DECRETO Nº 9.134 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Concede pensão por morte ao viúvo da ex-servidora inativa Sra. Ísis de
Araújo Russo.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a pensão por
morte, com os respectivos reajustamentos legais, ao Sr. José Russo Filho, viúvo
da Sra. Ísis de Araújo Russo, ex-servidora municipal inativa do Regime Próprio
de Previdência Social Fumop, nos termos dos §§ 3º, 7º e 8º do art. 65, do caput
e § 2º do art. 66 e do art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 21 de dezembro de 2025,
data do falecimento da ex-servidora inativa.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.136 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece normas para a prestação de serviços
eventuais, tais como produção de eventos, festas, hospedagem em repúblicas
estudantis e casas de apoio, bem como para concentração de blocos carnavalescos
durante o Carnaval de 2026 e seus respectivos licenciamentos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a
fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a
conjuminância de esforços com outras esferas do poder público na preservação da
ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da cidade;
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços eventuais, tais como produção de
eventos, festas, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como
a concentração de blocos carnavalescos e congêneres, durante o Carnaval de
2026, dependerá de Licença Especial, que será concedida nas seguintes
condições:
I – será autorizado o exercício das atividades relativas à
prestação de serviços de produção de
eventos e execução de festas em repúblicas estudantis, mediante apresentação de
todas as informações, declarações e documentos descritos nos Anexos I e V deste
Decreto;
II - será autorizado o exercício das atividades relativas à
prestação de serviços de hospedagem e comércio eventual em repúblicas
estudantis e casas de apoio, mediante apresentação de todas as informações,
declarações e documentos descritos nos Anexos II, IV e V deste Decreto;
III - será autorizada a concentração de blocos carnavalescos
em espaços particulares, ou já autorizados para eventos com aglomeração de
público, mediante apresentação de todas as informações, declarações e
documentos descritos nos Anexos III e V deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias de
Carnaval o período compreendido entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Caso haja comercialização e/ou fornecimento de alimentos ou
bebidas, será necessário a apresentação de Termo de Compromisso assinado junto
à Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 3º Para a produção de eventos e concentração de blocos
carnavalescos, sem montagem de estruturas, em locais que não possuam o Alvará
de Localização e Funcionamento para a realização de eventos, será necessária a
apresentação de Autorização de Evento emitida pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, além do cumprimento dos requisitos
previstos na Lei Municipal nº 521/2009 e alterações, no que couber.
Art. 4º Os prazos para emissão de Termo de Compromisso e das
Autorizações necessárias ao exercício das atividades citadas neste Decreto
serão estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, respectivamente.
Art. 5º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser
protocolizado no período de 09 a 12 de fevereiro de 2026, pessoalmente, na Sala
Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar,
no horário de 09h às 16h,
§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá
apresentar documento de identificação, atos constitutivos, sendo cópia da ata
de posse e/ou estatuto e, se for o caso, instrumento de procuração.
§2º A guia de arrecadação municipal será emitida com
vencimento no dia 12 de fevereiro de 2026, sendo que a liberação do
Alvará/Licença Especial estará condicionada à apresentação do comprovante de
pagamento, bem como à verificação da baixa bancária, pela Sala Mineira do
Empreendedor de Ouro Preto.
§3º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga
na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data
futura.
§4º Fazem parte da rede bancária
conveniada ao Município as seguintes instituições:
I - Banco do Brasil;
II - Caixa Econômica Federal;
III - Bradesco;
IV - Itaú;
V - Banco Cooperativo Sicoob;
VI - Banco Santander;
VII - Casas Lotéricas.
§ 5º Os requerimentos serão analisados considerando a ordem numérica
e cronológica de entrada, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados
na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia
13 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Os serviços eventuais
prestados durante o período do Carnaval no Município de Ouro Preto ficam
sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
observado o fato gerador definido em lei, aplicando-se, no que couber, o
disposto nos artigos 36 a 48 do Decreto Municipal nº 5.095/2018, de forma
compatibilizada com a legislação tributária vigente, com as normas da Reforma
Tributária e com a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de
padrão nacional, emitida no Ambiente de Dados Nacional – ADN.
§1º Estão sujeitos ao
lançamento por estimativa, com recolhimento antecipado do ISSQN, os serviços
relacionados à concentração e ao desfile de blocos carnavalescos, bem como à
exploração de camarotes, arquibancadas e estruturas similares, nos termos do
inciso III do art. 5º da Lei Municipal nº 521/2009, com redação dada pela Lei
Municipal nº 740/2011, devendo o imposto ser recolhido antes da realização do
evento, como condição para a expedição da Licença Especial, sem prejuízo de
posterior revisão do lançamento, se verificada diferença na base de cálculo.
§2º As atividades de realização
de eventos, festas e hospedagem temporária em repúblicas estudantis e casas de
apoio, quando exercidas de forma eventual durante o Carnaval, sujeitam-se à
incidência do ISSQN, cujo crédito tributário será constituído mediante
lançamento de ofício, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 172/2017,
vencendo o imposto no dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador,
independentemente de prévia declaração do sujeito passivo.
§3º Na hipótese do § 2º,
inexistindo elementos suficientes para a apuração direta da base de cálculo,
esta poderá ser arbitrada pela autoridade fiscal, nos termos da legislação
tributária municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§4º A inexistência de CNAE
específico de eventos ou hospedagem no cadastro do CNPJ das associações
responsáveis não afasta a incidência do ISSQN, nem impede a constituição do
crédito tributário, desde que comprovada a prestação do serviço ou a
disponibilização onerosa de estrutura, alojamento ou evento durante o período
carnavalesco.
§5º O licenciamento das
atividades de que trata este artigo possui natureza estritamente
administrativa, não implicando reconhecimento de regularidade fiscal, nem
afastando a incidência do ISSQN, a aplicação de penalidades ou a constituição
do crédito tributário, quando cabível.
§6º Aplicam-se às atividades
previstas neste artigo, no que não conflitarem com este Decreto, com a
legislação tributária municipal e com a legislação nacional superveniente, as
disposições do Decreto Municipal nº 5.095/2018 relativas à fiscalização, revisão
do lançamento, penalidades e demais medidas de controle tributário.
Art. 7º Os licenciados deverão sujeitar-se às normas estabelecidas
pela Vigilância Sanitária Municipal, se houver distribuição e/ou comércio de
bebidas e alimentos, e pelo Código de Posturas do Município.
Art. 8º Os licenciados deverão destinar o lixo produzido, devidamente
embalado, aos locais de coleta disponibilizados pela Prefeitura, no período da
manhã, das 7h às 10h30min de cada dia, ficando proibido o descarte de qualquer
tipo de lixo em área pública não adequada para tal.
Art. 9º Fica proibida a comercialização, a distribuição e a
utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco
a segurança dos consumidores durante a concentração de blocos carnavalescos.
Art. 10 O descumprimento do presente Decreto e/ou a apuração de
qualquer irregularidade implicará na cassação da Licença Especial, e poderá
acarretar em aplicação das multas previstas na Lei Complementar Municipal nº 172/2017,
que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e na
Lei Municipal nº 521/2009, que dispõe sobre a regulamentação de concentrações e
desfiles de blocos carnavalescos na sede de Ouro Preto, sem prejuízo das
sanções previstas pela Lei Municipal nº 178/1980, que institui o Código de
Posturas de Ouro Preto, e demais legislações vigentes.
Art. 11 Aqueles que forem impedidos de funcionar por determinação
do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de
Fiscalização de Atividades Urbanas, devido ao descumprimento das regras
impostas pela legislação municipal vigente, não serão ressarcidos pelos valores
pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
I
REQUERIMENTO
— ALVARÁ ESPECIAL — FESTAS EM REPÚBLICAS
Nome/Razão
social:__________________________________________________________________
CPF/CNPJ:_______________________________________
Telefone: _________________________
Celular: ___________________
E-mail: _________________________________________________
Endereço do Requerente
Endereço:________________________________________________________________
Nº_______
Complemento: ______________________________
Bairro:_________________________________
Cidade:
____________________________ UF: _____ CEP (atualizado): _______________________
Local do Evento
( ) Mesmo endereço do
Requerente
Endereço:_______________________________________________________________.
Nº________
Complemento:
_________________________ Bairro: ______________________________________
Distrito:
____________________________
Descrição do Evento
Denominação: ______________________________________________
Data: __________________
Horário: início ____:____; final ____:____ Expectativa de público:
___________________________
Valor do ingresso:
___________________________________________________________________
Informações adicionais:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de documentos apresentados:
□ Documento de identidade do
Requerente e CPF, mais documentos constitutivos da instituição;
□ Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros;
□ Termo de compromisso assinado
junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja comercialização ou
fornecimento de alimentos, ou bebidas);
□ Comprovante de pagamento do
ISSQN;
□ Comprovante de pagamento da TFF —
Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após protocolo do
requerimento);
□ Comprovantes da contratação de
outros serviços eventuais (Contratos de: Bandas, DJs, Montagem de palco e
sonorização, Banheiros químicos, Segurança e outros);
□ Autorização da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Assinatura:
__________________________________________ Data:
____/___/____
ANEXO
II
REQUERIMENTO
— ALVARÁ ESPECIAL — HOSPEDAGEM
Nome/Razão
social:__________________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________
Telefone: ___________________________
Celular: ________________ E-mail:
____________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Nº____________
Complemento:
__________________________ Bairro:_____________________________________
Cidade:
____________________________ UF: _____ CEP: _________________________________
Local da Hospedagem
( ) Mesmo endereço do
Requerente
Endereço:_________________________________________________________________
Nº______
Complemento:
_________________________ Bairro: ______________________________________
Distrito:
___________________________________________________________________________
Relação de documentos apresentados:
□ RG e CPF do representante legal
da república;
□ Cartão do CNPJ e
Estatuto e ata que informe a diretoria vigente da república;
□ Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros;
□ Termo de compromisso
assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja comercialização ou
fornecimento de alimentos, ou bebidas);
□ Comprovante de
pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após
protocolo do requerimento);
□ Comprovantes da
contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);
Assinatura:
________________________________________ Data: ____/___/____
ANEXO
III
REQUERIMENTO
— ALVARÁ ESPECIAL — CARNAVAL 2026 — BLOCOS
Este Requerimento é composto por:
Termo de Compromisso, Requerimento de Alvará Especial e ISSQN de Carnaval das
Repúblicas e suas tabelas devidamente preenchidas.
Nome/Razão
Social:_________________________________________________________________
CPF/CNPJ:
_______________________________________ Telefone: ________________________
Celular: _____________________
E-mail: _______________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Nº______
Complemento:
____________________________ Bairro: ___________________________________
Distrito:
_______________________________ Cidade: _____________________________________
CEP
(atualizado):_______________________
Local
do Evento
( ) Mesmo endereço do
Requerente
Endereço:_________________________________________________________________
Nº______
Complemento:
_________________________ Bairro: ______________________________________
Distrito:____________________________
Descrição
do Evento
Denominação do Bloco:
_______________________________________ Data: __________________
Horário Início ____:____ Final
____:____ Expectativa de público: ____________________________
Valor do ingresso:
___________________________________________________________________
Informações adicionais:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de documentos (conforme a
Lei Complementar 189/2019, Lei 521/2009 e Lei 740/2011)
□ Estatuto e ata que
informe a diretoria vigente;
□ Cartão do CNPJ;
□ RG e CPF dos
representantes legais;
□ Protocolo de
apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio no CBMMG;
□ Autorização da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
□ Termo de Compromisso
da Vigilância Sanitária Municipal;
□ Comprovante de
pagamento parcial do ISSQN relativo a vendas dos ingressos;
□ Comprovante de pagamento da TFF e
TFS (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);
□ Comprovante de
pagamento de ajuda de custo aos moradores da região;
□ Comprovante da
contratação de catadores de materiais recicláveis;
□ Comprovante da contratação de
ambulância com profissionais da área de saúde; (deve-se ater para o horário de
contratação da ambulância: até 2 horas após o término do evento, conforme
horário informado neste requerimento).
□ Cópia dos contratos de
prestação de serviços para realização do evento: bandas, DJs, montagem de
palco, elétrica e sonorização, banheiros químicos, segurança e outros.
Assinatura__________________________________________________
Data:___/__/2026
ANEXO
IV
REQUERIMENTO
DE ALVARÁ ESPECIAL E DECLARAÇÃO ISSQN - PACOTES DE CARNAVAL
Dados da República
Nome
da República: __________________________________________________________
República
Principal:
( ) República
Parceira/Casa de Apoio: ( )
E-mail
(legível):______________________________________________________________
Razão
social/responsável:______________________________________________________
Endereço____________________________________________________________________
Nº
___ Complemento ________, Bairro:_______________, CEP (atualizado) ____________
CNPJ/CPF:________________________________,
Telefone:_________________________
Dados Complementares
Capacidade
de hospedagem: _______________ nº de moradores da República: __________
|
TIPO
DE PACOTE (VIP, OURO, PRATA, PREMIUM, FESTAS, ETC.) |
LOTE |
GÊNERO |
PREÇO
UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
BLOCOS
INCLUÍDOS NO PACOTE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Repúblicas
parceiras e/ou casas de apoio (este campo deverá ser preenchido pela república
principal):______________________________________________________________________________________________________________________________________________
República
Principal (este campo deverá ser preenchido pelas repúblicas parceiras e/ou
casas de apoio):___________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaração sobre Festas realizadas
(somente festas)
|
TIPO
DE PACOTE FESTAS |
LOTE |
GÊNERO |
PREÇO
UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dados
dos Moradores da República
|
Nome do Morador |
CPF |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Documentos
Apresentados
□ Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB;
□ Termo de
Responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal (caso haja comercialização
ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);
□ Cartão,
CNPJ, Estatuto e Ata que informe a composição atual da diretoria (quando
Associação);
□ RG
e CPF do representante legal da República ou Associação;
□ Comprovantes
da contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);
□ Comprovante
de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial;(lançamento será realizado após
protocolo do requerimento);
CPF:
_____________________________
Nome
Completo: _____________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________
Data: __ / __ / 2026
ANEXO
V
TERMO
DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO
CAMPO I — DADOS DO “REQUERENTE”,
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO:
Dados Pessoais do Requerente:
Nome/Razão
social:__________________________________________________________________
CPF/CNPJ:__________________________________________
Telefone: ______________________
E-mail:
___________________________________________________________________________
Endereço do Requerente:
Endereço:______________________________________________________________
Nº_________
Complemento:
__________________________ Bairro:_____________________________________
Cidade: __________________________________
UF: _________ CEP: _______________________
Declaro ter conhecimento das Leis
Municipais n.º 105/2011 (Código Tributário Municipal), Lei 521/2009, Lei
511/2009 (Lei de Taxas), Lei 172/2017 (ISSQN), Decreto 3.338/2013 (Obrigações
das repúblicas estudantis e particulares para realização de eventos), Lei
178/80 (Código de Posturas), Lei Complementar Municipal 16/2006 (Lei de
Poluição Sonora) alterada pela Lei Complementar 111/2011, Lei 93/2011 (Uso e
Ocupação de Solo Público), Lei Complementar 189/2019, bem como as respectivas
alterações e regulamentações, responsabilizando-me junto à Prefeitura Municipal
de Ouro Preto, pelas informações e autenticidade da(s) assinatura(s)
constante(s) abaixo, a saber que:
● todos
os documentos que instruem o presente requerimento de Alvará Especial são a
expressão da verdade e responderei pessoalmente, cível e criminalmente, nos
termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que sejam
posteriormente apurados;
● assumo
toda a responsabilidade referente às exigências estabelecidas pelo Corpo de
Bombeiros, bem como pela Vigilância Sanitária Municipal;
● estou
ciente de que a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação do
Alvará Especial, na interdição do estabelecimento e na aplicação de multas
cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis nas esferas
administrativa, civil e penal;
● estou
ciente que o não cumprimento da legislação vigente no prazo de validade deste
Alvará Especial ensejará a interdição imediata do estabelecimento pelo qual sou
responsável;
● estou
ciente ainda que a prestação de serviços de hospedagem constitui fato gerador
do ISSQN, previsto no item 9 da lista anexa à LC 172/2017.
CAMPO II — INDICAÇÃO DOS
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EM CASO DE NÃO PAGAMENTOS DE EVENTUAIS LANÇAMENTOS
TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO QUE SE DESEJAM FORMALIZAR.
|
NOME |
ENDEREÇO |
CPF |
Assinatura |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Estou ciente das normas legais que
regem a formalização de créditos tributários e não tributários, em especial das
Leis Complementares nº 93/2011, nº 105/2011, nº 172/2017 e nº 201/2021, Leis
Ordinárias nº 178/1980, nº 511/2009 e Decretos nº 4877/2017, 2881/2012 e
2856/2012, bem como dos demais atos normativos correspondentes.
Autorizo o armazenamento e
divulgação dos meus dados pessoais, incluindo o tratamento e a publicação dos
mesmos no Diário Oficial do Município, para ciência do sujeito passivo
originalmente vinculado ao crédito tributário ou não tributário, nos termos da
Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Assinatura do Requerente:
_____________________________________________Data:___/___/2026
DECRETO Nº 9.137 DE 27
DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o
Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da
Lei Orgânica Municipal, Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado João Carlos
Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de
Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em
substituição a Gleiser Lúcio Boroni Soares, membro titular, nomeada por meio do
Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Art. 2º Fica
nomeado Eliomar Ricardo Vilaça, membro suplente, representante da Associação
Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal
de Turismo (COMTUR), em substituição a Hugo Leonardo Moreira Lobo de Oliveira,
membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Art. 3º Os
membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato
de 02 (dois) anos que iniciou em 11 de abril de 2024, ficando seus
antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam
alterados os incisos XVII e XVIII do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
XVII – João Carlos
Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de
Ouro Preto (ACEOP);
XVIII - Eliomar
Ricardo Vilaça, membro suplente, representante da Associação Comercial e
Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);”
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.138 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Exonera o
servidor Francisco Edson Carreiro Cruz
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica
exonerado do cargo de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB, a
partir do dia 28 de janeiro de 2026, o servidor Francisco Edson Carreiro Cruz,
a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de
janeiro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27
de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.139 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Interrompe
licença sem vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araújo
Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 09 de dezembro de 2025, a licença sem
vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araújo Silva, por meio do Decreto Municipal nº 6.953, de
05 de maio de 2023, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 09 de dezembro de 2025.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.141 DE 28 JANEIRO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Eduardo Lourenço Viana.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 21 de janeiro de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Eduardo Lourenço Viana por meio do Decreto Municipal nº 8.661, de 13 de janeiro de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de janeiro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.142 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre nomeação de membros
para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, revoga o
Decreto nº 7.040 de 14 de julho de 2023 e dá outras providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando
que todas as atividades
relacionadas à gestão documental da Prefeitura Municipal de Ouro Preto deverão
obedecer ao previsto no Decreto
nº 3.557 de 26 de julho de 2013,
bem como na Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012;
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos – CPAD, conforme
o art. 11 do Decreto
nº 3.557 de 26 de julho de 2013:
I -
Helenice Afonso de Oliveira, Agente Administrativo vinculada ao Arquivo Público;
II - Polyana Renata de Oliveira, Arquivista;
III - Wilerson Oliveira Noronha, Agente Cultural;
IV - Lygia de Melo Leite, Procuradora.
Parágrafo
único. Fica designada a membra Polyana Renata de Oliveira,
Arquivista, para exercer a Presidência da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos – CPAD.
Art.
2º Fica revogado o Decreto
nº 7.040, de 14 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.143 DE 29 DE JANEIRO
DE 2026
Decreta
luto oficial no Município de Ouro Preto pelo falecimento de Gracinda Baião
Toffolo.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do
art. 93 da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando o falecimento da Senhora Gracinda
Baião Toffolo, personalidade destacada da sociedade
ouro-pretana e proprietária do centenário Hotel Toffolo, deixando legado de
inestimável valor à memória e à história do Município;
Considerando sua atuação como benfeitora da comunidade ouro-pretana,
sua longeva existência e a grata recordação em Ouro Preto;
DECRETA:
Art.
1º Fica decretado
luto oficial em todo o Município de Ouro Preto, pelo período de 03 (três) dias,
a contar do dia 29 de janeiro de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento de Gracinda Baião Toffolo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 30/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Cristina Araújo para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de
Projetos Arquitetônicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem ao dia 16 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de
janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 30/2026 -
RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Cristina Araújo Silva para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de
Projetos Arquitetônicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem ao dia 16 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de
janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 31/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM
EFEITO o Ato nº 23/26, que nomeia o Sr. Gustavo
Luiz de Cesar Almeida Gonçalves para o exercício da função de confiança de Coordenador
de Contratos de Alugueis e Caixa Escolar, FC-02, junto à Secretaria Municipal
de Educação, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de janeiro de 2026
– Edição nº 3831.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de janeiro
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 32/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Eliane Lopes dos Santos do exercício
da Função de Confiança de Coordenadora
de Contratos de Alugueis e Caixa Escolar, FC-02, junto à Secretaria
Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 342/2023.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem
ao dia 09 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de
janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 33/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Luiz de Cesar Almeida Gonçalves para o
exercício da função de confiança de Coordenador de Contratos de Aluguéis e
de Caixa Escolar, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 12 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de
janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CHAMADA DE EXTENSÃO DE JORNADA – PROFESSOR PEB AI
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 004/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 02/02/2026
HORÁRIO DA CHAMADA - Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
Creche Municipal Colmeia |
B 1 |
Manhã |
12h30min |
Creche Municipal Noêmia Veloso |
B 2 |
Manhã |
12h40min |
Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
EDITAL Nº. 01/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o COMDPD/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidades, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), para o mandato de 2026 a 2028, nas seguintes categorias:
1 (uma) vaga para entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;
7 (sete) vagas para entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
Estar estabelecido no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência controlar e fiscalizar a política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/af02e40be198c9da84f16e405bcbb950.pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade (incisos I e II do art. 1º deste Edital) deverá realizar a inscrição até o dia 27 de fevereiro de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMDPD”.
Art. 5º A entidade deverá informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA DESEJA A INSCRIÇÃO, se para o inciso I - entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, ou para o inciso II - entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, ambas categorias descritas no art. 1º deste Edital, e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:
Estatuto vigente, registrado em cartório ou outro documento de criação da entidade;
Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderão compor o COMDPD, caso a entidade seja eleita – atenção ao § 2º e 3º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 5º poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os representantes que deverão ser indicados pelas entidades (1 titular e 1 suplente) não poderão ter vinculação de trabalho ou contratual com o serviço público municipal, conforme §4º do art. 5º da Lei Municipal Nº 1.155/2019.
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.
§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 6º Havendo inscrições de entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, a entidade com maior tempo de funcionamento no Município será considerada eleita e a outra será classificada e poderá ser acionada em caso de desistência da entidade eleita ou ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art. 7º Havendo inscrições de entidade que atende, desenvolve projetos ou atue na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 7 (sete) representantes, com os seus respectivos suplentes;
Se houver a inscrição de apenas 2 (duas) entidades e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes e a outra poderá indicar até 3 (três) representantes;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 3 (três) representantes e as outras duas poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma;
Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as três entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e a outra poderá indicar 1 (um) representante;
Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e as outras indicarão 1 (um) representante cada;
Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e aquela que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 2 (dois) representantes e as demais indicarão 1 (um) representante cada;
Se houver a inscrição de 7 (sete) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas.
§ 1º Caso a entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1 suplente), nas situações previstas acima, passe-se essa possibilidade para outra entidade também eleita, conforme o caso.
§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 06 de março de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art. 8º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMDPD e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e emitirá o resultado.
§ 1º O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 03 de março de 2026.
§ 2º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
§ 3º A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 9º Se não houver o preenchimento de todos as vagas ou não houver inscrições de entidades, em qualquer caso, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 10 Havendo mais de 2 (duas) inscrições de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e mais de 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a reunião para a eleição dessas entidades será realizada no dia 06 de março de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Primeiramente será eleita 1 (uma) entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;
Cada representante votará em duas entidades presentes à reunião;
Se comparecer apenas uma entidade, referente à primeira categoria, ela será automaticamente eleita para compor o Conselho;
Em seguida serão eleitas as 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
Cada representante poderá votar em duas entidades presentes à reunião;
Fará parte do COMDPD/OP as entidades mais votadas;
Se comparecer 7 (sete) entidades, estas serão automaticamente eleitas para compor o Conselho;
Se comparecer um número inferior a 7 (sete) entidades, as entidades presentes serão automaticamente eleitas, e indicarão os seus representantes, num total de 7 (sete) titulares e 7(sete) suplentes, que serão distribuídos entre elas, na ordem da que tiver maior tempo de funcionamento no Município para a que tiver menor tempo.
Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, conforme a categoria, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.
§ 1º Se houver empate, em qualquer categoria, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto.
§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 12 de março de 2026, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro reserva, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita ou ausência não justificada dos seus representantes, conforme o Regimento Interno do Conselho.
§ 4º Se não houver eleição ou indicação de representantes, um novo Edital será publicado para a ocupação das vagas, conforme a categoria.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 13 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 09 de março de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 16 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 27/02/2026
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMDPD” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
03/03/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
04/03/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
05/03/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
06/03/2026, às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
09/03/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
10/03/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
11/03/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 29 janeiro de 2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 0266/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPi. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é Drenagem e Pavimentação de Vias, passando a vigorar até a nova data de 30 de março de 2026. Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. W. R. C., CPF n° 125.***.***-17, Cargo: Engenheiro Civil Sênior, e como fiscal do contrato, o Sr. H. M. JR., CPF n° 889.***.***-72, Cargo: Engenheiro Civil, por parte do CONSÓRCIO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO SRTB/MG.
O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO O OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA ORIGINAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA, QUE OCORREU NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2022.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA EXECuçÃO DE INTERVENçÃO URBANíSTICA EM áREA INSTITUCIONAL PúBLICA do município de Ouro preto. O presente Termo de Autorização de Uso tem por objeto a autorizar em carater precário, gratuito e não exclusivo, para que o PERMISSIONáRIO execute projeto de intervenção urbanÌstica e paisagÌstica em ·rea pública institucional do MunicÌpio, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, ao lado da edificação nº 731, Bairro Bauxita, no Município de Ouro Preto/MG. A intervenção tem como finalidade a revitalização de espaço comunitário de uso livre e coletivo, compreendendo, conforme projeto aprovado, com a implantação de mobiliário urbano, tais como bancos e guarda-corpo, bem como a execução de calçada acessÌvel em seu entorno imediato. prazo 06 (seis) meses.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº052/2025 objeto: registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de refeições para o Centro Pop de Ouro Preto, com vigência pelo período de 29/01/2026 a 29/01/2027. Licitante vencedor: Ata 05/2026 - Allan Jose Soares Ribeiro Ltda – ME, CNPJ: 48.718.582/0001-72 com o valor global de R$ 648.396,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 035/2025- Objeto: adesão à Ata N° 065-2024, da Concorrência N° 02-2024, realizado pela Prefeitura de Mariana, que tem como objeto a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em imoveis dos beneficiarios de programas habitacionais. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Probus Engenharia Ltda- CNPJ 27.547.296/0001-11, com o valor global de R$ 3.249.999,98. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Eletrônico nº. 54/2025 - Registro de preços para a aquisição de mobiliário em geral. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.