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Atos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





ATO Nº 26/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Jivago Arthur Costa e Freitas, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias do titular, Sr. Alberto Frederico Vieira de Sousa Gouveia, no período de 19 a 28 de janeiro de 2026, sem os vencimentos e vantagens do cargo.


Prefeitura de Ouro Preto, 19 de janeiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833



ATO Nº 27/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos do exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 777/2025.
                   Art. 2º
Os efeitos deste ato retroagem ao dia 19 de janeiro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





ATO Nº 28/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 19 de janeiro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





ATO Nº 29/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Ronald Rodrigues Silva para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 19 de janeiro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





ATO Nº 30/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Cristina Araújo para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.

    Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 16 de janeiro de 2026.




Prefeitura de Ouro Preto, 23 de janeiro de 2026.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





CONVOCAÇÃO 


Prezados,


Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP para 1ª Reunião Ordinária de 2026, a ocorrer em 30 de janeiro de 2026, às 14h. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Ordem do dia:

1. Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2025;

2. Apresentação das atividades do CODEMA no biênio 2024 a 2026.

3. Assuntos diversos.

Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube:

rtmp://a.rtmp.youtube.com/live2

Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br.

Abriremos com 15 minutos de antecedência.

Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,


Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 155ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal

 de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a 2027.

Data: 29 de Janeiro de 2026.

Horário: 14:00.

Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoAvenida Juscelino Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.

Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3.. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudo de Impacto de Vizinhança: Arjon Minerais Ltda – Pátio de Transbordo Maracujá. Endereço: Estrada para Capanema, s/nº, Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Maynart Energética Ltda. Endereço: Estrada de Acesso à Usina de BRC, s/n, Santa Rita de Ouro Preto/MG.

7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Brasil Tower, cessão de Infra-estrutura Ltda. Endereço: Rua do Bosque, Estrada de Cachoeira do Campo a Santo Antônio do Leite, Km 1,5, Ouro Preto/MG.

8. Estudo de Impacto de Vizinhança: Pedreira Irmãos Machados Ltda. Endereço: Rua Ponte de Pedra, s/n, Amarantina, Ouro Preto/MG.

9. Estudo de Impacto de Vizinhança: Loteamento Vila Miradouro, lugar denominado “Fazenda Campo Grande”. Endereço: Rua Campo Grande, Avenida das Andorinhas, s/n, Bairro Morro São João, Ouro Preto/MG.


OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


Decretos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





DECRETO Nº 9.126 DE 21 DE JANEIRO DE 2026


Altera o Decreto nº 3.557 de 26 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012, dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão de Documentos e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, e o Decreto nº 7.040 de 14 de julho de 2023, que nomeia a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 3.557 de 26 de julho de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 11 A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, prevista na Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012, que é responsável juntamente com o Arquivo Público Municipal de Ouro Preto - APMOP pela avaliação e análise dos documentos a serem eliminados ou recolhidos para guarda permanente, conforme estabelecido pela Tabela de Temporalidade de Documentos e Plano de Classificação de Documentos da Prefeitura de Ouro Preto, será integrada por 4 (quatro) servidores titulares, do Poder Executivo, observada a seguinte composição:

I - 01 (um) servidor do Arquivo Público Municipal de Ouro Preto;

II - 01 (um) Arquivista;

III - 01 (um) Historiador ou Agente Cultural com formação superior em História;

IV - 01 (um) Procurador.”


Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.040, de 14 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º (...)

(...)

II - Wilerson Oliveira Noronha – Historiador;”


Art. 3º Ficam revogados o art. 1º e o inciso V do art. 2º do Decreto nº 7.040, de 14 de julho de 2023.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





DECRETO Nº 9.127 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Nomeia membros para compor a Comissão Especial para elaboração dos Projetos de Lei do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e normativas correlatas, altera o Decreto 9.093, de 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Especial para elaboração dos Projetos de Lei do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e normativas correlatas, conforme o art. 2º do Decreto 9.093, de 17 de dezembro de 2025:

I - Adriano Carlos Sales, Corregedor da Guarda Civil Municipal;

II - Rogério dos Santos de Loredo, Comandante da Guarda Civil Municipal;

III - Felipe Ferreira Mesquita, Guarda Civil Municipal;

IV - Rodrigo Estevão da Cunha, Guarda Civil Municipal;

V - Elaine Madalena de Freitas Sampaio, membro titular da Gerência de Recursos Humanos do Município;

VI - Aline das Graças Eduardo, membro titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

VII - Jivago Arthur Costa e Freitas, membro suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

VIII - Érika da Silva Moreira, membro titular da Secretaria Municipal de Governo;

IX - Maria Clara Gomes Mendes, membro suplente da Secretaria Municipal de Governo;

X - Renata Mol Marcolino, membro titular da Procuradoria Jurídica;

XI - Thiago José Vieira de Souza da Costa, membro suplente da Procuradoria Jurídica;

XII - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, membro titular do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP);

XIII - Kelly Fabíula Martins, membro suplente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP).


Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto 9.093, de 17 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º (...)

I - Adriano Carlos Sales, Corregedor da Guarda Civil Municipal;

II - Rogério dos Santos de Loredo, Comandante da Guarda Civil Municipal;

III - Felipe Ferreira Mesquita, Guarda Civil Municipal;

IV - Rodrigo Estevão da Cunha, Guarda Civil Municipal;

V - Representante da Gerência de Recursos Humanos do Município:

  1. Elaine Madalena de Freitas Sampaio, membro titular;

VI - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

a) Aline das Graças Eduardo, membro titular;

  1. Jivago Arthur Costa e Freitas, membro suplente;

VII - Representante da Secretaria Municipal de Governo:

  1. Érika da Silva Moreira, membro titular;

  2. Maria Clara Gomes Mendes, membro suplente;

VIII - Representante da Procuradoria Jurídica:

  1. Renata Mol Marcolino, membro titular;

  2. Thiago José Vieira de Souza da Costa, membro suplente.

IX - Representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP):

  1. Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, membro titular;

  2. Kelly Fabíula Martins, membro suplente.

 

Art. 3º Fica inserido o § 3º ao art. 2º do Decreto 9.093, de 17 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º (...):

(...)

§ 3º As representações dos órgãos e entidades previstos no caput deste artigo poderão ser compostas por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente”.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de janeiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833




DECRETO Nº 9.128 DE 21 DE JANEIRO DE 2026


Concede afastamento por motivo de estudo, ao servidor Gabriel Monteiro de Souza.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedido afastamento, por motivos de estudos, com vencimentos, ao servidor Gabriel Monteiro de Souza, matrículas nº X466X e X508X, a pedido do mesmo, pelo período de 01 (um) ano, de 03 de fevereiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2027, para aperfeiçoamento em curso de Doutorado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





DECRETO Nº 9.129 DE 22 DE JANEIRO DE 2026


Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Aline da Silva Campos Costa, a serem gozadas no período de 02 de março de 2026 a 31 de março de 2026.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 02 de março de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



      Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



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DECRETO Nº 9.130 DE 22 DE JANEIRO DE 2026


Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias Sra. Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, a serem gozadas no período de 23 de março de 2026 a 02 de abril de 2026.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 23 de março de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



          Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833




DECRETO Nº 9.131 DE 22 DE JANEIRO DE 2026


Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias do Sr. Helbert Júnior Sales Camelo, a serem gozadas no período de 10 de março de 2026 a 19 de março de 2026.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de março de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



      Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833




DECRETO Nº 9.132 DE 22 DE JANEIRO DE 2026


Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias do Sr. Helbert Júnior Sales Camelo, a serem gozadas no período de 13 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 13 de abril de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



        Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.133 DE 22 DE JANEIRO DE 2026


Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Jussara Bellico Gonzaga da Cunha, a serem gozadas no período de 28 de abril de 2026 a 17 de maio de 2026.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 28 de abril de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



      Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Licitações


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº046/2025 objeto: registro de preços é a aquisição de alimentação enteral/oral, fórmulas infantis e suplementos, com vigência pelo período de 23/01/2026 a 23/01/2027. Licitantes vencedores com os menores valores unitários para os itens: 02 R$0,1246 - Nutrir Distribuidora de Produtos para Terapia Nutricional Ltda CNPJ: 07.220.279/0001-68 Ata 02; 03 R$159,30, 04 R$160,00 e 05 R$121,80 - L E C Distribuidora de Produtos Nutricionais Ltda ME CNPJ: 47.915.446/0001-00 Ata 03; 06 R$0,07, 07 R$0,075 e 08 R$0,10 - MG2 Nutrição Ltda EPP CNPJ: 39.935.073/0001-00 Ata 04. Gerência de Compras e Licitações.

Convênios


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Extratos:

EXTRATO quarto termo aditivo ao termo de doação firmado entre o município de ouro preto e a vale s. a. ref. repasse de recursos financeiros para contratação de empresa especializada em elaboração de projetos detalhados para o plano de compensação – antônio pereira. prazo até 04 de abril de 2026 ou até o cumprimento de todas as obrigações, o que ocorrer primeiro.


EXTRATO do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 117/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE OURO PRETO E A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE. O prazo do presente Termo de Fomento fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses, a contar da assinatura do presente Termo Aditivo.

Portarias


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Portaria n° 02/2026/SMDUH


A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação no uso de suas atribuições, conferidas pela legislação em vigor:


Considerando os incisos X e LXXIX, do Artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, que protegem dados pessoais, intimidade, honra e imagem pessoal;

Considerando o Capítulo X, Seção I, do Código Civil, Lei 10.406/2002, que dispõe sobre o mandato;

Considerando o Artigo 1° da Lei nº 5.553/1968, que dispõe sobre apresentação e uso de documentos de identificação pessoal;

Considerando a Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

Considerando a Lei n° 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação;

Considerando a Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção dos dados pessoais;

Considerando a Lei 13.726/2018, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação da administração pública.


RESOLVE:


Art. 1°: Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Requerente: Pessoa titular do documento ou informação a ser retirado;

II – Terceiro: Pessoa diversa da pessoa titular do documento ou informação;

III – Outorgante: Pessoa que outorga poder a outra para representar em seu nome;

IV – Outorgado: Pessoa que recebe poder para ser representante do outorgante.

Art. 2°: Para retirada de qualquer documentação elaborada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação é necessário que o requerente esteja portando:

I – Apresentação do protocolo, ou seu número;

II – Apresentação de documento de identidade oficial do requerente;

III – Assinatura do livro de protocolo constante na recepção da Secretaria.

§ 1° Só será aceito documento de identidade oficial original, dentro de seu prazo de validade, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e assinatura legível.

Art. 3°: Para retirada de qualquer documentação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação por terceiro é necessário que a mesma esteja portando:

I – Apresentação do protocolo, ou seu número;

II – Apresentação de documento de identidade oficial do outorgante;

III – Apresentação de procuração com poderes específicos;

IV – Apresentação de documento de identidade oficial do outorgado;

V - Assinatura do livro de protocolo constante na recepção da Secretaria.

§ 1° Só será aceito documento de identidade oficial original, dentro de seu prazo de validade, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e assinatura legível.

§ 2° Uma fotocópia da procuração será arquivada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

§3° O documento de identidade oficial do outorgante pode ser uma cópia, não tendo a necessidade da apresentação de documento original.

Art. 4°: A procuração, que se trata no artigo 3° desta Portaria, deve constar:

I – Nome completo do outorgante (requerente);

II – Número Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante (requerente);

III – Objetivo da outorga (procuração) com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

IV – Prazo de vigência do mandato (procuração);

V – Nome completo do outorgado (terceiro);

VI – Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgado (terceiro);

VII – Local onde foi passado;

VIII – Data;

IX – Assinatura do outorgante.

§ 1° A procuração não precisa ter reconhecimento de assinatura via Cartório de Notas, tampouco ser registrada no mesmo;

§ 2° O atendente da recepção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação fará a conferência da correição da assinatura comparando a mesma com a do documento apresentado;

§ 3° Após a verificação da correição da procuração, será realizado uma fotocópia, da mesma e do documento apresentado, para arquivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833




PORTARIA Nº 01/2026 PGM


Instaura o Processo Administrativo nº 01/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, inclusive a necessidade/possibilidade da reversão de doação, conforme comunicação interna nº 1.266/2026, referente ao imóvel situado na esquina das Ruas Irmãos Kennedy com Rua Bernardino Ferreira, bairro Água Limpa, originalmente doado ao Grêmio Literário Tristão de Athaíde, através da Lei Municipal 21/84 e posteriormente doado à Associação dos Moradores da Água Limpa, através da Lei Municipal 23/94, visando a construção da sede própria da Associação.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor;


Considerando os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1.266/2026, referente ao imóvel situado na esquina das Ruas Irmãos Kennedy com Rua Bernardino Ferreira, bairro Água Limpa, originalmente doado ao Grêmio Literário Tristão de Athaíde, através da Lei Municipal 21/84 e posteriormente doado à Associação dos Moradores da Água Limpa, através da Lei Municipal 23/94, visando a construção da sede própria da Associação.


RESOLVE:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 01/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, inclusive a necessidade/possibilidade da reversão de doação, conforme comunicação interna nº 1.266/2026, referente ao imóvel situado na esquina das Ruas Irmãos Kennedy com Rua Bernardino Ferreira, bairro Água Limpa, originalmente doado ao Grêmio Literário Tristão de Athaíde, através da Lei Municipal 21/84 e posteriormente doado à Associação dos Moradores da Água Limpa, através da Lei Municipal 23/94, visando a construção da sede própria da Associação.


Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:


-Ananda Prates Scarpelli, matrícula nº 14.305 – Presidente

-Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195-– 1º Vogal

- Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– 2ª Vogal


Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.



Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto(MG), 22 de janeiro de 2026.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município



​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833



PORTARIA Nº. 007/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da servidora Paula Luiza de Brito Fausto Pio..


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora PAULA LUIZA DE BRITO FAUSTO PIO, Técnico em Saúde Bucal, Matrícula X082X da Unidade Odontológica Márcio Mendes Neves para o Odontomóvel Rodrigo Silva (segunda a quinta-feira), a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único: Nas sextas-feiras, a servidora deverá manter o exercício de suas atividades na Unidade Odontológica Márcio Mendes Neves.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, 23 de janeiro de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Resoluções


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3833





RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CMDCA


Dispõe sobre o registro de organizações da sociedade civil e inscrição de ações, programas, projetos e serviços de organizações governamentais e entidades da sociedade civil de atenção à criança e ao adolescente em Ouro Preto


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 1.340/2023.


Considerando o disposto nos art. 90, parágrafo único, e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, que estabelecem, respectivamente, que as organizações governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas ou projetos de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as organizações da sociedade civil devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Considerando a Resolução Conjunta nº 01 de 13 de dezembro de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS e CONANDA que aprovou o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, estabelece que o apoio às famílias e seus membros deve ser concretizado na articulação eficiente da rede de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços de educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, cultura, de esporte, de assistência social.

Considerando ainda o teor da Resolução Nº. 74 de 13 de setembro de 2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das organizações sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência aos adolescentes e à educação profissional e dá outras providências.

Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analisar e deliberar sobre a concessão ou não de registro de organizações da sociedade civil nos termos do art. 91 do ECA e inscrição dos programas socioeducativos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos nos limites territoriais do município nos termos do artigo 90 do ECA, de acordo com o item 4 do referido Sistema.

Considerando que o artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterado pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, o Decreto 5598/2005 que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências, o Decreto 5154/2004 que regulamenta os artigos 39º a 41º da Lei 9394/1996, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Nº 615/2007, alterada pela Portaria do MTE Nº 1003 de 04/12/2008, que estabelece que as organizações sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem executar a formação técnico-profissional metódica do programa de aprendizagem profissional.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos com vistas ao Registro e Recadastramento de Organizações e Inscrição de Ações, Programas, Projetos e Serviços de organizações governamentais e entidades da sociedade civil de atenção à criança e ao adolescente em Ouro Preto – MG.


CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS


Art. 2º São objetivos a serem alcançados com a presente Resolução Normativa:


  1. Registrar ou renovar as inscrições das organizações da sociedade civil que desenvolvam programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput e no que couber, as medidas previstas nos arts. 101, 112 e 129, todos da Lei Federal nº 8.069/90;


  1. Inscrever ou renovar os programas, projetos e serviços de organizações governamentais e não-governamentais voltados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias, em execução na sua base territorial.

  2. Subsidiar a criação de programas ou projetos que atendam às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente;

  3. Propiciar o mapeamento das organizações que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes em Ouro Preto;

  4. Proceder ao mapeamento das organizações sem fins lucrativos que façam a intermediação do trabalho de adolescentes que promovam o trabalho educativo e ofereçam cursos de profissionalização e aprendizagem.

  5. Realizar periodicamente, a cada 2 (dois) anos, no máximo, a revalidação do registro das organizações e dos programas e projetos em execução,
    certificando-se de atendimento
    da sua contínua adequação à política de promoção dos direitos da criança e do adolescente traçada; tanto do registro inicial quanto da sua revalidação, o CMDCA pode contar com o auxílio de Órgãos públicos, tais como: Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Conselhos Tutelares e setores da Prefeitura Municipal, como preceitua o art.95 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

  6. Monitorar as ações, programas, projetos e serviços de atendimento.


CAPÍTULO II

DO REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES


Art. 3º Poderão solicitar o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as organizações da sociedade civil e organizações governamentais, legalmente constituídas, sediadas no Município de Ouro Preto e que atendam os seguintes critérios:


I - Prestar serviços em, no mínimo, um dos regimes previstos no Artigo 90 da Lei Federal nº 8069/90:


  1. orientação e apoio sociofamiliar;

  2. apoio socioeducativo em meio aberto;

  3. acolhimento institucional;

  4. estudos e pesquisas;

  5. colocação familiar;

  6. liberdade assistida;

  7. semiliberdade;

  8. internação.


II – Serão registradas na categoria de Defesa Jurídico-Social aquelas organizações que tenham entre seus objetivos estatutários o desenvolvimento de ações voltadas para a responsabilização dos violadores dos direitos de crianças e adolescentes, através de:


  1. Ações judiciais;

  2. Procedimentos e medidas administrativas;

  3. Mobilização social e medidas sociopolíticas (advocacy).


III - Serão registradas na categoria Educação Profissional, as organizações sem fins lucrativos que:


    1. Façam a intermediação do trabalho de adolescentes;

    2. Promovam o trabalho educativo;

    3. Ofereçam cursos de profissionalização para adolescentes;

    4. Desenvolvam programas de aprendizagem profissional.

§ 1º Os Programas de Aprendizagem pressupõem a formação técnico-profissional metódica articulada com o ensino regular de adolescentes na faixa etária de 14 aos 17 anos incompletos, observado o disposto nos artigos 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 8.069/90, respeitando-se sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o princípio da proteção integral.

§ 2º Entende-se por trabalho educativo, nos termos do art. 68, §1º da Lei Federal nº 8.069/90, a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

IV - Contemplar, em seu estatuto, a prestação de serviços em, no mínimo, uma das áreas previstas nos incisos anteriores, conforme as definições das categorias constantes no Anexo I desta Resolução.


Art. 4º. O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente não poderá conceder registros para funcionamento de organizações ou inscrição de programas, projetos ou serviços àquelas que desenvolvem apenas, atendimento em modalidades educacionais formais, tais como: pré-escola, ensino fundamental e médio.

Art. 5º. Entende-se como registro o credenciamento das organizações para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Art. 6º. Para solicitar o registro, a organização deverá apresentar requerimento perante o CMDCA, e ainda:

I – Comprovar que presta atendimento fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de sua documentação e do trabalho desenvolvido descritos no relatório e plano de trabalho para registro (Anexo II) desta Resolução;

II - Dispor de instalações em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, de acordo com o estabelecido na alínea “a”, do parágrafo único do art. 91 da Lei Federal nº 8.069/90, conforme critérios discriminados no Anexo III desta Resolução.

III - não possuir pessoas inidôneas em seus quadros;

IV – Apresentar projeto socioeducativo com base nos critérios estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.

V – Os seguintes documentos, em se tratando de organização da sociedade civil:

  1. Cópia simples e atualizada estatuto da requerente, registrado em cartório, quando pessoa jurídica de direito privado que tenha entre as finalidades: atendimento, assessoramento e defesa de direitos fundamentais, inerentes à pessoa, em especial, à Criança, ao Adolescente e suas Famílias e desenvolvam ações de acordo com as modalidades previstas no artigo 3º, I desta Resolução.

  2. Ficha cadastral (Anexo V)

  3. Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal (Anexo VI;

  4. Certidão negativa de antecedentes criminais do representante legal da organização;

  5. CNPJ atualizado;

  6. Ata, em vigência, da atual diretoria, registrada no Cartório de Títulos e Documentos;

  7. Cópia simples do RG, CPF e endereço do representante legal;

  8. Cópia de Procuração para o representante (se houver);

  9. Comprovante de endereço em nome da entidade;

  10. Documento de posse/ comodato / aluguel do imóvel sede da OSC;

  11. Plano de Trabalho para Registro;

  12. Relatório de Atividades do ano anterior;

  13. Alvará sanitário (conforme legislação local).

VI - Em se tratando de órgão ou organização do poder público

a) cartão atualizado do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) ato normativo que regulamente as competências do órgão/organização;

c) ato de nomeação do titular do órgão;

d) CPF e RG do titular.


VIII - No caso de organizações que desenvolvem programas de aprendizagem profissional, deverá constar na cópia do Programa a ser inscrito as seguintes informações:

a) identificação da entidade, na qual devem constar as seguintes informações: nome, endereço, CNPJ ou CPF, natureza jurídica e estatuto e ata de posse da diretoria atual;


b) a relação dos adolescentes inscritos no programa ou na entidade, na qual devem constar as seguintes informações: nome, data de nascimento, filiação, escolaridade, endereço, tempo de participação no programa ou na entidade, endereço da empresa ou órgão público onde estão inseridos;


c) a relação dos cursos oferecidos, na qual devem constar as seguintes informações: programa, carga horária, duração, data de matrícula, número de vagas oferecidas, idade dos participantes.

Art. 7º. As organizações referidas no inciso II do artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho ficam obrigadas a se registrar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a depositar seus programas de aprendizagem no mesmo e na respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo Único. As organizações de base estadual deverão fazer o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município onde o programa está sendo implementado e enviar cópia dele ao respectivo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8º Apresentado o requerimento de cadastro pela entidade, devidamente instruído com a documentação estabelecida no art. 6º desta Resolução, o processo será remetido à comissão de análise de registro para análise e emissão de parecer.


Parágrafo Único. É assegurado o direito de saneamento de pendências e complementação de documentação às organizações que requeiram registro perante o CMDCA, em única oportunidade e prazo não superior a 15 dias.


Art. 9º Constatada a conformidade dos documentos obrigatórios para o registro, será realizada visita às instalações da entidade como condição necessária à comprovação da real capacidade de atendimento adequado às crianças e adolescentes.


§ 1º A visita será realizada no prazo de até 90 dias, contados do deferimento da documentação, com a presença obrigatória da Comissão de análise de Registro do CMDCA, com base nos critérios discriminados no Anexo VII desta Resolução


§ 2º A organização que não comprovar condições de infraestrutura mínimas para o atendimento das crianças e adolescentes será notificada a executar as melhorias indispensáveis ao deferimento do registro (Anexo VIII), mediante apresentação de um Plano de Intervenções, com indicação das melhorias a serem executadas e cronograma não superior a 90 (noventa) dias.


§ 3º Após execução das intervenções de que trata o parágrafo anterior, o CMDCA fará nova visita para comprovar que a entidade dispõe de instalações adequadas.

§ 4° A Comissão de Análise de Registro do CMDCA, responsável pela visita, deverá emitir parecer indicando sua recomendação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de registro.

§ 5°. Na ausência do Conselheiro Titular na Comissão de Análise de Registro do CMDCA, obrigatoriamente, será responsável o respectivo Suplente em proceder às visitas para registro.

Art.10 Cumpridas as etapas descritas nos artigos 8º e 9º, será elaborado pela assessoria técnica do CMDCA parecer conclusivo pelo deferimento ou indeferimento do registro, o qual será submetido à deliberação da Plenária.


Art. 11 Aprovado o registro, o CMDCA expedirá o certificado e providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município, bem como comunicará ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar da respectiva região.


Parágrafo único. O prazo de publicação do certificado e comunicação ao Ministério Público será de 10 (dez) dias, a contar de sua expedição.

Art. 12 A entidade que tiver o seu pedido de registro deferido estará, automaticamente, aderindo-se à rede de atendimento do município, com disponibilidade de vagas para crianças e adolescentes encaminhados pelos pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Autoridade Judiciária, respeitada a capacidade de admissibilidade da entidade e/ou unidade.

Parágrafo Único. Entende-se por rede de atendimento do município o conjunto articulado de órgãos, organizações, programas e serviços desenvolvidos pela sociedade civil e pelo poder público, atuantes no município para a promoção, o atendimento, a defesa e a vigilância dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 13 As organizações que desenvolvem cursos de aprendizagem profissional devem observar, além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, as normas estabelecidas na CLT e Portarias 702/2001 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 615/2007, alterada pelo MTE 1003 de 04/12/2008.

§ 1o Os conteúdos básicos dos cursos de aprendizagem profissional deverão conter noções de direito e cidadania, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, meio-ambiente, ética, relações do trabalho, relações interpessoais, língua portuguesa e novas tecnologias, de acordo com os incisos, alíneas e parágrafos do art. 3º e 4º da Portaria 615/2007, alterada pelo MTE 1003 de 04/12/2008.

§ 2º Deverá ser assegurado ao aprendiz o acompanhamento sistemático de uma equipe interdisciplinar durante sua formação, sua inserção e seu desenvolvimento no mundo do trabalho e desligamento do Programa.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS


Art. 14 Poderá ser solicitada a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas Organizações da sociedade civil e pelos Órgãos do Poder Público sediados no Município de Ouro Preto.


§ 1º A obrigatoriedade da inscrição refere-se aos programas ou projetos afetos aos regimes previstos no Artigo 90 da Lei Federal nº 8.069/90 e no artigo 3°, incisos I, II e III da presente resolução.


§ 2º Serão inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente somente os programas, projetos e serviços desenvolvidos no Município de Ouro Preto.


Art. 15 Considera-se inscrito o programa ou projeto aprovado pelo CMDCA, desenvolvido por organizações da sociedade civil ou por órgãos do Poder Público, devendo ser especificado o regime de atendimento.

Art. 16 Conforme artigo 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a organização deverá requisitar a inscrição de seus programas e projetos junto ao CMDCA, após a sua criação.

Art. 17 A extinção de programas e projetos deverá ser comunicada ao CMDCA.



CAPÍTULO VII

DA NEGAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO


SEÇÃO I – DA NEGAÇÃO


Art. 18 Será negado, a juízo do CMDCA, o registro ou inscrição à Entidade, Programa ou Projeto que:

  1. Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, para aquelas instituições que desenvolvem programas de atendimento direto, de acordo com o estabelecido na alínea “a”, do parágrafo único do art. 91 da Lei Federal 8.069/90 e ainda com os critérios contemplados pela Resolução Nº105/05 do CONANDA, conforme critérios discriminados no Anexo II desta Resolução;

  2. Não apresente proposta socioeducativa compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

  3. Esteja irregularmente constituída;

  4. Tenha em seus quadros pessoas inidôneas;

  5. Não cumprir os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo Único – Da decisão final, cabe recurso ao Plenário do CMDCA, no prazo de até 10 dias contados a partir da ciência da decisão pela Instituição ou Órgão solicitante.


Seção II – Da Suspensão


Art. 19 O Registro ou Inscrição será suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses quando a Entidade ou programa:

  1. Apresentar irregularidades técnicas ou administrativas incompatíveis com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da presente Resolução.

  2. Interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, sem motivo justificado;

  3. Deixar de cumprir o Programa apresentado.


§ 1º No caso de irregularidades detectadas em organizações será concedido um prazo de seis meses para que a instituição proceda à regularização do atendimento.


§ 2º Em se tratando de irregularidades em Programas ou Projetos, será concedido o um prazo de 1(um) a 3(três) meses, considerando-se o prazo total de execução do projeto ou programa, para que as irregularidades sejam sanadas.


§ 3º A suspensão do Registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada, a juízo do CMDCA.




SEÇÃO III

DO CANCELAMENTO


Art. 20 O registro ou Inscrição será cancelado quando a entidade:


  1. Deixar de atender à exigência que motivou a suspensão;

  2. Quando for comunicada a sua extinção;

  3. Apresentar irregularidade que extrapole a penalidade de suspensão.


Art. 21 Quando o registro ou inscrição for negado, suspenso ou cancelado, o CMDCA, além da publicação oficial, fará comunicação à Autoridade Judiciária, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares para que sejam tomadas as devidas providências de acordo com a Lei Federal Nº 8.069/90.



CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22 A concessão do Registro para funcionamento das organizações da sociedade civil de atendimento à criança e ao adolescente, bem como a Inscrição dos programas ou projetos das organizações governamentais e não-governamentais somente deverá ser concedida com a rigorosa observância dos programas e regimes estabelecidos na Lei Federal nº 8.069/90 e na presente Resolução.


Art. 23 À Entidade que for concedido Registro, Cadastro de Programas ou Projetos será fornecido comprovante através de resolução aprovada em plenária, de acordo com a categoria em que for inscrita.


Art. 24 Quando no ato de inscrição para registro de organizações e cadastro de programas ou projetos poderá ser expedida declaração de inscrição.


Art. 25 Será expedido Registro Provisório de 120 dias, somente quando, por motivos quaisquer, o CMDCA estiver impedido de realizar visita técnica, tendo a Entidade, Programa ou Projeto governamental ou não governamental a obrigatoriedade de apresentar relatório de atividades circunstanciado, sendo o mesmo analisado pela equipe técnica, parecer discutido e deliberado em Reunião da Diretoria e apresentado em sessão plenária subsequente.


Parágrafo Único. Poderá ser renovado o Registro Provisório, pelo período necessário que a Diretoria deliberar, considerando-se os critérios definidos no caput deste artigo, com tanto que o período máximo não ultrapasse dois anos.


Art. 26 Os atos de concessão, negação, suspensão ou cancelamento do Registro e Cadastro (permanente ou provisório) serão publicados no DOM – Diário Oficial do Municipal, após o referendum em sessão plenária do Colegiado do CMDCA, esgotado todos os recursos pertinentes.


Art. 27 Os Conselhos Tutelares devem promover a fiscalização dos programas ou projetos desenvolvidos pelas organizações governamentais e não-governamentais, nos termos do que dispõe o art. 3º da Resolução nº 74/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.


Art. 28 Para efeito da presente Resolução, serão utilizados instrumentais específicos, aprovados pela Diretoria Executiva deste CMDCA.


Art. 29 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 01/2006 - CMDCA e todas as disposições em contrário.




Ouro Preto, 22 de janeiro 2026.



Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA 





ANEXO I


  • Abrigo:

Os programas de atendimento em regime de abrigo devem observar os princípios do acolhimento, da transitoriedade, da convivência familiar e comunitária. Trata-se de uma medida de proteção, uma alternativa de moradia provisória, com um atendimento personalizado, em pequenas unidades, para pequenos grupos, que não pode privar a criança e o adolescente do direito de ir e vir. 0 artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz os princípios que devem ser adotados pelas instituições de abrigo.


  • Apoio socioeducativo em meio aberto:

São programas desenvolvidos de forma complementar à ação da família e da escola. Há um leque enorme de iniciativas passíveis de inscrição com este título. Atividades lúdicas, esportivas, recreativas, de apoio escolar, de educação para o mundo do trabalho, de formação para a cidadania são possibilidades de desenvolvimento deste regime. Um princípio importante para essas ações é a sua imersão na vida comunitária.


  • Colocação Familiar:

A colocação em família substituta sob as formas de guarda, tutela ou adoção constitui a base desse regime de atendimento. Um programa de atendimento com esse foco deve identificar, orientar e acompanhar famílias com disponibilidade para guardar, tutelar ou adotar crianças e adolescentes, cujas famílias naturais foram julgadas (depois do devido processo jurídico) incapazes de continuar com o poder familiar sobre as crianças e adolescentes.


  • Defesa jurídico-social:

São programas que se caracterizam pela advocacia dos direitos, utilizando os instrumentos e mecanismos legais, o levantamento de dados diagnósticos e desenvolvimento de ações de proteção contra ameaças à integridade física e psicológica da criança, do adolescente e de outros integrantes de suas famílias. Deve buscar assegurar acesso e usufruto dos direitos de cidadania, mediante regularização civil (divórcios, casamento, guarda, tutela e curatela da criança e do adolescente); aquisição de documentação (registro de nascimento, registro de identidade, CPF, certificado de reservista, carteira de trabalho); identificação e localização de desaparecidos, orientação e defesa jurídica, dentre outros. Assim, os fóruns, as universidades, órgãos públicos e organizações que desenvolvam ações de vigilância e proteção dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes devem inscrevê-las no CMDCA.


  • Internação:

O Estatuto da Criança e do Adolescente conceitua a internação como medida privativa de liberdade, aplicável a adolescentes que cometeram infrações graves ou não cumpriram medidas anteriormente aplicadas. 0 artigos 94, 121 e 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente descrevem detalhadamente os critérios que programas de execução da medida de internação devem observar. Por recomendação do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -, o desenvolvimento de programas de internação é de responsabilidade do governo estadual, para que possa ser observado o princípio da regionalização. Mesmo assim, gerenciado por órgãos estaduais, o programa deve ser inscrito no município onde localiza-se a unidade.


  • Liberdade Assistida:

É uma medida socioeducativa, aplicada pelo juiz a adolescentes que cometeram ato infracional. Um programa de atendimento a esse regime deve ser desenvolvido de forma bastante articulada com a comunidade de origem dos adolescentes, pois pressupõe acompanhamento, orientações e encaminhamentos para que os direitos e deveres de cidadania desses jovens sejam observados. Assim, a matrícula, o retorno e o monitoramento da frequência à escola; a inscrição em programas de formação para o mundo do trabalho; a participação em atividades esportivas, culturais e de lazer são algumas das possibilidades de desenvolvimento do programa de liberdade assistida.


  • Orientação e apoio sociofamiliar:

São os programas voltados para a promoção do direito da criança e do adolescente a uma boa convivência familiar. Para o bom desenvolvimento desse regime, é necessária uma atenção à conceituação de família. Na Política Nacional de Família do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, esse conceito abrange "o casal, o casal e seus filhos ou parentes, cada um dos pais e filhos, avós com netos e outras relações que se caracterizem por laços de consanguinidade e/ou afetividade, podendo ser formalizados ou não por atos legais". As ações destinadas a esses grupos familiares podem ser de apoio e orientação em situações de conflito intrafamiliares; atendimento de necessidades básicas a pessoas pobres; inclusão em políticas de lazer, cultura, educação, saúde e/ou assistência social.


  • Políticas de Proteção Especial:

Convencionou-se chamar de proteção especial ao conjunto de programas voltados para crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade, seja pela violação de seus direitos ou porque violaram os direitos dos outros. Exemplos: programas de erradicação do trabalho infantil; de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes; liberdade assistida; semiliberdade; internação, etc. Todos os programas de proteção especial devem ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


  • Semiliberdade:

É um regime composto de programas, medidas e ações de atendimento a adolescentes que cometeram atos infracionais. Caracteriza-se pelo atendimento institucional, mas não em regime de privação de liberdade, ou seja, o adolescente pode sair da unidade para estudar, trabalhar, se divertir, mas deve ter um horário para retomar, definido pela equipe da unidade de semiliberdade. Durante sua permanência na instituição, devem ser desenvolvidas ações de orientação psicopedagógica, com vistas à sua reabilitação para a livre convivência comunitária. Também os programas desenvolvidos nesse regime -como o de internação -, mesmo que gerenciados por um órgão estadual, devem ser inscritos no município onde são atendidos os adolescentes.



  • Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente:

É uma rede formada por todos os organismos responsáveis pela promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente: os Conselhos dos Direitos e os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os fóruns e centros de defesa dos direitos, etc.


  • Políticas Sociais Básicas:

É o conjunto de políticas voltadas para todos os cidadãos, portanto, são universais. Exemplos: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; saúde da família; saúde materno-infantil; cultura; esportes; habitação; alimentação; etc.






ANEXO – II


PLANO DE TRABALHO PARA REGISTRO



DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:


  1. Nome da Organização da Sociedade Civil:

  2. CNPJ

  3. Finalidades Estatutárias:

  4. Objetivos da OSC:

  5. Público destinatário:

  6. Capacidade de Atendimento / Turnos de atendimento:

  7. Número de atendimentos:

  8. Serviço/Programa/Projeto:

  9. Descrever as ações previstas/desenvolvidas:

  10. Recursos Humanos/ Financeiros

  11. Forma de participação dos usuários:

  12. Observações Gerais:

  13. Data/Período:


A entidade declara:


*executar ações de caráter continuado, permanente e planejado

*assegurar que os serviços, projetos e benefícios sejam ofertados na perspectiva de autonomia e garantia dos direitos dos usuários

*garantir a gratuidade e universalidade dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais;

*garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento e efetividade de seus programas, projetos e benefícios socioassistenciais.



__________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade





ANEXO III


Critérios de habitabilidade, higiene, segurança e salubridade:


  • Oferta de água potável.

  • Ambientes internos com boa iluminação e ventilação.

  • Coleta diária de lixo.

  • Piso e paredes dos banheiros e cozinha laváveis.

  • Banheiros exclusivos para crianças e adolescentes, com louças adequadas à idade.

  • Armazenagem segura de produtos de limpeza e tóxicos.

  • Inexistência de fiação elétrica exposta.

  • Grades protetoras em janelas, portas e corredores muito altos (acima do térreo).


Critérios jurídicos:


  • Estatuto registrado em cartório (com menção explícita da finalidade de atendimento a crianças e adolescentes), CNPJ atualizado, ata de eleição e de posse da diretoria atualizada.

  • Situação regular dos profissionais e colaboradores frente à legislação trabalhista ou previdenciária.

  • Situação regular dos prestadores de serviços voluntários.

  • Regularidade diante dos órgãos municipais estaduais e federais.

  • Certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS e outros órgãos e tributos.


Critérios Pedagógicos:


  • Proposta socioeducativa contendo a intencionalidade pedagógica da instituição; os seus princípios, valores e objetivos; a metodologia utilizada; os recursos empregados e as formas de avaliação dos processos e resultados.

  • Quantidade de crianças/adolescentes compatível com o espaço e o número de educadores. É importante que sejam fixadas quantidades máximas admissíveis para cada sala de atividade e educador.

  • Relacionamento respeitoso com os familiares das crianças e adolescentes.

  • Alimentação nutritiva, balanceada e servida com cordialidade.

  • Desenvolvimento de atividades compatíveis com o estágio de desenvolvimento físico, psicológico e intelectual em que se encontram as crianças/adolescentes.

  • Produção de crianças e adolescentes com finalidade exclusivamente pedagógica. Em hipótese alguma há comercialização dessas produções, mesmo com renda revertida para as mesmas, suas famílias ou para o programa Excetuam-se apenas os programas de geração de renda voltados para adolescentes maiores de 16 anos.

  • Previsão de inclusão para pessoas com deficiência.

  • Processos criteriosos de seleção e avaliação da equipe de trabalho (contratados e voluntários).

  • Investimento permanente na formação da equipe de trabalho (contratados e voluntários).




ANEXO IV


ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA SOCIOEDUCATIVA


De acordo com a Resolução que dispõe sobre o registro de organizações e inscrição de programas, a proposta socioeducativa apresentada pela entidade deve conter a fundamentação sobre o trabalho desenvolvido, público-alvo e o plano de ação em vigor.

Sugestão de roteiro para elaboração da proposta socioeducativa

  1. IDENTIFICAÇÃO

  • Nome da instituição executora

  • CNPJ Endereço (sede e unidades) - (rua, bairro, tel., e-mail, regional)

  • Nome do programa

  • Responsável pelo programa

  1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA

Contém a história de criação do programa, os princípios que o fundamentam e a demanda que justificou sua implantação.

  1. OBJETIVOS

Contém a descrição de onde se quer chegar com as ações do programa.

4. PÚBLICO ATENDIDO

Contém a caracterização das crianças e adolescentes atendidos, com faixa etária, período de atendimento, atividades desenvolvidas

5. RECURSOS MATERIAIS e ASPECTOS FÍSICOS

Contém o detalhamento de materiais e equipamentos que são utiLizados para a execução do programa, bem como as características do espaço físico em que as atividades vão acontecer.

6. RECURSOS FINANCEIROS

Contém o orçamento do programa, com respectivas fontes de recursos (doações, convénios, bazar, etc.) e custo mensal/total.

7. RECURSOS HUMANOS

Contém o quadro de pessoal envolvido na execução do atendimento: educadores, técnicos equipe de apoio e/ou voluntários, especificando as funções e vínculo.

8. METODOLOGIA

Contém a descrição da forma como são desenvolvidas as atividades do programa de maneira a alcançar os objetivos propostos pela ação. Itens importantes para essa descrição:

  • critérios de admissão de crianças/adolescentes ou famílias no programa;

  • atividades realizadas pelo programa, mencionando a frequência e o nº de pessoas atendidas;

  • parcerias;

  • formas de interação com a família e com a comunidade e interlocução com outras esferas (fóruns, atores do sistema de garantia dos direitos, etc).

9. AVALIAÇÃO

Contém as formas de avaliação das ações desenvolvidas pelo programa.

OBSERVAÇÃO: No caso de proposta socioeducativa na área de Educação Profissional, seguir as orientações dos Arts. 3º e 4º da Portaria do MTE Nº 615/2007, alterada pela Portaria do MTE Nº 1003 de 04/12/2008.




ANEXO V


FICHA CADASTRAL


  1. DADOS DA ENTIDADE


  1. Razão Social - Nome da instituição (de acordo com o estatuto)


  1. Endereço:

  2. Bairro: Município: UF:

  3. Cep: Caixa Postal:

  4. Telefones: Fixo: Celular:

  5. E-mail institucional_______________________________________________

  6. Site- Facebook - Instagram: _______________________________________

  7. Pessoas de contato: _____________________________________________

  8. Data da fundação: ___________________ Número do CNPJ: ______________

  9. Data da inscrição no CNPJ: ______/____/________

  10. Atividade Econômica Principal: (CNPJ)________________________________

  11. Atividade Econômica Secundária (CNPJ) __________________________________

  12. Inscrição em outro conselho: CMAS nº CMS nº

Outros (especificar)

  1. Horário de Funcionamento:

  2. Certificações:


II) DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

  1. Nome completo:

Telefones: Fixo: Cel.:

Email:

RG : CPF:


  1. Período do mandato:

  1. INFORMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO

Observar e assinalar se o Estatuto dispõe sobre:


1. “Que a entidade seja pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente.”

( ) Consta no Artigo ( ) Não consta.




2. “A Entidade aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional no território nacional, e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.”

( ) Consta no Artigo: ___________ ( ) Não consta.

3. “Não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.”

( ) Consta no Artigo: ___________ ( ) Não consta.

4. “O serviço prestado aos usuários deverá ser de forma gratuita e não poderá ser solicitado qualquer outra forma de contribuição financeira.”

( ) Consta no Artigo: ___________ ( ) Não consta

5. “A Entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.”

( ) Consta no Artigo: ___________ ( ) Não consta.

6. “Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a uma entidade congênere inscrita no Conselho Municipal da Criança e Adolescente ou a uma entidade pública.”

( ) Consta no Artigo: ___________ ( ) Não consta.


V - RELAÇÃO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA ENTIDADE

Nome:

Endereço:

Município:

UF:

CNPJ:


Nome:

Endereço:

Município:

UF:

CNPJ:

Notas Importantes:

  1. O deferimento da inscrição está condicionado a apresentação da documentação completa e atualizada e ao preenchimento dos requisitos legalmente definidos;

  2. Toda documentação fotocopiada deverá apresentar autenticação em Cartório competente, ou cópia simples acompanhada da via original para conferência pelo CMDCA;

  3. O comprovante de entrega da documentação não garante o deferimento do pedido.




Ouro Preto, ______ de ______ de _____.



Assinatura do Responsável Legal ou Responsável técnico







Anexo VI- Modelo A



Ofício - Registro Inicial e Inscrição de Programa

(Entidade não governamental)

A(o) Sr(a)



(nome do(a) presidente atual)



Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - XXXXXXXXXX



(razão social), neste ato representada por seu(sua) representante legal (nome completo) em cumprimento ao estabelecido na Resolução CMDCA n.º XXXXX encaminha os documentos abaixo relacionados para solicitar a concessão do registro, bem como da inscrição do(s) seu(s) programa(s) inserido (s) no(s) regime(s) de atendimento de acordo com XXXXX referida Resolução.



  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

  • Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) atualizado e registrado em cartório;

  • Cópia da Ata de Fundação registrada em cartório;

  • Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em cartório;

  • Comprovante de endereço da instituição (sede e unidades);

  • Relatório de Atividades dos programas, projetos e serviços ofertados pela organização.

  • Cópia dos documentos do Representante Legal (RG-CPF- Comprovante residência – Habilitação – em se tratando de Procurador, cópia da procuração de nomeação e dos documentos do represente nomeado)

Ouro Preto, de de 20 .



(assinatura do(a) representante legal)






Anexo VI- Modelo B



Ofício - Inscrição Inicial (Entidade Governamental)



A(o) Sr(a)



(nome do(a) presidente atual)



Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAXXXXXXXXXXXXX



O(a) (nome do órgão) , neste ato representado por (nome do representante) em cumprimento ao estabelecido na Resolução CMDCA n.º XXXXX encaminha os documentos abaixo relacionados para solicitar a concessão da inscrição do (nome do programa) inserido no(s) regime(s) de atendimento .........



  • Relatório de Atividades dos programas, projetos e serviços ofertados a ser inscrito conforme Anexo II da Resolução CMDCA nº01 de 2026.

  • Comprovação de representação legal (nomeação) do(a) gestor(a) do programa governamental e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.





Ouro Preto, de de 20 .





(assinatura







ANEXO VII – INSTRUMENTAL PARA VISITA DE REGISTRO


INSCRIÇÃO DE PROGRAMA ( ) GOVERNAMENTAL

( ) NÃO-GOVERNAMENTAL




RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA


Nº CMDCA:________


Nome da Entidade ou Departamento Responsável:________________________________________


Endereço da execução do programa (Rua, Av. Praça):_________________________________________


_________________________________________________________________________________


Número:__________Complemento:___________________________________________________


Bairro:________________________________Cidade:_________________________CEP.:________


Telefone:____________________ Fax:_________________ E-mail:__________________________




PROGRAMA


Nome: _____________________________________________________________________

Regime de Atendimento:

Abrigo

Colocação Familiar

Apoio socioeducativo em meio aberto

Liberdade Assistida

Defesa Jurídico-Social

Semiliberdade

Orientação e Apoio Sociofamiliar

Internação

Educação Profissional



ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PROGRAMA


  1. ____________________________________________________________________

  2. ____________________________________________________________________

  3. ____________________________________________________________________

  4. ____________________________________________________________________

Total de crianças e adolescentes atendidos no programa:

Faixa etária do público-alvo do programa.

Até 3 anos 4 -6 7-10 11-14 15-18








N º de atendidos

Faixa Etária

PERFIL DOS EDUCADORES E TÉCNICOS POR ESCOLARIDADE E FAIXA ETÁRIA DO PÚBLICO-ALVO


Total.

Educadores/técnicos disponíveis por faixa etária


Total


Sem Escol.

Fundamental

(1ª a 8ª)

Médio

Superior

Completo

Incompleto

Completo

Incompleto

Completo

Incompleto


Até 3 anos









4-6









7-10









11-14









15-18









Acima de 18









Total













Área de Atuação

PERFIL DA EQUIPE DO PROGRAMA POR ÁREA DE ATUAÇÃO E ESCOLARIDADE

PROFISSIONAIS DISPONÍVEIS

Sem Escolaridade

Fundamental

(1ª a 8ª)

Médio

Superior

Total

Completo

Incompleto

Completo

Incompleto

Completo

Incompleto


Administrativa









Educadores/

Técnicos









Serviços Gerais









Total










AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Área construída disponível

Ruim

Regular

Bom

Não Informado

Área coberta

Ruim

Regular

Bom

Não existente

Área externa

Ruim

Regular

Bom

Não existente

Área Verde

Ruim

Regular

Bom

Não existente

Limpeza e higiene

Ruim

Regular

Bom

Não existente

Segurança (risco de acidentes)

Ruim

Regular

Bom

Não existente

Acessibilidade

Ruim

Regular

Bom

Não existente

A equipe responsável pelo programa faz reuniões regulares de planejamento e avaliação?

( ) Sim ( ) Não

O programa tem um plano de trabalho fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente? ( ) Sim ( ) Não



  • As instalações possuem água potável? ( )Sim ( )Não

  • A iluminação é suficiente? ( )Sim ( )Não

  • Todos os locais de atendimento são bem ventilados? ( )Sim ( )Não

  • Há coleta diária de lixo? ( )Sim ( )Não

  • 0 piso e as paredes dos banheiros e cozinha são laváveis? ( )Sim ( ) Não

  • Há banheiros exclusivos para crianças e adolescentes? ( )Sim ( )Não

  • A armazenagem de produtos de limpeza e tóxicos é segura? ( )Sim ( ) Não

  • A fiação elétrica está embutida na parede? ( )Sim ( )Não

  • Em caso de janelas, portas e corredores altos, há grades protetoras? ( )Sim ( )Não

  • Há acesso para pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não

  • É feita uma seleção criteriosa das pessoas que trabalham ou prestam serviço voluntário no programa, no sentido de conhecer sua idoneidade e verificar suas boas condições emocionais?

( )Sim ( )Não

  • Há investimento permanente na formação de todas as pessoas que trabalham na instituição?

( )Sim ( )Não

  • A atenção dispensada aos familiares da criança e do adolescente é respeitosa e frequente?

( )Sim ( )Não

  • Há comercialização de produtos feitos por crianças ou adolescentes com até 16 anos de idade?

( )Sim ( )Não

  • As atividades desenvolvidas com as crianças e adolescentes são compatíveis com a fase de desenvolvimento físico, mental e emocional, na qual se encontram? ( )Sim ( )Não


REGULAMENTAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A Instituição possui cadastro em outro Conselho?

( )Sim ( )Não

Validade

A Instituição possui Laudo do Corpo de Bombeiros?

( )Sim ( )Não

Validade

A Instituição possui Laudo da Vigilância Sanitária?

( )Sim ( )Não

Validade


RECURSOS DISPONÍVEIS:

Financeiros

Valor

Fonte

Período














PARCERIAS (CITAR): _____________________________________________________________

______________________________________________________________________________






RECURSOS HUMANOS


RECURSOS HUMANOS

Função

Quantidade

Horas Semanais

Tipo

Nível

Coordenador





Assistente Social





Psicólogo





Administração





Cozinha





Manutenção e limpeza





Educador Social





Enfermagem





Nutrição





Atividades físicas esportivas





Atividades ocupacionais lazer















Tipo: 1 – Contratado 2 – Cedido 3 – Voluntário

Nível: 1 – Estagiário 2 – Efetivo 3 – Supervisor



PARECER TÉCNICO








Data


----/----/----

Nome do Técnico

Assinatura

Parecer do conselheiro e/ou da comissão de registro de organizações e inscrição de programas do CMDCA








Data

Nome do representante da comissão


Assinatura

Decisão do CMDCA


Deferido Indeferido Data da Plenária: ____/____/___




ANEXO VIII


ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE MELHORIAS

A ideia do Plano de Melhorias é demonstrar os aspectos pedagógico e de infra-estrutura onde existem deficiências e o plano da instituição/órgão executor para superá-las. Nele, devem constar metas, ações, os responsáveis por cada ação e os prazos para a conquista dos objetivos. Melhorias nas áreas de infra-estrutura, recursos humanos e projeto pedagógico são alguns dos itens que podem estar presentes no plano.


EXEMPLO DE ESTRUTURA DO PLANO DE MELHORIAS


ÁREA: RECURSOS HUMANOS


Nº ORD.

META

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

01


Qualificar equipe pedagógica da instituição

Contratar profissional de Pedagogia com ampla experiência na área de atuação da entidade.


Diretoria da entidade - XXXXXX


Novo profissional inicia atividades a partir de XXXX.


02

Reformar a instituição.


Contratar pintor e comprar tintas claras para as paredes.; contratar eletricista e comprar material para revisão da parte elétrica.

Coordenador administrativo.


De XXX / XX a XXX / XXX.








ANEXO IX



DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Eu, (Nome do Representante Legal), na qualidade de representante legal da entidade Razão Social da Entidade, DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades propostas para a parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, nos termos do Artigo 33, Inciso V, Alínea C da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

XXXXXXX – XX, Dia, Mês por extenso e Ano.

Assinatura: _______________________

Nome do presidente ou procurador Presidente


Nome completo: Nome do Representante Legal

Endereço: Endereço do Representante Legal

RG:

CPF:




Necessário apenas para organizações não governamentais.

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Eu, Nome do Representante Legal, na qualidade de representante legal da entidade Razão Social da Entidade, DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma não foi declarada INIDONEA para contratar ou conveniar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

xxxxxx -xxxx, Dia, Mês por extenso e Ano.

Assinatura: _______________________

Nome do presidente ou procurador Presidente

Nome completo: Nome do Representante Legal

Endereço: Endereço do Representante Legal

RG:

CPF:

Necessário apenas para organizações não governamentais.





DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII

DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A entidade Razão Social da Entidade, inscrição no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx da 

Entidade, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) Nome do Representante Legal, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx do Representante Legal,

DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento

superveniente que altere a atual situação.


* Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.


Ouro Preto, Dia, Mês por extenso e Ano.

Assinatura: ___________________________

Inserir nome do presidente ou procurador

Presidente

*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.






]DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL



Eu, Nome do Representante Legal, na qualidade de representante legal da entidade Razão Social da Entidade, declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a Entidade Razão Social da Entidade, CNPJ nº xxxxxxxxxxx, não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.

Ouro Preto, Dia, Mês por extenso e Ano.

Assinatura: _______________________

Nome do presidente ou procurador

Presidente

Necessário apenas para organizações não governamentais.



DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES DO

ART. 39 LEI 13.019/2014



Eu, Nome do Representante Legal, na qualidade de representante legal da entidade Razão Social da Entidade, declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a Entidade Razão Social da Entidade, CNPJ nº xxxxxxxxxxx, que em caso de captação de recursos via o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, não incorre nas vedações do Art. 39 da Lei 13.019/2014.

Ouro Preto, ---------- de------------------ de -----------------------..


Assinatura: _______________________

Nome do presidente ou procurador

Presidente



Necessário apenas para organizações não governamentais.