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Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837





DECRETO Nº 9.134 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

 

Concede pensão por morte ao viúvo da ex-servidora inativa Sra. Ísis de Araújo Russo.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a pensão por morte, com os respectivos reajustamentos legais, ao Sr. José Russo Filho, viúvo da Sra. Ísis de Araújo Russo, ex-servidora municipal inativa do Regime Próprio de Previdência Social Fumop, nos termos dos §§ 3º, 7º e 8º do art. 65, do caput e § 2º do art. 66 e do art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de dezembro de 2025, data do falecimento da ex-servidora inativa.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837



DECRETO Nº 9.136 DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Estabelece normas para a prestação de serviços eventuais, tais como produção de eventos, festas, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como para concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval de 2026 e seus respectivos licenciamentos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjuminância de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da cidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A prestação de serviços eventuais, tais como produção de eventos, festas, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como a concentração de blocos carnavalescos e congêneres, durante o Carnaval de 2026, dependerá de Licença Especial, que será concedida nas seguintes condições:

– será autorizado o exercício das atividades relativas à prestação de serviços de produção de eventos e execução de festas em repúblicas estudantis, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos nos Anexos I e V deste Decreto;

II - será autorizado o exercício das atividades relativas à prestação de serviços de hospedagem e comércio eventual em repúblicas estudantis e casas de apoio, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos nos Anexos II, IV e V deste Decreto;

III - será autorizada a concentração de blocos carnavalescos em espaços particulares, ou já autorizados para eventos com aglomeração de público, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos nos Anexos III e V deste Decreto.

Parágrafo único. Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Caso haja comercialização e/ou fornecimento de alimentos ou bebidas, será necessário a apresentação de Termo de Compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 3º Para a produção de eventos e concentração de blocos carnavalescos, sem montagem de estruturas, em locais que não possuam o Alvará de Localização e Funcionamento para a realização de eventos, será necessária a apresentação de Autorização de Evento emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, além do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 521/2009 e alterações, no que couber. 

Art. 4º Os prazos para emissão de Termo de Compromisso e das Autorizações necessárias ao exercício das atividades citadas neste Decreto serão estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, respectivamente.

Art. 5º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no período de 09 a 12 de fevereiro de 2026, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 09h às 16h,

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar documento de identificação, atos constitutivos, sendo cópia da ata de posse e/ou estatuto e, se for o caso, instrumento de procuração.

§2º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 12 de fevereiro de 2026, sendo que a liberação do Alvará/Licença Especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento, bem como à verificação da baixa bancária, pela Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§3º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

§4º Fazem parte da rede bancária conveniada ao Município as seguintes instituições:

I - Banco do Brasil;

II - Caixa Econômica Federal;

III - Bradesco;

IV - Itaú;

V - Banco Cooperativo Sicoob;

VI - Banco Santander;

VII - Casas Lotéricas.

§ 5º Os requerimentos serão analisados considerando a ordem numérica e cronológica de entrada, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 13 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Os serviços eventuais prestados durante o período do Carnaval no Município de Ouro Preto ficam sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, observado o fato gerador definido em lei, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 36 a 48 do Decreto Municipal nº 5.095/2018, de forma compatibilizada com a legislação tributária vigente, com as normas da Reforma Tributária e com a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão nacional, emitida no Ambiente de Dados Nacional – ADN.

§1º Estão sujeitos ao lançamento por estimativa, com recolhimento antecipado do ISSQN, os serviços relacionados à concentração e ao desfile de blocos carnavalescos, bem como à exploração de camarotes, arquibancadas e estruturas similares, nos termos do inciso III do art. 5º da Lei Municipal nº 521/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 740/2011, devendo o imposto ser recolhido antes da realização do evento, como condição para a expedição da Licença Especial, sem prejuízo de posterior revisão do lançamento, se verificada diferença na base de cálculo.

§2º As atividades de realização de eventos, festas e hospedagem temporária em repúblicas estudantis e casas de apoio, quando exercidas de forma eventual durante o Carnaval, sujeitam-se à incidência do ISSQN, cujo crédito tributário será constituído mediante lançamento de ofício, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 172/2017, vencendo o imposto no dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, independentemente de prévia declaração do sujeito passivo.

§3º Na hipótese do § 2º, inexistindo elementos suficientes para a apuração direta da base de cálculo, esta poderá ser arbitrada pela autoridade fiscal, nos termos da legislação tributária municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

§4º A inexistência de CNAE específico de eventos ou hospedagem no cadastro do CNPJ das associações responsáveis não afasta a incidência do ISSQN, nem impede a constituição do crédito tributário, desde que comprovada a prestação do serviço ou a disponibilização onerosa de estrutura, alojamento ou evento durante o período carnavalesco.

§5º O licenciamento das atividades de que trata este artigo possui natureza estritamente administrativa, não implicando reconhecimento de regularidade fiscal, nem afastando a incidência do ISSQN, a aplicação de penalidades ou a constituição do crédito tributário, quando cabível.

§6º Aplicam-se às atividades previstas neste artigo, no que não conflitarem com este Decreto, com a legislação tributária municipal e com a legislação nacional superveniente, as disposições do Decreto Municipal nº 5.095/2018 relativas à fiscalização, revisão do lançamento, penalidades e demais medidas de controle tributário.

Art. 7º Os licenciados deverão sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, se houver distribuição e/ou comércio de bebidas e alimentos, e pelo Código de Posturas do Município.

Art. 8º Os licenciados deverão destinar o lixo produzido, devidamente embalado, aos locais de coleta disponibilizados pela Prefeitura, no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para tal.

Art. 9º Fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores durante a concentração de blocos carnavalescos.

Art. 10 O descumprimento do presente Decreto e/ou a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação da Licença Especial, e poderá acarretar em aplicação das multas previstas na Lei Complementar Municipal nº 172/2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e na Lei Municipal nº 521/2009, que dispõe sobre a regulamentação de concentrações e desfiles de blocos carnavalescos na sede de Ouro Preto, sem prejuízo das sanções previstas pela Lei Municipal nº 178/1980, que institui o Código de Posturas de Ouro Preto, e demais legislações vigentes.

Art. 11 Aqueles que forem impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, devido ao descumprimento das regras impostas pela legislação municipal vigente, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento. 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — FESTAS EM REPÚBLICAS

 

Nome/Razão social:__________________________________________________________________

CPF/CNPJ:_______________________________________ Telefone: _________________________

Celular: ___________________ E-mail: _________________________________________________

Endereço do Requerente

Endereço:________________________________________________________________ Nº_______

Complemento: ______________________________ Bairro:_________________________________

Cidade: ____________________________ UF: _____ CEP (atualizado): _______________________

 

Local do Evento

(  ) Mesmo endereço do Requerente

Endereço:_______________________________________________________________. Nº________

Complemento: _________________________ Bairro: ______________________________________

Distrito: ____________________________

Descrição do Evento

Denominação: ______________________________________________ Data: __________________

Horário: início ____:____;  final ____:____ Expectativa de público: ___________________________

Valor do ingresso: ___________________________________________________________________

Informações adicionais:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Relação de documentos apresentados:

□ Documento de identidade do Requerente e CPF, mais documentos constitutivos da instituição;

□ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

□ Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);

□ Comprovante de pagamento do ISSQN;

□ Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

□ Comprovantes da contratação de outros serviços eventuais (Contratos de: Bandas, DJs, Montagem de palco e sonorização, Banheiros químicos, Segurança e outros);

□ Autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

Assinatura: __________________________________________             Data: ____/___/____

 

 

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — HOSPEDAGEM

 

Nome/Razão social:__________________________________________________________________

CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone: ___________________________

Celular: ________________ E-mail: ____________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________ Nº____________

Complemento: __________________________ Bairro:_____________________________________

Cidade: ____________________________ UF: _____ CEP: _________________________________

 

Local da Hospedagem

(  ) Mesmo endereço do Requerente

Endereço:_________________________________________________________________ Nº______

Complemento: _________________________ Bairro: ______________________________________

Distrito: ___________________________________________________________________________

 

Relação de documentos apresentados:

□ RG e CPF do representante legal da república;

□  Cartão do CNPJ e Estatuto e ata que informe a diretoria vigente da república;

□  Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

□  Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);

□  Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

□  Comprovantes da contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);

 

Assinatura: ________________________________________ Data: ____/___/____

 

 

  

 

 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — CARNAVAL 2026 — BLOCOS

 

Este Requerimento é composto por: Termo de Compromisso, Requerimento de Alvará Especial e ISSQN de Carnaval das Repúblicas e suas tabelas devidamente preenchidas.

 

Nome/Razão Social:_________________________________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________ Telefone: ________________________

Celular: _____________________ E-mail: _______________________________________________

Endereço:_________________________________________________________________ Nº______

Complemento: ____________________________ Bairro: ___________________________________

Distrito: _______________________________ Cidade: _____________________________________

CEP (atualizado):_______________________

 

Local do Evento

(  ) Mesmo endereço do Requerente

Endereço:_________________________________________________________________ Nº______

Complemento: _________________________ Bairro: ______________________________________

Distrito:____________________________

 

Descrição do Evento

Denominação do Bloco: _______________________________________ Data: __________________

Horário Início ____:____ Final ____:____ Expectativa de público: ____________________________

Valor do ingresso: ___________________________________________________________________

 

Informações adicionais:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Relação de documentos (conforme a Lei Complementar 189/2019, Lei 521/2009 e Lei 740/2011)

□  Estatuto e ata que informe a diretoria vigente;

□  Cartão do CNPJ;

□  RG e CPF dos representantes legais;

□  Protocolo de apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio no CBMMG;

□  Autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

□  Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária Municipal;

□  Comprovante de pagamento parcial do ISSQN relativo a vendas dos ingressos;

□ Comprovante de pagamento da TFF e TFS (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

□  Comprovante de pagamento de ajuda de custo aos moradores da região;

 

 

□  Comprovante da contratação de catadores de materiais recicláveis;

□ Comprovante da contratação de ambulância com profissionais da área de saúde; (deve-se ater para o horário de contratação da ambulância: até 2 horas após o término do evento, conforme horário informado neste requerimento).

□  Cópia dos contratos de prestação de serviços para realização do evento: bandas, DJs, montagem de palco, elétrica e sonorização, banheiros químicos, segurança e outros.

 

 

Assinatura__________________________________________________ Data:___/__/2026

 

 


 

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ALVARÁ ESPECIAL E DECLARAÇÃO ISSQN - PACOTES DE CARNAVAL

 

Dados da República

 

Nome da República: __________________________________________________________

República Principal: (  )                República Parceira/Casa de Apoio: (   )

E-mail (legível):______________________________________________________________

Razão social/responsável:______________________________________________________

Endereço____________________________________________________________________

Nº ___ Complemento ________, Bairro:_______________, CEP (atualizado) ____________

CNPJ/CPF:________________________________, Telefone:_________________________

 

Dados Complementares

 

Capacidade de hospedagem: _______________ nº de moradores da República: __________

 

TIPO DE PACOTE (VIP, OURO, PRATA, PREMIUM, FESTAS, ETC.)

LOTE

GÊNERO

PREÇO UNITÁRIO

 QUANTIDADE

BLOCOS INCLUÍDOS NO PACOTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Repúblicas parceiras e/ou casas de apoio (este campo deverá ser preenchido pela república principal):______________________________________________________________________________________________________________________________________________

República Principal (este campo deverá ser preenchido pelas repúblicas parceiras e/ou casas de apoio):___________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Declaração sobre Festas realizadas (somente festas)

TIPO DE PACOTE FESTAS

LOTE

GÊNERO

PREÇO UNITÁRIO

 QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dados dos Moradores da República

Nome do Morador

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos Apresentados

□  Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB;

Termo de Responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);

□  Cartão, CNPJ, Estatuto e Ata que informe a composição atual da diretoria (quando Associação);

□  RG e CPF do representante legal da República ou Associação;

□  Comprovantes da contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);

□  Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial;(lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

CPF: _____________________________

Nome Completo: _____________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________ Data: __ / __ / 2026



 

 

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO

CAMPO I — DADOS DO “REQUERENTE”, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO:

 

Dados Pessoais do Requerente:

Nome/Razão social:__________________________________________________________________

CPF/CNPJ:__________________________________________ Telefone: ______________________

E-mail: ___________________________________________________________________________

 

Endereço do Requerente:

Endereço:______________________________________________________________ Nº_________

Complemento: __________________________ Bairro:_____________________________________

Cidade: __________________________________ UF: _________ CEP: _______________________

 

 

Declaro ter conhecimento das Leis Municipais n.º 105/2011 (Código Tributário Municipal), Lei 521/2009, Lei 511/2009 (Lei de Taxas), Lei 172/2017 (ISSQN), Decreto 3.338/2013 (Obrigações das repúblicas estudantis e particulares para realização de eventos), Lei 178/80 (Código de Posturas), Lei Complementar Municipal 16/2006 (Lei de Poluição Sonora) alterada pela Lei Complementar 111/2011, Lei 93/2011 (Uso e Ocupação de Solo Público), Lei Complementar 189/2019, bem como as respectivas alterações e regulamentações, responsabilizando-me junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pelas informações e autenticidade da(s) assinatura(s) constante(s) abaixo, a saber que:

●       todos os documentos que instruem o presente requerimento de Alvará Especial são a expressão da verdade e responderei pessoalmente, cível e criminalmente, nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que sejam posteriormente apurados;

●       assumo toda a responsabilidade referente às exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como pela Vigilância Sanitária Municipal;

●       estou ciente de que a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação do Alvará Especial, na interdição do estabelecimento e na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis nas esferas administrativa, civil e penal;

●       estou ciente que o não cumprimento da legislação vigente no prazo de validade deste Alvará Especial ensejará a interdição imediata do estabelecimento pelo qual sou responsável;

●       estou ciente ainda que a prestação de serviços de hospedagem constitui fato gerador do ISSQN, previsto no item 9 da lista anexa à LC 172/2017.

 

 

CAMPO II — INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EM CASO DE NÃO PAGAMENTOS DE EVENTUAIS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO QUE SE DESEJAM FORMALIZAR.

 

NOME

ENDEREÇO

CPF

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente das normas legais que regem a formalização de créditos tributários e não tributários, em especial das Leis Complementares nº 93/2011, nº 105/2011, nº 172/2017 e nº 201/2021, Leis Ordinárias nº 178/1980, nº 511/2009 e Decretos nº 4877/2017, 2881/2012 e 2856/2012, bem como dos demais atos normativos correspondentes.

Autorizo o armazenamento e divulgação dos meus dados pessoais, incluindo o tratamento e a publicação dos mesmos no Diário Oficial do Município, para ciência do sujeito passivo originalmente vinculado ao crédito tributário ou não tributário, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

 

Assinatura do Requerente: _____________________________________________Data:___/___/2026

 

 


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




DECRETO Nº 9.137 DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,

 

DECRETA:

 Art. 1º Fica nomeado João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Gleiser Lúcio Boroni Soares, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.

 

Art. 2º Fica nomeado Eliomar Ricardo Vilaça, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Hugo Leonardo Moreira Lobo de Oliveira, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.

 

Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 11 de abril de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.

 

Art. 4º Ficam alterados os incisos XVII e XVIII do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

  “Art. 1º (...)

XVII – João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XVIII - Eliomar Ricardo Vilaça, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);”

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




DECRETO Nº 9.138 DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Exonera o servidor Francisco Edson Carreiro Cruz

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerado do cargo de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB, a partir do dia 28 de janeiro de 2026, o servidor Francisco Edson Carreiro Cruz, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de janeiro de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




DECRETO Nº 9.139 DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araújo Silva.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 09 de dezembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araújo Silva, por meio do Decreto Municipal nº 6.953, de 05 de maio de 2023, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2025.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




DECRETO Nº 9.141 DE 28 JANEIRO DE 2026

 

Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Eduardo Lourenço Viana.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 21 de janeiro de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Eduardo Lourenço Viana por meio do Decreto Municipal nº 8.661, de 13 de janeiro de 2025, a pedido do mesmo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de janeiro de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




DECRETO Nº 9.142 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre nomeação de membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, revoga o Decreto nº 7.040 de 14 de julho de 2023 e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que todas as atividades relacionadas à gestão documental da Prefeitura Municipal de Ouro Preto deverão obedecer ao previsto no Decreto nº 3.557 de 26 de julho de 2013, bem como na Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, conforme o art. 11 do Decreto nº 3.557 de 26 de julho de 2013:

I - Helenice Afonso de Oliveira, Agente Administrativo vinculada ao Arquivo Público;

II - Polyana Renata de Oliveira, Arquivista;

III - Wilerson Oliveira Noronha, Agente Cultural;

IV - Lygia de Melo Leite, Procuradora.

Parágrafo único. Fica designada a membra Polyana Renata de Oliveira, Arquivista, para exercer a Presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 7.040, de 14 de julho de 2023.

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837



DECRETO Nº 9.143 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Decreta luto oficial no Município de Ouro Preto pelo falecimento de Gracinda Baião Toffolo.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,    

Considerando o falecimento da Senhora Gracinda Baião Toffolo, personalidade destacada da sociedade ouro-pretana e proprietária do centenário Hotel Toffolo, deixando legado de inestimável valor à memória e à história do Município;

Considerando sua atuação como benfeitora da comunidade ouro-pretana, sua longeva existência e a grata recordação em Ouro Preto;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial em todo o Município de Ouro Preto, pelo período de 03 (três) dias, a contar do dia 29 de janeiro de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento de Gracinda Baião Toffolo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Atos


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837



ATO Nº 30/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Cristina Araújo para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 16 de janeiro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 23 de janeiro de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




ATO Nº 30/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Cristina Araújo Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 16 de janeiro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 23 de janeiro de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




ATO Nº 31/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 23/26, que nomeia o Sr. Gustavo Luiz de Cesar Almeida Gonçalves para o exercício da função de confiança de Coordenador de Contratos de Alugueis e Caixa Escolar, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de janeiro de 2026 – Edição nº 3831.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




ATO Nº 32/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Eliane Lopes dos Santos do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Contratos de Alugueis e Caixa Escolar, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 342/2023.
                 Art. 2º
Os efeitos deste ato retroagem ao dia 09 de janeiro de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837



ATO Nº 33/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Luiz de Cesar Almeida Gonçalves para o exercício da função de confiança de Coordenador de Contratos de Aluguéis e de Caixa Escolar, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 12 de janeiro de 2026.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837





CHAMADA DE EXTENSÃO DE JORNADA – PROFESSOR PEB AI



CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 004/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA 

HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 02/02/2026

HORÁRIO DA CHAMADA - Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Turma

Turno

Horário

Creche Municipal Colmeia

B 1

Manhã

12h30min

Creche Municipal Noêmia Veloso

B 2

Manhã

12h40min










Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.




Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Editais


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837






EDITAL Nº. 01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)


ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE OURO PRETO



O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o COMDPD/OP.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidades, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), para o mandato de 2026 a 2028, nas seguintes categorias:

  1. 1 (uma) vaga para entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

  2. 7 (sete) vagas para entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

  1. Estar estabelecido no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

  2. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  3. Atestar o seu funcionamento.



DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência controlar e fiscalizar a política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/af02e40be198c9da84f16e405bcbb950.pdf



DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade (incisos I e II do art. 1º deste Edital) deverá realizar a inscrição até o dia 27 de fevereiro de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMDPD”.


Art. 5º A entidade deverá informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA DESEJA A INSCRIÇÃO, se para o inciso I - entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, ou para o inciso II - entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, ambas categorias descritas no art. 1º deste Edital, e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:

  1. Estatuto vigente, registrado em cartório ou outro documento de criação da entidade;

  2. Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

  5. Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderão compor o COMDPD, caso a entidade seja eleita – atenção ao § 2º e 3º abaixo.


§ 1º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 5º poderá implicar no indeferimento da inscrição.


§ 2º Os representantes que deverão ser indicados pelas entidades (1 titular e 1 suplente) não poderão ter vinculação de trabalho ou contratual com o serviço público municipal, conforme §4º do art. 5º da Lei Municipal Nº 1.155/2019.


§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.


§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.


Art. 6º Havendo inscrições de entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

  1. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita;

  2. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, a entidade com maior tempo de funcionamento no Município será considerada eleita e a outra será classificada e poderá ser acionada em caso de desistência da entidade eleita ou ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.



Art. 7º Havendo inscrições de entidade que atende, desenvolve projetos ou atue na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

  1. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 7 (sete) representantes, com os seus respectivos suplentes;

  2. Se houver a inscrição de apenas 2 (duas) entidades e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes e a outra poderá indicar até 3 (três) representantes;

  3. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 3 (três) representantes e as outras duas poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma;

  4. Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as três entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e a outra poderá indicar 1 (um) representante;

  5. Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e as outras indicarão 1 (um) representante cada;

  6. Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e aquela que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 2 (dois) representantes e as demais indicarão 1 (um) representante cada;

  7. Se houver a inscrição de 7 (sete) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas.


§ 1º Caso a entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1 suplente), nas situações previstas acima, passe-se essa possibilidade para outra entidade também eleita, conforme o caso.

§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 06 de março de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).


§ 3º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.


Art. 8º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMDPD e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e emitirá o resultado.


§ 1º O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 03 de março de 2026.


§ 2º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


§ 3º A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Art. 9º Se não houver o preenchimento de todos as vagas ou não houver inscrições de entidades, em qualquer caso, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.



DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 10 Havendo mais de 2 (duas) inscrições de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e mais de 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a reunião para a eleição dessas entidades será realizada no dia 06 de março de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.


Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.


Art. 12 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

  1. Primeiramente será eleita 1 (uma) entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

  2. Cada representante votará em duas entidades presentes à reunião;

  3. Se comparecer apenas uma entidade, referente à primeira categoria, ela será automaticamente eleita para compor o Conselho;

  4. Em seguida serão eleitas as 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

  5. Cada representante poderá votar em duas entidades presentes à reunião;

  6. Fará parte do COMDPD/OP as entidades mais votadas;

  7. Se comparecer 7 (sete) entidades, estas serão automaticamente eleitas para compor o Conselho;

  8. Se comparecer um número inferior a 7 (sete) entidades, as entidades presentes serão automaticamente eleitas, e indicarão os seus representantes, num total de 7 (sete) titulares e 7(sete) suplentes, que serão distribuídos entre elas, na ordem da que tiver maior tempo de funcionamento no Município para a que tiver menor tempo.

  9. Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, conforme a categoria, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.


§ 1º Se houver empate, em qualquer categoria, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto.


§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 12 de março de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).


§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro reserva, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita ou ausência não justificada dos seus representantes, conforme o Regimento Interno do Conselho.


§ 4º Se não houver eleição ou indicação de representantes, um novo Edital será publicado para a ocupação das vagas, conforme a categoria.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 13 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 09 de março de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 14 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 16 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania






ANEXO I



Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto



Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 27/02/2026


Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMDPD” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

03/03/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

04/03/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

05/03/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

06/03/2026, às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

09/03/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

10/03/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

11/03/2026

Envio para o e-mail do recorrente





ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE




Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade




ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 29 janeiro de 2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade


Convênios


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837





EXTRATOS:

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 0266/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPi. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é Drenagem e Pavimentação de Vias, passando a vigorar até a nova data de 30 de março de 2026. Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. W. R. C., CPF n° 125.***.***-17, Cargo: Engenheiro Civil Sênior, e como fiscal do contrato, o Sr. H. M. JR., CPF n° 889.***.***-72, Cargo: Engenheiro Civil, por parte do CONSÓRCIO.



EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO SRTB/MG.

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO O OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA ORIGINAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, QUE OCORREU NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2022.



TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA EXECuçÃO DE INTERVENçÃO URBANíSTICA EM áREA INSTITUCIONAL PúBLICA do município de Ouro preto. O presente Termo de Autorização de Uso tem por objeto a autorizar em carater precário, gratuito e não exclusivo, para que o PERMISSIONáRIO execute projeto de intervenção urbanÌstica e paisagÌstica em ·rea pública institucional do MunicÌpio, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, ao lado da edificação nº 731, Bairro Bauxita, no Município de Ouro Preto/MG. A intervenção tem como finalidade a revitalização de espaço comunitário de uso livre e coletivo, compreendendo, conforme projeto aprovado, com a implantação de mobiliário urbano, tais como bancos e guarda-corpo, bem como a execução de calçada acessÌvel em seu entorno imediato. prazo 06 (seis) meses.



Licitações


Ouro Preto, 29/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3837




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº052/2025 objeto: registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de refeições para o Centro Pop de Ouro Preto, com vigência pelo período de 29/01/2026 a 29/01/2027. Licitante vencedor: Ata 05/2026 - Allan Jose Soares Ribeiro Ltda – ME, CNPJ: 48.718.582/0001-72 com o valor global de R$ 648.396,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 035/2025- Objeto: adesão à Ata N° 065-2024, da Concorrência N° 02-2024, realizado pela Prefeitura de Mariana, que tem como objeto a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em imoveis dos beneficiarios de programas habitacionais. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Probus Engenharia Ltda- CNPJ 27.547.296/0001-11, com o valor global de R$ 3.249.999,98. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Eletrônico nº. 54/2025 - Registro de preços para a aquisição de mobiliário em geral. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.