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Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 28/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3836




CHAMADA DE EXTENSÃO DE JORNADA – PROFESSOR PEB AI



CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 003/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 30/01/2026

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Turma

Turno

Horário

Creche Municipal Arnaldo Dias Bastos

2º Período

Manhã

12h30min

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças

2º Ano

Manhã

12h40min

Escola Municipal René Giannetti

Maternal

Tarde

13h50min












Ouro Preto, 28 de janeiro de 2026.




Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E


Decretos



Ouro Preto, 28/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3836




DECRETO Nº 9.140 DE 28 DE JANEIRO DE 2026


Estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso da despesa e o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, observando o disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio 2000,

Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 e maio de 2000) exige uma série de providências relacionadas ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira que devem ser cumpridas ao longo do exercício;

Considerando que o art. 48 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, determina a manutenção do equilíbrio entre a receita e a despesa para reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de caixa;

Considerando que a medida facilita a elaboração da programação financeira para o exercício;


DECRETA:


Art. 1º Para fins de cumprimento da programação financeira prevista no art. 8º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e art. 47 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica estabelecido o Cronograma Mensal de Desembolso da despesa do Município de Ouro Preto, na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Para atender ao art. 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido o Desdobramento da Receita Prevista em Metas Bimestrais de Arrecadação, na forma do Anexo II, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




ANEXO I

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Cronograma-Mensal-de-Desembolso-da-Despesa-2026.pdf



ANEXO II

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-II-Metas-Bimestral-de-arrecadacao-2026.pdf




Licitações


Ouro Preto, 28/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3836



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº.001/2026 objeto: contratação de empresas especializadas para elaboração de laudos completos e pareceres técnicos de avaliação mercadológica (PTAM) para atendimento das demandas da prefeitura municipal de Ouro Preto em processos de locação renovação e negociações eventuais de imóveis. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 29/01/2026 às 14h00m até 02/03/2026 às 14h00m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

Convênios


Ouro Preto, 28/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3836




EXTRATOS:

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO EM ESPÉCIE QUE FAZ A VALE S.A. AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO. Constitui objeto do presente instrumento, a doação, pela VALE, com encargos para o DONATÁRIO, do valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a fim de contribuir para implementação, pelo DONATÁRIO, para apoio no custeio do estudo técnico para melhoria do Tráfego de Ouro Preto. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 130/2024, cELEBRADO ENTRE O MUNIcíPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIação COMUNITáRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTóVÃO. O presente Termo Aditivo tem como objeto a Alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração na aplicação de recursos. Fica autorizado a PROPONENTE a realocação de parte da verba do plano original de trabalho referente ao projeto “Trilhando Caminhos do Saber”.


Portarias


Ouro Preto, 28/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3836



PORTARIA BM 420/2026

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014 aos beneficiários ;

Jordãnia de Siqueira Faustino

Lucineia Aparecida Vieira

Maria Aparecida Rosa Martins

Taunay da Silva


Art. 2º- O benefício totalizará R$10.827,36 (Dez mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta seis centavos) e será concedido pelo período de 26 dias e 3 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.


Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Ouro Preto, 05 de Janeiro de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 28/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3836



PORTARIA BOLSA MORADIA Nº. 2166/2026

Dispõe sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia

Constante na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.

RESOLVE:


Art.1º - Autorizar a concessão do benefício auxílio-moradia, destinado ao custeio do aluguel á beneficiáriCreusa Imaculada da Cruz ,conforme apontamento de relatório social correspondente.


Art.2º – A concessão totaliza R$ 2.800,00 ( Dois Mil e oitocentos reais) por um período de ( quatro meses), contemplando a beneficiária, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014 e o Decreto nº 6523/2022.


Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art 4º - Ficam convalidados os contratos prorrogados, dada à natureza contínua da concessão.


Ouro Preto, 02 de Janeiro de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 28/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3836



PORTARIA Nº. 008/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde.


O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.



RESOLVE:

Art.1° - Designar o seguinte servidor para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.



I – Arthur Corradi Lavarini, Médico Atenção Básica 40h, Mat. X527X;



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Ouro Preto, 28 de janeiro de 2026.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE