORDEIRO. Inex 167/2025. Objeto: contratação 34.720.531 LUCAS BARBOSA CARDOSO CORDEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 34.720.531/0001-70, representante legal da Banda Didjeridu, para execução do objeto abaixo descrito, visando atendimento à demanda do calendário de eventos do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 28/03/2026. Valor: R$ 18.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000



Licitações


Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 061/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: a aquisição de um smartphone de alto desempenho para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Governo, tendo como favorecida a empresa Fabiana Rodrigues Pereira - EPP (CNPJ 26.427.828/0001-14), perfazendo o valor global de R$ 12.494,98. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 004/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação do artista Rapper Djonga, em atendimento à demanda de eventos culturais no Carnaval 2026, tendo como favorecida a empresa Djonga Produção Musical LTDA., CNPJ – 33.951.432/0001-37, com o valor global de R$ 180.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO no extrato de publicação do dia 29-01-2026. ONDE SE LÊ : “Adesão nº. 035/2025”, LEIA-SE : “Adesão nº. 034/2025”. Demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº 15/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a execução de serviços de requalificação urbanística do entorno da Capela de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Brancos, no Bairro Padre Faria. Empresa vencedora: BOM JESUS PROJETO, TOPOGRAFIA, DESENHOS E FERRAGENS LTDA (23070787000163), com o valor total de R$ 363.000,00. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro do Preços do Pregão Eletronico SRP 001/2026 - Registro de preço para futura e incerta contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de mão de obra exclusiva para atendimento as necessidades do município de Ouro Preto MG. Informações no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações PMOP.



Portarias


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




PORTARIA N.º 02/2026


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, e


CONSIDERANDO a fundamental atribuição constitucional do Poder Público, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal, de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, especialmente o acervo material e imaterial inestimável representado pelo Município de Ouro Preto;

CONSIDERANDO que a Casa de Gonzaga e as Casas de Cultura constituem-se como Bem Público de Uso Especial, afetado à prestação de serviços públicos de cultura e turismo, demandando um regime de uso e gestão compatível com sua natureza de imóvel de valor histórico e cultural singular, que exige cautela e rigor na sua utilização por terceiros;

CONSIDERANDO a crescente e legítima demanda social pela utilização dos espaços da Casa de Gonzaga e as Casas de Cultura, para a realização de exposições, eventos culturais e atividades congêneres, o que impõe à Administração Pública o dever de regulamentar de modo transparente e seguro jurídica e tecnicamente esta fruição;

CONSIDERANDO que a solicitação de orientação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (CI n° 15.533/2025) culminou na elaboração do Parecer Jurídico PGM N.º 087/2025, o qual estabeleceu diretrizes imprescindíveis para a guarda patrimonial do imóvel;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estruturar um procedimento administrativo claro, sequencial e eficiente, garantindo a análise de mérito cultural, a conformidade legal e a fiscalização ininterrupta como elementos essenciais para a legitimação de uso do bem histórico por terceiros;

CONSIDERANDO, por fim, que a efetividade das medidas de proteção do bem público afeto ao turismo e à cultura depende diretamente da observância de um fluxo operacional interno à Secretaria que garanta a correta aplicação dos requisitos legais e técnicos estabelecidos pela Procuradoria Geral do Município; 


RESOLVE:


TÍTULO I

Das Disposições Preliminares e Princípios Fundamentais

Art. 1º – A presente portaria tem por objeto disciplinar o fluxo de tramitação interno da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto para a formalização do Termo de Uso Temporário de Bem Público, envolvendo os espaços físicos da Casa de Gonzaga e das Casas de Cultura, de forma a garantir os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência, da eficiência administrativa e, sobretudo, da rigorosa preservação do patrimônio histórico-cultural dos imóveis.

Parágrafo único. A observância estrita dos procedimentos, requisitos e exigências estabelecidos nesta Portaria constitui condição sine qua non para a emissão de qualquer Termo de Uso, sendo que a ausência ou incompletude de qualquer etapa ou documentação ensejará o imediato arquivamento do pedido, salvo se o interessado suprir a falha no prazo que lhe for estipulado.

Art. 2º – A cessão de uso temporário dos espaços da Casa de Gonzaga e das Casas de Cultura serão sempre formalizados por meio de ato administrativo específico, o qual deverá conter, detalhada e inequivocamente, todas as cláusulas relacionadas à responsabilidade, preservação, manutenção e penalidades, em estrita conformidade com as orientações do Parecer Jurídico PGM N.º 087/2025.

Art. 3º – O uso temporário dos espaços da Casa de Gonzaga e das Casas de Cultura serão sempre regidos pelo princípio da Preservação Patrimonial do imóvel, o qual deverá prevalecer sobre qualquer critério de conveniência, oportunidade ou ganho financeiro.

Parágrafo único - Toda e qualquer atividade permitida deve ser compatível com a natureza e o valor histórico do imóvel, vedando-se qualquer intervenção que possa, ainda que remotamente, comprometer a estrutura, integridade ou ambiência cultural do bem.



TÍTULO II

CAPÍTULO I - Do​ Processo de Tramitação Administrativa

Art. 4º - O fluxo de tramitação administrativa para a obtenção de uso temporário dos espaços da Casa de Gonzaga e das Casas de Cultura serão sequencial e se desdobrará nas seguintes fases: Fase Prévio-Administrativa; Fase de Análise de Mérito e Viabilidade; Fase de Formalização e Análise Jurídica; Fase de Assinatura; e Fase de Execução e Fiscalização.

Art. 5º - O interessado em obter o uso temporário do imóvel deverá protocolar a solicitação formal na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de (30) trinta dias da data pretendida para a realização do evento, instruindo o processo com a seguinte documentação obrigatória:

I.​ Requerimento formal dirigido ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, especificando o espaço pretendido, as datas e horários exatos do evento, bem como de montagem, execução e desmontagem de eventual estrutura necessária.

II.​ Projeto Cultural Detalhado, descrevendo o escopo, a finalidade, o público-alvo, a relevância cultural ou social do evento, o interesse público envolvido, a equipe técnica necessária e as justificativas sólidas para a escolha da Casa como local para a atividade.

III.​ Documentação de identificação completa do proponente (CNPJ/CPF, comprovante de endereço e, se pessoa jurídica, cópia do Contrato Social e Atas), devidamente regularizada junto às esferas fiscal e administrativa (Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FTGS).

IV.​ Plano Detalhado de Montagem e Desmontagem, contendo plantas, croquis ou memoriais descritivos que indiquem precisamente a localização de estruturas, equipamentos de som, iluminação, pontos de energia elétrica, mobiliário e disposição de elementos cenográficos, acompanhado de uma estimativa de carga máxima de peso e de fluxo de pessoas na área de ocupação, o qual servirá como base para a análise técnica inicial de viabilidade.

V.​ Declaração Formal de ciência e aceitação prévia da responsabilidade civil subjetiva, bem como das cláusulas de preservação, segurança e penalidades estabelecidas nesta Portaria e nos Termos de Uso a serem firmados.

Parágrafo 1º. A SECULT não dará andamento a processos protocolados com prazo inferior ao estabelecido no caput, ou que apresentem documentação incompleta.

Parágrafo 2º. O Plano Detalhado de Montagem e Desmontagem, deve respeitar o princípio da mínima intervenção, sendo vedada, desde a fase de projeto, qualquer proposta que demande perfuração, fixação permanente ou semipermanente, ou que utilize materiais que possam reagir quimicamente ou comprometer a integridade física de qualquer componente do imóvel.


CAPÍTULO II – Da Análise de Mérito Cultural e Viabilidade Técnica

Art. 6º - Recebida a documentação completa e instruído o processo com a documentação do requerente, o processo será remetido ao órgão técnico competente da SECULT, que emitirá, em prazo não superior a dez (10) dias úteis, um Parecer Técnico Conclusivo abordando os seguintes aspectos para o prosseguimento do feito:

I.​ Análise de Mérito Cultural: Avaliação da real relevância do projeto para o fomento cultural, turístico, artístico ou educativo do Município, e sua coerência com a vocação e a história da Casa de Gonzaga ou da respectiva Casa de Cultura, garantindo que a atividade contribua positivamente para a missão pública do bem, realçando ainda, o efetivo interesse público envolvido no projeto.

II.​ Compatibilidade de Uso: Verificação da compatibilidade da atividade proposta com as restrições arquitetônicas, estruturais e de acervo do imóvel, incluindo a avaliação de ruídos e o impacto sobre o entorno, sendo terminantemente proibida a aprovação de projetos de atividades que não coadunem com o caráter cultural do prédio histórico.

III.​ Viabilidade Logística Inicial: Confronto entre o Plano de Montagem e Desmontagem apresentado e as limitações físicas e elétricas da Casa de Gonzaga ou da respectiva Casa de Cultura, atestando a capacidade da infraestrutura existente de suportar o evento sem riscos de sobrecarga ou danos, ressaltando-se que esta análise não substitui a aprovação final dos órgãos competentes.

Parágrafo 1º. O Parecer Técnico de que trata o caput deverá ser motivado, devendo explicitar os fundamentos pelos quais a proposta atende (ou não atende) aos critérios de fomento cultural e de preservação patrimonial exigidos por esta Secretaria, sendo vedada a aprovação sem a expressa e detalhada justificação do mérito do projeto.

Parágrafo 2º. Em caso de múltiplas solicitações para a mesma data, e sendo todos os projetos considerados de relevante mérito cultural, a seleção dos interessados poderá ser realizada mediante critérios objetivos de conveniência administrativa definidos pela SECULT ou, se o caso concreto demandar competitividade, através de Chamamento Público ou procedimento de seleção de projetos, visando garantir a isonomia, conforme orientação do Parecer PGM N.º 087/2025.


CAPÍTULO III – Da Fase de Formalização e Análise Jurídica

Art. 7º - Aprovado o mérito cultural pela SECULT, o processo será encaminhado, de acordo com o fluxo natural dos processos de contratações do Município de Ouro Preto, dando prosseguimento à fase de formalização documental e análise de legalidade.

Art. 8º - A decisão final sobre o uso do bem imóvel é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Contudo, mesmo após a aprovação jurídico-administrativa, a efetiva assinatura do Termo e a consequente liberação do uso ficam condicionadas ao cumprimento integral de todas as condições constantes do referido termo firmado entre as partes.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo manterá acompanhamento e fiscalização, encarregado de monitorar o cumprimento das normas desta Portaria e das cláusulas do Termo de Uso em todas as suas fases.

Parágrafo 1º.​ A fiscalização deverá estar presente, obrigatoriamente, durante todos os períodos de montagem, execução e desmontagem do evento, com poder de veto sobre qualquer intervenção ou conduta que represente risco iminente ou dano ao bem público, determinando a suspensão imediata das atividades se houver descumprimento das cláusulas de preservação.

Parágrafo 2º.​ O fiscal, designado nominalmente no termo de uso firmado, deverá registrar todas as ocorrências relevantes, sejam elas positivas ou negativas, que constituirão prova material para a emissão do Termo de Vistoria Final e para eventual aplicação de sanções administrativas, se for o caso.


CAPÍTULO IV – Da Vistoria Final e Constatação de Dano

Artigo 10º - Ao​ término da desocupação total do espaço, e após a limpeza completa pelo Permissionário, a equipe de Acompanhamento e Fiscalização realizará a Vistoria Final no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, na presença do Permissionário ou de seu representante legal, devidamente munido de procuração.

Parágrafo 1º.​ ​ A Vistoria Final consistirá no confronto direto do estado atual do imóvel com o Termo de Vistoria Inicial e o Relatório Fotográfico apresentado no ato da entrega do espaço, buscando atestar a inexistência de danos, deterioração, desgastes anormais ou alterações estruturais e de acabamentos causados pelo uso.

Parágrafo 2º.​ ​ Constatada qualquer divergência, dano ou prejuízo, ainda que mínimo, será lavrado o Auto de Constatação de Dano, que deverá ser assinado pelo fiscal da SMCT e, se possível, pelo Permissionário, servindo como elemento probatório para imputar a eventual responsabilidade.

Parágrafo 3º.​ Eventual recusa do Permissionário em participar da Vistoria Final ou em assinar o Auto de Constatação de Dano não invalidará o procedimento, devendo o fato ser atestado por duas testemunhas ou por vídeo complementar, prosseguindo o processo administrativo de apuração de responsabilidade.

Art. 11 - O descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no Termo de Uso, nesta Portaria ou no Auto de Constatação de Dano, ensejará a aplicação de sanções administrativas, cumulativas ou isoladas, nos termos legais, sem prejuízo do ajuizamento de eventual ação judicial de indenização visando a reparação do dano causado.


TÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 12 - A composição nominal do Órgão Técnico de Análise, Acompanhamento e Fiscalização do Uso Temporário de Espaços Culturais será definida por portaria específica, a ser expedida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, na qual constarão os membros designados, suas atribuições e, quando necessário, a indicação de suplentes.

Parágrafo único. A designação dos membros poderá ser revista ou atualizada a qualquer tempo, por ato administrativo próprio, em razão de necessidade do serviço, reorganização interna ou especificidade da atividade ou do espaço cultural objeto do uso temporário.

Art. 13 - Os​ casos não previstos nesta Portaria serão avaliados e resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, podendo consultar a Procuradoria-Geral do Município, se assim entender necessário, para garantir a conformidade legal e a coerência com as diretrizes de preservação patrimonial.

Art. 14 - Integram a presente Portaria, para todos os fins, como anexos, os seguintes modelos padronizados:

I. Anexo I: Modelo de Requerimento de Uso Temporário de Espaços Culturais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
    II. Anexo II: Modelo de Declaração Formal de Ciência e Aceitação das Condições de Uso Temporário;

Parágrafo único. O modelo de formulário constante do Anexo I poderá ser adaptado ou complementado, em razão das especificidades da atividade, do evento ou do espaço cultural envolvido, desde que preservados os requisitos essenciais, as informações mínimas exigidas e os princípios estabelecidos nesta Portaria.


Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.




Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo





ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇOS CULTURAIS DA SECULT



À
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Município de Ouro Preto - MG

Assunto: Requerimento de Uso Temporário de Espaço Cultural Público


1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome completo/Razão social: __________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________
Endereço completo: __________________________________________
Telefone: ________________________________________
E-mail: __________________________________________

Representante legal (se houver):
Nome: _________________________________________
CPF: __________________________________________


2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO CULTURAL PRETENDIDO

( ) Casa de Gonzaga
( ) Casa(s) de Cultura sob responsabilidade da SECULT:

___________________________________________________________________

( ) Outro equipamento cultural administrado pela SECULT:

__________________________________________________________

Espaço(s) específico(s) a ser(em) utilizado(s):

______________________________________________________________________________________________________________________________________


3. DADOS DO EVENTO / ATIVIDADE

Data(s): __________________________________________
Horário de início: ___________
Horário de término: ___________

Período de montagem (se houver): ___/___/____ – Horário: ______________
Período de desmontagem (se houver): ___/___/____ – Horário: ___________


4. DESCRIÇÃO E FINALIDADE

Descrição sucinta do evento/atividade:

______________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________


Finalidade cultural, artística, educativa, turística ou social:

______________________________________________________________________________________________________________________________________


Declaro estar ciente de que o presente requerimento está condicionado à análise técnica, ao parecer consultivo do órgão técnico competente, à decisão da autoridade administrativa e à celebração do respectivo Termo de Uso Temporário, nos termos da Portaria ___/2026.


Ouro Preto, ____ de ___________________ de 2026.




Nome completo do Requerente ou Representante Legal
CPF/CNPJ





ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO TEMPORÁRIO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA SECULT


Eu, __________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ______________________, na qualidade de requerente ou responsável legal pelo uso temporário de espaço cultural público sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto - MG, DECLARO, para os devidos fins, que:

I – Tenho plena ciência das disposições constantes na Portaria ___/2026, bem como das cláusulas que integrarão o respectivo Termo de Uso Temporário;

II – Comprometo-me a respeitar integralmente as normas de preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e simbólico do bem público autorizado;

III – Reconheço que eventual responsabilização por danos causados ao imóvel, instalações, equipamentos ou acervo ocorrerá sob o regime de responsabilidade subjetiva, mediante comprovação de conduta culposa ou dolosa, bem como de nexo causal;

IV – Comprometo-me a adotar medidas preventivas adequadas e a responder por atos praticados por integrantes da equipe, prestadores de serviço, fornecedores, artistas ou demais pessoas diretamente vinculadas ao evento;

V – Declaro estar ciente de que o descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar sanções administrativas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, nos termos da legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Ouro Preto, ____ de ___________________ de 2026.



Assinatura do Declarante
Nome completo

CPF/CNPJ


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




Portaria PADM VISA/OP n.° 001/2026

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 001/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 05.995.200/0001-45.



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 211/2026, lavrado no dia 21 de janeiro de 2026, no estabelecimento: LANCHONETE ALVES DIAS LTDA (SHREK LANCHES), localizado na Rua Professor Paulo Magalhães, n.° 247 – Bauxita, CEP: 35.402-206 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, II e IV do artigo 83 da Lei 13.317/99; e incisos: IX, XII, XXXII e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 001/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 211/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




Portaria PADM VISA/OP n.° 002/2026

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 002/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 55.089.381/0001-19.



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 36/2026, lavrado no dia 29 de janeiro de 2026, no estabelecimento: CONSULTORIO HUGO ALFENAS ROSA LTDA (OURODENTES), localizado na Rua Padre Rolim, n.° 800, loja 1 – São Francisco, CEP: 35.404-138 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, III e IV do artigo 83 da Lei 13.317/99; e Incisos: I, VII, XII, XXVII, XXXII, XXXV, XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 002/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 36/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839





PORTARIA PGM Nº 02/2026

Altera dispositivos da Portaria PGM nº 18/2025, que estabelece as metas de produtividade da Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto para fins de concessão da Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJi) e da Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC), previstas na Lei Complementar Municipal nº 251, de 03 de abril de 2025, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, e em estrita conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 251, de 03 de abril de 2025,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 251, de 03 de abril de 2025, instituiu a Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJi) e a Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC) como instrumentos de valorização e incentivo ao desempenho dos Procuradores Municipais, vinculando sua percepção ao atingimento de metas de eficiência, celeridade e resultados;

CONSIDERANDO que a Portaria PGM nº 18/2025, de 16 de abril de 2025, regulamentou a referida Lei Complementar, estabelecendo o plano inicial de metas individuais e coletivas para a aferição da produtividade e o consequente pagamento das gratificações, em conformidade com as competências do Procurador-Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma revisão contínua e um aprimoramento constante dos indicadores de desempenho, a fim de garantir que as metas de produtividade se mantenham alinhadas aos objetivos estratégicos da Administração Pública e ao princípio constitucional da eficiência, refletindo com fidedignidade a complexidade e a natureza da atuação jurídica municipal;

CONSIDERANDO a análise aprofundada dos resultados e da dinâmica de trabalho observada desde a implementação da Portaria PGM nº 18/2025, a qual revelou a necessidade de ajustes em metas específicas para assegurar a sua exequibilidade, justiça e, precipuamente, sua consonância com o interesse público primário, conforme facultado pelo § 2º do artigo 2º da referida Portaria;

CONSIDERANDO, especificamente no que tange à meta coletiva de "Redução do Passivo Jurídico", prevista no inciso III do § 1º do artigo 2º da Portaria PGM nº 18/2025, que a sua concepção puramente quantitativa pode, em determinadas circunstâncias, gerar um desincentivo à atuação estratégica da Procuradoria-Geral. A defesa intransigente do erário e do interesse público, por vezes, exige a interposição de recursos ou a continuidade de demandas judiciais complexas, ações estas que, embora essenciais, impactam negativamente um indicador que visa unicamente à redução numérica do acervo processual, criando um paradoxo entre o cumprimento da meta e a tutela ótima do interesse municipal;

CONSIDERANDO que a litigiosidade na qual o Município de Ouro Preto está inserido é influenciada por uma miríade de fatores exógenos e incontroláveis pela atuação da Procuradoria, tais como alterações legislativas, novas interpretações jurisprudenciais, crises econômicas e sociais, ou mesmo a implementação de novas políticas públicas que naturalmente geram novas lides, tornando a meta de redução do estoque processual uma métrica que não reflete adequadamente o esforço e a eficiência da equipe jurídica, mas sim as oscilações do ambiente externo;

CONSIDERANDO a necessidade de reorientar o foco da avaliação para indicadores que melhor mensurem a qualidade e a efetividade do trabalho jurídico, em detrimento de uma abordagem meramente numérica e potencialmente contraproducente;

CONSIDERANDO, ainda, no que concerne à meta de "Eficiência na Arrecadação Fiscal", prevista no inciso IV do § 1º do artigo 2º da Portaria PGM nº 18/2025, a necessidade de estabelecer uma base de referência clara e atualizada para o ano de 2026, instituindo o número de 30 (trinta) atendimentos ao contribuinte como média inicial a partir de janeiro do corrente ano, com incremento de 5% nos meses subsequentes, visando a conferir maior estabilidade, previsibilidade e adequação da meta à demanda corrente e à capacidade operacional da equipe;

CONSIDERANDO, por fim, que o aprimoramento do sistema de metas é um processo dinâmico que visa a alinhar os incentivos de produtividade com a missão fundamental da Procuradoria-Geral do Município, que é a de prestar uma assessoria jurídica de excelência e uma defesa judicial e extrajudicial efetiva dos interesses da municipalidade, em plena observância aos princípios que regem a Administração Pública,


RESOLVE:


Art. 1º A presente Portaria altera a redação de dispositivos da Portaria PGM nº 18, de 16 de abril de 2025, que estabelece o Plano de Metas da Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto para fins de concessão da Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJi) e da Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC).

Art. 2º O § 1º do artigo 2º da Portaria PGM nº 18, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido seu inciso III e alterada a redação de seu inciso IV:

"Art. 2º .........................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................

III–​ (Revogado)

IV–​ Eficiência na Arrecadação Fiscal: Realizar, a partir de janeiro de 2026, o mínimo de 30 (trinta) atendimentos mensais a contribuintes para fins de negociação administrativa ou judicial da dívida ativa, quantitativo que deverá ser acrescido em 5% nos meses subsequentes até o final do ano de 2026, aferido por meio de relatórios específicos da diretoria da dívida ativa e do contencioso fiscal, podendo esta meta ser revisada anualmente por Portaria específica, para adequação à demanda e aos objetivos estratégicos de arrecadação.

......................................................................................................." (NR)

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria PGM nº 18, de 16 de abril de 2025, que não conflitem com as alterações promovidas por esta Portaria, em especial as metas individuais, os critérios de avaliação e os procedimentos para pagamento das gratificações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 02 de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.


DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



PORTARIA SMDUH Nº 03/2026

Dispõe sobre a divulgação da listagem das famílias pré-classificadas no Chamamento Público do Programa Um Teto é Tudo, destinado à concessão de Moradias de Interesse Social, na modalidade casas, no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o Edital de Chamamento Público de cadastro para o Programa Um Teto é Tudo, Ouro Preto, 28/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3738.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a listagem das famílias pré-classificadas, resultante do Chamamento Público do Programa Um Teto é Tudo, que realizaram cadastro para a concessão de Moradias de Interesse Social no Residencial Dom Luciano, na modalidade casas, localizadas no Distrito de Antônio Pereira, elaborada nos termos do Edital de Chamamento Público e da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A pré-classificação de que trata o art. 1º não assegura direito à concessão da unidade habitacional, ficando esta condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à realização do Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo Trabalho Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.

Art. 3º Ficam convocadas as 21 (vinte e uma) famílias melhor classificadas, conforme relação nominal constante do Anexo I, para prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente para a realização do Estudo Social.

Art. 4º O Estudo Social será realizado por meio de análise documental, visitas domiciliares, entrevistas e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios, instrumentos e procedimentos definidos no Edital de Chamamento Público.

Art. 5º Os requerentes convocados serão comunicados para retirada da listagem de documentos comprobatórios necessários à realização do Estudo Social, devendo fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 6º A não apresentação da documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação, acarretará a desclassificação do requerente, nos termos do Edital de Chamamento Público, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e analisados pela equipe técnica responsável, podendo, nesses casos, ser admitida a entrega da documentação fora do prazo estabelecido.

Art. 7º Poderão ser convocadas outras famílias constantes da listagem de pré-classificação, de forma sucessiva e respeitada a ordem de classificação, para a realização do Estudo Social, com o objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres sociais favoráveis, necessários à concessão das moradias populares, conforme a disponibilidade das unidades habitacionais.

Art. 8º Para fins de preservação do direito à privacidade e em observância à legislação vigente de proteção de dados pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I

Relação das Famílias Pré-Classificadas Convocadas para Estudo Social

  1. Milianes Gonçalves Santos

  2. Márcia Avelino Silva

  3. Cleidimar Gomes Carvalho

  4. Camila Silvestre dos Santos

  5. Miriam Lúcia Dias

  6. Débora Eloa Pereira da Silva Santos

  7. Mônica Patrícia da Silva

  8. Aline Souto da Silva Luiz

  9. Juliana Alves Felício

  10. Ellen Cristina de Oliveira

  11. Jussara Mara Mendes

  12. Eva Aparecida Mendes

  13. Nadir dos Santos

  14. Dienify Cristina Diogo Ferreira

  15. Ana Júlia Pedro

  16. Vera Lúcia Gomes

  17. Sheroli Michele Rosa

  18. Maria Helenice da Silva

  19. Rosiene das Graças Caetano

  20. Carlene Camila da Boaventura

  21. Larissa Júnia de Oliveira Canuto




ANEXO II

Relação Completa dos Inscritos no Chamamento Público.


Ordem

Nome do Responsável Familiar

Pontuação

1

MILIANES GONÇALVES SANTOS

46,75

2

MARCIA AVELINO SILVA

42,75

3

CLEIDIMAR GOMES CARVALHO

41,75

4

CAMILA SILVESTRE DOS SANTOS

41,75

5

MIRIAM LUCIA DIAS

40,75

6

DEBORA ELOA PEREIRA DA SILVA SANTOS

40,75

7

MONICA PATRICIA DA SILVA

40,75

8

ALINE SOUTO DA SILVA LUIZ

40,75

9

JULIANA ALVES FELICIO

40,75

10

ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA

40,75

11

JUSSARA MARA MENDES

40,25

12

EVA APARECIDA MENDES

39,75

13

NADIR DOS SANTOS

39,75

14

DIENIFY CRISTINA DIOGO FERREIRA

38,75

15

ANA JULIA PEDRO

38,75

16

VERA LUCIA GOMES

38,25

17

SHEROLI MICHELE ROSA

38,25

18

MARIA HELENICE DA SILVA

36,75

19

ROSIENE DAS GRAÇAS CAETANO

36,75

20

CARLENE CAMILA DA BOAVENTURA

36,75

21

LARISSA JUNIA DE OLIVEIRA CANUTO

36,75

22

TAMIRES BARBOSA DOS REIS

36,75

23

JAQUELINE MAURA MENDES ALVES

36,5

24

RAIANE APARECIDA RODRIGUES PASSOS

36,25

25

TEREZINHA AUGUSTA VIEIRA

35,75

26

GLEUZA APARECIDA GARCIAS

35,75

27

IANI PEREIRA DE JESUS

35,75

28

BARBARA MARCELA GAMA MORAES

34,75

29

JOICILAINE LORRAYNE DIOGO MENDES

34,75

30

GIZEUDA FERREIRA LIMA

34,5

31

DEISSE KELLY FERNANDA DIOGO GERALDO

34,25

32

WILLIAN BRANDÃO

33,75

33

THALIA GUIMARÃES SANTOS

33,75

34

ALINE CRISTINA PEREIRA

32,75

35

JANETE MADALENA DE SOUZA

32,75

36

ERLAINE CRISTINA DA SILVA

32,75

37

JESSICA ISABEL DE MORAIS

32,75

38

PALOMA JUNIA DUTRA DE JESUS

32,75

39

RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA GOMES

32,75

40

SAMIRA JÚNIA DO CARMO

32,75

41

MARIA CRISTINA ROSA

31,75

42

DERCI JANDIRA DOS SANTOS

30,75

43

IRANY XAVIER

30,75

44

SILVINA MARTINS DA COSTA

30,75

45

MARIA APARECIDA DE ASSIS DA SILVA

30,75

46

KARINE MARLLENY NEVES CORREA

30,75

47

ITA NATALIA DOS SANTOS

30,75

48

MIRIELE JAQUES BERNARDO

30,75

49

FRANCISLAINE VERISSIMO

30,75

50

GERLEANES CASSIA MOREIRA

30,75

51

LARISSA CASTELLONI FERREIRA

30,75

52

MICHELLE MARINA DOS SANTOS

30,75

53

ALTHYERES REINALDO DE SOUZA

30,75

54

MEIRIELE SILVESTRE SILVA

30,75

55

RAISSA EMANUELY OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

30,75

56

RHANNYA LUIZA GONÇALVES

30,75

57

KAILANY FERNANDA ROSA

30,75

58

ANDRIELLY BORGES PINHEIRO

30,75

59

EDIVONE FERREIRA LINO

30,25

60

LIGIA VITORIA FURTADO COSTA

29,75

61

GLENDA CAROLINE PEREIRA NASCIMENTO

29,5

62

EFIGENIA ATANAZIA PASCOAL

28,75

63

MARIA ROQUE DA SILVA

28,75

64

EDNEA MARIA DOS SANTOS

28,75

65

TATIANE MARIA MADALENA CEMIANO

28,75

66

ADELAINE ALVES LUCIANO

28,75

67

PAULA CRISTINA PEREIRA PINTO

28,75

68

ELIANA APARECIDA MOUTINHO

28,75

69

LETICIA APARECIDA GALDINO

28,75

70

RAYANNE CRISTINE PORTO FERREIRA MOREIRA

28,75

71

RONISE DO CARMO CAETANO

28,75

72

KETILY CRISTINA FELIPE CAETANO

28,75

73

JOSÉ HONORATO DOS REIS

28,5

74

ROSEMARY SANDRA HONORATO

28,25

75

SIMONE COSTA FERREIRA

27,75

76

ELIZABETH APARECIDA DA SILVA

27,75

77

BRUNA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS

27,75

78

GERALDA MAGELA DE JESUS DOS REIS

26,75

79

VANDA MARIA FRAGA

26,75

80

ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

26,75

81

MONICA MARIA INACIO

26,75

82

JUSCIMARA TIAGO FERREIRA

26,75

83

DÉBORA ALMEIDA FARIA

26,75

84

TAINARA CIRILO TEIXEIRA DIAS

26,75

85

JOSÉ RENATO LUIZ

26,75

86

ELISA SOBREIRA

26,75

87

CAROLINE SOUZA MELO

26,75

88

TAUANI TAVILA SAMPAIO

26,75

89

EDIANE ROBERTA PEREIRA

26,25

90

KATIA MOREIRA LOPES

26,25

91

CLAUDIA PEREIRA DE ASSIS

25,75

92

JOAO EUSTAQUIO

24,75

93

ZILDA ROSA DE ARAUJO

24,75

94

PATRICIA RODRIGUES SANTOS

24,75

95

ELISANGELA INACIO

24,75

96

RENATA FRANCISCA DA SILVA

24,75

97

VANESSA CRISTINA DE MORAIS

24,75

98

PRICILLA CAMILA DE LIMA CAETANO

24,75

99

RAQUEL INACIO DE SOUZA

24,75

100

GEISSIELE FERNANDA DIOGO DE JESUS

24,75

101

SABRINA CRISTINA DA SILVA PIO

24,75

102

TAMIRIS KAROLINE NONATA DO CARMO

24,25

103

MARIA EDUARDA GOES DA SILVA

24,25

104

ANA MARIA MENDES LOPES

23,75

105

MONICA APARECIDA PEREIRA

23,75

106

LUCIANA FERNANDES DE ALMEIDA

23,75

107

TAISLANE PICINATO DE OLIVEIRA

23,75

108

ANA PAULA NINFA DAS GRAÇAS

23,25

109

MARIA IMACULADA RAMALHO

22,75

110

LUCINEIA DE ALMEIDA FARIA

22,75

111

EDINEIA DE ASSIS CLAUDIO

22,75

112

DELMA CRISTINA DA SILVA

22,75

113

BRUNA PRISCILA JOVENTINO DE JESUS

22,75

114

MARIA NATALIA FERNANDA DE SOUZA LIMA

22,75

115

ELINEIDE MARCELINO DA SILVA

22,5

116

RAIMUNDO NONATO SANTOS E SILVA

22,25

117

RAPHAELA APARECIDA PORTO FERREIRA

22,25

118

NEIVA ROSA DA SILVA

21,75

119

FAGNER JUNIOR DE ARAUJO QUEIROZ

21,75

120

ANA LUIZA DA CRUZ

21,75

121

BRENA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS

21,75

122

ROSEMEIRE GUIMARÃES DA SILVA

20,75

123

CLAUDINETE DO NASCIMENTO

20,75

124

DILANJA DO CARMO

20,75

125

LEILIANA CRISTINA NEVES

20,75

126

SHEILA ARLINDA SILVA

20,75

127

ANA CLAUDIA MELCHIADES DE SOUZA

20,75

128

THATIANY CRISTINA DOS SANTOS

20,75

129

INGRID DA COSTA INGRÂNCIO

20,75

130

ELVES JHONATA ALVES SILVA

20,75

131

LORENA JUNIA DE SOUZA

20,75

132

GEICIELE MARTINS MORAES

20,75

133

EDUARDA APARECIDA GONÇALVES

20,75

134

YASMIM GRASIELE DE QUEIROZ CANUTO

20,75

135

IRANI MOURA OLIVEIRA

20,5

136

MARIA IZABEL BARROS

20,25

137

ADILEUSA ALVES DE SOUSA

20,25

138

PETER SILAS DIAS FARIA

20,25

139

FERNANDA PEREIRA DA COSTA

18,75

140

MARIA CELIA BATISTA

18,75

141

JOSE ROBERTO ANUNCIAÇÃO

18,75

142

VANIA MARIA EVANGELISTA DE LIMA

18,75

143

MARIA CRISTINA DA SILVA

18,75

144

CRISTIANE LIMA DA SILVA

18,75

145

MARIA APARECIDA MATILDES

18,75

146

INGRID MAISE DE ASSIS

18,75

147

NATALIA APARECIDA IZIDORIO NOÉ

18,75

148

TAMARA PEREIRA DE PAULA

17,75

149

ALBERTINA FAUSTINA DOS SANTOS

16,75

150

JOSE JOÃO DE FARIA

16,75

151

MARIA DE FATIMA FERRAZ GUIMARAES

16,75

152

LUZIA FAGUNDES LINO DA ROCHA

16,75

153

APARECIDA IZILDINHA PINTO

16,75

154

ANA LUCIA FERREIRA

16,75

155

KATIA LOPES PEREIRA

16,75

156

IOLANDA CARNEIRO EUZEBIO

15,75

157

EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA

14,75

158

VERCINERIO PEREIRA DIAS

14,75

159

LUCIENE CUSTÓDIA DA SILVA

14,75

160

ALINE CRISTINE PEDROSA

14,75

161

MARIA ISABEL DE DEUS OLIVEIRA

14,75

162

ANABELLE DE FATIMA PEREIRA

14,75

163

DARLEY HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA

14,75

164

RAISSA CARLA DE SOUSA

14,5

165

MARIA DO CARMO REIS

12,75

166

VILMA DE LOURDES DA SILVA

12,75

167

FABIOLA MARIA MARQUES RODRIGUES DE PAULA

12,75

168

CAMILA MOISES DAS DORES

12,75

169

GLAYFA VYVYAN LIMA MOUTINHO

12,75

170

MERIANE BATISTA GOMES PINHEIRO

10,75

171

THAMYRIS BATISTA GOMES

10,75

172

RAIANE FERREIRA DOS SANTOS CUNHA

9,75

173

SARA RAQUEL LUCIANO

8,75

174

ANA CELIA DA PAIXÃO ALVES

8,75

175

GABRIEL RONALDO DA SILVA CASSIANO

8,75

176

KATIA CRISTINA ALVES

8,5

177

ROSANGELA FERREIRA GUIMARAES

6,75

178

FERNANDA ANDRE RODRIGUES DA SILVA

6,75

179

JAIRO DA SILVA

4,5

180

AFONSO ANGELO LUCAS

Desclassificados

181

ANA CARLA MATOS SILVA

Desclassificados

182

CELMA DA FONSECA CASSIA PEREIRA

Desclassificados

183

CONCEIÇÃO AGOSTINHO DO ESPIRITO SANTOS

Desclassificados

184

DAVILA LORENA DOS SANTOS

Desclassificados

185

DEBORA DOS SANTOS LIMA

Desclassificados

186

ESTEFANE MONIQUE DA SILVA SANTOS

Desclassificados

187

FRANCIELE DOREA SILVA

Desclassificados

188

FRANCIMAR FELIX DINIZ

Desclassificados

189

JOICE RAILA DE JESUS

Desclassificados

190

JOSÉ CLEMENTE JUSTINO

Desclassificados

191

LEANDRO APARECIDO SANTOS SILVA

Desclassificados

192

LUCIMARA DE JESUS GOMES

Desclassificados

193

LUZ ANGELA TARAZONA VELEZ

Desclassificados

194

MARIA ANTONIA DE ALMEIDA FARIA E SILVA

Desclassificados

195

MARIA ISABELA DA SILVA

Desclassificados

196

MILTON DE SANTANA CARVALHO

Desclassificados

197

NÁTHALLY ANDRADE OLIVEIRA

Desclassificados

198

RAFAEL JUNIO DOS SANTOS

Desclassificados

199

RENATO DUTRA DE MOURA

Desclassificados

200

ROSA MARIA DOS SANTOS

Desclassificados

201

SARA DE ASSIS PEREIRA FERREIRA

Desclassificados

202

THAIS JUNIA DE PAULO SALES

Desclassificados

203

VANESSA CFRISTINA GERMANO

Desclassificados

204

YARA STEEPHANE LUCIO

Desclassificados

205

EDJANE FERREIRA DE SOUZA

Desclassificados

206

MARIA DA PAZ SILVA

Desclassificados

207

BRENO RAMOS DA SILVA TORRES

Desclassificados

208

MARILENE ALVES DE AZEVEDO

Desclassificados

209

JAIME ALVES DOS SANTOS

Desclassificados


Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.



______________________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




PORTARIA SME Nº 11/2026 - RETIFICADA

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Simão Lacerda.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Ana Lúcia de Castro Magalhães, matrícula nº 15062, lotada na Escola Municipal Izaura Mendes, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Simão Lacerda.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




PORTARIA SME Nº 33/2026

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgâ8nica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 27 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Alfredo Baeta.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2025, a REMOÇÃO da PEB HE – Educação Física, Sra. Lidiane Gomes, matrícula nº 14405, lotada na Escola Municipal Aleijadinho, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Alfredo Baeta.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839




PORTARIA SME Nº 39/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso II, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando que a servidora se encontrava excedente nos quadros da Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia e considerando as regras de redistribuição previstas no Estatuto do Magistério.

.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REDISTRIBUIÇÃO da PEB-AI, Sra. Silvania da Silva, matrícula 15.178, lotada na Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queiroz Carvalho – Dona Zumbi.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



PORTARIA SME Nº 40/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Professora Anita Araújo.

.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Agente Administrativo, Sra. Hubia Efigênia da Silva, matrícula 15.316, lotada na Creche Municipal Padre Rocha, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Professora Anita Araújo.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação